Com a chegada do Carnaval, muitos(as) trabalhadores(as) começam a planejar a folga. Em 2026, a festa acontece de 16 a 18 de fevereiro. Mas a dúvida é recorrente: esses dias são, de fato, feriados?
Apesar da tradição, o Carnaval não é feriado nacional. A folga depende de leis estaduais, municipais ou de acordos coletivos.
Segundo a advogada trabalhista Isabella Melissa Monteiro, do MP&C Advocacia, em entrevista ao jornal “O tempo”, apenas a existência de legislação específica autoriza a criação de feriados próprios.
Em Belo Horizonte, a terça-feira de Carnaval (17/2) é feriado municipal. Quem trabalha pela CLT não é obrigado(a) a atuar e, se convocado(a), tem direito a pagamento em dobro ou folga compensatória.
Já a segunda-feira (16) e a quarta-Feira de Cinzas (18) são dias úteis. Nessas datas, a dispensa depende da política interna das empresas, sem imposição legal.
A advogada explica que as convenções coletivas também podem definir regras específicas.
“É comum que normas coletivas transformem a terça-feira de Carnaval em feriado, garantam folga obrigatória, prevejam adicionais superiores ao pagamento em dobro ou estabeleçam regras próprias de compensação”, afirma.
O(a) trabalhador(a) pode verificar se sua categoria possui regras específicas no site do sindicato, em contato direto com a entidade, solicitando a norma coletiva ao RH da empresa ou consultando os sistemas oficiais do Ministério do Trabalho.
Quando não há feriado local nem acordo sindical, o(a) contratante(a) pode exigir jornada normal.
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Segundo Isabella Monteiro, se não houver solução administrativa, é possível ingressar com ação para cobrar valores devidos, incluindo férias, 13º, FGTS e multas, referentes aos últimos cinco anos, respeitado o prazo de até dois anos após o fim do contrato.
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