Como obter a isenção do Imposto de Renda por doença grave

Isenção imposto de renda doença grave

Aposentados e pensionistas portadores de doença grave têm direito à isenção do Imposto de Renda. Isso está previsto na Lei 7713/88, que regulamenta o tema. A norma isenta de recolhimento os valores recebidos pela aposentadoria de trabalhadores em geral, servidores e empregados públicos. Isso também inclui o benefício de previdência complementar. A seguir, a advogada Janaína Braga, do Ecossistema Declatra, explica como funciona a isenção do Imposto de Renda por doença grave.

Quais doenças dão direito à isenção do Imposto de renda?

A lista inclui câncer, problemas no coração, doença de Parkinson, esclerose múltipla, AIDS, doenças graves decorrentes de acidentes de trabalho, entre outras. Abaixo, confira o rol completo das doenças que garante isenção do Imposto de Renda.

– moléstia profissional
– tuberculose ativa
– alienação mental
– esclerose múltipla
– neoplasia maligna
– cegueira
– hanseníase
– paralisia irreversível e incapacitante
– cardiopatia grave
– doença de Parkinson
– espondiloartrose anquilosante
– nefropatia grave
– hepatopatia grave
– estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
– contaminação por radiação
– síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
– fibrose cística (mucoviscidose)

Alzheimer e isenção do Imposto de Renda

A lista acima se refere às doenças claramente previstas na lei. Contudo, os tribunais vêm reconhecendo também o direito à isenção do Imposto de Renda em casos de doenças como o Mal de Alzheimer. Embora não esteja expressamente prevista na lei, essa e outras enfermidades enquadram-se como alienação mental.

O mesmo vale para cardiopatias graves. O uso de marcapasso no coração e algumas sequelas de doenças cardíacas, por exemplo, também se encaixam nessa definição. Via de regra, o INSS nega o pedido de isenção do Imposto de renda com base nessas doenças. A justificativa é a falta de previsão legislativa. Ainda assim, mesmo com a decisão negativa da autarquia no requerimento administrativo, há grandes chances de vitória no processo judicial.

Isenção do imposto de renda por doença grave: como ter acesso ao benefício?

O primeiro passo para pleitear a isenção do imposto de renda por doença é obter um laudo completo de seu médico, seja ele particular, do seu plano de saúde ou do serviço público. No laudo, o médico deve trazer o diagnóstico e a gravidade da doença. Além disso, ele precisa especificar a data em que ela teve início. Isso porque estabelecer o surgimento da doença é essencial para determinar desde quando o pagamento de imposto tornou-se indevido.

Onde fazer a requisição?

Vale destacar que o órgão competente para análise da isenção do Imposto de Renda por doença é a Receita Federal. Entretanto, o pedido não é feito lá. O requerimento administrativo de isenção é dirigido à sua fonte pagadora. Ou seja, se você é aposentado ou pensionista do Regime Geral, deve legar seu lado médico ao INSS. Já servidores e funcionários públicos devem se reportar ao setor de gestão de pessoas no órgão em que trabalhavam.

Algumas fontes pagadoras disponibilizam serviço médico oficial. Nesses casos, o ideal é realizar o laudo por meio desse canal. Assim, a própria fonte pagadora já dá início ao procedimento para parar de reter o imposto de renda em seu contracheque.

Isenção de Imposto de Renda para aposentados do INSS

Para aposentados e pensionistas pelo Regime Geral de Previdência Social, o pedido administrativo pode ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS. Basta acessar o menu “Agendamentos/solicitações”. Na próxima janela, selecione “Novo Requerimento”, digite ‘isenção’ no campo de busca e selecione a opção ‘Solicitação de IR’.

Se não houver resposta ou caso o requerimento seja negado no prazo de 30 dias, aposentados e pensionistas estão autorizados a ingressar com ação judicial. O processo irá pleitear que o desconto de imposto cesse imediatamente. Além disso, a ação pedirá que sejam devolvidas as parcelas já pagas, desde o início da doença que enseja o direito à isenção.

Posso solicitar a isenção ainda em atividade?

Embora o fundamento para a concessão da isenção seja a especial proteção que o estado deve à saúde de seus cidadãos, a legislação prevê expressamente que a isenção será concedida apenas a proventos de aposentadoria e reforma. Desta maneira, não estão isentos os trabalhadores, servidores e empregados públicos, autônomos e militares que ainda estão em atividade.

Por respeito à lei, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que a isenção não vale para portadores de doenças graves que ainda estejam trabalhando.

Veja-se o que ficou decidido no Tema 1.037:

Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral. Dessa forma, a isenção do Imposto de Renda por doenças graves vale somente para aposentados e pensionistas.

Artigos relacionados

Riscos da previdência privada: saiba quais são e como agir
Como caracterizar a Síndrome de Burnout como doença ocupacional
Pensão por morte: entenda o que mudou com a Reforma da Previdência

Dúvidas sobre o tema?

Para mais informações, entre em contato com nossos escritórios pelo Whatsapp. Utilize os links abaixo:

Paraná: Gasam Advocacia
Minas Gerais: MP&C Advocacia
Demais estados: Clique no ícone do Whatsapp ao lado.
Ou acesse a nossa caixa de mensagens.