O que você precisa saber sobre a homologação do PDV do Banco do Brasil

homologação do PDV do BB

O Programa de Demissão Voluntária (PDV) do Banco do Brasil, encerrado em 5 de fevereiro, teve adesão de mais de 5.500 funcionários. Desde então, alguns deles já deixaram o banco, mas muitos ainda estão em vias de se desligar da instituição. Um dos pontos mais importantes desse processo é a assinatura do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT). O documento corresponde à homologação do PDV do Banco do Brasil. O ato da assinatura pode trazer dúvidas em relação a detalhes do processo, valores e finalização do contrato de trabalho.

Isso se deve, sobretudo, à diversidade dos perfis de demissão e à complexidade de alguns cálculos. A situação se torna ainda mais nebulosa pelo fato de os sindicatos não poderem mais participar diretamente da homologação do PDV do BB. Desde a Reforma Trabalhista, não há mais a obrigatoriedade de a homologação das verbas rescisórias ocorrer nos sindicatos. Assim, em muitos casos, o funcionário não terá uma assessoria jurídica no momento da assinatura.  

Pensando nisso, a seção #DQT (Direito de Quem Trabalha) preparou uma série de orientações para quem vai assinar o TRCT do Banco do Brasil. As dicas são da advogada Cristiane Pereira, sócia do escritório Marcial, Pereira e Carvalho (MPC), de Belo Horizonte (MG), integrante do Ecossistema Declatra. Acompanhe a seguir.

PDE x PAQ: modalidades de desligamento

Primeiramente, vale destacar que o processo de homologação é o mesmo para as duas modalidades do PDV do BB. Entretanto, o Programa de Adequação de Quadros (PAQ) e o Programa de Desligamento Extraordinário (PDE) têm regulamentos diferentes. Cada um traz uma série de itens próprios que interferem no cálculo das verbas. O funcionário e a funcionária, portanto, devem estar atentos às particularidades de cada situação.

As modalidades do PDV do BB estipulavam três situações: 802, 809 e 834. A 802 era para funcionários que detinham condição para requerer o benefício de aposentadoria complementar (Previ, Economus, Fusesc ou PrevBep), mas não possuíam protocolo ou concessão de aposentadoria por tempo de contribuição ou idade junto ao INSS. Já a 809 se referia a funcionários que detinham esse protocolo ou já eram aposentados pelo INSS. A 834, chamada de desligamento consensual, englobava funcionários sem condições de requerer os benefícios da Previ ou do INSS. Ainda há o caso especial 800, relacionado a funcionários da modalidade 802 ou 809 a quem o INSS negou o pedido de aposentadoria.

Homologação do PDV do Banco do Brasil: Valor e base de cálculo

Situações 802 e 809 do PAQ

Os empregados que aderiram às situações 802 e 809 do PAQ devem observar o critério do tempo de trabalho para calcular o valor do incentivo. Funciona assim:

– Quem trabalhou até 20 anos no BB, receberá um salário para cada ano de permanência. Entretanto, o banco estabeleceu um teto. O limite máximo para a indenização é de 7,7 salários. No caso dos empregados com mais de 21 anos de banco, o limite será de 9,7 salários.

– Em relação aos valores gerais, o piso da indenização não poderá ser inferior a R$ 20 mil. Ou seja, ninguém receberá menos do que isso. Já o teto da indenização será de R$ 200 mil. Do mesmo modo, ninguém receberá valores acima desse patamar.

Situações 802 e 809 do PDE

No caso das situações 802 e 809 do PDE, o valor do incentivo deverá considerar um critério objetivo. Trata-se da pontuação pessoal obtida pela fórmula que está no item 1.2.1.1.2 do regulamento do programa. Essa equação leva em conta o cargo em exercício, idade, anos de serviço prestado e anos restantes para a aposentadoria.

A pontuação que surge dessa fórmula irá multiplicar o salário-base do funcionário que aderiu ao PDE. Além disso, a definição do montante levará em conta a soma das verbas pessoais descritas no regulamento. Elas incluem, por exemplo, o vencimento padrão, adicional por mérito, tempo de serviço, anuênio, adicional especial e demais valores incorporados. Deve-se desconsiderar eventuais verbas que se vinculam ao exercício de função.

Existe ainda a previsão de pagamento de um incentivo adicional, que é o complemento do beneficio de aposentadoria. O cálculo é feito com base na diferença entre o benefício  projetado  pela  entidade  de  previdência  complementar  e  o salário-base,  equivalente  a  36  parcelas  desse  valor,  com  reduções consecutivas até chegar a zero. A soma dos incentivos não poderá ser inferior a R$ 10 mil nem superior a R$ 450 mil.

Situação 834 no PDE

Nessa modalidade, o incentivo será calculado com base no dia do fechamento da última semana da Folha de Pagamento (Fopag) anterior ao lançamento do programa. A fórmula relatada acima também será utilizada para modificar o salário-base.

Situação 834 no PAQ

Aqui, haverá a soma de cerca de 60 verbas, descritas no regulamento do programa, para formatar a base de cálculo. O cálculo da indenização considera o dia do fechamento da última Fopag anterior ao lançamento do programa. Também segue o critério de tempo de serviço e quantidade de salários (Verbas PAQ). Assim, o funcionário que somar até 20 anos de BB receberá 7,7 salários (Verbas PAQ). Já para quem tiver 21 anos ou mais de casa, a indenização será de 9,7 salários (Verbas PAQ).

O valor da indenização não poderá ser inferior a R$ 20 mil nem superior a R$ 200 mil. Esse cálculo incluirá valores referentes à indenização pecuniária, aviso prévio e multa do FGTS. Também serão ressarcidas as mensalidades do Plano Cassi Família ou Plano de Saúde ofertado pelas patrocinadoras.

Dispensa de ressarcimento e assinatura do TRCT do BB

Outro direito a ser observado no momento da homologação do PDV do Banco do Brasil diz respeito à dispensa de restituição de vantagens recebidas na nomeação ou remoção ocorrida no prazo inferior a 365 dias, da data do desligamento. Também entra nessa lista o ressarcimento de incentivos para capacitação (MBA, graduação, cerificações, idiomas e outras), quando ainda não cumprido o período de exercício do banco, exigido após sua conclusão, para as situações 802, 809 e 834 do PDE.

Já no caso do PAQ para as situações 802, 809 e 834, haverá dispensa de restituição dos valores investidos pelo Banco do Brasil para todas as bolsas de estudos. Isso inclui, por exemplo, bolsas em andamento, trancadas, pendente de conformidade, concluída, pendente de comprovação de conclusão ou que ainda esteja cumprindo período de carência de permanência no BB.

Entretanto, o banco pode debitar bolsas de estudo em situação irregulares ou em regularização. Cabe destacar, contudo, que os regulamentos não estipulam critérios ou limites para isso. “O bancário precisa saber que, em situações assim, o limite legalmente considerado é de 30%. Ou seja, o banco não poderá cobrar uma restituição maior do que esse percentual”, explica Cristiane Pereira, do escritório MPC.

Homologação do PDV do Banco do Brasil: atenção aos valores do Fundo de Garantia

Uma das muitas complexidades do PDV do BB se refere aos impactos sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). No caso dos desligamentos 802 ou 809, seja do PAQ ou do PDE, o funcionário abriu mão da multa de 40%. Isto é, o banco não precisa pagar esse adicional. Esses funcionários, porém, recebem 100% do saldo da conta do FGTS.

Já na situação 834, o banco irá pagar 20% de multa sobre o saldo equivalente a todos os depósitos realizados na conta vinculada ao FGTS. Entretanto, o funcionário só terá direito a receber 80% do saldo desta conta individualizada para saque. É preciso estar atento, portanto, para averiguar se o valor pago pelo banco condiz com esse cálculo.

E quanto ao pagamento do aviso prévio?

Quem aderiu ao PDE e ao PAQ, na modalidade de desligamento a pedido, não tem direito a aviso prévio integral. Já na modalidade de desligamento consensual, o servidor ou servidora receberá 50% dessa verba.

Homologação do PDV do Banco do Brasil: prazo para pagamento

O prazo para pagamento dos incentivos e das verbas rescisórias é de 10 dias após a data de desligamento. No caso do PDE, o valor da indenização pecuniária e do incentivo adicional serão pagos em parcela única, depositada na conta corrente do funcionário ou funcionária, junto com os demais direitos legais e regulamentares. O banco corre o risco de pagar multa se atrasar o pagamento.

Assinatura do PDV do BB e ação trabalhista

O funcionário do BB que assinar o TRCT não perde o direito de entrar na justiça caso entenda que existam eventuais benefícios sonegados pelo banco. Isso porque o PDV não quita o contrato completamente. Ou seja, não encerra o direito de contestação e do pedido de verbas futuras. A quitação dada pelo funcionário se refere apenas às verbas constantes na homologação do TRCT.

O #DQT, inclusive, tem uma matéria específica sobre isso. Clique aqui para acessá-la.

Sindicatos e homologação do PDV do Banco do Brasil

A Reforma Trabalhista estipulou que não existe a obrigação de as entidades sindicais participarem do processo de homologação do PDV do Banco do Brasil. A assinatura do TRCT do BB, por exemplo, ocorrerá na própria agência em que o funcionário está alocado.

Ainda assim, o funcionário ou a funcionária poderá requerer a presença da assessoria jurídica do sindicato no momento de assinar o contrato. A permissão, entretanto, caberá ao representante do banco responsável pela homologação. Ou seja, nem sempre será possível contar com o suporte de um advogado sindical. Esse olhar técnico é importante para averiguar eventuais distorções. Dessa forma, é importante que o funcionário procure um advogado trabalhista ou o próprio sindicato para obter orientações antes da homologação do PDV do BB.

Isso porque há uma gama de direitos que podem escapar da compreensão do funcionário. A lista inclui, por exemplo, vencimentos, abono assiduidade e ausência, folgas, férias adquiridas e em aquisição, adicionais e horas extras, entre outros. “Caso o funcionário ou funcionária tenha dúvidas, sugerimos que faça constar no verso do seu TRCT uma breve ressalva informando que a quitação é restrita aos valores pagos, e que poderá postular judicialmente todo e qualquer valor ou verba que lhe tenha sido sonegada”, diz a advogada Cristiane Pereira. Trata-se de uma medida protocolar, mas que sinaliza a possibilidade de o funcionário contestar o acordo futuramente, através do advogado de sua confiança.

Qual documentação levar para assinatura do TRCT do Banco do Brasil

Como já entregou toda a documentação no momento da adesão ao PDV do Banco do Brasil, o funcionário ou funcionária não precisará levar novos documentos. “Ele só precisa estar atento e conferir se todos os itens estão dentro da regularidade para receber tudo o o que o banco lhe deve na homologação do TRCT”, confirma Cristiane.

Você precisa de mais alguma informação? Entre em contato para eventuais dúvidas. DIREITO DE QUEM TRABALHA (#DQT) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasam), de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira & Carvalho (MPC), de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).

Como funciona a integração do auxílio-alimentação ao salário

Integração do auxílio-alimentação ao salário

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O Banco do Brasil viveu um começo de 2021 agitado, com a saída de mais de 5.500 funcionários por meio do programa de demissão voluntária (PDV). E a onda de desligamentos irá gerar muitos efeitos na instituição. Boa parte desses empregados irá requerer judicialmente valores não incluídos na rescisão. A integração do auxílio-alimentação ao salário do trabalhador é um dos itens que pode fazer parte dessas reclamatórias.

Vale ressaltar que o tema da integração do auxílio-alimentação ao salário não se limita ao caso do Banco do Brasil. Uma grande fatia de trabalhadores brasileiros que pensam em ingressar na justiça trabalhista pode ter esse direito. Isso depende de como funcionava a sua relação com a ex-empresa. A seguir, a seção #DQT (Direito de Quem Trabalha) explica essa pauta e também traz informações sobre o cenário específico do Banco do Brasil. Confira.

CLT e integração do auxílio-alimentação ao salário

O primeiro passo é entender como era a regra geral da integração do auxílio-alimentação ao salário até a Reforma Trabalhista. Essa mudança vigora desde novembro de 2017. Antes dessa data, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dizia que a alimentação poderia ser considerada como salário se fosse fornecida pelo empregador como contraprestativo. Isto é, algo concedido como recompensa pelo trabalho realizado ou pela existência de um contrato de trabalho. Assim, a alimentação “in natura” ou os valores do auxílio-alimentação pagos pelo empregador deviam ser considerados como salário. 

Importância para a base de cálculo

Acima de tudo, a análise se torna fundamental para as rescisões trabalhistas. Isso porque o cálculo dos benefícios tem o salário do trabalhador como base. “Assim, a integração do auxílio-alimentação tem reflexos em muitos itens. Isso inclui férias, décimo terceiro e fundo de garantia”, explica o advogado Nasser Allan, sócio do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça, integrante do Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).

PDV do Banco do Brasil: integração do auxílio-alimentação ao salário

O Banco do Brasil começa a oferecer o auxílio-alimentação no começo da década de 1980. Inicialmente, por meio de dinheiro e via folha de pagamento. Numa segunda etapa, a empresa passou a fornecer alimentação “in natura”. O valor foi instituído por meio de norma interna. Ou seja, a partir de negociação com sindicatos de classe. Para tanto, surgiram restaurantes e uma comissão de fiscalização, formada pelos próprios trabalhadores. 

Em setembro de 1987, no entanto, um acordo coletivo levou à adoção de tíquetes, como o vale-refeição e o vale-alimentação. O último marco dessa relação se deu em 1993. Foi quando o Banco do Brasil aderiu ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Por dentro do PAT

O PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, em 1976. Seu propósito é incentivar as organizações a oferecer valores destinados à alimentação dos trabalhadores. Elas têm a vantagem de abater até 4% do valor em seu Imposto de Renda. Com a adesão ao PAT, a ajuda fornecida pelo banco deixou de integrar os salários dos funcionários. E aqui entra um ponto fundamental para a discussão relacionada ao PDV do BB.

Adesão do BB ao PAT: antes e depois

A CLT impede a mudança unilateral do contrato de trabalho que gere prejuízo ao empregado. Ou seja, o Banco do Brasil não poderia retirar o auxílio-alimentação da base de cálculo do salário de funcionários admitidos antes da adesão ao PAT (antes de 1993).

Em outras palavras, se a empresa aderir ao PAT depois da admissão do funcionário, e ficar comprovado que o auxílio-alimentação era pago com regularidade, o benefício concedido continuará sendo entendido com parte do salário. Ou seja, deverá constar no cálculo dos benefícios do trabalhador.

O entendimento baseia-se no chamado Princípio da Condição Mais Benéfica. Esse conceito estipula que, nos contratos individuais de trabalho, só é permitida a alteração das condições por mútuo consentimento e desde que não resultem em prejuízos ao empregado.

Funcionários do BB: quem tem direito

Qualquer trabalhador que ingressou no Banco do Brasil antes da adesão ao PAT (até 1993) pode pedir integração do auxílio-alimentação ao salário. Essa solicitação tem reflexos em vários benefícios, incluindo a suplementação da aposentadoria e o próprio PDV. Além disso, vale ressaltar que, para efeito de cálculo, a justiça computa os últimos cinco anos de empresa – tempo estipulado para prescrição de direitos.

Reforma Trabalhista e integração do auxílio-alimentação ao salário

A partir da Reforma Trabalhista, a alimentação concedida por meio de tíquetes ou “in natura” deixou de ter natureza salarial mesmo que o empregador não tenha aderido ao PAT. Ou seja, esse item não poderá ser reclamado por trabalhadores admitidos em empresas após essa data.

DIREITO DE QUEM TRABALHA (#DQT!) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça, de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira & Carvalho, de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra). Entre em contato.


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