About Ecossistema Declatra

Ecossistema Jurídico mantido pelos escritórios Gasam Advocacia (Curitiba) e MP&C Advocacia (Belo Horizonte).

Direitos trabalhistas da mulher com câncer de mama: o que você precisa saber

direito trabalhista câncer de mama

O mês de outubro marca uma campanha global de conscientização sobre o câncer de mama, conhecida como Outubro Rosa. O principal objetivo é alertar a população, especialmente as mulheres, sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce dessa doença, que é uma das mais comuns entre o público feminino no Brasil e no mundo. No entanto, além de focar na saúde, é fundamental entender que as mulheres diagnosticadas com câncer de mama também têm garantias e direitos trabalhistas específicos, que podem aliviar o peso financeiro e emocional causado pela enfermidade.

A seguir, você confere detalhes sobre os principais direitos que essas mulheres possuem no ambiente de trabalho. O texto abaixo recebeu o suporte da advogada trabalhista Geisiane Fonseca, do MP&C Advocacia, de Belo Horizonte.

Câncer de mama e o direito ao auxílio-doença

Um dos primeiros direitos trabalhistas garantidos às mulheres diagnosticadas com câncer de mama é o auxílio-doença. Quando a doença impede o desempenho das atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos, a paciente pode solicitar esse benefício junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Nos primeiros 15 dias de afastamento, o empregador é responsável pelo pagamento do salário. Após esse período, a autarquia passa a fornecer o auxílio.

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário passar por uma perícia médica do INSS, que comprovará a incapacidade temporária para o trabalho. A paciente também deve ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 meses. Entretanto, em casos de doenças graves, como o câncer de mama, esse período de carência pode ser dispensado.

Aposentadoria por invalidez

Em situações mais graves, quando a trabalhadora é considerada permanentemente incapaz de retornar ao trabalho, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez. Assim como o auxílio-doença, esse benefício também é concedido pelo INSS mediante a realização de uma perícia médica. Caso a paciente precise de assistência permanente para atividades do dia a dia, o valor do benefício pode ser acrescido de 25%.

É importante que o laudo médico seja detalhado e indique claramente que a incapacidade é irreversível. Assim, a perícia do INSS pode ser mais objetiva na concessão do benefício.

FGTS e PIS/Pasep: direito da trabalhadora com câncer de mama

Outro direito trabalhista importante para a mulher com câncer de mama é a liberação do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). O saldo do FGTS pode ser sacado para ajudar nos custos do tratamento. O mesmo vale para o PIS/Pasep, desde que a trabalhadora tenha saldo disponível em sua conta.

Para sacar esses recursos, também é necessário apresentar laudos médicos que comprovem o diagnóstico e a situação clínica. Esse saque pode ser solicitado diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, dependendo de qual benefício se trata (FGTS ou Pasep).

Estabilidade no emprego no tratamento oncológico

A trabalhadora que passa por um tratamento oncológico tem estabilidade no emprego, ou seja, não pode ser demitida enquanto estiver afastada por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as convenções coletivas de trabalho podem prever estabilidade pós-tratamento, garantindo à mulher o retorno ao trabalho com as mesmas condições contratuais que tinha antes de adoecer.

Essa estabilidade é fundamental para que a trabalhadora tenha segurança durante o período de recuperação. Caso seja demitida sem justa causa durante o período de estabilidade, a trabalhadora pode buscar a reintegração ao emprego ou o pagamento de indenização equivalente aos salários e benefícios a que teria direito.

Isenção de imposto de renda

Além dos direitos trabalhistas, a mulher diagnosticada com câncer de mama pode ter direito à isenção de imposto de renda sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria ou pensão. Esse benefício vale tanto para o setor privado quanto para o público, desde que a paciente comprove a incapacidade por meio de laudo médico oficial.

Trabalhadora com câncer de mama: como proceder para garantir seus direitos?

É fundamental que a trabalhadora com câncer de mama conheça seus direitos trabalhistas e previdenciários e busque apoio especializado. A documentação, como se vê, é essencial: laudos médicos, resultados de exames e comprovantes de incapacidade devem ser guardados e apresentados sempre que necessário.

Em momentos assim, os detalhes podem pesar. Daí a importância de buscar auxílio de um advogado trabalhista para garantir que todos esses direitos sejam respeitados. O suporte torna-se ainda mais importante no caso de negativa de benefícios pelo INSS ou demissões irregulares. A orientação profissional permitirá que a paciente se concentre em seu tratamento, sabendo que está devidamente amparada por suas garantias legais.

Lembre-se: trabalhadoras diagnosticadas com câncer de mama possuem amparo legal para proteger sua saúde financeira e seu emprego. Não hesite em buscar seus direitos.

Dúvidas sobre o tema? Entre em contato com nossos escritórios pelos links de WhatsApp ao lado.

98 News: Humberto Marcial avalia caso de demissão de funcionário por post polêmico em redes sociais

98 news

Uma arena de beach tennis em Minas Gerais demitiu um trabalhador após ele comemorar em redes sociais a morte de um norte-americano assassinado em uma universidade.

O caso rapidamente viralizou e reacendeu o debate sobre os limites da liberdade de expressão no ambiente digital, a relação dessas postagens com o local de trabalho e as consequências legais de atitudes individuais.

O advogado Humberto Marcial, sócio do MP&C Advocacia, comentou à rádio 98 News de Belo Horizonte sobre o acontecimento.

“Não sabemos se houve justa causa, nem o tempo de serviço do trabalhador. A motivação precisa respeitar a legislação trabalhista, e a liberdade de expressão não pode ser tolhida de forma arbitrária. Quando o contratante transforma a demissão em espetáculo, abre margem para ação de dano moral. O que preocupa é usar um posicionamento político como justificativa para a demissão”, comentou.

Ele destacou que tornar público o desligamento nas redes sociais eleva o risco de ações por dano moral, pois se a demissão se transforma em uma manifestação política, a empresa pode ser responsabilizada. O artigo 5º da Constituição garante reparação sempre que houver violação da imagem.

O advogado explicou ainda que contratos claros sobre limites de expressão ajudam a prevenir conflitos. “O trabalhador precisa saber o que pode ou não publicar, assim como a empresa tem a oportunidade de se proteger juridicamente. Regras transparentes preservam ambas as partes”, finaliza.

Confira a entrevista completa:

Vale a pena pedir demissão? 5 pontos que todo trabalhador deve avaliar antes de tomar essa decisão

cuidados ao pedir demissão

 

Pedir demissão é uma decisão séria, que pode mudar completamente a vida de um trabalhador. Muitas vezes, ela vem acompanhada de insatisfação no trabalho, cansaço ou vontade de buscar novos caminhos. Antes de assinar o pedido, porém, é fundamental refletir sobre alguns fatores importantes – tanto do ponto de vista pessoal e financeiro, quanto em relação aos direitos trabalhistas e previdenciários.

É preciso analisar, por exemplo, o impacto dessa decisão na sua vida profissional. Qual é a sua projeção de carreira? Pretende continuar no mesmo setor ou migrar de área? Como está o mercado de trabalho para o seu perfil? Além disso, é essencial verificar se você possui uma reserva financeira que permita se manter durante alguns meses sem renda fixa, já que a recolocação nem sempre acontece de forma rápida. Também não dá para ignorar o lado emocional: pedir demissão é encarar um período de instabilidade que exige preparo e resiliência.

Depois dessa reflexão inicial, vem a parte prática: conhecer os efeitos jurídicos e previdenciários de um pedido de demissão. A seguir, listamos os 5 pontos principais que você precisa considerar antes de tomar essa decisão.

1. Você perde o direito ao seguro-desemprego

Ao pedir demissão, o trabalhador não terá acesso ao seguro-desemprego. Esse benefício só é concedido a quem é dispensado sem justa causa, como forma de garantir uma renda temporária até que consiga outro emprego. Se você abrir mão do trabalho por conta própria, não poderá contar com esse auxílio, o que reforça a necessidade de planejamento financeiro.

2. Aviso prévio pode ser descontado

A legislação trabalhista prevê que o aviso prévio deve ser cumprido também pelo trabalhador. Se o pedido de demissão for feito e você não quiser ou não puder trabalhar nos 30 dias seguintes, a empresa tem o direito de descontar esse período das suas verbas rescisórias. Ou seja, se prepare para essa possível dedução.

3. Direitos rescisórios são limitados

Ao contrário de quem é demitido sem justa causa, o trabalhador que pede demissão não recebe todos os benefícios rescisórios. Ele terá direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, além do 13º proporcional. Porém, não poderá sacar o FGTS integralmente nem terá acesso à multa de 40% sobre o valor depositado.

4. Impactos na aposentadoria e em outros benefícios do INSS

Ao deixar o emprego, você pode acabar interrompendo as contribuições ao INSS. Essa pausa gera dois riscos: atrasar o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria e até mesmo perder a qualidade de segurado. Isso significa que, em caso de doença, acidente ou maternidade, o trabalhador pode ficar sem acesso a benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez. Para evitar esse problema, quem pede demissão deve avaliar a possibilidade de continuar contribuindo como contribuinte individual ou facultativo.

5. Existem alternativas à demissão direta

Antes de pedir demissão, é importante avaliar outras possibilidades. Se a empresa estiver descumprindo obrigações legais, pode ser possível buscar a rescisão indireta, quando o empregador é responsabilizado pelo término do contrato e o trabalhador mantém todos os seus direitos rescisórios. Desde a Reforma Trabalhista de 2017 também existe a demissão por acordo, em que patrão e empregado encerram o vínculo de forma consensual. Nesse caso, há a possibilidade de sacar 80% do FGTS e receber metade da multa de 40%, além das demais verbas.

A importância de consultar um advogado trabalhista

Pedir demissão pode ser uma saída, mas precisa ser pensada com cautela. É fundamental avaliar os impactos financeiros, previdenciários e profissionais dessa escolha. Cada situação é única, e muitas vezes existem alternativas que podem ser mais vantajosas para o trabalhador.

Por isso, se você está considerando se desligar da empresa, o ideal é buscar orientação com o seu sindicato ou com um advogado trabalhista de confiança. Esse profissional poderá avaliar seu caso específico, garantir que seus direitos sejam preservados e evitar que você saia do emprego sem a segurança necessária para os próximos passos.

Em caso de dúvidas, entre em contato com um de nossos escritórios pelos links de Whatsapp ao lado.

Mauro Auache recebe a Comenda da Ordem das Araucárias

Na tarde desta sexta-feira (19), o Dr. Mauro José Auache foi agraciado com a Comenda da Ordem das Araucárias, concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR). A cerimônia contou com a presença de familiares, amigos, colegas de profissão e também parte da equipe do GASAM Advocacia.

“Essa honraria representa um valioso reconhecimento e, ao mesmo tempo, um incentivo ao compromisso permanente com a ética, a justiça e o fortalecimento das instituições. Recebo-a com orgulho, em meu nome e em nome de todos os colegas do Escritório Gasam Advocacia – Gonçalves, Auache, Salvador, Allan e Mendonça, com quem compartilho esta trajetória.”

A advogada Veridiana Marques Moserle também foi homenageada com a Comenda, reforçando o compromisso da advocacia com a excelência e a responsabilidade social.

Um momento de celebração, reconhecimento e inspiração para todos que atuam na promoção da Justiça!

Band Paraná: Rodrigo Comar avalia as dispensas de funcionários remotos do Itaú

A recente dispensa de cerca de mil trabalhadores(as) em regime remoto e híbrido pelo Itaú Unibanco S/A reacendeu o debate sobre os limites do home office e as formas de acompanhamento da produtividade nesse modelo.

Segundo comunicado do banco, as rescisões ocorreram após uma “revisão criteriosa de condutas relacionadas ao trabalho a distância e do registro da jornada de cada pessoa”. Já o sindicato da categoria criticou a decisão, destacando a ausência de diálogo.

Nesse cenário, surge a questão: até onde vai o poder de controle das empresas sobre quem atua de casa?

Em entrevista à TV Band Paraná, o advogado Rodrigo Comar, do Gasam Advocacia, explicou que a fiscalização pode existir, mas dentro de parâmetros definidos.

“Ela não pode ser abusiva, desde que tenha utilidade e, principalmente, que respeite um critério de transparência. O(a) trabalhador(a) precisa saber que há um controle. Ele deve ter consciência de que existe uma vigilância em cima do seu desempenho e que programas X, Y ou Z são usados para verificar a produtividade”, explicou.

Confira a participação completa:

 

TRT da 10ª Região condena a LATAM Airlines a pagar pensão vitalícia e indenização por danos morais a trabalhador com doença ocupacional

Vitória na Justiça! O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região condenou a LATAM Airlines a pagar pensão vitalícia e indenização por danos morais a um trabalhador que desenvolveu doença ocupacional em razão das condições inadequadas de trabalho.

A decisão reconheceu que a empresa não adotou medidas suficientes de prevenção e ergonomia, o que levou ao comprometimento parcial e permanente da capacidade de trabalho do contratado.

Os documentos demonstraram que, mesmo com doenças degenerativas e a concessão de benefício previdenciário, a Justiça reconheceu que o ambiente de trabalho contribuiu de forma determinante para o agravamento do quadro clínico.

Com isso, a linha aérea foi responsabilizada civilmente e deverá:

▪ Pagar pensão mensal proporcional à perda de 20% da capacidade de trabalho
▪ Ressarcir pelos gastos médicos, passados e futuros
▪ Indenizar o trabalhador pelos danos morais sofridos

Essa decisão reafirma que empresas têm dever legal de garantir condições seguras e adequadas aos trabalhadores e as trabalhadoras. Simboliza também a atuação firme do escritório GASAM Advocacia em defesa da dignidade, da justiça e da valorização do trabalho humano.

Rescisão trabalhista: entenda os direitos de cada modalidade

rescisão trabalhista

A relação de emprego é movida por direitos e obrigações existentes entre empegados(as) e empregadores. Para se encerrar um vínculo empregatício, deve-se observar as modalidades de dispensa e demissão, com suas consequências em relação ao recebimento de verbas rescisórias.

A seguir, confira os tipos de demissão/dispensa e os direitos trabalhistas pertinentes a cada uma delas. O texto contou com o suporte da advogada Geisiane Fonseca, do escritório Marcial, Pereira & Carvalho Advocacia, de Belo Horizonte.

Rescisão trabalhista: Dispensa sem justa causa

A dispensa sem justa causa ocorre quando a rescisão do contrato de trabalho é decidida unilateralmente pelo empregador, sem que haja necessidade de justificativa. Neste caso, a empresa tanto poderá solicitar que o funcionário cumpra o prazo de aviso prévio (30 dias), pagando a ele pelo trabalho realizado durante esse período, ou dispensá-lo já no momento da demissão, indenizando-o pelo período.

O trabalhador deverá ficar atento às verbas trabalhistas a que tem direito na dispensa sem justa causa. A lista inclui férias vencidas + 1/3; férias proporcionais + 1/3; saldo de salário; 13º salário proporcional; indenização do FGTS com multa de 40% sobre o valor total.

Deve ter conhecimento ainda que, neste tipo de dispensa, terá direito à liberação do seguro desemprego, preenchidas as regras da legislação.

Quando o empregado é dispensado por justa causa

A dispensa por justa causa é feita por iniciativa do empregador em caso comprovado de má conduta ou falta grave praticada pelo empregado.

Os motivos que podem ensejar essa modalidade de dispensa, estão todos elencados no artigo 482 da CLT. Não podendo, o empregador criar nenhum outro fato além daqueles.

Quando é demitido por justa causa, o funcionário terá direito a receber única e exclusivamente as férias vencidas e o saldo de salário.

Demissão solicitada pelo empregado

Essa é a modalidade em que o empregado solicita seu desligamento da empresa, neste caso, não precisa se justificar. Ao sair do emprego por vontade própria, o trabalhador tem direito a receber férias vencidas + 1/3; férias proporcionais + 1/3; saldo de salário; e 13º salário proporcional.

Neste tipo de demissão, a empresa pode exigir o cumprimento do aviso prévio de 30 dias. Nesse caso, não terá direito à multa ou ao saque do FGTS. Também não poderá receber o seguro desemprego.

Quando a rescisão trabalhista ocorre por acordo mútuo

Por muito tempo, o desligamento por acordo mútuo foi considerado uma prática ilegal. Com a reforma trabalhista de 2017, tornou -se possível a rescisão de contrato de trabalho por meio de acordo entre o trabalhador e a empresa.

Só que, neste caso, há regras específicas que precisam ser obedecidas. No momento da dispensa, o empregado deve receber saldo de salário, metade do aviso prévio, férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e multa de 20% sobre o FGTS. Entretanto, ele não vai ter direito ao seguro desemprego e, além disso, só poderá sacar 80% do saldo do FGTS.

Rescisão trabalhista indireta

Cabe destacar que a rescisão também pode ser indireta, ou seja, solicitada pelo funcionário à Justiça do Trabalho, em casos de faltas graves cometidas por seu empregador. Na rescisão indireta, o trabalhador tem direito a todas as verbas indenizatórias normalmente pagas na demissão sem justa causa (veja acima).

Entre as justificativas para a rescisão indireta, estão descumprimento do contrato de trabalho (com a exigência de cumprimento de tarefas lesivas, rigor excessivo ou falta de EPIs, para citar alguns exemplos), agressão física, assédio moral ou sexual e outras situações discriminatórias. Lembre-se de que é preciso comprovar as violações praticadas pela empresa.

Como se trata de uma contenda judicial, é recomendado ao trabalhador buscar a ajuda de um advogado trabalhista para assegurar seus direitos.

Rescisão por culpa recíproca 

Vale citar, por último, que a rescisão indireta pode acontecer por culpa recíproca de empregador e empregado. Isso ocorre quando uma das partes dá início ao processo e, ao analisar o caso, a Justiça entende que houve falha dos dois lados.

Quando isso acontece, o trabalhador vai receber as verbas rescisórias pela metade, o que inclui multa do FGTS, aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais acrescidas de 1/3. Ademais, terá direito a sacar o FGTS, mas não poderá se beneficiar do seguro desemprego.

Em um mundo que se transforma na velocidade da luz e com a vivência do mundo virtual, deve-se destacar o conhecimento e a busca pelo respeito dos direitos e deveres dos empregados e empregadores com o intuito de trazer proteção e dignidade as relações de trabalho. 

Dúvidas sobre indenização trabalhista

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Setembro Verde: entenda os direitos do trabalhador PCD

O Setembro Verde é um movimento nacional de conscientização pela inclusão e acessibilidade das pessoas com deficiência (PcDs). A campanha ganhou força a partir de 2015, impulsionada pela Federação Nacional das APAEs, e tem como data símbolo o dia 21 de setembro, instituído por lei como o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.

A escolha do verde está ligada ao Dia da Árvore (também em 21/09), simbolizando renovação, esperança e florescimento de uma sociedade mais justa e inclusiva. O movimento visa combater o capacitismo – que é o preconceito e a discriminação baseados na ideia equivocada de inferioridade ou incapacidade das PcDs – e dar visibilidade às suas lutas e conquistas.

A seguir, vamos entender como o Setembro Verde se relaciona com o mercado de trabalho – e como esse movimento pode reforçar os direitos dos PCDs.

A inclusão de PCDs no mercado de trabalho

Um dos pilares do Setembro Verde é a luta pela efetiva inclusão das PcDs no mercado de trabalho, assegurando não apenas o acesso, mas também a permanência e a possibilidade de crescimento profissional.

A Lei de Cotas (Art. 93 da Lei nº 8.213/91) é um instrumento importante nessa jornada. Ela estabelece que empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher uma parte de seus cargos com pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados. O percentual varia de 2% a 5%, dependendo do total de empregados.

Importante: A definição de pessoa com deficiência, conforme a Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei nº 13.146/2015), vai além de uma condição médica. Ela considera a interação entre os impedimentos de longo prazo (físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais) e as barreiras existentes na sociedade que podem obstruir sua participação plena e efetiva em igualdade de condições com as demais pessoas. A avaliação é biopsicossocial, ou seja, multiprofissional e interdisciplinar, focando na funcionalidade do indivíduo e não numa suposta “doença” a ser curada.

Direitos e benefícios do trabalhador PcD

Além da garantia de oportunidade através das cotas, os trabalhadores PcDs têm direitos específicos:

– Acessibilidade: A empresa é obrigada a fornecer condições de acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal, além de adaptações necessárias no posto de trabalho (como tecnologias assistivas, softwares específicos, mobiliário adaptado) para que o trabalhador exerça suas funções com autonomia e segurança. A responsabilidade de adaptar o ambiente é da empresa, não do trabalhador.

– Não discriminação: É proibido qualquer tipo de discriminação em razão da deficiência em processos seletivos, admissão, remuneração, treinamento, promoção ou demissão. Práticas de assédio moral ou capacitismo são ilegais.

– Jornada de trabalho: Em alguns casos, dependendo da natureza da deficiência, pode ser negociada uma jornada de trabalho flexível ou home office, desde que haja acordo entre as partes e não haja prejuízo à atividade.

Auxílio-inclusão: Benefício de prestação continuada devido à pessoa com deficiência moderada ou grave que ingressa no mercado de trabalho, destinado a auxiliar no custo de suas necessidades específicas (não é um benefício trabalhista, mas sim do INSS).

PCD: o que fazer se seus direitos não são respeitados?

Infelizmente, a não observância desses direitos ainda é uma realidade. Se você é uma PcD e enfrenta:

– Dificuldade para entrar no mercado de trabalho, mesmo com a Lei de Cotas.
– Falta de adaptações ou acessibilidade no ambiente de trabalho.
– Discriminação, assédio ou diferença salarial.
– Demissão discriminatória.

Você não está sozinho(a) e pode buscar seus direitos. O caminho é documentar todas as situações (e-mails, mensagens, testemunhas, laudos) e procurar ajuda especializada. A importância do Setembro Verde está, acima de tudo, de ressaltar temas como este e levar conhecimento às pessoas com deficiência acerca dos seus direitos.

A importância dos sindicatos e de uma consultoria especializada

Diante de qualquer violação de qualquer direito em âmbito trabalhista, os PCDs podem buscar duas frentes de apoio:

– Sindicato da categoria: O sindicato é a primeira instância de representação coletiva dos trabalhadores. É essa instituição que pode intermediar conflitos, negociar com a empresa, oferecer orientação inicial e até mover ações coletivas para garantir que os direitos das PcDs sejam cumpridos por todos os empregadores da categoria. Procurar o sindicato fortalece a luta de todos.

–  Advogado trabalhista: Para casos individuais mais complexos ou quando a via sindical não for suficiente, é essencial consultar um advogado especializado em direito trabalhista. Ele irá analisar seu caso concreto, indicar as melhores estratégias (que podem passar por uma reclamação trabalhista, ação por danos morais etc.) e representar seus interesses perante a Justiça do Trabalho, buscando a reparação adequada.

Inclusão é mais do que cota: é direito do trabalhador

O Setembro Verde nos lembra que a verdadeira inclusão vai além de preencher uma cota. É sobre garantir que toda PcD tenha seu direito ao trabalho digno, respeitado e valorizado, em um ambiente acessível e livre de preconceitos.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo. Cobrar das empresas e do poder público é um dever de todos. E, se necessário, buscar ajuda no sindicato ou com um advogado é a forma de transformar a luta por respeito em conquistas reais. A inclusão, quando efetiva, beneficia toda a sociedade, tornando-a mais diversa, justa e humana.

Se você tiver dúvidas sobre o tema, entre em contato com nossos escritórios pelos links de WhatsApp ao lado.

Setembro Amarelo e saúde mental no trabalho: um alerta para bancários e trabalhadores brasileiros

setembro amarelo bancários

O Setembro Amarelo é a maior campanha de prevenção ao suicídio no Brasil. O mês é dedicado a falar de saúde mental, combater preconceitos e estimular o pedido de ajuda. Mas, além da conscientização, é preciso olhar para a realidade: cada vez mais trabalhadores estão adoecendo por causa do ambiente de trabalho. E entre os mais atingidos estão os bancários, que enfrentam forte pressão por metas, assédio moral e sobrecarga de tarefas.

A crise da saúde mental no trabalho no Brasil

O país vive uma verdadeira epidemia de adoecimento psicológico ligado ao trabalho. Em 2024, foram registrados 472 mil afastamentos por transtornos mentais, um aumento de 68% em relação ao ano anterior, o maior número dos últimos dez anos. Depressão, ansiedade e estresse ocupacional estão entre os principais motivos de afastamento.

Esses dado, fornecidos pela Previdência Social, revelam uma realidade alarmante: empresas de diferentes setores estão levando seus funcionários ao limite, sem garantir o devido cuidado à saúde mental.

Os bancários são os mais afetados

Quando se trata da categoria bancária, o cenário é ainda mais preocupante. Em 2024, as doenças mentais representaram 55,9% dos afastamentos acidentários e 51,8% dos previdenciários na categoria.

Nos últimos dez anos, os afastamentos por transtornos mentais entre bancários cresceram 168%, passando de pouco mais de 5 mil casos em 2014 para mais de 14 mil em 2024. Ao mesmo tempo, o quadro de funcionários foi reduzido, aumentando a pressão e o acúmulo de tarefas.

Uma pesquisa feita pela Contraf-CUT em parceria com a UnB mostrou que 80% dos bancários relataram algum problema de saúde relacionado ao trabalho. Destes, 40,2% estavam em tratamento psiquiátrico, e 91,5% utilizavam medicamentos controlados. Ou seja, trata-se de uma categoria adoecida, exausta e que precisa de acolhimento urgente.

Setembro amarelo: sinais de adoecimento mental no trabalho

É fundamental que o trabalhador reconheça os sinais de alerta para buscar ajuda. Entre os bancários, alguns sintomas aparecem com frequência:

  • Preocupação constante com o trabalho
  • Cansaço e fadiga contínuos
  • Crises de ansiedade ou pânico
  • Dificuldade para dormir, inclusive nos fins de semana
  • Falta de vontade ou motivação para trabalhar

Se esses sinais aparecerem, é hora de procurar suporte médico e psicológico, além de acionar o sindicato da categoria.

Por que os bancários adoecem mais?

O modelo de gestão dos bancos tem grande responsabilidade nesse cenário. Alguns dos principais fatores que levam ao adoecimento mental na categoria são:

  • Metas abusivas e cobranças excessivas
  • Gestão autoritária e assédio moral
  • Terceirização e insegurança no emprego
  • Falta de reconhecimento e valorização

Esses elementos, somados ao medo constante de demissão e à pressão por resultados, criam um ambiente hostil que corrói a saúde dos trabalhadores.

Setembro amarelo: saúde mental é direito de todos os trabalhadores

O Setembro Amarelo nos lembra da importância de falar sobre saúde mental e de reconhecer que o trabalho não pode ser fonte de sofrimento. No setor bancário, em especial, é urgente enfrentar o problema e criar ambientes mais saudáveis e humanos.

Se você é trabalhador e sente que está adoecendo por causa do trabalho, procure ajuda. Converse com o seu médico, acione o seu sindicato e, se necessário, busque apoio jurídico. Sua saúde mental é um direito, e cuidar dela é um passo essencial para preservar a vida.

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CBN: Fabiana Oliveira aborda os direitos trabalhistas inerentes à tragédia de Quatro Barras

🚨 A tragédia em Quatro Barras levantou uma questão delicada: o que a lei prevê quando um(a) trabalhador(a) perde a vida em um acidente de trabalho?

Embora a legislação trabalhista não tenha um capítulo exclusivo sobre morte do(a) contratado(a), a advogada Dra. Fabiana Baptista de Oliveira, do escritório Gasam Advocacia, explica que as famílias podem recorrer à Justiça para garantir seus direitos.

“Os valores relacionados à atividade profissional e à indenização por danos materiais, como pensão, são pagos aos dependentes habilitados no INSS. Se não houver dependentes, os(as) herdeiros(as) também têm acesso, sem necessidade de inventário, seguindo a mesma regra usada no saque do FGTS em caso de falecimento”, detalhou a advogada, em entrevista à rádio CBN, de Curitiba.

Além disso, parentes podem procurar o Ministério Público do Paraná, que disponibilizou canais diretos:

📞 (41) 3250-8879
📞 (41) 3250-8878
✉️ alaraujo@mppr.mp.br (Promotor de Justiça)

Sobre o seguro de vida, a especialista lembra que a lei não obriga as empresas a oferecerem, salvo se previsto em convenções coletivas. “Mas, mesmo sem seguro particular, a companhia continua responsável pela indenização em caso de acidente. Essa proteção está prevista no artigo 7º da Constituição Federal e faz parte da cobertura da previdência social”, reforça.

E não apenas os com carteira assinada têm respaldo: trabalhadores(as) em regime de Pessoa Jurídica (PJ) também contam com amparo pelo Código Civil, com a diferença de que não recebem verbas trabalhistas.

Confira a entrevista completa no site da CBN.