Bancário da Caixa Econômica Federal recebe diferença do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) em processo trabalhista

Concurso Caixa decisão TRT

Um funcionário da Caixa Econômica Federal, de Belo Horizonte (MG), teve concedido o direito de receber diferenças relativas ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS). O processo transitou em julgado em novembro de 2020, na 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

O pedido de recuperação das diferenças salariais foi embasado no fato de a Caixa infringir suas próprias regras internas. Isso porque o banco quitava o ATS mensal de forma incompleta, considerando em seu cálculo apenas o valor do salário padrão recebido pelo bancário. Ou seja, a instituição ignorava outras verbas salarias do funcionário, como o valor pago a título de função gratificada efetiva.

O direito foi reconhecido em sede de sentença e mantido em grau de recurso, reconhecendo pagamento a menor referente à parcela do ATS. A homologação e a liberação dos valores ocorreram em dezembro do ano passado. O bancário foi representado pelo escritório Marcial, Pereira & Carvalho (MP&C), de Belo Horizonte (MG), integrante do Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).

Fonte: Dra. Marina Lacerda, sócia do MP&C Advocacia.
Foto: Creative Commons

Gasam na Mídia (BandNews): Ricardo Mendonça aborda a polêmica entre universidades e professores PJ no processo de vacinação

Os efeitos nefastos do processo de precarização do mercado de trabalho são notados de diferentes formas. A pandemia, aliás, vem demonstrando alguns deles. Em Curitiba (PR), por exemplo, os professores universitários contratados como pessoa jurídica (PJ) estão tendo problemas para conseguir se vacinar. A prefeitura incluiu os docentes na lista de públicos prioritários para a imunização. Eles precisam apenas que as instituições de ensino emitam uma declaração relacionada ao tema. O problema é que algumas universidades estão se negando a fazer isso, com medo de que o documento comprove a existência do vínculo empregatício direto. 

Na sexta-feira (18/6), o advogado Ricardo Nunes Mendonça, sócio do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan e Mendonça (Gasam), de Curitiba (PR), foi entrevistado sobre o tema na rádio BandNews da capital paranaense. “Se prefere criar um vínculo civil com uma pessoa jurídica, a universidade não dirá depois que aquele sujeito é seu empregado, pois ali haverá o reconhecimento do vínculo de emprego”, explicou Mendonça, reforçando que a entrega da declaração confirmaria a fraude na relação empregatícia. 

Ainda assim, Ricardo Mendonça destacou que ceder a declaração ao professor, por si só, não é um elemento decisivo para colocar a universidade em risco. Os profissionais conseguiriam provar esse vínculo por outros meios. “A universidade, se pretende cumprir com o seu dever de garantir a saúde física dos seus professores, deve dar a declaração para que o eles possam acessar esse bem tão necessário que é a vacina”.

Você pode conferir a íntegra da participação de Ricardo Mendonça no site da BandNews.

Bradesco deverá reintegrar bancária de Curitiba

A 21ª Vara do Trabalho de Curitiba acatou o pedido de antecipação de tutela de emergência para, liminarmente, determinar que o Bradesco reintegre uma trabalhadora demitida. Com a decisão, além de retornar ao seu posto de trabalho, a bancária terá restabelecido seu plano de saúde e todas as condições do contrato estabelecido antes de sua dispensa. A decisão ocorre após ação ajuizada pela assessoria jurídica do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região.

“Para que seja aceito pela Justiça do Trabalho, um pedido de antecipação dos efeitos de tutela deve preencher alguns requisitos previstos em lei, como, por exemplo, a existência de elementos que evidenciem a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação. Embora, em um primeiro momento, o pedido de concessão de ordem liminar tenha sido rejeitado, nós pedimos ao juiz que reconsiderasse a sua decisão e ele entendeu, diante das provas que juntamos, como necessária a concessão liminar da reintegração da trabalhadora”, explica o advogado e assessor jurídico do Sindicato, Ricardo Mendonça. 

O advogado responsável pelo caso, Cauê Corona, explica que a bancária foi demitida de forma ilegal, pois estava aposentada por invalidez pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). “Neste tipo de situação, o empregado terá suspenso o contrato de trabalho a partir de um prazo definido pela legislação da própria Previdência Social. Assim sendo, o entendimento é de que a rescisão contratual é nula, já que o contrato de trabalho estava suspenso. Desta forma, não apenas a demissão não poderia ter acontecido, como a suspensão do plano de saúde, o qual é necessário para a trabalhadora em virtude de sua condição de saúde”, completou. 

“Mais uma vez, o Sindicato salienta a importância dos bancários e financiários manterem contato com a entidade, com nossa assessoria jurídica e com o atendimento em saúde, principalmente após serem demitidos. Pois, assim, conseguimos fazer valer os direitos! A manutenção no plano de saúde é de vital importância para esta trabalhadora e conseguimos garanti-lo por meio da Justiça do Trabalho”, avalia Karla Huning, dirigente sindical. Com a decisão da magistrada Michele Lermen Scotta, a bancária deverá ser reintegrada nas mesmas condições anteriores à dispensa, inclusive com a retomada do plano de saúde. Em caso de descumprimento, a multa diária estabelecida é de R$ 1 mil.

Foto: Jonathan Heckler / Arquivo / Jornal do Comércio (Creative Commons)

A notícia original foi postada no site do Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região

Banco do Brasil assedia e tem revés por conta de ação sindical

A 3ª Vara do Trabalho de Curitiba acatou uma ação do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e Região e condenou o Banco do Brasil por discriminação. A instituição financeira descomissonou um bancário que ajuizou uma ação que cobrava o pagamento de suas 7ª e 8ª horas para bancários e bancárias do cargo “ANL QUALID GCC”. O pagamento era suprimido em função do entendimento do Banco do Brasil de que se tratava de cargo de confiança. Com a ação, além de receber parte do pagamento que lhe foi suprimido, o trabalhador deverá receber indenização por dano moral. A ação foi proposta pelo Sindicato a partir de sua assessoria jurídica.

“Acertadamente a sentença entendeu que os substituídos do cargo de “ANL QUALID GCC” não desempenhavam cargo de confiança na medida em que suas atividades não implicavam fidúcia técnica, hierárquica ou moral no desempenho do trabalho, mas sim uma fidúcia comum a todo e qualquer bancário, inerentes às próprias atividades”, explica a advogada Lenara Moreira, do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça. 

Lenara ainda destaca que sentença reconheceu que o trabalhador foi vítima de discriminação ao ser descomissionado. “Isso por exercer seu direito constitucional de ação. Em decorrência, condenou o Banco do Brasil no pagamento das verbas devidas decorrentes da indevida supressão da gratificação de função, bem como no pagamento de indenização por danos morais”, apontou. Desta forma, a redução salarial foi considerada nula. 

“Portanto, ante o quadro formado, reconheço a conduta discriminatória levada a efeito pelo reclamado, de modo que, por decorrência lógica, reputo nula a redução salarial havida”, diz trecho da sentença do magistrado José Mario Kohler.

“A ação repara o dano moral e isto é um marco importante. Buscar seus direitos no estado democrático de direito é um direito fundamental e não pode haver intimidação. Só com esta garantia alcançamos a civilidade. O descomissionamento é um trauma financeiro e moral. A sentença que corrige é o que se espera da justiça do trabalho”, afirma Ana Smolka, representante do Paraná nas negociações com o Banco do Brasil (CEF/BB).

Foto: Fernando Bizerra / Agência Senado

Gasam na Mídia (BandNews): Nasser Allan destaca a obrigatoriedade do fornecimento de EPIs contra o coronavírus

Na sexta-feira (11/6), o advogado Nasser Allan, sócio do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan e Mendonça (Gasam), foi entrevistado na rádio BandNews FM, de Curitiba (PR), sobre o tema do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ligados ao combate da pandemia. 

Nasser destacou que máscara, sabonete líquido e álcool em gel são considerados EPIs no atual contexto. De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a disponibilização desse tipo de material é responsabilidade das empresas. O advogado também ressaltou o direito de trabalhadores ingressarem na justiça contra empregadores que descumprirem essas práticas e expuserem seus funcionários ao risco de contaminação.

Confira a íntegra da entrevista no site da BandNews.

Julgamento da “Revisão da Vida Toda” é suspenso no STF

Na última sexta-feira (11/6), o Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu o julgamento do  Tema 1102, conhecido como “Revisão da Vida Toda”. O ministro Alexandre de Moraes pediu vistas no processo, que começou a ser analisado pelo plenário virtual da corte no dia 4 de junho. O placar estava empatado em 5 a 5 até aquele momento. Caberá a Moraes fazer o desempate.

A pauta da Revisão da Vida Toda prevê uma nova base de cálculo para aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo as contribuições feitas antes de junho de 1994. Hoje, esses valores não são computados para a formação do benefício, mas podem auxiliar muitos trabalhadores a terem uma renda melhor. A tese foi elaborada e está sendo sustentada pelo advogado Noa Piatã Bassfeld Gnata, do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasan), de Curitiba (PR).

Durante o julgamento, o ministro-relator Marco Aurélio de Mello votou com um parecer favorável à revisão das remunerações. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Já o ministro Nunes Marques apresentou uma divergência. Ele afirmou ser “compatível com a Constituição Federal a regra disposta no caput do art. 3º da Lei 9.876/1999, que fixa o termo inicial do período básico de cálculo dos benefícios previdenciários em julho de 1994”. Essa abordagem recebeu a adesão dos ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.   Agora, de acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RIST), o ministro Alexandre Moraes tem 30 dias para avaliar o processo. Mas esse prazo pode ser prorrogado.

Foto: Nelson Jr. / STF

Carta Capital: Nasser Allan assina coluna de opinião sobre a realização da Copa América no Brasil

Na segunda-feira (7/6), a revista Carta Capital publicou uma coluna produzida pelo advogado Nasser Allan, sócio do escritório Gasam Advocacia, em parceria com os também advogados Antonio Vicente Martins e Eduardo Surian, integrantes da Rede Lado. O texto traz uma reflexão sobre o fato de o Brasil sediar a Copa América em meio à pandemia.

Allan, Vicente e Surian exaltam a postura prévia dos jogadores da seleção, que haviam demonstrado interesse em não disputar a competição – um posicionamento raro em meio ao corrompido mundo do futebol. Eles também defendem o direito de os atletas, enquanto trabalhadores, não compactuarem com um evento cuja realização ignora a grave crise sanitária vivida pelo país.

“ Os protagonistas do negócio futebol se comportam no mais das vezes como trabalhadores sem opinião, atentos ao que está acontecendo em sua volta, mas sempre procurando não externar sua opinião, não argumentar com um treinador ou com um dirigente. Eles sabem que no ambiente do futebol, ter uma opinião sobre o jogo que seja contrária ao entendimento do treinador ou uma opinião sobre a vida política ou social do país fere a regra de subalternidade. E eles sabem que violar a regra de subordinação a qualquer preço pode trazer muitos incômodos.”.

Leia a coluna completa AQUI. 

Foto: Freepik

REPARAÇÃO: Ação do Gasam garante direitos descumpridos pelo Santander

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O banco Santander foi condenado pela Justiça do Trabalho por novamente suprimir direitos de um dos seus empregados. Desta vez, a instituição financeira descumpriu uma decisão judicial que determinava o restabelecimento de função gratificada de um dirigente sindical após ação ajuizada para o recebimento das 7ª e 8ª horas. A decisão é da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba que estabeleceu, além do pagamento integral do salário, multa de R$ 30 mil pelo descumprimento da decisão judicial. Acesse a matéria completa AQUI.

“O dirigente sindical ajuizou uma ação em busca da reparação dos valores devidos pelo Santander. Mesmo com a ação ainda pendente de julgamento, a gestão do banco optou por enviar um e-mail informando que ele teria jornada reduzida e o pagamento de sua gratificação suprimida já no mês seguinte, isso em virtude do fato de ter ingressado na Justiça do Trabalho. Nossa ação teve como objetivo buscar essa reparação e o fato do banco ignorar a decisão rendeu uma multa de R$ 30 mil estabelecida pelo juízo “, explica o advogado Rubens Bordinhão de Camargo Neto, associado do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasam), responsável pela assessoria jurídica do Sindicato.

Ainda de acordo com ele, esta situação ocorreu com diversos dirigentes sindicais que ingressaram com ações semelhantes, com pedido judicial de pagamento de horas extras suprimidas. “Além das normas editadas pelo Estado, há um instrumento coletivo que impede este tipo de tomada de decisão. Além do mais, é uma alteração contratual lesiva ao trabalhador com uma redução abrupta e significativa de sua remuneração, além de uma evidente represália e ato discriminatório contra um dirigente sindical”, completou.

“A decisão representa mais uma vitória dos trabalhadores do banco Santander, especialmente dos seus dirigentes sindicais, que vêm sendo perseguidos pela Direção do Banco desde o final do ano passado. Como disse, outros dirigentes, na mesma condição, também tiveram suprimida a gratificação de função e estamos lutando para restabelecer a remuneração de todos eles. Em todos os casos conseguimos decisões de tutela de urgência para restabelecimento imediato da gratificação, mas o banco desrespeitou todas as ordens judiciais, mesmo sendo-lhe aplicada multa diária. Essa vitória individual sobrepuja a clara estratégia do Santander em desrespeitar a Justiça do Trabalho”, enfatiza o advogado Rubens Bordinhão de Camargo Neto.

“É importante ressaltar, neste ponto, que além da norma coletiva antes citada estabelecer que o réu deveria manter a remuneração do autor como se ele estivesse trabalhando, o ordenamento jurídico proíbe a redução da gratificação quando mantido o empregado na mesma função”, diz trecho da decisão da magistrada Sandra Mara Flugel Assad, que evidencia a ilegalidade da ação do Santander. Desta forma, além da multa estabelecida, o banco deverá pagar todas as gratificações suprimidas com reflexos em férias, 13º salário, PLR e FGTS.

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PREVI: Ação do Gasam garante direito a indenização para aposentados do Banco do Brasil

O Banco do Brasil foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) ao pagamento de indenização substitutiva à diferença de complementação de aposentadoria devida a um ex-empregado aposentado. A decisão da 3ª Turma da Corte, inédita no Estado, ocorre após ação ajuizada pelo escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça, responsável pela assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e Região. Acesse a matéria completa AQUI.

O advogado Ricardo Mendonça explica que o bancário venceu, na Justiça do Trabalho, uma indenização que correspondia à diferença do complemento de aposentadoria que deveria receber do fundo de previdência e o que efetivamente recebe. Essa diferença é resultante do que o banco deveria ter pago a ele de verbas trabalhistas que foram sonegadas no curso do contrato de trabalho.

“O trabalhador, que foi substituído em uma ação civil coletiva promovida pelo sindicato, ganhou na Justiça do Trabalho o direito de ter incorporado ao seu salário o auxílio-alimentação pago pelo banco. Como essa verba compõe o salário de contribuição à Previ, os valores deveriam ter gerado contribuições ao fundo de pensão, que, por sua vez, após a aposentadoria, deveria pagar complemento maior ao trabalhador do que o benefício que porventura desconsiderasse essas contribuições. Como o banco não recolheu a tempo as contribuições devidas, a Previ não corrigiu o complemento do benefício do trabalhador, restando diferenças mensais a esse título. Ante a impossibilidade de promover ação de revisão de benefício na Justiça Estadual, o trabalhador teve que, novamente, procurar a Justiça do Trabalho, para, dessa vez, reclamar a reparação do dano que o ato ilícito cometido pelo ex-empregador lhe causou. E a 3ª Turma do TRT da 9ª Região, em decisão unânime, acatou a pretensão do trabalhador e deferiu a indenização pretendida.”

“A ausência de integração do auxílio alimentação no salário real de benefício (SRB), em decorrência da atribuição de natureza indenizatória pelo réu, configura ato ilícito praticado pelo empregador e impactou no valor no Complemento de Aposentadoria da reclamante, causando-lhe prejuízos pelo recebimento de parcela de complementação de aposentadoria menor que a devida (elemento dano)”, diz trecho do acórdão assinado pela desembargadora relatora do caso, Thereza Cristina Gosdal.

Com a decisão da 3ª Turma do TRT-PR, o Banco do Brasil deverá indenizar o bancário com valores relativos à diferença de complemento de aposentadoria dos valores vencidos e dos que virão até que a instituição financeira implemente esta diferença na folha de pagamento junto à Previ.

Gasam Advocacia não terá atendimento presencial até o dia 9 de junho

Apesar do funcionamento amparado em todos os requisitos e normas sanitárias, o escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasam) informa que está com as atividade presenciais suspensas até o dia 9 de junho em virtude da decretação da bandeira vermelha em Curitiba nesta sexta-feira (28), o que significa alerta máximo contra o coronavírus. O atendimento, contudo, continuará por intermédio de meios eletrônicos, como WhatsApp e telefone.

Esta medida terá início nesta segunda-feira (31) . Na quinta e sexta-feira, em virtude do feriado, o escritório permanecerá em recesso. Os clientes e parceiros do escritório podem entrar em contato por meio dos dos telefones (41) 3233-7455, (41) 99781-0202 e pelo e-mail contato@declatra.adv.br. O horário de atendimento seguirá das 9h às 12h e das 13h às 18h.

Somamos nossas forças às autoridades sanitárias no esforço de reduzir a circulação do Sars-Cov-2. Somente desta forma poderemos garantir a proteção da vida e da saúde de toda a sociedade, incluindo nossos trabalhadores, clientes, amigos e familiares. Impedir a circulação do vírus depende de nós.