
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante diversos direitos aos trabalhadores, mas muitos mitos ainda circulam sobre suas regras. Para evitar confusões e garantir que você conheça seus direitos, vamos esclarecer cinco equívocos comuns sobre a legislação trabalhista brasileira. Confira!
1. O trabalhador só pode ser demitido por justa causa
Mito! A demissão por justa causa é apenas uma das formas de rescisão do contrato de trabalho, mas não é a única. O empregador pode dispensar um funcionário sem justa causa, desde que pague todas as verbas rescisórias previstas no artigo 477 da CLT.
A justa causa ocorre quando há uma falta grave cometida pelo empregado, conforme previsto no artigo 482 da CLT, como improbidade, embriaguez habitual ou abandono de emprego. Fora dessas situações, o trabalhador tem direito ao aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais e vencidas, 13º salário e saque do FGTS com multa de 40%.
2. Se a empresa não registrar a carteira, o empregado não tem direitos
Mito! Mesmo sem registro em carteira, o trabalhador tem direitos garantidos. Se houver relação de emprego (subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade), o vínculo pode ser reconhecido judicialmente com base no artigo 3º da CLT.
Caso a empresa não registre o trabalhador, ele pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para exigir o reconhecimento do vínculo, recebendo salários atrasados, férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios devidos. A empresa que descumpre essa obrigação pode ser multada pelo Ministério do Trabalho.
3. Quem pede demissão perde todos os direitos trabalhistas
Mito! O trabalhador que pede demissão tem direito a algumas verbas rescisórias, embora perca o saque do FGTS e a multa de 40%. Segundo o artigo 487 da CLT, ele ainda deve receber:
- Saldo de salário pelos dias trabalhados;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3.
Além disso, a empresa pode exigir que o empregado cumpra aviso prévio de até 30 dias ou descontar esse período do pagamento final. Em algumas situações, é possível negociar a dispensa do aviso prévio.
4. O empregador pode pagar salário “por fora” sem consequências
Mito! Qualquer pagamento feito pelo empregador deve estar devidamente registrado para garantir os direitos do trabalhador. O pagamento “por fora” é ilegal e pode gerar passivos trabalhistas, pois burla obrigações previdenciárias e tributação.
Se o trabalhador recebe parte do salário sem registro, pode requerer na Justiça o reconhecimento dos valores para efeitos de cálculo de FGTS, 13º salário, férias e contribuições previdenciárias. O artigo 9º da CLT prevê que qualquer prática destinada a fraudar a aplicação das normas trabalhistas é nula de pleno direito.
5. Depois de 10 anos na empresa, o trabalhador não pode mais ser demitido
Mito! A estabilidade no emprego por tempo de serviço existia no passado, mas não é mais válida para contratos regidos pela CLT. O artigo 492 previa estabilidade após 10 anos de trabalho, mas essa regra foi revogada pela Constituição de 1988.
Hoje, algumas categorias possuem estabilidade por convenção coletiva ou situações específicas, como gestantes, cipeiros e trabalhadores próximos da aposentadoria (se houver previsão em norma coletiva). No geral, todos podem ser demitidos, desde que a empresa cumpra as verbas rescisórias e a legislação vigente.
A importância de buscar um advogado trabalhista
A legislação trabalhista pode parecer complexa, e muitos trabalhadores acabam sendo prejudicados por acreditarem em informações incorretas sobre seus direitos. Para evitar prejuízos e garantir que seus direitos sejam respeitados, é essencial contar com a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho.
Um profissional qualificado pode analisar cada caso de forma detalhada, esclarecer dúvidas e garantir que a CLT seja aplicada corretamente, protegendo o trabalhador de abusos e garantindo que ele receba tudo o que lhe é devido.
Se você tem dúvidas sobre sua situação trabalhista, entre em contato com um dos nossos escritórios pelos links de Whatsapp ao lado.