AERP: Maria Vitória Costaldello analisa a lei de Licença Menstrual aprovada no DF

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O mês da mulher é uma oportunidade para colocar luzes sobre diversos temas importantes para o público feminino no mercado de trabalho. É o caso da licença menstrual. O Distrito Federal é o primeiro estado a aprovar uma lei que prevê três dias de afastamento remunerado para trabalhadores acometidas por fortes dores durante esse período.

A advogada Maria Vitória Cosltaldello, do escritório Gasam Advocacia, concedeu uma entrevista à Rede AERP para falar sobre o tema. “Vejo como um avanço por trazer ao público esse debate sobre algo que parece um tabu na sociedade. Tentam tanto interferir em nosso corpo por meio de diversas leis. Então, que pelo menos possamos fazer esse debate qualificado”, ressalta Maria Vitória.

Confira a íntegra da entrevista: https://abre.ai/jgG9

CBN: Jane Salvador explica os conceitos de incontinência de conduta e mau procedimento

O mês de março é uma oportunidade para reforçar a pauta dos direitos das mulheres – em especial, no mercado de trabalho. Nesse sentido, um caso ocorrido no Paraná chama a atenção. Um gerente de uma distribuidora de cosméticos foi demitido por justa causa ao oferecer um pacote de ração como presente a suas colegas no Dia Internacional da Mulher.

A brincadeira desrespeitosa ocorreu em março de 2021. O empregado ingressou na Justiça do Trabalho para reverter o desligamento, mas a decisão da empresa foi recentemente ratificada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Curitiba (TRT-PR). 

Em entrevista à Rádio CBN, a advogada Jane Salvador, mestre em Direito pela PUCPR e sócia do Gasam Advocacia, explicou a diferença entre os conceitos de incontinência de conduta e mau procedimento, que podem levar à demissão por justa causa. 

“A incontinência de conduta se caracteriza por uma conduta reprovável, imoderada, de natureza sexual. Já o mau procedimento engloba condutas reprováveis, moralmente inaceitáveis, e só deve ser aplicado em situações extremamente graves, como o assédio moral”. 

Confira a íntegra da entrevista de Jane: https://abre.ai/jdhU

Folha do Litoral: Maria Vitória Costaldello reflete sobre avanços e lacunas no direito das trabalhadoras

O Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março, é uma data que propõe diferentes reflexões sobre os direitos femininos. E isso inclui a participação da mulher no mercado trabalhista. Apesar de uma série de avanços, ainda há muito a se conquistar em termos de igualdade e respeito.

“Na prática, ainda há diferença salarial entre homens e mulheres que desempenham as mesmas atividades. O Brasil precisa avançar na ocupação de postos de gerência e altos cargos por mulheres, especialmente as mulheres negras”, afirma a advogada Maria Vitória Costaldello Ferreira, mestra em Direitos Humanos e Democracia pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e integrante do escritório Gasam Advocacia, em entrevista ao jornal Folha do Litoral.

Ao longo do texto, Maria Vitória destacou medidas voltadas à proteção das trabalhadoras e também citou outras lacunas que precisam ser analisadas, como a licença-maternidade. 

Confira a íntegra da matéria: https://abre.ai/jbsm

RN Dia: Rodrigo Comar comenta o projeto de regulamentação para motoristas de aplicativo

No início de março, o Governo Federal apresentou uma proposta de Projeto de Lei Complementar (PLC) que visa estabelecer um pacote de direitos aos motoristas de aplicativos. As normas incluem, por exemplo, a criação de uma nova categoria profissional para público e a garantia de um salário mínimo.

O advogado Rodrigo Thomazinho Comar, do escritório Gasam Advocacia, participou do telejornal RN Dia, da rede RIC, para explicar alguns detalhes sobre o PLC. Comar ressaltou, entre outros detalhes, a importância de garantir-se novos tipos de garantias e proteções a esses e essas motoristas.

No vídeo, você confere a íntegra da entrevista do advogado. Ele também falou sobre o mesmo tema ao portal da AERP: https://abre.ai/jbvL

CNT (BA): Janaína Braga esclarece as mudanças na Previdência para 2024

A chegada de 2024 trouxe alterações nas regras da aposentadoria do INSS. Implementados a partir da Reforma da Previdência, em 2019, os requisitos para trabalhadores e trabalhadoras garantirem o benefício ainda geram muitas dúvidas. 

Em entrevista ao telejornal CNT Bahia, a advogada previdenciarista Janaína Braga, do Ecossistema Declatra, esclareceu como ficam as regras de transição a partir deste ano. Além disso, ela reforçou a importância de seguradas e segurados contarem com um suporte de especialistas no momento de fazerem a requisição.

“Muitas vezes, além de precisar adequar a sua documentação, pode acontecer de as simulações feitas pelo INSS não estarem levando em conta todo o tempo de contribuição”, ressalta Janaína.

Confira a entrevista completa:

Brasil de Fato: Maria Vitória Costaldello analisa o crescimento do trabalho intermitente

O trabalho intermitente está crescendo no Brasil. Aprovado na Reforma Trabalhista, em 2017, esse modelo estipula um contrato entre o empregador e o (a) funcionário (a), mas não garante salário.

Isso porque o pagamento ocorre apenas quando a empresa requisita o (a) empregado (a), tornando a relação precária. Atualmente, cerca de 5,8% dos (as) trabalhadores (as) formais se enquadram nessa categoria. Em 2021, o percentual era de 3,3%. 

Mestra em Direitos Humanos e Democracia pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), a advogada trabalhista Maria Vitória Costaldello, do Gasam Advocacia, foi convidada pelo portal Brasil de Fato para abordar o tema. Maria Vitória ressaltou a ausência de continuidade como uma das causas da precariedade desse modelo. 

“É um trabalho precário, que conta para as estatísticas, mas não é algo que gere valor, qualidade de vida”, diz a advogada.

Confira a íntegra da matéria, que pontua a possibilidade de uma contrarreforma para mudar as discrepâncias e perdas da legislação trabalhista: https://abre.ai/iZxg

AERP: Janaína Braga explica o que muda na regra da aposentadoria em 2024

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Desde a implementação da Reforma da Previdência, em 2019, as regras para a aposentadoria passam por mudanças graduais a cada ano. Essas alterações acabam suscitando dúvidas nos contribuintes. Em especial, sobre o tempo necessário para garantir o benefício.

A advogada previdenciarista Janaína Braga, do Ecossistema Declatra, esclareceu algumas questões relacionadas a esses critérios, em entrevista concedida à Rede Aerp, de Curitiba. Um deles foi a regra de transição para aposentadoria por idade mínima progressiva. 

“Em 2024, as mulheres precisam ter 62 anos de idade, 15 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência. Já os homens devem ter 65 anos de idade, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência”, explica Janaína. 
Confira a entrevista completa da advogada: https://abre.ai/iWW1

TV Paraná: Fabiana de Oliveira tira dúvidas sobre o carnaval

A advogada do Gasam Advocacia, Fabiana de Oliveira, esteve na TV Paraná tirando dúvidas sobre a folga no carnaval.

Ela explica que, apesar de não ser feriado nacional, na maioria dos Estados é adotado o ponto facultativo.

“O ponto facultativo é um ato administrativo publicado no Diário Oficial e vale para servidores públicos – sejam eles da União, do Estado ou dos municípios. Só se aplica aos servidores públicos. Já o setor privado não é obrigado a dar o ponto facultativo, então fica à critério do empregador’, explica Fabiana.

No Paraná, o ponto facultativo se estende até as 14h de quarta-feira.

Confira a entrevista completa:

RIC: Lenara Moreira explica o ponto facultativo no carnaval

Embora seja considerada a principal festa popular do país, o carnaval não é um feriado nacional. A data é ponto facultativo na maior parte das cidades. Ou seja, cabe ao empregador a prerrogativa de dispensar os trabalhadores e trabalhadoras da prestação de serviços nesses dias.

A advogada Lenara Moreira, do Gasam Advocacia, explicou como funciona o ponto facultativo no carnaval no programa RIC Notícias 24h. “Na hipótese de o empregador entender pela dispensa dos trabalhadores, não poderá ser feito nenhum desconto salarial”, diz Lenara.

Caso a empresa exija o comparecimento nesta data, entretanto, o (a) trabalhador (a) precisa cumprir a determinação. Do contrário, ele (a) pode ter esses dias descontados do seu salário ou até mesmo sofrer penalidades.

Confira a entrevista completa: https://www.youtube.com/watch?v=Afec

CBN Curitiba: André Ricardo Lopes esclarece a folga no Carnaval

Carnaval é feriado? Dá pra emendar no trabalho? Como as empresas têm encarado essa “folga”?

O advogado do Gasam Advocacia André Ricardo Lopes, mestre em Direitos Fundamentais e Democracia, esclareceu essas e outras dúvidas em entrevista ao CBN Curitiba 1ª Edição.

“O carnaval não é um feriado nacional. Ele é, na maioria das vezes, ponto facultativo. As pessoas acabam confundindo como se fosse um feriado”, explica André.

Já as leis estaduais e municipais podem estabelecer o feriado, como é o caso no Rio de Janeiro. De acordo com André, a Constituição delega aos municípios que estabeleçam os seus próprios feriados.

Confira a matéria completa: https://encurtador.com.br/iMT07