Servidores e servidoras da saúde do Estado de Minas Gerais possuem direito a promoção, também conhecida como progressão de carreira, por escolaridade adicional. A progressão é a passagem do (a) servidor (a) do nível em que atualmente se encontra ao nível subsequente da carreira.
Quando o servidor ou a servidora cumpre os requisitos legais da legislação para adquirir o direito a progressão, temos o que chamamos de ato administrativo vinculado. Significa que a Administração Pública deve reconhecer essa progressão – e, se não o fizer, está cometendo um ato ilícito.
Promoção por escolaridade adicional
Já a promoção por escolaridade adicional é concedida ao servidor (a) que possui escolaridade superior ao cargo ocupado, podendo ocorrer a redução de requisitos que permitem a passagem para o nível acima na carreira. Trata-se igualmente de ato administrativo vinculado, não sendo permitido a Administração Pública negá-lo.
Por meio da promoção por escolaridade adicional, o (a) servidor (a) que adquirir formação acima do que exige o seu cargo passa a ter direito de evoluir na carreira mediante a redução temporal e das avaliações periódicas, nos termos da legislação vigente.
Assim, após 2 (dois) anos de efetivo exercício do cargo, já é possível requerer promoções para os casos em que o (a) servidor (a) tenha formação superior ao exigido por lei para o exercício do cargo que ocupa. São necessárias ainda duas avaliações de desempenho satisfatórias para o requerimento da promoção.
Assim, para o ajuizamento da presente demanda são necessários os seguintes documentos:
- procuração;
- declaração de hipossuficiência;
- contrato de prestação de serviços;
- cópia da identidade e CPF;
- comprovante de residência;
- cópia de contracheques dos últimos 5 anos e que comprove a remuneração;
- cópia de todos os documentos que comprovem a escolaridade, cursos de formação que permitam a progressão.
O escritório Marcial, Pereira & Carvalho (MP&C), de Belo Horizonte (MG), está à disposição para atender demandas desse tipo. Para dúvidas e outras informações, entre em contato pelo fone (31) 3295 0704 ou envie um e-mail para atendimento @declatra.adv.br. A sede está localizada na Rua Rio Grande do Sul, 1010, bairro Santo Agostinho (CEP: 30.170.115).