About Ecossistema Declatra

Ecossistema Jurídico mantido pelos escritórios Gasam Advocacia (Curitiba) e MP&C Advocacia (Belo Horizonte).

G1: Janaína Braga e Fabiana Oliveira analisam os 9 anos da Lei do Trabalho Doméstico

G1

Nove anos após uma lei federal regulamentar os direitos dos empregados domésticos no Brasil, a maioria desses trabalhadores continua na informalidade. No estado do Paraná, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) aponta que, das 338 mil pessoas que atuam na área, 252 mil não têm registro na carteira de trabalho. Ou seja, não recebem seguro-desemprego, FGTS e outros direitos.

Sancionada em 1 de junho de 2015, a Lei Complementar 150 considera trabalho doméstico a prestação de serviços de forma contínua por mais de dois dias por semana, sem gerar lucro para a parte empregadora. A categoria abrange caseiros, faxineiras, cozinheiras, motoristas, jardineiros, babás e cuidadores, entre outros profissionais.

Em entrevista ao portal G1, a advogada previdenciarista Janaína Braga, do MP&C Advocacia, destaca que o empregado na informalidade até pode ter uma remuneração líquida maior, mas abre mão de alguns benefícios. “No caso de acidente, por exemplo, este profissional não poderá se afastar e mesmo assim continuar recebendo. Ele troca a segurança imediata e futura por uma diferença monetária, mas que pode representar um sério risco”, alerta.

A advogada trabalhista Fabiana Baptista de Oliveira, do Gasam Advocacia, observa que as regras exigem atenção tanto de quem contrata quanto de quem é contratado. “Infelizmente, é muito comum que esses trabalhadores não tenham uma noção de todos os seus direitos, especialmente em localidades rurais, onde o acesso à informação é mais difícil”, lamenta.

Confira a íntegra da matéria no link:

https://g1.globo.com/pr/norte-noroeste/noticia/2024/06/11/mais-de-70percent-dos-empregados-domesticos-do-parana-trabalham-na-informalidade-aponta-ibge.ghtml

Tribuna do Paraná: Rubens Bordinhão critica pedido de prisão da presidente do APP-Sindicato

No início de junho, o governador do Paraná, Ratinho Junior (PSD), pediu a prisão da presidente da APP-Sindicato, Walkiria Mazeto. Ele alegou que a representante dos professores teria descumprido ordem judicial ao manter a greve contra a privatização de escolas estaduais.

A Justiça chegou a estabelecer multa diária de R$ 10 mil para o sindicato caso a paralisação acontecesse, e um documento assinado pela procuradora-geral do Estado, Mariana Waihirch, determinou a prisão da professora. O Tribunal de Justiça ainda não julgou a questão.

Em entrevista ao jornal Tribuna do Paraná, o advogado Rubens Bordinhão de Camargo Neto, do escritório Gasam Advocacia, lembrou que o direito à greve está previsto na Constituição.

“É um recurso que o trabalhador tem para reivindicar melhores condições de trabalho. Claro que tem limites, não pode ser feita de maneira abusiva, mas dentro da nossa democracia é legítima”, afirmou, lamentando a postura do governo paranaense em relação aos professores. “São eles que educam a geração futura. Pedir a prisão da presidente não só é desproporcional, mas também é uma medida antiquada e antidemocrática.”

Confira a íntegra da matéria no link: https://www.tribunapr.com.br/noticias/parana/ratinho-jr-explica-pedido-de-prisao-de-sindicalista-especialista-ve-abuso-de-autoridade/amp/

PPP: Como esse documento pode melhorar o valor da sua aposentadoria

PPP

Não é raro um (a) trabalhador (a) se aposentar e só conseguir documentos das empresas onde trabalhou depois da aposentadoria. Normalmente, é quando essas pessoas têm mais tempo para correr atrás de documentos e certidões, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Alguns podem ter sido solicitados, mas não foram entregues dentro do prazo necessário para fazer o pedido no INSS.  

O que muitas pessoas não sabem é que é possível pedir a revisão da aposentadoria por novos documentos que comprovem seu direito. O prazo para esse pedido é de até 10 anos contados a partir do mês seguinte após receber o primeiro pagamento da aposentadoria. Isso inclui, por exemplo, o pedido de aposentadoria especial.

A seguir, vamos explicar todos os detalhes do PPP, documento fundamental que comprova a exposição a agentes nocivos, como ruído, eletricidade e agentes biológicos. O PPP tem o poder de aumentar o valor da sua aposentadoria ou mesmo de transformá-la de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial. Confira!

A importância do PPP

Veja o exemplo abaixo para entender a importância do PPP na busca pela aposentadoria especial:

João se aposentou em 2017, na modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição e antes da Reforma da Previdência. Ele recebia adicional de insalubridade.

O PPP apresentado trazia o nível de ruído, mas o colocava abaixo do limite legal. Por isso, o INSS não considerou essa prova para o tempo especial de aposentadoria.

Em 2020, após uma ação trabalhista, João conseguiu provar que o ruído ao qual estava exposto era muito superior ao que a empresa fazia constar no PPP. Assim, obteve o direito a um novo documento.

Veja a diferença de ruído entre os dois PPP´s:

– PPP de 2017

– PPP de 2020, após a ação trabalhista:

O que muda com o PPP atualizado?

No primeiro PPP, o nível de ruído não permitia o enquadramento do tempo de trabalho como especial. A correção do PPP, entretanto, mostrou que o ruído ficou acima do limite legal recomendado, o que gerou o direito a revisão.

Assim, João procurou um advogado para avaliar o seu caso e obteve a seguinte informação. Ao se aposentar, em 2017, o benefício de João tinha o valor de R$ 3.181,61.

Com o novo PPP, ele passa a ter duas opções:

– A primeira é utilizar o tempo de trabalho especial convertido em tempo comum, ganhando mais 40% do tempo trabalhado e aumentar sua aposentadoria para R$ 3.795,74. Uma diferença de mais de R$ 600,00!

– A segunda é que, com o novo PPP, João tem direito a pedir a Aposentadoria Especial pelas regras anteriores a 2019. Com isso, sua aposentadoria inicial seria de R$ 5.143,98. Ou seja, uma diferença de R$ 2.962,37!

Além disso, João tem direito de receber os atrasados referente aos últimos 5 anos. Isso significa que o INSS deve pagar a ele uma diferença de mais de R$ 192.000,00!

PPP e os erros do INSS

Entendeu a importância de atualizar documentos como PPP e como isso pode impactar no valor da sua revisão e do seu benefício?

Além disso, existem casos em que o INSS não considera adequadamente documentos que foram apresentados no ato da aposentadoria – ou mesmo comete erros nos cálculos do benefício.

E como descobrir erros cometidos pelo INSS na minha aposentadoria? Verificar a carta de concessão do benefício e o processo administrativo de aposentadoria são alguns dos meios de identificar erros.

Ambos podem ser acessados pelo aplicativo MEU INSS ou solicitados pelo telefone da central 135.

Ajuda especializada na revisão

Recomendamos que a análise desses documentos seja feita por você juntamente com um advogado especialista em Direito Previdenciário. Assim é possível identificar períodos e salários que o INSS não considerou ou documentos que foram ignorados no momento de concessão da sua aposentadoria.

Situações como essas geram o direito a revisão.

Contudo, é importante lembrar que nem sempre uma revisão de aposentadoria aumenta o valor do seu benefício. Em alguns casos, pode até diminuir. Por isso, antes de apresentar um novo documento ao INSS, seja PPP ou certidão de tempo de contribuição (CTC), é importante procurar o auxílio de um advogado para avaliar o seu caso. Os cálculos são muito importantes para essa avaliação.

Documentos que geram o direito a revisão

– Você pode pedir revisão se você obteve reconhecimento de vínculos de trabalho após se desligar de uma empresa e eles não foram considerados na sua aposentadoria.

– Ações trabalhistas que finalizaram após você estar aposentado também podem gerar o direito a revisão.

– Tempo trabalhado no exterior e que não foi computado pelo INSS igualmente pode gerar um novo cálculo do seu benefício e aumentar sua aposentadoria.

– PPP obtivo após a aposentadoria, assim como o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

Quais documentos devo apresentar?

– Cópia do processo trabalhista que gerou algum direito para você, seja o reconhecimento do vínculo de trabalho, seja uma verba remuneratória que não foi paga corretamente, ou a correção dos seus salários, por exemplo;

– Carteiras de trabalho;

– Contracheques (depende do tipo de revisão);

– LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho);

– PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);

– Contratos de trabalho.

Mas atenção: existem outros casos que podem gerar o direito a revisão.

Temos dois textos bem completos que explicam essas possibilidades. Veja aqui:

Revisão da aposentadoria: aposentados há mais de 10 anos têm esse direito?
Revisão da aposentadoria: como fazer o pedido?

Dúvidas sobre o tema?

Se você quer uma avaliação do seu direito a revisão, entre em contato com nossos escritórios pelos telefones que estão ao lado da tela. 

 

Guia Benefício de Prestação Continuada: Tudo que você precisa saber sobre o BPC

BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício social no valor de um salário mínimo destinado a pessoas idosas (com 65 anos ou mais) e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Gerenciado pelo Governo Federal, o BPC não exige contribuição prévia à Previdência Social. Sua finalidade é garantir um mínimo de dignidade às pessoas em situação de vulnerabilidade social, possibilitando que crianças e demais pessoas que não estão recolhendo para a previdência também possuam direito ao benefício.

A seguir, você confere quais são os requisitos para receber o benefício.

Requisitos para receber o BPV 

Para fazer jus ao BPC, é necessário que o interessado preencha os seguintes requisitos: 

  • Ser pessoa com deficiência ou idosa (65 anos ou mais);
  • Ter renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo;
  • Ser cidadão brasileiro ou naturalizado, ou ter residência fixa no Brasil (inclusive estrangeiros em algumas condições específicas).

Como comprar deficiência para o BPC 

A deficiência, nesse caso, deve ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e deve gerar impedimentos de longo prazo (dois anos ou mais), que dificultem a participação plena e efetiva do indivíduo na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Destaca-se que a deficiência deve ser comprovada por documentos médicos – que serão analisados através de perícia médica realizada pelo INSS. Aqui, o intuito é identificar a deficiência do interessado e sua incapacidade de longo prazo para o trabalho e para uma vida independente.

Após dar entrada no requerimento do benefício, o interessado deverá passar por uma avaliação social. Nos casos de BPC da Pessoa com Deficiência, o solicitante também será submetido a uma avaliação médica para comprovação da deficiência e da sua condição de vulnerabilidade.

BPC: como comprar a renda familiar 

Conforme informado acima, a renda per capita (por pessoa) do grupo familiar do interessado não deve ultrapassar ¼ de salário mínimo por integrante. No entanto, vale ressaltar que algumas rendas não são consideradas nesse cálculo para fins de BPC. As hipóteses de rendas não consideradas incluem:

  1. Benefícios assistenciais: o próprio BPC não é considerado no cálculo da renda per capita. Outros benefícios assistenciais pagos por qualquer dos entes federativos também são excluídos.
  2. Benefícios eventuais: recebimentos de caráter eventual, como auxílios emergenciais ou programas temporários, não entram no cálculo.
  3. Rendimentos de estágio e aprendizagem: rendas provenientes de estágio ou programas de aprendizagem, de jovens pertencentes à família, não são computadas.
  4. Programas sociais: benefícios oriundos de programas sociais, como o Bolsa Família, também são desconsiderados.
  5. Aposentadorias e pensões de valor mínimo: aposentadorias e pensões no valor de um salário mínimo, recebidas por idosos ou pessoas com deficiência na família, não são computadas quando o benefício solicitado é para um outro membro da família.
  6. Benefícios indenizatórios: indenizações e outras compensações financeiras de caráter indenizatório, como seguro-desemprego ou indenização por danos materiais e morais, não são incluídas.

E se a renda ficar acima do permitido?

No entanto, se mesmo assim a renda apurada permanecer acima do permitido, será necessário que a família comprove as despesas que têm ou tiveram com o deficiente ou com o idoso, sendo elas:

  1. Medicamentos: somente o que estiver em receituário;
  2. Alimentação especial: deve conter receituário específico;
  3. 3. Fraldas descartáveis: deve conter no receituário;
  4. 4. Consultas na área de saúde, desde consultas médicas às terapias

Se alguns dos itens tenha sido solicitado ao SUS, mas o pedido tenha sido negado, é importante apresentar a chamada NEGATIVA DO SUS. O documento declara que o SUS, embora procurado, não disponibilizou o auxílio solicitado.

Essas exclusões visam garantir que o benefício alcance realmente as famílias em situação de vulnerabilidade, proporcionando um alívio financeiro, sem comprometer a elegibilidade dos que mais necessitam.

O que é considerado grupo familiar para o BPC

De acordo com o art. 20, § 1º da Lei nº 8.742/93, o grupo familiar considerado para quem solicita o BPC é formado pelos seguintes membros, desde que vivam na mesma moradia:

  • Beneficiário (Titular do BPC)
  • Cônjuge ou companheiro
  • Pais
  • Madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos)
  • Irmãos solteiros
  • Filhos e enteados solteiros
  • Tutelados

A lei se refere aos filhos SOLTEIROS, não fazendo relação aos filhos divorciados, separados ou viúvos. A Portaria Conjunta nº 03, de 21 de Setembro de 2018, estabelece importantes diretrizes quanto ao benefício assistencial. Dentre elas há expressa referência quanto aos filhos não solteiros, conforme se verifica no art. 8º da referida legislação:

Art. 8º […]

[…]

  • Não compõem o grupo familiar, para efeitos do cálculo da renda mensal familiar per capita:

I – o internado ou acolhido em instituições de longa permanência como abrigo, hospital ou instituição congênere;

II – o filho ou o enteado que tenha constituído união estável, ainda que resida sob o mesmo teto;

III – o irmão, o filho ou o enteado que seja divorciado, viúvo ou separado de fato, ainda que vivam sob o mesmo teto do requerente; e

IV – o tutor ou curador, desde não seja um dos elencados no rol do § 1º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993.

Sendo assim, na hipótese de o Requerente residir com filhos casados, divorciados/separados ou viúvos, a renda destes não deverá ser contabilizada como renda familiar para o beneficiário. Isso, por tanto, pode facilitar o processo de concessão do BPC.

H2 – Como funciona o requerimento do BPC ao INSS

O BPC pode ser solicitado através do site Meu INSS. É preciso apresentar toda a documentação necessária para análise do pedido:

– Documentos pessoais do Requerente e dos integrantes do grupo familiar (RG, CPF, CNH);

– Comprovantes de residência;

Comprovante de renda do interessado e de todos os membros da família.

Laudos médicos que atestem a deficiência ou a condição de saúde do interessado (no caso de BPC da Pessoa com Deficiência).

Comprovantes de despesas: detalhes sobre despesas como aluguel, água, luz, gás, medicamentos, tratamentos, e recibos médicos;

Receitas médicas e indicações especiais: para casos de medicamentos ou alimentação especial.

É importante frisar que, antes de realizar o requerimento do BPC, é obrigatória a inscrição do grupo familiar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico). Esse cadastro é realizado nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) ou nas secretarias de assistência social dos municípios e deve ser atualizado a cada dois anos.

Avaliação social do BPC

Após dar entrada no requerimento do benefício, o interessado será submetido a uma avaliação social e, nos casos de BPC da Pessoa com Deficiência, o solicitante também será submetido a uma avaliação médica para comprovação da deficiência e da sua condição de vulnerabilidade.

Casos de autismo e TDAH 

Nos últimos anos, tem-se observado um aumento significativo de pacientes diagnosticados com Transtornos como o do Espectro Autista (TEA), além do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). Embora tais transtornos sempre tenham existido em nossa sociedade, muitos só conseguiram ser diagnosticadas recentemente – muitas vezes de forma tardia, impactando significativamente a vida dessas pessoas.

O diagnóstico do TEA e do TDAH pode trazer uma série de desafios para os afetados. Isso porque, na maioria dos casos, esses indivíduos enfrentam dificuldades nos estudos, no trabalho e nas relações interpessoais, além de não compreenderem totalmente as razões por trás de seus comportamentos.

É importante ressaltar que tanto o TEA quanto o TDAH, mesmo sendo diagnosticados tardiamente, podem ser considerados deficiências, dependendo do impacto que causam na vida da pessoa.

No Brasil, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) garante uma série de direitos às pessoas com deficiência, incluindo acesso à saúde, educação, trabalho, benefícios previdenciários e assistenciais, como o BPC.

BPC e casos de HIV

O processo de obtenção do BPC também pode ser muito relevante para pessoas com HIV. A depender da progressão e do impacto no sistema imunológico do indivíduo, o vírus pode causar impedimentos significativos na vida diária, sendo considerado uma deficiência nos termos da legislação brasileira. Assim, uma pessoa vivendo com HIV que apresenta dificuldades substanciais de natureza física ou de saúde decorrentes da infecção pelo HIV, pode ser elegível para receber o BPC.

Portanto, é de suma importância que os laudos médicos sejam detalhados e atualizados, evidenciando a condição de saúde e os impedimentos causados pelo vírus. Os médicos devem relatar como a infecção pelo HIV impacta a capacidade do indivíduo para atividades diárias e para participar plenamente na sociedade.

Vale ressaltar, porém, que o mero diagnóstico de tais doenças não garante o recebimento do benefício, pois cada caso deve ser observado de forma individual.

H2 – Meu pedido de BPC foi negado. O que fazer?

Caso o Requerente tenha o seu pedido de BPC negado pelo INSS, é necessário apresentar recurso administrativo e para reverter a decisão e, em último caso, ingressar com uma ação judicial

Contudo, é importante mencionar que o processo de solicitação e concessão desses benefícios pode ser mais complexo e demorado do que se imagina, sendo necessário o apoio de um profissional especializado para analisar a documentação, verificar se estão corretas e se o requerimento necessita de mais alguma informação ou complemento.

Juntar toda a documentação logo no momento do recurso administrativo é de extrema importância, para que, na eventualidade de uma futura ação judicial, o benefício seja pago de forma retroativa, desde a data do primeiro requerimento na via administrativa (INSS), pois a ausência de algum documento, que não foi apresentado anteriormente, pode inviabilizar o recebimento dos valores em atraso no curso do processo.

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Revisão da aposentadoria: aposentados há mais de 10 anos têm esse direito?

paridade e integralidade

Sim, aposentados e aposentadas há mais de 10 anos podem pedir revisão da aposentadoria ao INSS. Contudo, as possibilidades de revisão para esse público são menores do que a quem recebe o benefício há menos tempo. 

Abaixo, as advogadas previdenciaristas Janaína Braga e Thayla Oliveira, do Ecossistema Declatra, listam alguns esclarecimentos importantes para quem tem se aposentou há mais de 10 anos e busca a revisão. Confira! 

Prazo decadencial: por que esse termo é importante?

O prazo decadencial, em linhas gerais, é o tempo que uma pessoa tem para requerer seus direitos na esfera judicial. Ou seja, o período em que é possível ingressar com uma ação. Existem alguns marcos que devem ser levados em consideração neste cálculo. O pedido de revisão da aposentadoria é de 10 anos. 

Veja este exemplo: João se aposentou em 2020 e fez um pedido de revisão para o INSS em 2022. Ou seja, faltavam ainda oito anos para o prazo expirar. Nesse caso, o pedido de revisão interrompe a contagem do tempo. Digamos que o trâmite demore três anos: a ação se encerra (transita em julgado) em 2025. Assim, João ainda teria mais oito anos para ingressar com um novo pedido de revisão. Se inicialmente o seu prazo iria até 2030, agora irá até 2033.

Revisão da aposentadoria em razão de uma ação trabalhista

O mesmo exemplo de cima vale para a revisão da aposentadoria em decorrência de processos trabalhistas que reconhecem verbas salariais. Caso o trabalhador ou a trabalhadora vença o processo, o impacto da mudança de salário irá se estender ao benefício de aposentadoria. 

Veja o exemplo abaixo para entender o cálculo da extensão do prazo para revisão:

Fernanda se aposentou em 2015 e entrou com ação trabalhista em 2016. A ação foi finalizada em 2022. Considerando que Fernanda estava aposentada havia um ano quando entrou com a ação, ainda restam 9 anos de prazo para a revisão. Ou seja, ela tem até 2031 para pedir a revisão do benefício junto ao INSS.

Revisão da aposentadoria: principais revisões para quem se aposentou há mais de 10 anos

Existem algumas revisões da aposentadoria mais conhecidas – inclusive, com alguns nomes específico. Conheça três delas abaixo:

Revisão do Teto

Embora seja tratada como uma revisão, trata-se de um reajuste do salário de benefício correspondente aos tetos previdenciários que foram criados com as Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003.

Assim, é cabível a revisão para os benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/2003 e que foram limitados ao teto do INSS na época.

Se você acha que se enquadra nesse caso, procure um advogado da sua confiança. Para mais informações, clique aqui: 

Revisão do Buraco Negro

A Revisão do Buraco Negro constitui-se na aplicação adequada da recomposição monetária dos benefícios concedidos entre 05/10/1988 a 05/04/1991 e que não tiveram os 12 últimos salários de contribuição corrigidos monetariamente.

Para saber se você tem esse direito, é preciso obter a cópia do seu processo de aposentadoria e consultar um profissional da sua confiança para fazer essa análise.

Se você tem direito a Revisão do Buraco Negro, clique aqui: falar com um (a) advogado (a)).

Revisão do Buraco Verde

Essa modalidade de revisão compreende os benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/1993, quando a Renda Mensal Inicial do benefício (RMI) foi calculada com valor inferior à média dos 36 últimos salários-de-contribuição.

É também um caso de revisão do reajuste do benefício. Para saber se você tem direito, clique aqui: falar com um (a) advogado (a)

Revisão do Primeiro Reajuste

Essa revisão alcança benefícios concedidos a partir de 01/03/1994 que tiveram sua média dos salários de contribuição reduzida em face do limite máximo para o teto contributivo.

É necessária a cópia do processo de aposentadoria para uma análise inicial do direito, além da carta de concessão e do extrato CNIS. É uma revisão que pode ser aplicável inclusive para benefícios que já tiveram outras revisões. 

Se você quer saber se tem direito a essa revisão, clique aqui: falar com um (a) advogado (a)

Dúvidas sobre revisão da aposentadoria?

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TV Evangelizar: Maria Vitória Costaldello fala sobre os direitos das vítimas da enchente no RS

TV evangelizar

As enchentes que assolam o Rio Grande do Sul desde o início de maio trouxeram inúmeros problemas para a população. Entre as famílias que perderam bens ou foram desalojadas, há muitos trabalhadores e trabalhadoras. Como ficam os direitos trabalhistas dessas pessoas?

Em entrevista ao programa A Vida Não Para, da TV Evangelizar, a advogada Maria Vitória Costaldello Ferreira, do escritório Gasam Advocacia, abordou alguns tópicos relacionados a essa questão. 

Maria Vitória tratou de temas como faltas ao emprego e eventuais descontos de salário, uso do FGTS e prazos para pagamento das contas básicas, além de benefícios oferecidos pela assistência social aos cidadãos afetados. 

Confira a participação da advogada no no vídeo abaixo:

Como obter a isenção do Imposto de Renda por doença grave

Isenção imposto de renda doença grave

Aposentados e pensionistas portadores de doença grave têm direito à isenção do Imposto de Renda. Isso está previsto na Lei 7713/88, que regulamenta o tema. A norma isenta de recolhimento os valores recebidos pela aposentadoria de trabalhadores em geral, servidores e empregados públicos. Isso também inclui o benefício de previdência complementar. A seguir, a advogada Janaína Braga, do Ecossistema Declatra, explica como funciona a isenção do Imposto de Renda por doença grave.

Quais doenças dão direito à isenção do Imposto de renda?

A lista inclui câncer, problemas no coração, doença de Parkinson, esclerose múltipla, AIDS, doenças graves decorrentes de acidentes de trabalho, entre outras. Abaixo, confira o rol completo das doenças que garante isenção do Imposto de Renda.

– moléstia profissional
– tuberculose ativa
– alienação mental
– esclerose múltipla
– neoplasia maligna
– cegueira
– hanseníase
– paralisia irreversível e incapacitante
– cardiopatia grave
– doença de Parkinson
– espondiloartrose anquilosante
– nefropatia grave
– hepatopatia grave
– estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
– contaminação por radiação
– síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
– fibrose cística (mucoviscidose)

Alzheimer e isenção do Imposto de Renda

A lista acima se refere às doenças claramente previstas na lei. Contudo, os tribunais vêm reconhecendo também o direito à isenção do Imposto de Renda em casos de doenças como o Mal de Alzheimer. Embora não esteja expressamente prevista na lei, essa e outras enfermidades enquadram-se como alienação mental.

O mesmo vale para cardiopatias graves. O uso de marcapasso no coração e algumas sequelas de doenças cardíacas, por exemplo, também se encaixam nessa definição. Via de regra, o INSS nega o pedido de isenção do Imposto de renda com base nessas doenças. A justificativa é a falta de previsão legislativa. Ainda assim, mesmo com a decisão negativa da autarquia no requerimento administrativo, há grandes chances de vitória no processo judicial.

Isenção do imposto de renda por doença grave: como ter acesso ao benefício?

O primeiro passo para pleitear a isenção do imposto de renda por doença é obter um laudo completo de seu médico, seja ele particular, do seu plano de saúde ou do serviço público. No laudo, o médico deve trazer o diagnóstico e a gravidade da doença. Além disso, ele precisa especificar a data em que ela teve início. Isso porque estabelecer o surgimento da doença é essencial para determinar desde quando o pagamento de imposto tornou-se indevido.

Onde fazer a requisição?

Vale destacar que o órgão competente para análise da isenção do Imposto de Renda por doença é a Receita Federal. Entretanto, o pedido não é feito lá. O requerimento administrativo de isenção é dirigido à sua fonte pagadora. Ou seja, se você é aposentado ou pensionista do Regime Geral, deve legar seu lado médico ao INSS. Já servidores e funcionários públicos devem se reportar ao setor de gestão de pessoas no órgão em que trabalhavam.

Algumas fontes pagadoras disponibilizam serviço médico oficial. Nesses casos, o ideal é realizar o laudo por meio desse canal. Assim, a própria fonte pagadora já dá início ao procedimento para parar de reter o imposto de renda em seu contracheque.

Isenção de Imposto de Renda para aposentados do INSS

Para aposentados e pensionistas pelo Regime Geral de Previdência Social, o pedido administrativo pode ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS. Basta acessar o menu “Agendamentos/solicitações”. Na próxima janela, selecione “Novo Requerimento”, digite ‘isenção’ no campo de busca e selecione a opção ‘Solicitação de IR’.

Se não houver resposta ou caso o requerimento seja negado no prazo de 30 dias, aposentados e pensionistas estão autorizados a ingressar com ação judicial. O processo irá pleitear que o desconto de imposto cesse imediatamente. Além disso, a ação pedirá que sejam devolvidas as parcelas já pagas, desde o início da doença que enseja o direito à isenção.

Posso solicitar a isenção ainda em atividade?

Embora o fundamento para a concessão da isenção seja a especial proteção que o estado deve à saúde de seus cidadãos, a legislação prevê expressamente que a isenção será concedida apenas a proventos de aposentadoria e reforma. Desta maneira, não estão isentos os trabalhadores, servidores e empregados públicos, autônomos e militares que ainda estão em atividade.

Por respeito à lei, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que a isenção não vale para portadores de doenças graves que ainda estejam trabalhando.

Veja-se o que ficou decidido no Tema 1.037:

Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral. Dessa forma, a isenção do Imposto de Renda por doenças graves vale somente para aposentados e pensionistas.

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Rota MP&C: Humberto Marcial e Rafael Assis visitam o SEEB Ponte Nova

A caravana do MP&C segue circulando pelos principais sindicatos de Minas Gerais. Na última terça-feira (7/5), por exemplo, os advogados Humberto Marcial (@humbertomarcial) e Rafael Assis (@rafaelassiss) estiveram no Sindicato dos Bancários de Ponte Nova e Região (SEEBPN) – um dos parceiros do escritório.

“Nossa visita a Ponte Nova foi enriquecedora e inspiradora. É evidente o compromisso do sindicato pelo direito dos trabalhadores, posicionando-se na linha de frente da defesa da classe bancária”, destaca Rafael. Na ocasião, a comitiva do escritório foi recebida por José Carlos Barbosa Silva, presidente da entidade.

O intuito dessa ação é estreitar ainda mais os laços entre o MP&C Advocacia e os representantes dos sindicatos parceiros. Encontros assim promovem uma troca de informações fundamental para aprimorar o trabalho de resguardo dos direitos de trabalhadoras e trabalhadores do setor bancário.

Fique ligado nas próximas visitas dos advogados e advogadas do MP&C!

#direitotrabalhista #sindicatotrabalhista #advogado #trabalhador

MP&C Advocacia participa da Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, do TRT-MG

Na última segunda-feira (6/5), os (as) advogados (as) Humberto Marcial, Cristiane Pereira e Allan Ruiz, do MP&C Advocacia, participaram do lançamento da Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, realizada pelo Tribunal Regional Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), em Belo Horizonte.

O evento é uma iniciativa do Comitê de Ética e Integridade do TRT-MG, do Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral; do Assédio Sexual e da Discriminação no Primeiro Grau e do Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Segundo Grau.

A programação contou com três palestras. A primeira do senador Fabiano Contrato (PT-ES), a segunda do médico psiquiatra Frederico Garcia (UFMG) e a terceira da Dra. Wanessa Mendes de Araújo, juíza do TRT-10 (Distrito Federal e Tocantins).

O escritório, assim, reforça o seu compromisso com o apoio a eventos como esse, no sentido de promover a conscientização e combater práticas prejudiciais ao ambiente de trabalho.

Aposentadoria por deficiência auditiva: veja quem tem direito e como solicitar o benefício

O Brasil tem 10,7 milhões de pessoas com deficiência auditiva (algo em torno de 5% da população), sendo que 2,3 milhões apresentam deficiência severa, segundo estudo realizado pelo Instituto Locomotiva. A legislação brasileira considera que a deficiência auditiva é caracterizada quando a pessoa não consegue detectar sons acima de 41 dB (decibéis). Se for esse o seu caso, é possível que você tenha direito a receber aposentadoria por deficiência auditiva.

A seguir, a gente explica quais são as regras e como funciona esse processo. O texto abaixo contou com auxílio da advogada previdenciarista Janaína Braga, integrante do Ecossistema Declatra.

Modalidades de aposentadorias por deficiência auditiva

Para ter direito ao benefício, a pessoa precisa comprovar que trabalhou na condição de deficiente auditivo (com 41 dB ou mais de perda de auditiva) durante o tempo em que contribuiu para o INSS.  

Neste caso, existem duas opções de aposentadorias:

* Aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva por idade;

* Aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva por tempo de contribuição.

Lembre-se que o deficiente auditivo não tem direito a auxílio-doença do INSS, a menos que comprove que a perda auditiva impeça o exercício da atividade profissional de forma temporária.

A aposentadoria por invalidez também não se enquadra neste caso. Isso porque essa modalidade tem como requisito a impossibilidade de exercer qualquer tipo de trabalho ou função.

Há várias profissões nas quais o deficiente auditivo pode trabalhar como arquiteto, designer gráfico, fotógrafo, programador de computação, professor de Libras etc.

Aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva por idade

Nesta modalidade, a idade mínima requerida muda conforme o gênero do segurado. Para mulheres, é de 55 anos. No caso dos homens, 60 anos. Em ambos os casos, a pessoa precisa ter comprovadamente, pelo menos, 15 anos de tempo de contribuição com deficiência auditiva.

Aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva por tempo de contribuição

Por sua vez, na aposentadoria por tempo de contribuição, o que muda é o tempo de contribuição ao INSS. A variável se altera conforme a gravidade da deficiência auditiva.

Veja como funciona para mulheres de acordo com o grau de perda auditiva:

Grave – 20 anos de contribuição;

Médio – 24 anos de contribuição;

Leve – 28 anos de contribuição.

Para homens, os critérios mudam:

Grave – 25 anos de contribuição;

Médio – 29 anos de contribuição;

Leve – 33 anos de contribuição.

Para a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o tempo trabalhado sem deficiência sofrerá uma redução. Logo, é importante buscar a ajuda de um profissional para fazer o cálculo e verificar se o tempo total necessário da tabela acima já está preenchido.

Como comprovar a deficiência auditiva junto ao INSS?

É necessário apresentar exames médicos que demonstrem a perda de audição durante o tempo de contribuição ao INSS.

Além disso, o segurado irá se submeter a uma perícia do próprio Instituto para comprovar a deficiência. Essa perícia é feita em duas etapas. Na primeira, implica numa avaliação médica e, na segunda, numa análise biopsicossocial.

No segundo caso, os profissionais avaliam os impedimentos causados pela deficiência nas funções e estruturas do corpo, bem como fatores psicológicos que determinam limitações no desempenho das atividades e restrições na vida social.

Como encaminhar o pedido de aposentadoria por deficiência auditiva

A solicitação deve ser feita diretamente no site ou aplicativo Meu INSS, junto com a documentação médica digitalizada. Não custa buscar ajuda de um profissional em direito previdenciário para ter mais segurança no processo de encaminhamento do pedido.

O que fazer se a solicitação for negada?

Em caso de recusa do INSS, é possível ingressar com recurso administrativo no prazo de 30 dias ou optar por uma ação judicial, buscando auxílio de advogados especializados para que o processo seja bem-sucedido. Não hesite em procurar ajuda de profissionais da área previdenciária para assegurar seus direitos.

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