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Ecossistema Jurídico mantido pelos escritórios Gasam Advocacia (Curitiba) e MP&C Advocacia (Belo Horizonte).

O MEI tem direito a quais benefícios do INSS? Entenda cada um deles!

Se você é Microempreendedor Individual (MEI) e contribui mensalmente com a guia do DAS, saiba que tem direito a diversos benefícios do INSS. Mesmo pagando uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo, o MEI está incluído no sistema de proteção previdenciária.

A seguir, a gente explica quais são os principais benefícios do INSS que o MEI pode receber, os requisitos exigidos, prazos de carência, valores pagos e como solicitar cada um deles. Fique até o final e saiba quando é necessário buscar um advogado previdenciário para garantir seus direitos.

Aposentadoria por idade: como o MEI pode se aposentar?

O MEI tem direito à aposentadoria por idade ao atingir:

  • 65 anos de idade, se for homem;
  • 62 anos de idade, se for mulher.

Além disso, é preciso ter, no mínimo:

  • 15 anos de contribuição (180 meses pagos em dia como MEI ou outro regime).

O valor da aposentadoria é baseado na média dos salários de contribuição desde julho de 1994. Como o MEI paga sobre o salário mínimo, o benefício geralmente é calculado com base nesse valor. Mas é possível fazer contribuições complementares para aumentar o valor da aposentadoria.

Auxílio-doença: quando o MEI fica temporariamente incapacitado

Se o MEI sofrer um acidente ou desenvolver uma doença que o impeça de trabalhar temporariamente, pode pedir o auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença.

Requisitos:

  • Ter pelo menos 12 meses de contribuição ao INSS;
  • Estar em dia com o pagamento do DAS;
  • Passar por perícia médica do INSS que comprove a incapacidade.

O valor do auxílio normalmente é 91% da média das contribuições, respeitando o teto e o piso previdenciário. Como o MEI paga sobre o salário mínimo, o valor tende a se aproximar desse piso.

Aposentadoria por invalidez: para quem não pode mais trabalhar

Quando a incapacidade para o trabalho é permanente e não há possibilidade de reabilitação, o MEI pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Exigências:

  • Ter 12 meses de contribuição;
  • Estar em dia com o INSS;
  • Passar por perícia médica do INSS que ateste a incapacidade definitiva para qualquer atividade laboral.

Se a invalidez for causada por acidente ou doença do trabalho, não há exigência de carência.

Salário-maternidade: direito garantido para a MEI mãe

A mulher MEI tem direito ao salário-maternidade em caso de:

  • Nascimento de filho;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Aborto espontâneo ou previsto em lei (em alguns casos).

Condições:

  • Ter contribuído por pelo menos 10 meses como MEI;
  • Estar em dia com o DAS.

O pagamento é feito por 120 dias, com valor próximo ao salário mínimo, se as contribuições forem nesse valor.

Pensão por morte: proteção para os dependentes do MEI

Os dependentes do MEI (como cônjuge, filhos menores de 21 anos, entre outros) têm direito à pensão por morte caso o segurado venha a falecer.

Condições:

  • O MEI deve estar com as contribuições em dia no momento da morte;
  • O valor da pensão será proporcional à média das contribuições.

O tempo de recebimento do benefício varia conforme a idade do dependente e o tempo de contribuição do segurado.

Auxílio-reclusão: benefício para a família se o MEI for preso

Caso o MEI seja preso em regime fechado, seus dependentes podem ter direito ao auxílio-reclusão.

Regras:

  • O MEI deve estar em dia com as contribuições;
  • A família precisa comprovar baixa renda;
  • Também é exigido tempo mínimo de contribuição.

O valor é baseado nas contribuições do MEI, normalmente próximo ao salário mínimo.

Como o MEI pode solicitar os benefícios do INSS?

O MEI pode pedir os benefícios diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou agendar atendimento presencial pelo telefone 135. Será necessário apresentar documentos pessoais, comprovantes de pagamento do DAS e, nos casos de auxílio ou aposentadoria por invalidez, laudos médicos atualizados.

Em muitos casos, o INSS nega o benefício injustamente, por erros de cadastro, interpretação ou ausência de documentos. Por isso, contar com a orientação de um advogado especializado é essencial.

Caso você tenha dúvidas ou enfrente dificuldades para obter um benefício, entre em contato com um de nossos escritórios pelos links de WhatsApp ao lado.

Nunca contribuí para o INSS: será que posso me aposentar?

Muitas pessoas têm essa dúvida: quem nunca contribuiu com o INSS pode receber aposentadoria? A resposta direta é não — ao menos não nos moldes tradicionais. O regime previdenciário brasileiro é contributivo: só tem direito à aposentadoria quem, em algum momento, recolheu contribuições à Previdência Social.

Mas há exceções importantes. Mesmo quem nunca contribuiu formalmente pode, em certas situações, ter acesso a benefícios assistenciais ou pensões. A seguir, a gente explica as principais possibilidades previstas em lei e quando vale a pena começar a contribuir agora para garantir o futuro. Confira!

Benefício assistencial do BPC (LOAS) para idosos ou pessoas com deficiência

Quem nunca contribuiu com o INSS pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS. Esse benefício não é uma aposentadoria, mas garante um salário mínimo por mês, pago pelo Governo Federal, a dois grupos:

  • Idosos com 65 anos ou mais, que vivam em condição de baixa renda;
  • Pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, também em situação de vulnerabilidade.

Para ter direito ao BPC, a renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. Também é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e passar por avaliação do INSS. Vale lembrar que o BPC não dá direito a 13º salário nem deixa pensão por morte para dependentes.

Pensão por morte de cônjuge ou parente que era segurado do INSS

Se você nunca contribuiu, mas era dependente de alguém que contribuía, pode ter direito à pensão por morte. É o caso de muitos cônjuges, companheiros ou filhos que dependiam financeiramente de uma pessoa segurada do INSS.

Para isso, é necessário comprovar:

  • O vínculo (como casamento, união estável ou dependência econômica);
  • Que a pessoa falecida tinha qualidade de segurado (ou seja, estava em dia com suas contribuições ou em período de graça).

Esse benefício pode ser temporário ou vitalício, dependendo da idade e do tempo de relacionamento com o falecido.

Aposentadoria para trabalhador rural em regime de economia familiar

A aposentadoria rural por idade é uma exceção importante. Agricultores, pescadores artesanais e outros trabalhadores que atuam em regime de economia familiar, sem vínculo formal, podem se aposentar sem ter contribuído ao INSS.

Para isso, devem comprovar:

  • Idade mínima de 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres);
  • Pelo menos 15 anos de atividade rural, com documentos como blocos de produtor rural, notas fiscais, cadastro em programas agrícolas, entre outros.

Mesmo sem contribuições financeiras, o trabalhador rural pode se aposentar como segurado especial — um direito garantido por lei.

Como começar a contribuir como segurado facultativo e garantir aposentadoria no futuro

Quem nunca contribuiu com o INSS, mas deseja garantir uma aposentadoria futuramente, pode se inscrever como contribuinte facultativo. Essa opção é válida para:

  • Donas de casa;
  • Estudantes;
  • Desempregados;
  • Pessoas sem renda própria.

É possível escolher planos de contribuição com alíquotas de 5%, 11% ou 20% sobre o salário mínimo, conforme o tipo de plano. Em alguns casos, também é possível pagar contribuições retroativas, desde que comprove atividade no período desejado. Essa regularização, no entanto, deve ser bem orientada para evitar problemas futuros.

Possibilidade de somar contribuições feitas no exterior com as do INSS

Se você trabalhou fora do Brasil, em países que mantêm acordo previdenciário com o Brasil, pode ter direito a uma aposentadoria somando os tempos de contribuição aqui e lá.

O Brasil tem acordos com mais de 30 países, como Portugal, Alemanha, Itália, Japão, Espanha, Estados Unidos (em breve), entre outros. Esses acordos evitam a perda de direitos de quem contribuiu em diferentes sistemas previdenciários ao longo da vida profissional.

Quem nunca pagou o INSS ainda pode ter alternativas legais

Portanto, quem nunca pagou INSS pode não ter direito à aposentadoria convencional, mas pode se beneficiar de outros instrumentos legais, como o BPC, a pensão por morte ou a aposentadoria rural. Além disso, há sempre a possibilidade de começar a contribuir agora e garantir uma proteção no futuro.

Em caso de dúvida, consulte um advogado previdenciário

Cada caso exige uma análise detalhada. Por isso, é fundamental consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário. Esse profissional poderá verificar se você preenche os requisitos para algum benefício e orientá-lo sobre os melhores caminhos para conquistar a sua segurança financeira.

Ficou com dúvidas sobre o tema? Entre em contato com um de nossos escritórios pelos links de WhatsApp ao lado.

BAND: Thayla Oliveira explica o direito ao ressarcimento de descontos indevidos no INSS

Mais de dois milhões de aposentados(as) e pensionistas solicitaram a restituição dos descontos indevidos realizados pelo INSS. Apesar disso, muitos(as) ainda desconhecem que sofreram esses prejuízos.

Os valores foram descontados por associações sem autorização prévia, configurando cobranças irregulares. A restituição das quantias está programada para ser concluída até 31 de dezembro, mas ainda não há uma definição oficial sobre o método e o calendário detalhado para o pagamento.

Em entrevista à Band Paraná, a advogada Thayla Oliveira destacou que o direito ao ressarcimento é garantido. “Além disso, é possível recorrer à Justiça. Basta consultar o extrato e identificar as cobranças indevidas”.

A orientação é que o(a) beneficiário(a) utilize o aplicativo Meu INSS para consultar o campo “descontos de entidades associativas”.

Desde a última sexta-feira (7/6), quase cinco mil agências dos Correios oferecem o serviço.

Em Curitiba, os atendimentos acontecem nas unidades dos bairros Bacacheri, Centro Cívico, Rebouças, Centro e Pinheirinho.

⚠️ Atenção: nenhum(a) funcionário(a) do INSS ou dos Correios fará visitas domiciliares. Caso alguém se apresente oferecendo ajuda pessoalmente, não forneça seus dados ou documentos. É golpe!

Confira a entrevista completa:

Conheça 8 direitos garantidos aos trabalhadores LGBT

O mercado de trabalho ainda é um ambiente desafiador para a comunidade LGBT, mas a legislação brasileira já assegura importantes direitos para combater a discriminação e garantir igualdade.

Abaixo, conheça oito dos principais direitos trabalhistas LGBT e as leis que os protegem.

1. Proibição de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero

A Constituição Federal (Art. 5º) garante que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Além disso, a Lei nº 9.029/1995 proíbe a demissão ou qualquer prática discriminatória por orientação sexual ou identidade de gênero. Empregadores que violarem essa regra podem ser condenados a pagar indenizações por danos morais.

2. Uso do nome social no ambiente de trabalho

Pessoas trans e travestis têm o direito de usar seu nome social em crachás, e-mails corporativos e documentos internos, mesmo sem a retificação civil. Esse direito é respaldado pelo Decreto nº 8.727/2016 e por resoluções do Ministério Público do Trabalho (MPT). A recusa em respeitar o nome social pode ser considerada LGBTfobia e resultar em ações judiciais.

3. Acesso a banheiros e vestiários de acordo com a identidade de gênero

Empresas devem permitir que funcionários trans usem banheiros e vestiários conforme sua identidade de gênero. A Portaria PGT nº 1.036/2015 do MPT reforça essa garantia, evitando constrangimentos e violações de direitos.

4. Licença-parental para casais homoafetivos

Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a união estável homoafetiva, garantindo os mesmos direitos trabalhistas, incluindo licença-maternidade/paternidade. Empresas que negarem esse direito podem ser processadas por discriminação.

5. Proteção contra assédio moral e sexual

A CLT (Art. 483) e a Lei nº 10.224/2001 protegem trabalhadores LGBT contra assédio moral e sexual no ambiente corporativo. Vítimas podem buscar reparação na Justiça do Trabalho, com direito a indenização.

6. Igualdade em processos seletivos e promoções

Nenhuma empresa pode recusar a contratação ou negar promoções com base na orientação sexual ou identidade de gênero. A Lei nº 9.029/1995 e o Princípio Yogyakarta (adotado pelo Brasil) reforçam essa proteção.

7. Inclusão em planos de saúde e benefícios

Casais homoafetivos têm direito a incluir o parceiro(a) no plano de saúde empresarial, conforme decisões do STF e do TST. A recusa configura discriminação e pode gerar multas à empresa.

8. Direito à indenização por discriminação

Se um trabalhador LGBT sofrer demissão discriminatória, humilhações ou perseguição, pode processar a empresa por dano moral. A Lei nº 9.029/1995 e o Código Civil (Art. 186) asseguram essa reparação.

A importância do apoio especializado

Embora avanços tenham sido conquistados, muitos desafios persistem. Se você sofre discriminação ou tem dúvidas sobre seus direitos, consulte um advogado trabalhista especializado. A Justiça está ao lado da diversidade e da dignidade no trabalho.

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Direito à desconexão no trabalho: o que diz a legislação?

desconexão

Vivemos em uma era digital em que o trabalho muitas vezes invade o tempo pessoal. Mensagens de WhatsApp, e-mails após o expediente e cobranças em horários de descanso se tornaram comuns. Mas até que ponto isso é permitido? Existe um direito à desconexão no Brasil? Vamos explicar o que a lei já garante e o que pode mudar com o PL 4044/2020, que ainda está em tramitação.

O que é o direito à desconexão?

O direito à desconexão é a garantia de que o trabalhador não será obrigado a responder a demandas profissionais fora do seu horário de trabalho. Isso inclui e-mails e mensagens após o expediente, chamadas e cobranças em horários de descanso e exigência de disponibilidade constante, mesmo em home office. A ideia é proteger a saúde mental e o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, evitando o esgotamento (burnout) e o estresse causado pela cultura do sempre disponível.

O que a CLT já diz sobre isso?

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não tem uma regra específica sobre o direito à desconexão, mas alguns princípios já oferecem proteção:

– A jornada de trabalho definida (art. 58 da CLT) estabelece que o empregador não pode exigir trabalho fora do horário contratado sem pagar horas extras.

– Os intervalos e descanso (art. 66 da CLT) garantem ao trabalhador direito a pausas e ao descanso sem interferência do empregador.

– O teletrabalho (art. 75-E da CLT) determina que o acordo de home office deve estabelecer horários e formas de controle, evitando abusos.

Porém, como a lei não é clara sobre comunicações fora do expediente, muitos empregadores ainda pressionam funcionários a responder mensagens mesmo após o trabalho.

O que pode mudar com o PL 4044/2020?

O Projeto de Lei 4044/2020, em tramitação no Senado, quer regulamentar o direito à desconexão. As principais propostas são a proibição de exigir resposta fora do expediente (exceto em emergências), a inclusão do direito à desconexão na CLT (novo artigo 65-A) e a garantia de descanso em férias e folgas, sem obrigação de checar e-mails.

Se aprovado, o projeto pode multar empresas que descumprirem a regra, seguindo exemplos de países como França e Espanha, onde o direito à desconexão já é lei.

O que fazer se o empregador não respeitar?

Se você é obrigado a trabalhar fora do horário sem remuneração ou sofre cobranças abusivas, pode registrar as ocorrências (prints, e-mails, mensagens), buscar a mediação no RH ou sindicato e procurar um advogado trabalhista para avaliar possíveis ações judiciais.

O direito à desconexão é essencial

Ainda que a CLT não tenha uma regra explícita, princípios trabalhistas já protegem o trabalhador contra abusos. O PL 4044/2020, se aprovado, trará mais clareza e segurança jurídica. Se você enfrenta cobranças excessivas ou trabalho não remunerado fora do expediente, consulte um advogado especializado para entender seus direitos.

Para acompanhar a tramitação do PL 4044/2020, acesse o site do Senado ou busque orientação trabalhista.

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Band News: Janaína Braga orienta como aposentados podem reaver os descontos indevidos no benefício

Na última segunda-feira (26/5), o INSS começou a devolver mais de R$ 292 milhões a aposentados(as) e pensionistas. Esses valores correspondem a descontos indevidos de mensalidades associativas lançados na folha de pagamento daquele mês.

Os débitos foram realizados mesmo com o bloqueio determinado pelo Governo Federal, , pois a folha já havia sido fechada antes da operação que apura fraudes. Segundo a Previdência, a restituição ocorre junto ao pagamento regular.

Em entrevista à rádio Band News Curitiba, a advogada previdenciária Janaína Braga, do Ecossistema Declatra, orientou que a pessoa interessada confira sua situação pelo aplicativo Meu INSS.

“Não significa que todos os abatimento são ilegais. No sistema existe um campo, um ícone que está escrito ‘descontos de entidades associativas’. Basta clicar nesse ícone, ver as subtrações que foram feitas e informar se realmente houve autorização. Com base nessa informação, caso seja coerente, o INSS vai devolver os valores relativos ao período final de abril e início de maio”.

O calendário de pagamento segue até a primeira semana de junho. Em 25 de maio, milhões de pessoas já haviam solicitado a devolução, enquanto pouco mais de 48 mil confirmaram ter autorizado as cobranças.

Janaína também explicou o trâmite previsto.

“O INSS dará 15 dias para a associação apresentar defesa sobre os descontos autorizados. Se não comprovar, terá que devolver os valores aos aposentados. Mas investigações da Polícia Federal indicam que a entidade não tem fundos suficientes para ressarcir tudo, e agora aguarda-se o desfecho do processo.”

Se você identificou algo estranho no seu benefício e não sabe o que fazer, procure ajuda de um(a) advogado(a) especializado(a).

O INSS pode cancelar a minha aposentadoria? Entenda seus direitos!

Muitos aposentados se assustam ao receber uma carta do INSS informando sobre a suspensão ou até o cancelamento do benefício. Mas, afinal, o INSS pode cancelar a aposentadoria? A resposta é: sim, em alguns casos específicos, mas há situações em que esse cancelamento é indevido e pode ser revertido.

O óbito do beneficiário é, naturalmente, o motivo mais comum e legítimo para o encerramento da aposentadoria. Fora isso, existem outros cenários que podem levar ao cancelamento do benefício, seja de forma correta, prevista na legislação, ou até mesmo por erro do próprio INSS.

A seguir, vamos explicar alguns dos principais casos. Confira! 

Cancelamento por acúmulo indevido de benefícios

Um dos motivos que podem levar o INSS a cancelar a aposentadoria é o acúmulo indevido de benefícios. A legislação brasileira permite acumular alguns tipos de benefícios, mas há proibições claras.

Por exemplo, não é permitido receber duas aposentadorias pelo INSS (salvo exceções envolvendo regimes diferentes, como INSS e serviço público). Também não se pode acumular aposentadoria com benefício assistencial (BPC/LOAS). Caso identifique esse acúmulo não permitido, o INSS pode cancelar um dos benefícios ou até ambos, dependendo do caso.

Cancelamento por fraude ou irregularidade

Outro motivo legítimo para o cancelamento é quando o INSS constata fraude na concessão da aposentadoria. Isso inclui uso de documentos falsos, vínculos empregatícios fictícios ou qualquer informação inverídica prestada para obter o benefício.

Nesses casos, além do cancelamento, o segurado pode responder civil e criminalmente. Por isso, é fundamental que toda documentação e informações sejam verídicas e corretas no momento do pedido.

Cancelamento por não realização da prova de vida

A prova de vida é uma exigência obrigatória para todos os aposentados e pensionistas do INSS. O objetivo é evitar fraudes e garantir que o segurado continue vivo e apto a receber o benefício.

Se o aposentado não realiza a prova de vida dentro do prazo, o benefício pode ser bloqueado temporariamente. Se, mesmo assim, não houver regularização, o benefício pode ser cancelado.

Importante destacar que, atualmente, a prova de vida é feita de forma automática, cruzando informações em bancos de dados públicos e privados. Mas, se houver alguma pendência, o segurado deve regularizar rapidamente.

Cancelamento da aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, não é definitiva em todos os casos. O INSS pode convocar o segurado para perícias médicas periódicas, a fim de verificar se a incapacidade persiste.

Se na perícia for constatado que o segurado recuperou a capacidade laboral, o benefício pode ser cancelado. Contudo, se a pessoa ainda estiver incapacitada e discordar do laudo, é possível ingressar com recurso administrativo ou ação judicial para reverter a decisão.

Cancelamento por erro do INSS

Nem sempre o cancelamento ocorre de forma correta. O INSS pode cometer erros que levam ao cancelamento indevido da aposentadoria. Entre os erros mais comuns estão:

  • Falha no cruzamento de dados; 
  • Perícia médica equivocada; 
  • Dados cadastrais incorretos; 
  • Prova de vida registrada, mas não reconhecida pelo sistema; 
  • Interpretação incorreta da legislação ou das regras de tempo de contribuição. 

Se você teve seu benefício cancelado sem motivo claro, é fundamental buscar auxílio, pois muitos desses casos são revertidos na via administrativa ou judicial.

O INSS pode cancelar minha aposentadoria de forma definitiva?

Se o cancelamento for por motivo legítimo, como fraude comprovada, acúmulo indevido ou recuperação da capacidade no caso da aposentadoria por invalidez, o cancelamento pode, sim, ser definitivo.

Porém, nos casos em que houver erro do INSS, é totalmente possível reverter o cancelamento e restabelecer o benefício, seja por meio de recurso administrativo ou mesmo pelo ingresso de uma ação judicial.

O que fazer se minha aposentadoria foi cancelada?

Se você recebeu uma carta, notificação ou percebeu que seu benefício foi suspenso ou cancelado, tome as seguintes providências:

  1. Verifique qual foi o motivo alegado pelo INSS; 
  2. Junte toda a documentação que comprove seus direitos; 
  3. Abra um recurso administrativo no próprio INSS, se cabível; 
  4. Caso não consiga resolver, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário. Somente um profissional da área poderá avaliar seu caso de forma detalhada e orientar sobre a melhor estratégia, seja na via administrativa ou judicial. 

Conte com apoio jurídico especializado

O cancelamento da aposentadoria gera muita preocupação, insegurança e, muitas vezes, injustiças. Por isso, contar com o apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário faz toda a diferença.

Se você está passando por essa situação ou tem dúvidas sobre o seu benefício, entre em contato com um de nossos escritórios pelos links de Whatsapp ao lado.

Como funciona a previdência para MEI?

É o ciclo natural da vida: chega uma hora em que é preciso parar. A maior parte da classe trabalhadora chegará à aposentadoria, seja pela idade ou por força maior – como uma doença incapacitante. Isso não vale apenas para quem trabalha com carteira assinada. Atualmente, há cada vez mais Microempreendedores Individuais (MEIs) abrindo seus próprios negócios em diversos setores. E como funciona a aposentadoria para MEI?

O Brasil tem quase 14 milhões de MEIs atualmente. Cerca de 2,6 milhões deles criados em 2020, no auge da pandemia. O crescimento é justificado pela alta taxa de desemprego e busca por formalização e renda. A adesão é atraente por garantir não apenas simplificação tributária, como também benefícios e direitos sob custo reduzido. Um deles é exatamente a aposentadoria.

Abaixo, a gente explica como são as regras da previdência para MEIs. O texto a seguir contou com o suporte da advogada Janaína Braga, do escritório MP&C Advocacia. Confira!

Como funciona a aposentadoria

Primeiramente, vale fazer um resumo de como funciona a aposentadoria para quem tem CLT. É um bom comparativo para entendermos as diferenças da previdência do MEI. Em geral, empregadas e empregados com carteira assinada que atingem idade e tempo de contribuição mínimos podem se aposentar. Atualmente, o valor do benefício fica entre um salário mínimo (R$ 1.518,00) e o teto do INSS (R$ 8.147,41).

A quantia varia de acordo com a média de contribuições feitas desde julho de 1994. De acordo com as regras atuais, os vencimentos recolhidos antes dessa data não são considerados. Quem tem contrato de trabalho regido pela CLT está automaticamente inscrito como contribuinte da Previdência, com descontos aplicados direto no contracheque.

Previdência para autônomos

Além de trabalhadoras e trabalhadores com carteira, a Previdência também pode ser acessada por profissionais autônomos e sem vínculo empregatício (vendedores ambulantes e associados de cooperativas, por exemplo), além de pessoas sem renda própria (como donas de casa, estudantes e desempregados) a partir de 16 anos de idade.

Nesses casos, o vínculo não é automático. É preciso realizar a inscrição como trabalhador autônomo e pagar a Guia de Previdência Social (GPS). A média do valor pago mensalmente será utilizada para a composição da aposentadoria.

Valor da contribuição ao INSS para MEI

A previdência para MEI é um pouco diferente das outras categorias. Microempreendedores precisam contribuir mensalmente para o INSS por meio do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O valor do DAS é fixo e é composto por três impostos. O primeiro é o próprio INSS (5% do salário mínimo). Também está incluso o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no valor de R$ 1. O terceiro é o Imposto sobre Serviços (ISS), com custo de R$ 5. Assim, em 2025, o MEI paga a contribuição fixa de R$ 75,90.

Aposentadoria MEI: regras para concessão do benefício

Como vimos, a contribuição previdenciária do MEI representa a maior parte do valor pago mensalmente via DAS. A partir disso, cidadãs e cidadãos registrados como MEIs devem preencher o tempo mínimo de contribuição para se aposentarem. As mulheres podem solicitar o benefício quando atingem 62 anos de idade. Porém, apenas caso tenham contribuído para o INSS durante, no mínimo, 15 anos. Já para os homens, a idade mínima é de 65 anos, com 20 anos de recolhimento.

É necessário ressaltar que a regra vale apenas para quem começou a contribui após 13 de novembro de 2019, data em que entrou em vigor a Reforma da Previdência. Antes disso, as idades consideradas são 60 e 65 anos de idade, respectivamente, além de 15 anos de contribuição.

Pagamentos em atraso

Os recolhimentos pagos em atraso também são considerados no cálculo do tempo mínimo de contribuição. Entretanto, apenas quando o pagamento se deu até o cumprimento dos requisitos para aposentadoria. Caso ocorra após o pedido, as cifras são desconsideradas pelo INSS.

Demais benefícios previdenciários para MEI

Outro detalhe é que a solicitação de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez só pode ser feita depois de o MEI completar 12 meses de recolhimento, contados a partir do primeiro pagamento em dia da DAS. Já o salário-maternidade fica disponível após 10 meses de contribuição. Não há prazo mínimo em casos de acidente ou quadros de saúde especificados em lei.

Cálculo da aposentadoria do MEI

Uma das características da aposentadoria do MEI refere-se ao limite do valor. Seja por idade ou invalidez (incapacidade permanente), a aposentadoria do MEI fica limitada a um salário mínimo. Isto é, não é possível ganhar mais do que o piso. Esse é um dos pontos que os microempreendedores individuais devem ficar atentos.

Embora o veto existente na legislação, um MEI pode ser aposentar ganhando mais do que o mínimo. Para isso, entretanto, é preciso realizar uma contribuição complementar.

Contribuição complementar para MEI

Aqui, o MEI deve pagar a Guia Complementar de Contribuição (GCR) no valor de 15% sobre o salário mínimo. A partir dessa complementação, a sua aposentadoria terá como base a média de todas as contribuições feitas desde julho de 2014. O valor do benefício será de 60% da média acrescido de 2% sobre cada ano de contribuição a partir de 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres).

A importância do planejamento previdenciário para MEI

Como vimos, conseguir uma boa aposentadoria como MEI pode ser desafiador. Por isso, é fundamental realizar um planejamento previdenciário. Entender qual o seu projeto, as alternativas e os caminhos possíveis para realizá-lo é a melhor forma de garantir uma aposentadoria com qualidade de vida. Ou seja, vale buscar o auxílio de especialistas no tema, que poderão esclarecer dúvidas e ajudarão a definir o melhor caminho.

Quer saber mais sobre planejamento previdenciário para MEI? Clique aqui.

Conheça novos direitos assegurados aos bancários pela nova Convenção Coletiva 2024–2026

direito dos bancários

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024–2025 trouxe avanços significativos para os bancários, resultado de intensas negociações entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). A seguir, você confere algumas das principais conquistas asseguradas pela nova convenção, destacando os direitos que impactam diretamente o dia a dia da categoria.

Reajuste com ganho real

Os bancários conquistaram um reajuste de 4,64% nos salários e demais verbas, incluindo vales alimentação, refeição, auxílio-creche/babá e participação nos lucros e resultados (PLR) para 2024. Considerando um INPC estimado de 3,91%, isso representa um ganho real de 0,7%. Para 2025, está previsto um aumento real de 0,6% para salários e demais cláusulas econômicas. Assim, o ganho real acumulado nos dois anos será de pelo menos 1,31%, podendo ser maior dependendo do INPC de agosto.

Antecipação de benefícios

A convenção prevê a antecipação do pagamento da 13ª cesta alimentação para outubro e da PLR para setembro. Inicialmente, a Fenaban cogitava efetuar esses pagamentos apenas em dezembro, mas a negociação garantiu que os bancários recebam esses valores mais cedo.

Inclusão de novas cláusulas sociais

A CCT incorporou 10 novas cláusulas, totalizando 129 cláusulas negociadas, das quais 116 são superiores à legislação vigente. Entre as novidades, destacam-se:

  • Combate ao assédio moral e sexual: Pela primeira vez, os bancos concordaram em incluir explicitamente o termo “assédio moral” nas negociações. Foi estabelecida uma manifestação de repúdio contra qualquer tipo de violência no ambiente de trabalho, além da criação de canais de apoio e denúncia para vítimas, incluindo atendimento específico para bancárias vítimas de violência doméstica.
  • Requalificação: Foram implementadas iniciativas de requalificação para que os trabalhadores se adaptem às mudanças tecnológicas, com ênfase especial às mulheres. Destacam-se a concessão de 3.000 bolsas de curso para capacitar mulheres, pessoas trans e PCDs em programação, e 100 bolsas para programa intensivo de aprendizagem voltado para a formação avançada de mulheres na tecnologia.
  • Abono de ausência para PCDs: Concessão de abono de ausência para conserto ou reparo de próteses, garantindo que trabalhadores com deficiência possam atender às suas necessidades sem prejuízo.
  • Igualdade salarial e licenças: Compromisso com a igualdade salarial entre homens e mulheres, adesão ao Programa Empresa Cidadã, garantindo licença-maternidade de 180 dias e licença-paternidade de 20 dias.
  • Mudanças climáticas e calamidades: Em caso de desastres naturais ou outras calamidades, será garantida a criação de um Comitê de Gestão de Crise, quando solicitado pelo Comando Nacional dos Bancários, com autorização prévia para tomar decisões necessárias que assegurem a proteção e os direitos dos bancários afetados.
  • Censo da diversidade: A Fenaban se comprometeu a planejar em 2025 e realizar até o final de 2026 uma nova edição do Censo da Diversidade do Setor Bancário, para mapear e promover a diversidade no setor.

Importância da assessoria jurídica

É fundamental que os bancários estejam atentos aos seus direitos e busquem orientação jurídica especializada em caso de dúvidas ou descumprimento da convenção. Um advogado trabalhista pode oferecer suporte na interpretação das cláusulas e na defesa dos direitos da categoria.

Caso você precise de uma orientação, entre em contato com um de nossos escritórios pelos links de Whatsapp ao lado.

Rádio América: Humberto Marcial comenta a mobilização popular pelo fim da jornada 6 x 1

“Quando o povo perde o medo, eles perdem o poder.”

Essa foi uma das falas que marcaram a participação do Dr. Humberto Marcial no programa Tribuna Livre (02/05), transmitido pela Rádio América e pela TV Horizonte.

Durante a entrevista, o advogado, sócio do MP&C Advocacia, discutiu a mobilização popular em torno do fim da jornada 6×1 e os impactos da pauta no cotidiano dos(as) trabalhadores(as).

“Por que temos 30 mil vagas de caixa de supermercado abertas em São Paulo e ninguém quer? Porque o povo não quer mais se submeter a esse tipo de jornada. Eles estão cansados.”

Ele também fez críticas contundentes à organização do trabalho no Brasil, destacando a exploração da classe.

“Os trabalhadores estão sendo explorados. Essa discussão não é nova. A encíclica Rerum Novarum, de 1891, já alertava sobre a responsabilidade dos patrões em garantir salário justo e dignidade no trabalho.”

Assista à entrevista completa no canal da Rádio América.