Brasil de Fato: André Lopes analisa os entraves das entidades patronais à Lei de Igualdade Salarial

Em apenas quatro dias, duas entidades patronais – a Confederação Nacional da Indústria e a Confederação Nacional do Comércio e Serviços – solicitaram três vezes ao Supremo Tribunal Federal a suspensão imediata da divulgação de relatórios de transparência salarial. Esta é uma obrigação prevista na Lei de Igualdade Salarial, válida para empresas com 100 funcionários ou mais, sancionada em 2023. Conforme a legislação, essas empresas devem informar ao Ministério do Trabalho, a cada seis meses, dados e critérios remuneratórios que adotam.

No pedido de suspensão, as entidades alegam que a maneira como está prevista a divulgação do relatório impede o “direito de defesa”. O advogado André Lopes, especialista em Direito do Trabalho e integrante do escritório Gasam Advocacia, acredita que o argumento não se sustenta. Isso porque a lei permite também às companhias apresentarem as justificativas e critérios de promoções e diferenciações salariais.  

“Ao apresentar o relatório, a empresa já pode tentar justificar o porquê. Ela pode, inclusive, explicar por que está ocorrendo determinada diferenciação. Em momento algum, a lei coloca qualquer óbice a essa questão de as empresas não poderem se defender”, afirma Lopes, em entrevista ao Brasil De Fato.

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