Os planos de saúde estão entre os itens mais importantes no pacote de benefícios oferecido pelas empresas a novos talentos. A manutenção desse recurso, inclusive, é utilizada como atrativo até em programas de demissão voluntária (PDVs). Há casos de empresas que acenam com a continuidade do plano mesmo em casos de desligamentos simples de empregadas e empregados. O problema é quando essa promessa não é cumprida.
A 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (TRT 3) acolheu o pleito de um trabalhador que enfrentou esse tipo de situação. Como praxe, a empresa à qual ele estava vinculado oferecia dois anos de manutenção do plano de saúde a quem fosse demitido. Essa política, aliás, foi informada ao trabalhador no momento de seu desligamento. O áudio com esse conteúdo foi anexado ao processo.
Ainda assim, a empresa cancelou o plano de saúde assim que o processo de desligamento foi completado. O cenário se torna mais grave pelo fato de o trabalhador estar passando por um problema de saúde. Ou seja, a assistência médica era fundamental. A Justiça do Trabalho definiu pela garantia do benefício pelo prazo estipulado no áudio, confirmando o que o Direito classifica como “costume da prática e a promessa do direito”. Também foi estipulado o pagamento de uma multa pela empresa.
A defesa do trabalhador foi feita pela advogada Laura Maeda Nunes e pelo advogado Nasser Allan, do escritório Gasam Advocacia, em parceria com o advogado Humberto Marcial, do escritório MP&C Advocacia. Todos integram o Ecossistema Declatra