Qual a diferença entre licença e afastamento do servidor público?

Diferença entre licença e afastamento do servidor público

Os termos licença e afastamento são constantemente utilizados como sinônimos na rotina do funcionalismo público. Ambos se referem à falta justificada do servidor ou da servidora ao trabalho. Contudo, há diferenças relevantes entre os dois conceitos. A seguir, a advogada Janaína Braga, do Ecossistema Declatra, explica a diferença entre licença e afastamento do servidor público.

Servidor público e serviço federal

Primeiramente, vale definirmos os pontos que diferem os servidores públicos dos servidores federais. O primeiro caso se refere a funcionários e funcionárias que trabalham em órgãos estaduais e municiais. Esse grupo é regido por legislação específica de cada local.

Já o servidor e servidora federal são ligados a instituições da União. São regidos pela Lei 8.112, possuindo regime de trabalho diferenciado dos empregados celetistas. O artigo 83 (capítulo V) dessa lei prevê situações para que o servidor se ausente do seu trabalho, com ou sem prejuízo da sua remuneração.

Via de regra, os estados e municípios seguem as previsões da legislação federal para análise de situações em que ensejam a concessão de licenças e afastamentos. Assim, se você for servidor de algum destes entes, vale a pena conferir se há legislação específica sobre a matéria.

Diferença entre licença e afastamento: o que muda na esfera federal?

A Lei 8112 deixa clara a claro o ponto básico da diferença entre licença e afastamento do servidor público. O primeiro caso se dá a pedido do servidor, seja por motivo de força maior ou pelo seu interesse. Já o segundo tem como origem uma determinação da própria administração pública.

Vamos usar o caso do servidor ou da servidora que deseja concorrer a cargo público, por exemplo. Existem prazos específicos para a desincompatibilização dele ou dela, por dois motivos. O primeiro é não diminuir a qualidade da prestação do serviço. O outro é evitar que o funcionário (a) tenha acesso a informações privilegiadas nas eleições.

Assim, o servidor (a) deve pedir licença para exercício de atividade política alguns meses antes da eleição. Se ele for eleito, a lei o impede de desempenhar as duas funções ao mesmo tempo. Por isso, o órgão deverá determinar o seu afastamento até o fim de seu mandato eleitoral.

Quando o servidor público pode solicitar licenças?

A Lei 8112 prevê vários casos. O período de afastamento varia conforme a gravidade e necessidade. Por exemplo: para a licença maternidade, há a previsão legal de que a ausência se dará por 120 dias. Ainda assim, há diversos precedentes em ações judiciais que a prorrogam até 180 dias, conforme o Decreto nº 6690/08. Já as licenças para tratamento de saúde podem perdurar por até 24 meses, de acordo com a necessidade do tratamento do servidor.

Diferença entre licença e afastamento: hipóteses para licença do funcionalismo público

As licenças legalmente previstas são as 10 hipóteses seguintes:

– Doença em pessoa da família (artigo 83)
– Afastamento do cônjuge (artigo 84)
– Serviço militar (artigo 85)
– Atividade política (artigo 86)
– Capacitação (artigo 87)
– Interesses particulares (artigo 91)
– Desempenho de mandato classista (artigo 92)
– Tratamento de saúde (artigo 202)
– Gestante, adotante e licença-paternidade (artigo 207)
– Acidente de serviço (artigo 211)

Hipóteses para afastamento do servidor público

– Servir a outro órgão ou entidade (artigo 93)

– Exercício de mandato eletivo (artigo 94)

– Estudo ou missão no exterior (artigo 95)

– Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País (artigo 96-A)

Aqui, temos medidas que ocorrem por interesse da administração pública. Por isso, temos mais critérios do que as licenças a serem analisados. No caso do afastamento para participação em programa de pós graduação, por exemplo, o servidor não pode ter gozado de licença para tratar de assuntos particulares. Além disso, precisará permanecer no órgão pelo mesmo período que restar afastado. Do contrário, deverá indenizar o órgão.

Diferença entre licença e afastamento: remuneração e contribuição previdenciária

Outro ponto importante em relação à diferença entre licença e afastamento é o impacto na remuneração e na contribuição previdenciária. Como há diversos motivos para licenças e os afastamentos, apenas a análise de cada uma delas poderá responder este questionamento.

No caso da licença para o tratamento da própria saúde, por exemplo, não há prejuízo à remuneração. Assim, o desconto das contribuições previdenciárias continua sendo feito normalmente. Já no caso da concessão da licença-maternidade, a servidora poderá, a depender do órgão em trabalha, receber também o auxílio-creche. Não há cobrança de contribuição previdenciária sobre esse abono, já que se trata de verba de natureza indenizatória.

Casos de indeferimento

Como se vê, o tema da diferença entre licença e afastamento do servidor público possui vários detalhes. O ideal, portanto, é consultar um especialista para formulação de seu pedido de licença. Isso porque, em caso de concessão, pode haver descontos indevidos de seu salário. Da mesma forma, o servidor ou a servidor pode ingressar na via judicial caso o requerimento administrativo de licença seja negado.

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#DQT (Direito de Quem Trabalha) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasam), de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira e Carvalho (MP&C), de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).