
O home office ou teletrabalho se consolidou como uma realidade no mercado de trabalho brasileiro, especialmente após a pandemia. No entanto, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre seus direitos e deveres nessa modalidade. A seguir, você confere alguns dos principais aspectos legais, garantias e cuidados que todo profissional remoto deve conhecer para evitar problemas e assegurar seus direitos.
Regulamentação do home office na CLT
O home office está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 75-A a 75-E, introduzidos pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Essa modalidade é definida como a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, utilizando tecnologias de informação e comunicação. Isso significa que, mesmo trabalhando em casa, o empregado mantém os mesmos direitos de um trabalhador presencial, como FGTS, férias, 13º salário e adicionais legais.
A lei também exige que o contrato de trabalho ou um aditivo contratual especifique as condições do teletrabalho, incluindo responsabilidades sobre equipamentos, reembolso de despesas (como internet e energia) e prazos para eventuais mudanças de regime (como o retorno ao presencial, que exige aviso prévio de 15 dias).
Jornada de trabalho e horas extras
Um dos pontos mais polêmicos do home office é a jornada de trabalho. O artigo 62, III, da CLT exclui os teletrabalhadores do controle de horário e, consequentemente, do direito a horas extras, adicional noturno e intervalos. No entanto, essa regra só se aplica se não houver controle patronal.
Se a empresa monitora a jornada (via sistemas de login, metas ou softwares de produtividade), o trabalhador pode exigir o pagamento de horas extras caso ultrapasse a carga horária contratual. Recentes decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm reconhecido esse direito quando há prova de que o empregador fiscaliza o tempo de trabalho.
Saúde e ergonomia no home office
A ergonomia é um direito fundamental do trabalhador remoto. Apesar de o ambiente ser doméstico, a empresa deve orientar sobre postura correta, pausas e riscos de lesões por esforço repetitivo (LER). Caso não forneça equipamentos adequados (como cadeira ergonômica ou suporte para notebook), o empregador pode ser responsabilizado por problemas de saúde decorrentes do trabalho.
Além disso, o Ministério do Trabalho incluiu na NR-1 a obrigação de as empresas prevenirem riscos psicossociais, como estresse e burnout, comuns no home office devido à dificuldade de separar vida pessoal e profissional. Se a empresa não adotar medidas de apoio à saúde mental, pode ser alvo de ações judiciais por danos morais.
Segurança de dados e LGPD
Trabalhadores remotos que lidam com informações confidenciais devem seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018). Isso inclui usar redes seguras (VPN) para acessar sistemas corporativos, evitar compartilhar senhas ou deixar documentos sensíveis expostos, e relatar vazamentos ou falhas de segurança imediatamente à empresa.
Empresas que não capacitarem seus funcionários sobre a LGPD podem sofrer multas e processos, especialmente se houver vazamento de dados.
Demissão e respeito à dignidade
A demissão de trabalhadores remotos deve seguir os mesmos princípios do regime presencial, incluindo aviso prévio, pagamento de verbas rescisórias e respeito à privacidade. Recentemente, um caso ganhou destaque em que uma funcionária recebeu indenização por danos morais após ser demitida por e-mail de forma constrangedora.
Além disso, se a empresa não cumprir suas obrigações (como fornecer equipamentos ou reembolsar despesas), o trabalhador pode entrar na Justiça para garantir seus direitos ou até mesmo pedir rescisão indireta, mantendo acesso a verbas como multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
Home office exige conhecimento e cuidado
O teletrabalho oferece flexibilidade, mas também exige que o trabalhador conheça seus direitos para não ser prejudicado. Desde a jornada até a ergonomia, passando pela proteção de dados, é fundamental que empresas e empregados cumpram as regras da CLT e da LGPD.
Se você enfrenta problemas como excesso de horas não pagas, falta de estrutura ou assédio virtual, procure um advogado trabalhista para avaliar seu caso. A Justiça do Trabalho tem garantido proteção aos teletrabalhadores, mas é essencial documentar todas as violações para comprovar eventuais irregularidades.
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