About Ecossistema Declatra

Ecossistema Jurídico mantido pelos escritórios Gasam Advocacia (Curitiba) e MP&C Advocacia (Belo Horizonte).

CBN: André Lopes explica como agir em caso de assédio eleitoral nas empresas

O período eleitoral acende um alerta para a classe trabalhadora, devido a eventuais assédios sofridos dentro das empresas. Há casos de empregadores que tentam utilizar o chamado “voto de cabresto”, estimulando ou até coagindo funcionários e funcionárias a votarem em determinados candidatos (as). O Ministério Público do Trabalho (MPT) já emitiu recomendações relacionadas a esse tema.

O advogado André Lopes, do escritório @gasamadvocacia, concedeu entrevista à rádio CBN Curitiba para orientar como empregados e empregadas devem agir nesses casos. “É possível abrir uma denúncia sigilosa no MPT ou no próprio sindicato da categoria para denunciar essa conduta abusiva”, explica.

André também abordou o tema em participações na rádio Band News e Educativa. Confira as entrevistas abaixo:CBN: https://bit.ly/3eQPPOg
Band News: https://bit.ly/3RJSZ5f
Educativa: https://spoti.fi/3UaHHIB

Diário do Aço: Paulo Coimbra orienta como evitar golpes bancários

A cada dia, os clientes bancários são expostos a um novo tipo de golpe. O mais recente é chamado de “Mão Fantasma”. Nesse tipo de fraude, o criminoso entra em contato com a vítima se passando por funcionário do banco. Em seguida, pede para que ela instale um aplicativo no celular com o intuito de protegê-la contra golpes. Assim que a pessoa faz a instalação, o software rouba seus dados.

O advogado Paulo Coimbra, do @mpecadvocacia, concedeu uma entrevista sobre o tema ao jornal Diário do Aço. Ele ressalta a importância de os clientes estarem permanentemente atualizados em relação aos golpes. “É preciso aprender a utilizar os meios digitais e duvidar das mensagens de texto que prometem ganhos”, aconselha.

Confira a íntegra da matéria que conta com a participação do advogado: https://bit.ly/3B43HNQ

Record TV: Humberto Marcial colabora com série sobre assédio moral

A cada 10 minutos, o Brasil registra um caso de assédio moral no trabalho. O dado alarmante é de um levantamento feito pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), com base nos números de 2021. Apenas no ano passado, o TST recebeu 53 mil denúncias desse tipo – e outras 3 mil ligadas a assédio sexual no ambiente profissional.

O advogado Humberto Marcial, sócio do @mpecadvocacia, participou de uma reportagem especial sobre o tema, produzida pela Record TV de Minas Gerais. Sob o título “Não se Cale”, a série de matérias buscou informar o público sobre como identificar o assédio moral e sexual no trabalho – e como agir nessas situações.

Confira a participação de Humberto nas duas partes da reportagem:

Parte 1: https://bit.ly/3QahbMu
Parte 2: https://bit.ly/3q2YCiB

Saiba o que é dano existencial e como ele pode afetar a saúde mental do trabalhador

Dani Existencial no trabalho

No Direito, muito se fala em dano moral e dano material. No entanto, há um outro tipo de dano, igualmente importante de ser conhecido: o dano existencial. Caracterizado por atingir a qualidade de vida do funcionário, ele impossibilita a construção de um projeto de vida social e pessoal. Por isso, é capaz até mesmo de afetar a saúde mental do (a) trabalhador (a).

Abaixo, explicamos mais sobre o dano existencial e o que ele acarreta na vida do profissional.

Quando ocorre dano existencial?

Em suma, o dano existencial ocorre quando há um abalo no equilíbrio entre a vida pessoal e profissional do trabalhador. Neste caso, o empregador nega a concessão de férias e o cumprimento de pausas para descanso. Ou impõe um volume de trabalho excessivo e carga horária exaustiva.

Essas atitudes impedem o (a) empregado (a) de ter um descanso físico e psicológico adequado. Com isso, sua relação com a família e amigos, direito ao lazer e motivação de existência (daí o nome dano existencial) ficam prejudicados.

Exemplos de dano existencial

Por conta da extensa carga horária, o (a) trabalhador (a) pode não conseguir buscar o seu filho na escola e fazer atividades físicas. Além disso, um volume excessivo de tarefas gera um grande cansaço. Ou seja, isso dificulta o convívio familiar e social. Já a ausência de férias inviabiliza a realização de projetos pessoais e viagens.

Qual a diferença entre Dano Material, Dano Moral e Dano Existencial?

O dano moral é caracterizado por situações que humilham e constrangem o (a) trabalhador (a), afetando o seu estado emocional, sua dignidade e sua imagem. Já o dano material se caracteriza por gastos e despesas que o(a) trabalhador(a) tem em razão da atividade profissional e que não são ressarcidos pela empresa. Por sua vez, o dano existencial é entendido como um dano que abala, dificulta ou impossibilita a realização de atividades sociais, recreativas e afetivas que trarão bem-estar físico e psíquico à pessoa.

Qual a relação entre dano existencial e saúde?

Uma série de riscos à saúde física e emocional podem surgir em razão desse cenário. O mais comum é a Síndrome de Burnout.

Classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma doença ocupacional, a Síndrome de Burnout é diagnosticada quando há um esgotamento, estresse e exaustão extrema no trabalhador. A mais recente Classificação Internacional de Doenças (CID-11), deixa claro: ela é “resultante do estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso”.

Sendo assim, um laudo médico atestando a Síndrome de Burnout já acende um alerta ao trabalhador ou a à trabalhadora. Afinal, por ser uma condição causada por um ambiente profissional severamente estressante, pode ser um indício de dano existencial. Contudo, vale reforçar que existem os outros critérios, já mencionados acima, que devem ser levados em conta na hora de entrar com um processo.

Comprovando dano existencial

Caso seja identificado dano existencial, é possível acionar a justiça pedindo uma indenização. No entanto, é necessário estar atento para a etapa de comprovação. Há uma súmula do 23º Tribunal Regional do Trabalho declarando que a jornada constantemente excessiva, mesmo sem pagamento de horas extras, não presume a ocorrência de dano existencial ou moral. Ou seja: não basta comprovar apenas as extensas jornadas de trabalho ou a não concessão de férias. Também é necessário demonstrar ao tribunal que esses fatos causaram prejuízo ao (à) trabalhador (a).

Em termos de jurisprudência, o Tribunal Superior do Trabalho (TST)  negou o pagamento de indenização a um consultor que trabalhava cerca de 13h em dias de semana e 5h no sábado. Conforme o entendimento da Quarta Turma, não havia prova efetiva de que o (a) empregado (a) foi impedido (a) de participar do convívio social devido às horas extras prestadas.

Entendimento variado

Mais recentemente, um caso incomum dispensou a apresentação de provas no TST. Uma vendedora de seguros que, durante 17 anos de prestação de serviços que nunca teve direito a usufruir de férias, recebeu uma indenização de R$ 50 mil. Neste caso, o colegiado entendeu que somente a comprovação da supressão integral desse direito era suficiente para que ela pudesse receber a reparação.

Contudo, vale ressaltar que este não é um entendimento usual. Quando não há provas do dano existencial, juízes e tribunais são claros no sentido de não condenar a empresa ao pagamento de uma indenização. Por isso, é importante contar com um bom advogado trabalhista ou consultoria jurídica para ajudar a recolher provas e orientar o funcionário ou funcionária durante o processo.

Dúvidas sobre o tema?

Para mais informações, entre em contato com nossos escritórios pelo Whatsapp. Utilize os links abaixo:

Paraná: Gasam Advocacia
Minas Gerais: MP&C Advocacia
Demais estados: Clique no ícone do Whatsapp ao lado.
Ou acesse a nossa caixa de mensagens.

Como funciona o Código de Defesa do Consumidor?

Código de Defesa do Consumidor

Um produto defeituoso, uma propaganda enganosa, uma cláusula abusiva. Há mais de 30 anos, pessoas que se sentem lesadas em sua posição como consumidoras podem buscar reparação na justiça. Mas apesar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ter sido sancionado em 1990, muitos ainda não conhecem plenamente seus direitos.

Desde 2010, é obrigatório que todos os estabelecimentos comerciais mantenham uma cópia do CDC. Para quem nunca explorou o tópico, explicamos o básico sobre ele. O texto abaixo contou com o suporte do advogado

O que é o Código de Defesa do Consumidor?

É um conjunto de normas regulamentado pela Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990. Antes de sua criação, era o Código Civil que regulava questões relacionadas ao tema.

Consumidor x Fornecedor: O que diz o código

O CDC, além de estabelecer os critérios que configuram a relação de consumo, define de maneira sucinta, a posição dos consumidores e fornecedores em determinado negócio jurídico. Conforme art. 2º da Lei 8.078/90, entende-se como consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. O destinatário é aquele a quem a relação com o produto ou serviço se finda. Ou seja, é o usuário, não repassando o produto ou serviço a outrem como tal.

No entanto, o art. 17 equipara a consumidor a todas as vítimas lesadas pela sua má prestação ou qualidade. Isso tem o objetivo de resguardar o direito daqueles que, apesar de não figurarem diretamente como o consumidor final do produto ou serviço.

Definição de Fornecedor

O conceito de fornecedor definido pelo CDC se refere a todas as pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Aqui, produto é entendido como qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial, e serviço como toda atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração. Isso inclui as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

Vulnerabilidade do consumidor

Um dos princípios básicos do CDC é a vulnerabilidade intrínseca do consumidor. Na justiça, ele também pode ser considerado hipossuficiente se ficar comprovado que é inferior ao fornecedor em termos técnicos, jurídicos ou econômicos.

Visando à proteção do consumidor, esse conjunto de leis dá a possibilidade de inverter o ônus da prova em benefício ao destinatário do produto. Isto é: fazer com que o fornecedor se torne responsável por trazer ao processo prova negativa do alegado pelo consumidor.

Para a inversão do ônus de prova, o reclamante necessita comprovar a sua hipossuficiência. Ou seja, demonstrar que não possui as provas, o meio de obtê-las, bem como a recusa do fornecedor ou prestador de serviço em fornece-las, seja por desconhecimento técnico ou informacional. O juiz também precisa entender que está diante de fatos verossímeis para determinar a inversão.

Quais são os principais direitos do consumidor?

O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor elenca uma série de direitos básicos. Entre eles, estão itens como:

– Liberdade de escolha no momento da compra e direito à proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

– Informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços

–  Especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

Outros tópicos, como garantia, troca de mercadorias e publicidade, são abordados ao longo do conjunto de leis.

Produto defeituoso ou com vícios de qualidade

Produtos com vícios de qualidade são aqueles que apresentam características que o tornam impróprios para o consumo, ou que diminuam o seu valor. Este é o caso de um liquidificador que não funciona adequadamente.

Além do vício de qualidade, é possível que o produto também seja defeituoso. Isso significa que, além do vicio que apresenta, ele não oferece a segurança que deveria e causa danos jurídicos materiais, morais, estéticos ou à imagem do consumidor. Por exemplo: um produto alimentício está estragado e causa problemas intestinais em quem comeu a refeição preparada com ele.

Para ser classificado desta forma, é levado em conta a sua apresentação, os riscos que se esperam dele e a época em que ele foi colocado em circulação. Se for comprovado o vicio ou defeito, o fabricante ou produtor é responsável objetivamente pela reparação dos danos causados ao consumidor, independentemente de sua culpa.

Garantias sobre produtos e serviços

O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos para reclamações de vícios de qualidade. Para bens duráveis, a janela é de 90 dias a contar da data de sua descoberta. Já para produtos de consumo imediato, o tempo é de 30 dias.

Após acionada a garantia, suspende-se os prazos acima informados, e o fornecedor terá um mês para fazer reparos. Caso isso não aconteça, o consumidor poderá pedir a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço, a sua escolha.

Alguns fornecedores também oferecem uma garantia contratual, com regras estabelecidas por eles. No entanto, ela deve se complementar àquela expressa no CDC, não substituí-la.

Direito a desistência

Qualquer produto adquirido fora de um estabelecimento comercial comum — como pela internet ou telemarketing — garantem o direito à desistência. Ou seja: se dentro de sete dias, a contar a partir da assinatura do contrato ou recebimento do bem, o consumidor se arrepender, pode requerer a devolução do dinheiro pago, independente justificativa prévia. O valor deve incluir possíveis taxas, como frete.

Publicidade enganosa ou abusiva

Conhecida pelo seu poder de convencer pessoas a adquirirem um produto ou serviço, a propaganda de um produto deve ter informações claras e corretas. A peça publicitária deve comunicar características e riscos que o produto pode apresentar à saúde dos consumidores. Quando traz informações falsas ou omissões, é considerada enganosa.

Há outros limites estabelecidos pela CDC em relação ao tema. Se uma propaganda incita a violência, explora medo ou superstição, aproveita-se da inocência das crianças, desrespeita valores ambientais ou induz o destinatário a se comportar de maneira prejudicial, é considerada abusiva.

Em ambos os casos, o consumidor pode exigir ter aquilo que foi anunciado, sob pena de cancelamento do contrato e devolução do valor pago.

Cláusulas abusivas e proibidas

Os contratos precisam ser redigidos de maneira clara, facilitando o entendimento do consumidor. Em casos de contratos por adesão — quando o destinatário não pode fazer alterações —, o tamanho da fonte utilizada não pode ser inferior a 12. Caso alguma regra reduza um direito do consumidor, ela deve estar expressa e evidente no texto.

Já as cláusulas abusivas, que geram prejuízo ao consumidor ou o colocam em desvantagem, são proibidas. Como exemplo, podem ser citadas aquelas que proíbam o destinatário de devolver o produto em caso de vicio ou defeito ou de acionar a justiça. O consumidor que se sentir prejudicado, poderá requerer no fórum de seu domicilio, a anulação dessas disposições.

Dúvidas sobre o tema?

Para mais informações, entre em contato com nossos escritórios pelo Whatsapp. Utilize os links abaixo:

Paraná: Gasam Advocacia
Minas Gerais: MP&C Advocacia
Demais estados: Clique no ícone do Whatsapp ao lado.
Ou acesse a nossa caixa de mensagens.

.

iG: Rubens Bordinhão fala sobre discriminação em anúncios de emprego

Embora qualquer tipo de discriminação em anúncios de vaga de emprego ou durante o exercício do trabalho seja vetado pela Constituição, ainda há denúncias de casos desse tipo em todo o Brasil. Em entrevista ao portal IG, o advogado Rubens Bordinhão de Camargo Neto, mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná, explicou o que diz a legislação sobre o assunto.

Segundo ele, empresas não podem restringir os anúncios de suas vagas a candidatos de determinada idade, cor de pele, gênero ou religião. No entanto, o empregador pode demandar, dentro do limite do razoável, que os funcionários tenham cuidados básicos de boa aparência e higiene.

Veja a íntegra da matéria.

Band News: Laura Nunes explica como é formado o lucro do FGTS

O mês de agosto traz um reforço para o FGTS da classe trabalhadora. Ao longo do mês, a Caixa Econômica Federal irá depositar valores referentes aos lucros obtidos pelo fundo em 2021. O rendimento estimado será de 5,83%, bem acima da lucratividade obtida pela poupança no mesmo período (2,99%).

Em entrevista à rádio BandNews, de Curitiba, a advogada Laura Maeda Nunes, do @gasamadvocacia, explicou como funciona o lucro do FGTS e quem terá direito a esse saque.

Confira a íntegra da entrevista de Laura.

Agentes químicos e aposentadoria especial: entenda essa relação

agentes químicos e aposentadoria especial

Benzeno, arsênico, amianto e outros: quem trabalha com agentes químicos nocivos pode garantir uma aposentadoria especial. No entanto, para ter direito a esse benefício previdenciário, o INSS estabelece algumas regras . Entre elas, estão o cumprimento do tempo mínimo de serviço obrigatório. Outra é a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento cedido pela empresa, comprovando a exposição à substância prejudicial. Mas existem outros pontos importantes na relação entre agentes químicos e aposentadoria especial.

baixo, a gente explica tudo sobre essa aposentadoria especial, com o suporte da advogada Janaína Braga, do escritório MP&C Advocacia, de Belo Horizonte. Confira!

Agentes químicos e aposentadoria especial: qual o tempo de contribuição necessário?

A Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, definiu novas regras para a aposentadoria especial nesta categoria. Um dos requisitos é a idade mínima, que varia de acordo com o tempo de contribuição. Em geral, a média é de: 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial; 58 anos de idade + 20 de atividade especial; ou 55 anos + 15 de atividade especial.

Alguns agentes químicos, no entanto, têm uma regra diferente. Pessoas expostas ao amianto podem se aposentar após 20 anos de trabalho com a substância. Já quem trabalhou em minas subterrâneas segue uma das duas regras. Para quem atuou longe das frentes de produção, por exemplo, o prazo é de 20 anos de trabalho. Já para quem esteve na linha de frente, o período é de 15 anos.

Em todos os casos, é necessário observar que há uma carência de 180 meses de serviço efetivo. Períodos de afastamento por auxílio doença, por exemplo, não entram no cálculo.

E como funcionam as regras de transição?

Quem já trabalhava com estes agentes químicos nocivos e não atingiu o tempo de contribuição necessário para aposentar-se até 13/11/2019, cai na regra de transição. Na prática, o (a) segurado (a) precisará atingir a idade mínima da aposentadoria e somar determinado número de pontos, calculados com base na soma da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum. Aqui, os requisitos são os mesmos para homens  e mulheres.

Médicos, enfermeiros, pessoas que trabalham sob condições de calor ou frio intenso, com ruídos acima do permitido e pessoas que trabalham com agentes perigosos em geral precisam somar 86 pontos + 25 anos de atividade especial para garantirem o benefício. Já trabalhadores expostos a amianto ou cuja atividade ocorria em minas subterrâneas afastadas da frente de produção necessitam de 76 pontos + 20 anos de atividade especial. Por fim, quem realizou serviços permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção deve atingir 66 pontos + 15 anos de atividade especial.

Agentes químicos e aposentadoria especial: adicional de insalubridade garante acesso ao benefício?

Nem todos aqueles que recebem o adicional de insalubridade têm direito à aposentadoria especial. Isto é, para ter certeza que sua atividade garante o benefício, você deve consultar a lista completa de agentes químicos nocivos na Norma Regulamentadora nº 15 ou no anexo IV do Decreto 3048/99. Caso não esteja citado, também é possível consultar um advogado para que ele verifique outras alternativas. Uma delas é a possibilidade de usar decisões judiciais de casos semelhantes como início de prova para buscar o benefício previdenciário.

Critérios do INSS para aposentadoria especial

A exposição aos agentes químicos pode ser classificada como quantitativa ou qualitativa. Para as substâncias da primeira categoria (cromo, fósforo e mercúrio, por exemplo), o INSS requer a comprovação do contato no trabalho para liberação da aposentadoria especial. Já na segunda categoria, a lei estabelece um nível de exposição considerado tolerável — e somente quem operou acima dele tem direito ao benefício.

Para saber em qual das duas categorias a exposição a um agente químico se encaixa, é possível consultar a Norma Reguladora nº 15. Mas atenção: em alguns casos, como do amianto, a justiça diverge do estabelecido pela Norma e considera o contato com substância como qualitativo, sendo possível recorrer se houver uma resposta negativa.

Aposentadoria especial e agentes químicos: Uso de EPIs

O uso de equipamentos de proteção também pode ser uma justificativa para a aposentadoria especial ser barrada. No entanto, há algumas condições sobre a qualidade dos EPIs. Caso não garantam a saúde do trabalhador exposto, tiverem sido usados fora do prazo de validade, dentre outras situações, também é possível recorrer e pedir a aposentadoria especial.

Mas, afinal, de quanto é o benefício?

Para determinar o valor da aposentadoria especial, é feita uma média de todos os salários do segurado (a)  a partir de julho de 1994, ou de quando ele (a) começou a contribuir. Deste valor, considerando a correção monetária, será calculado 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de atividade especial (no caso dos homens) ou 15 anos de atividade especial (no caso das mulheres). Para quem realizou serviços permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção, esse acréscimo de 2% ao ano ocorre sempre após 15 anos de atividade, independentemente do sexo.

Revisão da aposentadoria: como fazer o pedido?

Revisão da aposentadoria

Uma vez que o (a) aposentado (a) pelo INSS percebeu que pode pedir a revisão de seu benefício, é hora de se preparar para entrar com o pedido. Para isso, o (a) segurado (a) precisa ter em mãos todos os documentos necessários, além de um requerimento por escrito. Confira os principais requisitos.

Documentos essenciais

Os documentos essenciais para o pedido de revisão são, basicamente, de identificação. Na prática, significa:

– RG com CPF, ou Carteira Nacional de Habilitação. Se o RG não tiver CPF, será necessário apresentar a carteirinha do CPF também
– Comprovante de residência atualizado
– Carteira de trabalho ou carnês de contribuição individual
– Cnis e carta de concessão de aposentadoria com memória de cálculo
– Em caso de período rural não reconhecido, certidões de nascimento, compra e venda de propriedade rural, comprovante de matrícula em escola rural, entre outros.
– Em caso de período insalubre não considerado, formulários previdenciários como DSS-8030, SB-40 e PPP. Se houver laudos técnicos da empresa, a exemplo do LTCAT e PPRA, eles também devem ser apresentados.

Requerimento escrito

Este documento pode ser obtido no site do INSS, por meio deste link. Nele, o beneficiário escreve o motivo pelo qual quer abrir um pedido de revisão.

Devo pedir a revisão da aposentadoria presencialmente ou pelo site Meu INSS?

Essa decisão vai de acordo com as necessidades de cada pessoa. Para agendar uma revisão presencial, é necessário ligar para o número 135 e optar pelo serviço de Revisão de Aposentadoria ou Benefício. Após isso, será marcada uma data para que o aposentado leve os documentos até uma agência.

Caso o aposentado opte por fazer o pedido pelo portal Meu INSS, é necessário ir em “Serviços em Destaque”, depois em “Agendamentos/Solicitações” e clicar em “Novo Requerimento”. Logo após, uma lista deve ser exibida. Nela, o segurado precisa selecionar a opção “Recurso e Revisão” e, por fim, clicar em “Revisão” para poder mandar todos seus documentos digitalizados e preencher o formulário de “Dados Adicionais”.

Pedido de revisão da aposentadoria feito. E agora?

Assim que o pedido for realizado, é preciso ficar atento para possíveis atualizações do caso. O INSS pode mandar cartas de exigência, usadas para solicitar documentos que faltaram na análise do requerimento. O pedido deve ser cumprido dentro de 30 dias.

Benefício negado ou reduzido: a importância do auxílio jurídico

É importante frisar que o INSS pode reduzir o valor do benefício ou até cortá-lo se o pedido de revisão não for feito de maneira correta. Quem abre a solicitação por meio do site Meu INSS, inclusive, precisa concordar com essas condições para poder avançar na página.

Por isso, é sempre recomendado ter o auxílio de um (a) advogado (a) previdenciário (a), a fim de que o profissional possa analisar o caso e dar as melhores orientações em relação a ele. Além disso, é comum o INSS negar algumas revisões. Neste caso, é possível entrar com uma ação judicial para reverter a situação.

Dúvidas sobre o tema?

Para mais informações, entre em contato com nossos escritórios pelo Whatsapp. Utilize os links abaixo:

Paraná: Gasam Advocacia
Minas Gerais: MP&C Advocacia
Demais estados: Clique no ícone do Whatsapp ao lado.
Ou acesse a nossa caixa de mensagens.

Indenização para trabalhador de frigorífico: como pedir na Justiça

Indenização trabalhador frigorífico

Trabalhadores e trabalhadoras de frigorífico se expõem a diversos riscos todos os dias. Primeiramente, as baixas temperaturas conferem um caráter de insalubridade a esse tipo de trabalho. Além disso, essa é a área industrial que mais possui registros de acidentes de trabalho. Ou seja, de alguma forma, a saúde do empregado ou da empregada pode ser prejudicada. E casos assim podem justificar o pedido de indenização para trabalhador de frigorífico.

Entenda, abaixo, o que é necessário para ingressar na justiça com processo trabalhista em ambos os casos.

Quando o ambiente insalubre afeta a saúde

Quem trabalha sob frio artificial — inferior a 10°C, 12°C ou 15°C, a depender da região do Brasil e estação — fica exposto a um agente físico insalubre. Se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) não for considerado adequado para barrar os efeitos da baixa temperatura, o empregado ou empregada tem direito ao adicional de insalubridade. 

Além disso, qualquer enfermidade que ocorra em razão do trabalho pode ser considerada doença ocupacional. Sendo assim, é possível ajuizar ação trabalhista pedindo o reconhecimento da doença ocupacional (que acarreta a garantia de emprego pelo prazo de doze meses) e indenização por danos materiais e morais.

Indenização para trabalhador de frigorífico: como funciona o processo

Para se obter judicialmente o direito a indenização, será necessário demonstrar que a doença que acomete o (a) trabalhador (a) foi causada ou agravada pelas condições de trabalho.

Mesmo que a empresa não emita Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), reconhecendo a ocorrência de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, a prova da existência de doença laboral (causada ou agravada pelas condições de trabalho) pode ser feita mediante perícia no curso do processo trabalhista. Se o trabalhador ou trabalhadora for beneficiário da justiça gratuita, a perícia é feita sem custo.

Uma vez provado que a doença que acomete o trabalhador está relacionada ao trabalho, o Juiz do Trabalho irá fixar indenização de acordo com os prejuízos e sequelas que atingiram o empregado.

Estabilidade e recebimento de benefício do INSS

Se o empregado ou empregada ficar afastado do trabalhado por mais de 15 dias por conta de doença ocupacional (causada ou agravada pelas condições de trabalho), ele deve dar entrada no pedido de auxílio-doença junto ao INSS. Isso porque a empresa só está obrigada a pagar os salários dos 15 primeiros dias de afastamento.

Quando voltar à empresa, o trabalhador ou trabalhadora não poderá ser demitido durante 12 meses, contados a partir do seu retorno.

Indenização para trabalhador de frigorífico: a importância de consultar um (a) advogado (a)

As perícias médicas do INSS e a concessão do benefício previdenciário são subsídios importantes para quem pensa em buscar uma indenização judicial. Ainda assim, mesmo quem não recebeu o benefício do INSS pode ingressar com o pedido de indenização judicial.

É recomendado que o trabalhador ou a trabalhadora busque orientações junto a um (a) advogado (a) ou à assessoria jurídica do sindicato de sua categoria. Aqui, o ideal é contar com a ajuda de um profissional da área trabalhista. Além de acompanhar o caso até o final, ele é quem será o responsável por propor um cálculo de indenização à justiça. Esse valor é feito com base nos danos causados, no salário do trabalhador e em uma previsão de seus rendimentos futuros.

Tipos de danos

Existem três categorias de dano que normalmente são consideradas em um pedido de indenização neste caso. São elas:

●     Dano material: Itens mensuráveis economicamente, como custos com tratamento de saúde. Também leva em consideração o que o profissional deixará de ganhar em razão da doença ocupacional.

●     Dano moral: Abrange questões de caráter psicológico e subjetivo, como dor, tristeza e desconforto emocional.

●     Dano estético: Inclui eventuais sequelas causadas à estética do trabalhador que sofre um acidente, como cicatrizes e problemas que afetem a fala ou mobilidade da vítima.

Como funciona o processo 

Ao dar início ao processo, o Juiz irá propor um acordo entre as partes. Caso não seja possível, a ação passará para a fase de produção de provas. Aqui, pode ser solicitada uma nova perícia. Um médico do trabalho irá novamente verificar a relação entre a enfermidade ou a condição física suscitada e a exposição ao frio. 

Caso fique comprovado que a condição surgiu ou se agravou em decorrência do frio por pela falta de segurança no ambiente de trabalho, o magistrado estipula o pagamento de um valor ao trabalhador ou trabalhadora afetado(a). Em casos mais graves, é possível que seja garantido ao reclamante até mesmo uma pensão vitalícia, a ser paga pela empresa.

Dúvidas sobre o tema?

Para mais informações, entre em contato com nossos escritórios pelo Whatsapp. Utilize os links abaixo:

Paraná: Gasam Advocacia
Minas Gerais: MP&C Advocacia
Demais estados: Clique no ícone do Whatsapp ao lado.
Ou acesse a nossa caixa de mensagens.