About Ecossistema Declatra

Ecossistema Jurídico mantido pelos escritórios Gasam Advocacia (Curitiba) e MP&C Advocacia (Belo Horizonte).

Record: Kleber Carvalho alerta sobre fraudes contra clientes de escritórios de advocacia

O crescente número de tentativas de golpes contra clientes de escritórios de advocacia trabalhista tem chamado a atenção em todo o Brasil. Tanto que o assunto foi tema da edição nacional do Jornal da Record nesta semana.  O advogado Kleber Carvalho, sócio do @mpecadvocacia, foi um dos entrevistados na matéria. Ele explica o modus operandi dos golpistas e como o escritório tem agido para orientar os clientes. 

Confira a íntegra da matéria: https://bit.ly/3yCJJIi

Band News: Ricardo Mendonça fala sobre os direitos das contratações temporárias

A chegada do fim de ano acende o mercado de contratações temporárias em todo o Brasil. Movimentado por datas como Black Friday e Natal, esse período é uma ótima oportunidade para quem busca emprego no setor comercial.

Em entrevista à rádio Band News, o advogado Ricardo Mendonça, do escritório Gasam Advocacia, explicou quais são os direitos específicos de empregadas e empregados temporários e as regras de proporcionalidade.

Confira a íntegra da matéria: https://bit.ly/3Cz8hn3

Conheça diferentes tipos de revisão de aposentadoria do INSS

tipos de revisão da aposentadoria

Desde a Constituição de 1988, muitas regras mudaram em relação à concessão de aposentadorias. Por isso, hoje em dia existem diversos tipos de revisão de benefício, que pode ser pedido por qualquer segurado (a) que se enquadrar nos requisitos do INSS. Confira os principais tipos de revisão: 

Topos de revisão de aposentadoria

Revisão do Buraco Negro

Entre o período da assinatura da Constituição de 1988 e a criação da Lei do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), a maior parte dos benefícios estavam sendo calculados de maneira errada. Embora algumas aposentadorias tenham sido revisadas automaticamente pelo INSS, ainda há muitas pessoas que não tiveram seus benefícios reanalisados.

Ao contrário de outras revisões, esta categoria não tem prazo para fazer a solicitação. Para ter direito a reanálise, é necessário ter a data do início do benefício entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991. Além disso, é claro, a aposentadoria não pode já ter sido recalculada.

Como saber se já foi feita a revisão?

Para descobrir, o aposentado precisa checar a Carta de Concessão ou Processo administrativo do benefício. Na parte da Renda Mensal Inicial (RMI), em Memória de Cálculo do Benefício, deve-se observar os últimos 12 salários e o índice. Se o número indicado no índice for igual a 1, ele tem direito à revisão.

Revisão do Teto 10

Em 1998, o INSS subiu o teto da aposentadoria para R$1,2 mil. Cinco anos depois, o valor aumentou para R$ 2,4 mil. Por conta disso, quem teve o benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 e ficou limitado ao teto desse mesmo período, pode ter direito à Revisão do Teto 10. Assim como na revisão do Buraco Negro, não há prazo para fazer a solicitação.

Para descobrir se o beneficiário preenche os requisitos, é necessário primeiro observar no CNIS a data em que o benefício foi concedido. Depois, precisa verificar a Carta de Concessão de Benefícios para entender se, durante abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, o valor do benefício ficou superior ao teto. Se esse for o caso, deve constar a expressão “limitado no teto”, ou se o salário de benefício está diferente do utilizado para o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI).

Revisão do IRSM

Embora o responsável por corrigir a inflação das aposentadorias atualmente seja o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), nem sempre foi assim. Entre dezembro de 1991 e fevereiro de 1994, o governo se baseava no Índice de Reajuste de Salário Mínimo (IRSM). Depois dessa data, alterou o reajuste para outro índice, causando a desvalorização do valor dos benefícios dos segurados. A mudança, no entanto, ocorreu exatamente no mês em que o IRSM bateu o valor de 39,67%, bastante alto para a época.

Somente em 1997 que o governo reverteu a situação. Por isso, pessoas de alguns Estados específicos ainda têm direito de pedir a revisão do IRSM. Para isso, precisam preencher alguns requisitos.

1.       Ter a aposentadoria concedida entre 1º de fevereiro de 1994 até 31 de março de 1997

2.       Ter o mês de fevereiro de 1994 como parte do cálculo do benefício

Mas por que de Estados específicos?

Porque o prazo para abrir a solicitação já terminou. Contudo, como a revisão desses valores não foi feita automaticamente pelo INSS, várias ações civis públicas foram feitas pelo Ministério Público Federal. E elas só têm validade no Estado em que foram ajuizadas.

Este é o caso de Sergipe, já que a ação ainda está em fase final de tramitação. Já os aposentados do Paraná podem consultar a possibilidade de revisão neste link. Por fim, no Rio Grande do Sul é possível pedir a reavaliação até 2025.

Revisão da Vida Toda

Conhecido como “Revisão da Vida Toda”, o Tema 1102 ainda está em tramitação no Supremo Tribunal Federal. A pauta prevê uma nova base de cálculo para aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo as contribuições feitas antes de junho de 1994. Essa tese foi elaborada e está sendo sustentada pelo advogado Noa Piatã Bassfeld Gnata, do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasan), de Curitiba (PR).

O STF analisou a pauta em junho de 2021 no plenário virtual. Já temos maioria formada de 6×5, em prol dos contribuintes, após voto do Ministro Alexandre de Morais. Depois, o ministro Nunes Marques, que havia sido contrário ao tema, pediu destaque ao processo. Na prática, isso obriga o debate a ser reaberto no plenário físico, mas não há possibilidade de alteração de votos.

A Revisão da Vida Toda favorece quem teve benefícios concedidos entre 29/11/1999 e 12/11/2019. Na lista estão a aposentadoria especial, por idade, por invalidez e por tempo de contribuição, além de pensão por morte e auxílio-doença. Por isso, embora a data do julgamento no STF ainda não esteja marcada, pode valer a pena acompanhar o tema.

Dúvidas sobre o tema?

Para mais informações, entre em contato com nossos escritórios pelo Whatsapp. Utilize os links abaixo:

Paraná: Gasam Advocacia
Minas Gerais: MP&C Advocacia
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Escritórios GASAM e MP&C reiteram que não pedem dados por WhatsApp

Clientes dos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (GASAM) e Marcial, Pereira & Carvalho (MP&C) voltaram a ser vítimas de tentativas de golpe. O padrão é sempre o mesmo. Os criminosos se fazem passar por advogados ou funcionários do escritório para pedir recursos financeiros para dar sequência às ações judiciais. Os escritórios GASAM e MP&C, que compõem o Ecossistema Declatra, reiteram que não utilizam de qualquer mecanismo eletrônico para este tipo de solicitação.

As tentativas de golpe usam nomes de advogados como Mauro Auache, Nasser Ahmed Allan, Jane Salvador, Ricardo Nunes Mendonça e Humberto Marcial, entre outros profissionais ligados aos escritórios. São perfis falsos, com imagens copiadas de redes sociais e números de telefone sem qualquer vínculo com os escritórios. Reiteramos que não pedimos informações, documentos ou qualquer tipo de pedido por estes meios de comunicação eletrônicos.

Caso receba uma mensagem com este teor, que possa causar qualquer tipo de desconfiança, denuncie os criminosos. Entre em contato imediatamente conosco por intermédio dos telefones (41) 3233 74-55 (GASAM) e (31) 3295-0704 (MP&C).

O que é a revisão da aposentadoria do INSS?

revisão da aposentadoria

Aposentados (as) do INSS podem ter direito a uma revisão do benefício para aumentar o valor recebido mensalmente. Isso ocorre porque, por vezes, o órgão comete erros no cálculo original. Ou então uma nova lei ou entendimento de repercussão geral altera as regras da aposentadoria, afetando inclusive quem já recebe o benefício.

É fundamental que aposentados (as) entendam como funciona a revisão. Assim, evita-se correr o risco de ver o valor da aposentadoria reduzir após o processo. Entenda mais sobre o tema no texto abaixo, elaborado com o suporte da advogada Francine Cadó, do escritório MP&C Advocacia, de Belo Horizonte.

Descobrindo o erro

Para descobrir se existe algum erro no valor da sua aposentadoria, o primeiro passo é consultar a carta de concessão e a memória de cálculo do benefício. Esse documento expõe as informações levadas em consideração pelo INSS para liberar a aposentadoria.

Caso não seja possível consultar a carta de concessão, é possível verificar o Processo Administrativo. Isso pode ser feito por meio do telefone 135 ou pelo site do Meu Inss.

Revisão de fato

A revisão de fato enquadra todos os pedidos feitos com base em fatores que não foram levados em conta na hora de calcular a aposentadoria. Esses casos podem incluir períodos de trabalho que não foram considerados, por exemplo. Também entram aqui eventuais erros do INSS — quando, por exemplo, a autarquia não incluiu salários de contribuição maiores no cálculo.

Outra possibilidade de revisão nesta categoria é o vínculo empregatício não computado, ou a conclusão de ação trabalhista que resultou no aumento de remuneração, como no caso de horas extras, por exemplo. Aqui, no entanto, é preciso comprovar a relação de emprego por meio de uma sentença trabalhista favorável e apresentar documentos que confirmem o vínculo.

Revisões de direito

A segunda categoria das revisões de aposentadoria é a revisão de direito. Ela engloba todos os pedidos baseados em decisões de repercussão geral ou até leis que dão direito à reanálise do benefício. Um dos exemplos é a Revisão da Vida Toda

O que é a Revisão da Vida Toda?

Conhecido como “Revisão da Vida Toda”, o Tema 1102 ainda está em tramitação no Supremo Tribunal Federal. A pauta prevê uma nova base de cálculo para aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo as contribuições feitas antes de junho de 1994. Essa tese foi elaborada e está sendo sustentada pelo advogado Noa Piatã Bassfeld Gnata, do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasan), de Curitiba (PR).

O STF analisou a pauta em junho de 2021 no plenário virtual. Já temos maioria formada de 6×5, em prol dos contribuintes, após voto do Ministro Alexandre de Morais. Depois, o ministro Nunes Marques, que havia sido contrário ao tema, pediu destaque ao processo. Na prática, isso obriga o debate a ser reaberto no plenário físico, mas não há possibilidade de alteração de votos.

A Revisão da Vida Toda favorece quem teve benefícios concedidos entre 29/11/1999 e 12/11/2019. Na lista estão a aposentadoria especial, por idade, por invalidez e por tempo de contribuição, além de pensão por morte e auxílio-doença. Por isso, embora a data do julgamento no STF ainda não esteja marcada, pode valer a pena acompanhar o tema.

Prazos para a revisão

É possível pedir revisão desde o momento em que o benefício é concedido. Além disso, só é possível entrar com um recurso quando o benefício é negado ou concedido parcialmente.

À exceção fica por conta de algumas revisões de direito, em que há um prazo máximo para abrir a solicitação. Esse tempo é de 10 anos, contando a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação do benefício.

Prazo esgotado pode ter solução

Há duas situações em que o (a) aposentado (a) pode entrar com pedido de revisão, mesmo após o esgotamento do prazo. A primeira é quando o INSS não analisou um documento do processo administrativo. Já a segunda ocorre quando há um novo documento que nem o Instituto nem o aposentado tinham acesso.

Em ambos os casos, a reanálise do benefício pode ser feita a qualquer momento.

Como fazer o pedido?

A Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, alterou fatores como tempo de contribuição, idade e forma cálculo de benefício. Mas o rito para o pedido continuou o mesmo. Em geral, é preciso ingressar com requerimento administrativo prévio e, se negado, ajuizar ação judicial. A exceção fica por conta da Revisão da Vida Toda, em que o Judiciário já entendeu pela desnecessidade do requerimento administrativo

Previdenciários de cidades pequenas

Para residentes de municípios pequenos que não possuem sede da Justiça Federal, é preciso buscar o órgão em um raio de até 70km de sua residência para ir até lá e ajuizar a ação. Apenas se não houver sede da Justiça Federal por perto, o aposentado poderá entrar com uma ação no fórum cível da Justiça Estadual.

Dúvidas sobre o tema?

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Paraná: Gasam Advocacia
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SBT PR: Francine Cadó comenta a perícia online do INSS

#INSS alterou o processo para requerimento do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). A partir de agora, os laudos e documentações poderão ser enviados pelo #aplicativo Meu INSS.

Ou seja, a perícia será feita online pelos médicos, com base nas comprovações remetidas. Não será mais necessário realizar a #perícia médica presencial. A regra, entretanto, não vale para benefícios oriundos de acidente do trabalho ou doença ocupacional.

Em entrevista ao telejornal SBT Paraná, a advogada Francine Salgado Cadó, do Ecossistema Declatra, explicou as vantagens do novo sistema.

Confira a a matéria completa: https://bit.ly/3qYGxmd

ATENÇÃO: Criminosos usam perfis de advogados e advogadas do escritório para tentar aplicar golpes

Clientes do escritório GASAM estão, novamente, sendo alvo de tentativas de golpe por parte de criminosos. Eles utilizam um número falso no aplicativo WhatsApp com o nome da advogada e diretora do iDeclatra, Jane Salvador de Bueno Gizzi, para tentar obter recursos financeiros.

Os perfis utilizam, de fato, imagens de perfil dos advogados. Contudo, são materiais coletados na Internet sem ligação nenhuma com o escritório ou o instituto. Tanto o GASAM quanto o iDeclatra reiteram que não pedem informações, documentos ou qualquer tipo de pedido por estes meios de comunicação.

São criminosos que roubam dados tentando fazer acreditar que são, de fato, advogados e advogadas. Caso tenha sido vítima de uma tentativa de golpe denuncie e entre imediatamente em contato conosco por intermédio do telefone (41) 3233 74-55.

Tese de doutorado de Ricardo Nunes é aprovada com láurea na Universidad Pablo de Olavide (ESP)

“Sobressaliente, summa Cum laude” é o mais alto grau conferido a trabalhos acadêmicos pela Universidad Pablo de Olavide (UPO), de Sevilha (ESP). E foi esse o conceito recebido pela tese de doutorado do advogado Ricardo Nunes Mendonça, sócio do Gasam Advocacia e diretor do Instituto Declatra.

Intitulado “Assédio Moral Organizacional como Método de Gestão da Classe Trabalhadora: o Caso dos Bancários Brasileiros”, o estudo foi apresentado na última sexta-feira (16/9). A pesquisa revisita e aprofunda um tema já abordado nos livros e nos movimentos Vítimas do HSBC e Vítimas do Bradesco.

“O assédio moral organizacional é a forma como os bancos brasileiros intensificam o trabalho, reduzem os custos e aumentam as obscenas margens de lucro que auferem ano após ano. As vítimas dessa violência, os trabalhadores bancários, são os únicos atores capazes de lutar e superar a opressão plasmada em assédio”, explica o advogado.

Ricardo teve como orientadores o espanhol Francisco Infante Ruiz (UPO) e @ Wilson Ramos Filho, o Xixo, professor da UFPR e fundador do Declatra. A banca foi formada por Esther Carrizosa Prieto (UPO), Antonio Baylos Grau (Universidad Castilla-La Mancha) e Maria José Fariñas Dulce (Universidad Carlos III de Madrid). O trio indicou o trabalho para publicação.

“A pesquisa tem um singelo propósito de cooperar com esse processo de luta, viabilizando o problema para desestabilizar o fenômeno e, com isso, superar a organização do trabalho que causa sofrimento e adoecimento em quem trabalha”, destaca Ricardo.

Humberto Marcial palestra no lançamento do SINDSPCMD, em Conceição do Mato Dentro (MG)

Nesta terça-feira (20/9), ocorre a apresentação oficial do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Conceição do Mato Dentro (SINDSPCMD).

O advogado Humberto Marcial Fonseca, sócio do @mpecadvocacia e diretor do @ideclatra, será um dos palestrantes do evento. Ele abordará o tema “A importância da existência do sindicato na defesa e representação do direito dos servidores públicos municipais”.

Abaixo, você confere a programação de palestras do lançamento do SINDSPCMD, um órgão que se une à luta dos direitos de trabalhadoras e trabalhadores do funcionalismo público de Minas Gerais.

Como funciona a isonomia salarial do servidor público

Isonomia do servidor público

A remuneração dos (as) servidores (as) públicos (as) está sujeita a uma série de regras. Uma delas é o princípio da isonomia. Por essa norma, quem atua no funcionalismo não pode, por exemplo, receber um aumento direto. Diferentemente do que poderia ocorrer na esfera trabalhista, o reajuste não ocorre no poder judiciário, já que precisa passar pelo aval do legislativo. A seguir, a gente explica tudo sobre a isonomia salarial do servidor público e repercussão do princípio da igualdade nos vencimentos. O texto abaixo foi elaborado com o suporte do advogado Igor Diolindo, do escritório MP&C Advocacia. Confira:

O que diz a lei sobre reajuste dos servidores

No artigo 37 da Constituição Federal está expresso que a remuneração do funcionalismo público, independentemente da esfera, deve ser fixada ou alterada em lei específica. Não são admitidos reajustes propostos em valores fixos, para evitar uma possível distorção de índice percentual.

Além disso, a jurisprudência indica que a iniciativa do reajuste é da competência de cada poder. Isso significa, por exemplo, que somente o presidente da República pode propor ao Congresso novos valores para o vencimento dos (as) servidores (as) do executivo federal. O mesmo vale para os prefeitos em relação ao funcionalismo municipal.

Esse entendimento foi reforçado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Súmula 339, convertida posteriormente na Súmula Vinculante 37. O texto afirma que o Poder Judiciário não tem função legislativa — logo, não pode aumentar vencimentos do funcionalismo, sob o fundamento da isonomia.

E o que é isonomia?

O princípio da isonomia é conhecido como princípio da igualdade. Pautado no artigo 5º da Constituição, ele garante a aplicação da legislação pelo judiciário levando em conta as particularidades de cada indivíduo.

Essa mesma regra também é aplicada na hora de determinar os vencimentos dos (as) servidores (as). Ou seja: mesmo no poder público, quem trabalha em cargos de atribuições iguais ou semelhantes têm direito a receber o mesmo valor. É importante lembrar que a remuneração final, somados adicionais, ainda pode ser diferente e esta não precisa estar equiparada.

Outra aplicação da isonomia ocorre nos aumentos da categoria. Para respeitar o princípio da igualdade, é necessário que todos (as) os (as) servidores (as) recebam aumento. Por isso, beneficiar somente um tipo de servidor público pode resultar em uma enxurrada de processos.

Equiparação salarial com CLT

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o artigo 461º afirma que se a função dos (as) trabalhadores (as) for idêntica, eles (as) devem ter o mesmo salário. Contudo, servidores não podem se basear nesta lei para buscar equiparação salarial, pois são regidos por estatuto próprio.

Além do que está expresso na legislação, uma orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho reforça essa ideia de isonomia salarial. O texto classifica essa equiparação entre servidor e trabalhador CLT “juridicamente impossível”, ainda que o funcionário público tenha sido contratado pela CLT.

Isonomia salarial e teto do funcionalismo público

Ainda que o servidor público pudesse buscar a equiparação salarial com o trabalhador CLT, ele ainda teria como limite o chamado “teto do funcionalismo”. Essa lei está disposta no Inciso XI do artigo 37 da Constituição e determina que:

  • Servidores federais não podem ter a remuneração maior do que o subsídio dos ministros do STF;
  • Servidores municipais não podem ter a remuneração maior do que o subsídio do prefeito da cidade em questão;
  • Servidores estaduais no âmbito do poder executivo não podem ter a remuneração maior do que o subsídio do governador;
  • Servidores estaduais no âmbito do poder legislativo não podem ter a remuneração maior do que o subsídio dos deputados estaduais e distritais.
  • Servidores estaduais no âmbito do poder judiciário não podem ter a remuneração maior do que o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do STF.

Revisão da aposentadoria para servidores públicos

A série de regras que cercam os servidores públicos também rege a aposentadoria da categoria. E dessa vez, para melhor. Embora não seja um tema muito discutido, servidores podem pedir a revisão de sua aposentadoria para receberem o valor que têm direito.

Existem duas revisões diferentes para trabalhadores (as) do funcionalismo público. A primeira é a revisão de fato, relativa a algum fator que não foi levado em conta na hora de calcular o valor do benefício. Ela pode ser solicitada administrativamente e, caso seja negada, pode ser pleiteada pela via judicial.

A segunda é a revisão de direito, referente a novos entendimentos sobre a previdência da categoria. Neste caso, a ação judicial é obrigatória. Para aumentar as chances de sucesso, é recomendado que o (a) servidor (a) reúna todos os documentos necessários e contrate um (a) advogado (a) previdenciário (a) de confiança para acompanhá-lo (a) no processo.

Dúvidas sobre o tema?

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