
A Justiça do Trabalho do Paraná concedeu o direito à rescisão indireta para uma atendente de telemarketing de Curitiba que, mesmo gestante e com atestado médico, foi impedida de usar o banheiro fora dos horários fixos impostos pela empresa.
Ela precisava, ainda, ingerir cerca de dois litros de água por dia, o que naturalmente aumentava a frequência. Em um episódio constrangedor, ela chegou a urinar nas próprias roupas durante o expediente, diante dos colegas.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região considerou que a restrição imposta pela empregadora configurou falta grave, o que justifica o rompimento do contrato com todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
O advogado Dr. Nasser Allan, em entrevista à rádio CBN Curitiba, esclareceu que a legislação não traz regras específicas sobre o uso do banheiro, mas práticas que violem a dignidade da pessoa podem ser consideradas abusivas e passíveis de responsabilização judicial.
“O(a) trabalhador(a) que tiver o acesso restringido de forma desumana pode buscar apoio no Ministério Público do Trabalho (MPT) ou procurar um(a) advogado(a) para avaliar a possibilidade de ação por danos morais”, explicou.
A decisão garantiu à atendente o recebimento de todas as verbas rescisórias: saldo de salário, aviso-prévio, férias, 13º, FGTS e seguro-desemprego. Além disso, foi fixada uma indenização de R$ 5 mil pelo desrespeito à sua dignidade enquanto gestante.
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