TRT3 anula pedido de demissão de bancário vítima de burnout

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A Justiça do Trabalho tomou uma importante decisão na defesa de um bancário vítima de burnout. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3 – Minas Gerais) determinou a nulidade do pedido de demissão e a reintegração do reclamante à Caixa Econômica Federal. O trabalhador foi representado pelo escritório Marcial, Pereira & Carvalho (MP&C Advocacia), de BH.

A decisão se baseia no fato de que o empregado estava incapacitado de tomar decisões relacionadas ao trabalho devido à síndrome de burnout, considerada uma doença ocupacional. No momento do pedido de demissão, o autor estava afastado de suas atividades laborativas e recebendo auxílio-doença por acidente de trabalho.

O tribunal destacou que, mesmo quando parte do trabalhador, a suspensão do contrato devido à incapacidade laborativa impede a rescisão. Assim, foi determinada a reintegração do autor na mesma função e nos mesmos moldes da data da rescisão contratual, com todos os direitos e vantagens que adquiriu desde a admissão, inclusive o plano de saúde. Além disso, a empresa teve que efetuar os depósitos de FGTS do período entre a rescisão contratual e a efetiva reintegração na conta vinculada autoral

Essa decisão levanta questões importantes sobre a validade de pedidos de demissão em situações semelhantes. Vale a pena estar ciente dos seus direitos e buscar orientação adequada em casos similares.

As informações aqui compartilhadas são baseadas em fatos e decisões judiciais. Para obter aconselhamento, consulte um profissional especializado em questões trabalhistas.

RIC: Rodrigo Comar aborda a condenação da Uber na Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho decidiu que a Uber deverá contratar todos os seus motoristas ativos e pagar R$ 1 bilhão por danos morais. A decisão, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, assinada pelo juiz Mauricio Pereira Simões, aplica-se a todo o território nacional. O tema gera debates sobre uma possível saída da Uber do país. Por ora, a empresa já comunicou que vai recorrer da decisão e não fará nada até esgotar todos os recursos.

Rodrigo Thomazinho Comar, do Gasam Advocacia, falou sobre o assunto em entrevista ao canal RIC Notícias. A fim de esclarecer dúvidas sobre uma possível desistência da plataforma de atuar no Brasil, Comar traz uma reflexão sobre a atuação da Uber em outros países. Apesar das polêmicas e das dúvidas do que pode vir a acontecer com uma condenação, Comar explica que a Uber não deve abandonar as operações.

“Em outros países essa discussão está mais avançada do que no Brasil. O modo de operação da Uber é o mesmo no mundo inteiro – o aplicativo, o passageiro, o motorista. Em outros países, o poder judiciário já reconheceu que não existe uma relação comercial, mas uma relação de natureza trabalhista. Mas nem por isso os aplicativos desistiram ou abandonaram o negócio”, diz Comar.

Confira a íntegra da entrevista:

Vem aí o Museu da Democracia, de âmbito nacional, com sede em Curitiba

A proposta é valorizar o percurso democrático brasileiro a partir do comício das “Diretas Já”, realizado em Curitiba em 12 janeiro de 1984 e destacar a participação dos movimentos sociais.

O local escolhido para a instalação do museu é o edifício histórico dos Correios, na rua XV de novembro.
Fundado em 20 de setembro de 1934, durante o governo de Getúlio Vargas, tem estilo art-déco, fachada tombada como patrimônio histórico do Estado em 1974 e cerca de 4.000 m².

Concebido na perspectiva de um “museu experiência” com o objetivo de provocar emoções e vivências, especialmente, por meio de audiovisuais, instalações interativas-digitais e com ampla acessibilidade.

O projeto foi idealizado pelo Instituto Defesa da Classe Trabalhadora (iDeclatra) e articulado com demais entidades e parceiros.

No local, haverá ainda um centro cultural dos Correios e espaço permanente para seus funcionários.

Assista nossa apresentação:
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➡️ Siga as páginas e acompanhe a construção do projeto: @museudademocraciaoficial / @ideclatra

RIC: Rodrigo Comar esclarece dúvidas sobre trabalho temporário

Segundo a Associação Brasileira de Trabalho Temporário (Asserttem), devem ser abertas 630 mil vagas temporárias até o final de setembro. Com um aumento nas oportunidades disponíveis, é fundamental que trabalhadoras e trabalhadores estejam cientes dos seus direitos ao optar por esse tipo de contrato.

Rodrigo Thomazinho Comar, do Gasam Advocacia, compartilhou informações valiosas sobre essa modalidade de contrato no canal RIC Notícias.

“O contrato de trabalho temporário ocorre em duas situações principais: em momentos transitórios de aumento de demanda ou para substituir mão de obra efetiva. Por exemplo, na época da Páscoa ou quando uma colega se afasta por conta de gestação”, explica Comar.

O advogado ressalta que esses contratos podem ter uma duração de até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 90 dias. Portanto, esse modelo de contrato pode se estender por um máximo de 270 dias.

Veja a entrevista na íntegra: https://encurtador.com.br/hnLQU

RIC: Maria Valéria Zaina fala sobre a nova Lei da Igualdade Salarial 

A Lei da Igualdade Salarial (14.611/2023), que está em vigor desde o dia 4 de julho, garante que trabalhadores e trabalhadoras que desempenham a mesma função recebam o mesmo salário. A partir da nova lei, mulheres podem buscar seus direitos e empresas podem ser punidas.  

A especialista em direito do trabalho Maria Valéria Zaina, do Gasam Advocacia, esteve no canal RIC Notícias para falar sobre empregabilidade feminina e tirar dúvidas sobre o direito das mulheres no mercado de trabalho. 

“A legislação prevê punições e garantias. Então, a mulher que se sentir injustiçada e que não receba o mesmo que um homem que exerça a mesma atividade que ela, pode buscar legalmente os seus direitos”, afirma Valéria. 

Confira a íntegra da entrevista:

TRT3 reconhece vínculo de emprego entre trabalhadora e grande empresa de refratários de BH

vínculo de emprego

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT3) reconheceu vínculo de emprego havido entre uma trabalhadora que ocupava um cargo de direção e uma empresa de refratários, em Belo Horizonte. A autora foi representada pelo escritório MP&C Advocacia.

No caso, ficou comprovado pela prova testemunhal e documental apresentada no processo que a trabalhadora atuava sob subordinação e direção da empresa, com habitualidade e mediante pagamento mensal. Os pagamentos ocorriam por meio de notas fiscais da empresa que a trabalhadora foi obrigada a abrir para prestar seus serviços a sua real empregadora.

Na decisão prolatada pela Quinta Turma do TRT3, que manteve a sentença, ficou assente que “ante a presença dos elementos fático-jurídicos da relação de emprego, é irretocável a decisão que reconheceu a natureza empregatícia do vínculo havido entre as partes, no período determinado na sentença, deferindo à autora consectários legais daí advindos.”

O vínculo foi reconhecido no período de 03.03.2016 a 30.06.2022. Além da obrigatoriedade de assinar a CTPS da autora, a empresa foi condenada a pagar todas as parcelas rescisórias e entregar as guias necessárias ao saque do FGTS e Seguro Desemprego, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 2.000,00, para o caso de eventual descumprimento das obrigações de fazer.

Ainda cabe recurso da referida decisão. Contudo, ela significa um grande passo na busca pelos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras.

A decisão pode ser pesquisada, na íntegra, no site do TRT3 (http://trt3.jus.br) pelo número 0010752-17.2022.5.03.0110.

TRT confirma decisão que reduz jornada de bancária com filho no espectro autista

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Uma bancária conseguiu na Justiça a redução da jornada de trabalho para poder ficar mais tempo com seu filho, diagnosticado com transtorno do espectro autista. Na última semana, a 2ª Turma do TRT-3, em Belo Horizonte, confirmou a decisão da Juíza de Cataguases que diminuiu a jornada 8 horas para 5 horas, sem redução de salário. A decisão confirmou, ainda, a migração da bancária para o regime de teletrabalho. A empregada, representada pelo MP&C Advocacia, é a principal cuidadora da criança.

Pessoas com transtorno do espectro autista são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. A implantação de medidas de flexibilização é estimulada por lei para “promover a conciliação entre o trabalho e a parentalidade”. Essas alterações incluem regimes especiais de jornada e flexibilidade dos horários de entrada e saída. A redução da carga horária viabiliza, por exemplo, o acompanhamento em consultas médicas e terapias específicas para o desenvolvimento da criança.

A Turma que julgou o recurso entendeu, à unanimidade, existir “obrigação da parte ré de conferir à parte autora a possibilidade de adequação da sua rotina profissional com o papel de mãe de uma criança com necessidades especiais”. A fundamentação, para a Turma, está no artigo 170 da Constituição da República, que expõe o princípio da função social da empresa.

A legislação prevê, ainda, a priorização na concessão de medidas de flexibilização da jornada para pessoas com filho, enteado ou pessoa sob sua guarda com até seis anos de idade, com possibilidade de previsão destas normas em acordo individual ou acordo coletivo de trabalho.

MG no Ar: Kleber Carvalho analisa o desdobramento das demissões na 123 Milhas

As demissões em massa da 123 Milhas são mais um sintoma da crise da agência de turismo online, que pediu recuperação judicial no último dia 29/8. E boa parte desses desligamentos ocorreram em Minas Gerais, onde as empresas do grupo têm sede. Neste momento, existem diversas dúvidas sobre como o processo está sendo conduzido. 

O advogado Kleber Carvalho, do MP&C Advocacia, concedeu uma entrevista sobre o tema ao telejornal MG no Ar, da Rede Record. Kleber alertou as empregadas e os empregados demitidos sobre o total das verbas rescisórias que devem ser quitadas no momento da quebra de contrato.

Além disso, ele orientou o caminho que funcionárias e funcionários devem tomar caso a 123 Milhas não honre com os seus direitos trabalhistas. 

Confira a íntegra da entrevista de Kleber Carvalho: 

Diário do Aço: Victor Fraga aborda os reflexos do pedido de recuperação judicial da 123 Milhas

O imbróglio envolvendo a 123 Milhas está dando dor de cabeça para milhares de clientes. Uma parte deles tende a perder viagens marcadas, em razão do cancelamento de passagens da linha Promo. Já aqueles que venderam suas milhas à empresa podem ficar sem o valor que deveriam receber – ao menos por enquanto. 

Isso porque o pedido de recuperação judicial, encaminhado pela agência no dia 29/8, pode tornar o processo de ressarcimento mais demorado. O advogado Victor Fraga, do MP&C Advocacia, concedeu uma entrevista sobre o tema ao jornal  Diário do Aço, de Ipatinga.  

Victor explica que, caso aprovado o pedido, será criado um plano de quitação das dívidas.  Essa projeção irá estipular valores e prazos para a restituição dos credores. O que não é uma boa notícia para quem sofreu o calote. “Os clientes que tiveram suas viagens frustradas podem demorar mais para receber e receber menos”, explica o advogado.

Confira a íntegra da matéria que conta com a participação de Victor Fraga: https://encurtador.com.br/vwx23

O Tempo: Gabriel Viegas fala sobre a polêmica da venda de milhas aéreas

A crise envolvendo a 123 Milhas sacudiu o mercado de turismo nesta semana. Após cancelar a emissão de vouchers, a agência de viagens online entrou com um pedido de recuperação judicial no Tribunal de Contas de Minas Gerais, na última terça-feira (29/8). 

O principal produto da 123 Milhas é a compra de milhas áreas de clientes das principais companhias do país. Com esses pontos, a empresa adquire passagens e pacotes de viagens que são comercializados a valores menores do que os de tabela.

As dificuldades enfrentadas pela agência suscitaram o debate sobre os limites desse modelo de negócio. O advogado Gabriel Viegas, do escritório MP&C Advocacia, concedeu uma entrevista sobre o tema ao jornal O Tempo, de Belo Horizonte.

Viegas explica que a licitude da venda de milhas aéreas por parte dos clientes é um tema controverso até para a Justiça. Há decisões opostas sobre o fato de o cliente ter direito a  vender milhas que são parte de um programa exclusivo das empresas aéreas. 

“Ao que tudo indica, tribunais superiores, como o STJ, já foram provocados para decidir. Há um processo de BH em que a 17ª Câmara entendeu que não era possível [a venda], mas o cliente recorreu e, agora, provavelmente, vai subir para análise”, conta Viegas.

Ele complementa que o melhor caminho para os clientes que se sentiram lesados é buscar o auxílio de um (a) advogado (a) especializado na pauta.

Confira a íntegra da matéria que conta com a colaboração de Gabriel Viegas: https://encurtador.com.br/guBH6