Trabalho intermitente: entenda esse modelo e os direitos do trabalhador

trabalho intermitente

O trabalho intermitente vem crescendo no país desde a implementação da Reforma Trabalhista, em 2017. Atualmente, segundo o Governo Federal, cerca de 6% dos contratos de trabalho vigentes estão alinhados a essa modalidade. O tema desperta dúvidas e questionamentos por parte da classe trabalhadora, em razão da incerteza sobre os direitos e do risco de precarização. 

A seguir, vamos esclarecer o que é o trabalho intermitente, seus direitos e benefícios, de acordo com a legislação brasileira. O texto abaixo contou com o suporte da advogada Maria Vitoria Costaldello, mestra em Direitos Humanos e Democracia pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e integrante do escritório Gasam Advocacia, de Curitiba. Confira!

O que é o trabalho intermitente?

O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato prevista na Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017). Esse tipo de vínculo possibilita a prestação de serviços de forma não contínua, alternando períodos de trabalho e de inatividade, com remuneração proporcional às horas efetivamente trabalhadas. 

Isso quer dizer que, no trabalho intermitente, o empregado ou a empregada não tem um salário fixo ou garantido. O pagamento é feito por hora trabalhada, de acordo com o valor previamente combinado entre empregador e trabalhador (a). Além disso, também não há exclusividade. É possível prestar serviço para mais de uma empresa sob o mesmo regime.

Regras para flexibilidade no trabalho intermitente

A flexibilidade é a principal característica do trabalho intermitente. Ainda assim, existem alguns parâmetros legais que precisam ser respeitados. A CLT estipula que a empresa deve convocar o (a) trabalhador (a) com ao menos três dias de antecedência à data de realização do trabalho. Também é necessário informar como e por quanto tempo ocorrerá a jornada de trabalho.

O trabalhador ou a trabalhadora, por sua vez, tem um dia útil para responder se aceita o chamado. Caso não responda, a empresa entenderá que o (a) empregado (a) não estará disponível.

Existem, ainda, regras para eventuais descumprimentos após a convocação ser aceita. Quem quebrar o acordo terá de pagar uma multa referente a 50% da remuneração devida pelo período acertado. Trata-se de um dispositivo que vale para ambas as partes envolvidas no contrato.

Trabalho intermitente: direito a férias e 13º salário 

Apesar da natureza flexível, o trabalho intermitente concede ao (à) empregado (a) praticamente todos os direitos garantidos por lei. Mas há algumas diferenças importantes. As férias e o 13º salário são um exemplo. 

Como o (a) trabalhador (a) recebe pelos dias em que prestou serviço, o valor do 13º e do adicional de férias (acrescido de um terço) já é computado nas parcelas pagas pela empresa. É como se fossem adiantados a cada pagamento pelo período trabalhado.

Isso porque o cálculo não pode ser feito sobre um valor fixo, já que o salário é variável conforme as horas trabalhadas. A cada 12 meses, entretanto, o (a) trabalhador (a) pode usufruir de um mês de descanso, quando não poderá ser convocado. 

O repouso semanal também deve ser respeitado. Assim, o (a) trabalhador (a) não pode ser convocado para períodos de trabalho que excedam seis dias semanais ininterruptos. A jornada fica restrita a 44 horas semanais. 

Eventuais excedentes de jornada contam como hora extra e devem ser igualmente remunerados pelo empregador.

Como ficam os demais direitos?

Outros direitos do trabalho intermitente incluem o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do INSS. A cobertura previdenciária, entretanto, depende da contribuição. Ou seja, caso o valor não atinja o mínimo exigido pela autarquia, o (a) empregado (a) não terá direito aos benefícios previdenciários. Isso inclui auxílios e o tempo de serviço para aposentadoria. 

O seguro-desemprego, por sua vez, não é disponível a quem tem contrato de trabalho intermitente. Caso seja demitido (com ou sem justa causa), o (a) funcionário (a) não poderá receber esse benefício.

Qual o tempo máximo do contrato de trabalho intermitente 

O contrato de trabalho intermitente não tem duração determinada. Assim, pode variar desde um dia até anos. Não há limites estabelecidos. O período de inatividade entre uma convocação e outra, entretanto, não pode ser superior a 90 dias.

Emprego x Trabalho: as controvérsias do contrato intermitente  

Uma das grandes desvantagens para o (a) trabalhador (a) vinculado pelo contrato intermitente é o risco de ficar muito tempo sem ser chamado (a). Aliás, é possível que a empresa não o (a) convoque para prestar serviços. Isso porque a legislação não exige um mínimo de horas a serem requisitadas pelo empregador. 

Nesses casos, o (a) trabalhador (a) tem um emprego formal, mas não tem trabalho. Consequentemente, fica sem remuneração e benefícios – algo que fere a Constituição Federal. 

H3 – Prazo para receber o salário 

Outro ponto diz respeito ao recebimento do salário. O pagamento ocorre apenas ao final do serviço contratado. Mesmo que o período de contrato seja maior do que um mês. Isso também vai contra a Constituição Federal, que estipula o recebimento de salário mensal. 

Estabilidade por acidente de trabalho 

Também existem conflitos em relação ao caso de acidentes de trabalho. Em situações assim, a CLT garante estabilidade de um ano ao empregado ou à empregada que voltar do tempo de recuperação. O contrato de trabalho intermitente, porém, não estipula períodos mínimos nem a exigência de convocação. 

As lacunas do trabalho intermitente estão entre os desequilíbrios criados pela Reforma Trabalhista. Não à toa, há um debate crescente sobre a necessidade de corrigir essas discrepâncias, com o intuito de resguardar a proteção da classe trabalhadora

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Brasil de Fato: Maria Vitória Costaldello analisa o crescimento do trabalho intermitente

O trabalho intermitente está crescendo no Brasil. Aprovado na Reforma Trabalhista, em 2017, esse modelo estipula um contrato entre o empregador e o (a) funcionário (a), mas não garante salário.

Isso porque o pagamento ocorre apenas quando a empresa requisita o (a) empregado (a), tornando a relação precária. Atualmente, cerca de 5,8% dos (as) trabalhadores (as) formais se enquadram nessa categoria. Em 2021, o percentual era de 3,3%. 

Mestra em Direitos Humanos e Democracia pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), a advogada trabalhista Maria Vitória Costaldello, do Gasam Advocacia, foi convidada pelo portal Brasil de Fato para abordar o tema. Maria Vitória ressaltou a ausência de continuidade como uma das causas da precariedade desse modelo. 

“É um trabalho precário, que conta para as estatísticas, mas não é algo que gere valor, qualidade de vida”, diz a advogada.

Confira a íntegra da matéria, que pontua a possibilidade de uma contrarreforma para mudar as discrepâncias e perdas da legislação trabalhista: https://abre.ai/iZxg

Conjur: Em artigo, Nasser Allan critica as promessas não cumpridas pela Reforma Trabalhista

A reforma trabalhista completou seis anos neste mês. Promulgada em 2017, a flexibilização das normas prometia ampliar o número de empregos. Mas o resultado não foi esse. O advogado Nasser Ahmad Allan, sócio do Gasam e diretor do Instituto Declatra, publicou um artigo sobre o tema no Conjur.

Com o título “Seis anos da reforma trabalhista: as promessas não cumpridas”, o texto critica a precarização dos contratos de trabalho e a redução dos direitos trabalhistas.

“Medidas similares às implantadas no Brasil podem ser percebidas em grande parte do mundo ocidental, onde as crises do capitalismo foram enfrentadas com programas neoliberais de austeridade, resultando, entre outras, na retirada de direitos sociais, flexibilização negativa de direitos trabalhistas e ataques às organizações sindicais de trabalhadores, como forma de inibir movimentos de resistência”, defende Ahmad Allan.

Confira o artigo completo

Nexo Jornal: Nasser Allan analisa os 5 anos da Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista, instituída em 2017, trouxe mudanças significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O governo da época apontava para a necessidade de desburocratizar a legislação. Assim, garantiria novos postos de trabalho e, reduzindo a quantidade de empregos irregulares. Em coluna escrita para o Nexo Jornal, o advogado Nasser Allan, sócio do escritório Gasam, aponta quais são os resultados negativos visíveis e palpáveis após 5 anos da Reforma Trabalhista. Entre eles, destacam-se: 

  • Facilitar o emprego de mão de obra mediante contratos precários, em que os trabalhadores são submetidos às condições menos benéficas do que as dos contratos convencionais; 
  • Reduzir direitos em relação à jornada e à remuneração dos empregados;  
  • Privilegiar o acordo individual entre empregado e empregador, inclusive, para minorar ou suprimir direitos trabalhistas, afastando a obrigatoriedade de mediação sindical. 

A base de dados da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), do IBGE, mostra que neste período o percentual de informalidade da população permanece quase estável na casa dos 40%. A exceção acontece em 2020, com a diminuição da atividade econômica causada pela pandemia, o que também pode ter afetado o trabalho informal. 

Confira a coluna completa no link: https://bit.ly/3VV15d2

Brasil de Fato: Ricardo Mendonça os caminhos para a revisão da Reforma Trabalhista

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A Reforma Trabalhista completa cinco anos nesta sexta-feira (11/11). E não há muitos motivos para comemorar – ao menos pelo lado dos trabalhadores. Informalidade, desemprego e dificuldade de acesso à #Justiça são apenas alguns dos decréscimos trazidos pela nova legislação em relação aos direitos da classe trabalhadora. Até o salário médio do brasileiro encolheu: de R$ 2.744 em 2017 para R$ 2.652 em 2022.

Não à toa, a revisão ou a revogação da Reforma Trabalhista é uma das pautas centrais de 2023. O advogado Ricardo Mendonça, sócio do @gasamadvocacia, concedeu uma entrevista sobre o tema ao portal Brasil de Fato. Mendonça defende que o país tome a Espanha como exemplo para esse processo.

#contrarreforma espanhola, realizada em 2021, reformou legislações trabalhistas modificadas nos anos anteriores. O resultado: queda de 3,4 milhões para 2,9 milhões de desempregados em apenas um ano. “É preciso construir novamente um ambiente de #inclusão social por meio do trabalho”, ressalta Mendonça. O advogado também abordou os cinco anos da Reforma em entrevista para a Rádio Mais.

Confira a íntegra das duas matérias: Brasil de Fato (https://bit.ly/3O5JeNB) e Rádio Mais (https://bit.ly/3hDLoYQ)

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Educativa: Rubens Bordinhão analisa os 5 anos da Reforma Trabalhista

Na próxima quinta-feira (11/11), a Reforma Trabalhista completa cinco anos. Em vigor desde 2017, a nova #legislação implementou uma série de mudanças nas relações de #trabalho. À época, havia a previsão de que as alterações poderiam representar a geração de até 6 milhões novos empregos no médio prazo. Na prática, porém, o que se viu foi bem diferente.

O advogado Rubens Bordinhão de Camargo Neto, do @gasamadvocacia, abordou o tema em entrevista à Rádio Educativa, de Curitiba. Bordinhão destacou alguns efeitos nocivos da Reforma, como o aumento exponencial do trabalho informal. Ele também citou a sucumbência nos processos trabalhistas como um dos entraves criados pela nova lei.

“Houve uma queda no número de ações, mas não pela diminuição dos conflitos e sim pela dificuldade de acesso. O trabalhador tem muito mais risco de entrar com uma demanda judicial”.

Confira a íntegra da entrevista de Bordinhão: https://spoti.fi/3UBNMNN

MG Record: Rafael de Assis destaca os impactos da precarização do trabalho

O aumento do número de trabalhadores e trabalhadoras sem carteira assinada é um traço do mercado brasileiro nos últimos anos. Esse contingente tem crescido desde 2017, quando entrou em vigor a Reforma Trabalhista. Em Minas Gerais, por exemplo, cerca de 39% da força de trabalho (4 milhões de pessoas) atuam sem CLT.

Em entrevista ao telejornal MG Record, o advogado Rafael de Assis, do @mpecadvocacia, abordou os impactos dessa precarização. Rafael destacou, entre outros pontos, a perda de direitos, a insegurança e a diminuição do poder de compra da população. Confira no trecho abaixo.

Veja a íntegra da entrevista: https://bit.ly/3eGmypO

Plural: Nasser Allan analisa resultado negativo do Brasil no Global Rights Index

O Brasil foi o terceiro pior país do mundo para a classe trabalhadora em 2021, segundo o levantamento Global Rights Index (Índice Global de Direitos), divulgado neste mês pela Confederação Sindical Internacional. O relatório analisou 150 países e colocou o Brasil à frente apenas de Bangladesh e Belarus, confirmando uma tendência de queda iniciada em 2018.

O estudo aponta dois motivos principais para a má avaliação do Brasil: a Reforma Trabalhista aprovada em 2017, durante o governo do presidente Michel Temer; e as medidas adotadas pelo governo de Jair Bolsonaro a partir de 2020, que reduziram jornadas e salários com o pretexto de enfrentar as consequências da pandemia na economia.

O advogado Nasser Ahmad Allan, do @gasamacvocacia, participou de uma reportagem sobre o tema, publicada no Portal Plural (@plural.jor.br). Entre outros pontos, Nasser ressaltou que esse resultado é fruto de um processo iniciado ainda na Lei da Terceirização. A norma enfraqueceu a representação dos trabalhadores e contribuiu para a queda na renda média. “As condições de trabalho pioram, porque normalmente os terceirizados trabalham mais e ganham menos. E há um aumento dos acidentes de trabalho”, analisa Allan.

Confira a íntegra da matéria: https://bit.ly/3FrKUNg.

Brasil de Fato: Nasser Allan analisa os impactos negativos da Reforma Trabalhista

Aumento do desemprego e perdas salariais. Esses são os principais reflexos sentidos pela classe trabalhadora após mais de quatro anos de Reforma Trabalhista. As mudanças da legislação, que vigoram desde novembro de 2017, promoveram um verdadeiro assalto a trabalhadoras e trabalhadores. Tanto que já surgem propostas no sentido de revogá-las.

O advogado Nasser Allan, do @gasamadvocacia, colaborou com uma reportagem sobre o tema, publicada pelo portal Brasil de Fator. Ele ressaltou os prejuízos trazidos pela reforma. Além da diminuição das vagas e salários, Nasser destacou a diminuição na procura pela Justiça do Trabalho por parte da classe trabalhadora.

Confira a reportagem completa: https://bit.ly/3KELhVs