
Quando um bebê nasce prematuro, a família inteira entra em um período de muita apreensão. A mãe ainda está em recuperação após o parto, enquanto o recém-nascido pode precisar permanecer internado na UTI neonatal, sob cuidados médicos intensivos.
Nesse momento, além da preocupação com a saúde da criança, os pais também passam a se perguntar: a licença-maternidade já começa a contar mesmo com o filho ainda no hospital?
Em entrevista ao programa Bom Dia Paraná, o advogado Nasser Allan explicou que hoje existe uma regra que traz mais proteção para as famílias.
“Quando houver um período de internação superior a duas semanas, tanto do bebê ou da mãe, por motivo relacionado ao parto, a licença-maternidade passa a contar somente após a alta hospitalar”, explicou.
Ele ainda ressaltou que a medida não carece de nenhuma ação judicial, basta o atestado médico e o encaminhamento pela empresa ao INSS para que o benefício seja concedido. Se a mãe for segurada da Previdência Social, seja no regime celetista ou em outra forma de contribuição, ela tem direito.
A medida busca garantir que esse tempo seja realmente vivido em família, permitindo o fortalecimento do vínculo entre mãe e bebê e contribuindo para o desenvolvimento saudável da criança, além de trazer mais segurança emocional para a mulher.
Assista à entrevista no Globoplay: https://globoplay.globo.com/v/14404871







