Bradesco: Sindicato ganha ação de 7ª e 8ª horas para Gerentes de Relacionamento PJ

A categoria bancária obteve mais uma importante conquista nos tribunais. A 9ª Vara do Trabalho de Curitiba condenou o Bradesco ao pagamento das 7ª e 8ª horas para gerentes de relacionamento de Pessoa Jurídica. A decisão ocorreu após ação judicial do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região realizada pela assessoria jurídica do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça Advogados (Gasam).

“Trata-se de uma ação coletiva para todos e todas que exercem ou exerceram a função de gerente de relacionamento PJ. É uma importante vitória da categoria por reconhecer que esses bancários e bancárias não exercem função de confiança, possuindo direito à jornada de 6 horas e, por consequência, ao pagamento das 7ª e 8ª horas”, explica o advogado e assessor jurídico Nasser Allan. “Novamente, a tese de cargo de confiança, que o banco tenta aplicar em todas as situações, não prevaleceu. Portanto, é importante que bancárias e bancários fiquem atentos à sua jornada de trabalho”, completa.

“No exame da matéria, não basta o preenchimento de requisitos objetivos, impondo-se prova do exercício das atividades que denunciem efeito exercício de funções diferenciadas, de chefia ou confiança. Desta forma, o simples recebimento de ‘gratificação função chefia’ pelo empregado não constituir fator decisivo para o afastamento da condenação como ‘extras’ da sétima e oitava hora laborada”, diz trecho da decisão do magistrado Cicero Pedro Ferreira, que enfatizou o fato do cargo ser “técnico, específico, não de confiança”.

O dirigente sindical Ademir Vidolin acompanhou os trâmites e enfatiza que as ações coletivas por função, propostas pelo Sindicato em 2018, compõem uma iniciativa assertiva, com o objetivo de garantir o direito ao pagamento integral de duas horas extras diárias e seus reflexos para os bancários que estão ativos e atuaram no respectivo período subscrito e também para aqueles que já saíram do banco mas não impetraram ações individuais. “O Sindicato busca apenas o que é o ‘justo e o correto’, pois verificamos junto aos bancários detalhes sobre as atividades exercidas e indicações de testemunhas. Estes são fatores importantíssimos para o sucesso das ações em andamento”, informa o dirigente, que aproveita a oportunidades para convidar todos os bancários a se sindicalizarem.

Além do pagamento das horas devidas, o Bradesco deverá quitar os reflexos em outras verbas, como repouso semanal remunerado, 13º salário e FGTS, entre outros. A decisão, porém, é de primeira instância e ainda cabe recurso do banco. Mais informações sobre esta e outras ações coletivas do Sindicato podem ser obtidas pelo e-mail juridico@bancariosdecuritiba.org.br.

Fonte: SEEB Curitiba

Gazeta do Povo: Nasser Allan explica o que diz a lei sobre demissão por justa causa para quem recusa a vacina contra Covid-19

O tema da demissão por justa causa para quem recusa a vacina para Covid-19 continua provocando polêmicas no mercado de trabalho. Dessa vez, o debate está direcionado à postura dos donos de restaurantes, lanchonetes e bares. O advogado Nasser Allan, do escritório Gasam Advocacia, participou de uma matéria do jornal Gazeta do Povo, de Curitiba (PR), sobre a pauta.

Assinado pelo jornalista Guilherme Grandi, o texto foi publicado no dia 25/8. A polêmica em relação ao tema parte de uma nota técnica divulgada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em janeiro. No comunicado, o MPT sugere a demissão por justa causa para empregadas e empregados que neguem a vacinação. Entidades com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes se mostraram favoráveis a essa decisão.

Nasser Allan, entretanto, ressalta que a legislação não prevê demissão por justa causa para quem recusa o imunizante. Isso não impede o empregador de desligar pessoas que adotem essa postura. “É uma demissão motivada, neste caso. Mas, não necessariamente que conduza a uma justa causa, e sim se pauta em um motivo e que leva ao rompimento do contrato com o pagamento de indenização”, explica Nasser.

Você confere a íntegra da matéria no portal da Gazeta do Povo

Jornal Plural: Beatriz Mascarenhas analisa o contexto histórico do trabalho doméstico no Brasil

O portal do Jornal Plural, de Curitiba (PR), traz um artigo da advogada Beatriz Mascarenhas, do escritório Gasam Advocacia, sobre a luta pelos direitos das trabalhadoras domésticas no Brasil. Publicado em 25/8, o texto de Beatriz contextualiza as vitórias e desafios do trabalho doméstico na sociedade e no âmbito do direito trabalhista, desde a pós-abolição da escravatura até as recentes transformações do mercado de trabalho.

Em que pese as dificuldades existentes, é necessário o reconhecimento de que a organização dessas trabalhadoras foi a força motriz para todas as mudanças e conquistas até aqui alcançadas. Ainda que não sejam aquelas desejadas por mulheres como Laudelina de Campos Melo, Benedita da Silva, Creuza Oliveira e tantas outras ilustres lutadoras da história desse país, há que se considerar que somente após a organização dessa classe de trabalhadoras foi possível sair da inércia na qual os direitos dessas mulheres foram deixados por mais de 100 anos após a abolição da escravatura.

Com o título “Por trás da construção de um país e de uma classe: o trabalho doméstico no Brasil”, o artigo de Beatriz pode ser lido na íntegra no portal do Jornal Plural.

Band Paraná: Nasser Allan aborda o fim do Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda

No dia 25 de agosto, o advogado Nasser Allan, do escritório Gasam Advocacia, concedeu uma entrevista ao programa Band Cidade, da Band Paraná. Em pauta, o fim do Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, criado pelo Governo Federal em razão da crise econômica provocada pela pandemia.

O programa permitia a redução ou a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses. A partir de agora, as obrigações e contrapartidas estipuladas no contrato original voltam a vigorar. Os empregados e empregadas que aderiram a esse modelo possuem estabilidade pelo mesmo período em que ocorreu a modificação contratual. Ou seja, se ficou suspenso (a) por três meses, o trabalhador ou a trabalhadora não poderá ser demitido pelos próximos três meses. 

Nasser, entretanto, ressaltou os riscos que derivam do fim do programa. O principal deles é a tendência de aumento do número de demissões. Isso porque os trabalhadores e trabalhadoras ficarão expostos ao desligamento logo após o período de garantia determinado pelo programa.

Carta Capital: Em artigo, Rubens Bordinhão critica a minirreforma trabalhista (MP 1045/21)

No dia 25 de agosto, o portal Carta Capital publicou um artigo do advogado Rubens Bordinhão de Camargo Neto, do escritório Gasam Advocacia, sobre a minirreforma trabalhista proposta pela MP 1045/21. Com o título “Minirreforma trabalhista precariza ainda mais as condições de trabalho“, o texto de Bordinhão critica a retirada de direitos trabalhistas trazidas pelas novas modalidades de vínculo propostas pela MP.

Isso inclui, por exemplo, a diminuição do depósito do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Em outros casos, como nas funções que gozam de jornada reduzida, há uma diminuição no valor da hora extra trabalhada.

Estamos falando aqui de bancários, jornalistas, operadores de telemarketing, músicos, operadores cinematográficos, advogados, trabalhadores em minas de subsolo, entre outras categorias que têm direito a uma jornada de menor duração em razão de alguma particularidade das condições de trabalho, que exige uma redução do tempo trabalhado como forma de preservação da higiene, saúde e segurança. É justamente essa salvaguarda que está em xeque, já que com uma remuneração menor do labor extraordinário, a extensão da jornada de trabalho desses empregados deixa de ser um óbice custoso, e passa a ser um convite para a extrapolação rotineira.

Você pode ler a íntegra do artigo de Rubens Bordinhão no site da Carta Capital.

Interteve: Nasser Allan explica a relação entre discriminação no trabalho e demissão por justa causa

Nesta semana, o advogado Nasser Allan, do escritório @gasamadvocacia, participou de uma reportagem da emissora Interteve (Rede Mundial), de Curitiba (PT). Em pauta, a ligação entre discriminação no trabalho e demissão por justa causa.

O exemplo central da matéria é o caso do ginasta Arthur Nory. Em 2015, ele fez piadas racistas com um colega de equipe em um vídeo que repercute até hoje nas redes sociais. Nasser explica que esse tipo de conduta discriminatória, quando realizada no trabalho, pode justificar a demissão por justa causa.

Posturas assim, mesmo quando ocorridas fora da empresa ou na internet, também podem acarretar punições graves aos empregados e empregadas. Isso porque o empregador pode entender que essa atitude trouxe prejuízos à sua imagem. Nasser, entretanto, aconselha as empresas a tentarem instruir o empregado ou a empregada sobre o tema antes de decidirem pela demissão.

Assista o vídeo completo em nossas redes sociais: Instagram e Facebook

Sindicato dos Bancários de Toledo (PR) ganha ação de revisão contra a PREVI

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu o direito dos bancários e bancárias do Banco do Brasil de receberem as diferenças de complementação de aposentadoria (PREVI) por alteração no valor do benefício, decorrente de ação trabalhista. Essa recente decisão responde a uma ação coletiva promovida pelo Sindicato dos Bancários de Toledo (PR), representado pelo escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan e Mendonça (Gasam).

Isso significa que quem está aposentado (a) NÃO necessitará ingressar com ação de indenização contra o banco. Esses bancários também não perderão a oportunidade de majorar o valor da complementação de aposentadoria, recebendo também as diferenças pelo pagamento a menor.

Entenda a situação

O sindicato ajuizou uma ação de revisão de benefício contra a PREVI e o Banco do Brasil antes de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar o incidente de recurso repetitivo (IRR) 955. O IRR 955 passou a não reconhecer mais a possibilidade de novas ações de revisão de benefícios por verba trabalhista sonegada.

Por ter sido ajuizada antes do fim desse julgamento, a ação do sindicato foi protegida pela modulação daquela decisão. Ou seja, esse não reconhecimento do direito à revisão de benefício ficou restrito aos novos processos. Assim, isso não afeta as ações ajuizadas anteriormente. Exatamente o caso da ação do sindicato.

A ação foi vencida em primeira e segunda instâncias. Ainda há possibilidade de recurso aos tribunais superiores, em Brasília. Entretanto, há pouca probabilidade de sucesso em reverter a decisão da 7ª Câmara Cível do TJ/PR.

Quem será beneficiado pela decisão

A decisão judicial se estende a todos bancários e bancárias, aposentados ou não, vinculados aos Planos PREVI I e PREVI Futuro, que tenham ajuizado ação trabalhista buscando o reconhecimento de verbas salariais que afetam o valor da complementação de aposentadoria até 8/08/2018. O prazo inclui ações ajuizadas antes de 2013, mesmo que já arquivadas.  

O que é preciso fazer para se beneficiar dessa decisão

A ação proposta pelo Sindicato dos Bancários de Toledo foi coletiva, substituindo a todos e todas que possuem interesse individual no recebimento de diferenças de complementação de aposentadoria. Dessa forma, não há necessidade de propor nova ação para reconhecer este direito ou mesmo procurar receber indenização do banco ou da PREVI.

Possibilidade de execução provisória

Como a ação já está com decisão favorável em segundo grau, é possível requerer a EXECUÇÃO PROVISÓRIA da sentença. Isso é feito para agilizar a elaboração de cálculos de liquidação.

Assim, solicitamos que interessados e interessadas nos procurem para obter informações mais detalhadas. Entre em contato pelo WhatsApp do escritório Gasam Advocacia (PR) ou deixe uma mensagem na caixa de comentários.

Advogada do GASAM conclui mestrado com dissertação sobre refugiado

A advogada Laura Maeda, do escritório GASAM, concluiu nesta semana o seu mestrado em direito, pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), com a dissertação “Direito Internacional dos Refugiados e Colonialidade(s): um estudo sobre resquícios coloniais na contemporaneidade do refúgio”, com orientação da professora Larissa Ramina. A banca foi formada pela professora Tatyana Friedrich e pelo professor George Galindo.

“A dissertação trabalhou elementos-chave das teorias pós e descoloniais e, também, das teorias críticas do direito e do direito internacional contemporâneo. A proposta foi a de fazer uma leitura do Direito Internacional dos Refugiados a partir desses elementos teóricos. Por meio do método histórico-crítico, foi possível verificar que as instituições e as normas internacionais que tratam do refúgio foram influenciadas pelo colonialismo desde suas origens, e ainda carregam resquícios coloniais atualmente. Ao final, se buscou identificar quais são essas permanências e obstáculos coloniais e, também, algumas possibilidades a serem consideradas para superá-los”, explica a advogada do GASAM.

Além de ter a dissertação aprovada, a pesquisa de Laura Maeda teve recomendação para publicação pela banca avaliadora e em breve estará disponível para leitura e consultas.

Texto: Gibran Mendes
Foto: Flicker (Creative Commons)

Gasam na Mídia (Podcast 15 Minutos): Nasser Allan fala sobre demissão de funcionária que se negou a tomar a vacina contra Covid 19

Na última terça-feira (27/7), o advogado Nasser Allan, sócio do escritório @gasamadvocia, de Curitiba (PR), foi entrevistado pelo podcast 15 Minutos, do portal Gazeta do Povo. Em pauta, uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT 2), que confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária de um hospital que se recusou a receber a vacina contra a covid-19. Foi a segunda decisão desse tipo em segunda instância no Brasil.

Os desembargadores entenderam que, nesse caso, o interesse particular da funcionária não poderia prevalecer sobre o interesse coletivo. Nasser explicou que a legislação trabalhista não prevê punições específicas desse tipo. Mas a conduta da empregada pode ter sido considerada como uma infração. lsso porque a renúncia à vacina acaba colocando a saúde dos colegas em risco. “Houve uma orientação geral da direção do hospital para que todos se vacinassem. Como ela se recusou, é provável que isso tenha sido enquadrado como ato de indisciplina”, explica o advogado. 

Por outro lado, Nasser ressaltou que foi uma medida extrema, devido à própria falta de proteção legal que a classe trabalhadora sofre no tema da justa causa. Além disso, a medida não contribui para a conscientização da funcionária. “Antes de trabalhar a punição, a empresa deve buscar educar o funcionário. Muitas vezes, são pessoas que ignoram o avanço científico por terem recebido informações falsas sobre a vacina”. 

Confira a íntegra da entrevista de Nasser Allan aqui.

Ações do GASAM e escritórios parceiros sobre a pandemia têm voto proferido pelo ministro Marco Aurélio; Confira

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu três votos no plenário virtual na última sexta-feira (25). Todos relativos às ações do escritório relacionados à crise sanitária que travou o País nos últimos 15 meses. São duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Em relação à ADPF, o ministro declarou o Estado de coisas inconstitucional, figura jurídica que existe quando há um quadro insuportável de violações de direitos fundamentais de forma generalizada a partir da omissão de autoridades públicas.

De acordo com o advogado Nasser Allan, responsável pelas ações no GASAM, a decisão relativa à ADFP leva em conta o caos sanitário, econômico e social instalado no País. “A gravidade da situação, nestes casos, legitima a atuação da Suprema Corte no sentido de interferir na formulação e também implementação de políticas públicas, neste caso em específico, ao direcionar ações de combate à pandemia de Covid-19 no Brasil”, explica.

A partir deste entendimento, o ministro Marco Aurélio, em seu voto, determinou que os entes federados devem implementar ações a partir da coordenação do executivo federal. Entre os pontos firmados pelo magistrado estão a análise diária dos impactos na redução de casos, a taxa de ocupação de leitos hospitalares e óbitos e a produção de campanhas educativas voltadas para ações preventivas.

Marco Aurélio ainda aponta a omissão da União na implementação de uma política uniforme, padronizada, no território nacional, de forma articulada entre todos os entes federados. “A conclusão é única: ocorre violação generalizada de direitos fundamentais em relação à dignidade, à vida, à saúde, à integridade física e psíquica dos cidadãos brasileiros, considerada a condução da saúde pública durante a pandemia covid-19. Há falência estrutural”, diz outro trecho do voto.

ADOs

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão 65 e 66, ajuizadas pelo PcdoB, PSOL e PT, respectivamente, adotam a mesma linha de argumentação. Nas ações movidas pelos partidos políticos, há também ênfase para os impactos econômicos causados pela pandemia e pela omissão do Governo Federal. Sem nenhuma sinalização para reduzir os efeitos causados pela pandemia em determinadas parcelas da população “de modo a propiciar a subsistência dos seus negócios”, bem como amparo à cadeia produtiva e consequente manutenção dos empregos.

Em seu voto relativo às ADOs, Marco Aurélio determinou que “representantes da união, das unidades federadas e da comunidade científica” adotem medidas “visando a coordenação das ações e o implemento de providências, normativas e administrativas, voltadas à contenção da pandemia e à mitigação dos impactos econômicos”. O ministro ainda classificou como “violação do mínimo existencial, exemplificado na demora em adquirir vacinas e no colapso do sistema sanitário e funerário no Estado do Amazonas” e destacou o STF neste cenário pandêmico. “O Tribunal não é um elaborador de políticas públicas, mas funciona como coordenador institucional, produzindo efeito desbloqueador, considerada a omissão”, diz outro trecho do documento.

O último balanço divulgado pelo consórcio de veículos de imprensa nesta quinta-feira (23) mostra que o Brasil chegou a 507.240 óbitos pelo Sars-Cov-2 com uma média móvel semanal de 1.915 mortes por dia. Já são 18.1 milhões de brasileiros com confirmação de infecções pela Covid-19. Enquanto isso, a taxa de desemprego no País segue subindo e bateu recorde no primeiro trimestre deste ano, com 14,7%, a maior desde o início da série histórica iniciada pelo IBGE em 2012.

A ADPF foi elaborada e conduzida pelo escritório LBS Advogados, contando com a contribuição de Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça, Mauro Menezes & Advogados. As ADO´s foram elaboradas por estes dois últimos escritórios em conjunto com o ex-Ministro da Justiça Tarso Genro e do advogado Rogério Viola Coelho.

Confira a íntegra dos votos aqui, aqui e aqui.