About Ecossistema Declatra

Ecossistema Jurídico mantido pelos escritórios Gasam Advocacia (Curitiba) e MP&C Advocacia (Belo Horizonte).

Plural: Jane Salvador entrega dois prêmios no evento Melhor de Curitiba

A entrega do prêmio Melhor de Curitiba, realizado pelo Jornal Plural e apoiado pelo Gasam Advocacia, aconteceu na última sexta-feira (26/4), no Teatro da Reitoria, em Curitiba. O evento celebrou diversas pessoas e organizações que contribuíram para fazer da capital paranaense uma cidade melhor em 2023. 

Os vencedores das 24 categorias foram agraciados com troféus. A advogada Jane Salvador, sócia do Gasam Advocacia, entregou dois prêmios: Mãe do Ano, vencido pela artista visual Bruna Alcântara, e Time Amador, recebido pelo time de futebol feminino Delas Esporte Clube.

Veja as imagens abaixo:

Já a categoria Cidadã/Cidadão do Ano foi vencida pela advogada especialista em direito do consumidor Claudia Silvano.

Confira os demais vencedores no site do Jornal Plural.

Programa de Desligamento Voluntário (PDV): você sabe o que é?

PDV: Programa de Demissão Voluntária

A Caixa Econômica Federal anunciou instaurou um plano de demissão voluntária (PDV), com adesão válida entre  4 de março até 31 de maio. Mas você sabe o que um PDV abrange? Quais são os benefícios de quem adere à proposta de deixar a empresa? A seguir, a gente explica um pouco mais sobre esse tipo de programa e quais são os direitos de quem decide participar.

O texto contou com o suporte dos advogados Victor Fraga, do escritório MP&C Advocacia (BH), e Rubens Bordinhão de Camargo Neto, do Gasam Advocacia (Curitiba). Confira!

Afinal, o que é o PDV?

O PDV é uma proposta feita pela empresa com o objetivo de incentivar a demissão voluntária. A intenção do PDV é sempre reduzir o quadro funcional e, consequentemente, diminuir os custos.

Como se trata de um programa, não existe obrigatoriedade de adesão. Daí vem o seu caráter voluntário. Muitas vezes, entretanto, o PDV pode ser bastante vantajoso – especialmente para quem está perto de se aposentar. Isso porque o plano inclui uma série de vantagens financeiras.

A importância dos sindicatos

Esse pacote, via de regra, é negociado com o sindicato da categoria antes de ser apresentado aos empregados e empregadas. Apesar das vantagens, a aderência ao PDV exige atenção aos detalhes. Há casos em que a assinatura representa uma renúncia à requisição de eventuais direitos trabalhistas contra a empresa, como vamos explicar ao longo do texto.

Assim, é fundamental buscar o auxílio de um especialista na área jurídica para dirimir eventuais dúvidas. Os sindicatos, inclusive, possuem departamentos jurídicos para auxiliar com essas questões.

O que o PDV inclui

Os benefícios aos quais os empregados e empregadas terão direito dependem da oferta da empresa. Em geral, o cálculo dos valores a serem recebidos leva em conta o tempo de casa, o cargo e o salário-base, entre outros fatores.

As especificações também variam em cada caso. Entretanto, há algumas estruturas formais e benefícios que são normalmente concedidos nos PDVs. Confira abaixo.

A estrutura de um PDV

  • Justificação do plano: porque está sendo proposto;
  • Direitos que devem ser patrimoniais e transacionáveis;
  • Liberdade: a decisão de aderir está na mão do empregado ou empregada;
  • Descrição das vantagens concedidas: incluindo as verbas de incentivo como isenção de imposto de renda.

Vantagens que normalmente são oferecidas

  • Indenização no valor de um salário mensal (ou fração desse salário) por ano de trabalho;
  • Assistência médica ao(à) empregado(a) e seus dependentes pelo período de 6 meses até um ano após a assinatura do contrato.
  • Complementação do plano de previdência privada; 
  • Manutenção de benefícios como auxílio alimentação por alguns meses após a assinatura do contrato; 
  • Verbas rescisórias que restariam prejudicadas pela saída a pedido do (a) empregado (a).

PDV: quais são os direitos de quem adere

Uma das principais dúvidas em relação ao PDV refere-se à chamada quitação do contrato. Isso significa que os valores recebidos no PDV saldam qualquer compromisso trabalhista que a empresa tenha com os funcionários ou funcionárias.

Ou seja, quem adere ao PDV não tem direito de ingressar com uma ação trabalhista para exigir valores eventualmente sonegados? Depende do caso. A gente explica a seguir.

PDV e quitação do contrato

A quitação do contrato por meio do PDV só é válida se essa definição constar na convenção coletiva ou em acordos coletivos de trabalho. Isto é, dependendo da categoria e da empresa, o PDV pode extinguir os débitos do empregador. Nesse caso, os demissionários não teriam direito de buscar uma ação trabalhista.

Entretanto, caso essa informação não esteja determinada claramente, o empregado ou a empregada poderá acionar a justiça trabalhista para negociar direitos violados durante o período trabalhado.

Como se vê, não é uma regra que acontecerá em todos os contratos de PDV. Se for uma decisão unilateral da empresa sobre os tópicos de benefício, o funcionário ou funcionária pode — e deve — reclamar direitos que entende serem necessários.

Fique atento aos termos do PDV e aos acordos e convenções.

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PDV da Caixa: veja quem pode aderir e quais são os riscos e as vantagens do programa

Concurso Caixa decisão TRT

A Caixa Econômica Federal iniciou em março deste ano o Programa de Demissão Voluntária (PDV). O expediente é uma prática utilizada pelas empresas para estimular o funcionário ou a funcionária a pedir demissão do emprego. O PDV promete apoio financeiro, de caráter indenizatório, aos empregados que aderirem à iniciativa. As adesões começaram no dia 4 de março e se estendem até 31 de maio.

Entretanto, é importante que empregados e empregadas da Caixa fiquem atentos às particularidades do PDV. “Uma vez que o programa estabelece um prazo curto de adesão, muita gente pode aderir sem verificar se está perdendo direitos ou não durante a tomada de decisão”, alerta a advogada trabalhista Cristiane Pereira, sócia do escritório MP&C Advocacia, de Belo Horizonte.

A seguir, confira mais detalhes e pontos de atenção em relação ao PDV da Caixa Econômica Federal.

PDV da Caixa: vale a pena aderir?

Conforme divulgado pela Caixa, o limite de adesão ao PDV da Caixa é de 3.200 empregados em todo o país. Se o número de adesões for maior, haverá critérios para definir quem tem prioridade de desligamento. A demissão dos funcionários deverá ocorrer de 1º de julho a 30 de agosto de 2024.

Cristiane Pereira reforça a necessidade do cuidado já que, em alguns casos, pode ser mais vantajoso para o trabalhador esperar receber o benefício da aposentadoria do INSS. 

“Para ter certeza a respeito disso, e também em relação a todos os itens do programa, o melhor mesmo é procurar ajuda profissional. Um especialista em direito trabalhista poderá indicar qual é a melhor opção. É uma forma de proteger os direitos”, acrescenta.

Direitos trabalhistas e o PDV da Caixa

De acordo com Cristiane, o processo de adesão ao PDV, que implica na rescisão do contrato de trabalho, requer cuidados para que sejam verificados todos os direitos trabalhistas firmados com a Caixa. “Além das normas legais e constitucionais, temos aquelas que estão previstas nos normativos internos do banco”, aponta.

Entre os direitos, segundo a advogada, podem estar:

– Questões como diferenças salariais,
– Integração na complementação da aposentadoria da Fundação dos Economiários Federais (Funcef)
– Desvio ou acúmulo de função
– Indenização por prejuízos materiais
– Doenças relacionadas ao trabalho

Desinformação: o ponto-chave

Um dos problemas em relação aos programas de demissão voluntária é a falta de informação por parte da empregada ou do empregado. Não raro, muitos deles acabam evitando requerer direitos que lhes eram devidos pela empresa.

“O trabalhador não pode temer exigir algo que lhe é de direito – e muitas vezes desconhece. O papel do advogado é exatamente orientar o trabalhador”, reforça Cristiane. 

A advogada destaca, ainda, a necessidade de o empregado estar atento ao prazo prescricional para pleitear os direitos na Justiça do Trabalho. “Isso pode ser feito em até dois anos a contar da data de rescisão do contrato”, finaliza.

Confira algumas regras do PDV da Caixa

Adesões podem ser feitas por:

● Funcionário aposentado pelo INSS até 13 de novembro de 2019;

● Empregado que, embora esteja apto a se aposentar pelo INSS, não tenha requerido o benefício até 28 de fevereiro de 2024;

● Bancários com no mínimo 15 anos de exercício completados em 31/12/2023;

● Trabalhadores que tenham recebido adicional de incorporação em 31/12/2023.


Critérios de prioridade para adesão

● Aposentados até 13/11/2019;

● Ordem de maior remuneração base em 31/12/2023;

● Empregados mais idosos na data de 31/12/2023;

● Tempo efetivo de Caixa maior em 31/12/2023.

Cálculo do PDV da Caixa


Para calcular os incentivos financeiros do PDV da Caixa, é preciso realizar uma operação matemática. Nenhum imposto ou encargo social deve incidir sobre as verbas indenizatórias.

● Tempo de Caixa + idade (completos em 31/12/23) × 0,10 + 1 (no caso de quem já está aposentado pelo INSS) + 0,5 (se a pessoa recebeu incorporação em 31/12/23) – ORB (limitado a R$ 650).

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Plural lança Prêmio Melhores de Curitiba, com apoio de Gasam Advocacia

O escritório Gasam Advocacia é um dos apoiadores do prêmio Melhores de Curitiba. Organizada pelo jornal Plural, a primeira edição do evento acontecerá no dia 25/4, no Teatro da Reitoria. A premiação irá homenagear pessoas e empresas que contribuem para tornar a cidade um lugar melhor.

Ao todo, são 23 categorias. Cada uma possui três concorrentes. A lista vai desde a melhor padaria e a melhor escola, até nomes que se destacaram na arte de rua e na política.

Além do Melhores de Curitiba, o Gasam Advocacia também patrocina a seção Periferias Plurais, que traz reportagens protagonizadas por moradores do subúrbio da capital paranaense. Confira os indicados ao prêmio: https://abre.ai/juUN

Acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho: entenda a importância para os trabalhadores

acordo coletivo de trabalho

Na vida do trabalhador, alguns instrumentos previstos na legislação desempenham importante papel para a garantia de direitos. A negociação coletiva, por exemplo, é o meio utilizado pelas entidades sindicais para alcançar melhorias salariais, benefícios e aperfeiçoamento das condições de trabalho. Ela está prevista no artigo 7° da Constituição Federal de 1988 e também no artigo 611 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Modelos de negociação coletiva

Existem dois modelos de negociação coletiva de trabalho, conforme a CLT – Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Ambos representam espaços para negociação de itens que estão além do já previsto na CLT ou nas determinações da Justiça do Trabalho. E, em ambos os casos, os instrumentos só valem para trabalhadores com carteira assinada.

Diferenças entre acordo e convenção

A principal diferença entre Acordo Coletivo e Convenção Coletiva é a abrangência dos atores que participam do processo. Enquanto o Acordo Coletivo de Trabalho é restrito à negociação entre sindicato e empresa, a Convenção Coletiva de Trabalho abrange toda uma categoria.

Assim, o primeiro estabelece reajuste salarial, benefícios e outras questões relacionadas às condições de trabalho somente dos empregados da companhia que firmou o acordo.

Por sua vez, a negociação da CCT envolve sindicatos, federações e confederações e suas conquistas são válidas para trabalhadores de várias empresas.

Importante: quando a negociação coletiva não atinge seus objetivos, isto é, quando não há entendimento entre empregadores e empregados, cabe à Justiça do Trabalho estabelecer os itens do dissídio coletivo.

Prazo de validade de acordos e convenções

Qual é o tempo de validade de uma negociação coletiva? Na verdade, esse prazo varia de acordo com cada negociação.

Seja como for, recentemente, vivemos um retrocesso. Antes da reforma trabalhista de 2017, havia o expediente da ultratividade, através da qual os direitos negociados em acordo ou convenção coletiva permaneciam válidos até que houvesse uma nova negociação.

A exemplo de outros direitos da classe trabalhadora, a ultratividade foi suprimida pela reforma. Desse modo, após o encerramento do prazo do acordo entre empregadores e empregados, toda e qualquer cláusula pode ser derrubada.

Neste cenário, sempre que ACTs ou CCTs se aproximam do término do prazo de validade, é aconselhável que as entidades sindicais iniciem uma nova negociação para renová-los.

Bancários: exemplos de conquistas

Os resultados positivos alcançados por uma categoria através de Convenção Coletiva de Trabalho podem ganhar amplitude nacional. É o caso dos bancários, cuja CCT assegura os mesmos salários e direitos em todo o Brasil e – mais ainda – em todos os bancos, sejam eles públicos ou privados.

Isso é consequência da capacidade de organização dos empregados em bancos e instituições financeiras. Ao longo dos últimos tempos, a categoria vem conseguindo reajustes salariais acima da inflação, além de avançar em pautas como igualdade de gênero, diversidade, combate ao racismo e ao assédio moral e sexual. Sem contar a luta pelo fim de metas abusivas praticadas pelos empregadores.

As pautas que abrangem toda a categoria dos bancários são negociadas por meio de Convenção Coletiva de Trabalho. Porém, depois de firmada a CCT, os sindicatos passam a negociar separadamente pautas específicas com os bancos, conforme a realidade local. Isso se dá através de Acordos Coletivos de Trabalho, que cumprem a função de melhorar as condições de trabalho e também benefícios que não foram preservados na CCT.

Outras categorias

Outras categorias, como petroleiros e metalúrgicos, também têm alcançado bons resultados através da negociação coletiva, seja por meio de Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho. Essas conquistas demonstram que os trabalhadores devem fortalecer suas entidades representativas para obter vantagens nas negociações com os patrões, utilizando instrumentos que estão previstos na legislação trabalhista.

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Direito de greve: conheça as regras que garantem esse instrumento ao trabalhador

direito de greve

A greve é um instrumento utilizado por empregadas e empregados para assegurar melhores condições de trabalho, bem como valorização e dignidade no exercício das atividades profissionais. Evidentemente, existem regras estabelecidas pela legislação para que esse recurso possa ser posto em prática pela classe trabalhadora.

No Brasil, a greve é um direito coletivo assegurado pelo artigo 9º da Constituição, sendo regulamentada pela Lei 7.783/1989.

Direito de greve: o que diz a Constituição

“Art. 9º – É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

§ 1º – A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

§ 2º – Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

Justificativas para a greve

Como definição (conforme consta na Lei 7.783/89), a greve é a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, da prestação pessoal de serviços ao empregador. A pergunta que cabe é: quando a greve se justifica?

Veja abaixo alguns casos que justificam a deflagração do movimento grevista:

– Busca de melhores salários ou reposição de perdas salariais;

– Descumprimento de benefícios previstos na legislação;

– Descumprimento de acordo ou sentença de dissídio coletivo;

– Condições inseguras ou insalubres de trabalho;

– Práticas ilegais do empregador (exemplo: trabalho sem carteira assinada);

– Discriminação ou práticas abusivas no ambiente de trabalho.

Como organizar o movimento grevista

Para que a greve tenha legitimidade, entretanto, não bastam bons motivos para justificá-la. Alguns requisitos quanto à organização do movimento são obrigatórios. Um deles é a participação da entidade sindical que representa a categoria de trabalhadores. Essa é a organização que está autorizada a convocar uma greve e atuar em nome dos profissionais nas negociações com o empregador. Caso não haja sindicato, os trabalhadores deverão indicar uma comissão de negociação para representá-los.

Outra exigência é a de que a greve seja previamente comunicada ao empregador ou à entidade patronal com prazo de antecedência de no mínimo 72 horas nas atividades essenciais e de 48 horas nas demais atividades.

O que são atividades essenciais

São atividades que remetem a necessidades inadiáveis da comunidade. Uma vez não atendidas, podem colocar em risco a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

Vejamos alguns exemplos:

  • tratamento e abastecimento de água;
  • produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
  • assistência médica e hospitalar;
  • distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
  • transporte coletivo;
  • captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • serviços funerários;
  • telecomunicações;
  • controle de tráfego aéreo.

Direitos dos trabalhadores em greve

Os empregados em greve têm direito de persuadir ou aliciar os demais funcionários a aderirem à greve, desde que o façam com meios pacíficos. Além disso, podem arrecadar fundos e divulgar livremente o movimento paredista.

Importante: a empresa não poderá adotar meios para obrigar o empregado a comparecer ao trabalho durante a greve. Em contrapartida, nenhum ato dos grevistas poderá bloquear o acesso ao trabalho ou ameaçar ou causar danos à propriedade e às pessoas.

Contrato de trabalho na paralisação

Durante o desenrolar do movimento, fica suspenso o contrato de trabalho, sendo as obrigações no período regidas por acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

É vedada a rescisão do contrato de trabalho em meio ao movimento grevista, assim como a contratação de trabalhadores substitutos, a menos que não seja respeitada a legislação da greve ou caso a paralisação prossiga após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação terá que manter em atividades equipes de empregados para assegurar serviços cuja paralisação possam resultar em prejuízo irreparável para a empresa. Exemplo: deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos.

Como ficam os salários durante a greve

Uma vez que está suspenso o contrato de trabalho, o empregador não é obrigado, a princípio, a pagar os salários referentes aos dias da paralisação.

Isso muda quando as partes decidem o contrário por acordo ou convenção coletiva. Caso não haja entendimento entre as partes, caberá à Justiça do Trabalho decidir sobre o não pagamento dos dias parados.

O que é greve abusiva?

Ela acontece quando não são observadas as normas da Lei 7.783/89, ou quando a paralisação continua após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho que tenha sido estabelecido para a conclusão do movimento.

A greve abusiva pode ser punida com multa, perda de direitos ou benefícios conquistados durante a paralisação e até dispensa por justa causa.

Mas, atenção: não é considerada abusiva a greve que tenha como objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição definida no acordo entre as partes que colocou um ponto final na paralisação.

É proibido o lockout

De outra parte, é proibido o lockout, compreendido como uma atitude unilateral do empregador com a finalidade de paralisar as atividades da empresa, total ou parcialmente, em benefício próprio. É assegurado aos trabalhadores, neste caso, o direito ao recebimento dos salários durante o período de paralisação.

Em face da polêmica que, muitas vezes, a greve desperta na sociedade e nas relações entre empregadores e empregados, é aconselhável às entidades que representam os trabalhadores contar com o auxílio de profissionais do direito para organizá-la. Com isso, aumentam as chances de sucesso, bem como a possibilidade de conquista dos objetivos do movimento.

CNT: Janaína Braga analisa os possíveis caminhos para o novo julgamento da Revisão da Vida Toda

Os debates sobre a Revisão da Vida Toda ainda fazem parte da pauta do Superior Tribunal Federal (STF). No dia 21 de março, o plenário votou a favor do INSS no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Isso representou uma derrota para os aposentados. A decisão manteve a regra de transição atual, que ignora as contribuições realizadas antes de 1994 para o cálculo da aposentadoria. A inclusão desses valores é o pleito da tese da revisão. 

A pauta seria tratada pelo STF no dia 3 de abril, com o julgamento dos embargos de declaração. Mas a discussão foi novamente suspensa em razão do pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes. Ainda não há prazo para a retomada. 

Em entrevista à CNT, a advogada previdenciarista Janaína Braga, do Ecossistema Declatra, projetou como o tema deve ser encaminhado a partir de agora. Ela reforça que o julgamento da ADI dificulta muito a possibilidade de a Revisão da Vida Toda ser posta em prática. Mas o assunto ainda não está completamente definido. Confira no vídeo abaixo.

Janaína também contribuiu com uma matéria do G1 sobre o tema. Veja aqui: https://abre.ai/joOJ

Como funciona uma assessoria previdenciária

assessora previdenciária

A aposentadoria é um momento almejado por muitos trabalhadores e trabalhadoras. Entretanto, o tema tem gerado dúvidas nos últimos anos, em razão das mudanças na legislação. A Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, trouxe elementos que dificultaram a compreensão dos requisitos para quem pretende alcançar esse direito. E a complexidade das regras pode levar à tomada de decisões erradas sobre o modelo mais vantajoso. Nesse sentido, cresce a importância da assessoria previdenciária.

Você já ouviu falar desse serviço? A seguir, a gente explica como funciona uma assessoria previdenciária e quais os seus benefícios em qualquer fase da vida profissional. O texto abaixo teve o suporte da advogada previdenciarista Janaína Braga, do Ecossistema Declatra. Confira!

Assessoria previdenciária: como funciona?

A rigor, a assessoria previdenciária atua em duas grandes frentes. A primeira diz respeito ao planejamento da aposentadoria. Já a segunda refere-se à adequação legal e burocrática de quem irá fazer o pedido. Ambos os serviços são feitos por advogadas e advogados previdenciaristas, com o suporte de cálculos relacionados ao assunto.

Assessoria previdenciária: a importância do planejamento

O planejamento previdenciário consiste em analisar detalhadamente o histórico do profissional e traçar estratégias para os anos seguintes. Ou seja, ao revisitar as contribuições realizadas, é possível entender o tempo somado e a própria média salarial obtida até ali.

Isso embasa a projeção do melhor caminho que será trilhado pelo trabalhador ou pela trabalhadora em relação às contribuições futuras.

O objetivo pessoal é fundamental

Um ponto fundamental da consulta previdenciária é entender como a pessoa pretende estar dentro de cinco, 10, 15 ou 20 anos. É essa projeção que irá nortear quais serão as melhores estratégias visando à aposentadoria.

Ou seja, mais do que uma mera consulta de documentos, a assessoria previdenciária é um plano focado na qualidade de vida a médio e longo prazo.

Consulta previdenciária: suporte burocrático

A assessoria previdenciária também visa evitar problemas burocráticos. Não é raro, por exemplo, que existam atrasos na concessão da aposentadoria, devido a irregularidades nos critérios ou à ausência de documentação. Outro cenário comum é quando a segurada ou o segurado realiza mais contribuições do que o necessário.

Algumas vezes, o pedido de aposentadoria pode ser negado pelo órgão responsável – seja em relação à aposentadoria pública ou privada. Assim, a assessoria previdenciária é um meio de evitar a perda de tempo e de dinheiro, além das dores de cabeça desnecessárias.

Em março de 2022, uma nova legislação passou a permitir que o INSS arquivar pedidos de aposentadoria sem a documentação obrigatória exigida. A autarquia nem sequer precisará analisa-los quando isso ocorrer. Esse é um exemplo de burocracia a ser evitada por meio de uma assessoria previdenciária.

Informação constante sobre mudanças nas regras

A assessoria previdenciária também representa um suporte permanente em relação à legislação. Esse talvez seja o ponto que mais gera dúvidas em trabalhadoras e trabalhadores. Isso porque as normativas relacionadas à previdência continuam sofrendo adaptações desde a Reforma de 2019. Assim, o suporte especializado garante um alinhamento à melhor regra para o seu caso.

Quando buscar a assessoria previdenciária?

É possível recorrer à assessoria previdenciária em qualquer momento da trajetória profissional. Ou mesmo depois da aposentadoria. A gente explica melhor abaixo.

A assessoria previdenciária no início da carreira

Buscar uma assessoria previdenciária logo nos primeiros anos de trabalho pode ser um ótimo auxílio para quem está projetando a carreira. A partir do planejamento previdenciário, a trabalhadora ou o trabalhador poderá ter mais clareza sobre quais escolhas deverá fazer para alcançar um futuro mais sólido e realizar seus projetos.

Preparação para a aposentadoria

O mesmo vale para pessoas que já estejam do meio para o fim de suas carreiras. Aqui, a consulta previdenciária indica qual o tempo necessário para os diferentes modelos de aposentadoria. Em alguns casos, pode ser vantajoso estender um pouco mais o período de contribuições para se alcançar valores mais vantajosos. Ou mesmo apostar na aposentadoria complementar.

Revisão da aposentadoria e assessoria previdenciária

A assessoria previdenciária também traz benefícios para quem já se aposentou. Em muitos casos, a legislação é aplicada de maneira incorreta. E isso resulta em um valor menor no benefício.

Durante a consultoria, é possível verificar a análise do cálculo do benefício atual e identificar eventuais direitos da pessoa aposentada que não estão contemplados. Um exemplo bastante frequente refere-se à aposentadoria especial para quem atuou em funções com exposição à insalubridade ou periculosidade.

Outro caso muito comum é quando a trabalhadora ou o trabalhador ganha uma ação trabalhista que só é paga depois da aposentadoria. Com se tratava de um processo referente ao período de contribuição, a aposentada ou o aposentado tem direito à revisão do benefício.

Dúvidas sobre assessoria previdenciária?

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CNT: Maria Vitória Costaldello comenta decisão que flexibilizou jornada a uma bancária com filho autista

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu decisão favorável a uma bancária para que ela trabalhe em casa, de modo que possa cuidar de filho que apresenta grave doença neurológica. A decisão pode ser importante para servir como referência, pois beneficia trabalhadores e, em especial, as crianças autistas e com deficiência.

Em entrevista à Rede CNT, a advogada Maria Vitória Costaldello Ferreira, mestre em Direitos Humanos e Democracia e integrante do Gasam Adovacia, ressaltou que os servidores públicos federai já possuem uma legislação nesse sentido. A norma assegura a redução de jornada de trabalho para mães, pais ou responsáveis por entes queridos que necessitam de cuidados especiai.

Na iniciativa privada, embora não haja ainda artigo sobre o tema na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Justiça vem aplicando, analogicamente, o que está previsto no setor público federal.

Confira a participação de Maria Vitória:

Brasil de Fato: André Lopes analisa os entraves das entidades patronais à Lei de Igualdade Salarial

Em apenas quatro dias, duas entidades patronais – a Confederação Nacional da Indústria e a Confederação Nacional do Comércio e Serviços – solicitaram três vezes ao Supremo Tribunal Federal a suspensão imediata da divulgação de relatórios de transparência salarial. Esta é uma obrigação prevista na Lei de Igualdade Salarial, válida para empresas com 100 funcionários ou mais, sancionada em 2023. Conforme a legislação, essas empresas devem informar ao Ministério do Trabalho, a cada seis meses, dados e critérios remuneratórios que adotam.

No pedido de suspensão, as entidades alegam que a maneira como está prevista a divulgação do relatório impede o “direito de defesa”. O advogado André Lopes, especialista em Direito do Trabalho e integrante do escritório Gasam Advocacia, acredita que o argumento não se sustenta. Isso porque a lei permite também às companhias apresentarem as justificativas e critérios de promoções e diferenciações salariais.  

“Ao apresentar o relatório, a empresa já pode tentar justificar o porquê. Ela pode, inclusive, explicar por que está ocorrendo determinada diferenciação. Em momento algum, a lei coloca qualquer óbice a essa questão de as empresas não poderem se defender”, afirma Lopes, em entrevista ao Brasil De Fato.

Confia a íntegra do texto: https://abre.ai/jj3Y