A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada em 1943, marcou a história da classe trabalhadora brasileira. Com o passar dos anos, a legislação foi se adaptando a partir das discussões da sociedade e agregou novos direitos de trabalhadores e trabalhadoras. Entre eles, por exemplo, está a garantia do recebimento de verbas rescisórias quando o contrato se encerra. Mas quais são os direitos de pede demissão? Os benefícios são os mesmos de quem é demitido?
A resposta é: depende do caso. Existem três formas diferentes de o empregado ou a empregada com carteira assinada tomar a iniciativa de colocar fim ao contrato de trabalho. Dentre eles há, inclusive, a possibilidade de um (a) trabalhador (a) “demitir a empresa” por justa causa – a chamada rescisão indireta. A seguir, a gente explica cada uma delas. O texto abaixo contou com o suporte do advogado Fernando De Bona, do escritório Gasam Advocacia, de Curitiba (PR).
Direitos de quem é demitido
Primeiramente, para entendermos os direitos de quem pede demissão, é importante sabermos como funcionam as verbas rescisórias nos casos em que o desligamento parte do empregador, sem a ocorrência de justa causa.
Nesse caso, o término contratual dá direito ao recebimento de:
- Aviso prévio indenizado (quando não há necessidade de trabalhar durante o período);
- Salário proporcional;
- 13º salário proporcional;
- Horas trabalhadas;
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
- Seguro-desemprego (caso preencha os requisitos estabelecidos pelo Ministério da Economia);
- Indenização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), correspondente a 40% do valor total depositado;
- Direito a sacar os valores depositados na conta do FGTS.
Direitos de quem pede demissão
Hipótese 1: Pedido de demissão
No caso do empregado ou da empregada que pede demissão, os direitos são bem mais restritos dos que os devidos na hipótese de dispensa pelo empregador sem justa causa. Comparando, aqui a pessoa perde o direito ao recebimento do aviso prévio indenizado, do seguro-desemprego, da indenização de 40% do FGTS e também o direito ao saque do FGTS. Em resumo, o trabalhador que pede demissão, tem direito ao recebimento das seguintes parcelas:
- 13º salário proporcional;
- Salário proporcional;
- Horas trabalhadas;
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3.
Vale frisar: nesta hipótese, quem pede demissão não tem direito ao recebimento do seguro-desemprego e nem de sacar os valores depositados na conta do FGTS. Os valores do FGTS continuam na conta vinculada ao trabalhador, mas não podem ser sacados neste momento.
Hipótese 2: Rescisão indireta
O cenário é um pouco diferente quando existe a rescisão indireta do contrato. Funciona como se o trabalhador ou trabalhadora ‘demitisse’ a empresa por justa causa, em razão da conduta do empregador. Essa modalidade permite que a pessoa deixe o emprego mantendo o seu direito ao recebimento das mesmas verbas que seriam devidas na hipótese de demissão pelo empregador, sem justa causa. São elas:
- Aviso prévio indenizado (quando não há necessidade de trabalhar durante o período);
- Salário proporcional;
- 13º salário proporcional;
- Horas trabalhadas;
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
- Seguro-desemprego (caso preencha os requisitos estabelecidos pelo Ministério da Economia);
- Indenização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), correspondente a 40% do valor total depositado;
- Direito a sacar os valores depositados na conta do FGTS.
Quando a rescisão indireta é possível
O artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) cita que isso é possível quando há rigor excessivo, assédio moral ou sexual, falta de EPIs ou prejuízo à gravidez, entre outros casos.
Para receber as verbas rescisórias, no entanto, o trabalhador ou a trabalhadora deve ajuizar ação trabalhista. Recomenda-se que o ajuizamento da ação ocorra enquanto a pessoa ainda estiver trabalhando. Ou seja, antes de deixar o emprego. Nesse caso, será necessário apresentar provas e registros da violação de seus direitos por parte da empresa.
Para maiores informações sobre a rescisão indireta do contrato de trabalho, recomendamos a leitura de um texto que preparamos sobre rescisão indireta de contrato. O link vai a seguir.
Leia mais: Rescisão indireta do contrato de trabalho: o que é e como conseguir
Hipótese 3: Demissão por comum acordo
Essa é a possibilidade de rescisão de contrato em que o trabalhador ou a trabalhadora decide, de comum acordo com o empregador, rescindir o contrato de trabalho. Assim, nesse caso, as verbas rescisórias devidas são:
- Metade do aviso prévio (se indenizado);
- Metade da indenização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), correspondente a 20% do valor total depositado;
- Saldo de salário (integral);
- 13º salário proporcional (integral);
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 (integral);
- Direito ao saque de 80% do saldo da conta do FGTS.
Aqui, como no pedido de demissão simples (hipótese 1), o empregado ou a empregada não tem direito a requerer o seguro-desemprego.
Dica: Como pedir demissão e evitar o desconto do aviso prévio
No pedido demissão simples (hipótese 1), o trabalhador (a) deve escrever uma carta de demissão e entregá-la (mediante recibo) no Departamento Pessoal ou de Recursos Humanos (RH). A entrega deve ocorrer 30 dias antes da data em que a pessoa pretende se afastar do emprego. Esse é o chamado aviso prévio. Ou seja, o período que o empregado ou empregada cumpre antes de se desligar definitivamente da empresa.
Caso o trabalhador ou trabalhadora não informe a sua demissão antecipadamente, a empresa está autorizada a descontar das verbas rescisórias o valor correspondente ao aviso prévio. Isto é, os dias desse período que não foram trabalhados.
Prazo para pagamento das verbas rescisórias no pedido de demissão
Tanto no pedido de demissão do empregado quanto na hipótese de dispensa pelo empregador, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 (dez) dias. O período começa a contar após a data de finalização da prestação de serviços. Isso no caso de a demissão não ocorrer por meio de um processo judicial, como é o caso da rescisão indireta.
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