Conjur: Em artigo, Nasser Allan critica as promessas não cumpridas pela Reforma Trabalhista

A reforma trabalhista completou seis anos neste mês. Promulgada em 2017, a flexibilização das normas prometia ampliar o número de empregos. Mas o resultado não foi esse. O advogado Nasser Ahmad Allan, sócio do Gasam e diretor do Instituto Declatra, publicou um artigo sobre o tema no Conjur.

Com o título “Seis anos da reforma trabalhista: as promessas não cumpridas”, o texto critica a precarização dos contratos de trabalho e a redução dos direitos trabalhistas.

“Medidas similares às implantadas no Brasil podem ser percebidas em grande parte do mundo ocidental, onde as crises do capitalismo foram enfrentadas com programas neoliberais de austeridade, resultando, entre outras, na retirada de direitos sociais, flexibilização negativa de direitos trabalhistas e ataques às organizações sindicais de trabalhadores, como forma de inibir movimentos de resistência”, defende Ahmad Allan.

Confira o artigo completo

RIC: Rodrigo Comar analisa o modelo de trabalho dos aplicativos para empregadas domésticas

As opções de trabalho proporcionadas pelos aplicativos estão cada vez mais diversificadas. Um exemplo são as plataformas dedicadas à contratação de empregadas domésticas. Mas até que ponto esse tipo de canal pode camuflar um vínculo empregatício dessas profissionais?

O advogado Rodrigo Thomazinho Comar, do escritório Gasam Advocacia, foi convidado pelo canal RIC Notícias para explicar as regras relacionadas a essa pauta. Comar ressaltou que as empregadas são contratadas como diaristas, em um modelo de trabalho considerado autônomo. 

O cenário só pode mudar caso a relação passe a preencher os critérios de vínculo empregatício estabelecidos pela CLT. “Essa discussão é semelhante à do Uber, em que não existe a prestação de serviço com continuidade. Ou seja, as comprovações do requisito do vínculo”, pontua Comar.

Confira a íntegra da entrevista:

RIC: Rubens Bordinhão explica a regra para mensagens fora do expediente

O Whatsapp é uma das ferramentas presente no dia a dia da maior parte dos (as) trabalhadores (a). Embora facilite as rotinas, o comunicador instantâneo também pode se tornar uma dor de cabeça. Isso porque muitos empregadores não limitam o envio de mensagens ao horário. Como o (a) empregado (a) deve agir em situações assim?

O advogado Rubens Bordinhão de Camargo Neto, do escritório Gasam Advocacia, concedeu uma entrevista sobre o tema ao telejornal RIC Notícias. Ele explica que a legislação não especifica regras para o envio de mensagens. Entretanto, quando  extrapola o horário de trabalho, a comunicação pode ser considerada hora extra e até justificar uma ação judicial compensatória.

“Existem mensagens mais informativas e pontuais que não exigem uma resposta pronta. E há aquelas que pedem ao trabalhador que se dedique e cumpra uma tarefa. O segundo caso pode ser computado como hora extra”, diferencia Bordinhão.

Confira a íntegra da entrevista:

Inteligência Financeira: Lenara Moreira atualiza a situação do Caso 123milhas

inteligência financeira

Em setembro, o Caso 123milhas chamou atenção do público depois que a empresa suspendeu passagens vendidas, entrou em recuperação judicial e viu seus sócios obrigados a prestar esclarecimentos a uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara dos Deputados.

Mas o que foi decidido pela Justiça até agora? Em entrevista ao site Inteligência Financeira, a advogada do Gasam Advocacia, Lenara Moreira, indicou o caminho que deve ser seguido pelos clientes neste momento.

De acordo com Lenara, para cobrar qualquer valor pendente da companhia de viagens, o consumidor deve estar indicado no quadro de credores da 123milhas. “Quem possui algum tipo de crédito ou valores a serem ressarcidos, é importante que ingresse e se habilite o mais rápido possível na recuperação judicial”, aconselha.

Leia a íntegra da matéria: https://abre.ai/g7EX

Rádio +: Janaína Braga explica a concessão de auxílio-doença sem perícia médica

O Governo Federal tomou uma decisão recente que permite a concessão do auxílio-doença sem que os segurados precisem, necessariamente, passar por perícia médica. A proposta é agilizar o processo, facilitar a concessão do benefício e reduzir a fila do INSS, que já passa de 1 milhão de pessoas.

A advogada Janaína Braga, do Ecossistema Declatra, esteve no programa Manhã da Mais, da Rádio +, para tirar dúvidas sobre o tema. Ela explicou quem está apto a receber o auxílio-doença, como essa decisão impacta na prática e quais os passos para solicitar o benefício de forma online.

No novo sistema, a perícia acontece de forma documental a partir do Atestmed, que faz parte da plataforma Meu INSS. O segurado pode fazer o download de seus documentos e esperar a resposta de maneira on-line. Caso não seja aprovado, será avisado da necessidade da perícia médica tradicional. “Esses documentos precisam estar legíveis, completos e sem rasuras”, destaca Janaína.

Janaína afirma ainda que em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, deve-se optar pela perícia presencial.

A entrevista está no Spotify. Escute: https://spotify.link/BybDScpCRDb

RIC: André Lopes fala sobre semana de quatro dias úteis

A semana de quatro dias úteis tem sido discutida em diversos país. No Brasil, por exemplo, cerca de 20 empresas se preparam para testar esse novo formato. Ao programa RN Live, do canal RIC Notícias, o advogado André Ricardo Lopes, do Gasam Advocacia, tirou algumas dúvidas sobre o tema.

Lopes afirmou que, no Reino Unido, após seis meses de testes em 80 empresas, o resultado foi satisfatório. “Cerca de 92% delas pretendem continuar utilizando o regime de trabalho em quatro dias da semana e que os índices de produtividade, inclusive, aumentaram”.

O advogado afirma que os direitos continuam os mesmos. A ideia é aplicar o método 100, 80, 100, ou seja: 100% dos direitos, incluindo salário, 80% da carga horária e 100% de produtividade.

Confira a íntegra da entrevista:

Janaína Braga esclarece dúvidas sobre aposentadoria no exterior

Bora Investir

É possível se aposentar no exterior usando o tempo de contribuição no Brasil?

Sim, você pode fazer o pedido de aposentadoria no exterior com o uso do tempo de contribuição no Brasil. Para isso, é importante checar os casos em que há acordo internacional entre o INSS e a previdência social do país onde o brasileiro é residente.

Quem explica é a advogada Janaína Braga, especialista em direito previdenciário e integrante do Ecossistema Declatra. Ela falou sobre o tema para o Bora Investir, um portal de conteúdo mantido pela Bolsa de Valores (B3).

“O acordo garante a totalização dos períodos de contribuição cumpridos nos países acordantes, assegurando os direitos da Previdência Social previstos no texto para os trabalhadores e seus dependentes legais, sejam eles residentes no país ou que estejam em trânsito”, explica.

Confira a íntegra da entrevista: https://encurtador.com.br/fopsv

Equipe do MP&C Advocacia participa de seminário sobre adoecimento mental dos bancários

Capacitação é uma das condições para quem deseja se manter alinhado às principais necessidades do mercado, em qualquer área. Não é diferente no setor jurídico.

Por isso, a equipe do MP&C Advocacia esteve presente no “Seminário Atividades bancárias e adoecimento mental”, realizado no dia 6 de outubro, no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT3-MG), em Belo Horizonte. 

O tema é de suma importância para o dia a dia da categoria bancária. Esse é um dos grupos profissionais mais afetados por doenças ocupacionais de ordem psicológica, como síndrome de burnout, depressão e ansiedade.  Os painéis abordaram pautas relativas aos fatores geradores desses problemas, como as distorções da jornada bancária e os riscos psicossociais derivados do assédio moral.

Capacitação é uma das condições para quem deseja se manter alinhado às principais necessidades do mercado, em qualquer área. Não é diferente no setor jurídico.

Por isso, a equipe do MP&C Advocacia esteve presente no “Seminário Atividades bancárias e adoecimento mental”, realizado no dia 6 de outubro, no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT3-MG), em Belo Horizonte. 

O tema é de suma importância para o dia a dia da categoria bancária. Esse é um dos grupos profissionais mais afetados por doenças ocupacionais de ordem psicológica, como síndrome de burnout, depressão e ansiedade.  Os painéis abordaram pautas relativas aos fatores geradores desses problemas, como as distorções da jornada bancária e os riscos psicossociais derivados do assédio moral.


Ricardo Mendonça e Nasser Allan participam da 18ª Conferência Latino-Americana de Crítica Jurídica

A aglutinação de forças sempre foi um dos principais desafios da classe trabalhadora. Ainda mais em contextos que dificultam a ação dos sindicatos. Em um cenário assim, quais são os possíveis caminhos para a sinergia e a organização de trabalhadoras e trabalhadores ao redor do mundo?

Esse será o tema da mesa Organización, representatividad y negociación colectiva: desafios ante la crisis sindical en un mundo neoliberal, que acontece na próxima terça-feira (10/10), às 18h (horário de Brasília). O debate online terá a participação dos advogados Ricardo Mendonça (mediador) e Nasser Allan, membros do Instituto Declatra e sócios do escritório Gasam Advocacia. Além deles, a mesa será formada pelos professores Mauro Menezes, Amparo Segovia e Sayonara Grillo.

O encontro integra a programação da 18ª Conferência Latino-Americana de Crítica Jurídica, organizada pela Revista Crítica Jurídica em parceria com a Universidade Nacional Autónoma de Mexico (UNAM), Universidad Autónoma de la Ciudad de Mexico (UACM), Universidad San Pablo-T (USPT – Argentina), Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), Asociación Peruana de Criminologia (AMA HUCHA) e Universidad San Martín de Porres (USMP – Peru).

Acompanhe ao vivo:
Facebook: https://encurtador.com.br/cdeij
Youtube: https://encurtador.com.br/sAIOP

Bancário com doença ocupacional reverte demissão por justa causa e recebe indenização

doença ocupacional

No começo de setembro, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3 – MG) tomou uma decisão importante em favor de um bancário da Caixa Econômica Federal, diagnosticado com doença psiquiátrica.

Após ser dispensado por justa causa, o empregado conseguiu reverter a demissão e receber uma indenização por danos morais. Ele foi representado pelo escritório Marcial, Pereira & Carvalho (MP&C Advocacia), de BH.

O bancário foi afastado em 2020, com o diagnóstico de transtorno de adaptação. Ele retornou ao banco em janeiro de 2021, mas a empresa o colocou em uma função inadequada para o seu quadro de saúde.

Então, o bancário entrou com uma ação trabalhista alegando uma doença ocupacional relacionada ao trabalho. Ele foi novamente afastado. Mesmo assim, o banco o dispensou por justa causa em setembro de 2021. 

O autor afirma que, na época da dispensa, não estava em condições de discernimento devido à sua saúde. A perícia médica, indicada pelo juiz, concluiu que o bancário tinha uma doença relacionada ao trabalho e estava temporariamente incapaz de trabalhar.

Com base nessas informações, o magistrado decidiu que a dispensa por justa causa era nula, pois o autor estava com o contrato de trabalho suspenso devido ao benefício de auxílio-doença por acidente de trabalho. 

Assim, a sentença determinou a reintegração do bancário e o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$100.000,00.