Como as licenças maternidade e paternidade de casais homoafetivos são tratados pela legislação brasileira

licença maternidade e paternidade de casais homoafetivos

Licença maternidade e licença paternidade são benefícios assegurados a trabalhadores e trabalhadoras que tenham se tornado mães ou pais e que estejam devidamente cadastrados pelo INSS. Porém, com os novos modelos familiares em que se destacam não apenas casais heterossexuais, mas também homoafetivos, não faltam dúvidas a respeito de como a legislação brasileira aborda a concessão desses direitos.

A seguir, a gente mostra as diferenças dessas normas, com o suporte da advogada Karen Borges da Silva, do escritório Gasam Advocacia, de Curitiba.

União homoafetiva é reconhecida pela Constituição

Antes de tudo, é preciso ressaltar que as famílias homoafetivas são reconhecidas pela Constituição Federal. Em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ADI n° 4277 e ADPF nº 132, admitindo, por unanimidade, a união homoafetiva como um núcleo familiar como qualquer outro.

Estrutura das famílias

Além disso, conforme o artigo 226 da Carta Constitucional, as famílias podem ser estruturadas por:

  • Casais heterossexuais;
  • Casais homoafetivos;
  • Famílias monoparentais;
  • Outras possibilidades de afeto.

Princípio da igualdade

E o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)? A bem da verdade, a legislação trabalhista não aborda o tema de modo específico. Contudo, os tribunais brasileiros já interpretam a lei de modo a incluir os casais homoafetivos na concessão dos benefícios citados. Neste sentido, o que vale é o princípio de igualdade assegurado pela Constituição.

Licença maternidade

Até pouco tempo atrás, a licença maternidade era um direito concedido apenas a mães, mães-adotantes, mães que sofreram com aborto não-criminoso ou que deram à luz um natimorto. Hoje, conforme a jurisprudência dos tribunais, é estendido também a um dos parceiros do casal homossexual masculino que tenha adotado uma criança. Além disso, essa pessoa terá ainda garantida a estabilidade no trabalho durante o período de exercício do benefício.

O prazo comum da licença-maternidade é de 120 dias, no caso dos trabalhadores que atuam na iniciativa privada. Caso o empregador participe do programa Empresa Cidadã, do governo federal, esse prazo será estendido para 180 dias. Para servidores públicos, o período também é de 180 dias.

Licença paternidade para casais homoafetivos

De outra parte, a licença paternidade é concedida a homens que se tornaram pais com a gestão da companheira ou que perderam a companheira no parto e também a homens que, sozinhos, adotaram um filho, sejam eles heterossexuais ou homossexuais.

O prazo de licenciamento é de cinco dias no setor privado, podendo ser ampliado para 20 dias, caso o empregador esteja cadastrado no Empresa Cidadã. Para funcionários público, o prazo é também de cinco dias.

Duas mães: como agir?

Em casais formados por mulheres, ambas têm direito à licença maternidade de 120 dias, ou apenas aquela que tenha gestado a criança? Não há dúvida que a mãe gestante tem direito ao benefício. De outra parte, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu, em ações específicas, o direito de licença-maternidade também da mãe não gestante do casal lésbico, cuja parceira tenha engravidado através de técnicas de reprodução assistida. Mas essa questão não está ainda plenamente esclarecida.

Licenças para casais homoafetivos: novos projetos

Cabe mencionar que, no Congresso Nacional, tramitam hoje mais de uma dezena de projetos de lei sobre a licença maternidade e a licença paternidade para casais homoafetivos. Um deles é o PL 1974/21, que estabelece a concessão de licenças igualitárias de 180 dias, a partir do nascimento, adoção ou fator gerador, independentemente de o casal ser heterossexual ou homoafetivo.

Como o tema é polêmico, especialmente devido a preconceitos sociais e culturais profundamente enraizados na sociedade, não é raro que casais homoafetivos encontrem dificuldades para a obtenção dos benefícios. Quando isso acontece, o melhor a fazer é recorrer à ajuda de um advogado especializado para assegurar a plena concessão dos direitos assegurados pela Constituição.

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Licença maternidade, estabilidade e intervalo para amamentar: conheça os direitos da mãe trabalhadora

Direitos da mãe gestante

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê direitos que visam garantir às trabalhadoras uma gestação e a maternidade mais tranquilas. O mais conhecido é a licença maternidade de 120 dias após o parto. Além dela, existem benefícios como a estabilidade no emprego e duas semanas de afastamento em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico.

É importante destacar que a Lei nº 9.029/1995 define como crime quando o empregador exige qualquer teste, exame ou outro documento relativo à esterilização ou estado de gravidez. A seguir, esclarecemos ponto a ponto os principais direitos da mãe trabalhadora. O texto foi elaborado com auxílio da advogada Maria Vitoria Costaldello, do escritório Gasam Advocacia.

Gestantes podem ser demitidas?

Toda gestante tem estabilidade no emprego desde o momento em que a gravidez é confirmada até cinco meses após o parto. Isso ocorre mesmo que ela esteja em aviso prévio, período de experiência ou tenha sido contratada temporariamente. Qualquer dispensa é ilegal, mesmo quando o empregador alega não saber da gravidez. A exceção fica para os casos em que ela comete uma falta grave o suficiente para caracterizar uma demissão por justa causa.

Se não transgredir as normas trabalhistas e, mesmo assim, for demitida, a trabalhadora pode entrar com uma ação na Justiça. No processo, ela terá duas opções. A primeira é receber todos os salários a que tinha direito até o fim da estabilidade. A segunda é ser reintegrada ao quadro de funcionários. Também é possível requerer uma indenização por danos morais.

Vale destacar que o Supremo Tribunal Federal vedou à funcionária grávida ou lactante trabalhar em atividades insalubres. Se for necessário, ela pode apresentar um atestado médico para romper o contrato de trabalho sem que a ação seja considerada um pedido de demissão. Nesse caso, ela dá justa causa ao empregador. Em outras situações, ela pode apenas ser transferida temporariamente de função se o procedimento for possível e necessário para assegurar sua saúde.

Como funciona a licença maternidade?

A licença maternidade consta no Artigo 392 da CLT e pode ser requerida desde o 28° dia antes do parto. Ela garante às mulheres a dispensa do trabalho por 120 dias após o nascimento da criança ou concessão de guarda provisória em caso de adoção. Esse mesmo período pode ser aumentado em duas semanas se necessário, mediante apresentação de atestado médico. Além disso, se a empresa for participante do programa Empresa Cidadã, o benefício pode ser aumentado para 180 dias.

Durante a licença maternidade, a mulher deve receber seu salário integral. Se o valor não for fixo, então deve ser calculada a média do contracheque dos últimos seis meses de trabalho.

Pode amamentar no trabalho?

Quando a mulher retorna ao trabalho após a licença-maternidade, ela possui direitos também sobre a amamentação — inclusive para quem oferece leite artificial. A lei garante a todas as mães, biológicas ou não, dois intervalos de 30 minutos cada para alimentar seu filho até que ele complete seis meses de idade. Esse período não pode ser descontado do salário ou provocar aumento da jornada de trabalho.

O artigo 400 da CLT também determina as condições do ambiente da empresa destinado à prática. Segundo o texto, ele deve ter, no mínimo, um berçário, uma sala de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária. Na ausência destes, as empresas com mais de 30 funcionárias acima de 16 anos devem destinar às mães o Auxílio-Creche até a criança completar, no mínimo, seis meses.

Como funciona a licença paternidade?

Embora seja destinada aos pais, a licença paternidade também é direito das mulheres. Isso porque a regra permite que as mães contem com o apoio dos companheiros e divisão de tarefas nos primeiros dias após o nascimento do bebê.

A Constituição Federal prevê licença paternidade de 5 dias, apenas. Caso o empregador seja filiado ao programa Empresa Cidadão, a licença paternidade poderá ser de 20 dias no total.

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#DQT (Direito de Quem Trabalha) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasam), de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira e Carvalho (MP&C), de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).

Licença maternidade, licença paternidade, estabilidade e direitos da gestante e da lactante

Maria Vitória Costaldello Ferreira de Almeida, advogada do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasam) 

A licença maternidade  e os demais direitos dos pais e mães trabalhadoras como os conhecemos hoje são conquistas recentes. Embora ainda estejamos muito longe de outros países, a Constituição e as leis brasileiras garantem alguma proteção às gestantes, aos pais e mães e às lactantes. 

 

 De início é importante destacar que é crime a exigência, pelo empregador, de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez, conforme estabelece a Lei n. 9.029/1995. Se o empregador exigir quaisquer desses procedimentos, procure seu sindicato ou advogado(a) de sua confiança. 

As gestantes têm estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Ou seja, não podem ser demitidas neste período, a não ser que cometam alguma falta grave o suficiente que caracterize justa causa. Mesmo que a gestante esteja no aviso prévio, no período de experiência ou tenha sido contratada por prazo determinado não poderá ser demitida após a confirmação da gravidez. O fato de o empregador não saber que a mulher está grávida não é suficiente para justificar a dispensa, que será ilegal.  

Se a gestante for dispensada, poderá entrar na Justiça para ser reintegrada ou, se preferir, receber os salários e todos os direitos a que teria direito até o fim da estabilidade. Além disso, poderá requerer no processo judicial uma indenização pelos danos morais sofridos.  

A empregada gestante, no curso da gravidez, tem direito à transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho e a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.  

Mediante atestado médico, a mulher grávida poderá romper o contrato de trabalho que for prejudicial à gestação, o que significa que não será considerado pedido de demissão, mas que a mulher dará justa causa ao empregador. 

Em caso de aborto, a mulher terá direito a afastamento de 2 semanas. 

A licença maternidade é garantida às mulheres pelo período de 120 dias após o parto. Esse período poderá ser aumentado em 2 semanas antes e/ou depois do parto, mediante atestado médico. 

As mulheres que adotam têm direito ao mesmo período de 120 dias de licença a partir da concessão da guarda provisória. 

A licença maternidade poderá ser de 180 dias caso a empresa seja participante do programa empresa cidadã instituído pela Lei n. 14.770/2008. 

Durante a licença a mulher tem direito a receber  o salário integral. Se for variável, será calculado de acordo com a média dos últimos 06 (seis) meses.  

A licença paternidade é, por óbvio, direito do pai de poder acompanhar e participar dos primeiros dias de vida do bebê. É, no entanto, também e em mesmo grau, direito da mãe que, normalmente após o parto, passa por um período bastante turbulento para se adaptar à nova rotina, amamentar e enfrentar o puerpério, razões pelas quais precisa dividir as tarefas de cuidado com o recém-nascido e com a vida doméstica com pai. 

No Brasil, ela é de apenas 05 (cinco) dias, podendo ser prorrogada para 20 (vinte) dias se a empresa for participante do programa empresa cidadã instituído pela Lei n. 14.770/2008. 

Após o retorno ao trabalho, a mulher possui alguns direitos relativos à amamentação.  

A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda o aleitamento materno exclusivo até os 06 meses de idade e prolongado até pelo menos 24 meses. De acordo com o órgão internacional, a amamentação exclusiva por seis meses protege a criança contra infecções gastrointestinais e desnutrição. O leite materno é capaz de suprir a metade ou mais das necessidades de energia de uma criança entre 06 e 12 meses e um terço entre 12 e 24 meses. 

De todo o modo, amamentar, ou não, é uma escolha individual da mulher, e ao empregador e à sociedade cabe apenas garantir que esse direito seja exercido de forma segura e plena. Mas mesmo aquelas que, por escolha ou necessidade, oferecem leite artificial, têm igualmente esse direito.

A lei garante à mãe, inclusive adotiva, dois intervalos de 30 minutos cada para alimentar seu filho até que ele complete 06 meses de idade, podendo esse período ser prorrogado.  

Por fim, é importante destacar que, por ora, por decisão do Supremo Tribunal Federal, está vedada à empregada  gestante à lactante o  trabalho em atividades insalubres, em qualquer grau, durante a gravidez e o período de amamentação.  

 

Foto: Freepik

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