About Ecossistema Declatra

Ecossistema Jurídico mantido pelos escritórios Gasam Advocacia (Curitiba) e MP&C Advocacia (Belo Horizonte).

Paraná Turismo: André Lopes fala sobre a extensão da licença-paternidade

O prazo para a licença-paternidade é um debate constante em relação aos direitos trabalhistas. Atualmente, a legislação brasileira estabelece apenas cinco dias de ausência justificada aos empregados que se tornam pais. Mas o período pode ser insuficiente, em razão das necessidades inerentes da família nos primeiros dias de vida do bebê.

O advogado André Lopes, do escritório Gasam Advocacia, concedeu uma entrevista sobre o tema ao telejornal Paraná em Pauta, da TV Paraná Turismo. André abordou os projetos de lei que pleiteiam o aumento de 30 dias no intervalo concedido aos pais. 

Ele também explicou o funcionamento do Empresa Cidadã, uma lei de 2008 que amplia em 20 dias o tempo da licença paternidade para funcionários de empresas que aderem a esse programa do Governo Federal.

Confira a íntegra da matéria:

UOL: Janaína Braga projeta votação do recurso à Revisão da Vida Toda no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta sexta-feira (11/8), o recurso do INSS sobre o pedido de suspensão da Revisão da Vida Toda. Os processos ligados a esse tema estão parados desde o dia 28 de julho, quando o ministro Alexandre de Moraes acatou o pedido da autarquia.

A intenção do INSS é não pagar os atrasados de ações anteriores a 13 de abril de 2023. Além disso, alguns desses valores devem se tornar precatórios, em razão do montante. O órgão também pede um divisor mínimo de 9 anos para o cálculo das revisões.

Em entrevista ao portal Uol, a advogada Janaína Braga, do Ecossistema Declatra, projeta uma votação apertada no plenário, mas confia na vitória da pauta. “Estamos confiantes que o Supremo vai garantir esse direito aos aposentados. Que ele vai manter a sua decisão, dada duas vezes em plenário (virtual e presencial). Acreditamos que agora sim finaliza, porque o processo tá maduro, não existe nada novo nesse processo”.

Confira a matéria completa que conta com a participação de Janaína Braga: https://encurtador.com.br/fIO05

Como manter o benefício por incapacidade do INSS

Manter benefício por incapacidade

Acompanhe a seguinte situação: um trabalhador adoece ou sofre um acidente de trabalho (ou de outra natureza) e precisa se afastar de suas atividades profissionais. Ele faz o requerimento junto ao INSS e consegue um benefício por incapacidade temporária, seja o auxílio-doença ou o auxílio-acidente. Tempos depois, entretanto, ainda sem condições de retornar, o trabalhador é chamado para uma nova perícia. E comparece sem apresentar documentação médica atualizada (exames , receitas, relatórios do seu estado atual de saúde e como tratou sua doença durante o período ). Nessas condições, a perícia é negada. Ou seja, o trabalhador não conseguiu manter o benefício por incapacidade temporária.

Isso acontece diariamente, com milhares pessoas. Pensando nisso, vamos explicar o que é necessário para manter o benefício por incapacidade temporária ou mesmo a aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez. O texto a seguir foi preparado pela advogada Janaína Braga, do Ecossistema Declatra.

Manter o benefício por incapacidade: veja o checklist

A partir dos inúmeros casos que atendemos sobre o tema, montamos um checklist de como manter em dia todas as informações sobre seu estado de saúde. Isso é fundamental para que você nunca mais ser reprovado na perícia do INSS.

Prazo

Primeiramente, fique atento ao prazo de vencimento das perícias de prorrogação. Agendá-las com a antecedência necessária é vital para evitar a perda do prazo para requerimento do benefício por incapacidade.

Documentação médica para manter o benefício por incapacidade

Não basta levar um atestado ou relatório médico obtido ás vésperas da perícia. Isso é algo que você pode obter muito rapidamente. Ou seja, não se trata de uma comprovação confiável . É diferente de um histórico médico que você formou ao longo do tempo, junto com seu especialista. Esse histórico é que tem valor para a perícia.

Além disso, lembre-se de que todos os atestados e relatórios devem conter a Classificação Internacional de Doença (CID). Você pode apresentar outros documentos, como exames laboratoriais, exames clínicos, comprovantes de internação hospitalar (até boletins de internação, se houver).

Acompanhamento pelo mesmo médico

Sempre que possível, consulte com o mesmo médico. Isso dá credibilidade na continuidade do seu tratamento. No SUS, a avaliação nem sempre ocorre com o mesmo profissional. Mas você pode obter uma cópia do seu prontuário. Assim, o perito poderá conhecer melhor seu caso durante a realização da perícia.

O histórico médico compreende seus exames realizados de tempos em tempos para comprovar sua incapacidade. Essa aferições também servem para avaliar seu estado de saúde e permitir que seu médico esteja trabalhando para cuidar da sua doença ou incapacidade da melhor forma possível.

Assim, guardar cópias dos exames médicos realizados, laudos, receitas de medicamentos adquiridos mensalmente faz parte do seu histórico médico. Internações realizadas, procedimentos cirúrgicos realizados, tudo deve estar bem documentado.

Relatórios semestrais

Além disso, procure obter um relatório semestral do médico que acompanha seu caso. Aqui, ele irá descrever um panorama da sua saúde nos últimos meses, de forma detalhada. Isso ajuda a comprovar que sua doença ou incapacidade persistem e o motivo que elas o impedem de retornar ao trabalho. É uma ferramenta fundamental para você manter o benefício por incapacidade do INSS.

Entenda os seus direitos

Antes de passar por uma perícia, procure a ajuda de um advogado (a) da sua confiança, que poderá analisar as informações e verificar os documentos apresentadas. Ele ou ela irá analisar se existe alguma informação nos documentos que seja prejudicial para sua perícia ou que lhe impeça de manter o benefício por incapacidade.

Lembre-se que documentos contraditórios apresentados ficarão arquivados no INSS. Assim, qualquer erro na apresentação de um documento indevido pode invalidar futuras concessões ou manutenções de benefícios.

Continue contribuindo

Continue contribuindo para o INSS mesmo recebendo benefício. Em casos de segurados que ainda não possuem direito a aposentadoria, isso é necessário para evitar futuros aborrecimentos. É algo vital para quem ainda não possui a carência necessária.

Sempre confira se os valores lançados na sua carteira de trabalho, carnês ou guias de recolhimento para o INSS estão idênticos aos lançados no Extrato de Contribuição (CNIS). Com isso, o cálculo dos seus benefícios poderá ser realizado corretamente. Em tempo: você obtém o CNIS pelo site ou aplicativo MEU INSS.

Pedido de prorrogação de benefício

Em 2017, o INSS criou novos procedimentos para agendamento de perícia e prorrogação do auxílio-doença.  Dessa forma, você deve fazer o pedido de prorrogação 15 dias antes de cessar o benefício. Quando há prazos de espera inferiores a 30 dias, o INSS agenda a perícia. O seu benefício ficará ativo até o dia da perícia, automaticamente.

Contudo, se o tempo de espera for maior que 30 dias, seu benefício será prorrogado por 30 dias. Nesse caso, entretanto, não haverá uma nova perícia. Mas existem exceções:

Benefício concedido por ordem judicial

A nova perícia deverá ser agendada, ainda que o prazo para realizar o exame seja superior a 30 dias.

Reestabelecimento como última ação do benefício

A perícia ocorrerá ainda que com prazo superior a 30 dais. E o seu benefício será pago até a data da perícia.

Recurso administrativo como última ação do benefício

Seja em uma rotina de recurso ou ainda em uma revisão analítica após o requerimento do recurso, o agendamento da perícia deve ocorrer ainda que o prazo seja superior a 30 dias para realização do exame. Você permanecerá recebendo o benefício até a perícia.

Segunda solicitação prorrogação

Após a segunda solicitação, ocorrará o agendamento do exame médico pericial obrigatório. Neste caso, a data de cessação do benefício é a data da perícia se você não tiver direito a prorrogação. Não haverá prorrogação quando o benefício possui marcação de agendamento de avaliação médico-pericial.

Manter o benefício por incapacidade: a famosa alta programada

A alta programada ocorre quando o perito já estimou um prazo para sua recuperação. É importante saber que ela só pode ser feita para benefícios por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença). Isso porque se a incapacidade for permanente, não existe recuperação para a atividade habitual e sim reabilitação para outra atividade.

Existem condições específicas e distintas para alta programada de benefícios. Isso também vale para benefícios cuja concessão ocorrer por meio de ação judicial. Por isso é muito importante procurar orientação profissional para analisar o seu caso. Assim, você entenderá quais medidas poderá tomar.

Limbo previdenciário: perícia reprovada e volta à empresa negada

Quando situações como essa ocorrem, estamos diante de um caso típico do limbo previdenciário. O limbo acontece quando o INSS cessa o benefício, mas a empresa não aceita que você retorne ao trabalho, por considerá-lo inapto. Infelizmente, a legislação previdenciária não trata do tema de forma clara. Mas algumas decisões judiciais no âmbito da Justiça do Trabalho consideram que o empregador não pode transferir para o empregado o risco do seu empreendimento.

Assim, se o INSS considera o segurado apto para o trabalho, mas o empregador não concorda com o resultado da perícia e impede o retorno do trabalhador, a empresa deve tomar medidas cabíveis. Isso pode ocorrer por via administrativa ou judicial. Ou seja, a ideia é dirimir a questão junto ao INSS. O intuito, aqui, é prevenir questionamentos futuros, sob pena de arcar com o respectivo pagamento das remunerações do trabalhador.

Por outro lado, o trabalhador ou a trabalhadora também deve buscar a Justiça para requerer seus direitos e obter o reconhecimento da sua incapacidade ou de retorno ao trabalho. Assim, você sempre deve procurar um profissional da sua confiança.

Artigos que podem ser úteis

Como obter a isenção do Imposto de Renda por doença grave
Entenda a regra para se aposentar pelo INSS
Pensão por morte: o que mudou com a Reforma da Previdência

RN DIA: Lenara Moreira tira diversas dúvidas sobre direitos trabalhistas

O ingresso judicial para reaver direitos que não foram respeitados pelas empresas geralmente ocorre depois do desligamento do (a) trabalhador (a). Mas é possível recuperar essas perdas mesmo quando o vínculo de emprego ainda está conservado? 

No trecho abaixo, a advogada Lenara Moreira, do Gasam Advocacia, explica essa situação em entrevista ao telejornal RN Dia, da Rede Record. Lenara participou de um quadro especial para tirar dúvidas sobre direito trabalhista enviadas pelos espectadores. 

Ela abordou diferentes pautas ao longo da edição, incluindo acordos de desligamento, estabilidade para gestantes e pagamento de rescisão.

Confira a íntegra da entrevista:

RPC: Ricardo Mendonça esclarecer as regras sobre horas extras e banco de horas

As jornadas estendidas são um tema constante na vida de muitos trabalhadores e trabalhadoras. O excesso de demandas e o home office, que mistura os ambientes profissional e pessoal, tornaram isso ainda mais pertinente. Daí a importância de a classe trabalhadora entender as regras sobre horas extras e banco de horas.

O advogado Ricardo Nunes Mendonça, sócio do Gasam Advocacia, concedeu uma entrevista sobre essa pauta ao telejornal Bom Dia Paraná, da Rede RPC. Ricardo explicou os direitos garantidos pela legislação trabalhista em relação à hora extra e também citou as regras e limites específicos relacionados ao banco de horas.

Confira a íntegra da entrevista:

AERP: Rubens Bordinhão explica o direito ao intervalo nas jornadas de trabalho

AERP

Os intervalos de descanso na jornada de trabalho estão entre os temas que comumente são sonegados por parte das empresas. Daí a importância de a classe trabalhadora saber o que consta na CLT e nos acordos coletivos de suas categorias sobre essa pauta.

O advogado Rubens Bordinhão de Camargo Neto, do Gasam Advocacia, abordou essa pauta em entrevista à AERP (Associação de Emissores de Radiodifusão do Paraná). Rubens fez um apanhado das regulamentações presentes na CLT, como os intervalos intrajornadas, semanais e de férias.

Além disso, o advogado ressaltou que o não cumprimento dessas normativas pode acarretar em penalidades para as empresas, incluindo o dano moral.

“Se a empresa não estiver cumprindo com as regras, o empregado pode reivindicar seu direito na justiça do trabalho. É recomendável que procure o sindicato da sua categoria e um advogado trabalhista”, aconselhou.

Confira a íntegra da entrevista:

Demissões de jornalistas: quais direitos são sonegados pelas empresas?

demissões de jornalistas

O mês de abril foi de apreensão entre os jornalistas da rede Globo. Dezenas de profissionais do maior grupo de comunicação da América Latina foram dispensados — alguns com mais de 30 anos de casa.

Demissões em massa não são incomuns em empresas jornalísticas. O que surpreende, muitas vezes, são as batalhas judiciais que resultam delas, pois nem sempre os direitos dos trabalhadores são devidamente pagos.

Mas quais são esses direitos? E como garanti-los?

A advogada Marina Lacerda, do escritório Marcial, Pereira & Carvalho (MP&C Advocacia), de Belo Horizonte, explica o que os jornalistas podem fazer nessa situação. Confira!

Demissões de jornalistas: As dispensas na Globo

No caso da rede Globo, o número de cortes, mesmo que expressivo, não configura demissão coletiva. Isso porque nem todos os profissionais foram dispensados pelo mesmo motivo[1] . Dessa forma, devem ser respeitadas as regras de demissão individual sem justa causa.

Em algumas situações, a empresa adota um incentivo concedido a trabalhadores com pelo menos 10 anos de vínculo no momento da dispensa.

É algo semelhante a um PDV (Plano de Demissão Voluntária) — a diferença é que não há pedido de desligamento por parte do funcionário. O valor equivale a um salário corrente por ano de trabalho.

Demissões de jornalistas: pesos e medidas

O problema é que a Globo só fez esse acordo com alguns profissionais, cujos salários eram altos e com os quais deseja manter um bom relacionamento. Para outros, geralmente ligados ao setor operacional, a realidade é outra.

Marina Lacerda cita o exemplo de um ex-funcionário que recebeu R$ 40 mil de rescisão. Entretanto, devido ao seu tempo de casa (mais de 30 anos), o montante deveria ficar em cerca de R$ 187 mil.

O pagamento é estipulado arbitrariamente, sem explicações sobre o valor. “Outras empresas, como a Caixa Econômica Federal, mostram a discriminação na indenização”, compara Marina. 

Jurisprudência: respeito à individualidade

No caso de rescisões desequilibradas, a Justiça do Trabalho analisa cada caso individualmente. Entretanto, com praxe, os juízes tendem a conceder o pagamento da diferença de valores quando a situação é claramente discrepante.

A decisão leva em conta não apenas a CLT e as normas coletivas, mas o próprio regimento da empresa – no caso da Globo.

Rescisões de jornalistas: o que pode ser pedido?

É comum encontrar diferentes direitos sonegados aos jornalistas na hora da rescisão. E isso independe da empresa. Confira alguns dos mais frequentes:

Horas extras

Segundo o artigo 303 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada dos jornalistas é de até 5 horas diárias, ou 30 horas semanais[2] . Passando disso, o profissional tem direito a receber hora extra.

Há exceções, claro. O artigo 306 da CLT lista uma série de cargos (todos relacionados a funções de chefia) que só ganham horas extras se trabalharem mais de 8 horas por dia ou 44 horas por semana, como um empregado comum.

A Globo, por exemplo, não tinha o registro do ponto dos funcionários até meados de 2020. Ele só apareceu nos processos, em data pretérita. O resultado é o pagamento incorreto das horas extras, já que elas nunca foram registradas. 

Acúmulo e desvio de função

Uma situação recorrente em redações jornalísticas, e que também foi verificada nos casos defendidos pelo escritório MP&C Advocacia, é o acúmulo de função. Isso acontece quando o profissional é contratado para uma determinada atividade, mas realiza outras além dela.

Essa situação não deve ser confundida com o desvio de função, que é quando o funcionário deixa de fazer a atividade para o qual foi contratado para se envolver em outras tarefas. Seja por acúmulo, seja por desvio, o salário deve ser condizente com as novas atribuições.

Assédio moral

Um dos aspectos mais difíceis de verificar em litígios trabalhistas é se houve ou não assédio moral, pois envolve a exposição do trabalhador a situações constrangedoras e humilhantes.

“Há clientes que identificaram um superior que agia como assediador moral, na forma de tratamento, para que cumprissem uma jornada além do que deveriam. Mas isso é pontual. Tem uma vinculação íntima”, explica Marina Lacerda.

Demissões de jornalistas: o que deve ser analisado em uma ação?

Antes de entrar com uma ação judicial, os jornalistas precisam avaliar o que diz a CLT e o que aborda a convenção coletiva da categoria (que, como vimos, tem um regime diferenciado) para verificar se houve descumprimento de acordos ou cláusulas estabelecidas.

O prazo prescricional é limitado. A partir do dia da demissão, o profissional tem dois anos para ingressar com a ação.

Além disso, só é possível reivindicar direitos referentes aos últimos cinco anos. Ou seja: horas extras e outros direitos sonegados anteriores a esse período não podem ser cobrados.

Os jornalistas também têm direito a benefícios previstos pela CLT, como férias vencidas ou proporcionais acrescidas de ⅓, multa de 40% sobre  o FGTS e 13º proporcional.

Dúvidas sobre direitos dos jornalistas?

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Band News: Ricardo Mendonça fala sobre ponto facultativo durante a Copa do Mundo Feminina

A Copa do Mundo de Futebol Feminino deve atrair a atenção do público nos meses de julho e agosto. Em razão da valorização da modalidade, a competição tem ganhado um status que se assemelha ao do futebol masculino. Muitas cidades do Paraná, inclusive, irão estabelecer ponto facultativo nos dias de jogos da Seleção Brasileira.

Em entrevista à rádio Band News, o advogado Ricardo Nunes Mendonça, sócio do escritório Gasam Advocacia, explicou qual a regra para o expediente de trabalho nestes dias. 

Ricardo ressalta que eventos privados não obrigam os empregadores a adaptarem seus horários de trabalho. Mas é algo que pode ser negociado com os funcionários. “Desde que o acordo não preveja prazo maior do que seis meses para compensação das horas”.

Confira a íntegra da matéria que conta com a participação do advogado: https://shre.ink/9oEJ

CNT BA: Carina Pescarolo pontua as diferenças entre férias coletivas e individuais

O mês de julho marca a chegada do recesso escolar. Com isso, muitos (as) trabalhadores (as) reservam essa época para tirar parte das suas férias. Mas, afinal, como funciona o fracionamento desse período de descanso? O que a legislação determina em relação às férias coletivas?

A advogada Carina Pescarolo explicou as diretrizes gerais sobre as férias trabalhistas no quadro “Seu Direito”, do telejornal CNT Notícias, veiculado na CNT Bahia. 

Confira a participação de Carina:

Band Mulher: Lenara Moreira aborda os principais pontos da Lei de Igualdade Salarial

A nova Lei de Igualdade Salarial, em vigor desde o dia 4 de julho, traz alguns elementos importantes para o combate à discriminação de gênero no mercado de trabalho. Um dos principais pontos se refere à fiscalização às empresas por parte dos órgãos competentes. 

Em entrevista ao programa Band Mulher, da Band Paraná, a advogada Lenara Moreira, do escritório Gasam Advocacia, abordou diversos aspectos da nova lei.

Veja a entrevista completa abaixo: