Novembro Azul: 7 direitos trabalhistas e previdenciários para homens com câncer de próstata

cancer de próstata

O Novembro Azul é uma campanha mundial dedicada à conscientização e prevenção do câncer de próstata. No Brasil, a cada 38 minutos um homem é diagnosticado com essa doença, segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA). Esse tipo de câncer é o segundo mais comum entre homens no país, ficando atrás apenas do câncer de pele. Além de reforçar a importância da prevenção e do diagnóstico precoce, é essencial que homens acometidos pelo câncer de próstata conheçam seus direitos trabalhistas e previdenciários. Entender esses benefícios e condições especiais pode ajudar em momentos desafiadores.

A seguir, você confere sete direitos garantidos pela legislação brasileira a esses trabalhadores.

1. Estabilidade no emprego durante o tratamento

Todo trabalhador diagnosticado com câncer tem estabilidade no emprego garantida durante o tratamento. O período sem demissão, aliás, pode variar conforme o caso e o estado de saúde do trabalhador. Vale destacar que a solicitação deve ser feita de modo formal ao empregador, por meio de documentos e laudos médicos que comprovem a necessidade de sua continuidade na empresa, mesmo que o profissional precise afastar-se temporariamente. Em algumas situações, a Justiça do Trabalho já concedeu estabilidade de até 12 meses para empregados que retornam ao trabalho após o tratamento de câncer.

2. Auxílio-doença: direito ao benefício durante o afastamento

O trabalhador impedido de exercer suas atividades em razão do câncer de próstata tem direito ao auxílio-doença. Esse benefício é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados incapacitados temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Para ter acesso ao auxílio-doença, o trabalhador deve passar por uma perícia médica do INSS, que irá avaliar a incapacidade de trabalho. O valor do auxílio-doença é calculado com base na média dos salários de contribuição e representa uma importante fonte de renda durante o tratamento, permitindo que o trabalhador mantenha suas condições financeiras enquanto cuida da saúde.

3. Aposentadoria por invalidez em casos de incapacidade permanente

Em casos mais graves, onde a recuperação ou retorno ao trabalho se torna impossível devido às consequências da doença, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por invalidez. Esse benefício é concedido pelo INSS aos segurados que comprovarem incapacidade permanente para o trabalho após avaliação médica.

A aposentadoria por invalidez não exige idade mínima e é calculada com base na média dos salários de contribuição do segurado. Para garantir o benefício, o trabalhador deve realizar perícias periódicas, as quais atestam a permanência da incapacidade, exceto em casos específicos onde a invalidez é irreversível.

4. Saque do FGTS e do PIS/PASEP

Homens diagnosticados com câncer de próstata têm direito ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/PASEP. Esses recursos ajudam a cobrir gastos médicos e outros custos adicionais que podem surgir durante o tratamento.

Para solicitar o saque, é necessário apresentar laudos médicos que comprovem o diagnóstico de câncer de próstata, além de documentos pessoais e trabalhistas que demonstrem o vínculo com o FGTS e o PIS/PASEP. O valor integral disponível nas contas desses fundos será liberado ao trabalhador, sendo um suporte importante em situações de maior vulnerabilidade financeira.

5. Isenção de Imposto de Renda

Outro direito importante para os trabalhadores diagnosticados com câncer de próstata é a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Para ter direito a essa isenção, o contribuinte precisa comprovar sua condição de saúde por meio de laudo médico oficial emitido por um serviço público de saúde.

Esse benefício pode representar uma economia significativa, além de reduzir o impacto financeiro no orçamento do trabalhador e de sua família, especialmente em momentos de despesas médicas mais altas.

6. Direito à redução de jornada de trabalho

Trabalhadores diagnosticados com câncer têm o direito de solicitar à empresa uma jornada de trabalho reduzida, desde que comprovem a necessidade por meio de laudos médicos. Embora não seja uma garantia automática pela CLT, muitas empresas adotam políticas de apoio ao colaborador em tratamento, proporcionando um horário de trabalho adaptado.

O apoio do RH da empresa e o diálogo com o gestor são importantes para definir horários compatíveis com as necessidades do trabalhador, permitindo que ele equilibre o tratamento com a vida profissional.

7. Auxílio para medicamentos e tratamentos complementares

Além dos benefícios trabalhistas e previdenciários, existem programas de assistência em nível federal e estadual que garantem o fornecimento gratuito de medicamentos e tratamentos complementares para pacientes com câncer. O Sistema Único de Saúde (SUS) disponibiliza medicamentos gratuitos para o tratamento oncológico e, em muitos estados, há leis que reforçam essa assistência, permitindo ao paciente reduzir os gastos com remédios.

Para solicitar esse auxílio, o trabalhador pode procurar o serviço de oncologia do SUS e pedir orientações sobre a documentação necessária para ter acesso aos medicamentos sem custo.

A importância da prevenção e do diagnóstico precoce

O câncer de próstata, em estágio inicial, pode ser assintomático, o que torna o exame regular essencial para o diagnóstico precoce. Homens a partir dos 50 anos ou a partir dos 45 anos com histórico familiar da doença devem realizar exames de rotina, como o toque retal e o exame de PSA (antígeno prostático específico).

O diagnóstico precoce aumenta consideravelmente as chances de sucesso no tratamento e de manutenção da qualidade de vida. Ainda assim, ao receber esse diagnóstico, é importante que o trabalhador tenha conhecimento sobre seus direitos, que visam protegê-lo financeiramente e garantir a continuidade dos benefícios de saúde e previdência.

Procure orientação com um advogado especializado

Diante das complexidades da legislação trabalhista e previdenciária, é essencial que o trabalhador diagnosticado com câncer de próstata busque apoio de um advogado especializado. Esse profissional poderá esclarecer os direitos garantidos e as etapas para acessar os benefícios. Assim, o Novembro Azul é um momento de alerta não apenas para a prevenção, mas para o conhecimento dos direitos que protegem a saúde, a dignidade e a segurança dos trabalhadores em momentos de vulnerabilidade.

Se você tiver alguma dúvida sobre o tema, entre em contato com nossos escritórios pelos links de WhatsApp ao lado.

Declaração de pobreza: TST facilita o acesso à gratuidade na Justiça do Trabalho 

declaração de pobreza

No dia 14 de outubro de 2024, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou uma decisão histórica que impacta diretamente os trabalhadores brasileiros. O plenário definiu que a declaração de hipossuficiência – a chamada declaração de pobreza – passa a ser o bastante para garantir acesso à Justiça gratuita em ações trabalhistas. A posição dos ministros, acatando uma ação defendida pelo escritório Gasam Advocacia e pelo Ecossistema Declatra, facilita a concessão desse benefício, estimulando o pleito por parte de trabalhadores que não possuem condições financeiras de arcar com os custos de um processo.

Abaixo, explicamos um pouco mais sobre a importância dessa decisão. Confira!

O que é a Justiça gratuita?

A Justiça gratuita é um mecanismo previsto na Lei nº 1.060/1950 e complementado pela Reforma Trabalhista, realizada em 2017. Essa norma isenta os custos processuais, como honorários advocatícios e periciais, aos trabalhadores que comprovam não ter condições financeiras para arcar com essas despesas. Antes de 2017, bastava a declaração de pobreza do reclamante para que a gratuidade fosse concedida.

No entanto, a Reforma trouxe regras mais rígidas. A gratuidade ficou restrita para trabalhadores cujo salário fosse igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. E mesmos estes passaram a arcar com ônus dos chamados honorários de sucumbência, pagos ao advogado da parte vencedora, em caso de derrota no processo.

O impacto da Reforma Trabalhista: o medo de perder o processo

No que tange à gratuidade de Justiça, as alterações iniciadas pela Reforma Trabalhista dificultaram o acesso ao Judiciário, especialmente por parte dos trabalhadores mais vulneráveis. Com medo de serem obrigados a pagar altos custos, muitos trabalhadores simplesmente desistiram de lutar por seus direitos. A exigência de pagamento de honorários, mesmo para quem não tinha condições, desvirtuou uma proteção que deveria, por princípio, garantir a igualdade no acesso à Justiça.

Declaração de pobreza: o reparo do TST 

A recente decisão do TST vem corrigir o desequilíbrio gerado pela Reforma Trabalhista. Essa nova diretriz reflete o entendimento de que o acesso à Justiça não pode ser negado por falta de recursos, reforçando o caráter protetivo da legislação trabalhista. A corte deixou claro que a Justiça Gratuita deve ser concedida a quem declara, de boa-fé, não possuir condições de pagar pelas custas do processo, salvo se a empresa provar o contrário.

O direcionamento representa um marco na proteção dos trabalhadores. Ao restabelecer o peso da declaração de hipossuficiência, o TST reafirma o compromisso com o direito fundamental de acesso à Justiça. Muitos trabalhadores, diante de tantas dificuldades e precariedades no mercado de trabalho, agora se sentirão mais seguros para buscar reparação judicial, sem o medo de enfrentar custos processuais elevados. Além disso, espera-se que esse movimento incentive as empresas a cumprirem melhor suas obrigações, sabendo que o acesso dos trabalhadores à Justiça está assegurado.

Quando a gratuidade pode ser revogada?

Apesar dessa vitória, é importante ressaltar que a Justiça Gratuita não é um benefício automático e irreversível. Ela pode ser revogada caso a empresa prove, durante o processo, que o trabalhador tem condições financeiras de arcar com as despesas. Ou, ainda, se for constatado que o reclamante mentiu ou omitiu informações ao declarar sua condição de pobreza. Isso significa que o trabalhador precisa agir de boa-fé e fornecer informações verdadeiras.

De toda forma, a postura do TST reacende a esperança de muitos trabalhadores que foram impedidos de buscar seus direitos por falta de condições financeiras. A recomposição de moldes mais justos promove uma maior inclusão e justiça social, devolvendo ao trabalhador o direito de lutar por suas causas. Essa vitória reforça que o caminho da Justiça deve estar aberto para todos, independentemente de sua condição econômica.

Caso você tenha dúvidas sobre a possibilidade de ingressar com uma ação trabalhista, entre em contato com os nossos escritórios pelos links de WhatsApp ao lado.

 

Trabalhador autônomo: quais as vantagens e desvantagens?

trabalhador autonomo

O trabalhador autônomo é aquele profissional que presta serviços por conta própria, sem vínculo empregatício com uma empresa ou patrão. Esse modelo de trabalho tem se tornado cada vez mais comum, principalmente com o avanço da economia digital e o aumento da busca por flexibilidade no mercado de trabalho. No entanto, apesar da liberdade que esse regime oferece, há vantagens e desvantagens que devem ser consideradas.

Neste texto, vamos explorar o conceito de trabalhador autônomo, exemplos de profissões que se enquadram nesse regime, suas diferenças para o MEI e como funciona a previdência para autônomos, além de abordar os prós e contras de seguir essa carreira. Confira!

O que é o trabalhador autônomo?

O trabalhador autônomo é aquele que exerce uma atividade econômica sem vínculo empregatício e sem subordinação. Ele pode prestar serviços para várias empresas ou clientes, estabelecendo sua própria jornada de trabalho e condições de serviço. Ao contrário de um empregado contratado por CLT, o autônomo não tem um salário fixo, férias remuneradas, 13º salário ou outros direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Exemplos de profissões autônomas incluem advogados, designers, motoristas de aplicativo, pintores, eletricistas, fotógrafos, médicos e nutricionistas, entre outros. Basicamente, qualquer profissão que permita a prestação de serviço sem a obrigatoriedade de um contrato fixo com uma empresa pode ser exercida de forma autônoma.

Diferença entre autônomo e MEI

É importante não confundir o trabalhador autônomo com o Microempreendedor Individual (MEI). Embora ambos trabalhem de forma independente, há diferenças importantes entre os dois regimes.

O MEI é uma pessoa jurídica. Ou seja, o profissional que opta por essa categoria se formaliza como uma empresa, tem um CNPJ, pode emitir notas fiscais e tem acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade e salário-maternidade. Além disso, o MEI paga impostos reduzidos de forma simplificada, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Já o trabalhador autônomo é uma pessoa física que presta serviços diretamente aos clientes e paga tributos como o Imposto de Renda e o INSS por conta própria. Ele não tem CNPJ e, se quiser emitir nota fiscal, precisa se registrar na prefeitura de sua cidade como autônomo. No entanto, ao contrário do MEI, o autônomo não tem limites de faturamento.

Quando é melhor ser trabalhador autônomo?

Optar por ser um trabalhador autônomo pode ser vantajoso em situações nas quais o profissional busca mais flexibilidade e controle sobre sua rotina. Profissionais que preferem atuar em projetos pontuais, sem se comprometer com um empregador fixo, costumam escolher essa modalidade. Além disso, em determinadas profissões que não exigem grande estrutura, como fotógrafos ou prestadores de serviços manuais, ser autônomo pode oferecer maior liberdade e potencial de ganho.

É uma opção interessante para quem já tem uma clientela consolidada e não vê necessidade de formalizar-se como empresa (MEI ou outros enquadramentos). Além disso, aqueles que prestam serviços para várias empresas ou pessoas físicas ao mesmo tempo podem se beneficiar da flexibilidade oferecida por esse modelo.

Quando buscar outro modelo de enquadramento?

No entanto, ser autônomo pode não ser a melhor escolha para todos. Dependendo da profissão, do volume de trabalho e da forma de prestação de serviços, pode valer mais a pena buscar outro tipo de formalização, como o MEI ou até mesmo a microempresa (ME).

Se começar a faturar acima do limite anual do MEI (R$ 81 mil em 2024), por exemplo, o profissional terá que migrar para uma categoria empresarial maior. O mesmo se aplica caso haja necessidade de contratar um empregado. Profissões que demandam a emissão de notas fiscais constantemente ou que trabalham diretamente com empresas que exigem a formalização também podem encontrar mais benefícios na regularização por meio de um CNPJ.

Além disso, o MEI oferece um recolhimento previdenciário simplificado e de menor valor, com acesso a alguns benefícios previdenciários que o autônomo paga de forma mais complexa e em maior valor. Portanto, para quem está começando, pode ser interessante começar como MEI para facilitar o processo de formalização.

Como funciona a Previdência para o trabalhador autônomo?

A previdência social para o trabalhador autônomo funciona de maneira distinta à dos empregados formais. O autônomo é responsável pelo recolhimento de sua contribuição ao INSS, devendo pagar uma alíquota de 20% sobre o valor declarado de seus rendimentos. O valor mínimo a ser pago corresponde ao salário mínimo vigente, e o máximo é o teto previdenciário.

Essa contribuição dá direito a benefícios como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros. No entanto, muitos trabalhadores autônomos acabam não contribuindo de maneira regular, o que pode comprometer a sua aposentadoria ou o acesso a esses benefícios.

Como melhorar a Previdência do autônomo?

Se você é autônomo e quer melhorar sua previdência para garantir uma aposentadoria mais segura, o ideal é manter as contribuições ao INSS em dia. Além disso, é possível complementar essa proteção com uma previdência privada, que permite maior flexibilidade no valor das contribuições e pode ajudar a construir um patrimônio sólido para o futuro.

Outra dica importante é manter-se informado sobre as mudanças na legislação previdenciária e buscar assessoria especializada para entender qual a melhor estratégia de contribuição para o seu caso específico.

Desvantagens do modelo autônomo

Apesar das vantagens, ser um trabalhador autônomo também apresenta algumas desvantagens significativas. Uma das principais é a instabilidade financeira, já que não há um salário fixo garantido ao final do mês. Isso exige um planejamento financeiro rigoroso para lidar com os períodos de menor demanda de trabalho.

Outra desvantagem é a falta de benefícios trabalhistas. O autônomo não tem direito a férias remuneradas, 13º salário, FGTS ou seguro-desemprego. Além disso, ele precisa lidar com a burocracia de sua própria contabilidade e pagamento de tributos, o que pode ser um desafio.

Trabalhador autônomo: a importância de buscar assessoria especializada

Decidir ser um trabalhador autônomo é uma escolha que pode trazer muitas recompensas, mas também alguns riscos. Se você está em dúvida sobre qual modelo de trabalho é mais adequado para o seu perfil e suas necessidades, é fundamental buscar orientação com um advogado especializado em direito trabalhista e previdenciário. Ele poderá analisar seu caso, orientá-lo sobre as melhores estratégias para se proteger legalmente e garantir que você tenha acesso a todos os seus direitos.

Não deixe de se informar e contar com o apoio de profissionais qualificados para tomar decisões seguras e conscientes sobre sua carreira e seu futuro!

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Quais são os direitos do bancário demitido?

demissão em massa

A demissão é um momento delicado para qualquer trabalhador. Não é diferente entre a categoria bancária. Entretanto, existem peculiaridades que garantem direitos adicionais aos bancários. São vantagens estabelecidas pelas convenções coletivas, que ampliam as garantias oferecidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A seguir, vamos explorar quais são esses direitos específicos dos bancários no momento da demissão, os erros mais comuns cometidos pelas empresas e como o trabalhador deve agir para garantir o que é devido. O texto abaixo contou com o suporte do advogado trabalhista Rodrigo Thomazinho Comar, do Ecossistema Declatra. Confira!

Direitos do bancário demitido: a importância das convenções coletivas

As convenções coletivas são acordos firmados entre os sindicatos dos trabalhadores e as entidades patronais. Elas funcionam como uma espécie de complemento à CLT, trazendo benefícios específicos para cada categoria. No caso dos bancários, esses acordos são particularmente importantes, já que regulamentam questões que não estão previstas na legislação geral. A lista inclui jornadas especiais de trabalho, indenizações adicionais e até a manutenção de alguns benefícios após a demissão.

Esses acordos variam conforme o sindicato e a região, o que significa que os direitos do bancário demitido podem mudar de estado para estado ou de instituição para instituição. Por isso, é essencial que o bancário demitido consulte o sindicato da sua categoria ou um advogado especializado para verificar se todos os seus direitos estão sendo respeitados no momento da rescisão do contrato.

Direitos específicos do bancário demitido

Os bancários têm alguns direitos adicionais e específicos, graças às convenções coletivas da categoria. Vamos detalhar os principais abaixo:

  1. Indenização adicional por demissão sem justa causa

Além da tradicional multa de 40% sobre o saldo do FGTS, prevista na CLT para casos de demissão sem justa causa, os bancários têm direito a uma indenização adicional. Esse valor é calculado de forma proporcional ao tempo de serviço, variando conforme os acordos coletivos da categoria e a instituição bancária. Esse é um diferencial importante que pode representar um valor significativo no momento da rescisão.

  1. Auxílio-alimentação e refeição

Outro direito que vai além da CLT é o auxílio-alimentação. Mesmo após a demissão, muitos bancários continuam a receber esse benefício por um período determinado, dependendo do que estiver estabelecido na convenção coletiva. Esse período pode variar de poucos meses a um ano, garantindo um suporte adicional enquanto o trabalhador busca uma recolocação no mercado.

  1. Horas extras e jornada de trabalho

Os bancários têm uma jornada reduzida em relação aos demais trabalhadores regidos pela CLT. A jornada diária é de 6 horas, totalizando 30 horas semanais. No entanto, é comum que os bancários sejam requisitados a trabalhar mais do que isso, sem receber a devida remuneração. Nesse caso, ao ser demitido, o trabalhador pode exigir o pagamento das horas extras não contabilizadas durante o período de trabalho, incluindo adicionais noturnos e compensações de fim de semana, caso se aplique.

  1. Complementação do auxílio-doença

Em caso de afastamento por problemas de saúde, as convenções coletivas garantem ao bancário o direito à complementação do auxílio-doença. Ou seja, além do valor pago pelo INSS, o banco pode ser obrigado a complementar o salário do funcionário afastado, até que este retorne ao trabalho ou até o fim do período de estabilidade. Isso também pode incluir o período após a demissão, dependendo das condições do acordo coletivo.

  1. Seguro de vida em grupo

Muitos bancários participam de seguros de vida em grupo oferecidos pela empresa. Algumas convenções coletivas garantem que esse seguro seja mantido por um período após a demissão, sem custo adicional para o trabalhador. Essa é uma forma de proteção que pode fazer a diferença em casos de situações inesperadas.

Principais erros nas demissões de bancários

Mesmo com esses direitos garantidos, erros na demissão de bancários não são incomuns. Entre os principais problemas estão:

  • Cálculo incorreto de horas extras: muitos bancos não registram corretamente as horas extras trabalhadas, o que pode resultar em um valor de rescisão menor do que o devido.
  • Falha na concessão da indenização adicional: há empresas que não pagam a indenização adicional prevista nas convenções coletivas, alegando desconhecimento ou outros motivos administrativos.
  • Ausência de benefícios pós-demissão: bancários têm direito a continuar recebendo alguns benefícios, como o auxílio-alimentação, mesmo após a demissão, mas esse direito muitas vezes não é cumprido.

Esses erros podem ser contestados judicialmente, desde que o bancário reúna provas e busque o suporte adequado.

Como o bancário deve agir no momento da demissão?

No momento da demissão, é fundamental que o bancário tenha atenção a todos os direitos previstos, tanto pela CLT quanto pela convenção coletiva da sua categoria. O primeiro passo é solicitar todos os documentos relacionados à rescisão, como o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), a liberação do FGTS e o comprovante de pagamento das verbas rescisórias.

Além disso, é importante que o trabalhador reúna todas as provas possíveis sobre o tempo de serviço, horas extras realizadas e qualquer outro benefício que não tenha sido concedido adequadamente. E-mails, mensagens, registros de ponto eletrônico, extratos de benefícios e até testemunhas podem servir de evidência em caso de necessidade de um processo judicial.

Se o bancário identificar alguma irregularidade ou sentir que seus direitos não foram respeitados, o ideal é buscar ajuda do sindicato da categoria ou de um advogado especializado em direito trabalhista. Essa orientação é essencial para que todos os direitos sejam garantidos e para evitar que o trabalhador saia prejudicado após a demissão.

Dúvidas sobre o tema?

Os bancários têm uma série de direitos adicionais que precisam ser observados no momento da demissão, graças às convenções coletivas da categoria. Indenizações adicionais, auxílio-alimentação prolongado e a correta contabilização das horas extras são alguns dos diferenciais que devem ser garantidos. É importante que o trabalhador fique atento a essas questões e, em caso de irregularidades, busque orientação especializada para garantir todos os seus direitos.

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Setembro Amarelo: entenda a relação com os direitos do trabalhador

setembro amarelo

O Setembro Amarelo é uma campanha de conscientização sobre a prevenção ao suicídio, iniciada em 2015 pelo Centro de Valorização da Vida (CVV), em parceria com o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP). A iniciativa nasceu para chamar a atenção acerca do tema e promover um amplo diálogo sobre saúde mental. Esse movimento ganha relevância no ambiente de trabalho, onde a pressão e o estresse podem afetar diretamente a qualidade de vida da classe trabalhadora. 

A seguir, você confere alguns dos cuidados que os trabalhadores precisam com a saúde mental – e também os direitos ligados a essa pauta. 

Setembro Amarelo: saúde mental e o ambiente de trabalho

No ambiente profissional, a saúde mental dos trabalhadores é frequentemente impactada por fatores como sobrecarga, metas abusivas, assédio moral e condições de trabalho inadequadas. Cenários assim acabam concorrendo diretamente para os surgimento de diferentes transtornos psicológicos, com ansiedade e depressão – ambos diretamente ligados ao suicídio. A depressão, por exemplo, é uma das principais causas de afastamento no trabalho, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS)

Em 2023, a Previdência concedeu quase 290 mil benefícios por incapacidade relacionados a transtornos mentais – um aumento de 38% em relação ao ano anterior. Os dados são da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Os bancários lideram essa lista. Cerca de 25% dos afastamentos ocorrem no setor bancário O dado demonstra o alto nível de estresse e assédio ao qual esses trabalhadores são submetidos.

Direitos do trabalhador com depressão ou ansiedade

O trabalhador diagnosticado com depressão, ansiedade ou qualquer outro transtorno mental tem direitos garantidos pela legislação brasileira. Essas proteções estão previstas tanto na Constituição Federal quanto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Vejamos alguns pontos importantes:

– Afastamento do trabalho: quando o transtorno mental se torna incapacitante, o trabalhador pode ser afastado por recomendação médica. Se o afastamento for superior a 15 dias, o empregado tem direito ao auxílio-doença, pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O trabalhador deve apresentar laudos médicos e ser avaliado por perícia médica do órgão.

– Estabilidade: após o afastamento pelo INSS, o trabalhador tem direito à estabilidade de 12 meses no emprego, conforme previsto pela legislação. Isso significa que a empresa não pode demiti-lo sem justa causa durante esse período.

– Assédio moral e doenças psicológicas: o assédio moral, que envolve situações de humilhação ou exposição a condições degradantes no ambiente de trabalho, pode ser um dos fatores causadores de doenças psicológicas. De acordo com a legislação trabalhista, a prática de assédio moral é passível de punições e pode resultar em indenização por danos morais. O trabalhador que se sentir vítima de assédio moral deve buscar orientação jurídica para proteger seus direitos.

Setembro amarelo: como agir em casos de doenças mentais no trabalho

Caso perceba sinais de que sua saúde mental está sendo afetada pelo trabalho, é fundamental que o trabalhador busque ajuda. Comunique o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa, caso exista, ou fale diretamente com seu superior imediato – gerente ou diretor, por exemplo. O empregado também deve procurar suporte médico e psicológico e, se necessário, afastar-se para tratar sua condição.

Além disso, se houver indícios de assédio moral, é importante reunir provas (testemunhos, mensagens, e-mails) e, se possível, fazer uma denúncia ao sindicato da categoria ou ao Ministério Público do Trabalho.

A importância da saúde mental no trabalho

O Setembro Amarelo nos lembra da importância de priorizar a saúde mental, tanto na vida pessoal quanto no ambiente de trabalho. Para os trabalhadores, conhecer os direitos relacionados à saúde mental é fundamental para evitar distorções e garantir o cumprimento dos direitos adquiridos. Legislações como a que trata do assédio moral e do direito ao afastamento por depressão existem para proteger o bem-estar de todos. Muitas vezes, entretanto, por falta de conhecimento, esses direitos não são exercidos.

Por isso, é essencial que o trabalhador busque informação confiável e, em caso de necessidade, assessoria jurídica profissional para entender plenamente seus direitos e como proceder diante de situações que impactam sua saúde mental. Estar bem informado é a chave para garantir que os direitos sejam respeitados e que o ambiente de trabalho seja um espaço de crescimento e bem-estar para todos.

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Como funciona a contribuição do INSS para quem é MEI e CLT

Não são raros os casos de trabalhadores e trabalhadoras que prestam serviços para mais de uma empresa, com modelos distintos de contratação. Em uma delas, por exemplo, a pessoa pode ser celetista. Ou seja, tem o vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em outra, a sua relação é como Microempreendedor Individual (MEI). Mas como fica a contribuição do INSS para quem é MEI e CLT ao mesmo tempo?

A gente explica tudo sobre esse tema a seguir, com o suporte da advogada Janaína, do Ecossistema Declatra. Confira!

Contribuição do INSS para quem é MEI e CLT

Primeiramente, vale destacar que a contribuição do INSS para MEI e CLT é obrigatória em ambas as situações. E a vantagem é que o trabalhador ou a trabalhadora pode somá-las para calcular o valor da aposentadoria.

De acordo com as regras atuais, esse valor é definido pela média de todos os salários de contribuição realizados desde julho de 1994. Os valores recolhidos antes desse prazo não são considerados.

INSS para quem é MEI e CLT: principais diferenças

Existem algumas diferenças na contribuição do INSS para quem é MEI e CLT. O MEI paga o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Atualmente, essa contribuição é de 5% do salário mínimo vigente (R$ 60,60 em 2022, mais os impostos, que giram em torno de R$ 5,00, de acordo com o tipo de atividade).

O pagamento do DAS dá direito a uma aposentadoria no valor de um salário mínimo e apenas na modalidade de aposentadoria por idade ou por incapacidade permanente (invalidez). Também existe a possibilidade de você complementar o valor (recolhendo mais 15% e totalizando 20% sobre o salário-mínimo). Assim, você pode garantir uma aposentadoria com valor maior.                                 

Já quem atua sob o regime da CLT também contribui obrigatoriamente para o INSS. Nesse caso, porém, a responsabilidade pelo recolhimento fica a cargo do empregador. O valor varia de acordo com a remuneração e é descontado automaticamente em folha, todos os meses.

Sou MEI e CLT: posso optar por apenas uma contribuição?

Não. Em geral, o segurado ou a segurada não pode optar por contribuir apenas em um dos vínculos. Ambos são compulsórios. O único caso em que essa possibilidade existe é quando da pessoa já contribui com valor igual ou superior ao teto do INSS em uma das modalidades.

Nessa situação, o trabalhador ou a trabalhadora que bate o teto de recolhimento pela CLT, por exemplo, poderá pedir a restituição dos valores pagos no MEI. O inverso também pode acontecer.

Em 2022, o teto do INSS será de R$ 7.087,22.

Como é feito o cálculo da aposentadoria

O cálculo da aposentadoria é feito usando a soma das contribuições do trabalhador ou da trabalhadora. Basicamente, funciona da seguinte forma:

  1. Soma-se todos os salários de contribuição atualizados;
  2. Divide-se a soma dos salários de contribuição atualizados pelo número de meses.
  3. A partir da média obtida, computa-se 60% desse valor + 2% para cada ano de trabalho/recolhimento, a partir de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
  4. Para as contribuições de CLT, há regras de transição que contam com aplicação ou não do fator previdenciário, bem como a aplicação da regra de pontos.

A vantagem de contribuir para o INSS para quem é MEI e CLT

Assim, ao combinar as contribuições de CLT e MEI, o segurado ou a segurada poderá alcançar um valor maior de aposentadoria. Isso porque a média será mais alta.

Vale ressaltar que o tempo de contribuição não é contado em dobro quando você é CLT e MEI concomitantemente. Entretanto, as contribuições como MEI e como CLT, quando ocorrem de forma alternada, valem para bater o tempo mínimo para recebimento do benefício.

MEI e aposentadoria por tempo de contribuição

Importante: quem é apenas MEI não pode se aposentar apenas por tempo de contribuição, caso recolha apenas a taxa básica mensal de 5%. Dessa forma, para se aposentar, só poderá usar as regras da aposentadoria por idade + tempo de contribuição.

Para utilizar a regra do tempo de contribuição, o MEI precisará fazer o complemento do valor, como explicamos anteriormente.

Como funciona a regra do MEI

A relação entre tempo de contribuição e idade varia de acordo com o gênero. Mulheres podem solicitar o benefício aos 62 anos, desde que tenham um mínimo de 15 anos de contribuição. Já para os homens, a idade mínima é de 65 anos, com 20 anos de recolhimento, a contar do primeiro pagamento em dia da DAS.

Quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 (quando entrou em vigor a Reforma da Previdência) poderá se aposentar por idade quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem;

II – 15 anos de contribuição, para ambos os sexos.

Quem é MEI também pode solicitar o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Para isso, são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia da DAS. Nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, não há carência para a concessão desses dois benefícios. Além disso, também é possível solicitar o salário-maternidade, após 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

Como consultar seu extrato do INSS pela internet

Para conferir se está tudo certo com as suas contribuições, basta acessar o site Meu INSS. Para usar esse serviço. você vai precisar seguir basicamente 3 passos:

Passo 1: Cadastro no “Meu INSS”

Se você já estiver registrado, pode pular para a segunda etapa.

Para criar sua conta, você deve entrar no site “meu.inss.gov.br” e cadastrar uma senha de cesso, na página inicial. Para isso serão solicitados alguns dados, além do registro de uma senha.

Passo 2: Login no “Meu INSS”

Com o cadastro feito, você deve acessar a página inicial do “Meu INSS” e clicar em “Entrar”, digitando seu CPF e a sua senha cadastrada. Outra maneira de acessar o sistema é por meio do aplicativo oficial do INSS.

Passo 3: Acessar o Extrato CNIS

Assim que entrar na plataforma, você irá para uma página com um menu de serviços em destaque. Entre eles, você deve procurar a opção “Extrato de Contribuição (CNIS)”. Ali estarão seus vínculos empregatícios, tempo de atividade em cada um deles, salários e contribuições. Se quiser, há a opção de baixar o arquivo em PDF. 

Dúvida sobre INSS para MEI e CLT?

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Como recuperar o tempo trabalhado sem registro

trabalho sem registro

Muitos trabalhadores brasileiros já passaram pela experiência de prestar serviços sem a carteira assinada, principalmente em empregos informais. Quando chega o momento de solicitar a aposentadoria, a dúvida que surge é: será que é possível recuperar esse tempo para contar como período de contribuição? A boa notícia é que, sim, esse tempo pode ser reconhecido caso o trabalhador consiga comprovar a existência da relação de trabalho. O processo, no entanto, envolve apresentação de provas, pagamento de contribuições retroativas e, em alguns casos, até uma ação judicial.

A seguir, vamos explicar detalhadamente como você pode contabilizar esse período trabalhado sem registro, quais documentos são necessários e as situações em que o tempo não pode ser incluído no cálculo para aposentadoria. O texto abaixo foi elaborado com o suporte da advogada previdenciarista Janaína Braga, do Ecossistema Declatra. Confira!

É possível recuperar o tempo trabalhado sem registro?

Sim, é possível recuperar o tempo trabalhado sem registro para fins previdenciários – e esse período pode ser computado para a aposentadoria. Muitas pessoas trabalham sem carteira assinada, em empregos informais, e têm essa dúvida. Embora a resposta seja positiva, existem procedimentos específicos para garantir que esse tempo seja incluído no cálculo do benefício previdenciário. Para isso, é necessário provar a relação de trabalho e que houve remuneração durante o período não registrado.

Como recuperar o tempo trabalhado?

O primeiro passo para o trabalhador que deseja recuperar o tempo sem registro é reunir o máximo de provas que demonstrem a existência da relação de emprego. A partir do momento em que o trabalhador identifica que teve períodos de trabalho sem carteira assinada, ele deve buscar documentação para comprovar a sua atuação naquela empresa ou função. Além disso, será necessário ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para obter o reconhecimento formal daquele período.

Também é possível obter o reconhecimento diretamente no INSS e com ação judicial seja antes ou durante  o processo de aposentadoria.

Quais são as provas necessárias?

A prova principal para recuperar o tempo de trabalho sem registro é a documentação que demonstre a relação empregatícia. As principais provas incluem:

  • Recibos de pagamento: caso o trabalhador tenha recebido salário por meio de cheques ou transferências bancárias, esses comprovantes podem ser usados como evidência.
  • Contrato de prestação de serviços: se houve algum tipo de formalização, mesmo que não seja um contrato de trabalho assinado, qualquer documento que evidencie a prestação de serviços é relevante.
  • E-mails, mensagens e documentos internos: correspondências eletrônicas, mensagens de celular ou memorandos que mostrem a comunicação entre o trabalhador e a empresa e que sejam contemporâneos à época do trabalho.
  • Fichas de ponto ou registros internos: se a empresa tinha algum tipo de controle informal de frequência, esses registros também podem ser usados como prova.
  • Testemunhas: depois de reunir os documentos que comprovam o tempo de trabalho, é preciso reunir testemunhas para o processo, no caso, ex-colegas de trabalho ou clientes que possam atestar a presença do trabalhador na empresa e suas atividades.
  • Fotografias da época que mostrem você no trabalho.
  • Farda ou crachá disponibilizado pelo empregador e/ou recibo de entrega de uniforme.
  • Câmera de segurança do local que tenha registrado a presença de seu cliente no trabalho.

Essas provas são fundamentais para que o período trabalhado seja reconhecido pela Justiça do Trabalho e, consequentemente, pelo INSS. Com isso, é possível incluir esse tempo no cálculo da aposentadoria.

Quais são os caminhos para contabilizar esse período trabalhado?

Depois de reunir as provas necessárias, o trabalhador deve buscar a Justiça do Trabalho para o reconhecimento do vínculo empregatício. Esse reconhecimento é fundamental, pois será a partir da decisão judicial que o INSS poderá contabilizar o período não registrado.

Após o reconhecimento judicial, o trabalhador pode solicitar a averbação do tempo de contribuição junto ao INSS. É uma etapa essencial para que o período seja considerado no cálculo da aposentadoria.

Além disso, é possível que o trabalhador busque diretamente o INSS para regularizar a situação, apresentando as provas documentais sem a necessidade de uma ação judicial. No entanto, essa alternativa costuma ser mais demorada e pode ser negada se o INSS não considerar as provas suficientes. Por isso, após o requerimento junto ao INSS, é necessário buscar a via judicial para o reconhecimento do vínculo.

Quando o período trabalhado sem carteira pode ser computado?

O período sem registro pode ser computado a partir do momento em que houver o reconhecimento formal da relação de trabalho, seja pela via judicial ou administrativa. Entretanto, é importante observar que esse tempo só será computado para fins de aposentadoria se o trabalhador conseguir comprovar que houve prestação de serviços remunerados durante o período em questão.

Em alguns casos, o trabalhador pode ter tido um vínculo informal, mas sem remuneração efetiva, ou pode não conseguir reunir provas suficientes de que houve trabalho. Nessas situações, o período não poderá ser incluído no cálculo previdenciário, pois a contribuição ao INSS depende de uma relação de emprego comprovada.

Em quais situações não há como incluir o tempo trabalhado?

Como colocamos acima, existem situações em que, infelizmente, o tempo trabalhado não poderá ser recuperado para fins previdenciários. Isso acontece principalmente quando o trabalhador:

  1. Não consegue reunir provas: sem as evidências documentais ou testemunhais, o trabalhador não conseguirá comprovar o vínculo empregatício, o que inviabiliza o reconhecimento do tempo pelo INSS.
  2. Não houve remuneração: Se o trabalho foi voluntário ou feito sem remuneração, o período não pode ser computado, pois não houve contribuição à Previdência Social.
  3. Prescrição do direito: dependendo do tempo decorrido desde o término da relação de trabalho sem registro, pode haver prescrição do direito de reivindicar judicialmente o reconhecimento do vínculo. O prazo para reclamar judicialmente o vínculo empregatício na Justiça do Trabalho é de até dois anos, contados a partir do fim da relação de trabalho e o período de parcelas em atraso para receber, dos últimos cinco anos.

No INSS, a comprovação do período pode ser feita quando do requerimento do pedido de aposentadoria. Ou até mesmo antes, para que o vínculo esteja regularizado no momento da aposentadoria.

E quanto aos impostos? É preciso pagar um retroativo?

Sim, ao regularizar o tempo trabalhado sem registro, é possível que o trabalhador ou o empregador precisem pagar as contribuições previdenciárias retroativas. O INSS exige que as contribuições sejam pagas para que o período seja contabilizado para a aposentadoria.

Se o empregador não realizou o recolhimento das contribuições durante o período de trabalho, ele pode ser responsabilizado por esse pagamento, mas o trabalhador não pode ser responsabilizado pelo erro do empregador.

Existe correção monetária?

Sim, além do pagamento retroativo das contribuições, há também a correção monetária sobre os valores devidos. Isso ocorre porque o INSS exige que o valor das contribuições seja atualizado de acordo com o tempo decorrido desde o período trabalhado. Assim, ao regularizar o tempo sem registro, o empregador deve pagar as contribuições com os acréscimos devidos.

Essa correção pode representar um custo elevado, especialmente se o período sem registro for longo. No entanto, para muitos trabalhadores, pagar essa diferença é vantajoso, pois permite a inclusão do tempo para fins de aposentadoria, o que pode antecipar o direito ao benefício.

Como o trabalhador deve proceder?

O trabalhador que deseja recuperar o tempo trabalhado sem registro deve, primeiramente, reunir todas as provas possíveis da relação de trabalho. Em seguida, é recomendável buscar um advogado especializado em direito previdenciário para analisar a viabilidade do caso e orientar sobre os melhores passos a serem tomados.

Em geral, o caminho mais eficaz é ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para obter o reconhecimento do vínculo empregatício. Uma vez reconhecido, o trabalhador deve solicitar a averbação do tempo junto ao INSS e, se necessário, pagar as contribuições retroativas com correção monetária. Dessa forma, é possível garantir que o tempo trabalhado sem registro seja contabilizado para fins de aposentadoria.

Por fim, é importante que o trabalhador fique atento aos prazos e busque orientação legal o quanto antes para evitar a prescrição do direito de reivindicar o tempo trabalhado.

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5 direitos fundamentais que todo MEI possui

5 direitos dos meis

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura fundamental na economia brasileira, representando milhões de trabalhadores que formalizaram seus negócios para garantir acesso a benefícios e segurança jurídica. Apesar de ser uma modalidade simplificada, o MEI tem direitos importantes que muitas vezes passam despercebidos. Neste texto, vamos explorar cinco direitos fundamentais que todo MEI deve conhecer, abordando como eles podem impactar positivamente sua vida profissional e pessoal.

1. Aposentadoria por idade ou invalidez

Um dos principais direitos do MEI é o acesso à aposentadoria, o que garante segurança financeira na velhice ou em casos de invalidez. Como MEI, você contribui mensalmente para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) através do pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o que já assegura sua inclusão no sistema previdenciário.

  • Aposentadoria por idade: o MEI tem direito à aposentadoria por idade, que se dá aos 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com a exigência de, pelo menos, 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria por invalidez: caso se encontre incapacitado para o trabalho devido a doença ou acidente, o microempreendedor tem direito à aposentadoria por invalidez, desde que tenha contribuído por, no mínimo, 12 meses ao INSS.

Esses direitos garantem que o MEI não fique desamparado no futuro, sendo importante manter as contribuições em dia para usufruir desses benefícios.

2. Auxílio-doença para o MEI: proteção em momentos de fragilidade

Outro direito que o MEI possui é o acesso ao auxílio-doença. Este benefício é pago ao microempreendedor que, por motivo de doença ou acidente, fica temporariamente incapacitado de exercer suas atividades profissionais.

  • Condições para receber o auxílio-doença do MEI: para ter direito ao auxílio-doença, o MEI precisa ter contribuído por pelo menos 12 meses ao INSS e comprovar, por meio de perícia médica, a sua incapacidade para o trabalho.
  • Valor do benefício: o valor do auxílio-doença será calculado com base na média das contribuições feitas ao INSS, o que, para o MEI, é geralmente correspondente ao salário-mínimo, uma vez que a contribuição é feita sobre 5% desse valor.

Esse benefício é essencial para o microempreendedor que enfrenta problemas de saúde, garantindo uma renda durante o período de recuperação.

3. Salário-Maternidade: apoio fundamental 

As microempreendedoras que se tornam mães também têm direitos assegurados, sendo o salário-maternidade um dos principais benefícios. Este direito visa dar suporte financeiro durante o período de afastamento por gravidez ou adoção.

  • Duração do benefício: o salário-maternidade é pago por 120 dias (cerca de 4 meses) para a microempreendedora que deu à luz, adotou ou obteve a guarda judicial de uma criança.
  • Condições para receber o benefício: assim como outros benefícios do INSS, o salário-maternidade exige que a microempreendedora tenha contribuído por, no mínimo, 10 meses.

Esse apoio financeiro é vital para que as mães MEI possam se dedicar ao cuidado de seus filhos nos primeiros meses de vida, sem perder a segurança financeira.

4. Pensão por morte para dependentes do MEI: proteção à família

O MEI também contribui para garantir a proteção de seus dependentes, que têm direito à pensão por morte em caso de falecimento do microempreendedor. Este benefício assegura que a família do MEI não fique desamparada financeiramente após sua morte.

  • Quem tem direito: cônjuges, filhos menores de 21 anos (ou inválidos), pais e irmãos menores de 21 anos (ou inválidos) podem ser beneficiários da pensão por morte.
  • Valor do benefício: assim como outros benefícios previdenciários do MEI, a pensão por morte tem como base o valor de contribuição, que geralmente corresponde ao salário-mínimo.

Esse direito é crucial para garantir a segurança financeira dos dependentes em um momento tão delicado.

5. Direito ao seguro-desemprego em caso de encerramento das atividades

Embora seja um empresário por conta própria, o MEI também tem direito ao seguro-desemprego em casos específicos, como quando exerce uma segunda atividade formal e é demitido. No entanto, é importante destacar que o direito ao seguro-desemprego só é válido se o MEI não tiver rendimentos suficientes para garantir seu sustento após o encerramento da atividade formal.

  • Condições para receber o seguro-desemprego: o MEI pode ter direito ao seguro-desemprego caso comprove que a renda obtida com sua atividade como microempreendedor individual é insuficiente para sua manutenção.
  • Renda máxima permitida: para ter direito ao benefício, o rendimento bruto do MEI não pode ultrapassar um salário-mínimo mensal.

Esse direito é menos conhecido, mas pode ser uma importante fonte de renda temporária para o MEI que enfrenta dificuldades financeiras após a perda de um emprego formal.

MEI: a importância de conhecer os seus direitos 

Ser MEI oferece uma série de vantagens, incluindo a formalização do negócio e o acesso a benefícios previdenciários que garantem segurança em diversas situações da vida. Conhecer os direitos fundamentais que você possui como MEI é essencial para garantir que você possa usufruir de todas as proteções e benefícios oferecidos pela legislação brasileira.

Manter as contribuições ao INSS em dia, cuidar da organização financeira do seu negócio e estar sempre bem informado sobre os seus direitos são passos importantes para assegurar que você, como microempreendedor, tenha a tranquilidade necessária para focar no crescimento do seu empreendimento.

Não hesite em buscar orientação de um advogado trabalhista para entender melhor como esses direitos se aplicam à sua situação específica e garantir que você esteja plenamente protegido.

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Rescisão indireta: 5 motivos que justificam o pedido pelo trabalhador

rescisão indireta motivos

A rescisão indireta é um direito pouco conhecido pelos trabalhadores, mas extremamente importante quando as condições de trabalho se tornam insustentáveis. Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a rescisão indireta ocorre quando o empregado pede o fim do contrato de trabalho por justa causa do empregador. Em outras palavras, o trabalhador decide sair porque a empresa cometeu faltas graves, tornando impossível a continuidade da relação de trabalho.

Essa modalidade de desligamento está regulamentada no artigo 483 da CLT e garante ao trabalhador todos os direitos que ele teria em uma demissão sem justa causa. A lista inclui aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40%, entre outros. A seguir, vamos explorar cinco causas que podem justificar a rescisão indireta, sempre sob a ótica do trabalhador.

1. Exigência de atividades além das atribuições do cargo ou ilegais

Uma das situações mais comuns que podem levar à rescisão indireta é quando o empregador exige a execução de tarefas não previstas no contrato de trabalho. Em alguns casos, essas tarefas podem ser até ilegais. Isso pode ocorrer de diversas formas:

  • Atividades fora do escopo do cargo: um trabalhador contratado como vendedor, por exemplo, passa a realizar tarefas de limpeza ou serviços administrativos sem qualquer compensação ou mudança oficial no contrato. Isso pode ser considerado uma alteração prejudicial nas condições de trabalho.
  • Atividades ilegais: se o empregador solicita que a realização de atos ilegais, como adulterar documentos ou participar de fraudes, o trabalhador tem todo o direito de se recusar e pedir a rescisão indireta. Um exemplo clássico seria um contador sendo pressionado a falsificar informações fiscais.

No segundo caso, o trabalhador deve reunir provas de que as atividades exigidas pelo empregador vão além do acordado ou são ilícitas. E-mails, gravações e testemunhos de colegas podem ser essenciais para fundamentar o pedido de rescisão indireta.

2. Tratamento abusivo: assédio moral, agressões físicas ou verbais

O ambiente de trabalho deve ser um lugar seguro e respeitoso. Infelizmente, nem sempre é assim. O tratamento abusivo, que inclui assédio moral e agressões físicas ou verbais, é uma das principais causas para que um trabalhador solicite a rescisão indireta.

  • Assédio moral: o assédio moral ocorre quando o trabalhador é submetido a humilhações, constrangimentos ou perseguições por parte de superiores ou colegas. Um exemplo seria um gestor que constantemente ridiculariza um funcionário na frente dos demais ou que impõe metas inatingíveis apenas para causar frustração.
  • Agressões físicas e verbais: agressões físicas no ambiente de trabalho, ainda que raras, são motivos imediatos para a rescisão indireta. Já as agressões verbais, como insultos, palavrões e ameaças, também não devem ser toleradas. Um exemplo seria um chefe que, diante de um erro trivial, grita e insulta o empregado de forma desproporcional.

Em ambos os casos, é essencial que o trabalhador documente as ocorrências, anotando datas, horários e pessoas envolvidas, além de reunir testemunhas e, se possível, gravar os episódios de abuso. Esses registros serão fundamentais para validar o pedido de rescisão indireta.

3. Falta de pagamento de salário ou benefícios obrigatórios

O salário é a contraprestação básica pelo trabalho realizado e o seu pagamento é uma obrigação essencial do empregador. Quando o empregador falha em realizar o pagamento de salário ou benefícios obrigatórios de forma correta e dentro do prazo, o trabalhador tem motivos justificados para solicitar a rescisão indireta.

  • Atraso ou não pagamento de salário: se o salário é constantemente pago com atraso ou simplesmente não é pago, isso configura uma grave falta por parte do empregador. Um exemplo comum é o empregador que alega dificuldades financeiras para justificar o atraso, mas não toma medidas para regularizar a situação.
  • Não pagamento de benefícios: benefícios como vale-transporte, vale-refeição, adicional de insalubridade ou periculosidade são direitos do trabalhador. A omissão no pagamento desses benefícios pode causar grande prejuízo ao empregado, que tem direito de reivindicar a rescisão indireta se isso ocorrer.

O trabalhador deve manter registros de todos os pagamentos atrasados e dos benefícios não recebidos, como comprovantes de pagamento, extratos bancários e documentos que comprovem os direitos adquiridos.

4. Rescisão indireta e ausência de condições adequadas de trabalho

O empregador tem a obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro e adequado para o desempenho das atividades. Quando isso não acontece, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta. As condições inadequadas de trabalho podem se manifestar de diversas maneiras:

  • Ambiente insalubre ou perigoso: se o local de trabalho expõe o trabalhador a riscos à sua saúde ou segurança e o empregador não toma as medidas necessárias para mitigar esses riscos, o trabalhador tem direito a pedir a rescisão indireta. Exemplo: um operário em uma construção civil que não recebe equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados.
  • Falta de condições mínimas de trabalho: isso pode incluir desde a falta de equipamentos e ferramentas necessárias até condições inadequadas de higiene ou conforto. Um exemplo seria um escritório que não possui ventilação adequada ou onde os equipamentos são insuficientes para a execução do trabalho.

Nesses casos, o trabalhador deve documentar as condições inadequadas, tirando fotos, vídeos e, se possível, relatando as ocorrências aos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho.

5. Mudança unilateral no contrato de trabalho 

Mudanças unilaterais no contrato de trabalho por parte do empregador, que afetam negativamente o trabalhador, também são causas legítimas para a rescisão indireta. Essas mudanças podem ser de diversas naturezas:

  • Alteração de função ou jornada de trabalho: se o empregador decide, sem o consentimento do empregado, mudar a função para uma atividade inferior ou alterar a jornada de trabalho para horários que inviabilizam a vida pessoal do trabalhador, isso pode justificar a rescisão indireta. É o caso de um trabalhador que passa de uma função administrativa para uma operacional, com aumento de carga física, sem que tenha concordado com essa mudança.
  • Redução de salário: qualquer redução de salário sem o consentimento do trabalhador é ilegal. Se o empregador tenta impor essa mudança, o trabalhador tem o direito de recusar e solicitar a rescisão indireta. Exemplo: um funcionário que recebe uma proposta de redução salarial sob ameaça de demissão, caso não aceite.

É fundamental que o trabalhador registre todas as tentativas de alteração contratual não autorizada, mantendo cópias dos comunicados e, se possível, registrando por escrito sua recusa às mudanças.

Como proceder com a rescisão indireta

Se você identificou alguma dessas situações no seu trabalho, é importante agir com cautela. A rescisão indireta deve ser formalizada através de uma ação judicial, e você precisará comprovar as faltas cometidas pelo empregador. Por isso, é essencial reunir todas as evidências possíveis – e-mails, mensagens, testemunhas, documentos – que comprovem a violação dos seus direitos.

Busque orientação de um advogado trabalhista para garantir que o processo seja conduzido da melhor forma possível e que todos os seus direitos sejam assegurados. A rescisão indireta é uma ferramenta poderosa para proteger o trabalhador em situações de abuso ou desrespeito por parte do empregador. Não hesite em usá-la se as condições de trabalho se tornarem insustentáveis.

Tem alguma dúvida sobre o tema? Entre em contato pelos links de whatsapp ao  lado.

Como funciona a pensão por morte em caso de acidente

pensão em caso de acidente

A tragédia do voo 2283 da companhia Voepass, ocorrida no dia 9/8, em Vinhedo (SP), vitimou 62 pessoas e comoveu o país. Além das medidas legais referentes ao acidente, um tema que precisa ser debatido refere-se aos direitos dos dependentes dos falecidos. Como funciona o direito à pensão por morte em caso de tragédia ou acidente? Qual a possibilidade de pleito dos benefícios previdenciários por parte dos familiares?

O assunto ganha importância não apenas pelo fato em si, mas como forma de esclarecer como ocorrem os trâmites dessas requisições quando há algum acidente ou morte repentina do beneficiário. Em geral, o processo é o mesmo pela morte em outras situações. Mas é preciso ficar atendo ao prazo para requisição do benefício.

Confira tudo o sobre essa pauta no texto abaixo, que contou com o suporte da advogada previdenciarista Janaína Braga, do Ecossistema Declatra.

Direito a pensão: quem são os dependentes?

Uma das dúvidas mais recorrentes em relação ao tema da pensão por morte acidental é a definição de quem são os dependentes. O termo dependente define aquela pessoa que dependia do falecido economicamente para sua manutenção e sobrevivência.

Nesse sentido, é preciso levar em conta itens como parentesco, idade, estado civil (casado, união estável, divorciado) e existência de deficiências, entre outros. Todos esses itens são importantes para classificar um dependente.

H2 – Quais os requisitos para fazer o pedido de pensão?

Há dois principais requisitos para a pensão por morte:

– A pessoa falecida tinha a qualidade de segurado na data do óbito

– Ela já recebia algum benefício previdenciário

– Possuía direito a algum benefício antes de falecer.

E se pessoa falecida não era segurada do INSS? Ainda assim, caso ela possuísse direito à aposentadoria e não havia feito requerimento, o benefício de pensão poderá ser requerido pelos dependentes.

Como comprovar o direito a pensão por morte acidental?

1 – Você precisa comprovar o óbito ou a morte presumida da pessoa segurada;

2 – O falecido ou a falecida deve ter qualidade de segurado na época do falecimento. Ou seja, deve encontrar-se contribuindo para o INSS ou dentro do “período de graça”. Esse período permite ficar sem o recolhimento da contribuição sem perder a qualidade de segurado.

3 – Quem vai requerer a pensão deve possuir a qualidade de dependente junto ao INSS.

Prazo para o pedido de pensão por morte

O momento de solicitar a pensão por morte interfere diretamente no direito a receber os valores devidos desde a data do óbito da pessoa falecida. Se o requerimento for feito até 90 dias após o óbito, o pagamento será desde a data do falecimento para todos os dependentes. Já os filhos menores de 16 anos têm um prazo maior: até 180 dias após o óbito.

Se o requerimento for feito após os prazos acima, os dependentes receberão apenas a partir da data do requerimento. No caso de morte presumida, entretanto, a data de início de pagamento do benefício será determinada de acordo com a decisão judicial.

Duração da pensão por morte

A duração da pensão para o cônjuge ou companheiro fica vinculada à idade dessa pessoa na data do óbito havendo uma tabela em que o benefício será pago por no mínimo quatro meses e até de forma vitalícia.

 

Idade do cônjuge ou companheiro Tempo de contribuição do segurado/Instituidor falecido Casamento ou união estável antes do óbito (Duração) Situação do cônjuge ou companheiro Tempo de duração da Pensão
Qualquer idade Menos de 18 contribuições IIInferior a 2 anos Qualquer um (seja deficiente ou inválido ou não) 4 meses a partir da Data Início do Benefício ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Menos de 22 anos 18 ou mais contribuições 2 anos ou + Qualquer um (seja deficiente ou inválido ou não) 3 anos a partir da Data Início do Benefício ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 22 e 27 anos 18 ou mais contribuições 2 anos ou + Qualquer um (seja deficiente ou inválido ou não) 6 anos a partir da Data Início do Benefício ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 28 e 30 anos 18 ou mais contribuições 2 anos ou + Qualquer um (seja deficiente ou inválido ou não) 10 anos a partir da Data Início do Benefício ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 31 e 41 anos 18 ou mais contribuições 2 anos ou + Qualquer um (seja deficiente ou inválido ou não) 15 anos a partir da Data Início do Benefício ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 42 e 44 anos 18 ou mais contribuições 2 anos ou + Qualquer um (seja deficiente ou inválido ou não) 20 anos a partir da Data Início do Benefício ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
45 anos ou mais 18 ou mais contribuições 2 anos ou + Não deficiente ou não inválido Vitalícia
Qualquer idade Qualquer uma Qualquer uma Deficiente ou inválido Vitalícia enquanto durar a invalidez ou a deficiência
Qualquer idade Qualquer uma Qualquer uma Ex-cônjuge ou ex-companheiro que recebe pensão alimentícia judicial do segurado falecido O período restante que o segurado falecido deveria pagar de pensão alimentícia

 

Qual será o valor da pensão por morte?

Para óbitos ocorridos antes da Reforma da Previdência, ou benefícios de pensão requeridos até 12/11/2019, as regras não alteraram. A mudança mais drástica, entretanto, ocorreu para óbitos e benefícios requeridos após 13/11/2019. Sem dúvida, essa foi a parte mais prejudicial da Reforma da Previdência.

O cálculo da pensão por morte para benefícios cujo pedido ocorreu a partir de 13/11/2019 segue este modelo:

Passo 1:

– se o segurado já era aposentado, usa-se o valor da aposentadoria como referência;

– Entretanto, se não era aposentado na data do falecimento, o cálculo levará em conta a aposentadoria por invalidez do segurado.

Passo 2:

Do valor encontrado no passo 1, o pensionista ou a pensionista receberá 50% + 10% para cada dependente, limitado ao valor de 100%. Assim, se houver apenas um dependente, o valor da pensão será de 60%. Dois dependentes, 70% – e assim por diante. Esse valor será dividido em partes iguais entre os dependentes. Além disso, é importante destacar que o valor do benefício não pode ser inferior ao salário-mínimo. Mas a cota-parte, sim.

É possível acumular o valor da pensão morte com a aposentadoria?

A pensão por morte é um benefício que pode ser acumulado à aposentadoria se o dependente, cônjuge ou companheiro já recebe o benefício do INSS ou do Regime Próprio. O valor de ambos, entretanto, não será integral. O pensionista terá de escolher o benefício mais vantajoso, enquanto o será apurado de acordo com o valor do salário mínimo. Ou seja, o que exceder ao salário mínimo do segundo benefício será pago da seguinte forma:

  1. 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;
  2. 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;
  3. 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e
  4. 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.

Requerer a pensão por morte pode ser um processo complexo. Em especial, quando ocorre a morte do beneficiário por acidente ou de forma repentina. Assim, caso você tenha dúvidas, o melhor caminho a tomar é buscar o aconselhamento de um advogado previdenciarista para esclarecer suas questões sobre o tema.

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