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Ecossistema Jurídico mantido pelos escritórios Gasam Advocacia (Curitiba) e MP&C Advocacia (Belo Horizonte).

Quais são os direitos do trabalhador de frigorífico

Direitos do trabalhador de frigorífico

Trabalhadores e trabalhadoras de frigoríficos têm acesso a uma série de direitos específicos. Obrigatoriedade da pausa térmica, aposentadoria especial e até possibilidade de receber adicional de insalubridadesão alguns deles. Afinal, trabalhar sob frio artificial — inferior a 10°C, 12°C ou 15°C, a depender da região do Brasil— pode trazer uma série de danos à saúde. Abaixo, explicamos alguns dos direitos do trabalhador de frigorífico, com o suporte do advogado Fernando De Bona, do escritório Gasam Advocacia, de Curitiba (PR).

Direitos do trabalhador de frigorífico

Adicional de insalubridade

A garantia do adicional de insalubridade para quem trabalha exposto ao frio de câmaras frigoríficas ou de locais com condições similares está expressa no anexo 9 da Norma Regulatória nº 15 (NR 15). 

No entanto, para ter acesso ao benefício, é necessário comprovar que o ambiente de trabalho não dispunha de medidas de segurança capazes de eliminar o agente insalubre. Um dos pontos se refere à qualidade do equipamento de proteção individual cedido ao empregado ou empregada.

Insalubridade e exposição ao frio

Toda a exposição ao frio artificial é caracterizada como qualitativa. Ou seja, a Justiça do Trabalho entende que a NR 15 não estabelece um limite mínimo ou máximo de tolerância para o frio artificial.

Para ter direito ao adicional, basta ter uma exposição constante ao frio, seja ela contínua ou intermitente. É o que estabelece a  Súmula nº 47 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), quando diz que somente o caráter de intermitência não afasta, sozinho, o direito ao adicional de insalubridade.

Direitos do trabalhador de frigorífico: Jurisprudência

Há o caso, por exemplo, de um trabalhador que precisava entrar no frigorífico de 20 a 30 vezes por dia. Lá, ele permanecia cerca de cinco minutos. Também ficava por até 15 minutos na geladeira pelo menos duas vezes na semana. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT 1) concedeu o adicional de insalubridade ao trabalhador do frigorífico. Isso porque os magistrados entenderam que, mesmo não permanecendo dentro do frigorífico durante todo o expediente, ele tinha direito ao benefício por ficar exposto ao agente insalubre de forma constante.

Pausa para recuperação térmica é obrigatória…

Devido à baixa temperatura, trabalhadores e trabalhadoras de frigoríficos têm direito a uma pausa térmica. Conforme a CLT, depois de 1h40min de trabalho contínuo, é assegurado um período de 20 minutos de repouso. Esse tempo deve ser computado como parte da jornada, e não como um intervalo.

… mas há um projeto de lei propondo uma mudança nas regras

Esse direito vem sendo discutido na Câmara dos Deputados desde 2011 por meio do Projeto de Lei 2.363. O texto busca estabelecer que apenas o (a) trabalhador (a) exposto (a) a temperatura de até de 4°C continue recebendo o tratamento diferenciado atualmente em vigor. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), essa medida retiraria o direito à pausa térmica de 95% dos trabalhadores desse setor.

Por enquanto, o projeto está parado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Em maio do ano passado, foi aprovado um requerimento para que seja realizada uma audiência pública conjunta com a comissão para discutir os efeitos do projeto. Ainda não há previsão de quando o assunto deve ser debatido.

Vale lembrar que, em 2020, a Medida Provisória n° 927 trouxe um dispositivo com a mesma proposta. Na época, a proposta foi rechaçada pelo Ministério Público do Trabalho e retirada do texto pelo relator.

Direitos do trabalhador de frigorífico: adoecimento ou acidente

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, a atividade industrial que mais gera acidentes laborais no Brasil é, justamente, a de frigoríficos. Jornadas exaustivas com movimentos repetitivos, intoxicações com amônia, queimaduras e amputações são alguns dos motivos para essa alta estatística.

Nesses casos, o empregador deve emitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Assim, o trabalhador ou a trabalhadora poderá ter direito a auxílio doença acidentário, estabilidade de 12 meses e outros benefícios. Se a empresa se negar a preencher o formulário, é possível preencher o documento no site do INSS. Caso haja dúvidas, o empregado ou a empregada pode recorrer a sindicatos, familiares ou até ao médico que o atendeu.

Frio também dá direito a aposentadoria especial

Temperaturas anormais são uma categoria de agentes físicos que dão direito a aposentadoria especial. No entanto, algumas regras mudaram desde a reforma da previdência, em vigor desde novembro de 2019

Agora, existe uma idade mínima de 60 anos para requisitar o benefício, além de pelo menos 25 anos trabalhando em atividade especial. É necessário observar também que há uma carência de 180 contribuições mensais. Períodos de afastamento por auxílio doença, por exemplo, não são levados em consideração.

O uso de EPIs pode ser uma justificativa para a aposentadoria especial ser barrada pelo INSS. No entanto, é possível recorrer. Isso porque há casos em que os equipamentos não garantem a saúde integral do trabalhador exposto ou foram usados fora do prazo de validade, dentre outras situações.

E como funcionam as regras de transição?

Quem já trabalhava sob frio artificial, mas não atingiu o tempo de contribuição necessário para aposentar-se antes de 13/11/2019, quando a nova norma entrou em vigor, cai na regra de transição. Na prática, o segurado ou a segurada precisa somar 86 pontos + 25 anos de atividade especial.

Esse sistema de pontuação leva em conta a soma da idade do trabalhador ou trabalhadora, tempo de contribuição “comum” e tempo de atividade especial. Os requisitos, nesse caso, são os mesmos para homens e mulheres.

Qual o valor do benefício?

O valor do benefício é uma uma média de todos os salários do (a) segurado (a)  a partir de julho de 1994, ou de quando ele (a) começou a contribuir. Deste valor, considerando a correção monetária, será calculado 60%, mais um adicional de 2% ao ano após excedidos 20 anos de atividade especial (no caso dos homens) ou 15 anos de atividade especial (no caso das mulheres).

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Museu sobre escândalos da Lava Jato será aberto ao público em 1º de agosto

Anote na sua agenda: na próxima segunda-feira (1/8), a partir do meio-dia, estará aberto ao público o Museu da Lava Jato (MLJ). Inúmeros processos da base de dados da operação organizada pela Força-Tarefa de Curitiba, clipping das notícias dos principais veículos de comunicação do País, uma linha do tempo com toda a história da Vigília Lula Livre e um centro de estudos sobre a LawFare no Brasil são alguns dos destaques que estarão disponíveis por intermédio do endereço www.museudalavajato.com.br

O presidente do Conselho Curador do MLJ, o professor e advogado Wilson Ramos Filho, o Xixo, idealizador do projeto, explica que o museu está sustentado em três pilares. “O Centro de Documentação da Lava Jato reunirá um acervo imenso sobre a operação e seus desdobramentos, do acervo jurídico ao jornalístico. Já o Memorial da Vigília Lula Livre resgatará o que militantes fizeram ao longo de 580 dias em apoio e solidariedade ao ex-presidente Lula. Já o Núcleo de Estudos da LawFare do Brasil terá como papel fundamental estimular a produção científica sobre o tema. Nosso objetivo é simples: lembrar para não repetir”, apontou.

Ramos Filho explica ainda que o espaço virtual do MLJ será dinâmico. Novos conteúdos serão adicionados nos setores do Centro de Documentação da Lava Jato e também no Memorial da Vigília Lula Livre. Já o Núcleo de Estudos, por sua vez, promoverá eventos e debates acadêmicos sobre o tema. “Queremos manter essa memória viva e também estimular a produção acadêmica”, completa. De acordo com ele lançamento de livros e outros produtos culturais e científicos vão compor a programação do museu.

Estrutura – No centro de documentação o visitante terá acesso a um banco de dados com uma ampla gama de documentos. Nesta primeira etapa, no lançamento do museu, estarão disponíveis 45 processos, sendo 31 deles completos. Isso significa que a documentação reunirá desde a denúncia apresenta até a sentença dos casos. “Os processos envolvendo o ex-presidente Lula terão uma seção própria, com ações penais, habeas corpus e outros procedimentos jurídicos”, detalha um dos coordenadores do centro de documentação do MLJ, Diogo Silva.

O acesso ao centro de documentação será gratuito, assim como todos os outros setores do museu, e também reunirá uma base de dados sobre a cobertura da chamada grande mídia sobre as fases da operação. São notícias publicadas entre 17 de março de 2014 e 03 de fevereiro de 2021. Para isso um sistema foi desenvolvido especificamente para cada um veículos. A expectativa, segundo Siva, é que em pouco tempo estejam disponíveis os acervos completos de Estadão, Folha de São Paulo, G1, El País e The Intercept Brasil. A plataforma também foi projetada para ser intuitiva e de fácil acesso para pesquisa o centro de documentação será uma importante base de dados para pesquisadores de todo o Brasil.

Outro pilar do MLJ é Memorial da Vigília Lula Livre. O objetivo é relatar o que aconteceu durante os 580 dias em que o ex-presidente Lula esteve em Curitiba, na sede da Superintendência da Polícia Federal. Neste período caravanas de todo o Brasil, intelectuais, lideranças políticas, religiosas, sindicais e até mesmo atores de Hollywood passaram pelo espaço.

“Infelizmente ainda há um grande desconhecimento sobre tudo que aconteceu na Vigília Lula Livre, sobretudo porque boa parte deste movimento foi invisível para a população a partir da ausência de cobertura da grande mídia. Aqui o nosso papel é organizar, sistematizar e deixar esse movimento de fácil acesso e entendimento do grande público”, destaca a coordenadora do Memorial Vigília Lula Livre, a historiadora Maitê Ritz.

Uma linha do tempo contará com texto e imagens os principais fatos que aconteceram ao longo dos 580 dias, registrando a passagens de anônimos e famosos. Ao todo são mais de oito mil imagens registradas por fotógrafos e jornalistas que acompanharam o dia-a-dia da Vigília Lula Livre para cobertura, sobretudo, da mídia alternativa. “Queremos preservar e institucionalizar a memória de todos aqueles que participaram deste movimento histórico, ressaltando sua importância e relevância no cenário brasileiro. Algo que certamente nunca foi visto e talvez nunca mais seja vivenciado no Brasil”, completa Maitê Ritz.

O terceiro pilar do MLJ é constituído pelo Núcleo de Pesquisa da Lawfare do Brasil. O nome leva o termo em língua inglesa utilizado para descrever situações e cenários quando o direito e a justiça tornam-se armas para serem empregadas contra determinados grupos ou pessoas com objetivos específicos.

No caso do MLJ o grupo terá como função reunir trabalhos científicos, historiográficos e jornalísticos sobre a utilização das leis e do aparato jurídico e judicial com objetivos políticos e ideológicos no Brasil. Além disso, o núcleo fará orientação da produção de pesquisas acadêmicas e de projetos de pesquisa em diferentes instâncias e áreas do conhecimento com a temática da Lawfare e sobre as formas de Violência Jurídica, Social, Política, Econômica, Psicológica e Institucional no Brasil.

“Este espaço, assim como outros do museu, será orgânico e dinâmico, ou seja, estará em constante movimentação e produção de novos conteúdos. Mas, neste caso em específico, a partir de uma constante produção acadêmica para evidenciar a LawFare no Brasil e estabelecer mecanismos, teses e conhecimento científico para evidenciar a existência deste tipo de prática, como ela funciona e quais são suas repercussões práticas”, completa o professor doutor e coordenador do núcleo, José Henrique de Faria.

Ações dinâmicas – Além dos três pilares principais, o Museu da Lava Jato integrará o meio acadêmico promovendo constantemente palestras, jornadas, encontros, mesas redondas e debates sobre temas correlacionadas à Lawfare, política, história, direito, sociologia e filosofia. Novos conteúdos serão inseridos periodicamente no acervo dos três pilares e também nas mídias sociais do MLJ,

O MLJ está disponível no endereço www.museudalavajato.com.br a partir do meio-dia da próxima segunda-feira (1) .

Como comprovar a exposição a amianto no trabalho?

Exposição a amianto

Apesar de o amianto crisotila ter sua extração, produção e comércio proibidos aqui no Brasil pelo Supremo Tribunal Federal (STF), diversas empresas têm conseguido driblar essa limitação por meio recursos jurídicos. Isso significa que há vários (as) trabalhadores (as) em contato com a substância – também chamada de asbesto. Esses (as) empregados (as) têm direito ao adicional de insalubridade máximo: uma porcentagem de 40% sobre o salário. O valor, entretanto, pode ser reduzido se assim for acordado entre os sindicatos dos empregadores e empregados. Para ter acesso ao benefício, é necessário comprovar a exposição a amianto no local de trabalho.

Vale pontuar que pessoas expostas indevidamente ao amianto crisotila, ou que tiveram danos à saúde devido a substância, também podem procurar reparação na justiça. Em todos os casos, é necessário atestar a presença da fibra mineral no local. Abaixo, explicamos como garantir seus direitos.

Exposição a amianto: procure um suporte jurídico

Assim como em outros casos envolvendo a justiça do trabalho, é recomendado buscar um (a) advogado (a) ou uma consultoria jurídica que possa orientar o trabalhador ou a trabalhadora. Aqui, o ideal é contar com a ajuda de um profissional da área trabalhista. É esse ou essa especialista que poderá analisar a situação e apontar o melhor caminho a ser tomado. Se for o caso de pedir indenização, o (a) advogado (a) também será o responsável por fixar um valor para buscar na justiça, embora esse montante possa ser alterado pelo juiz na sentença.

Indenização por contato com amianto: trâmites legais 

Após o ingresso da ação na justiça trabalhista, o juiz deve propor um acordo entre as partes. É possível que o caso se encerre aqui, desde que ambos os lados concordem com os valores e condições acordados. Do contrário, o juiz irá designar uma perícia para constatar as condições do espaço de trabalho. Aqui, a ideia é saber como e se a exposição ao amianto ocorria. Tanto a empresa quanto o (a) trabalhador (a) podem encaminhar perguntas ao engenheiro de segurança do trabalho. É ele quem irá expedir o Laudo de Insalubridade. 

Esse documento é exigido pelo Ministério do Trabalho e Previdência para poder garantir aos trabalhadores seu direito de receber uma porcentagem extra do salário devido à exposição a agentes nocivos à saúde. Apesar de no anexo 12 da Norma Regulamentadora nº15 constar que existe um limite tolerável para a exposição ao amianto, o Tribunal Superior de Justiça atribui o caráter qualitativo para o contato com a substância. Ou seja, dá direito ao benefício máximo, independentemente do quanto essa pessoa está exposta.

Após o laudo ser realizado, novamente as duas partes terão chances de fazer perguntas ou chamadas de quesitos complementares. O processo corre como qualquer outra reclamatória: advogados podem questionar, ou não, o resultado. Ao final, o juiz profere a sentença em relação ao benefício.

E quando a saúde foi prejudicada em razão da exposição a amianto?

Há casos em que a exposição ao amianto gerou impactos na saúde do trabalhador ou da trabalhadora. Nesse cenário, o dano decorrente é considerado uma doença ocupacional do trabalho. É necessário entrar na vara específica de acidente do trabalho para pedir uma indenização.

Assim como no pedido de adicional, o juiz vai solicitar uma perícia. Desta vez, o responsável será o médico do trabalho. É ele quem vai atestar a relação entre a enfermidade e a exposição ao amianto – no Direito, isso é chamado nexo causal. Caso isso fique comprovado, o juiz estipula o pagamento de um valor ao trabalhador ou trabalhadora afetado (a) pelos danos físicos e morais causados pela doença. 

Em casos mais graves, é possível que seja garantido ao reclamante até mesmo uma pensão vitalícia, a ser paga pela empresa.

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CBN Curitiba: Francine Cadó explica a regra da pensão por morte para cada subclasse de dependente

A pensão por morte é um benefício garantido aos dependentes de um (a) trabalhador (a) ou segurado (a) do INSS. Mas a regra é a mesma para todos os familiares do (a) do falecido (a)? Em entrevista à CBN Curitiba, a advogada Francine Cadó, especialista em Direito Público e Previdenciário, integrante do @ecossistemadeclatra, explicou como funciona a norma para cada perfil de dependente.

Ao todo, existem três subclasses. A prioritária engloba familiares que possuem parentesco de primeiro grau direto com o (a) segurado (a) falecido (a). Francine recomenda que os (as) dependentes procurem um (a) advogado (a) da área para receberem orientações específicas.

Confira a íntegra da matéria: https://bit.ly/3PVABVo

É possível pedir indenização por exposição a amianto no trabalho?

indenização por contato com amianto

Desde 2017, o amianto crisotila está na lista das substâncias cuja produção, extração e comércio é proibida em território nacional. Entretanto, empresas de estados como Goiás conseguiram encontrar brechas legais para trabalhar com essa fibra mineral – também chamada de asbesto. O amianto pode causar danos à saúde. O seu manejo está condicionado às medidas de segurança impostas pela Norma Regulamentadora nº 15. Respeitá-la é um dever do empregador. Assim, empregados e empregadas expostos indevidamente ao amianto têm direito a buscar indenização por exposição a amianto.

A seguir, entenda quais os riscos do amianto crisotila e quais os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras que entraram em contato com a substância. O texto abaixo contou com o suporte do advogado trabalhista Humberto Marcial, sócio do escritório MP&C Advocacia, de Belo Horizonte.

Quais riscos à saúde o amianto pode trazer?

O Instituto Nacional do Câncer (Inca) deixa claro: não há níveis seguros à exposição aos diversos tipos de amianto. Um dos problemas de saúde mais comuns para quem trabalha com a substância é a asbestose. Essa doença deriva da formação de um tecido cicatricial no pulmão, provocado pela poeira mineral. Além disso, segundo o Inca, 50% dos indivíduos que têm asbestose desenvolvem câncer de pulmão. Outras possíveis complicações são o mesotelioma — um tumor no mesotélio, membrana do interior do tórax e abdome — e o câncer de laringe e do trato digestivo.

A OMS estima que ocorram mais de 100 mil mortes por ano em razão de complicações causadas pela exposição ao amianto. É importante ressaltar que pode levar até 40 anos para que o contato com a substância resulte no surgimento de um tumor. Ou seja, é um tempo superior aos debates sobre a proibição do amianto crisotila.

Indenização por exposição a amianto: medidas de precaução previstas em lei

A NR 15 considera “exposição ao amianto” quando o trabalhador ou trabalhadora tem contato com as fibras respiráveis da substância ou poeira de asbesto suspensa no ar. Sendo assim, proíbe-se a pulverização deste tipo de fibra mineral. Além disso, menores de 18 anos de idade não podem trabalhar em setores suscetíveis à poeira de amianto.

Incluem-se, ainda, cuidados em relação à contaminação: 

– É obrigatória a disposição de um vestiário duplo para que os trabalhadores (as) possam guardar roupas pessoais e de trabalho em locais diferentes. Todos aqueles que têm contato direto com amianto precisam ser submetidos a exames médicos regulares. Isto é, cabe ao empregador fornecê-los por até 30 anos após o término do contrato de trabalho.

Indenização por exposição a amianto e direito dos trabalhadores expostos

Além das medidas instituídas na NR 15, todos aqueles que trabalham com a substância — de maneira contínua ou intermitente — têm direito ao adicional de periculosidade em nível máximo. Isso corresponde a 40% sobre o valor do salário. Desde a Reforma Trabalhista, existe a possibilidade de redução desse valor para 10%. Para isso, entretanto, deve haver acordo entre os sindicatos dos empregadores e empregados.

Vale lembrar que o adicional de insalubridade é direito de quem trabalha em atividades cuja natureza, condições ou métodos de trabalho o exponha a agentes nocivos à saúde acima do limite tolerado. No caso do amianto, a substância é insalubre por critério qualitativo, e não quantitativo. Ou seja, qualquer contato com ela é classificado como de alto risco.

Indenização por exposição a amianto: Recorrendo à justiça

No caso de trabalhadores (as) afetados (as) pelo amianto, já existem processos correndo nas mais diversas esferas relatando danos de vários tipos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Regão (TRT3), por exemplo, decidiu em favor de uma ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho. O MPT alegou que os trabalhadores de uma siderúrgica tiveram contato com amianto sem a devida proteção. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) manteve a sentença que condenou uma empresa a pagar indenização por exposição a amianto para dois filhos de um trabalhador morto por câncer colorretal após contaminação pela substância.

Como iniciar o processo?

Além disso, em abril deste ano, o Ministério Público Federal e o Ministério Público da Bahia reservaram quase R$9 milhões para o pagamento prioritário de indenizações a vítimas expostas ao amianto. A lista inclui tanto trabalhadoras da empresa em questão, quanto não trabalhadoras. Neste último caso, são pessoas que tiveram contato com a substância por questões ambientais.

Para dar início à ação de indenização, o trabalhador ou a trabalhadora deve procurar um advogado (a) trabalhista ou a assessoria jurídica do sindicato de sua categoria. No processo, o profissional irá propor um cálculo de valor que deve ser pago ao reclamante. A proposta inicial de reparação financeira terá seu valor fixado pelo Magistrado. Ou seja, o juiz poderá estipular um montante diferente do inicial.

Casos correlatos: sobre a sílica

Diferentemente do asbesto, a extração de sílica livre cristalizada, um agregado de pequenos cristais, é permitida no Brasil de maneira restrita. O anexo 12 da Norma Regulamentadora dita os limites toleráveis para aspiração da poeira da substância. Ainda assim, há casos de pessoas que acabaram ficando doentes devido à exposição.

Principal preocupação é a silicose

A principal doença causada pela exposição à Sílica é a silicose, uma doença pulmonar causada pelo acúmulo da poeira da substância nos pulmões. Quem desenvolve a enfermidade também pode ser acometido por doenças como tuberculose, doença renal crônica, câncer de pulmão e outras complicações de saúde.

Na versão aguda da silicose as pessoas acometidas sentem falta de ar, que piora rapidamente. Já na versão crônica, normalmente não há sintomas por anos; depois, os enfermos passam a ter dificuldades respiratórias, falta de ar e, por fim, a lesão pulmonar pode pressionar o lado direito do coração e levar a uma insuficiência cardíaca.

É possível pedir indenização?

Assim como no caso do asbesto, há decisões judiciais favoráveis aos trabalhadores que foram expostos à sílica de maneira indiscriminada. É possível citar, por exemplo, a decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que instituiu o pagamento de danos morais e pensão vitalícia a um ex-empregado de mineradora que, diante dos efeitos da silicose, não conseguiu recolocar-se no mercado de trabalho. Além disso, a Terceira Turma do mesmo tribunal indenizou todos os nove herdeiros de um trabalhador que morreu em decorrência da doença. 

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UOL: Nasser Allan explica o impacto da recuperação judicial no recebimento de verbas rescisórias

O pedido de recuperação judicial por parte de uma empresa endividada traz impactos diretos aos seus credores. E isso inclui trabalhadoras e trabalhadores que tenham verbas rescisórias a receber. Um caso emblemático é o da rede de eletrodomésticos Ricardo Eletro. Em recuperação desde setembro de 2020, a empresa deixou diversos ex-empregados (as) à espera do pagamento de direitos trabalhistas.

O advogado Nasser Allan, sócio do @gasamadvocacia, contribuiu com uma matéria do portal Uol (@uol) sobre o tema. Nasser destaca pontos da lei de recuperação judicial, cujo caráter protetivo ao empregador cria entraves para a obtenção de valores referentes aos direitos trabalhistas.

Veja a íntegra da matéria: https://bit.ly/3IRJwow

Vínculo de emprego do representante comercial: quando ocorre?

Vínculo de emprego do representante comercial

O custo de vida elevado e o alto índice de desemprego levam cada vez mais pessoas a buscarem formas alternativas de renda. Uma delas é a representação comercial de marcas e empresas. Em tese, esse tipo de atuação não gera vínculo empregatício. Ou seja, o trabalhador ou a trabalhadora atua como autônomo, revendendo ou divulgando os produtos e serviços de terceiros. Entretanto, há casos em que essa relação extrapola os limites de uma mera parceria e passa a configurar um vínculo empregatício não reconhecido. Mas quais fatores podem gerar o vínculo de emprego do representante comercial? 

A seguir, você confere as principais orientações sobre esse tema, com suporte do advogado Paulo Coimbra, do escritório MP&C Advocacia, de Belo Horizonte (MG). 

Diferenças entre representante, franqueado, divulgador ou consultor

Primeiramente, vale diferenciarmos as principais classificações relacionadas ao ramo de representação comercial. Há uma série de nomenclaturas que parecem se referir a essa atividade. Na prática, entretanto, há diferenças importantes.

Representante comercial

Essa profissão é regida pela Lei 4.886/65. Em geral, o representante comercial é um (a) profissional autônomo (a) que intermedia a venda de produtos e serviços de uma ou mais empresas. A sua atuação é constante. Ou seja, não eventual. E se dá por meio de uma pessoa física ou jurídica (PJ). Isto é, o representante comercial pode ter um CNPJ. 

Além disso, ele ou ela deve ter registro no conselho regional da categoria. Vale lembrar, contudo, que não é possível criar um registro de microempreendedor individual (MEI) para a função de representante comercial. 

Divulgador ou consultor

Uma classificação bastante frequente dada por empresas que trabalham com redes de vendedores informais, seja no caso de venda simples ou nos sistemas de marketing multinível.  Via de regra, o trabalhador ou trabalhadora é uma pessoa física, sem registro de espécie alguma. Além disso, a sua atuação pode ser eventual. Isto é, funciona com um “bico” ou um “freelancer”.

Franqueado

É comum ouvirmos o termo “representante franqueado” como sinônimo de divulgador ou representante comercial. Na prática, contudo, uma franquia é um modelo bem diferente dos dois anteriores. 

A franquia é sempre uma relação entre duas empresas. Aqui, uma delas compra a possibilidade de usar a marca, os serviços ou a propriedade intelectual previamente criados pela outra empresa. Ou seja, trata-se de uma relação de parceria.

Vínculo de emprego do representante comercial: como se configura? 

Via de regra, a atuação como representante comercial, consultor ou divulgador não configura vínculo de emprego. Mas há casos de empresas que se aproveitam da existência da Lei 4.886 para evitar encargos trabalhistas, contratando vendedores como representantes comerciais. 

Muitos deles atuam sob supervisão de um gerente ou coordenador de vendas e precisam cumprir metas, tendo sua remuneração atrelada a esse desempenho. Esses dois elementos são indícios de que o vínculo de emprego pode estar sendo camuflado. Entretanto, é preciso que outros fatores sejam preenchidos para que essa suspeita se confirme.

CLT e representante comercial

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece como empregado (a) “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. O artigo 3º traz os cinco requisitos legais para configuração do vínculo de emprego. São eles:

Trabalho por pessoa física – O trabalhador é sempre um indivíduo, nunca uma pessoa jurídica. Por isso, somente pessoas físicas podem estar em relação de trabalho com empresas empregadoras;

Pessoalidade Refere-se à exclusividade na prestação do serviço. Se a tarefa for delegada a outra pessoa, o vínculo fica descaracterizado. Na relação de emprego, eventuais substituições, como férias ou licenças médicas, são definidas pela empresa;

Não eventualidade Serviços eventuais não são sinônimo de relação empregatícia. Para que isso se caracterize, é necessário que o trabalho prestado seja permanente;

Onerosidade Quem executa determinada função precisa ser pago por isso. Se o trabalhador não recebe salário, não é um empregado, mas um voluntário;

Subordinação Ocorre quando a empresa exerce seu poder de gestão sobre o representante, causando uma dependência laboral através de comandos e fiscalização direta. Ou seja, ela determina a carga horária, os horários de chegada e saída e outras obrigações.

Excludentes  

Os tribunais também verificam a presença de elementos excludentes do vínculo de emprego, caracterizando o trabalho autônomo ou de representação comercial. Nesses casos, o prestador:

– Dispõe de escritório próprio e admite profissionais para auxiliá-lo;
– Recolhe ISS;
– Se faz substituir por terceiros ou prepostos de sua confiança;
– Tem liberdade no método de trabalho, sem obedecer critérios fixados pela empresa representada;
– É registrado no Conselho de Representantes Comerciais.

Vínculo de emprego do representante comercial: a opinião dos tribunais

Esses elementos norteiam as decisões tomadas pelos tribunais brasileiros em casos envolvendo a atividade. Mas, eventualmente, ocorrem posicionamentos jurisprudenciais diferentes. Portanto, é importante que o representante comercial esteja atento à natureza de sua profissão e saiba quais requisitos precisam ser atendidos antes de assinar o contrato. 

Assim, caso haja irregularidade por parte do representado (contratante), o contratado poderá procurar auxílio jurídico. E, se for o caso, requerer vínculo empregatício por meio de uma ação trabalhista.

Dúvidas sobre vínculo de emprego do representante comercial?

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RPC: Maria Vitória Costaldello explica a licença-maternidade em diferentes casos

A licença-maternidade é um dos temas que possuem mais nuances em relação ao direito de trabalhadoras e de seguradas do INSS. Em entrevista ao Bom Dia Paraná, da RPC TV, a advogada Maria Vitória Costaldello Ferreira, do @gasamadvocacia, respondeu uma série de dúvidas dos espectadores sobre o tema.

Durante a conversa, Maria Vitória aborda temas como o auxílio para quem tem dois empregos; a possibilidade de ampliação do prazo inicial de 4 meses; a demissão de gestantes em período de experiência; as diferenças desse direito para estagiárias e jovens aprendizes e a licença em caso de adoção, entre outras pautas.

A entrevista da advogada está dividida em duas partes. Confira:

Parte 1 – https://bit.ly/3OchdCE
Parte 2 – https://bit.ly/3O5PDGO

Especial Trabalho Híbrido – Adoecimento e home office: O preço da produtividade

Adoecimento e home office

A adoção apressada e desorganizada do trabalho remoto pode estar por trás do aumento de doenças ocupacionais verificado desde o início da pandemia. O quadro que relaciona adoecimento e home office deve melhorar com a consolidação do sistema híbrido. Mas exigirá uma postura ativa dos trabalhadores para garantir suporte e responsabilidade por parte das empresas.

Por Bruna Schlisting
Edição Emanuel Neves

Fadiga, irritabilidade, hiperatividade, insônia, dores nas articulações, cefaleia. Por volta de 460 a.C, o médico e filósofo grego Hipócrates identificou queixas desse tipo em trabalhadores de minas extrativistas. Eles também apresentavam disfunções gastrointestinais com quadros de cólicas. Todos eram vítimas de saturnismo, também chamado de plumbismo, uma intoxicação por chumbo. Essa pode ser considerada a primeira doença laboral já catalogada. Os sintomas que maltratavam os mineiros gregos há 2.500 anos estão presentes em boa parte dos profissionais da atualidade. Mas com um viés bem diferente. É possível identificar manifestações semelhantes nas mais modernas doenças do trabalho. Uma delas é a Síndrome de Burnout, o esgotamento mental causado pelo estresse. O mesmo vale para a Fadiga do Zoom, um reflexo do excesso de reuniões virtuais. A pandemia tornou-se um fator chave para o agravamento desses quadros.

Isso porque a aplicação ostensiva e sem planejamento do home office trouxe impactos nocivos aos trabalhadores. O principal deles é o aumento da jornada. A Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que o modelo a distância adotado na pandemia estendeu a carga de trabalho em 10%, no mínimo. Mas há números mais contundentes. Em outubro de 2020, uma pesquisa feita pela Oracle em parceria com a Work Intelligence identificou que os brasileiros em home office estavam trabalhando acima da média mundial – 40 horas a mais por mês para 42% dos entrevistados. Não à toa, cerca de 70% deles disseram jamais ter vivido um ano tão estressante quanto 2020. Um quadro que pode ter se agravado em 2021, em razão da continuidade da pandemia. O resultado disso é uma explosão de doenças ocupacionais.  

No ano passado, por exemplo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registrou alta de 26% na concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez na comparação com 2019. A principal causa são os transtornos psíquicos, como ansiedade e depressão. Tendinites, lombalgias e mialgias (dores musculares), problemas diretamente relacionados a carências de ergonomia, também entram na lista. Todos se enquadram em Lesões por Esforço Repetitivo (LER) ou Distúrbios Osteomoleculares Relacionados ao Trabalho (Dort).

O home office possível

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) elaborou um guia prático com pesquisas sobre o trabalho na pandemia. O documento salienta os dois principais desafios do home office: o agravamento dos problemas de ordem psicossocial e ergonômicos. Inclusive, ambos podem estar relacionados. O ergonomista José Marçal Jackson Filho, pesquisador da Fundacentro, relata que LER e Dort não têm origem somente fisiológica e podem estar ligadas ao estresse do trabalho. “A intensificação da jornada é comum ao trabalho remoto e ao teletrabalho. O home office, por si só, já expõe o trabalhador aos riscos ergonômicos e organizacionais. Por isso, vemos esse aumento de doenças osteomusculares, do tecido conjuntivo e ligadas a transtornos mentais e comportamentais”, explica o psicólogo André Luís Vizzaccaro-Amaral, coordenador do grupo temático “Trabalho e Saúde” da Associação Brasileira de Estudos do Trabalho (Abet).

Entretanto, a missão de entender a verdadeira relação entre adoecimento e home office não pode prescindir de uma análise contextual. O trabalho remoto não precisa ser sinônimo de sobrecarga. Muito pelo contrário. Um modelo capaz de economizar deslocamentos pode ser a solução para conferir maior eficácia no aproveitamento do tempo e no equilíbrio entre vida profissional e pessoal. “Dizer que o home office adoece e sobrecarrega os trabalhadores é recair no ludismo de achar que a máquina é quem oprime”, avalia o psicólogo Bruno Chapadeiro Ribeiro, professor adjunto do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Saúde pela Universidade Metodista de São Paulo (UMESP).

À própria sorte

A compreensão de Chapadeiro reforça a ideia de que o problema pode não ser o home office, mas o home office pandêmico. O trabalho remoto compulsório, desprovido de suporte adequado, é o que de fato tem impactado a saúde dos trabalhadores. E isso passa pelo apoio insuficiente recebido pela classe trabalhadora por parte de organizações públicas e privadas. Aqui, a responsabilidade dos empregadores deve ser ressaltada.

Ao longo de 2020, diferentes pesquisas demonstraram que só uma pequena parte dos trabalhadores recebeu suporte das empresas na migração do escritório para casa. Um levantamento feito pela corretora americana Lockton, em dezembro, consultou quase 500 gestores brasileiros sobre as políticas aplicadas na pandemia. Apenas 27% deles haviam oferecido auxílio aos seus funcionários – incluindo questões ergonômicas, políticas de acompanhamento psicológico ou pagamento de despesas oriundas da atividade profissional.

Fica evidente, portanto, que uma fatia significativa dos profissionais em home office teve de achar as suas próprias soluções. E nem sempre foram as ideais. Isso é o que Sergio Amad Costa, professor da Escola de Administração de Empresas da Fundação Getúlio Vargas (FVG/EASP), chama de “home working”. Em um artigo sobre o tema, Amad destaca que o trabalhador exerce suas atividades de acordo com o contexto em que vive. Ou seja, é o home office possível, o teletrabalho “do jeito que dá”. Muitas vezes, realizado em local sem iluminação inapropriada ou uma cadeira propícia, aumentando o risco de doenças ocupacionais.

Enquanto a rotina profissional granjeou espaço nesse cenário complexo, a vida pessoal e o entretenimento ficaram quase restritos ao ambiente virtual. Isso explica, em parte, o aumento da jornada revelado pelos estudos ligados ao tema. Migrando de tela em tela ao longo do dia, o trabalhador está a um clique ou a uma aba de voltar a produzir. Quase o tempo todo. Não à toa, cerca de 58% dos brasileiros se sentem mais produtivos ou significativamente mais produtivos em home office. O dado é de uma pesquisa publicada em maio pela Fundação Dom Cabral, em parceria com a Grant Thornton Brasil. Na edição de 2020 do mesmo levantamento, esse índice havia ficado em 44%. A questão é entender qual o preço desse crescimento.

Adoecimento e home office: no corpo e na mente

A acomodação do paradigma remoto não é uma tarefa simples. André Vizzaccaro destaca que os trabalhadores foram submetidos a dois processos de transformação concomitantes: a desterritorialização e a destemporalização. “O primeiro se refere a uma confusão entre o espaço de trabalho e o espaço individual e familiar. Já o segundo leva a uma dificuldade de discernimento entre o tempo do trabalho e o tempo de vida do trabalhador”, diz ele. Ou seja, o empregado catapultado ao home office se viu diante do desafio de ressignificar seu lar e seu dia, em razão de um extravasamento dos limites do trabalho.

Não bastasse isso, a crise econômica e o temor pela contaminação de um vírus potencialmente mortal são elementos que concorrem para turbinar a tensão. O próprio desafio de lidar com um novo arranjo da rotina familiar entra nessa equação. É o que a psicóloga Fabiana Queiroga conceitua como “teletrabalho populoso”. “As dificuldades começam quando você precisa equilibrar o trabalho em casa com os filhos chorando, a aula das crianças, a administração do lar. É algo muito próximo do caos”, define Fabiana, uma das coordenadoras do Prolab Sustentável, grupo de pesquisa voltado à análise de fatores associados ao desempenho produtivo e sustentável no trabalho. 

A pesquisa “ProjeThos Covid-19”, dedicada ao tema da saúde do trabalhador na pandemia, identificou uma grande incidência de sentimentos ligados a medo, angústia, desgaste mental, sobrecarga emocional, fadiga, exaustão e perda da libido nos participantes. O levantamento incluiu professores, funcionários públicos, assistentes sociais, psicólogos, analistas de marketing, jornalistas, bancários e advogados. A pressão por resultados também faz parte dos relatos. “O ‘teleassédio moral” tem sido mencionado com frequência, principalmente por servidores públicos do judiciário”, revela Bruno Chapadeiro, que coordena o estudo ao lado das psicólogas Carmem Giongo e Karine Perez.

O impacto sobre o gênero feminino, com o acúmulo de atividades profissionais e cuidados da casa e da família, tende a ser mais acentuado. O Instituto de Psiquiatria (IPq) do Hospital de Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo (FMUSP) realizou, entre maio e junho de 2020, um estudo com três mil voluntários homens e mulheres de todas as regiões do país. As mulheres foram as mais afetadas pela pandemia — 40% apresentaram sintomas de depressão, 35% de ansiedade e 37% de estresse. A International Stress Management Association (Isma-BR) também tem noticiado levantamentos sobre o agravamento da Síndrome de Burnout e da Burnout Mommy. A primeira não está relacionada ao gênero, mas a segunda pode ser uma consequência das diversas funções oneradas à mulher.

A solução híbrida

Existem duas armas para mitigar os desequilíbrios provocados pelo home office. O primeiro deles é a vacina. É preciso estourar definitivamente a bolha opressiva da pandemia para que uma realidade menos improvisada e limitante se estabeleça. Tudo indica que esse cenário manifestará elementos do velho normal com traços do atual sistema de trabalho. A ascensão do trabalho híbrido, uma divisão da rotina com alguns dias em casa e outros no escritório, deve amainar uma parte importante das pressões externas do home office.

A partir disso, é possível que floresçam, de forma mais evidente, os pontos positivos desse modelo para a saúde mental e física do trabalhador. Entre eles, Andé Vizzaccaro ressalta a diminuição dos acidentes de trajeto. O tempo e os recursos economizados com os deslocamentos podem ser dedicados a atividades com foco no bem-estar dos empregados. “Até mesmo a desterritorialização e a destemporalização do trabalho produzem efeitos positivos”, afirma o psicólogo, ao enfatizar a proximidade e o tempo com a família. Ou seja, o jogo pode virar.

Ainda assim, haverá cada vez mais empresas e trabalhadores que irão optar por permanecer apenas no sistema remoto. Aqui, faz-se necessária uma mobilização por parte da classe trabalhadora e de seus entes protetivos, com o intuito de assegurar o respeito à saúde dos profissionais. Sem a fiscalização dos trabalhadores, por meio dos sindicatos e dos órgãos públicos, como o Ministério Público do Trabalho, os desequilíbrios tendem a aumentar e a se agravar. Formas antigas de exploração e precarização, portanto, já viriam embarcadas nos novos modelos. “Caso não tenhamos no horizonte a discussão das transformações da organização do trabalho, pouco importa se o sistema será presencial, home office ou híbrido”, alerta Bruno Chapadeiro.

Nesse sentido, a seção #ODT (O Direito Transforma) irá aprofundar o tema da atuação dos sindicatos para uma consolidação benéfica do paradigma híbrido. Essa será a pauta de agosto do Especial Trabalho Híbrido.

Até lá!

#ODT (O Direito Transforma) é a seção do Ecossistema Declatra voltada para a publicação de artigos e matérias que abordam as mudanças que estão em curso no mundo jurídico e a importância do poder transformador do direito. Para dúvidas e comentários, entre em contato.

Jovem Pan: Rodrigo Thomazinho analisa punição ao INSS por vazamento de dados

Uma moradora de Marília (SP) irá receber R$ 2,5 mil por uma indenização contra o INSS. O motivo: a autarquia repassou seus dados indevidamente a instituições financeiras. E a segurada começou a receber ofertas de produtos bancários via telemarketing. Esse tipo de decisão pode marcar uma evolução no cenário em relação às condenações ligadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Mestre em Direito e especialista em proteção de dados, o advogado Rodrigo Thomazinho, do @gasamadvocacia, concedeu uma entrevista sobre o tema à rádio Jovem Pan News, de Curitiba. Thomazinho explica que a condenação, mesmo em valores módicos, trata-se de uma vitória para os titulares dos dados. “Se o compartilhamento de dados violou a finalidade dos dados ou foi desnecessário, as chances de se obter uma indenização são grandes”.

Confira a íntegra da entrevista de Thomazinho: