Sim, aposentados e aposentadas há mais de 10 anos podem pedir revisão da aposentadoria ao INSS. Contudo, as possibilidades de revisão para esse público são menores do que a quem recebe o benefício há menos tempo.
Abaixo, as advogadas previdenciaristas Janaína Braga e Thayla Oliveira, do Ecossistema Declatra, listam alguns esclarecimentos importantes para quem tem se aposentou há mais de 10 anos e busca a revisão. Confira!
Prazo decadencial: por que esse termo é importante?
O prazo decadencial, em linhas gerais, é o tempo que uma pessoa tem para requerer seus direitos na esfera judicial. Ou seja, o período em que é possível ingressar com uma ação. Existem alguns marcos que devem ser levados em consideração neste cálculo. O pedido de revisão da aposentadoria é de 10 anos.
Veja este exemplo: João se aposentou em 2020 e fez um pedido de revisão para o INSS em 2022. Ou seja, faltavam ainda oito anos para o prazo expirar. Nesse caso, o pedido de revisão interrompe a contagem do tempo. Digamos que o trâmite demore três anos: a ação se encerra (transita em julgado) em 2025. Assim, João ainda teria mais oito anos para ingressar com um novo pedido de revisão. Se inicialmente o seu prazo iria até 2030, agora irá até 2033.
Revisão da aposentadoria em razão de uma ação trabalhista
O mesmo exemplo de cima vale para a revisão da aposentadoria em decorrência de processos trabalhistas que reconhecem verbas salariais. Caso o trabalhador ou a trabalhadora vença o processo, o impacto da mudança de salário irá se estender ao benefício de aposentadoria.
Veja o exemplo abaixo para entender o cálculo da extensão do prazo para revisão:
Fernanda se aposentou em 2015 e entrou com ação trabalhista em 2016. A ação foi finalizada em 2022. Considerando que Fernanda estava aposentada havia um ano quando entrou com a ação, ainda restam 9 anos de prazo para a revisão. Ou seja, ela tem até 2031 para pedir a revisão do benefício junto ao INSS.
Revisão da aposentadoria: principais revisões para quem se aposentou há mais de 10 anos
Existem algumas revisões da aposentadoria mais conhecidas – inclusive, com alguns nomes específico. Conheça três delas abaixo:
Revisão do Teto
Embora seja tratada como uma revisão, trata-se de um reajuste do salário de benefício correspondente aos tetos previdenciários que foram criados com as Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003.
Assim, é cabível a revisão para os benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/2003 e que foram limitados ao teto do INSS na época.
Se você acha que se enquadra nesse caso, procure um advogado da sua confiança. Para mais informações, clique aqui:
Revisão do Buraco Negro
A Revisão do Buraco Negro constitui-se na aplicação adequada da recomposição monetária dos benefícios concedidos entre 05/10/1988 a 05/04/1991 e que não tiveram os 12 últimos salários de contribuição corrigidos monetariamente.
Para saber se você tem esse direito, é preciso obter a cópia do seu processo de aposentadoria e consultar um profissional da sua confiança para fazer essa análise.
Se você tem direito a Revisão do Buraco Negro, clique aqui: falar com um (a) advogado (a)).
Revisão do Buraco Verde
Essa modalidade de revisão compreende os benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/1993, quando a Renda Mensal Inicial do benefício (RMI) foi calculada com valor inferior à média dos 36 últimos salários-de-contribuição.
É também um caso de revisão do reajuste do benefício. Para saber se você tem direito, clique aqui: falar com um (a) advogado (a)
Revisão do Primeiro Reajuste
Essa revisão alcança benefícios concedidos a partir de 01/03/1994 que tiveram sua média dos salários de contribuição reduzida em face do limite máximo para o teto contributivo.
É necessária a cópia do processo de aposentadoria para uma análise inicial do direito, além da carta de concessão e do extrato CNIS. É uma revisão que pode ser aplicável inclusive para benefícios que já tiveram outras revisões.
Se você quer saber se tem direito a essa revisão, clique aqui: falar com um (a) advogado (a)
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