A Resolução nº 586, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 30 de setembro, traz novas determinações sobre a conciliação das disputas judiciais na Justiça do Trabalho. Em linhas gerais, a normativa estabelece uma maior facilitação para que as conciliações extrajudiciais tenham eficácia liberatória geral.
Esse novo arranjo pode levar a acordos que suprimem eventuais direitos aptos ao pleito por parte dos trabalhadores. Além disso, acarreta uma diminuição da importância dos sindicatos no processo.
Em artigo publicado no site da Central Única dos Trabalhadores (CUT), o advogado Ricardo Nunes de Mendonça, sócio do Gasam Advocacia, teceu críticas ao conteúdo da resolução e à justificativa da norma, dada pelo Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Fica evidente que a medida precisa ser combatida pelos sindicatos de trabalhadores pois não só lhes retira o protagonismo na tutela dos interesses de quem trabalha, mas, sobretudo, estimula a delinquência patronal e o descumprimento de direitos dos trabalhadores e trabalhadoras. A conciliação, nos termos postos, serve, primeiro, a reduzir o custo do trabalho e, segundo, a resolver um suposto problema da Justiça do Trabalho: a excessiva litigiosidade. Mas, e os interesses dos trabalhadores e trabalhadoras?”.
Confira a íntegra do artigo no site da CUT.