O Itaú anunciou a extensão do Programa de Demissão Voluntária (PDV). Prevista para se encerrar em 29 de abril, a janela de adesão agora irá até o dia 13 de maio. O PDV é válido para todas as empresas controladas pelo Itaú Unibanco Holding S.A. no Brasil.
Até aqui, a procura pelo PDV tem sido fraca. E o motivo está na baixa atratividade do programa. A rigor, empregadas e empregados encontram dois planos: A e B. Ambos garantem o pagamento de 50% do salário corrente por ano trabalhado. As diferenças estão nos limites e na relação com os planos de saúde.
Quem escolhe a opção A receberá, no máximo, seis salários e poderá manter o plano de saúde e odontológico por 60 meses, pagando sua cota. Já o plano B limita o valor da rescisão a 10 salários, com manutenção do plano por 24 meses.
Há outros benefícios e condições que devem ser observados por quem pensa em aderir ao PDV do Itaú. Em especial, para pessoas que estão recebendo auxílio-doença ou possuem estabilidade provisória.
Na seção DQT, você encontra um texto completo sobre o tema, elaborado em parceria com a advogada Juliana Loyola, do escritório MP&C Advocacia. Confira: https://www.declatra.adv.br/pdv-do-itau/