About Ecossistema Declatra

Ecossistema Jurídico mantido pelos escritórios Gasam Advocacia (Curitiba) e MP&C Advocacia (Belo Horizonte).

RPC: Nasser Allan reitera cuidado com os golpes contra clientes de escritórios de advocacia

Os golpes contra clientes de escritórios de advocacia continuam sendo um problema em todo o Brasil. Em todos os casos, as vítimas têm processos na Justiça relacionados a pedido de benefícios do Governo – como a aposentadoria. Os aposentados, aliás, são um dos públicos mais visados pelos golpistas. Só a OAB Paraná, junto da Polícia Civil, já registrou mais de 200 denúncias.

O advogado trabalhista Nasser Ahmad Allan, sócio do escritório Gasam Advocacia, falou mais sobre o tema em entrevista ao telejornal local Meio Dia Paraná (Curitiba), da RPC Curitiba. Nasser reitera que as informações públicas são as fontes utilizadas pelos criminosos e alerta: “É importante sempre manter o número do Escritório de Advocacia registrado no celular e ter em mente que esse contato dificilmente muda. Em todo caso, é bom conferir.”, explica.

Confira a participação completa: https://globoplay.globo.com/v/12863782/

5 direitos fundamentais que todo MEI possui

5 direitos dos meis

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura fundamental na economia brasileira, representando milhões de trabalhadores que formalizaram seus negócios para garantir acesso a benefícios e segurança jurídica. Apesar de ser uma modalidade simplificada, o MEI tem direitos importantes que muitas vezes passam despercebidos. Neste texto, vamos explorar cinco direitos fundamentais que todo MEI deve conhecer, abordando como eles podem impactar positivamente sua vida profissional e pessoal.

1. Aposentadoria por idade ou invalidez

Um dos principais direitos do MEI é o acesso à aposentadoria, o que garante segurança financeira na velhice ou em casos de invalidez. Como MEI, você contribui mensalmente para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) através do pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o que já assegura sua inclusão no sistema previdenciário.

  • Aposentadoria por idade: o MEI tem direito à aposentadoria por idade, que se dá aos 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com a exigência de, pelo menos, 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria por invalidez: caso se encontre incapacitado para o trabalho devido a doença ou acidente, o microempreendedor tem direito à aposentadoria por invalidez, desde que tenha contribuído por, no mínimo, 12 meses ao INSS.

Esses direitos garantem que o MEI não fique desamparado no futuro, sendo importante manter as contribuições em dia para usufruir desses benefícios.

2. Auxílio-doença para o MEI: proteção em momentos de fragilidade

Outro direito que o MEI possui é o acesso ao auxílio-doença. Este benefício é pago ao microempreendedor que, por motivo de doença ou acidente, fica temporariamente incapacitado de exercer suas atividades profissionais.

  • Condições para receber o auxílio-doença do MEI: para ter direito ao auxílio-doença, o MEI precisa ter contribuído por pelo menos 12 meses ao INSS e comprovar, por meio de perícia médica, a sua incapacidade para o trabalho.
  • Valor do benefício: o valor do auxílio-doença será calculado com base na média das contribuições feitas ao INSS, o que, para o MEI, é geralmente correspondente ao salário-mínimo, uma vez que a contribuição é feita sobre 5% desse valor.

Esse benefício é essencial para o microempreendedor que enfrenta problemas de saúde, garantindo uma renda durante o período de recuperação.

3. Salário-Maternidade: apoio fundamental 

As microempreendedoras que se tornam mães também têm direitos assegurados, sendo o salário-maternidade um dos principais benefícios. Este direito visa dar suporte financeiro durante o período de afastamento por gravidez ou adoção.

  • Duração do benefício: o salário-maternidade é pago por 120 dias (cerca de 4 meses) para a microempreendedora que deu à luz, adotou ou obteve a guarda judicial de uma criança.
  • Condições para receber o benefício: assim como outros benefícios do INSS, o salário-maternidade exige que a microempreendedora tenha contribuído por, no mínimo, 10 meses.

Esse apoio financeiro é vital para que as mães MEI possam se dedicar ao cuidado de seus filhos nos primeiros meses de vida, sem perder a segurança financeira.

4. Pensão por morte para dependentes do MEI: proteção à família

O MEI também contribui para garantir a proteção de seus dependentes, que têm direito à pensão por morte em caso de falecimento do microempreendedor. Este benefício assegura que a família do MEI não fique desamparada financeiramente após sua morte.

  • Quem tem direito: cônjuges, filhos menores de 21 anos (ou inválidos), pais e irmãos menores de 21 anos (ou inválidos) podem ser beneficiários da pensão por morte.
  • Valor do benefício: assim como outros benefícios previdenciários do MEI, a pensão por morte tem como base o valor de contribuição, que geralmente corresponde ao salário-mínimo.

Esse direito é crucial para garantir a segurança financeira dos dependentes em um momento tão delicado.

5. Direito ao seguro-desemprego em caso de encerramento das atividades

Embora seja um empresário por conta própria, o MEI também tem direito ao seguro-desemprego em casos específicos, como quando exerce uma segunda atividade formal e é demitido. No entanto, é importante destacar que o direito ao seguro-desemprego só é válido se o MEI não tiver rendimentos suficientes para garantir seu sustento após o encerramento da atividade formal.

  • Condições para receber o seguro-desemprego: o MEI pode ter direito ao seguro-desemprego caso comprove que a renda obtida com sua atividade como microempreendedor individual é insuficiente para sua manutenção.
  • Renda máxima permitida: para ter direito ao benefício, o rendimento bruto do MEI não pode ultrapassar um salário-mínimo mensal.

Esse direito é menos conhecido, mas pode ser uma importante fonte de renda temporária para o MEI que enfrenta dificuldades financeiras após a perda de um emprego formal.

MEI: a importância de conhecer os seus direitos 

Ser MEI oferece uma série de vantagens, incluindo a formalização do negócio e o acesso a benefícios previdenciários que garantem segurança em diversas situações da vida. Conhecer os direitos fundamentais que você possui como MEI é essencial para garantir que você possa usufruir de todas as proteções e benefícios oferecidos pela legislação brasileira.

Manter as contribuições ao INSS em dia, cuidar da organização financeira do seu negócio e estar sempre bem informado sobre os seus direitos são passos importantes para assegurar que você, como microempreendedor, tenha a tranquilidade necessária para focar no crescimento do seu empreendimento.

Não hesite em buscar orientação de um advogado trabalhista para entender melhor como esses direitos se aplicam à sua situação específica e garantir que você esteja plenamente protegido.

Dúvidas sobre o tema? Entre em contato pelos links de WhatsApp ao lado!

Humberto Marcial é nomeado para a Comissão de Direitos Sociais e do Trabalho da subseção da OAB-MG Barro Preto

A Comissão de Direito Sindical da OAB de Minas Gerais – Subseção Barro Preto realizou o seu 1º encontro na última sexta-feira (23). Os advogados Humberto Marcial, Isabela Monteiro, Juliana Loyolla e Eyder Mesquita estiveram presentes representando o MP&C Advocacia.

O evento teve como tema “A importância do direito sindical no mundo do trabalho”. Foi uma oportunidade para discutir e refletir sobre o papel do Direito Sindical na proteção dos direitos dos trabalhadores e na promoção de um ambiente laboral justo e equilibrado.

Na ocasião, Humberto Marcial foi nomeado para a Comissão de Direitos Sociais e do Trabalho da subseção da OAB Barro Preto. Além de sócio do MP&C Advocacia, o advogado é diretor do Instituto Declatra e do Movimento da Advocacia Trabalhista Independente.

“O direito do trabalho é avanço. A sociedade que quer ser considerada moderna deve ter direitos para os indivíduos, para trabalhadoras e trabalhadores”, afirma Humberto.

Seguimos ao lado dos (as) trabalhadores (as) e Sindicatos na construção de um mundo melhor!

 

Rescisão indireta: 5 motivos que justificam o pedido pelo trabalhador

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A rescisão indireta é um direito pouco conhecido pelos trabalhadores, mas extremamente importante quando as condições de trabalho se tornam insustentáveis. Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a rescisão indireta ocorre quando o empregado pede o fim do contrato de trabalho por justa causa do empregador. Em outras palavras, o trabalhador decide sair porque a empresa cometeu faltas graves, tornando impossível a continuidade da relação de trabalho.

Essa modalidade de desligamento está regulamentada no artigo 483 da CLT e garante ao trabalhador todos os direitos que ele teria em uma demissão sem justa causa. A lista inclui aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40%, entre outros. A seguir, vamos explorar cinco causas que podem justificar a rescisão indireta, sempre sob a ótica do trabalhador.

1. Exigência de atividades além das atribuições do cargo ou ilegais

Uma das situações mais comuns que podem levar à rescisão indireta é quando o empregador exige a execução de tarefas não previstas no contrato de trabalho. Em alguns casos, essas tarefas podem ser até ilegais. Isso pode ocorrer de diversas formas:

  • Atividades fora do escopo do cargo: um trabalhador contratado como vendedor, por exemplo, passa a realizar tarefas de limpeza ou serviços administrativos sem qualquer compensação ou mudança oficial no contrato. Isso pode ser considerado uma alteração prejudicial nas condições de trabalho.
  • Atividades ilegais: se o empregador solicita que a realização de atos ilegais, como adulterar documentos ou participar de fraudes, o trabalhador tem todo o direito de se recusar e pedir a rescisão indireta. Um exemplo clássico seria um contador sendo pressionado a falsificar informações fiscais.

No segundo caso, o trabalhador deve reunir provas de que as atividades exigidas pelo empregador vão além do acordado ou são ilícitas. E-mails, gravações e testemunhos de colegas podem ser essenciais para fundamentar o pedido de rescisão indireta.

2. Tratamento abusivo: assédio moral, agressões físicas ou verbais

O ambiente de trabalho deve ser um lugar seguro e respeitoso. Infelizmente, nem sempre é assim. O tratamento abusivo, que inclui assédio moral e agressões físicas ou verbais, é uma das principais causas para que um trabalhador solicite a rescisão indireta.

  • Assédio moral: o assédio moral ocorre quando o trabalhador é submetido a humilhações, constrangimentos ou perseguições por parte de superiores ou colegas. Um exemplo seria um gestor que constantemente ridiculariza um funcionário na frente dos demais ou que impõe metas inatingíveis apenas para causar frustração.
  • Agressões físicas e verbais: agressões físicas no ambiente de trabalho, ainda que raras, são motivos imediatos para a rescisão indireta. Já as agressões verbais, como insultos, palavrões e ameaças, também não devem ser toleradas. Um exemplo seria um chefe que, diante de um erro trivial, grita e insulta o empregado de forma desproporcional.

Em ambos os casos, é essencial que o trabalhador documente as ocorrências, anotando datas, horários e pessoas envolvidas, além de reunir testemunhas e, se possível, gravar os episódios de abuso. Esses registros serão fundamentais para validar o pedido de rescisão indireta.

3. Falta de pagamento de salário ou benefícios obrigatórios

O salário é a contraprestação básica pelo trabalho realizado e o seu pagamento é uma obrigação essencial do empregador. Quando o empregador falha em realizar o pagamento de salário ou benefícios obrigatórios de forma correta e dentro do prazo, o trabalhador tem motivos justificados para solicitar a rescisão indireta.

  • Atraso ou não pagamento de salário: se o salário é constantemente pago com atraso ou simplesmente não é pago, isso configura uma grave falta por parte do empregador. Um exemplo comum é o empregador que alega dificuldades financeiras para justificar o atraso, mas não toma medidas para regularizar a situação.
  • Não pagamento de benefícios: benefícios como vale-transporte, vale-refeição, adicional de insalubridade ou periculosidade são direitos do trabalhador. A omissão no pagamento desses benefícios pode causar grande prejuízo ao empregado, que tem direito de reivindicar a rescisão indireta se isso ocorrer.

O trabalhador deve manter registros de todos os pagamentos atrasados e dos benefícios não recebidos, como comprovantes de pagamento, extratos bancários e documentos que comprovem os direitos adquiridos.

4. Rescisão indireta e ausência de condições adequadas de trabalho

O empregador tem a obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro e adequado para o desempenho das atividades. Quando isso não acontece, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta. As condições inadequadas de trabalho podem se manifestar de diversas maneiras:

  • Ambiente insalubre ou perigoso: se o local de trabalho expõe o trabalhador a riscos à sua saúde ou segurança e o empregador não toma as medidas necessárias para mitigar esses riscos, o trabalhador tem direito a pedir a rescisão indireta. Exemplo: um operário em uma construção civil que não recebe equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados.
  • Falta de condições mínimas de trabalho: isso pode incluir desde a falta de equipamentos e ferramentas necessárias até condições inadequadas de higiene ou conforto. Um exemplo seria um escritório que não possui ventilação adequada ou onde os equipamentos são insuficientes para a execução do trabalho.

Nesses casos, o trabalhador deve documentar as condições inadequadas, tirando fotos, vídeos e, se possível, relatando as ocorrências aos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho.

5. Mudança unilateral no contrato de trabalho 

Mudanças unilaterais no contrato de trabalho por parte do empregador, que afetam negativamente o trabalhador, também são causas legítimas para a rescisão indireta. Essas mudanças podem ser de diversas naturezas:

  • Alteração de função ou jornada de trabalho: se o empregador decide, sem o consentimento do empregado, mudar a função para uma atividade inferior ou alterar a jornada de trabalho para horários que inviabilizam a vida pessoal do trabalhador, isso pode justificar a rescisão indireta. É o caso de um trabalhador que passa de uma função administrativa para uma operacional, com aumento de carga física, sem que tenha concordado com essa mudança.
  • Redução de salário: qualquer redução de salário sem o consentimento do trabalhador é ilegal. Se o empregador tenta impor essa mudança, o trabalhador tem o direito de recusar e solicitar a rescisão indireta. Exemplo: um funcionário que recebe uma proposta de redução salarial sob ameaça de demissão, caso não aceite.

É fundamental que o trabalhador registre todas as tentativas de alteração contratual não autorizada, mantendo cópias dos comunicados e, se possível, registrando por escrito sua recusa às mudanças.

Como proceder com a rescisão indireta

Se você identificou alguma dessas situações no seu trabalho, é importante agir com cautela. A rescisão indireta deve ser formalizada através de uma ação judicial, e você precisará comprovar as faltas cometidas pelo empregador. Por isso, é essencial reunir todas as evidências possíveis – e-mails, mensagens, testemunhas, documentos – que comprovem a violação dos seus direitos.

Busque orientação de um advogado trabalhista para garantir que o processo seja conduzido da melhor forma possível e que todos os seus direitos sejam assegurados. A rescisão indireta é uma ferramenta poderosa para proteger o trabalhador em situações de abuso ou desrespeito por parte do empregador. Não hesite em usá-la se as condições de trabalho se tornarem insustentáveis.

Tem alguma dúvida sobre o tema? Entre em contato pelos links de whatsapp ao  lado.

Paraná Turismo: Maria Vitória Costaldello Ferreira fala sobre o projeto de ampliação da licença-paternidade

A licença-paternidade estendida é um benefício disponível aos trabalhadores que atuam em empresas vinculadas ao programa Empresa Cidadã, do Governo Federal. Por meio desse vínculo, os empregadores aceitam ampliar de cinco dias para 20 dias o período em que os pais podem ficar sem trabalhar logo após o nascimento da criança.

Em entrevista ao telejornal Paraná em Pauta, da TV Paraná Turismo, a advogada Maria Vitória Costaldello Ferreira falou sobre a possibilidade de esse prazo ser oficialmente ampliado para todos os trabalhadores. 

“O prazo atual é muito pouco. Há um debate mundial em torno dessa ampliação, que é benéfica aos pais e à sociedade. Existe uma discussão no Congresso Nacional para que esse prazo chegue a 60 dias”, diz Maria Vitória.

Confira a entrevista completa:

RIC Notícias: Rubens Bordinhão analisa os projetos que estendem a licença-paternidade

A presença do pai logo nos primeiros dias de vida do bebê é algo extremamente importante, tanto pelo elo criado com a criança quanto pelo auxílio nas questões práticas. Entretanto, atualmente, o direito trabalhista estabelece apenas cinco dias de licença-paternidade. Algumas empresas podem chegar a 15 dias, se integrarem o projeto Empresa Cidadã.

O prazo é considerado curto. Por isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que, até setembro de 2025, o Congresso Nacional deve votar um novo prazo para a licença-paternidade. Um dos projetos de lei estende o período para até 75 dias.

Em entrevista ao telejornal RIC Notícias, o advogado Rubens Bordinhão de Camargo Neto comentou sobre essa proposta. “A tendência é que tenhamos uma licença mais estendida, como há em outros países”, pontua Bordinhão.

Confira a entrevista completa:

Como funciona a pensão por morte em caso de acidente

pensão em caso de acidente

A tragédia do voo 2283 da companhia Voepass, ocorrida no dia 9/8, em Vinhedo (SP), vitimou 62 pessoas e comoveu o país. Além das medidas legais referentes ao acidente, um tema que precisa ser debatido refere-se aos direitos dos dependentes dos falecidos. Como funciona o direito à pensão por morte em caso de tragédia ou acidente? Qual a possibilidade de pleito dos benefícios previdenciários por parte dos familiares?

O assunto ganha importância não apenas pelo fato em si, mas como forma de esclarecer como ocorrem os trâmites dessas requisições quando há algum acidente ou morte repentina do beneficiário. Em geral, o processo é o mesmo pela morte em outras situações. Mas é preciso ficar atendo ao prazo para requisição do benefício.

Confira tudo o sobre essa pauta no texto abaixo, que contou com o suporte da advogada previdenciarista Janaína Braga, do Ecossistema Declatra.

Direito a pensão: quem são os dependentes?

Uma das dúvidas mais recorrentes em relação ao tema da pensão por morte acidental é a definição de quem são os dependentes. O termo dependente define aquela pessoa que dependia do falecido economicamente para sua manutenção e sobrevivência.

Nesse sentido, é preciso levar em conta itens como parentesco, idade, estado civil (casado, união estável, divorciado) e existência de deficiências, entre outros. Todos esses itens são importantes para classificar um dependente.

H2 – Quais os requisitos para fazer o pedido de pensão?

Há dois principais requisitos para a pensão por morte:

– A pessoa falecida tinha a qualidade de segurado na data do óbito

– Ela já recebia algum benefício previdenciário

– Possuía direito a algum benefício antes de falecer.

E se pessoa falecida não era segurada do INSS? Ainda assim, caso ela possuísse direito à aposentadoria e não havia feito requerimento, o benefício de pensão poderá ser requerido pelos dependentes.

Como comprovar o direito a pensão por morte acidental?

1 – Você precisa comprovar o óbito ou a morte presumida da pessoa segurada;

2 – O falecido ou a falecida deve ter qualidade de segurado na época do falecimento. Ou seja, deve encontrar-se contribuindo para o INSS ou dentro do “período de graça”. Esse período permite ficar sem o recolhimento da contribuição sem perder a qualidade de segurado.

3 – Quem vai requerer a pensão deve possuir a qualidade de dependente junto ao INSS.

Prazo para o pedido de pensão por morte

O momento de solicitar a pensão por morte interfere diretamente no direito a receber os valores devidos desde a data do óbito da pessoa falecida. Se o requerimento for feito até 90 dias após o óbito, o pagamento será desde a data do falecimento para todos os dependentes. Já os filhos menores de 16 anos têm um prazo maior: até 180 dias após o óbito.

Se o requerimento for feito após os prazos acima, os dependentes receberão apenas a partir da data do requerimento. No caso de morte presumida, entretanto, a data de início de pagamento do benefício será determinada de acordo com a decisão judicial.

Duração da pensão por morte

A duração da pensão para o cônjuge ou companheiro fica vinculada à idade dessa pessoa na data do óbito havendo uma tabela em que o benefício será pago por no mínimo quatro meses e até de forma vitalícia.

 

Idade do cônjuge ou companheiro Tempo de contribuição do segurado/Instituidor falecido Casamento ou união estável antes do óbito (Duração) Situação do cônjuge ou companheiro Tempo de duração da Pensão
Qualquer idade Menos de 18 contribuições IIInferior a 2 anos Qualquer um (seja deficiente ou inválido ou não) 4 meses a partir da Data Início do Benefício ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Menos de 22 anos 18 ou mais contribuições 2 anos ou + Qualquer um (seja deficiente ou inválido ou não) 3 anos a partir da Data Início do Benefício ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 22 e 27 anos 18 ou mais contribuições 2 anos ou + Qualquer um (seja deficiente ou inválido ou não) 6 anos a partir da Data Início do Benefício ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 28 e 30 anos 18 ou mais contribuições 2 anos ou + Qualquer um (seja deficiente ou inválido ou não) 10 anos a partir da Data Início do Benefício ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 31 e 41 anos 18 ou mais contribuições 2 anos ou + Qualquer um (seja deficiente ou inválido ou não) 15 anos a partir da Data Início do Benefício ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 42 e 44 anos 18 ou mais contribuições 2 anos ou + Qualquer um (seja deficiente ou inválido ou não) 20 anos a partir da Data Início do Benefício ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
45 anos ou mais 18 ou mais contribuições 2 anos ou + Não deficiente ou não inválido Vitalícia
Qualquer idade Qualquer uma Qualquer uma Deficiente ou inválido Vitalícia enquanto durar a invalidez ou a deficiência
Qualquer idade Qualquer uma Qualquer uma Ex-cônjuge ou ex-companheiro que recebe pensão alimentícia judicial do segurado falecido O período restante que o segurado falecido deveria pagar de pensão alimentícia

 

Qual será o valor da pensão por morte?

Para óbitos ocorridos antes da Reforma da Previdência, ou benefícios de pensão requeridos até 12/11/2019, as regras não alteraram. A mudança mais drástica, entretanto, ocorreu para óbitos e benefícios requeridos após 13/11/2019. Sem dúvida, essa foi a parte mais prejudicial da Reforma da Previdência.

O cálculo da pensão por morte para benefícios cujo pedido ocorreu a partir de 13/11/2019 segue este modelo:

Passo 1:

– se o segurado já era aposentado, usa-se o valor da aposentadoria como referência;

– Entretanto, se não era aposentado na data do falecimento, o cálculo levará em conta a aposentadoria por invalidez do segurado.

Passo 2:

Do valor encontrado no passo 1, o pensionista ou a pensionista receberá 50% + 10% para cada dependente, limitado ao valor de 100%. Assim, se houver apenas um dependente, o valor da pensão será de 60%. Dois dependentes, 70% – e assim por diante. Esse valor será dividido em partes iguais entre os dependentes. Além disso, é importante destacar que o valor do benefício não pode ser inferior ao salário-mínimo. Mas a cota-parte, sim.

É possível acumular o valor da pensão morte com a aposentadoria?

A pensão por morte é um benefício que pode ser acumulado à aposentadoria se o dependente, cônjuge ou companheiro já recebe o benefício do INSS ou do Regime Próprio. O valor de ambos, entretanto, não será integral. O pensionista terá de escolher o benefício mais vantajoso, enquanto o será apurado de acordo com o valor do salário mínimo. Ou seja, o que exceder ao salário mínimo do segundo benefício será pago da seguinte forma:

  1. 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;
  2. 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;
  3. 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e
  4. 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.

Requerer a pensão por morte pode ser um processo complexo. Em especial, quando ocorre a morte do beneficiário por acidente ou de forma repentina. Assim, caso você tenha dúvidas, o melhor caminho a tomar é buscar o aconselhamento de um advogado previdenciarista para esclarecer suas questões sobre o tema.

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Rádio Mais: Janaína Braga explica como funcionará a divisão do lucro do FGTS aos trabalhadores

Cerca de R$ 15 bilhões. Esse é o valor que será distribuído pelo Governo Federal aos trabalhadores vinculados ao FGTS. O montante representa 65% do lucro obtido pelo fundo em 2023.

Em entrevista à Rádio Mais, a advogada previdenciarista Janaína Braga explicou como esse dinheiro chegará a quem tem conta no FGTS. “Normalmente, para cada R$ 1.000 que o trabalhador tem na conta do FGTS, ele vai receber R$ 26,93 de lucro. Os valores vão ser liberados até o fim de agosto”, esclareceu a advogada.

Janaína também explicou como vão funcionar as regras de saque e outros detalhes relacionados ao tema.

Confira a entrevista completa:

Rede Minas: Janaína Braga comenta os diferentes processos movidos contra o INSS

Redeminas

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a instituição mais processada do Brasil. De acordo com o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o INSS é responsável por 4,5% das ações em aberto no país.

Por que esse número tão alto? Quais benefícios têm sido negados ao contribuinte? Quais são os caminhos para reduzir a judicialização?

A advogada Janaína Braga, do MP&C Advocacia, tirou essas e outras dúvidas em uma longa entrevista ao programa Opinião Minas, da Rede Minas de Televisão.

Confira a íntegra da participação de Janaína:

5 direitos dos funcionários dos Correios

Direito dos funcionários dos Correios

Calçadas malconservadas com perigo de quedas, que podem ocasionar torções ou fraturas. Uso de mochilas com peso acima do limite permitido, que corresponde a 8kg para mulheres e 10kg para homens. Ataques de animais, geralmente cachorros, com risco de ferimentos. Esses são alguns dos fatores que contribuem para provocar estresse, acidentes ou enfermidades com danos físicos e psicológicos entre empregadas e empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Nesse sentido, é importante conhecer os direitos dos funcionários dos Correios.

A seguir, apresentamos alguns dos principais direitos dos funcionários dos Correios. O texto contou com o suporte do advogado Ricardo Nunes Mendonça, sócio do escritório Gasam Advocacia, de Curitiba. Confira:

Direitos dos funcionários dos correios: Auxílio-Acidente

Não é raro que, em função de doença ou acidente, os (as) empregados (as) dos Correios passem a ter limitações físicas (ainda que pequenas) na execução de suas funções profissionais. Em casos assim, eles (as) têm direito a receber o auxílio-acidente, que deverá ser pago pelo INSS.

É importante salientar que, quando se fala em “limitações”, nem sempre estamos citando situações de extrema gravidade, como a amputação de perna ou braço. Pequenas sequelas também justificam o benefício. A lista inclui problemas no joelho, ombro, punho, quadril ou coluna, com ou sem fratura. Ou seja, malefícios que demandem uma incapacidade parcial.

Acidente não precisa estar vinculado à profissão

Vale ressaltar que o auxílio-acidente pode ser pago mesmo que o infortúnio não tenha ocorrido durante o trabalho. Pode ter sido, por exemplo, um acidente de trânsito, doméstico ou até durante prática esportiva fora do expediente.

Ou seja, caso esse infortúnio gere uma incapacidade temporária do exercício da atividade profissional, o INSS deverá pagar o auxílio acidente.  O valor corresponde à metade de uma Aposentadoria por Invalidez. Esse benefício é permanente. Isto é, apenas poderá ser extinto em caso de morte ou quando o empregado se aposentar.

Indenização por Acidente de Trabalho

Diferentemente do Auxílio-Acidente, que é responsabilidade do INSS, as Indenizações por Acidente de Trabalho deverão ser pagas a trabalhadoras e trabalhadores pelos próprios Correios. Essa quantia é requerida em caso de acidente de trabalho ou surgimento de doença ocupacional.

As indenizações se traduzem na forma de uma pensão paga mensalmente ou em parcela única. O benefício busca amenizar a dor e o sofrimento provocados pela perda parcial ou total da capacidade laboral.

Direito dos funcionários do Correios: reembolso do plano de saúde

O reembolso do plano de saúde também entra nessa lista de direito dos funcionários dos Correios. Isso ocorre se ficar comprovado que o (a) carteiro (a) vai precisar de tratamento médico após sofrer um acidente ou desenvolver doença ocupacional. A ECT poderá ser obrigada a cobrir o valor integral do plano de saúde ou reembolsar os valores gastos com o tratamento.

Para isso, será preciso que o Poder Judiciário entenda que a responsabilidade pelo acidente ou pela doença deva ser atribuída aos Correios. Vale lembrar que o (a) empregado (a) que ingressar com essa ação judicial poderá continuar trabalhando nos Correios e, se for alvo de assédio moral, ainda poderá pleitear indenização por danos morais.

Seguro de vida

Em caso de acidente, a funcionária ou o funcionário dos Correios também poderá ter direito a receber uma indenização a ser paga pela seguradora. Aqui, mais uma vez, não importa a situação em que houve o acidente. É preciso, entretanto, que o (a) empregado (a) tenha ficado com alguma limitação no cumprimento de suas tarefas profissionais.  

Diferenças de jurisprudência

Neste item, porém, há uma ressalva a fazer. Se não for caso de acidente típico, e sim de doença ocupacional, será necessário avaliar a jurisprudência específica em cada estado. Em Santa Catarina, por exemplo, o Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que a doença do trabalho não se equipara a acidente pessoal para fins de seguro.

O que vale é o trabalhador conferir em seu holerite se existe algum desconto de seus vencimentos referente ao seguro em grupo da Arcovida ou Postalis (empresas que trabalham no atendimento da categoria). Deverá ficar atento, também, para verificar se possui apólice em alguma outra seguradora. Talvez tenha contratado o seguro diretamente no banco (venda casada com financiamento é bastante comum) ou disponha de algum seguro vinculado (prestamista) a financiamento habitacional, crediário etc.

Adicional de Atividade Externa de Distribuição e/ou Coleta

Outro direito dos funcionários dos Correios se refere ao serviço externo. Quem atua nessa modalidade tem direito a uma gratificação denominada Adicional de Atividade Externa de Distribuição e/ou Coleta (AADC). Isso acontece independentemente do meio de locomoção utilizado– seja a pé, bicicleta, moto ou carro.

Aliás, desde 2014, aqueles que se deslocam de motocicleta passaram a ter direito ao Adicional de Periculosidade de 30%, em virtude do reconhecimento de seus direitos como trabalhadores motociclistas.

Adicional de periculosidade

Ocorre que, desde então, a ECT parou de destinar a esses (as) empregados (as) a AADC, limitando-se a pagar o Adicional de Periculosidade, como se um benefício substituísse o outro, o que não é verdade. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em inúmeras decisões, já afirmou que essa postura dos Correios fere o direito dos carteiros que utilizam motocicletas no trabalho. Na verdade, essa parcela da categoria tem direito a receber ambos os adicionais.

Afora isso, por ser considerada uma gratificação, a AADC – uma vez recebida – não pode mais ser retirada dos vencimentos do trabalhador. Mesmo que ele venha a ser transferido para uma atividade interna.

Lembre-se de que, em qualquer uma das situações descritas acima, é sempre bom buscar apoio de advogados especializados em causas trabalhistas em caso de ocorrência de irregularidades.

Dúvidas sobre os direitos dos funcionários dos Correios

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