Massa News: Carnaval é feriado? Rubens Bordinhão explica a regra os dias de folia

O carnaval é uma das datas mais esperadas do ano pela classe trabalhadora, em razão da possibilidade de uma folga prolongada de quatro dias. Mas você sabia que essa festa popular não é um feriado oficial em todo o Brasil? 

Na prática, a folga no carnaval é regida por legislações estaduais e municipais. As normas podem determinar os dias de festa como feriado ou ponto facultativo (caso de Curitiba). E como fica a situação das trabalhadoras e trabalhadores onde não há definição de feriado?

O advogado Rubens Bordinhão de Camargo Neto, do escritório Gasam Advocacia, contribuiu com uma matéria sobre o tema para o portal Massa News, do Paraná. Bordinhão explica que, via de regra, as folgas do carnaval e da quarta-feira de cinzas podem ser negociadas diretamente com as empresas.

“Para o trabalhador folgar nos dias do carnaval é preciso um acordo entre o empregado e o empregador. Este acordo pode ser tanto individual como coletivo, e estabelece a folga nesses dias de trabalho e uma compensação nos dias futuros”, diz o advogado.

Confira a matéria completa: https://abre.ai/iPhF

Rádio Educativa: Lenara Moreira fala sobre folga no Carnaval

O Carnaval deste ano irá marcar a retomada dos blocos e desfiles como ocorriam antes da pandemia da covid-19. A folga para funcionários(as) CLT, no entanto, não está garantida. Em entrevista à Rádio Educativa, Lenara Moreira, advogada do Gasam Advocacia e especialista em Direito do Trabalho, explicou que a data não é considerada feriado nacional, e sim ponto facultativo. Nesse caso, cabe ao empregador decidir quanto à dispensa do funcionário.

— Como é ponto facultativo, o empregador não precisa avisar com antecedência. Assim, parte-se do princípio que o empregado precisa trabalhar nesse dia.

Lenara também afirma que é possível apenas alguns setores específicos da empresa ganharem folga no período. E quem trabalhar não tem direito ao pagamento de horas extras. De qualquer forma, existe a possibilidade de o trabalhador ou a trabalhadora negociar a folga no Carnaval, comprometendo-se a compensar essas horas futuramente.

Confira a entrevista completa no link: spoti.fi/3YRTWeR

Band News: Maria Vitória Almeida explica como negociar folga no Carnaval

Todos os anos, milhares de brasileiros se juntam na avenida para celebrar o Carnaval. E mesmo quem não curte a folia aguarda a folga para descansar. O problema é que empregados (as) com CLT podem não ter esse direito. Isso porque a data não é feriado nacional. Trata-se de um ponto facultativo. Em entrevista à Band News Curitiba, a advogada Maria Vitória Almeida, especialista em Direito do Trabalho do escritório Gasam Advocacia, explicou que o empregador decide quem deve bater ponto — por isso, uma folga pode ser negociada.

— Pode ser que o empregador decida dispensar os empregados, não abrir a empresa nos dias de Carnaval (…) Outra situação é o empregado negociar com o patrão de não trabalhar e compensar as horas em outro dia.

Caso a empresa decida não operar, ela não pode descontar o valor do salário dos seus funcionários nem deduzir os dias das férias, embora o Carnaval possa fazer parte desse período. Essas regras são válidas também para quem trabalha em regime home office.

Confira a entrevista completa no link: bit.ly/3WJ7esG