
🚨 A tragédia em Quatro Barras levantou uma questão delicada: o que a lei prevê quando um(a) trabalhador(a) perde a vida em um acidente de trabalho?
Embora a legislação trabalhista não tenha um capítulo exclusivo sobre morte do(a) contratado(a), a advogada Dra. Fabiana Baptista de Oliveira, do escritório Gasam Advocacia, explica que as famílias podem recorrer à Justiça para garantir seus direitos.
“Os valores relacionados à atividade profissional e à indenização por danos materiais, como pensão, são pagos aos dependentes habilitados no INSS. Se não houver dependentes, os(as) herdeiros(as) também têm acesso, sem necessidade de inventário, seguindo a mesma regra usada no saque do FGTS em caso de falecimento”, detalhou a advogada, em entrevista à rádio CBN, de Curitiba.
Além disso, parentes podem procurar o Ministério Público do Paraná, que disponibilizou canais diretos:
📞 (41) 3250-8879
📞 (41) 3250-8878
✉️ alaraujo@mppr.mp.br (Promotor de Justiça)
Sobre o seguro de vida, a especialista lembra que a lei não obriga as empresas a oferecerem, salvo se previsto em convenções coletivas. “Mas, mesmo sem seguro particular, a companhia continua responsável pela indenização em caso de acidente. Essa proteção está prevista no artigo 7º da Constituição Federal e faz parte da cobertura da previdência social”, reforça.
E não apenas os com carteira assinada têm respaldo: trabalhadores(as) em regime de Pessoa Jurídica (PJ) também contam com amparo pelo Código Civil, com a diferença de que não recebem verbas trabalhistas.
Confira a entrevista completa no site da CBN.