Revisão da Vida Toda segue sem definição no STF

O tema da Revisão da Vida Toda segue sem uma definição no STF. Na última sexta-feira (1/12), a votação pauta seria finalizada no plenário. Mas o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque para analisar a ação. Não há prazo para o debate ser retomado. 

A Revisão da Vida Toda estipula a possibilidade de trabalhadoras e trabalhadores incluírem salários recebidos antes de julho de 1994 no cálculo da aposentadoria. Isso poderia aumentar o benefício de diversos (as) aposentados (as) e pensionistas. 

Atualmente, já existem mais de 50 mil ações aguardando a definição do tema pelo STF. Uma delas é do aposentado Luiz Gonzaga Santos, de 70 anos. Ele recebe um salário mínimo. Caso a revisão seja aprovada, seus vencimentos subiriam para R$ 5 mil. 

Santos é representado pela advogada previdenciarista Janaína Braga, do Ecossistema Declatra. Ele foi um dos exemplos citados em uma matéria do portal UOL sobre a pauta. Janaína, aliás, faz parte da reportagem.

Confira: https://abre.ai/hwey

RPC: Ricardo Mendonça explica as regras do 13º salário

A primeira parcela do 13º salário começou a ser pago a trabalhadoras e trabalhadores contratados pelo regime de CLT na quinta-feira (30/11). Em geral, as empresas têm até o dia 20/12 para quitar a segunda parcela. 

Apesar de existir desde 1962, o 13º salário ainda gera uma série de dúvidas sobre suas regras, direitos e descontos. O advogado Ricardo Nunes Mendonça, sócio do Gasam Advocacia, explicou alguns dos pontos principais sobre esse benefício no quadro Direito Direito, do telejornal Bom Dia, Paraná (RPC). 

Entre outras coisas, Ricardo abordou o tema do pagamento do 13º salário para empregadas e empregados afastados do serviço e que recebem auxílios do INSS, como você vê no trecho acima. 

Confira a matéria completa: https://abre.ai/hwfB

O advogado também concedeu entrevista à rádio CBN para falar sobre essa pauta: https://abre.ai/hwfJ

Plural: Nasser Allan e o pedreiro que tinha medo de ganhar uma ação trabalhista

O dia a dia de um (a) advogado (a) sindicalista, muitas vezes, é marcado pelo contato com o drama de trabalhadoras e trabalhadores que têm seus direitos sonegados. Mas também há situações pitorescas. Nasser Allan narra uma delas em um artigo escrito para o portal Plural. 

Advogado sindicalista e sócio do Gasam Advocacia, Nasser rememora o episódio em que precisou mentir a um pedreiro que ele perderia sua ação trabalhista. No caso, o trabalhador tinha amplas condições de reaver valores sonegados pela empresa. Mas estava com medo de obter sucesso na ação. O motivo: 

“Sabe que é, doutor, há muito tempo eu tive um caso com uma mulher e veio um filho, que deve ter hoje uns 18 anos. Faz muito tempo que eu não sei deles. Mas ela sabe tudo de mim. Ela colocou um chip na minha cabeça e com isso consegue ler meus pensamentos. Quando eu for receber esse dinheiro ela virá atrás de mim e do senhor. Eu não quero problema para nós, por isso, quero desistir dessa ação”.

Leia a história completa no portal Plural: https://abre.ai/hwdM

G1: Nasser Allan comenta sobre a flexibilização da vestimenta profissional no verão

G1

As altas temperaturas recentemente registradas em algumas das principais regiões do Brasil começam a dar o tom do verão escaldante que se aproxima. Em épocas assim, trabalhadores (as) que precisam usar trajes formais tendem a sofrer um pouco mais com o calor. Existe algum problema caso o (a) empregado (a) decida utilizar vestimentas mais leves, como bermudas e chinelos?

O advogado Nasser Allan, sócio do Gasam Advocacia, explica que isso depende do regramento interno da empresa. Em entrevista sobre o tema ao portal G1, ele destaca que o empregador pode estipular esse dress code ou vetar o uso de algumas peças. 

Ainda assim, a empresa não pode constranger ou causar desconforto ao (à) funcionário (a) por essa exigência. Vale o chamado princípio da razoabilidade.

Confira a íntegra da matéria.

TRT-BA determina reintegração de diretora sindical demitida pela Gol

Reintegração diretora sindical

A estabilidade de emprego é um direito assegurado por lei a todos os representantes sindicais. Ou seja, trabalhadores (as) que ocupam cargos diretivos nessas entidades não podem ser demitidos (as) enquanto estiverem no exercício do mandato. A garantia vale, inclusive, para sindicatos recém-formados. 

Foi o que aconteceu com a diretora do Sindicato dos Aeroviários e dos Trabalhadores de Empresas Prestadoras de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo do Interior da Bahia (SAP-BA). A funcionária foi demitida pela Gol Linhas Aéreas no mês de outubro. Em maio, entretanto, ela havia assumido um posto na diretoria da SAP-BA, com mandato que se estende até 2027.

A SAP-BA ainda aguarda a liberação da sua carta sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Mas esse trâmite não invalida a existência jurídica da entidade e de sua estrutura diretiva. Por esse motivo, a empregada ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho para pedir a reintegração às suas funções.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, de Salvador, aceitou o requerimento e determinou a recondução da diretora sindical ao seu cargo na Gol, com os mesmos benefícios e vencimentos anteriores ao distrato. A trabalhadora foi representada pelo advogado Nasser Allan, sócio do escritório Gasam Advocacia.

Conjur: Em artigo, Nasser Allan critica as promessas não cumpridas pela Reforma Trabalhista

A reforma trabalhista completou seis anos neste mês. Promulgada em 2017, a flexibilização das normas prometia ampliar o número de empregos. Mas o resultado não foi esse. O advogado Nasser Ahmad Allan, sócio do Gasam e diretor do Instituto Declatra, publicou um artigo sobre o tema no Conjur.

Com o título “Seis anos da reforma trabalhista: as promessas não cumpridas”, o texto critica a precarização dos contratos de trabalho e a redução dos direitos trabalhistas.

“Medidas similares às implantadas no Brasil podem ser percebidas em grande parte do mundo ocidental, onde as crises do capitalismo foram enfrentadas com programas neoliberais de austeridade, resultando, entre outras, na retirada de direitos sociais, flexibilização negativa de direitos trabalhistas e ataques às organizações sindicais de trabalhadores, como forma de inibir movimentos de resistência”, defende Ahmad Allan.

Confira o artigo completo

RIC: Rodrigo Comar analisa o modelo de trabalho dos aplicativos para empregadas domésticas

As opções de trabalho proporcionadas pelos aplicativos estão cada vez mais diversificadas. Um exemplo são as plataformas dedicadas à contratação de empregadas domésticas. Mas até que ponto esse tipo de canal pode camuflar um vínculo empregatício dessas profissionais?

O advogado Rodrigo Thomazinho Comar, do escritório Gasam Advocacia, foi convidado pelo canal RIC Notícias para explicar as regras relacionadas a essa pauta. Comar ressaltou que as empregadas são contratadas como diaristas, em um modelo de trabalho considerado autônomo. 

O cenário só pode mudar caso a relação passe a preencher os critérios de vínculo empregatício estabelecidos pela CLT. “Essa discussão é semelhante à do Uber, em que não existe a prestação de serviço com continuidade. Ou seja, as comprovações do requisito do vínculo”, pontua Comar.

Confira a íntegra da entrevista:

RIC: Rubens Bordinhão explica a regra para mensagens fora do expediente

O Whatsapp é uma das ferramentas presente no dia a dia da maior parte dos (as) trabalhadores (a). Embora facilite as rotinas, o comunicador instantâneo também pode se tornar uma dor de cabeça. Isso porque muitos empregadores não limitam o envio de mensagens ao horário. Como o (a) empregado (a) deve agir em situações assim?

O advogado Rubens Bordinhão de Camargo Neto, do escritório Gasam Advocacia, concedeu uma entrevista sobre o tema ao telejornal RIC Notícias. Ele explica que a legislação não especifica regras para o envio de mensagens. Entretanto, quando  extrapola o horário de trabalho, a comunicação pode ser considerada hora extra e até justificar uma ação judicial compensatória.

“Existem mensagens mais informativas e pontuais que não exigem uma resposta pronta. E há aquelas que pedem ao trabalhador que se dedique e cumpra uma tarefa. O segundo caso pode ser computado como hora extra”, diferencia Bordinhão.

Confira a íntegra da entrevista:

Inteligência Financeira: Lenara Moreira atualiza a situação do Caso 123milhas

inteligência financeira

Em setembro, o Caso 123milhas chamou atenção do público depois que a empresa suspendeu passagens vendidas, entrou em recuperação judicial e viu seus sócios obrigados a prestar esclarecimentos a uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara dos Deputados.

Mas o que foi decidido pela Justiça até agora? Em entrevista ao site Inteligência Financeira, a advogada do Gasam Advocacia, Lenara Moreira, indicou o caminho que deve ser seguido pelos clientes neste momento.

De acordo com Lenara, para cobrar qualquer valor pendente da companhia de viagens, o consumidor deve estar indicado no quadro de credores da 123milhas. “Quem possui algum tipo de crédito ou valores a serem ressarcidos, é importante que ingresse e se habilite o mais rápido possível na recuperação judicial”, aconselha.

Leia a íntegra da matéria: https://abre.ai/g7EX

Rádio +: Janaína Braga explica a concessão de auxílio-doença sem perícia médica

O Governo Federal tomou uma decisão recente que permite a concessão do auxílio-doença sem que os segurados precisem, necessariamente, passar por perícia médica. A proposta é agilizar o processo, facilitar a concessão do benefício e reduzir a fila do INSS, que já passa de 1 milhão de pessoas.

A advogada Janaína Braga, do Ecossistema Declatra, esteve no programa Manhã da Mais, da Rádio +, para tirar dúvidas sobre o tema. Ela explicou quem está apto a receber o auxílio-doença, como essa decisão impacta na prática e quais os passos para solicitar o benefício de forma online.

No novo sistema, a perícia acontece de forma documental a partir do Atestmed, que faz parte da plataforma Meu INSS. O segurado pode fazer o download de seus documentos e esperar a resposta de maneira on-line. Caso não seja aprovado, será avisado da necessidade da perícia médica tradicional. “Esses documentos precisam estar legíveis, completos e sem rasuras”, destaca Janaína.

Janaína afirma ainda que em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, deve-se optar pela perícia presencial.

A entrevista está no Spotify. Escute: https://spotify.link/BybDScpCRDb