About Ecossistema Declatra

Ecossistema Jurídico mantido pelos escritórios Gasam Advocacia (Curitiba) e MP&C Advocacia (Belo Horizonte).

Conheça as regras e requisitos do seguro-desemprego

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício criado para garantir a assistência financeira temporária a trabalhadores (as) dispensados (as) sem justa causa. O auxilio em dinheiro é pago por um período determinado, dividido entre três e cinco parcelas mensais, de acordo com o tempo trabalhado. O banco responsável pelo pagamento do seguro-desemprego é a Caixa Econômica Federal. Já os recursos para assegurar o benefício vêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador. A seguir, entenda quem tem direito ao seguro-desemprego e quais os critérios para recebê-lo. O texto contou com o suporte do advogado Nasser Allan, do escritório Gasam Advocacia, de Curitiba (PR),

Quem pode receber o seguro-desemprego

Primeiramente, vale destacar que o seguro-desemprego está disponível a qualquer empregado ou empregada com contrato com registro em carteira de trabalho (CLT) que seja demitido (a) sem justa causa. Além disso, o seguro também está disponível para pescadores (as) profissionais no período de defeso (quando a pesca não é permitida para proteção dos animais) e para trabalhadores (as) resgatados (as) de condições similares à escravidão.

Critérios para receber o seguro-desemprego

No caso da primeira solicitação do benefício, é necessário que o (a) trabalhador (a) tenha contrato de trabalho por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão. Já na segunda solicitação do seguro-desemprego, ele precisa ter contrato por pelo menos nove meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão. A partir da terceira solicitação, é necessário que tenha havido contrato de trabalho nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão. Ou seja, a progressão é a favor do (a) trabalhador (a)

Além de cumprir esses requisitos, o (a) beneficiado (as) não pode estar empregado (a), nem possuir renda própria suficiente para o sustento da família. Quem tem um CNPJ em seu nome, por exemplo, ainda que seja referente a uma empresa inativa, não tem direito ao seguro-desemprego. Além disso, não pode receber qualquer tipo de benefício previdenciário de prestação continuada. As exceções, entretanto, são auxílio acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.

Exigências para empregado doméstico

No caso de empregados (as) domésticos (as), a condição para receber o seguro-desemprego é ter trabalhado por no mínimo 15 dos últimos 24 meses antes da dispensa. Também é preciso ter 15 recolhimentos do FGTS como empregado doméstico. Além disso a pessoa deve estar inscrita como contribuinte individual da Previdência Social, pagando no mínimo 15 contribuições ao INSS. Aos empregados e empregadas domésticos, o benefício é pago em três parcelas mensais de um salário-mínimo.

Como calcular o valor

O cálculo do valor das parcelas utiliza como base os três últimos salários recebidos antes da demissão sem justa causa. Mas é preciso estar atento, já que nenhum trabalhador poderá receber menos do que um salário mínimo (R$ 1.100, em 2021) e mais de R$ 1.542,24. No caso dos pescadores (as) profissionais em período do defeso e de trabalhadores (as) resgatados (as) em situação semelhante à de escravos, o valor a receber será de um salário mínimo.

Como acontece o pagamento do seguro-desemprego

Ao todo, existem três formas de receber o seguro-desemprego:

– Em dinheiro, em uma agência da Caixa Econômica Federal;
– Por meio de depósito em conta corrente ou em conta poupança para clientes da Caixa;
– Mediante apresentação do Cartão do Cidadão, em lotéricas, caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal e correspondentes Caixa Aqui (​empresas contratadas pela Caixa para prestar serviços à comunidade em seu nome e com critérios por ela estabelecidos).

Onde e como solicitar

De forma presencial, você pode pedir o seguro-desemprego nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e no Sistema Nacional de Emprego (SINE), além de outros postos do Ministério da Economia. Neste caso, entretanto, é preciso agendar com antecedência pelo telefone 158.

Desde 2017, você pode encaminhar a solicitação de forma online para o Portal do Governo Federal ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível na AppStore e Google Play), sem que haja necessidade de comparecimento a um posto de atendimento. Pelo site ou pelo aplicativo, o (a) trabalhador (a) também pode verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício.

Documentação para encaminhar o seguro-desemprego

Alguns documentos são necessários para solicitar o benefício. Isso inclui, por exemplo, requerimento do seguro-desemprego ou comunicação de dispensa fornecidos pela empresa . A documentação requerida engloba ainda termo de rescisão de contrato de trabalho, Carteira de Trabalho, extrato do FGTS, inscrição no PIS/Pasep e CPF. Além disso, você deve levar documento de identificação com foto, a exemplo de RG ou carteira de motorista, e comprovante de endereço.

Seguro-desemprego tem desconto do INSS?

Desde março de 2020, o trabalhador que recebe o seguro-desemprego passou a ter a possibilidade de contribuir com o INSS. Entretanto, essa é uma opção facultativa. Caso você efetue a contribuição previdenciária, poderá agregar o período em que estiver desempregado ao tempo de contribuição para efeito da aposentadoria.

Artigos que podem ser úteis

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Correio Braziliense: Nasser Allan aborda a participação do STF no debate sobre a pejotização

“O termo, cada vez mais comum, designa a substituição do contrato tradicional – firmado com a pessoa física – por outro, em nome de pessoa jurídica pertencente ao(a) próprio(a) trabalhador(a) ”.

É assim que o advogado Nasser Allan, do GASAM Advocacia, explica o conceito de pejotização. Allan abordou o tema em artigo publicado no Correio Braziliense. No texto, ele analisa as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que têm flexibilizado a proteção social garantida pela Constituição – entre elas, a suspensão das ações trabalhistas que discutem a validade da chamada pejotização, determinada pelo ministro Gilmar Mendes.

Segundo Allan, a pejotização não é apenas uma mudança formal, mas uma alteração na natureza jurídica da relação de trabalho, que deixa de ser regida pelo Direito do Trabalho e passa ao campo do Direito Civil.

Enquanto o(a) contratado(a) com vínculo celetista tem direito a férias, 13º salário, FGTS e adicionais, quem atua como pessoa jurídica recebe apenas o que está previsto no contrato.

O advogado alerta que, embora pareça vantajoso pela menor carga tributária, o modelo traz prejuízos significativos ao(à) trabalhador(a), à Previdência e à Receita Federal. No exemplo citado, sobre um salário de dois mínimos (R$ 3.036), a contribuição total ao INSS cairia de R$ 868,65 para R$ 75,90, uma diferença superior a 1.150%.

Confira a íntegra do texto no site do Correio Braziliense.

Novembro Azul e os direitos trabalhistas: saúde masculina e proteção no trabalho caminham juntas

O Novembro Azul é mais do que uma campanha de prevenção ao câncer de próstata. Trata-se de um movimento mundial em defesa da saúde integral do homem. Criada na Austrália, em 2003, a inciativa se espalhou rapidamente por diversos países, inclusive o Brasil, com o objetivo de conscientizar sobre a importância do diagnóstico precoce e do autocuidado masculino.

No Brasil, a campanha ganhou força especialmente no ambiente de trabalho, onde o tema da saúde do homem ainda é cercado de tabus e resistência. E é justamente nesse ponto que o Novembro Azul se conecta diretamente ao Direito do Trabalho: o cuidado com a saúde também é uma questão de cidadania e de proteção legal.

A importância da prevenção e o papel das empresas

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal garantem que todo trabalhador tenha direito a um ambiente de trabalho seguro, saudável e digno. A saúde ocupacional faz parte desse conjunto de garantias, e as empresas têm o dever de promover ações preventivas.

Durante o Novembro Azul, muitas empresas realizam campanhas de conscientização, palestras e até exames preventivos em parceria com planos de saúde ou clínicas conveniadas. Essas iniciativas não são apenas um gesto de empatia: elas fazem parte da política de Segurança e Saúde no Trabalho, prevista na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Além disso, o trabalhador tem direito de se ausentar do trabalho para realizar exames médicos preventivos, desde que devidamente comprovados, sem prejuízo de seu salário. Essa prática está amparada pela jurisprudência e por acordos coletivos de diversas categorias.

Afastamento e direitos durante o tratamento

Quando o diagnóstico chega, muitos trabalhadores se perguntam: “Será que posso perder o emprego?” ou “Tenho direito a afastamento?”. A resposta é clara: não pode haver demissão discriminatória por motivo de doença.

O trabalhador diagnosticado com câncer tem direito ao afastamento remunerado pelo INSS, por meio do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Se o tratamento exigir um período prolongado de recuperação, e houver laudo médico atestando incapacidade permanente, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez.

Durante o período de afastamento, o contrato de trabalho fica suspenso, e o empregado mantém seu vínculo com a empresa. Assim, ao retornar, ele deve ser reintegrado em suas funções, com a garantia de estabilidade no emprego prevista em diversos acordos coletivos e respaldada por decisões da Justiça do Trabalho.

Demissão e discriminação: o que diz a lei

A Lei nº 9.029/95 proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho, incluindo demissões motivadas por condição de saúde. Caso um trabalhador seja dispensado em meio ao tratamento de câncer, essa demissão pode ser considerada nula, garantindo direito à reintegração e ao pagamento dos salários retroativos.

Além disso, decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçam que a dispensa de trabalhadores em tratamento de doenças graves, sem justificativa plausível, é presumidamente discriminatória.

O empregado que se sentir lesado deve buscar auxílio jurídico e também o apoio do sindicato da categoria para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Benefícios e isenções para trabalhadores com câncer de próstata

Homens diagnosticados com câncer de próstata podem ter acesso a diversos benefícios previdenciários e tributários. Entre eles:

  • Isenção de Imposto de Renda sobre a aposentadoria, conforme o art. 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/88;
  • Saque do FGTS e do PIS/PASEP, conforme o art. 20, inciso XI da Lei nº 8.036/90;
  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, conforme os critérios do INSS;
  • Reabilitação profissional, caso o trabalhador não possa retornar à função original, mas esteja apto a exercer outra atividade.

Esses direitos reforçam o papel do Estado e das empresas na proteção de quem enfrenta uma condição de saúde delicada, assegurando dignidade e segurança financeira durante o tratamento.

Saúde mental também é parte do Novembro Azul

Embora o foco da campanha seja o câncer de próstata, o Novembro Azul também convida à reflexão sobre a saúde emocional dos homens. Dados do Ministério da Saúde mostram que os homens ainda procuram menos os serviços de saúde e têm maior resistência em admitir sofrimento psíquico.

Ambientes de trabalho saudáveis precisam estar atentos a esse aspecto, promovendo espaços de diálogo, apoio psicológico e políticas de prevenção ao assédio moral e ao adoecimento mental, que são cada vez mais comuns.

Cuidar da saúde é um direito, não um privilégio

O Novembro Azul é um lembrete de que a saúde do trabalhador deve ser prioridade em qualquer empresa. A legislação trabalhista e previdenciária oferece mecanismos de proteção, mas é fundamental que cada trabalhador conheça seus direitos e não tenha medo de exercê-los.

Em caso de dúvidas sobre afastamento, estabilidade, discriminação ou benefícios do INSS, procure um advogado trabalhista e previdenciário de confiança. Informação e prevenção caminham juntas quando o assunto é garantir uma vida longa, saudável e com dignidade.

Se você busca mais informações sobre o tema, entre em contato com um de nossos escritórios pelos links de WhatsApp ao lado.

Revisão da aposentadoria do servidor público: entenda as possibilidades

Revisão da aposentadoria do servidor público

É comum que trabalhadores (as) vinculados (as) ao INSS peçam revisão da sua aposentadoria. No entanto, servidores (as) públicos (as) que contribuem para o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) também podem fazer essa solicitação. E isso independe se a atuação se dá na esfera federal, estadual ou municipal. A revisão da aposentadoria do servidor público pode ser solicitada em até cinco anos desde o início do recebimento do benefício. Na prática, é metade do prazo máximo que um trabalhador vinculado ao INSS tem.

Revisão de fato

Existem duas revisões que os servidores públicos podem pedir. A primeira é a revisão de fato, relativa a algum fator que não foi levado em conta na hora de calcular a aposentadoria do servidor. Aqui enquadram-se a maior parte dos pedidos de revisão. Eles podem ser feitos diretamente ao órgão pelo qual o servidor se aposentou ou por meio de ação judicial.

Alguns dos erros que podem ocorrer são relativos ao cálculo do benefício e períodos de atividade especial. Também é preciso prestar atenção se o servidor não trabalhou em dois regimes de contribuição diferentes. Neste caso, é possível transferir o tempo de contribuição de um regime para outro apresentando uma Certidão por Tempo de Contribuição (CTC). O processo para um servidor conseguir a documentação varia de órgão para órgão, mas as orientações normalmente são dadas pelo setor de recursos humanos. 

Direito à integralidade e paridade

Os servidores também precisam checar se têm direito à aposentadoria no mesmo valor que recebia no seu último cargo efetivo, o que se chama de “integralidade”. Para que seja válido, é necessário ter atuado no cargo em questão por pelo menos cinco anos.

Outro direito do servidor aposentado é a chamada paridade. Na prática, é quando ele deve receber os mesmos reajustes que servidores da ativa.

Quem tem esses direitos?

A princípio, quem ingressou no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003 têm direito à integralidade e à paridade. No entanto, como a aposentadoria dos servidores sofreu algumas mudanças ao longo do tempo, há duas regras distintas para obter o benefício. Elas são baseadas na data de ingresso, que começam a contar a partir da posse.

Aqui seguem as regras gerais para servidores federais. Para servidores dos estados e municípios é necessário consultar a legislação específica vigente. 

Ingresso no serviço público até 16 de dezembro de 1998

O servidor homem deve ter 53 anos e ter acumulado 35 anos de tempo de contribuição. Já a servidora mulher precisa ter 48 anos e 30 anos de tempo de contribuição. Em ambos os casos, se não tiverem atingido o tempo de contribuição até 16 de dezembro de 1998, podem cumprir um pedágio de 20% sobre o que faltava.

Ingresso no serviço público entre 17 de dezembro de 1998 até 31 de dezembro de 2003

O servidor homem precisa ter 60 anos e 35 anos de contribuição, enquanto a servidora mulher precisa ter 55 anos e 30 anos de contribuição. Em ambos os casos, precisam ter 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira no mesmo órgão, e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Revisão de direito

Como o próprio nome sugere, a revisão de direito é pautada em novos entendimentos sobre a previdência. Estão englobadas nesta categoria a edição da legislação, teses ou julgamentos de órgãos como Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). Diferentemente da revisão de fato, a revisão de direito é necessariamente feita na justiça

E o servidor que se aposenta pelo INSS?

Alguns órgãos públicos não possuem um regime próprio. Essa situação faz com que os servidores contribuam para o INSS e, portanto, estejam limitados ao teto previdenciário. Em 2025, o valor é de R$ 8.157,41.

Se o servidor recebia mais e tem direito à integralidade, pode pedir uma complementação ao órgão em que ele vai se aposentar. A solicitação pode ser feita antes mesmo de receber o benefício previdenciário, desde que consiga demonstrar que tem direito a um benefício maior do que o teto do INSS. Caso o adicional seja negado, ainda é possível entrar com uma ação judicial.

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De volta à CLT: por que influenciadores estão voltando ao modelo formal de trabalho 

retorno CLT

Nos últimos meses, uma onda silenciosa começou a ganhar força nas redes sociais: influenciadores e criadores de conteúdo estão voltando ao mercado formal de trabalho. Depois de anos tentando viver da internet, muitos descobriram que a vida de autônomo não é tão estável quanto parece. A queda no alcance das plataformas, a redução de contratos publicitários e a pressão constante por resultados levaram diversos profissionais a repensar o modelo de carreira.

Longe de ser um retrocesso, o retorno à CLT reflete um desejo legítimo por segurança, rotina e qualidade de vida. E mostra, sobretudo, que o emprego formal, apesar de criticado por muitos, ainda é um dos caminhos mais sólidos para quem busca estabilidade e equilíbrio.

A seguir, mostramos como a CLT traduz isso na prática. Confira!

Estabilidade financeira e previsibilidade de renda

Enquanto a renda de um influencer depende de campanhas, visualizações e algoritmos, o trabalhador formal tem a garantia de um salário fixo e regular. Essa previsibilidade permite organizar finanças, planejar o futuro e viver com menos ansiedade.

A volatilidade da internet faz com que o sucesso de hoje possa se tornar esquecimento amanhã. Já a segurança da CLT torna ainda mais valiosa em tempos de incerteza econômica.

Benefícios que fazem diferença

Ao voltar para a CLT, o profissional volta a contar com direitos que formam uma verdadeira rede de proteção: férias remuneradas, 13º salário, depósito mensal de FGTS, contribuições previdenciárias ao INSS, licença-maternidade e paternidade, seguro-desemprego, entre outros.

Esses benefícios não são apenas vantagens financeiras – são garantias de dignidade e amparo social, conquistadas por décadas de luta dos trabalhadores. Muitos só percebem o seu real valor quando ficam sem eles.

Jornada de trabalho e direito ao descanso

O trabalho nas redes sociais pode parecer libertador, mas, na prática, é um regime de dedicação quase integral, sem pausas ou horários definidos. A CLT, ao contrário, garante limites claros para a jornada de trabalho, além do direito ao descanso semanal e ao pagamento de horas extras.

Ter hora para começar e terminar o expediente é mais do que uma formalidade – é um instrumento de proteção à saúde mental e física.

Saúde mental e equilíbrio de vida

A exposição constante, a cobrança por resultados e a comparação nas redes geram impactos diretos na saúde emocional. Muitos influenciadores relatam ansiedade, insônia, depressão e esgotamento.

Ao retornar à CLT, esses profissionais encontram algo que o mundo digital raramente oferece: rotina, estabilidade e previsibilidade. Esses fatores são fundamentais para o bem-estar psicológico e para uma vida mais equilibrada.

Ser CLT não é o oposto de empreender

Há quem acredite que voltar à CLT significa abrir mão da liberdade, mas isso é um mito. O vínculo formal não impede o profissional de desenvolver projetos paralelos, freelas ou novos negócios. Pelo contrário: o salário fixo e os direitos trabalhistas oferecem base e segurança para construir sonhos com mais calma.

Conclusão: revalorizando o trabalho com direitos

O movimento de influenciadores voltando à CLT é um lembrete importante para todos os trabalhadores: ter direitos é um privilégio conquistado. A formalização protege, dá segurança e garante dignidade em um mundo cada vez mais instável.

No fim das contas, ser CLT não é falta de ambição, mas uma escolha inteligente de quem entende o valor da estabilidade, da proteção social e do trabalho com propósito. Além disso, os benefícios garantidos pela CLT não podem ser infringidos pelas empresas sem a aplicação de punição. A rede de proteção ao trabalhador, que inclui os sindicatos e os representantes do direito trabalhista, é um fator importante para aumentar a segurança da classe trabalhadora.

Em caso de dúvidas sobre os seus direitos, entre em contato com um de nossos escritórios pelos links de WhatsApp ao lado.

Paraná Turismo: Lenara Moreira fala sobre os direitos dos contratos temporários de trabalho

Com a chegada do fim do ano, o número de vagas de trabalho temporário cresce em todo o país.

Mutirões de emprego e contratações diretas em lojas e shoppings movimentam o mercado e abrem oportunidades para quem busca uma colocação ou até mesmo uma efetivação.

Em entrevista para a TV Paraná Turismo, a advogada Lenara Moreira, do GASAM Advocacia, explicou que esse é um período em que muitas pessoas têm a chance de recomeçar profissionalmente. “Os contratos temporários são regulamentados por lei com algumas diferenças em relação àqueles com prazo indeterminado”, informou..

Ainda de acordo com a advogada, o contrato de trabalho temporário pode ter duração máxima de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90. “Se a contratação for encerrada antes do prazo, seja por iniciativa do trabalhador ou do empregador, quem der causa à rescisão antecipada deverá pagar uma indenização equivalente à metade do tempo restante para o término do contrato”, finaliza Lenara.

Os(as) trabalhadores(as) temporários(as) têm assegurados FGTS, férias proporcionais, remuneração equivalente ao dos demais contratados(as), horas extras com adicional de 20%, repouso semanal remunerado, adicional noturno e os mesmos recolhimentos previdenciários.

Confira a entrevista completa abaixo:

Atenção: Nova tentativa de golpe com perfis falsos do Gasam Advocacia

golpista

A onda de golpes contra clientes de escritórios jurídicos persiste. Agora, no mês de outubro, fomos notificados sobre uma nova tentativa envolvendo perfis falsos de advogados do GASAM Advocacia.

O procedimento consiste no envio e mensagens em massa pelo WhatsApp, por meio de um perfil que se faz passar pela advogada Jane Salvador, sócia do escritório. Na mensagem, os criminosos requisitam valores para garantir a liberação de um alvará judicial.

Reforçamos que tanto o Gasam Advocacia quanto nosso escritório parceiro, Marcial, Pereira & Carvalho (MP&C Advocacia), de Minas Gerais, não se valem desse tipo de conduta e jamais pedem valores antecipados aos clientes por meios eletrônicos. Os perfis que utilizam essa prática não possuem qualquer vínculo com os escritórios.

Caso você receba uma mensagem com este teor, que possa causar qualquer tipo de desconfiança, denuncie os criminosos. Entre em contato conosco por intermédio dos telefones (41) 3233 74-55 e (31) 3295.0704.

Trabalho intermitente e temporário: entenda seus direitos nas contratações de fim de ano

Com a chegada do fim de ano, aumenta o número de vagas abertas no comércio, na indústria e nos serviços. É a época das contratações temporárias – e  também do trabalho intermitente, uma modalidade criada após a Reforma Trabalhista.

Mas você sabe qual a diferença entre elas e quais são os direitos do trabalhador nesses casos? Entender essas regras é essencial para não cair em armadilhas e garantir que todo o seu esforço seja devidamente reconhecido e pago. A seguir, explicamos essas diferenças e os principais defeitos de cada uma delas.

O que é o trabalho temporário

O trabalho temporário é uma modalidade de contratação usada por empresas que precisam reforçar suas equipes por um período curto, normalmente para atender à demanda sazonal — como o Natal, a Black Friday ou o verão. Essa modalidade é regulada pela Lei nº 6.019/1974 e deve sempre ser intermediado por uma empresa de trabalho temporário registrada no Ministério do Trabalho.

Nesse tipo de contrato, o trabalhador presta serviço a uma empresa tomadora (por exemplo, uma loja de shopping), mas o vínculo formal é com a empresa de trabalho temporário. O contrato tem duração máxima de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, desde que o motivo temporário continue existindo.

Quais são os direitos do trabalhador temporário

Mesmo sendo uma contratação curta, o trabalhador temporário tem praticamente os mesmos direitos de um empregado efetivo, incluindo:

– Remuneração equivalente à dos empregados da mesma função na empresa tomadora
– Jornada de trabalho de até 44 horas semanais e pagamento de horas extras
– Depósito de FGTS e contribuição ao INSS
– Férias proporcionais e 13º salário proporcional, pagos ao fim do contrato
– Descanso semanal remunerado e feriados pagos
– Seguro contra acidentes de trabalho.

Vale lembrar que o contrato termina automaticamente no fim do período previsto – e o trabalhador não tem direito à multa de 40% do FGTS nem ao seguro-desemprego, pois não se trata de uma demissão sem justa causa.

O que é o trabalho intermitente

O trabalho intermitente foi criado pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e é uma forma mais flexível de contrato.
Nessa modalidade, o trabalhador é registrado na carteira, mas só trabalha quando é chamado –  e recebe apenas pelos períodos efetivamente trabalhados.

Por exemplo: um restaurante pode contratar um garçom intermitente para trabalhar somente aos finais de semana ou em eventos específicos. Quando o trabalhador é convocado, ele precisa ser avisado com pelo menos três dias de antecedência e tem um dia útil para responder se aceita ou não.

Direitos do trabalhador intermitente

Mesmo trabalhando de forma esporádica, o trabalhador intermitente tem direitos proporcionais garantidos por lei. A cada pagamento recebido, o empregador deve incluir o valor da hora trabalhada (não inferior ao salário mínimo ou ao piso da categoria), férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, FGTS e contribuição previdenciária (INSS).

Além disso, o contrato deve ser registrado na carteira de trabalho, e o trabalhador pode ter vínculos intermitentes com várias empresas ao mesmo tempo, o que ajuda a complementar a renda.

Principais diferenças entre trabalho temporário e intermitente

Apesar de ambos envolverem períodos curtos ou irregulares de trabalho, as modalidades têm diferenças importantes. O trabalho temporário sempre ocorre por um motivo transitório e intermediado por uma empresa de trabalho temporário. Já o trabalho intermitente é direto com o empregador e não precisa de empresa intermediária. O temporário tem prazo definido de início e fim, enquanto o intermitente é contínuo, com convocações esporádicas. No contrato temporário, o trabalhador não pode recusar o serviço, já no intermitente ele pode aceitar ou recusar conforme sua disponibilidade.

O que o trabalhador deve observar antes de aceitar

Antes de aceitar um contrato de fim de ano, o trabalhador deve verificar se a carteira será assinada, se as condições estão descritas por escrito e se a empresa respeita as regras de cada modalidade. Cuidado com contratações informais disfarçadas de trabalho intermitente ou temporários, pois são ilegais e podem gerar prejuízos.

Também é importante saber que tanto no trabalho intermitente quanto no temporário, o empregado tem direito a contribuir para o INSS e contar esse tempo para aposentadoria.

Quando buscar ajuda especializada

Caso o empregador não pague os direitos corretamente, deixe de registrar o contrato ou faça exigências abusivas, o trabalhador deve procurar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista especializado. Esses profissionais podem ajudar a verificar se houve irregularidade e acionar a Justiça do Trabalho, se necessário.

Em resumo, tanto o trabalho temporário quanto o intermitente são oportunidades legítimas para aumentar a renda ou garantir uma vaga no mercado — especialmente no fim do ano. Mas é essencial conhecer as diferenças entre eles e os direitos que cada contrato assegura, para que o esforço e o tempo do trabalhador sejam devidamente valorizados e protegidos pela lei.

Dúvida sobre o tema? Entre em contato com um de nossos escritórios pelos links de Whatsapp ao lado.

Como regularizar o tempo de contribuição em atraso com o INSS

tempo atraso INSS

Muitos trabalhadores, ao se aproximarem da aposentadoria, descobrem lacunas nas suas contribuições ao INSS. Isso é mais comum do que parece, principalmente entre autônomos, profissionais liberais e quem passou por períodos de trabalho informal.

O chamado tempo de contribuição em atraso é o período em que o segurado exerceu uma atividade, mas não houve recolhimento das contribuições previdenciárias. A boa notícia é que, em muitos casos, é possível regularizar esses atrasos e garantir que esse tempo conte para o cálculo da aposentadoria e de outros benefícios do INSS.

Quem pode pagar o INSS em atraso

Nem todos os segurados podem recolher contribuições retroativas. A lei permite o pagamento para os seguintes casos:

  • Contribuintes individuais e autônomos: podem pagar os atrasados, desde que comprovem que trabalharam de forma remunerada naquele período.
  • MEIs (Microempreendedores Individuais): também podem regularizar contribuições, geralmente observando o limite de cinco anos para pagamento retroativo.
  • Segurados facultativos: quem não exerce atividade remunerada (como estudantes e donas de casa) pode pagar apenas até seis meses de atraso.

Se o prazo for superior, o pagamento não é aceito pelo INSS.

Como comprovar o período de trabalho

A comprovação de que houve atividade remunerada é o ponto-chave para o INSS reconhecer o tempo em atraso. O segurado deve apresentar documentos que comprovem o exercício profissional, como:

  • Recibos e notas fiscais de serviços prestados
  • Declarações de imposto de renda com rendimentos de trabalho
  • Contratos de prestação de serviços
  • Comprovantes de pagamento de clientes
  • Registros municipais, alvarás ou inscrição profissional

Sem provas concretas, o INSS pode negar o reconhecimento do tempo, mesmo que o segurado pague as guias de contribuição.

Como calcular e pagar os atrasados

O cálculo das contribuições retroativas leva em conta as alíquotas e valores do período devido, acrescidos de juros e multa. O próprio segurado pode simular os valores no Sistema de Acréscimos Legais (SAL-INSS), disponível no site da Receita Federal.

Porém, o ideal é contar com o apoio de um advogado previdenciário ou de um contador. Um cálculo incorreto pode gerar prejuízos e atrasos na concessão do benefício. Após o cálculo, o pagamento é feito via Guia da Previdência Social (GPS).

Quando o tempo atrasado é reconhecido pelo INSS

Após o pagamento e a análise da documentação, o tempo retroativo pode ser reconhecido para aposentadoria, auxílio-doença e até pensão por morte.

Entretanto, esse reconhecimento não é automático. O INSS pode exigir análise administrativa detalhada ou, em caso de indeferimento, o segurado pode recorrer à Justiça Federal para validar o período.

Situações em que o pagamento retroativo não é aceito

Há casos em que o INSS não reconhece o pagamento em atraso, mesmo com a intenção do segurado. Entre eles:

  • Períodos em que não houve atividade remunerada comprovada
  • Facultativos com mais de seis meses de atraso
  • Tempo já considerado em outro benefício
  • Situações em que o trabalhador deveria ter vínculo formal com empresa empregadora

Nessas situações, o valor pago não gera direito e pode ser perdido.

Como evitar problemas no futuro

Acompanhar regularmente o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é essencial. Ele mostra todas as contribuições registradas no INSS, tanto as feitas pelo trabalhador quanto pelas empresas.

Manter o histórico atualizado, guardar comprovantes e conferir as informações no Meu INSS pode evitar dores de cabeça no futuro – e garantir que todo o seu esforço seja reconhecido na hora da aposentadoria.

Procure orientação especializada

Regularizar o tempo de contribuição em atraso é um passo importante para garantir seus direitos, mas exige cuidado, documentação e conhecimento técnico.

Por isso, procure sempre um advogado previdenciário especializado antes de iniciar o processo. Esse profissional pode avaliar sua situação, calcular os valores corretos, orientar sobre os documentos e acompanhar o pedido junto ao INSS, evitando erros que possam comprometer o reconhecimento do tempo e o valor da sua aposentadoria.

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Jornal Nacional: Gabriel Brum analisa o rombo nos depósitos do FGTS

Jornal nacional

Nos últimos dias, milhões de brasileiros(as) descobriram que o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estava sendo feito pelos contratantes. Um rombo que já chega a R$ 10 bilhões em todo país.

Conforme determina a Lei nº 8.036, todo mês, os empregadores devem depositar o FGTS, equivalente a 8% do salário bruto. O fundo serve como proteção em casos de demissão sem justa causa, doenças graves, catástrofes, aposentadoria, ou para quem deseja comprar ou construir a casa própria.

O advogado Gabriel Brum, sócio do MP&C Advocacia, comentou sobre o caso em entrevista ao Jornal Nacional.

“Estamos diante de uma falta gravíssima da empresa, que gera a rescisão indireta do contrato de trabalho. Fica insuportável manter essa relação, e a pessoa sai com todos os direitos da demissão sem justa causa”, explica.

O estado de Minas Gerais se tornou um dos lugares com número de trabalhadores(as) mais prejudicados(as). O escritório acompanha de perto cada caso e se mantém atento a todas as irregularidades. Estamos sempre vigilantes e prontos para agir, garantindo que os direitos trabalhistas sejam respeitados e que as empresas cumpram suas obrigações legais.

Se você percebeu irregularidades no seu FGTS, acompanhe os depósitos e busque orientação de um(a) advogado(a) trabalhista. Esse dinheiro é um direito seu por direito. Dúvidas? Entre em contato pelos links de Whatsapp ao lado.

Confira a participação completa de Gabriel Brum no site do Jornal Nacional.