Banda B: Thayla Oliveira explica os direitos previdenciários dos imigrantes

Hoje (18/12), Dia Internacional do Imigrante, a Rádio Banda abriu espaço para falar sobre tema no âmbito previdenciário.

Para isso, a advogada Thayla Oliveira foi entrevistada ao vivo no programa “Oi, oi, gente querida”, com explicações claras sobre os direitos de imigrantes e de brasileiros que desenvolveram parte da vida profissional fora do país.

Durante a conversa, ela explicou que pessoas imigrantes podem se aposentar no Brasil, desde que estejam em situação regular e realizando contribuições ao INSS.

“Esses recolhimentos podem ocorrer por meio da carteira de trabalho, quando há vínculo formal, ou de outras formas previstas em lei, como contribuinte individual, facultativo ou MEI, conforme cada realidade”, explicou.

A pauta também abordou uma dúvida recorrente: o aproveitamento do tempo trabalhado em outro país. Nesse caso, a possibilidade depende da existência de acordos internacionais firmados pelo Brasil com outras nações, como Portugal, Espanha, Alemanha, Estados Unidos, Japão, entre outros.

Quando há acordo, o tempo de contribuição pode ser somado para fins de aposentadoria, respeitando as regras de cada sistema.

Outro ponto destacado foi o cuidado com o planejamento previdenciário. O período usado para garantir um benefício em um país não pode ser reutilizado em outro, o que torna a escolha estratégica e exige atenção desde cedo. Além disso, acompanhar o extrato previdenciário e manter a documentação em dia ajuda a evitar problemas futuros.

Em um data que simboliza reconhecimento e direitos, a entrevista reforçou o valor da informação acessível.

Band: André Lopes avalia as mudanças no vale-refeição

As recentes mudanças anunciadas pelo Governo Federal para os vales refeição e alimentação reacenderam o debate sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O objetivo declarado é reduzir custos, ampliar a aceitação dos cartões e equilibrar a relação entre empresas, operadoras e estabelecimentos.

O novo decreto estabelece um teto de 3,6% para a taxa cobrada de restaurantes e supermercados pelas mantenedoras dos cartões. Hoje, esse valor pode chegar a 15%, impactando o preço final dos alimentos e dificultando a adesão de pequenos comerciantes.

Outra alteração relevante é o prazo de repasse do dinheiro aos estabelecimentos: o limite, que antes podia alcançar 60 dias, agora cai para 15 dias.

A medida também prevê interoperabilidade. Dentro de até um ano, o cartão de vale deverá funcionar em qualquer maquininha.

Em entrevista à Band Cidade, o advogado André Lopes avaliou positivamente o novo cenário. “Vemos com bons olhos as mudanças e entendemos que elas procuram trazer uma maior segurança jurídica seja para os estabelecimentos, para o próprio empregador e ou para o trabalhador que faz uso do benefício”, explicou.

As empresas terão 90 dias para se adequar às novas regras. Assista a matéria completa no YouTube, no canal Band Paraná com o título:

SBT: Thayla Oliveira detalha os impactos da alteração do FGTS

O debate sobre o saque-aniversário do FGTS voltou ao centro das atenções após o anúncio de novas regras pelo Governo Federal. As mudanças atingem diretamente milhões de trabalhadores(as) que utilizam a modalidade e, sobretudo, aqueles que costumam antecipar o benefício.

Em entrevista ao SBT Notícias, a advogada Thayla Oliveira, do GASAM Advocacia, detalhou o impacto das alterações. “Antigamente não existia um número de parcelas que poderiam ser comprometidas e agora, em 2025, o limite é de cinco parcelas. A partir de novembro de 2026, vai para uma quantidade ainda menor: três parcelas”, explicou.

Nos últimos anos, o saque-aniversário se consolidou como uma alternativa rápida para resgatar parte do saldo do FGTS. Essa facilidade levou a um aumento expressivo da contratação de adiantamentos. Hoje, mais de 70% dos(as) trabalhadores(as) que aderiram à modalidade já utilizaram esse tipo de operação, oferecendo o fundo como garantia.

O inconveniente começou a aparecer no momento da dispensa. Como o montante antecipado é descontado automaticamente dos créditos futuros, muitos profissionais passaram a descobrir que, ao perder o emprego, quase não havia valor disponível. Em algumas situações, o fundo aparecia até zerado ou deficitário, impossibilitando o uso do FGTS como apoio em situações inesperadas.

Para evitar que esse tipo de dificuldade se repita e reduzir riscos financeiros, o governo adotou novas diretrizes, impondo limites tanto ao número de parcelas quanto ao total que pode ser adiantado, reforçando o FGTS como uma reserva de segurança para o(a) contratado(a).

A advogada reforça que o novo cenário exige atenção redobrada. “É um procedimento que deve ser feito apenas em caso de extrema emergência, justamente para não comprometer a renda do beneficiário em uma futura demissão ou algum tipo de imprevisto”.

Veja na íntegra a entrevista:

Banda B: Lenara Moreira fala sobre os direitos dos trabalhadores temporários

Os(as) trabalhadores(as) temporários(as) têm direitos e regras específicas que muitas vezes geram dúvidas. Entender as diferenças entre contrato temporário e contrato por prazo determinado é um ponto importante para quem vai atuar nesse modelo de contratação.

No programa “Oi, oi, gente querida”, da Rádio Banda B, a advogada Lenara Moreira, do GASAM Advocacia, explicou o tema.

No contrato temporário, a contratação é feita por uma empresa intermediadora, com duração de 180 dias, prorrogáveis por mais 90, totalizando até 270 dias. O vínculo é com a empresa intermediadora, mas o(a) trabalhador(a) ou contratado(a) tem direito a hora extra, FGTS, salário equivalente aos(às) demais funcionários(as) e demais garantias trabalhistas.

Já o contrato por prazo determinado é firmado diretamente pela empresa, podendo durar até dois anos com uma única prorrogação. “Se houver mais de uma, o vínculo passa a ser indeterminado automaticamente. O(a) trabalhador(a) ou contratado(a) pode ser mantido como efetivo(a) dependendo do desempenho”, expôs a advogada.

👉 Ouça a entrevista completa e entenda todos os detalhes no programa “Oi, oi, gente querida” da Rádio Banda B!

Correio Braziliense: Nasser Allan aborda a participação do STF no debate sobre a pejotização

“O termo, cada vez mais comum, designa a substituição do contrato tradicional – firmado com a pessoa física – por outro, em nome de pessoa jurídica pertencente ao(a) próprio(a) trabalhador(a) ”.

É assim que o advogado Nasser Allan, do GASAM Advocacia, explica o conceito de pejotização. Allan abordou o tema em artigo publicado no Correio Braziliense. No texto, ele analisa as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que têm flexibilizado a proteção social garantida pela Constituição – entre elas, a suspensão das ações trabalhistas que discutem a validade da chamada pejotização, determinada pelo ministro Gilmar Mendes.

Segundo Allan, a pejotização não é apenas uma mudança formal, mas uma alteração na natureza jurídica da relação de trabalho, que deixa de ser regida pelo Direito do Trabalho e passa ao campo do Direito Civil.

Enquanto o(a) contratado(a) com vínculo celetista tem direito a férias, 13º salário, FGTS e adicionais, quem atua como pessoa jurídica recebe apenas o que está previsto no contrato.

O advogado alerta que, embora pareça vantajoso pela menor carga tributária, o modelo traz prejuízos significativos ao(à) trabalhador(a), à Previdência e à Receita Federal. No exemplo citado, sobre um salário de dois mínimos (R$ 3.036), a contribuição total ao INSS cairia de R$ 868,65 para R$ 75,90, uma diferença superior a 1.150%.

Confira a íntegra do texto no site do Correio Braziliense.

Paraná Turismo: Lenara Moreira fala sobre os direitos dos contratos temporários de trabalho

Com a chegada do fim do ano, o número de vagas de trabalho temporário cresce em todo o país.

Mutirões de emprego e contratações diretas em lojas e shoppings movimentam o mercado e abrem oportunidades para quem busca uma colocação ou até mesmo uma efetivação.

Em entrevista para a TV Paraná Turismo, a advogada Lenara Moreira, do GASAM Advocacia, explicou que esse é um período em que muitas pessoas têm a chance de recomeçar profissionalmente. “Os contratos temporários são regulamentados por lei com algumas diferenças em relação àqueles com prazo indeterminado”, informou..

Ainda de acordo com a advogada, o contrato de trabalho temporário pode ter duração máxima de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90. “Se a contratação for encerrada antes do prazo, seja por iniciativa do trabalhador ou do empregador, quem der causa à rescisão antecipada deverá pagar uma indenização equivalente à metade do tempo restante para o término do contrato”, finaliza Lenara.

Os(as) trabalhadores(as) temporários(as) têm assegurados FGTS, férias proporcionais, remuneração equivalente ao dos demais contratados(as), horas extras com adicional de 20%, repouso semanal remunerado, adicional noturno e os mesmos recolhimentos previdenciários.

Confira a entrevista completa abaixo:

Atenção: Nova tentativa de golpe com perfis falsos do Gasam Advocacia

golpista

A onda de golpes contra clientes de escritórios jurídicos persiste. Agora, no mês de outubro, fomos notificados sobre uma nova tentativa envolvendo perfis falsos de advogados do GASAM Advocacia.

O procedimento consiste no envio e mensagens em massa pelo WhatsApp, por meio de um perfil que se faz passar pela advogada Jane Salvador, sócia do escritório. Na mensagem, os criminosos requisitam valores para garantir a liberação de um alvará judicial.

Reforçamos que tanto o Gasam Advocacia quanto nosso escritório parceiro, Marcial, Pereira & Carvalho (MP&C Advocacia), de Minas Gerais, não se valem desse tipo de conduta e jamais pedem valores antecipados aos clientes por meios eletrônicos. Os perfis que utilizam essa prática não possuem qualquer vínculo com os escritórios.

Caso você receba uma mensagem com este teor, que possa causar qualquer tipo de desconfiança, denuncie os criminosos. Entre em contato conosco por intermédio dos telefones (41) 3233 74-55 e (31) 3295.0704.

Jornal Nacional: Gabriel Brum analisa o rombo nos depósitos do FGTS

Jornal nacional

Nos últimos dias, milhões de brasileiros(as) descobriram que o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estava sendo feito pelos contratantes. Um rombo que já chega a R$ 10 bilhões em todo país.

Conforme determina a Lei nº 8.036, todo mês, os empregadores devem depositar o FGTS, equivalente a 8% do salário bruto. O fundo serve como proteção em casos de demissão sem justa causa, doenças graves, catástrofes, aposentadoria, ou para quem deseja comprar ou construir a casa própria.

O advogado Gabriel Brum, sócio do MP&C Advocacia, comentou sobre o caso em entrevista ao Jornal Nacional.

“Estamos diante de uma falta gravíssima da empresa, que gera a rescisão indireta do contrato de trabalho. Fica insuportável manter essa relação, e a pessoa sai com todos os direitos da demissão sem justa causa”, explica.

O estado de Minas Gerais se tornou um dos lugares com número de trabalhadores(as) mais prejudicados(as). O escritório acompanha de perto cada caso e se mantém atento a todas as irregularidades. Estamos sempre vigilantes e prontos para agir, garantindo que os direitos trabalhistas sejam respeitados e que as empresas cumpram suas obrigações legais.

Se você percebeu irregularidades no seu FGTS, acompanhe os depósitos e busque orientação de um(a) advogado(a) trabalhista. Esse dinheiro é um direito seu por direito. Dúvidas? Entre em contato pelos links de Whatsapp ao lado.

Confira a participação completa de Gabriel Brum no site do Jornal Nacional.

98 News: Humberto Marcial avalia caso de demissão de funcionário por post polêmico em redes sociais

98 news

Uma arena de beach tennis em Minas Gerais demitiu um trabalhador após ele comemorar em redes sociais a morte de um norte-americano assassinado em uma universidade.

O caso rapidamente viralizou e reacendeu o debate sobre os limites da liberdade de expressão no ambiente digital, a relação dessas postagens com o local de trabalho e as consequências legais de atitudes individuais.

O advogado Humberto Marcial, sócio do MP&C Advocacia, comentou à rádio 98 News de Belo Horizonte sobre o acontecimento.

“Não sabemos se houve justa causa, nem o tempo de serviço do trabalhador. A motivação precisa respeitar a legislação trabalhista, e a liberdade de expressão não pode ser tolhida de forma arbitrária. Quando o contratante transforma a demissão em espetáculo, abre margem para ação de dano moral. O que preocupa é usar um posicionamento político como justificativa para a demissão”, comentou.

Ele destacou que tornar público o desligamento nas redes sociais eleva o risco de ações por dano moral, pois se a demissão se transforma em uma manifestação política, a empresa pode ser responsabilizada. O artigo 5º da Constituição garante reparação sempre que houver violação da imagem.

O advogado explicou ainda que contratos claros sobre limites de expressão ajudam a prevenir conflitos. “O trabalhador precisa saber o que pode ou não publicar, assim como a empresa tem a oportunidade de se proteger juridicamente. Regras transparentes preservam ambas as partes”, finaliza.

Confira a entrevista completa:

Mauro Auache recebe a Comenda da Ordem das Araucárias

Na tarde desta sexta-feira (19), o Dr. Mauro José Auache foi agraciado com a Comenda da Ordem das Araucárias, concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR). A cerimônia contou com a presença de familiares, amigos, colegas de profissão e também parte da equipe do GASAM Advocacia.

“Essa honraria representa um valioso reconhecimento e, ao mesmo tempo, um incentivo ao compromisso permanente com a ética, a justiça e o fortalecimento das instituições. Recebo-a com orgulho, em meu nome e em nome de todos os colegas do Escritório Gasam Advocacia – Gonçalves, Auache, Salvador, Allan e Mendonça, com quem compartilho esta trajetória.”

A advogada Veridiana Marques Moserle também foi homenageada com a Comenda, reforçando o compromisso da advocacia com a excelência e a responsabilidade social.

Um momento de celebração, reconhecimento e inspiração para todos que atuam na promoção da Justiça!