Paraná Turismo: Maria Vitória Costaldello Ferreira fala sobre o projeto de ampliação da licença-paternidade

A licença-paternidade estendida é um benefício disponível aos trabalhadores que atuam em empresas vinculadas ao programa Empresa Cidadã, do Governo Federal. Por meio desse vínculo, os empregadores aceitam ampliar de cinco dias para 20 dias o período em que os pais podem ficar sem trabalhar logo após o nascimento da criança.

Em entrevista ao telejornal Paraná em Pauta, da TV Paraná Turismo, a advogada Maria Vitória Costaldello Ferreira falou sobre a possibilidade de esse prazo ser oficialmente ampliado para todos os trabalhadores. 

“O prazo atual é muito pouco. Há um debate mundial em torno dessa ampliação, que é benéfica aos pais e à sociedade. Existe uma discussão no Congresso Nacional para que esse prazo chegue a 60 dias”, diz Maria Vitória.

Confira a entrevista completa:

RIC Notícias: Rubens Bordinhão analisa os projetos que estendem a licença-paternidade

A presença do pai logo nos primeiros dias de vida do bebê é algo extremamente importante, tanto pelo elo criado com a criança quanto pelo auxílio nas questões práticas. Entretanto, atualmente, o direito trabalhista estabelece apenas cinco dias de licença-paternidade. Algumas empresas podem chegar a 15 dias, se integrarem o projeto Empresa Cidadã.

O prazo é considerado curto. Por isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que, até setembro de 2025, o Congresso Nacional deve votar um novo prazo para a licença-paternidade. Um dos projetos de lei estende o período para até 75 dias.

Em entrevista ao telejornal RIC Notícias, o advogado Rubens Bordinhão de Camargo Neto comentou sobre essa proposta. “A tendência é que tenhamos uma licença mais estendida, como há em outros países”, pontua Bordinhão.

Confira a entrevista completa:

Rádio Mais: Janaína Braga explica como funcionará a divisão do lucro do FGTS aos trabalhadores

Cerca de R$ 15 bilhões. Esse é o valor que será distribuído pelo Governo Federal aos trabalhadores vinculados ao FGTS. O montante representa 65% do lucro obtido pelo fundo em 2023.

Em entrevista à Rádio Mais, a advogada previdenciarista Janaína Braga explicou como esse dinheiro chegará a quem tem conta no FGTS. “Normalmente, para cada R$ 1.000 que o trabalhador tem na conta do FGTS, ele vai receber R$ 26,93 de lucro. Os valores vão ser liberados até o fim de agosto”, esclareceu a advogada.

Janaína também explicou como vão funcionar as regras de saque e outros detalhes relacionados ao tema.

Confira a entrevista completa:

Rede Minas: Janaína Braga comenta os diferentes processos movidos contra o INSS

Redeminas

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a instituição mais processada do Brasil. De acordo com o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o INSS é responsável por 4,5% das ações em aberto no país.

Por que esse número tão alto? Quais benefícios têm sido negados ao contribuinte? Quais são os caminhos para reduzir a judicialização?

A advogada Janaína Braga, do MP&C Advocacia, tirou essas e outras dúvidas em uma longa entrevista ao programa Opinião Minas, da Rede Minas de Televisão.

Confira a íntegra da participação de Janaína:

MG Record: Gabriel Feliciano cita as violações trabalhistas que podem decorrer em razão do fechamento de agência bancárias

As mudanças no setor bancário seguem trazendo prejuízos aos trabalhadores. Um exemplo disso é o fechamento de agências. Em Minas Gerais, cerca de 20 estabelecimentos bancários foram fechados em 2024. O resultado é o aumento do desemprego e da sobrecarga para os empregados que permanecem nas instituições financeiras.

Em entrevista ao telejornal MG Record, o advogado Gabriel Feliciano, do MP&C Advocacia, enumerou alguns dos prejuízos trabalhistas acarretados por esse movimento dos bancos. Feliciano ressaltou a importância de os bancários procurarem o apoio dos sindicatos para receberem orientações e suporte em face desse cenário.

Confira a participação do advogado:

Trabalhadora injustamente rejeitada pelo PDV da Copel garante adesão na Justiça do Trabalho

Copel

Uma funcionária da Companhia Paranaense de Energia (Copel) conquistou uma vitória significativa na Justiça do Trabalho contra a empresa. Ela havia solicitado a inclusão no Programa de Demissão Voluntária (PDV), em 2023. Após ser inicialmente aceita, a trabalhadora acabou excluída sob a alegação de que não atendia aos critérios do programa. Representada pelo Gasam Advocacia, a empregada ingressou com com uma ação judicial para garantir os benefícios associados ao programa e teve seu pedido aceito.

Entenda o caso

O PDV da Copel, instituído em março de 2023, permitia a adesão de todos os empregados ativos até outubro de 2022. O critério de seleção era baseado na soma da idade e do tempo de serviço, com um limite financeiro de R$ 300 milhões, posteriormente ampliado para R$ 441 milhões.

A autora da ação, admitida em 2010, manifestou interesse no ingresso ao PDV e foi informada pela Copel de que estava dentro do limite financeiro. Tanto que recebeu o Termo de Confirmação de Adesão, assinado por ela e submetido à homologação sindical. Posteriormente, entretanto, a companhia comunicou que sua adesão não poderia ser efetivada por não estar dentro dos critérios de classificação financeira, contrariando a comunicação inicial.

Decisão judicial

O caso foi para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, em Curitiba. Em 18 de julho, o juiz responsável pela ação decidiu em favor da empregada, compreendendo que, ao enviar o Termo de Confirmação de Adesão, a Copel havia implicitamente reconhecido o enquadramento da empregada nos critérios estabelecidos pelo PDV. A posterior exclusão foi considerada uma violação ao princípio da boa-fé objetiva e uma prática contraditória e injusta.

Assim, a Copel foi condenada a pagar a indenização condizente com o cálculo estabelecido pelo PDV (30 remunerações como compensação indenizatória, sem incidência tributária, com valor mínimo de R$ 150 mil). Além disso, terá de manter o subsídio mensal para o plano de saúde por 12 meses após o desligamento e a continuidade do crédito equivalente ao auxílio-alimentação pelo mesmo período.

Essa decisão judicial é de suma importância, já que o caso acima não é isolado. Muitos funcionários aderiram corretamente ao PDV da Copel, mas acabaram excluídos sem justificativa. 

Você tem dúvida sobre esse tema? Entre em contato!

 

Dispensa discriminatória: TRT4-RS determina reintegração de bancário com câncer demitido pelo Itaú

PDV: Programa de Demissão Voluntária

O Tribunal do Trabalho da 4ª Região (TRT4-RS) determinou a reintegração de um funcionário do Itaú Unibanco que havia sido demitido após ser diagnosticado com câncer. A decisão, proferida em 9 de julho, reconheceu que a dispensa foi discriminatória, já que o empregado estava em tratamento médico e a empresa tinha ciência do seu estado de saúde. Segundo a decisão judicial, a demissão foi considerada injusta e baseada na condição de saúde do trabalhador.

Representado pelo advogado Nasser Allan, do Gasam Advocacia, o funcionário havia sido contratado em 2000. A demissão sem justa causa ocorreu em abril de 2024, logo após o retorno de uma licença médica para tratamento de um carcinoma renal. A Justiça ordenou que o banco reintegre o empregado ao seu posto, com todos os salários e benefícios, como plano de saúde e previdência complementar.

Essa decisão é um importante lembrete sobre a importância de proteger os direitos dos trabalhadores, especialmente em situações de vulnerabilidade devido a condições de saúde. A reintegração não só garante a segurança financeira do trabalhador, mas também reafirma o compromisso com a justiça e igualdade no ambiente de trabalho.

G1: Janaína Braga e Fabiana Oliveira analisam os 9 anos da Lei do Trabalho Doméstico

G1

Nove anos após uma lei federal regulamentar os direitos dos empregados domésticos no Brasil, a maioria desses trabalhadores continua na informalidade. No estado do Paraná, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) aponta que, das 338 mil pessoas que atuam na área, 252 mil não têm registro na carteira de trabalho. Ou seja, não recebem seguro-desemprego, FGTS e outros direitos.

Sancionada em 1 de junho de 2015, a Lei Complementar 150 considera trabalho doméstico a prestação de serviços de forma contínua por mais de dois dias por semana, sem gerar lucro para a parte empregadora. A categoria abrange caseiros, faxineiras, cozinheiras, motoristas, jardineiros, babás e cuidadores, entre outros profissionais.

Em entrevista ao portal G1, a advogada previdenciarista Janaína Braga, do MP&C Advocacia, destaca que o empregado na informalidade até pode ter uma remuneração líquida maior, mas abre mão de alguns benefícios. “No caso de acidente, por exemplo, este profissional não poderá se afastar e mesmo assim continuar recebendo. Ele troca a segurança imediata e futura por uma diferença monetária, mas que pode representar um sério risco”, alerta.

A advogada trabalhista Fabiana Baptista de Oliveira, do Gasam Advocacia, observa que as regras exigem atenção tanto de quem contrata quanto de quem é contratado. “Infelizmente, é muito comum que esses trabalhadores não tenham uma noção de todos os seus direitos, especialmente em localidades rurais, onde o acesso à informação é mais difícil”, lamenta.

Confira a íntegra da matéria no link:

https://g1.globo.com/pr/norte-noroeste/noticia/2024/06/11/mais-de-70percent-dos-empregados-domesticos-do-parana-trabalham-na-informalidade-aponta-ibge.ghtml

Tribuna do Paraná: Rubens Bordinhão critica pedido de prisão da presidente do APP-Sindicato

No início de junho, o governador do Paraná, Ratinho Junior (PSD), pediu a prisão da presidente da APP-Sindicato, Walkiria Mazeto. Ele alegou que a representante dos professores teria descumprido ordem judicial ao manter a greve contra a privatização de escolas estaduais.

A Justiça chegou a estabelecer multa diária de R$ 10 mil para o sindicato caso a paralisação acontecesse, e um documento assinado pela procuradora-geral do Estado, Mariana Waihirch, determinou a prisão da professora. O Tribunal de Justiça ainda não julgou a questão.

Em entrevista ao jornal Tribuna do Paraná, o advogado Rubens Bordinhão de Camargo Neto, do escritório Gasam Advocacia, lembrou que o direito à greve está previsto na Constituição.

“É um recurso que o trabalhador tem para reivindicar melhores condições de trabalho. Claro que tem limites, não pode ser feita de maneira abusiva, mas dentro da nossa democracia é legítima”, afirmou, lamentando a postura do governo paranaense em relação aos professores. “São eles que educam a geração futura. Pedir a prisão da presidente não só é desproporcional, mas também é uma medida antiquada e antidemocrática.”

Confira a íntegra da matéria no link: https://www.tribunapr.com.br/noticias/parana/ratinho-jr-explica-pedido-de-prisao-de-sindicalista-especialista-ve-abuso-de-autoridade/amp/

Revisão da aposentadoria: aposentados há mais de 10 anos têm esse direito?

paridade e integralidade

Sim, aposentados e aposentadas há mais de 10 anos podem pedir revisão da aposentadoria ao INSS. Contudo, as possibilidades de revisão para esse público são menores do que a quem recebe o benefício há menos tempo. 

Abaixo, as advogadas previdenciaristas Janaína Braga e Thayla Oliveira, do Ecossistema Declatra, listam alguns esclarecimentos importantes para quem tem se aposentou há mais de 10 anos e busca a revisão. Confira! 

Prazo decadencial: por que esse termo é importante?

O prazo decadencial, em linhas gerais, é o tempo que uma pessoa tem para requerer seus direitos na esfera judicial. Ou seja, o período em que é possível ingressar com uma ação. Existem alguns marcos que devem ser levados em consideração neste cálculo. O pedido de revisão da aposentadoria é de 10 anos. 

Veja este exemplo: João se aposentou em 2020 e fez um pedido de revisão para o INSS em 2022. Ou seja, faltavam ainda oito anos para o prazo expirar. Nesse caso, o pedido de revisão interrompe a contagem do tempo. Digamos que o trâmite demore três anos: a ação se encerra (transita em julgado) em 2025. Assim, João ainda teria mais oito anos para ingressar com um novo pedido de revisão. Se inicialmente o seu prazo iria até 2030, agora irá até 2033.

Revisão da aposentadoria em razão de uma ação trabalhista

O mesmo exemplo de cima vale para a revisão da aposentadoria em decorrência de processos trabalhistas que reconhecem verbas salariais. Caso o trabalhador ou a trabalhadora vença o processo, o impacto da mudança de salário irá se estender ao benefício de aposentadoria. 

Veja o exemplo abaixo para entender o cálculo da extensão do prazo para revisão:

Fernanda se aposentou em 2015 e entrou com ação trabalhista em 2016. A ação foi finalizada em 2022. Considerando que Fernanda estava aposentada havia um ano quando entrou com a ação, ainda restam 9 anos de prazo para a revisão. Ou seja, ela tem até 2031 para pedir a revisão do benefício junto ao INSS.

Revisão da aposentadoria: principais revisões para quem se aposentou há mais de 10 anos

Existem algumas revisões da aposentadoria mais conhecidas – inclusive, com alguns nomes específico. Conheça três delas abaixo:

Revisão do Teto

Embora seja tratada como uma revisão, trata-se de um reajuste do salário de benefício correspondente aos tetos previdenciários que foram criados com as Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003.

Assim, é cabível a revisão para os benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/2003 e que foram limitados ao teto do INSS na época.

Se você acha que se enquadra nesse caso, procure um advogado da sua confiança. Para mais informações, clique aqui: 

Revisão do Buraco Negro

A Revisão do Buraco Negro constitui-se na aplicação adequada da recomposição monetária dos benefícios concedidos entre 05/10/1988 a 05/04/1991 e que não tiveram os 12 últimos salários de contribuição corrigidos monetariamente.

Para saber se você tem esse direito, é preciso obter a cópia do seu processo de aposentadoria e consultar um profissional da sua confiança para fazer essa análise.

Se você tem direito a Revisão do Buraco Negro, clique aqui: falar com um (a) advogado (a)).

Revisão do Buraco Verde

Essa modalidade de revisão compreende os benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/1993, quando a Renda Mensal Inicial do benefício (RMI) foi calculada com valor inferior à média dos 36 últimos salários-de-contribuição.

É também um caso de revisão do reajuste do benefício. Para saber se você tem direito, clique aqui: falar com um (a) advogado (a)

Revisão do Primeiro Reajuste

Essa revisão alcança benefícios concedidos a partir de 01/03/1994 que tiveram sua média dos salários de contribuição reduzida em face do limite máximo para o teto contributivo.

É necessária a cópia do processo de aposentadoria para uma análise inicial do direito, além da carta de concessão e do extrato CNIS. É uma revisão que pode ser aplicável inclusive para benefícios que já tiveram outras revisões. 

Se você quer saber se tem direito a essa revisão, clique aqui: falar com um (a) advogado (a)

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