About Ecossistema Declatra

Ecossistema Jurídico mantido pelos escritórios Gasam Advocacia (Curitiba) e MP&C Advocacia (Belo Horizonte).

Conheça novos direitos assegurados aos bancários pela nova Convenção Coletiva 2024–2026

direito dos bancários

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024–2025 trouxe avanços significativos para os bancários, resultado de intensas negociações entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). A seguir, você confere algumas das principais conquistas asseguradas pela nova convenção, destacando os direitos que impactam diretamente o dia a dia da categoria.

Reajuste com ganho real

Os bancários conquistaram um reajuste de 4,64% nos salários e demais verbas, incluindo vales alimentação, refeição, auxílio-creche/babá e participação nos lucros e resultados (PLR) para 2024. Considerando um INPC estimado de 3,91%, isso representa um ganho real de 0,7%. Para 2025, está previsto um aumento real de 0,6% para salários e demais cláusulas econômicas. Assim, o ganho real acumulado nos dois anos será de pelo menos 1,31%, podendo ser maior dependendo do INPC de agosto.

Antecipação de benefícios

A convenção prevê a antecipação do pagamento da 13ª cesta alimentação para outubro e da PLR para setembro. Inicialmente, a Fenaban cogitava efetuar esses pagamentos apenas em dezembro, mas a negociação garantiu que os bancários recebam esses valores mais cedo.

Inclusão de novas cláusulas sociais

A CCT incorporou 10 novas cláusulas, totalizando 129 cláusulas negociadas, das quais 116 são superiores à legislação vigente. Entre as novidades, destacam-se:

  • Combate ao assédio moral e sexual: Pela primeira vez, os bancos concordaram em incluir explicitamente o termo “assédio moral” nas negociações. Foi estabelecida uma manifestação de repúdio contra qualquer tipo de violência no ambiente de trabalho, além da criação de canais de apoio e denúncia para vítimas, incluindo atendimento específico para bancárias vítimas de violência doméstica.
  • Requalificação: Foram implementadas iniciativas de requalificação para que os trabalhadores se adaptem às mudanças tecnológicas, com ênfase especial às mulheres. Destacam-se a concessão de 3.000 bolsas de curso para capacitar mulheres, pessoas trans e PCDs em programação, e 100 bolsas para programa intensivo de aprendizagem voltado para a formação avançada de mulheres na tecnologia.
  • Abono de ausência para PCDs: Concessão de abono de ausência para conserto ou reparo de próteses, garantindo que trabalhadores com deficiência possam atender às suas necessidades sem prejuízo.
  • Igualdade salarial e licenças: Compromisso com a igualdade salarial entre homens e mulheres, adesão ao Programa Empresa Cidadã, garantindo licença-maternidade de 180 dias e licença-paternidade de 20 dias.
  • Mudanças climáticas e calamidades: Em caso de desastres naturais ou outras calamidades, será garantida a criação de um Comitê de Gestão de Crise, quando solicitado pelo Comando Nacional dos Bancários, com autorização prévia para tomar decisões necessárias que assegurem a proteção e os direitos dos bancários afetados.
  • Censo da diversidade: A Fenaban se comprometeu a planejar em 2025 e realizar até o final de 2026 uma nova edição do Censo da Diversidade do Setor Bancário, para mapear e promover a diversidade no setor.

Importância da assessoria jurídica

É fundamental que os bancários estejam atentos aos seus direitos e busquem orientação jurídica especializada em caso de dúvidas ou descumprimento da convenção. Um advogado trabalhista pode oferecer suporte na interpretação das cláusulas e na defesa dos direitos da categoria.

Caso você precise de uma orientação, entre em contato com um de nossos escritórios pelos links de Whatsapp ao lado.

Rádio América: Humberto Marcial comenta a mobilização popular pelo fim da jornada 6 x 1

“Quando o povo perde o medo, eles perdem o poder.”

Essa foi uma das falas que marcaram a participação do Dr. Humberto Marcial no programa Tribuna Livre (02/05), transmitido pela Rádio América e pela TV Horizonte.

Durante a entrevista, o advogado, sócio do MP&C Advocacia, discutiu a mobilização popular em torno do fim da jornada 6×1 e os impactos da pauta no cotidiano dos(as) trabalhadores(as).

“Por que temos 30 mil vagas de caixa de supermercado abertas em São Paulo e ninguém quer? Porque o povo não quer mais se submeter a esse tipo de jornada. Eles estão cansados.”

Ele também fez críticas contundentes à organização do trabalho no Brasil, destacando a exploração da classe.

“Os trabalhadores estão sendo explorados. Essa discussão não é nova. A encíclica Rerum Novarum, de 1891, já alertava sobre a responsabilidade dos patrões em garantir salário justo e dignidade no trabalho.”

Assista à entrevista completa no canal da Rádio América.

Demissão ilegal: quando a Justiça do Trabalho pode reverter um desligamento?

Você sabia que nem toda demissão feita pela empresa é válida do ponto de vista legal? Pois é. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) protege o trabalhador contra demissões arbitrárias, discriminatórias ou que desrespeitem seus direitos. É a chamada demissão ilegal. Em muitos casos, a Justiça do Trabalho pode anular a demissão e até garantir indenização ao trabalhador.

Neste artigo, vamos explicar quando uma demissão pode ser considerada ilegal, quais são os principais motivos que levam à reversão judicial e como o trabalhador pode se proteger. Se você foi desligado e desconfia de irregularidade, este conteúdo é pra você.

1. Demissão por discriminação é ilegal

A empresa não pode dispensar um funcionário com base em critérios discriminatórios, como:

* Gênero ou identidade de gênero
* Raça ou etnia
* Deficiência
* Orientação sexual
* Religião
* Gravidez
* Doença grave (como câncer ou HIV)

Essas situações violam a Constituição Federal, a CLT (art. 1º, III e art. 3º, IV), além de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário. A Justiça do Trabalho entende que, comprovada a discriminação, o trabalhador tem direito à reintegração ao cargo ou indenização.

2. Trabalhadores com estabilidade não podem ser dispensados

Existem situações em que o empregado tem estabilidade provisória e não pode ser demitido, a não ser por justa causa devidamente comprovada. Exemplos:

* Gestantes (da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto)
* Membros da CIPA (estabilidade até um ano após o mandato)
* Empregados afastados por acidente de trabalho
* Trabalhadores em pré-aposentadoria (quando previsto em convenção coletiva)

Nestes casos, a demissão sem justa causa é considerada nula, e a empresa pode ser obrigada a reintegrar o funcionário ou pagar indenização pelo período de estabilidade.

3. Dispensa como forma de retaliação

Se a empresa demite o empregado como forma de punição por exercer seus direitos — como ingressar com ação trabalhista, denunciar irregularidades ao sindicato ou participar de paralisações — isso é considerado dispensa retaliatória e, portanto, ilegal.

4. Justa causa mal aplicada

A demissão por justa causa só pode ocorrer quando há falta grave, devidamente comprovada, e com aplicação proporcional da penalidade. A empresa precisa seguir o chamado princípio da gradação das penas: advertência, suspensão e, só em casos extremos, a demissão.

Quando a justa causa é aplicada de forma abusiva, sem provas ou sem o devido processo, o trabalhador pode recorrer e ter o desligamento revertido para demissão sem justa causa.

5. Demissão em massa exige negociação prévia

Desde decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ficou entendido que dispensas coletivas exigem negociação com o sindicato da categoria. Se a empresa ignora essa exigência e demite em massa sem diálogo, a Justiça pode declarar as demissões inválidas.

6. Coação para pedir demissão

Muitas empresas pressionam o trabalhador a pedir desligamento, prometendo benefícios ou ameaçando represálias. Isso é coação, e o pedido de demissão obtido dessa forma pode ser anulado judicialmente.

7. Fraudes no vínculo de emprego

Se a empresa contrata o trabalhador como MEI (microempreendedor), PJ ou estagiário, mas exige presença diária, subordinação e horários fixos, caracteriza-se vínculo empregatício disfarçado. Nesses casos, a rescisão contratual pode ser revista como demissão ilegal com todos os direitos trabalhistas devidos.

8. Desrespeito ao aviso prévio

O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a aviso prévio trabalhado ou indenizado (CLT, art. 487). Se a empresa não concede nem paga esse aviso corretamente, há violação dos direitos e a demissão pode ser contestada judicialmente.

Como agir se você foi demitido injustamente?

Se você passou por alguma das situações acima, é fundamental:

* Guardar provas: prints, e-mails, mensagens, exames, atestados, documentos
* Solicitar cópia do termo de rescisão e comprovantes de pagamento
* Buscar orientação de um advogado trabalhista

Consultar um advogado trabalhista faz toda a diferença

Nem sempre é fácil identificar se a demissão foi ou não legal. Em muitos casos, os abusos passam despercebidos ou são normalizados. Por isso, contar com a orientação de um advogado trabalhista é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e que, se houver irregularidades, você tenha respaldo para buscar reparação.

Se ficou tem dúvidas sobre o tema, entre em contato com um de nossos escritórios pelos links de Whatsapp ao lado. Atendemos clientes de todo o Brasil.

Rádio América: Humberto Marcial reforça a importância do Abril Verde para a segurança do trabalho

Você sabe como o Abril Verde se conecta diretamente à segurança no trabalho? O advogado Humberto Marcial, sócio do MP&C Advocacia, falou sobre o tema durante sua participação no programa Tribunal Livre, da Rádio América, de Belo Horizonte.

Em sua entrevista, Humberto destacou que a temática do mês reforça a necessidade de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, em preparação para o Dia do Trabalhador, em 1º de maio. Ele também chamou atenção para dados alarmantes: em 2023, acidentes de trabalho geraram cerca de R$11 bilhões em despesas para o INSS e causaram 2.888 mortes, com aumento superior a 14% no número de casos fatais, especialmente nos setores de transporte e construção civil.

Confira a entrevista completa:

CBN: Janaína Braga explica como se proteger das fraudes do INSS

Na manhã do dia 24 de março, mais de 700 agentes da Polícia Federal foram às ruas para cumprir mandados de busca e apreensão em 13 estados brasileiros e no Distrito Federal. A ação investiga descontos ilegais aplicados em aposentadorias e pensões do INSS. 

Os levantamentos revelaram que valores estavam sendo cobrados sem autorização, especialmente por associações das quais os beneficiários nunca fizeram parte.

Em entrevista à rádio CBN Curitiba, a advogada previdenciarista Janaína Braga, do Ecossistema Declatra, explicou o que fazer diante da situação.

“O primeiro passo é acessar o aplicativo Meu INSS e abrir o extrato de pagamento detalhado. Ele mostra todos os descontos feitos ali: empréstimos consignados, empréstimos pessoais e também contribuições para associações.”

Muitos(as) aposentados(as) e pensionistas não percebem os valores por serem pequenos, como R$30 ou R$40, mas se acumulam com o tempo.

Janaina Braga também alertou que é essencial consultar os contratos de empréstimo disponíveis no próprio aplicativo.

“É muito importante conferir se aquele contrato foi realmente assinado pelo(a) beneficiário(a). Hoje em dia, precisamos ter atenção com ligações que chegam ao celular. Às vezes, a pessoa atende, ninguém fala nada do outro lado e isso é gravado como se fosse um consentimento para qualquer tipo de desconto. Por isso, é importante desconfiar de números desconhecidos.”

Confira a entrevista completa no site da CBN.

Direitos do trabalhador em home office: o que você precisa saber em 2025

home office 2025

O home office ou teletrabalho se consolidou como uma realidade no mercado de trabalho brasileiro, especialmente após a pandemia. No entanto, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre seus direitos e deveres nessa modalidade. A seguir, você confere alguns dos principais aspectos legais, garantias e cuidados que todo profissional remoto deve conhecer para evitar problemas e assegurar seus direitos.

Regulamentação do home office na CLT

O home office está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 75-A a 75-E, introduzidos pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Essa modalidade é definida como a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, utilizando tecnologias de informação e comunicação. Isso significa que, mesmo trabalhando em casa, o empregado mantém os mesmos direitos de um trabalhador presencial, como FGTS, férias, 13º salário e adicionais legais.

A lei também exige que o contrato de trabalho ou um aditivo contratual especifique as condições do teletrabalho, incluindo responsabilidades sobre equipamentos, reembolso de despesas (como internet e energia) e prazos para eventuais mudanças de regime (como o retorno ao presencial, que exige aviso prévio de 15 dias).

Jornada de trabalho e horas extras

Um dos pontos mais polêmicos do home office é a jornada de trabalho. O artigo 62, III, da CLT exclui os teletrabalhadores do controle de horário e, consequentemente, do direito a horas extras, adicional noturno e intervalos. No entanto, essa regra só se aplica se não houver controle patronal.

Se a empresa monitora a jornada (via sistemas de login, metas ou softwares de produtividade), o trabalhador pode exigir o pagamento de horas extras caso ultrapasse a carga horária contratual. Recentes decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm reconhecido esse direito quando há prova de que o empregador fiscaliza o tempo de trabalho.

Saúde e ergonomia no home office

A ergonomia é um direito fundamental do trabalhador remoto. Apesar de o ambiente ser doméstico, a empresa deve orientar sobre postura correta, pausas e riscos de lesões por esforço repetitivo (LER). Caso não forneça equipamentos adequados (como cadeira ergonômica ou suporte para notebook), o empregador pode ser responsabilizado por problemas de saúde decorrentes do trabalho.

Além disso, o Ministério do Trabalho incluiu na NR-1 a obrigação de as empresas prevenirem riscos psicossociais, como estresse e burnout, comuns no home office devido à dificuldade de separar vida pessoal e profissional. Se a empresa não adotar medidas de apoio à saúde mental, pode ser alvo de ações judiciais por danos morais.

Segurança de dados e LGPD

Trabalhadores remotos que lidam com informações confidenciais devem seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018). Isso inclui usar redes seguras (VPN) para acessar sistemas corporativos, evitar compartilhar senhas ou deixar documentos sensíveis expostos, e relatar vazamentos ou falhas de segurança imediatamente à empresa.

Empresas que não capacitarem seus funcionários sobre a LGPD podem sofrer multas e processos, especialmente se houver vazamento de dados.

Demissão e respeito à dignidade

A demissão de trabalhadores remotos deve seguir os mesmos princípios do regime presencial, incluindo aviso prévio, pagamento de verbas rescisórias e respeito à privacidade. Recentemente, um caso ganhou destaque em que uma funcionária recebeu indenização por danos morais após ser demitida por e-mail de forma constrangedora.

Além disso, se a empresa não cumprir suas obrigações (como fornecer equipamentos ou reembolsar despesas), o trabalhador pode entrar na Justiça para garantir seus direitos ou até mesmo pedir rescisão indireta, mantendo acesso a verbas como multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

Home office exige conhecimento e cuidado

O teletrabalho oferece flexibilidade, mas também exige que o trabalhador conheça seus direitos para não ser prejudicado. Desde a jornada até a ergonomia, passando pela proteção de dados, é fundamental que empresas e empregados cumpram as regras da CLT e da LGPD.

Se você enfrenta problemas como excesso de horas não pagas, falta de estrutura ou assédio virtual, procure um advogado trabalhista para avaliar seu caso. A Justiça do Trabalho tem garantido proteção aos teletrabalhadores, mas é essencial documentar todas as violações para comprovar eventuais irregularidades.

Em caso de dúvidas, entre em contato com nossos escritórios pelos links de Whatsapp ao lado.

CBN: Thayla Oliveira cita os motivos para o atraso nas perícias do INSS

A redução das filas nas perícias médicas é um desafio constante do INSS. Nesse sentido, o Governo Federal retomou o pagamento de bônus aos servidores da autarquia por processo concluído. São R$ 68 para cada pedido finalizado e R$ 75 por perícia feita. A bonificação foi estipulada por Medida Provisória e deve ter o prazo de um ano.

O atraso se deve apenas à capacidade de processamento da força de trabalho do INSS? A advogada Thayla Oliveira, do Ecossistema Declatra, acredita que existem outros fatores ligados a esse tema. Ela elencou esses motivos em entrevista ao portal G1.

“Acho que com a digitalização é muito mais fácil você dar entrada em alguns pedidos do INSS hoje em dia. E também a questão da burocracia, porque são pedidos muito burocráticos, e o INSS muitas vezes acaba dificultando também o acesso a esses benefícios. Tem a questão também da falta do pessoal, até mesmo a greve dos peritos, que volta e meia acontece também, é um fator que também ajuda nessa análise desses pedidos”, citou Thayla.

Confira a matéria completa que conta com a contribuição da advogada no portal da CBN.

TST garante intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados para caixas da Caixa Econômica Federal

intervalo de 10 minutos

Em uma decisão recente e de grande relevância para os trabalhadores bancários, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito dos caixas da Caixa Econômica Federal (CEF) a um intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados. A decisão, que tem caráter vinculante, ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais trabalhistas do país, foi tomada durante o julgamento do processo nº RRAg-0016607-89.2023.5.16.0009 e reforça a importância de garantir condições dignas de trabalho para os empregados.

De acordo com a decisão, o intervalo de 10 minutos é devido mesmo que a atividade de digitação seja intercalada ou paralela a outras funções exercidas pelo caixa. A única exceção seria caso a norma coletiva ou interna da CEF exigisse que a digitação fosse realizada de forma exclusiva. Isso significa que, na prática, os caixas que passam longos períodos digitando ou realizando atividades repetitivas terão direito a pausas regulares para descanso, independentemente de estarem desempenhando outras tarefas simultaneamente.

A decisão do TST é baseada em normas coletivas e internas da Caixa Econômica Federal, que já previam esse tipo de intervalo, mas que nem sempre eram respeitadas na prática. Com a nova súmula vinculante, os trabalhadores ganham um instrumento legal para exigir o cumprimento desse direito, que visa a preservar a saúde e o bem-estar dos empregados, evitando problemas como lesões por esforço repetitivo (LER) e outras doenças ocupacionais.

O que isso significa na prática?

Para os caixas da Caixa Econômica Federal, a decisão do TST representa uma conquista importante, pois garante que eles terão pausas regulares durante a jornada de trabalho. Esses intervalos são essenciais para reduzir a fadiga e o estresse, além de prevenir problemas de saúde relacionados ao trabalho repetitivo.

Além disso, a decisão reforça a importância de seguir as normas coletivas e internas das empresas, que muitas vezes estabelecem direitos adicionais para os trabalhadores. No caso da CEF, a norma interna já previa o intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, mas a falta de cumprimento por parte da empresa gerava insegurança jurídica. Agora, com a súmula vinculante, esse direito está consolidado e pode ser exigido judicialmente, se necessário.

E se o empregador não cumprir?

Caso a Caixa Econômica Federal ou qualquer outro empregador descumpra a decisão do TST, os trabalhadores podem buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. A falta de concessão dos intervalos previstos pode configurar uma violação das normas trabalhistas, podendo resultar em ações judiciais por danos morais ou materiais.

Conclusão

A decisão do TST é um avanço significativo para os direitos dos trabalhadores bancários, especialmente para os caixas da Caixa Econômica Federal, que passam longas horas em atividades repetitivas e que exigem grande concentração. Com o reconhecimento do direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, o tribunal reforça a necessidade de garantir condições de trabalho dignas e seguras, em conformidade com as normas trabalhistas e de saúde ocupacional.

Se você é um trabalhador bancário e acredita que seus direitos não estão sendo respeitados, é importante buscar orientação jurídica especializada. Um advogado trabalhista pode ajudar a avaliar seu caso e a tomar as medidas necessárias para garantir o cumprimento das normas trabalhistas.

Em caso de dúvida, entre em contato com nossos escritórios pelos links de Whatsapp ao lado!

Itatiaia: Juliana Loyola ressalta a importância do combate ao etarismo

Itatiaia

O etarismo é um dos problemas que merece mais atenção no atual cenário do mercado de trabalho. A advogada Juliana Loyola, especialista em direito do trabalho do MP&C Advocacia, abordou o tema em entrevista à rádio Itatiaia, de Belo Horizonte. entre outros temas, Juliana ressaltou que “o preconceito por idade está tão enraizado que muitas pessoas nem percebem que estão sendo discriminadas”.

Ela trouxe pontos importantes sobre os desafios enfrentados por pessoas mais velhas e também sobre a melhor maneira de buscar seus direitos quando há exclusão por idade no ambiente profissional.

Confira a entrevista completa:

Indenização Trabalhista: em quais situações o trabalhador pode requisitar esse direito?

indenização trabalhista

Os danos sofridos pela classe trabalhadora no ambiente profissional dificilmente são sanados por meio de negociações com os empregadores. Nem mesmo quando há intermediação dos sindicatos. Há situações em que o diálogo se esgota. Casos assim podem abrir uma janela para o pedido de indenização trabalhista pela via judicial. Neste artigo, vamos explicar o conceito de indenização trabalhista, as diferentes situações em que ela pode ocorrer e como é calculado o valor dessa compensação. 

O texto abaixo contou com o suporte do advogado Gabriel Feliciano, do escritório MP&C Advocacia, de Belo Horizonte. Confira! 

O que é a indenização trabalhista

A indenização trabalhista é uma compensação financeira devida ao trabalhador ou à trabalhadora quando ocorre o descumprimento da legislação trabalhista, gerando, por consequência, um prejuízo ao (à) empregado (a). Via de regra, essa indenização é decorrente de violações de direitos trabalhistas.

A finalidade da indenização é reparar os danos sofridos pelo (a) trabalhador (a) e assegurar que seus direitos sejam respeitados, garantindo um ambiente laboral mais saudável.

O valor da indenização pode variar de acordo com a gravidade da violação e as circunstâncias do caso, buscando proporcionar uma compensação justa e adequada e proporcional à lesão sofrida. 

Casos passíveis de indenização trabalhista

Há uma série de situações que podem justificar a busca por uma indenização trabalhista. A lista inclui demissões sem justa causa, realizadas de forma antecipada, danos morais e outras situações de prejuízo ou desrespeito aos direitos do trabalhador. Explicamos alguns dos principais casos abaixo:

Indenização por rescisão contratual

Uma das situações mais comuns é o direito à indenização quando ocorre a rescisão contratual realizada de forma antecipada. Caso o empregador decida encerrar o contrato de trabalho antecipadamente, não se tratando de justa causa, o empregado deve receber uma indenização no valor de metade dos salários devidos em relação ao tempo que faltaria para o seu término.

Além disso, em casos de demissão por justa causa realizada de maneira indevida, isto é, sem fundamentos legais, o empregado também pode requerer a reversão desse desligamento e pleitear judicialmente a indenização por danos morais.

Indenização por danos morais

A indenização trabalhista mais comum é aquela relacionada aos danos morais. Ocorre quando o (a) trabalhador (a) sofre assédio diretamente do empregador ou de superiores e, até mesmo, de colegas de trabalho. A lista pode incluir constrangimentos, humilhações, discriminação e outras situações que afetem sua dignidade.

A indenização por danos morais tem como objetivo compensar a pessoa pela dor moral impingida. Em outras palavras, pelos danos emocionais e psicológicos causados em virtude da conduta inadequada do empregador ou de colegas de trabalho.

Indenização por acidente de trabalho

Outra indenização trabalhista bastante comum é aquela decorrente de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, nesse sentido, comprovado a relação de causa (nexo causal) entre a doença/acidente e a prestação de serviços, o trabalhador terá direito a uma indenização pelos danos físicos e/ou psicológicos que lhe forem causados.

Neste caso, constatada a incapacidade temporária ou permanente do trabalhador, há possibilidade de pleito de danos materiais, com o intuito de custear eventuais tratamentos e medicamentos necessários para a recuperação do empregado. Os danos morais objetivam compensar o trabalhador pela situação degradante que lhe for imposta.

Indenização por descumprimento de acordo ou normas trabalhistas

Se o empregador descumprir as cláusulas previstas em acordos coletivos ou convenção coletiva de trabalho, bem como descumprir normas e/ou obrigações contratuais que tenha se comprometido por meio do contrato individual de trabalho, o (a) trabalhador (a) poderá pleitear a indenização pelos prejuízos que lhe forem causados.

Isso porque o descumprimento de acordos ou normas trabalhistas resultam em prejuízo financeiro para o trabalhador.

Indenização por assédio sexual ou discriminação no trabalho

O assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho são situações extremamente graves e que devem ser fortemente repudiadas. Pessoas que são vítimas desse tipo de violência podem buscar uma indenização pelos danos morais e materiais causados.

Enquanto a primeira objetiva a compensação pelos danos emocionais e psicológicos causados ao (à) trabalhador (a), a segunda busca ressarcir financeiramente o empregado pela conduta inadequada e ilegal constatada.

Nesse caso, também é cabível a responsabilização cível e criminal do empregador, inclusive, sendo realizada denúncia no portal do Ministério Público do Trabalho.

Indenização por dobra de férias

O pagamento em dobro das férias é um direito garantido por lei quando o empregador não concede o período de férias no prazo estipulado pela legislação trabalhista. Segundo a CLT, a empresa deve conceder férias ao trabalhador em até 12 meses após o início do período aquisitivo. Ou seja, do momento em que o empregado conquista as férias após ter trabalhado por um ano, terá um ano para fruir destas férias.

Caso isso não ocorra, é devido o pagamento de indenização correspondente a duas vezes o valor das férias do empregado.

A importância da informação  

É essencial que a classe trabalhadora entenda os cenários que podem justificar o pedido de uma indenização trabalhista. Em casos de rescisão contratual indevida, danos morais, acidentes de trabalho e doenças relacionadas ao trabalho, descumprimento de acordos coletivos, assédio sexual ou discriminação no trabalho, é fundamental buscar orientação legal para garantir o recebimento adequado da indenização. 

Importante destacar que cada caso é único e deve ser especificamente estudado e analisado. Assim, um advogado especializado pode oferecer o suporte necessário para esclarecer e assegurar o cumprimento de seus direitos. 

Dúvidas sobre indenização trabalhista?

Para maiores informações, entre em contato com nossos escritórios pelo Whatsapp. Utilize os links abaixo:

Paraná: Gasam Advocacia
Minas Gerais: 
MP&C Advocacia
Demais estados: Clique no ícone do Whatsapp ao lado.

Ou acesse a nossa caixa de mensagens