Rede Notícia: Kleber Carvalho aborda o debate sobre o fim da escala 6 x 1

Discutir a forma como o tempo de trabalho é distribuído é uma questão de respeito e justiça. No Brasil, cresce o debate sobre o fim da escala 6×1 e a busca por jornadas mais equilibradas, que garantam estabilidade financeira e melhores condições de trabalho. Algo já comprovado em diversos países.

Diante desse contexto, especialistas, representantes sindicais e parlamentares passaram a analisar com mais atenção os efeitos dessa proposta, que pode alterar regras em vigor há décadas.

Entre as principais preocupações estão a adaptação do mercado e os reflexos econômicos da medida.

Em entrevista ao programa Rede Notícia, o advogado Kleber Carvalho contextualizou a origem desse debate.

“Desde 1943, a legislação brasileira estabelece limites para a jornada de trabalho, reforçados pela Constituição de 1988, que fixou o teto de 44 horas semanais. Recentemente, o movimento Vida Além do Trabalho impulsionou o debate sobre a redução dessa carga, com a proposta de chegar a 40 horas, podendo avançar para 36″, explicou.

A iniciativa, liderada pela deputada federal Erika Hilton, levou o debate ao Congresso e ajuda a compreender a ampla mobilização em torno do tema.

O advogado ainda ressalta que a mudança exige alteração na Constituição, análise pela Comissão de Constituição e Justiça e aprovação em votações qualificadas.

“Desde 1943, muitas décadas se passaram, e, em 2026, o impacto de uma reformulação desse porte é significativo”, comentou.

Durante a conversa, também foram discutidos os reflexos econômicos, a preocupação com possíveis demissões, os impactos na produtividade, na saúde dos(as) trabalhadores(as) e a importância da mobilização sindical para a construção desse processo.

Assista à participação completa:

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O Tempo: Isabela Monteira explica se o carnaval é feriado para todo mundo

Com a chegada do Carnaval, muitos(as) trabalhadores(as) começam a planejar a folga. Em 2026, a festa acontece de 16 a 18 de fevereiro. Mas a dúvida é recorrente: esses dias são, de fato, feriados?

Apesar da tradição, o Carnaval não é feriado nacional. A folga depende de leis estaduais, municipais ou de acordos coletivos.

Segundo a advogada trabalhista Isabella Melissa Monteiro, do MP&C Advocacia, em entrevista ao jornal “O tempo”, apenas a existência de legislação específica autoriza a criação de feriados próprios.

Em Belo Horizonte, a terça-feira de Carnaval (17/2) é feriado municipal. Quem trabalha pela CLT não é obrigado(a) a atuar e, se convocado(a), tem direito a pagamento em dobro ou folga compensatória.

Já a segunda-feira (16) e a quarta-Feira de Cinzas (18) são dias úteis. Nessas datas, a dispensa depende da política interna das empresas, sem imposição legal.

A advogada explica que as convenções coletivas também podem definir regras específicas.

“É comum que normas coletivas transformem a terça-feira de Carnaval em feriado, garantam folga obrigatória, prevejam adicionais superiores ao pagamento em dobro ou estabeleçam regras próprias de compensação”, afirma.

O(a) trabalhador(a) pode verificar se sua categoria possui regras específicas no site do sindicato, em contato direto com a entidade, solicitando a norma coletiva ao RH da empresa ou consultando os sistemas oficiais do Ministério do Trabalho.

Quando não há feriado local nem acordo sindical, o(a) contratante(a) pode exigir jornada normal.

▪️Faltas injustificadas podem gerar descontos no salário
▪️Trabalho em feriado deve ser compensado com folga ou pagamento de 100%
▪️Para profissionais PJ, valem as regras do contrato
▪️Servidores(as) de BH costumam ter ponto facultativo por decreto

Segundo Isabella Monteiro, se não houver solução administrativa, é possível ingressar com ação para cobrar valores devidos, incluindo férias, 13º, FGTS e multas, referentes aos últimos cinco anos, respeitado o prazo de até dois anos após o fim do contrato.

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TST fixa a Tese 20, em julgamento de ação movida pelos escritórios do Ecossistema Declatra

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) julgou, nesta sexta-feira (06/02), um processo importante conduzido pelos escritórios Gasam Advocacia, de Curitiba, e Marcial, Pereira & Carvalho, de Belo Horizonte, integrantes do Ecossistema Declatra. Trata-se da fixação da Tese 20.

Essa tese define a partir de quando começa a contar o prazo para entrar na Justiça em ações de indenização contra ex-empregadores, quando há prejuízo no valor da complementação de aposentadoria. Esse assunto afeta milhares de trabalhadores e aposentados que tiveram verbas salariais fora do cálculo do benefício — o que pode ter reduzido o valor recebido.

Com essa decisão, que tem impacto em todo o país, os processos que estavam suspensos voltam a andar. Isso permite que os casos avancem e que direitos sejam efetivamente buscados por empregados e aposentados da CAIXA, do Banco do Brasil e de diversas entidades de previdência complementar.

Seguimos atuando na linha de frente, conduzindo casos estratégicos, defendendo direitos e ajudando a construir entendimentos que fazem diferença na vida das pessoas.

A publicação do acórdão é esperada para a próxima semana.

CBN: Janaína Braga analisa a regra que impede descontos automáticos em pensões e aposentadorias

Uma nova lei acaba de reforçar a proteção de quem depende do INSS para viver. Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União a Lei 15.327, que proíbe descontos em benefícios previdenciários, inclusive aqueles feitos com suposta autorização do(a) aposentado(a) ou pensionista.

Em entrevista à Rádio CBN Curitiba, a advogada Janaína Braga explicou que a medida surge após uma série de fraudes que resultaram em retenções indevidas nos benefícios. No Paraná, mais de R$ 78 milhões já foram devolvidos. Em âmbito nacional, o valor ultrapassa R$ 2,8 bilhões.

Na prática, a nova regra amplia a segurança dos(as) beneficiários(as), impedindo descontos automáticos e garantindo o ressarcimento em até 30 dias por parte de associações ou instituições financeiras. A advogada alertou, porém, que a lei ainda permite descontos específicos, como o crédito consignado, desde que o(a) segurado(a) seja formalmente notificado e tenha assegurado o direito de contestação.

Janaína Braga fez um alerta importante sobre o cuidado com dados pessoais e a tecnologia.

“É importante que as pessoas que não têm facilidade com o meio digital contem com alguém de confiança ou procurem o INSS. Já vimos esquemas de fraude em que até a biometria foi utilizada. É preciso acompanhar se o cadastro está correto e ficar atento a mudanças de senha não autorizadas”, explicou.

A advogada também relatou situações em que associações e instituições entravam em contato por telefone, induzindo respostas positivas para validar descontos indevidos.

Nesse caso, é possível solicitar o ressarcimento até 14 de fevereiro, por meio do aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou nas agências dos Correios, que oferecem atendimento gratuito.

Confira a matéria completa no site da CBN.

Banda B: Thayla Oliveira explica os direitos previdenciários dos imigrantes

Hoje (18/12), Dia Internacional do Imigrante, a Rádio Banda abriu espaço para falar sobre tema no âmbito previdenciário.

Para isso, a advogada Thayla Oliveira foi entrevistada ao vivo no programa “Oi, oi, gente querida”, com explicações claras sobre os direitos de imigrantes e de brasileiros que desenvolveram parte da vida profissional fora do país.

Durante a conversa, ela explicou que pessoas imigrantes podem se aposentar no Brasil, desde que estejam em situação regular e realizando contribuições ao INSS.

“Esses recolhimentos podem ocorrer por meio da carteira de trabalho, quando há vínculo formal, ou de outras formas previstas em lei, como contribuinte individual, facultativo ou MEI, conforme cada realidade”, explicou.

A pauta também abordou uma dúvida recorrente: o aproveitamento do tempo trabalhado em outro país. Nesse caso, a possibilidade depende da existência de acordos internacionais firmados pelo Brasil com outras nações, como Portugal, Espanha, Alemanha, Estados Unidos, Japão, entre outros.

Quando há acordo, o tempo de contribuição pode ser somado para fins de aposentadoria, respeitando as regras de cada sistema.

Outro ponto destacado foi o cuidado com o planejamento previdenciário. O período usado para garantir um benefício em um país não pode ser reutilizado em outro, o que torna a escolha estratégica e exige atenção desde cedo. Além disso, acompanhar o extrato previdenciário e manter a documentação em dia ajuda a evitar problemas futuros.

Em um data que simboliza reconhecimento e direitos, a entrevista reforçou o valor da informação acessível.

Band: André Lopes avalia as mudanças no vale-refeição

As recentes mudanças anunciadas pelo Governo Federal para os vales refeição e alimentação reacenderam o debate sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O objetivo declarado é reduzir custos, ampliar a aceitação dos cartões e equilibrar a relação entre empresas, operadoras e estabelecimentos.

O novo decreto estabelece um teto de 3,6% para a taxa cobrada de restaurantes e supermercados pelas mantenedoras dos cartões. Hoje, esse valor pode chegar a 15%, impactando o preço final dos alimentos e dificultando a adesão de pequenos comerciantes.

Outra alteração relevante é o prazo de repasse do dinheiro aos estabelecimentos: o limite, que antes podia alcançar 60 dias, agora cai para 15 dias.

A medida também prevê interoperabilidade. Dentro de até um ano, o cartão de vale deverá funcionar em qualquer maquininha.

Em entrevista à Band Cidade, o advogado André Lopes avaliou positivamente o novo cenário. “Vemos com bons olhos as mudanças e entendemos que elas procuram trazer uma maior segurança jurídica seja para os estabelecimentos, para o próprio empregador e ou para o trabalhador que faz uso do benefício”, explicou.

As empresas terão 90 dias para se adequar às novas regras. Assista a matéria completa no YouTube, no canal Band Paraná com o título:

SBT: Thayla Oliveira detalha os impactos da alteração do FGTS

O debate sobre o saque-aniversário do FGTS voltou ao centro das atenções após o anúncio de novas regras pelo Governo Federal. As mudanças atingem diretamente milhões de trabalhadores(as) que utilizam a modalidade e, sobretudo, aqueles que costumam antecipar o benefício.

Em entrevista ao SBT Notícias, a advogada Thayla Oliveira, do GASAM Advocacia, detalhou o impacto das alterações. “Antigamente não existia um número de parcelas que poderiam ser comprometidas e agora, em 2025, o limite é de cinco parcelas. A partir de novembro de 2026, vai para uma quantidade ainda menor: três parcelas”, explicou.

Nos últimos anos, o saque-aniversário se consolidou como uma alternativa rápida para resgatar parte do saldo do FGTS. Essa facilidade levou a um aumento expressivo da contratação de adiantamentos. Hoje, mais de 70% dos(as) trabalhadores(as) que aderiram à modalidade já utilizaram esse tipo de operação, oferecendo o fundo como garantia.

O inconveniente começou a aparecer no momento da dispensa. Como o montante antecipado é descontado automaticamente dos créditos futuros, muitos profissionais passaram a descobrir que, ao perder o emprego, quase não havia valor disponível. Em algumas situações, o fundo aparecia até zerado ou deficitário, impossibilitando o uso do FGTS como apoio em situações inesperadas.

Para evitar que esse tipo de dificuldade se repita e reduzir riscos financeiros, o governo adotou novas diretrizes, impondo limites tanto ao número de parcelas quanto ao total que pode ser adiantado, reforçando o FGTS como uma reserva de segurança para o(a) contratado(a).

A advogada reforça que o novo cenário exige atenção redobrada. “É um procedimento que deve ser feito apenas em caso de extrema emergência, justamente para não comprometer a renda do beneficiário em uma futura demissão ou algum tipo de imprevisto”.

Veja na íntegra a entrevista:

Banda B: Lenara Moreira fala sobre os direitos dos trabalhadores temporários

Os(as) trabalhadores(as) temporários(as) têm direitos e regras específicas que muitas vezes geram dúvidas. Entender as diferenças entre contrato temporário e contrato por prazo determinado é um ponto importante para quem vai atuar nesse modelo de contratação.

No programa “Oi, oi, gente querida”, da Rádio Banda B, a advogada Lenara Moreira, do GASAM Advocacia, explicou o tema.

No contrato temporário, a contratação é feita por uma empresa intermediadora, com duração de 180 dias, prorrogáveis por mais 90, totalizando até 270 dias. O vínculo é com a empresa intermediadora, mas o(a) trabalhador(a) ou contratado(a) tem direito a hora extra, FGTS, salário equivalente aos(às) demais funcionários(as) e demais garantias trabalhistas.

Já o contrato por prazo determinado é firmado diretamente pela empresa, podendo durar até dois anos com uma única prorrogação. “Se houver mais de uma, o vínculo passa a ser indeterminado automaticamente. O(a) trabalhador(a) ou contratado(a) pode ser mantido como efetivo(a) dependendo do desempenho”, expôs a advogada.

👉 Ouça a entrevista completa e entenda todos os detalhes no programa “Oi, oi, gente querida” da Rádio Banda B!

Correio Braziliense: Nasser Allan aborda a participação do STF no debate sobre a pejotização

“O termo, cada vez mais comum, designa a substituição do contrato tradicional – firmado com a pessoa física – por outro, em nome de pessoa jurídica pertencente ao(a) próprio(a) trabalhador(a) ”.

É assim que o advogado Nasser Allan, do GASAM Advocacia, explica o conceito de pejotização. Allan abordou o tema em artigo publicado no Correio Braziliense. No texto, ele analisa as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que têm flexibilizado a proteção social garantida pela Constituição – entre elas, a suspensão das ações trabalhistas que discutem a validade da chamada pejotização, determinada pelo ministro Gilmar Mendes.

Segundo Allan, a pejotização não é apenas uma mudança formal, mas uma alteração na natureza jurídica da relação de trabalho, que deixa de ser regida pelo Direito do Trabalho e passa ao campo do Direito Civil.

Enquanto o(a) contratado(a) com vínculo celetista tem direito a férias, 13º salário, FGTS e adicionais, quem atua como pessoa jurídica recebe apenas o que está previsto no contrato.

O advogado alerta que, embora pareça vantajoso pela menor carga tributária, o modelo traz prejuízos significativos ao(à) trabalhador(a), à Previdência e à Receita Federal. No exemplo citado, sobre um salário de dois mínimos (R$ 3.036), a contribuição total ao INSS cairia de R$ 868,65 para R$ 75,90, uma diferença superior a 1.150%.

Confira a íntegra do texto no site do Correio Braziliense.

Paraná Turismo: Lenara Moreira fala sobre os direitos dos contratos temporários de trabalho

Com a chegada do fim do ano, o número de vagas de trabalho temporário cresce em todo o país.

Mutirões de emprego e contratações diretas em lojas e shoppings movimentam o mercado e abrem oportunidades para quem busca uma colocação ou até mesmo uma efetivação.

Em entrevista para a TV Paraná Turismo, a advogada Lenara Moreira, do GASAM Advocacia, explicou que esse é um período em que muitas pessoas têm a chance de recomeçar profissionalmente. “Os contratos temporários são regulamentados por lei com algumas diferenças em relação àqueles com prazo indeterminado”, informou..

Ainda de acordo com a advogada, o contrato de trabalho temporário pode ter duração máxima de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90. “Se a contratação for encerrada antes do prazo, seja por iniciativa do trabalhador ou do empregador, quem der causa à rescisão antecipada deverá pagar uma indenização equivalente à metade do tempo restante para o término do contrato”, finaliza Lenara.

Os(as) trabalhadores(as) temporários(as) têm assegurados FGTS, férias proporcionais, remuneração equivalente ao dos demais contratados(as), horas extras com adicional de 20%, repouso semanal remunerado, adicional noturno e os mesmos recolhimentos previdenciários.

Confira a entrevista completa abaixo: