Justiça admite perícia em algoritmo da Uber para verificar vínculo empregatício de motorista

O debate em relação ao vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativo e empresas que gerenciam o serviço tem evoluído ao redor do mundo. Um importante avanço na defesa dos direitos desses trabalhadores ocorreu no Rio de Janeiro (RJ). Na capital carioca, um motorista de aplicativo ingressou com uma ação para demonstrar o seu vínculo com a Uber. Para tanto, o reclamante pediu uma perícia no algoritmo da plataforma.

Em 29 de abril, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (Subseção II) do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/1) acatou o pedido. O juiz entendeu que as informações encontradas no código-fonte do aplicativo ajudariam a explicar o grau de controle exercido pela empresa sobre o trabalhador. Sem contar, inclusive, a fiscalização e a disciplina em relação ao dinheiro recebido pela prestação do serviço e a autonomia concedida ao motorista. O requerimento foi elaborado pelo advogado Rafael Gontijo de Assis, do escritório de advocacia Marcial, Pereira e Carvalho (MP&C), de Belo Horizonte (MG), integrante do Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).

Direito resguardado

A Uber, entretanto, ingressou com um mandado de segurança e, posteriormente, com um agravo regimental para impedir a perícia. A plataforma utilizou o argumento de que os direitos fundamentais dela poderiam ser violados. E isso desrespeitaria o segredo da empresa, a livre iniciativa, a proteção à patente e à propriedade intelectual, já que o aplicativo e o software constituiriam seu principal serviço.

Contudo, em decisão colegiada, o TRT-1 entendeu que os dados coletados pela perícia não serão expostos. Ou seja, não haverá a violação de direito da Uber. Na oportunidade, a desembargadora Raquel de Oliveira Maciel, relatora do caso, demonstrou em seu voto a total mediação do aplicativo na relação de trabalho entre o motorista e a empresa. Haveria, portanto, para a prova do caso, a inteira dependência do conteúdo disposto nos algoritmos e no código-fonte do aplicativo.

Você pode acessar a decisão completa da relatora aqui.

Funcionária de supermercado conquista rescisão indireta por risco de contaminação pela Covid-19

Rescisão indireta Covid 19

O tema da exposição de trabalhadores aos riscos de uma eventual contaminação pelo coronavírus no exercício de suas atividades está entre as pautas mais frequentes do direito trabalhista. Nesse sentido, um exemplo de vitória importante para a classe trabalhadora ocorreu em Belo Horizonte (MG). Em 28 de abril, a juíza da 10ª Vara do Trabalho concedeu o direito a rescisão indireta a uma operadora de caixa de supermercado, devido a faltas graves cometidas pelo empregador em relação à segurança do trabalho.

A advogada Marina Lacerda, sócia do escritório Marcial, Pereira & Carvalho, integrante do Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra), foi a responsável pela elaboração da petição inicial, da tese e da condução desse processo. A ação se fundamenta no fato de que o supermercado não adotava as medidas necessárias para a prevenção da Covid-19 – questões que foram comprovadas em audiência.

O estabelecimento não fornecia Equipamento de Proteção Individual (EPI) nem fiscalizava os EPIs utilizados e adquiridos pelos próprios funcionários. Além disso, a operadora de caixa passou por suspeitas de Covid e tem familiares do grupo de risco. Os pais são idosos e o irmão tem necessidades especiais. Com a concessão da rescisão indireta, ela poderá se desligar da empresa sem sofrer descontos nas verbas indenizatórias – como férias e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Regra global: desrespeito levou à rescisão indireta

A Organização Mundial da Saúde (OMS) determina que empresas, estabelecimentos comerciais e organizações profissionais têm o dever de garantir a proteção dos seus empregados e fiscalizar o uso adequado de EPIs. O ramo dos supermercados, por exemplo, é caracterizado como uma atividade essencial. Isso significa que todos os funcionários de estabelecimentos desse tipo têm direito a receber equipamentos de proteção.

Em face dos problemas relatados no processo, a juíza enviou um documento ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para pedir providências. A ação está em andamento e ainda há prazo para eventual recurso em instância superior. 

Fetec-PR consegue liminar que impede transferências do Banco do Brasil em Curitiba e Região

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A Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Paraná (Fetec-PR), representada pelo escritório de advocacia Gonçalves, Auache, Salvador, Allan e Mendonça (Gasam) de Curitiba, conseguiu essa vitória. Abaixo, confira a matéria completa do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PR) deu ganho de causa para uma ação movida pelos Sindicatos da base da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Paraná (Fetec-CUT-PR) e proibiu a transferência de funcionários do Banco do Brasil. O mandado de segurança, acatado pela segunda instância, garante os direitos destes trabalhadores que foram, inicialmente, negados no juízo de primeiro grau.

As remoções dizem respeito aos bancários e bancárias atingidos pela reestruturação iniciada pelo Banco do Brasil em janeiro deste ano. A abrangência, além de Curitiba e região metropolitana, se estende para outras cidades que compõem a base dos Sindicatos de Arapoti, Campo Mourão, Cornélio Procópio, Guarapuava, Paranavaí, Toledo e Umuarama. A ação foi ajuizada pela assessoria jurídica da Fetec-CUT-PR, o escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça Advocacia.

Em todo o Brasil, este processo de reestruturação do BB resultou no fechamento de 361 locais de trabalho e atendimento ao público, na conversão de 243 agências em postos de atendimento e outras 145 unidades de negócio que transformaram-se em lojas sem guichês de caixa. “Todo esse processo aconteceu de forma unilateral, sem a discussão ou participação dos bancários ou suas entidades de representação”, explica o advogado Rubens Bordinhão Neto, responsável pela ação.

Com a decisão do tribunal, o banco deverá se abster de realizar as remoções compulsórias de todos os empregados submetidos a esta situação, ao menos enquanto durar a pandemia de Covid-19. “Como imaginar uma remoção compulsória em meio à maior crise sanitária da história do Brasil? Há um flagrante desrespeito aos direitos e também à vida destes trabalhadores e trabalhadoras”, completou o advogado.

O presidente da Fetec-CUT-PR, Deonísio Schmidt, comemora a decisão em segunda instância da justiça. “É uma vitória importante contra esta tentativa de sucateamento do Banco do Brasil. Além disso, é uma segurança para a saúde da categoria em meio a pandemia de Covid-19. Não podemos aceitar esta arbitrariedade do banco”, opina.

“Assim, quanto às transferências compulsórias, pelo menos no âmbito da mesma cognição sumária, evidencia-se que há, de fato, risco de violação de direito líquido e certo dos substituídos pelas entidades sindicais Impetrantes, haja vista que tanto o ordenamento jurídico, como o regulamento interno do empregador, impõe limites a transferências de seus empregados, justamente para que os riscos da atividade econômica daquele não sejam transferidos a estes”, ponderou em sua decisão o desembargador Arion Mazurkevic.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, o BB deverá pagar multa diária de R$ 10 mil por empregado atingido.

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Gasam na Mídia: Ricardo Mendonça colabora com matéria da Folha de Londrina (PR)

Discriminação salarial

No último sábado (1/5), o advogado Ricardo Mendonça, sócio do escritório Gasam Advocacia, colaborou com uma reportagem do jornal Folha de Londrina, de Londrina (PR). A matéria, assinada pela repórter Mie Francine Chiba, trouxe um panorama sobre as transformações do mercado de trabalho provocadas pela pandemia.

Um dos tópicos abordados no texto é a tramitação do projeto de lei que prevê multa para empresas nas quais exista diferenciação de salário entre homens e mulheres. Ricardo fez uma análise acerca da importância desse mecanismo legal, mas destacou suas limitações no enfrentamento da discriminação salarial por gênero.

Abaixo, você lê o trecho que traz a participação do advogado. A íntegra da matéria da Folha de Londrina (fechada para assinantes) pode ser acessada aqui.

Discriminação salarial na mira da justiça

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (29) a urgência do projeto que pune com multa as empresas que pagarem às mulheres salário menor que o de homens que exerçam a mesma função. A multa proposta é de cinco vezes a diferença salarial constatada, a ser paga à funcionária lesada. Os deputados ainda precisam apreciar o mérito do projeto, mas ainda não há data para isso.

A tramitação do projeto foi cercada por controvérsias. A Câmara aprovou o projeto em dezembro de 2011. No Senado, o texto chegou a ser arquivado no final de 2018, sendo arquivado em março de 2019. No final de março de 2019, o texto foi aprovado no Senado, com uma emenda de redação que acabou alterando o mérito do texto. 

Em 5 de abril, o projeto foi enviado à sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). No último dia 22, Bolsonaro criticou o projeto e afirmou ter dúvidas sobre se deveria sancioná-lo ou vetá-lo. O presidente disse que, se vetar, será “massacrado”, mas, se sancionar, questionou se as mulheres teriam mais facilidade de conseguir emprego.

No dia seguinte às declarações de Bolsonaro, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pediu a devolução do texto para nova apreciação pela Casa, apontando para a mudança de mérito, o que exigiria nova apreciação pelos deputados.

Para Ricardo Nunes de Mendonça, advogado com ênfase em Direito Processual do Trabalho, o PL “é uma medida que, ao menos no campo legislativo, se propõe a combater a injustificada discriminação de gênero.”

Porém, ele observa que o projeto de lei, por si só, não tem a capacidade de resolver o problema da discriminação salarial. “Primeiro porque isso depende de ação sindical e social organizadas, o que tem sido cada vez mais difícil em um ambiente de enfraquecimento das entidades sindicais como o que se vive atualmente”, diz.

Em segundo lugar, ele pontua que somente serão punidas as práticas ilegais que chegarem ao judiciário. “E desde a reforma trabalhista o propósito é tornar o acesso à Justiça mais difícil e mais caro para as trabalhadoras e trabalhadores brasileiros.”

Em terceiro, ele afirma que “a prova da discriminação por gênero nem sempre é fácil e enfrenta décadas de resistência machista no judiciário trabalhista”, ele continua.

O advogado destaca ainda que a ausência de fiscalização gera ilegalidades como esta. “O senso de impunidade acaba estimulando práticas ilegais, inclusive diferenças salariais pautadas em gênero, raça e condição sociofamiliar.”

“Ou seja, embora o Projeto de Lei, se aprovado e sancionado pelo Presidente da República, venha representar um importante avanço em matéria de combate à desigualdade de gênero, não se pode deixar de dizer que as desigualdades históricas só são reduzidas por meio de permanentes processos de luta e transformação social”, ele conclui. (com Folhapress)

Gasam na Mídia: Nasser Allan assina artigo sobre o 1º de Maio no Estadão

Capa Nasser allan

No último sábado (1/5), a coluna de Fausto Macedo, no jornal Estado de São Paulo, trouxe um artigo assinado pelo advogado Nasser Allan, sócio do escritório Gasam Advocacia. O texto de Allan aborda a história do Dia do Trabalhador, a sua trajetória de ressignificações e a necessidade de análise sobre as perdas da classe trabalhista que essa data enseja.

Confira a íntegra do artigo abaixo.


Sem algo para comemorar: o 1º de Maio sob o governo Bolsonaro

No final do século XIX, o Primeiro de Maio foi instituído, pela Segunda Internacional Socialista, como data destinada às manifestações públicas de trabalhadores, em defesa da regulamentação do limite de 8 horas para a jornada de trabalho. A escolha desse dia foi uma forma de homenagear um movimento na cidade de Chicago, onde, poucos anos antes, alguns trabalhadores foram injustamente presos e condenados à morte, por liderarem uma greve geral, ocorrida justamente em um 1º de maio (de 1886).

A efeméride, a partir de então, passou a ser marcada como um momento político de reivindicação de trabalhadores e trabalhadoras por melhores condições de trabalho e de vida. Muitas vezes, em movimentos organizados por sindicatos (formais ou não) formulando críticas anticapitalista, mas que não abdicavam de exigir do Estado a regulamentação de direitos trabalhistas.

No início dos anos 1930, no Brasil, com a ascensão dos círculos operários, ligados à Igreja Católica, houve a tentativa de ressignificar o Primeiro de Maio, conferindo-lhe um caráter mais festivo e, logo, menos reivindicatório e combativo. A intenção conformava-se com o espírito da doutrina social católica, com a primazia dos princípios da harmonia e da colaboração entre as classes sociais, em especial, com a negação à luta de classes.

Não tardou para o Estado, sob a égide da ditadura estadonovista de Getúlio Vargas, buscar apropriar-se dos símbolos e significados do Primeiro de Maio. Além de intensificar e ampliar o caráter celebrativo da data, o governo brasileiro passou, por intermédio do Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), a utilizar tal dia para anunciar a “concessão” de algum novo direito aos trabalhadores, contribuindo com a construção da figura mítica de Vargas como o “pai dos pobres”.

A festa organizada no Estádio de São Januário para anúncio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a legislação social mais avançada do mundo, nas palavras de Getúlio Vargas, não poderia ocorrer em outro dia, senão em um Primeiro de Maio (de 1943). Os trabalhadores, portanto, recebiam um presente concedido pelo “visionário” ditador, como a propaganda estatal não se cansava de repetir e difundir aos quatro cantos do Brasil.

É difícil afirmar que a CLT, em 1943, se materializasse como resultado da correlação de forças entre capital e trabalho, representando, assim, a resposta estatal para estabilidade e pacificação nas relações sociais de produção. No entanto, parece correto não negligenciar a importância dos movimentos organizados de trabalhadores e trabalhadoras, até àquela altura do século passado, na pressão social exercida pela interferência estatal nas relações de trabalho, que acabou por culminar na conquista de direitos.

Mostra-se, de outro lado, incorreta a afirmação de que a legislação trabalhista, notadamente a CLT, tenha se mantido intocada até a reforma de 2017 (Lei 13.467). Nos mais de 70 anos desde a sua promulgação, a CLT recebeu centenas de modificações, sem contar as leis extravagantes, promulgadas para regulamentar condições específicas de trabalho. Apesar disso, não se pode ignorar a profundidade e contundência das alterações introduzidas pela reforma trabalhista.

Promovida como medida de combate ao desemprego e para instigar o desenvolvimento econômico, demonstrando-se a compreensão de que direitos trabalhistas são entraves ao crescimento da economia do país, a reforma da legislação intencionou agir sobre normas nucleares da relação de emprego, diminuindo a interferência estatal sobre o mercado de trabalho, tornando-o mais livre para contratar.

Vários direitos que têm representação econômica foram retirados ou flexibilizados. O aumento das possibilidades legais para contratação de empregados em regime precário de trabalho – como o contrato intermitente e a terceirização irrestrita de mão de obra, na forma em que decidida pelo STF no julgamento da ADPF 324, em agosto de 2018 – certamente, contribuiu para reduzir os custos com os trabalhadores e, consequentemente, impactou negativamente no poder aquisitivo de quem vive da venda da força de trabalho.

Tais modificações entraram em vigor em novembro de 2017 e ao contrário do difundido pelos ideólogos da desregulamentação do mercado de trabalho, os índices de desemprego, na melhor das hipóteses, seguem nos patamares de antes. No último trimestre daquele ano, de acordo com a PNAD/IBGE, havia 11,8% de desempregados e 23,6% considerados como força de trabalho subutilizada, considerando neste número desocupados e subocupados por insuficiência de horas de trabalho. Dois anos depois, no final de 2019, o índice de desempregados era de 11%, no entanto, a média da taxa de subutilização da força de trabalho desse ano havia ficado em 24,2%. Em síntese, a retirada de direitos, a precarização das relações, a redução do custo do trabalho, nada disso provocou a geração de novos empregos ou a retomada da economia.

Após a pandemia do Coronavírus tais números foram majorados. Para ilustrar, no último trimestre de 2020, havia 13,9% de desocupados e 28,7% da população economicamente ativa como força de trabalho subutilizada, com clara tendência de que o desemprego e a subutilização venham a crescer ainda mais ante a ausência de políticas públicas de iniciativa do Governo Federal para combater o desemprego e estimular a economia.

Nem mesmo as recentes Medidas Provisórias 1.045 e 1046, de 27 de abril de 2021, mostram-se suficientes a conter a recessão econômica e impedir o fechamento de micro, pequenas e médias empresas, o que deverá provocar aumento no desemprego e, como consequência, aumento da retração econômica.

Debilitados pela crise financeira gerada pela retirada de recursos permitida pela reforma trabalhista e com as restrições físicas impostas pelas medidas sanitárias de combate à proliferação do vírus, além de outras deficiências do próprio movimento sindical, em regra, os sindicatos de trabalhadores veem-se impotentes, incapazes de expressarem reação para reconquistarem os direitos suprimidos.

Não custa registrar que as relações entre capital e trabalho não são estáticas, mas, sim, dinâmicas e a correlação de forças entre eles está sempre sujeita a modificações. Nesse sentido, para deslocar a síntese desta relação dialética, parece ser fundamental uma resposta mais vigorosa da classe trabalhadora, quem sabe, a iniciar neste Primeiro de Maio.

*Nasser Ahmad Allan, doutor em Direito pela UFPR. Autor dos livros Direito do Trabalho e Corporativismo: análise das relações coletivas de trabalho (1889-1945) (Juruá, 2010) e Cultura Jurídica Trabalhista Brasileira: doutrina social católica e anticomunismo (1910-1945), (LTr, 2015). Advogado trabalhista em Curitiba, sócio de Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça Advocacia

Covid-19: ação no STF questiona omissão do Governo Federal nas crises sanitária e econômica

O PcdoB e o PSOL protocolaram na sexta-feira (16) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). Os partidos questionam a omissão do Governo Federal no combate à pandemia de Covid-19 e na resolução da crise econômica que leva milhares de brasileiros para a linha da pobreza.

A peça jurídica é assinada pelo ex-ministro da Justiça Tarso Genro, pelo advogado e diretor da GASAM Advocacia Nasser Allan e outros advogados que participaram da produção da ação. O documento aponta, com base em artigos da Constituição Federal, a “omissão inconstitucional, quanto à adoção de providência de índole administrativa pelo Presidente da República, autoridade competente para implantar, no plano federal e em coordenação com as demais unidades da Federação, providências urgentes e inadiáveis necessárias ao combate à pandemia de Covid-19”.

Entre outras medidas, a ADI pede que o Governo Federal elabore, no menor prazo possível, a adoção de ações de contenção e isolamento social. Outra iniciativa demandada é a elaboração de um plano de subsídio para micro, pequenas e médias empresas. “É preciso atacar nas duas pontas. De um lado, adotar medidas sanitárias que protejam a vida. Do outro, ações concretas também do ponto de vista econômico, que garantam o sustento econômica enquanto as medidas de isolamento forem necessárias”, aponta o advogado Nasser Allan.

“Bolsonaro adotou uma postura omissa e quando agiu foi na linha contrária ao que foi estabelecido pela Ciência. A lei prevê o deferimento de medida cautelar em caso de excepcional urgência, que é notório no contexto da calamidade pública e do colaboracionismo explicitamente assumido pelo Presidente da República para o avanço exponencial da contaminação e da letalidade em escala social”, completa o advogado e ex-ministro da Justiça Tarso Genro.

A ADI ainda aponta problemas como o surgimento de variantes do Sars-CoV-2 a partir do descontrole da pandemia no Brasil e o fato do País ser atualmente o epicentro da Covid-19 no mundo. O último boletim divulgado pelo Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (Conass) neste domingo (18) mostra que o Brasil chegou a 373.335 mortes desde o início da pandemia e acumula 13.943.071 casos, apesar da enorme subnotificação. A Organização Mundial da Saúde destacou em documento recente que a cada quatro mortes por Covid-19 no mundo, uma ocorre no Brasil. Em paralelo, a nação enfrenta problemas com falta de vacinas e insumos médicos, como oxigênio e o chamado “kit intubação”.

Além de Tarso Genro e Nasser Allan, subscrevem a ADI os advogados Rogério Viola Coelho, Mauro Menezes, Paulo Guimarães e André Maimoni. A ação será distribuída para um relator no STF a partir de sorteio.

Foto: Gibran Mendes

TRT da 10ª Região confirma contratação dos aprovados em concurso da Caixa de 2014

Concurso Caixa decisão TRT

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Na última quarta-feira (7/4), a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) confirmou a contração das concursadas e concursados da Caixa Econômica Federal (CEF) aprovados no processo seletivo de 2014. A vitória dá sentença favorável a uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) foram assistentes na ação do concurso Caixa 2014.

 Serviço vital

 Embora o Tribunal de Contas da União (TCU) tenha se manifestado de forma desfavorável às contratações, considerando-as ilegais, o TRT conclui o julgamento ao defender a prestação de um serviço necessário à sociedade brasileira. Desde 2014, em face de processos de desligamento, tem havido a redução do preenchimento de vagas na Caixa. A pandemia causada pela covid-19, então, sobrecarregou as trabalhadoras e trabalhadores da instituição. A decisão ocorreu em segunda instância. Ou seja, ainda há possibilidade de recurso em relação à decisão do TRT no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 TRT e Concurso Caixa 2014: vitória da sociedade

Vale enfatizar, por fim, que o tema não toca apenas aos concursados. Trata-se, de uma vitória coletiva, de toda a sociedade. Isso porque a contratação de 4.300 profissionais irá qualificar o serviço de uma instituição que serve à população em geral. Medidas assim são fundamentais para reequilibrar o processo de precarização na oferta de serviços públicos, que vem sendo impetrado de forma permanente no país ao longo dos últimos anos.

A Fenae organizou um debate para analisar a decisão do TRT. Você confere neste link.

 

 

 

 

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Sindicatos e movimentos sociais pedem, no STF, lockdown nacional de 21 dias

frente pelo lockdown

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Três escritórios de advocacia ajuizaram nesta quinta-feira (8/4), no Supremo Tribunal Federal, um pedido de lockdown nacional por 21 dias. O pedido, em forma de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), requisita à Corte providências em virtude da falta de ações do Governo Federal na articulação e combate à pandemia de Covid-19.

“Ao omitir-se e, mais do que isso, forçar situações que envolvam ampliação da disseminação do novo Coronavírus, evidentemente, há uma flagrante violação dos direitos sociais à saúde e à vida”, explica o advogado Nasser Allan, do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça, que assina a peça ao lado dos escritórios Mauro Menezes & Advogados e LBS Advogados.

O documento, de 42 páginas, sustenta com base na jurisprudência do próprio STF a interferência da Corte nesse tipo de situação. Ainda pede que em caso de descumprimento das medidas elencadas na ação, seja considerado o cometimento de crime de responsabilidade pelas autoridades públicas. O fechamento de locais com aglomerações, redução da circulação de pessoas nos transportes coletivos, ampliação da testagem, instituição de barreiras sanitárias e a revisão do conceito de “atividade essencial” são alguns dos itens que compõem o texto.

“As medidas propostas são as mesmas que há meses autoridades sanitárias reiteram como única alternativa para reduzir a circulação do vírus e, consequentemente, salvar vidas. Já está provado, a partir de experiências em outros países, que este é o único caminho. Juridicamente, o pedido está bem embasado, tanto do ponto de vista científico, levando em conta conceitos sanitários e epidemiológicos, quanto da jurisprudência do próprio STF”, completa o advogado.

O último balanço do consórcio de veículos de imprensa, que contabiliza os casos da doença no Brasil, foi divulgado nesta quarta-feira (7) e registrou 3.733 novas mortes. No total já são 341.097 vítimas do Sars-CoV-2 em território brasileiro, sendo 77 dias com média superior a mil e o 12º acima de 2,5 mil. O número de casos confirmados está em 13.197.031.

Enquanto a doença avança pelo País 1.068 municípios dizem estar preocupados com seus estoques de oxigênio e receiam desabastecimento. Em outros locais, como é o caso de Minas Gerais, o medo é por conta dos baixos estoques de sedativos, utilizados em pacientes que necessitam de intubação. Ao mesmo tempo, cientistas alertam para o fato de o País estar tornando-se uma Fukushima biológica, em referência ao acidente nuclear ocorrido em 2011 no Japão.

Assinam o documento a CUT, CTB, Nova Central, UGT, as Confederações Nacionais dos Metalúrgicos, dos Trabalhadores na Saúde, no Comércio e Serviços, em Educação, do Servidores Públicos Municipais, as Associações Brasileira da Rede Unida, de Enfermagem, de Organizações Não Governamentais, de Saúde Coletiva, o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde, Federação Nacional dos Farmacêuticos, Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase e o Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS.

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Gasam na Mídia: BandNews entrevista Nasser Allan sobre indeferimentos do auxílio emergencial

Em meio à crise provocada pela pandemia, o auxílio emergencial tornou-se uma das pautas mais importantes para os trabalhadores e trabalhadoras brasileiros. E o tema é ainda mais grave para quem teve o benefício negado pelo Governo Federal. Com as novas regras, muitas pessoas que foram contempladas no ano passado ficaram fora da lista em 2021. Nesta quinta-feira (8/4), o advogado Nasser Allan, sócio do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan e Mendonça (Gasam), deu uma entrevista sobre o assunto para a Rádio BandNews, de Curitiba. 

Entre outros temas, Allan explicou quais procedimentos devem ser tomados por quem teve o benefício indeferido em 2021. A contestação pode ser feita até o dia 12/4. Para isso, o trabalhador precisa verificar o status do benefício no site Dataprev ou pelos canais da Caixa. Allan também destacou a situação de quem não se enquadrava nas regras do auxílio emergencial em 2020, mas pretende recebê-lo neste ano. “É uma situação muito comum, pois o país vive uma crise econômica severa. Essa pessoa não tem como requerer o pedido administrativamente. Ela deve buscar a via judicial”, esclareceu Allan. 

O advogado do escritório Gasam também criticou os cortes realizados nessa nova rodada do auxílio e o valor aplicado pelo Governo Federal. Em 2020, o benefício chegava a R$ 600. Agora, a quantia fica entre R$ 150 e R$ 375.  “É uma diferença brutal em relação ao ano passado. E não irá arrefecer as dificuldades econômicas da nossa população”.  

Você confere a íntegra da entrevista de Nasser Allan no site da BandNews Curitiba. 

Justiça anula transferência arbitrária de Bancário do BB

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A 01ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão, no sudoeste do Paraná, considerou nula a tentativa do Banco do Brasil de transferir, de forma arbitrária, um bancário. A partir de um Programa de Adequeação de Quadros, a instituição financeira transferiu o trabalhador de Marmeleiro para Palma Sola, ambas as cidades também da região sudoeste do Estado. A decisão ocorre após ação ajuizada pelo escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça Advogados Associados.

“A transferência ocorreu de forma arbitrária, sem a possibilidade de escolha, sem benefícios adicionais e sem a menor explicação ou justificativa. O poder diretivo do empregador, sem dúvida, deve ser levado em conta. Contudo, ele também vem acompanhado de deveres que, certamente, não foram minimamente observados pelo Banco do Brasil”, explica a advogada responsável pelo caso, Lenara Moreira.

“O argumento empresarial relativo a ‘necessidades de ajustes’, nesse contexto, é altamente subjetivo e incapaz de autorizar manejos gerenciais autoritários que impliquem movimentação compulsória de pessoal. Ora, se as pessoas foram historicamente lotadas em suas unidades, é porque, presume-se, serviço para tanto havia. Se já não há, adote-se medidas de gestão necessárias, mas não se ofenda os direitos individuais do trabalho”, pontuou o magistrado Sandro Antonio dos Santos, em sua sentença.

No curso do processo foi concedida liminar impedindo a transferência do bancário, a qual foi confirmada pela sentença de primeiro grau, e mantida pelo E. TRT da 9ª Região. O Banco do Brasil, com a condenação, deverá anular a transferência unilateral do bancário e, em caso de descumprimento da decisão será obrigado a pagar uma multa de R$ 500 por dia, até o limite de R$ 100 mil, que será revertida para o próprio trabalhador.

Foto: Joka Madruga / SEEB

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