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Ecossistema Jurídico mantido pelos escritórios Gasam Advocacia (Curitiba) e MP&C Advocacia (Belo Horizonte).

BAND: Carina Pescarolo explica como funciona o salário maternidade para mulheres desempregadas

O salário maternidade é um dos benefícios mais importantes para quem trabalha com carteira assinada. Muita gente não sabe, entretanto, que esse direito também pode ser acessado por mulheres desempregadas após a gravidez ou o processo de adoção de uma criança. 

Para receber esse benefício, as trabalhadoras devem estar dentro do chamado “período de graça”, concedido pela Previdência Social. A advogada Carina Pescarolo, do Gasam Advocacia, explicou como funciona o salário maternidade para mulheres desempregadas. Confira abaixo:

 

Conheça as regras do banco de horas após a Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, alterou diversos temas ligados ao direito do trabalho. Um deles se refere ao chamado banco de horas, uma política que algumas empresas adotam para compensar as demandas realizadas além da jornada normal por empregados e empregadas. A seguir, a gente explica como ficaram as regras do banco de horas após a Reforma Trabalhista.

O texto abaixo contou com o suporte da advogada Marina Lacerda, do escritório Marcial, Pereira e Carvalho (MP&C Advocacia), de Belo Horizonte (MG). Confira!

Banco de horas: o que é?

Primeiramente, vale explicarmos o conceito de banco de horas. Em tese, é um incentivo à flexibilização da jornada de trabalho. Sendo assim, as horas trabalhadas a mais em um dia poderão ser reduzidas em outra oportunidade. Ou seja, cria-se uma “poupança”.

Com isso, o empregado ou a empregada pode receber folgas, saídas antecipadas ou chegadas postergadas ao serviço. Deste modo, a empresa não terá de pagar o valor das horas extras. O mesmo vale de modo inverso. Caso trabalhe menos em um dia, o empregado ou empregada pode compensar em outro.

O que diz a CLT

Outro ponto importante é sabermos a regra geral em relação à jornada básica de trabalho. De acordo com a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o turno regular é de 8h diárias e 44 semanais, com exceção de casos especiais.

Via der regra, sempre que trabalhar acima desse período, o empregado ou a empregada terá direito a uma remuneração extra de 50% a 100% sobre a hora normal. A não ser quando existe o acordo para utilização do banco de horas.

Mas, afinal, como ficaram as regras do banco de horas após a Reforma Trabalhista? Conheça, a seguir, as principais mudanças estabelecidas.

Banco de horas após a Reforma Trabalhista: maior flexibilidade

Antes da Reforma Trabalhista, a aplicação do banco de horas só ocorria por meio de acordo ou negociação coletiva, com a participação dos sindicatos representativos das categorias. Atualmente, porém, o banco de horas se tornou mais flexível e abrangente. Não há mais obrigatoriedade de atuação e assistência dos sindicatos.

Além disso, a compensação da jornada de trabalho pode ser adotada por qualquer empresa, inclusive de forma individual, entre um único empregado e seu empregador.

Qualquer empresa

Antes da Reforma Trabalhista, o banco de horas demandava a exigência de autorização por convenção ou acordo coletivo, com a participação dos sindicatos. Desde 2017, entretanto, imediatamente à flexibilização dessas determinações, a possibilidade do banco de horas se expandiu. Agora ele pode ser implementado em qualquer empresa, independente do porte, ramo de atuação ou número de funcionários.

Banco de horas e a convenção ou acordo coletivo ao individual

A Reforma Trabalhista alterou o artigo 59 da CLT. Antes, esse artigo mencionava que o acréscimo de salário poderia ser dispensando pelo banco de horas, por força de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Agora, no entanto, o texto abre a possibilidade de acordos individuais sobre banco de horas.

Tempo para a compensação das horas

As regras do banco de horas após a Reforma Trabalhista também mudaram em relação ao tempo de compensação. Antes, as horas extras deveriam ser quitadas em até 120 dias. Hoje, o período é de 12 meses para os acordos coletivos. Cabe observar, porém, os acordos individuais que estabelecem o período máximo de seis          meses.

Compensação no mesmo mês

Além do tempo para a compensação abordado anteriormente, o artigo 59 da CLT recebeu a inclusão do parágrafo sexto, que trata da compensação do banco de horas no mesmo mês. Neste caso, válido somente em acordos individuais, o trabalhador poderá compensar as horas computadas no banco de horas no mesmo mês em que as executou de forma extra.

Banco de horas após a Reforma Trabalhista: o acordo tácito

Outra novidade inserida neste parágrafo é que o acordo individual em uma situação assim poderá ser escrito, mas também tácito. Isto é, a compensação do banco de horas não necessariamente precisa estar formalmente expressa ou ser verbal. Ela pode apenas ficar subentendida, e o empregado ou empregada fazer a compensação sem maiores problemas com o empregador.

Esse acordo tácito vale apenas para a hipótese de compensação mensal. E as horas acumuladas no mês devem ser compensadas no mesmo mês.

Rescisão do contrato de trabalho

A hipótese de rescisão do contrato de trabalho, sem a compensação integral da jornada extraordinária computada no banco de horas, também foi alterada. Caso isso ocorra, sendo o acordo coletivo ou individual, o trabalhador ou trabalhadora terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas. O cálculo tomará com base o valor da remuneração na data da rescisão.

No entanto, restando saldo positivo no vencimento do acordo, o empregador deverá diferenciar os dias normais dos domingos e feriados. Isso é fundamental para que o pagamento seja feito obedecendo aos respectivos percentuais previstos em Convenção Coletiva de Trabalho.

Não havendo previsão em convenção ou acordo individual, o saldo negativo não poderá ser descontado do empregado em caso de rescisão de contrato de trabalho.

Dúvidas sobre banco de horas?

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Jovem Aprendiz: entenda os direitos e as regras dessa modalidade

Jovem aprendiz

A inserção de jovens no mercado de trabalho é uma preocupação constante. O programa Jovem Aprendiz foi criado justamente para oferecer oportunidades de emprego com direitos garantidos a quem começa a dar os seus primeiros passos no mundo do trabalho. Regulamentada pela Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000) e pelo Decreto 9.579/2018, a iniciativa visa capacitar adolescentes e jovens para o primeiro emprego, equilibrando aprendizado teórico e experiência prática. Neste artigo, vamos esclarecer as principais regras e direitos do Jovem Aprendiz.

O que é o programa Jovem Aprendiz e quem pode participar?

O programa Jovem Aprendiz tem como objetivo oferecer formação profissional a jovens entre 14 e 24 anos que estejam matriculados no ensino fundamental ou médio (ou já tenham concluído). Pessoas com deficiência podem participar independentemente da idade. Empresas de médio e grande porte são obrigadas por lei a contratar aprendizes em um percentual que varia de 5% a 15% do total de funcionários.

O contrato de aprendizagem tem duração máxima de dois anos, e o jovem deve ser registrado com carteira assinada, garantindo seus direitos trabalhistas. Além da prática na empresa, o aprendiz também deve frequentar um curso de formação profissional em uma instituição parceira do programa.

Quais são os direitos do Jovem Aprendiz?

Muitos jovens e pais têm dúvidas sobre os benefícios e garantias do contrato de aprendizagem. Assim como qualquer trabalhador com registro formal, o Jovem Aprendiz tem direitos assegurados pela CLT. Entre eles:

  • Salário proporcional ao tempo trabalhado: conforme o piso da categoria ou o salário mínimo-hora.
  • Jornada de trabalho reduzida: de até 6 horas diárias, podendo chegar a 8 horas caso inclua atividades teóricas no período.
  • 13º salário.
  • Férias coincidentes com o período escolar.
  • Depósito de FGTS (2%).
  • Vale-transporte e outros benefícios da categoria.
  • Assinatura na carteira de trabalho: com vínculo empregatício temporário.
  • Proteção contra demissão sem justa causa antes do fim do contrato.

Esses direitos garantem que o aprendiz tenha condições dignas de trabalho enquanto adquire experiência profissional.

Diferença entre Jovem Aprendiz, estágio e CLT comum

O Jovem Aprendiz não deve ser confundido com estágio ou com um contrato de trabalho tradicional. Diferentemente do estágio, que não exige vínculo empregatício e pode ser remunerado ou não, o programa de aprendizagem exige o registro em carteira e assegura benefícios trabalhistas.

Já em relação à CLT comum, a principal diferença está no tempo de contrato e na jornada reduzida. Além disso, o aprendiz precisa frequentar um curso técnico vinculado ao programa, enquanto os demais trabalhadores não têm essa exigência.

Duração do contrato e possibilidade de efetivação

O contrato de Jovem Aprendiz tem duração máxima de dois anos, conforme a legislação vigente. Durante esse período, o jovem recebe capacitação técnica e experiência prática na função.

Após o término do contrato, a empresa pode optar por efetivar o aprendiz, contratando-o sob o regime CLT tradicional. Para muitos jovens, essa é uma oportunidade valiosa de conquistar o primeiro emprego e dar continuidade à carreira profissional.

Deveres do empregador e fiscalização

As empresas de médio e grande porte são obrigadas por lei a contratar aprendizes e devem garantir que o programa seja seguido corretamente. Caso a empresa descumpra a cota mínima de contratação ou viole os direitos do aprendiz, pode ser penalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A fiscalização do cumprimento dessas normas é feita por órgãos como o próprio MTE e o Ministério Público do Trabalho (MPT). O jovem que sofrer qualquer tipo de abuso ou descumprimento de seus direitos pode denunciar a empresa a esses órgãos ou buscar apoio de um advogado especializado.

Consulte um advogado para esclarecer dúvidas

O programa Jovem Aprendiz é uma excelente porta de entrada para o mercado de trabalho, garantindo direitos e oportunidades para jovens que estão iniciando sua trajetória profissional. No entanto, como em qualquer contrato de trabalho, a modalidade exige atenção às regras e condições previstas em lei.

Se houver dúvidas sobre a legalidade do contrato, problemas no pagamento de benefícios ou descumprimento das obrigações da empresa, o ideal é buscar orientação com um advogado trabalhista. Esse profissional pode garantir que todos os direitos sejam respeitados e orientar sobre eventuais medidas a serem tomadas.

Ficou com alguma dúvida? Consulte um de nossos escritórios pelos links de WhatsApp ao lado.

Violação dos direitos trabalhistas: como identificar e buscar reparação

Violação dos direitos trabalhistas

Ainda que enfrente uma constante ameaça de retrocesso, a legislação trabalhista assegura direitos básicos aos (às) trabalhadores (as). No dia a dia, porém, não é raro que empresas cometam irregularidades no que diz respeito às relações de trabalho e emprego. Essas irregularidades podem ter a ver com a saúde ou a segurança no ambiente de trabalho ou também com verbas devidas aos (às) empregados (as).

Seja como for, é fundamental que a classe trabalhadora esteja atenta a situações que venham a configurar uma violação de seus direitos trabalhistas. Neste artigo, vamos ajudá-lo (a) a identificar tais situações, além de orientá-lo (a) a agir em busca do ressarcimento dos danos. O texto a seguir contou com o suporte do advogado Gabriel Viegas, do escritório Marcial, Pereira & Carvalho (MP&C Advocacia), de Belo Horizonte.

Confira abaixo alguns exemplos de violação de direitos trabalhistas

Horas extras

Uma das irregularidades comuns praticadas pelas empresas é o não pagamento das horas que excedem a jornada prevista no contrato de trabalho. Em geral, esse período corresponde a 8 horas diárias (de segunda a sexta-feira) ou 44 horas semanais. Mas também pode variar conforme o caso específico da categoria profissional. Um exemplo são os bancários, que possuem jornada diferenciada.

Além disso, há casos em que as horas extras trabalhadas são revertidas para um banco de horas. Ou seja, podem ser descontadas como folgas para o (a) empregado (a). É preciso atentar a esse ponto para não perder o período trabalhado a mais.

O importante a saber é que, se as horas extras não forem pagas devidamente, o (a) trabalhador (a) tem direito de buscar ressarcimento junto à Justiça do Trabalho.

Salários diferentes para atribuições iguais

Quem possui atribuições equivalentes àquelas desenvolvidas por colegas que ganham salário de maior valor pode solicitar judicialmente a equiparação dos vencimentos. Para isso, entretanto, é é preciso cumprir requisitos previstos pela legislação trabalhista. 

Um deles indica que o requerente deverá comprovar que exerce a atividade com igual produtividade e a mesma perfeição técnica. Igualmente, a diferença de tempo de serviço em relação aos colegas que servem de referência não poderá ser maior do que dois anos. Afora isso, os colegas que servem de paradigma não devem estar exercendo a função há mais de quatro anos.

Ambiente coercitivo

Além das questões relativas aos salários e demais verbas, as empresas possuem a obrigação de oferecer um local de trabalho saudável fisicamente e psicologicamente. Isso inclui um ambiente sem discriminação de gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, idade etc. Qualquer violação desse preceito poderá resultar em processo judicial para pagamento de indenização por danos morais. Aqui também entram os casos de dispensa discriminatória, caso a demissão ocorra por motivos preconceituosos.

Assédio moral com violação de direitos trabalhistas

O assédio moral acontece quando uma atitude abusiva é praticada com frequência no ambiente de trabalho, caracterizando situações de humilhação, hostilidade, perseguição ou constrangimento ao trabalhador. Essa atitude pode partir de um superior hierárquico, mas também pode ser oriunda de algum colega. Em qualquer caso, o assédio moral resulta em processo judicial de indenização por dano moral. 

Para comprová-lo, a vítima pode se valer de mensagens enviadas por e-mails, WhatsApp, ou outros aplicativos, e-mails ou gravações, assim como de testemunhas de colegas que presenciaram os eventos.

Outros exemplos de violação de direitos trabalhistas

* Atraso no pagamento de salários

* Atraso no pagamento das verbas rescisórias (prazo é até o 10º dia após o término do contrato)

* Irregularidades no depósito do FGTS

* Não pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade

* Não cumprimento do direito de férias

* Desvio ou acúmulo de função

Violação de direitos trabalhistas: como fazer a reclamação 

Após identificar a violação de direito trabalhista, o empregado deve buscar a reparação do dano por meio de uma ação judicial. A Justiça do Trabalho é o fórum adequado para julgar os processos trabalhistas, individuais ou coletivos, entre empregados e empregadores. 

A sentença será proferida pelo juiz depois de analisar os fatos apresentados e o mérito da ação judicial. É importante buscar assessoria jurídica especializada. A orientação e o apoio de um profissional habilitado garantem a segurança e a tramitação adequada do processo judicial. 

Não é preciso que o (a) trabalhador (a) se desligue da empresa para buscar na Justiça a reparação da violação de seus direitos trabalhistas. O processo judicial pode tramitar com o contrato de trabalho em vigor. Mas, em caso de desligamento, há um prazo de até dois anos a partir da data da demissão para o ingresso da ação.

Dúvidas sobre o tema?

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SBT Notícias: Thayla Oliveira explica as funcionalidades do portal Meu INSS

Quanto tempo falta para a sua aposentadoria? Essa é uma dúvida constante dos trabalhadores. As mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, em 2019, tornara um pouco mais complexo o entendimento sobre os prazos para cada caso. O lado bom é que as informações sobre o tema podem ser buscadas no site Meu INSS.

Em entrevista ao SBT Notícias, a advogada previdenciarista Thayla Oliveira, do Ecossistema Declatra, explicou as principais funcionalidades do portal – e orientou como o segurado pode consultar a sua situação.

Veja a íntegra da matéria:

5 mitos e verdades sobre a CLT que todo trabalhador precisa saber

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante diversos direitos aos trabalhadores, mas muitos mitos ainda circulam sobre suas regras. Para evitar confusões e garantir que você conheça seus direitos, vamos esclarecer cinco equívocos comuns sobre a legislação trabalhista brasileira. Confira!

1. O trabalhador só pode ser demitido por justa causa

Mito! A demissão por justa causa é apenas uma das formas de rescisão do contrato de trabalho, mas não é a única. O empregador pode dispensar um funcionário sem justa causa, desde que pague todas as verbas rescisórias previstas no artigo 477 da CLT.

A justa causa ocorre quando há uma falta grave cometida pelo empregado, conforme previsto no artigo 482 da CLT, como improbidade, embriaguez habitual ou abandono de emprego. Fora dessas situações, o trabalhador tem direito ao aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais e vencidas, 13º salário e saque do FGTS com multa de 40%.

2. Se a empresa não registrar a carteira, o empregado não tem direitos

Mito! Mesmo sem registro em carteira, o trabalhador tem direitos garantidos. Se houver relação de emprego (subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade), o vínculo pode ser reconhecido judicialmente com base no artigo 3º da CLT.

Caso a empresa não registre o trabalhador, ele pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para exigir o reconhecimento do vínculo, recebendo salários atrasados, férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios devidos. A empresa que descumpre essa obrigação pode ser multada pelo Ministério do Trabalho.

3. Quem pede demissão perde todos os direitos trabalhistas

Mito! O trabalhador que pede demissão tem direito a algumas verbas rescisórias, embora perca o saque do FGTS e a multa de 40%. Segundo o artigo 487 da CLT, ele ainda deve receber:

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3.

Além disso, a empresa pode exigir que o empregado cumpra aviso prévio de até 30 dias ou descontar esse período do pagamento final. Em algumas situações, é possível negociar a dispensa do aviso prévio.

4. O empregador pode pagar salário “por fora” sem consequências

Mito! Qualquer pagamento feito pelo empregador deve estar devidamente registrado para garantir os direitos do trabalhador. O pagamento “por fora” é ilegal e pode gerar passivos trabalhistas, pois burla obrigações previdenciárias e tributação.

Se o trabalhador recebe parte do salário sem registro, pode requerer na Justiça o reconhecimento dos valores para efeitos de cálculo de FGTS, 13º salário, férias e contribuições previdenciárias. O artigo 9º da CLT prevê que qualquer prática destinada a fraudar a aplicação das normas trabalhistas é nula de pleno direito.

5. Depois de 10 anos na empresa, o trabalhador não pode mais ser demitido

Mito! A estabilidade no emprego por tempo de serviço existia no passado, mas não é mais válida para contratos regidos pela CLT. O artigo 492 previa estabilidade após 10 anos de trabalho, mas essa regra foi revogada pela Constituição de 1988.

Hoje, algumas categorias possuem estabilidade por convenção coletiva ou situações específicas, como gestantes, cipeiros e trabalhadores próximos da aposentadoria (se houver previsão em norma coletiva). No geral, todos podem ser demitidos, desde que a empresa cumpra as verbas rescisórias e a legislação vigente.

A importância de buscar um advogado trabalhista

A legislação trabalhista pode parecer complexa, e muitos trabalhadores acabam sendo prejudicados por acreditarem em informações incorretas sobre seus direitos. Para evitar prejuízos e garantir que seus direitos sejam respeitados, é essencial contar com a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho. 

Um profissional qualificado pode analisar cada caso de forma detalhada, esclarecer dúvidas e garantir que a CLT seja aplicada corretamente, protegendo o trabalhador de abusos e garantindo que ele receba tudo o que lhe é devido. 

Se você tem dúvidas sobre sua situação trabalhista, entre em contato com um dos nossos escritórios pelos links de Whatsapp ao lado. 

Adicionais de salário na CLT: tudo o que você precisa saber

Os adicionais de salário previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são direitos que garantem uma remuneração extra ao trabalhador em situações que envolvem riscos, desgaste ou condições de trabalho diferenciadas. Esses adicionais foram criados para oferecer compensação financeira por situações que podem comprometer a saúde, a segurança ou o conforto do trabalhador. A lista das situações inclui, por exemplo, a exposição a ambientes insalubres ou jornadas noturnas.

A seguir, trazemos um mini guia com os principais adicionais de salário previstos na CLT. O texto a seguir contou com a supervisão do advogado trabalhista Rodrigo Thomazinho Comar, do Gasam Advocacia. Confira!

Adicional de insalubridade (Art. 189 da CLT)

O adicional de insalubridade é concedido aos trabalhadores que desempenham suas funções em condições que apresentam risco à saúde, como a exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos. Esse direito é regulamentado pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15), que define os limites de tolerância para diferentes fatores de risco. O valor do adicional pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade, classificado como mínimo, médio ou máximo.

A insalubridade deve ser comprovada por meio de laudos técnicos elaborados por profissionais especializados em segurança do trabalho. A empresa tem a obrigação de mitigar os riscos, mas mesmo que forneça Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), o direito ao adicional pode persistir caso os equipamentos não eliminem totalmente os agentes nocivos.

Adicional de periculosidade (Art. 193 da CLT)

O adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores que exercem suas funções em condições que os expõem a riscos iminentes de vida, como no manuseio de inflamáveis, explosivos, eletricidade em alta tensão ou em situações de violência, como ocorre com vigilantes armados e, por fim, por uso de motocicleta Regulamentado pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16), o adicional corresponde a 30% do salário-base do trabalhador.

Diferentemente do adicional de insalubridade, que se baseia no salário mínimo, o adicional de periculosidade utiliza como base o salário contratual. Esse direito também deve ser comprovado por laudo técnico, e a ausência de medidas eficazes de proteção por parte do empregador reforça a necessidade do pagamento.

Adicional noturno (Art. 73 da CLT)

O trabalho realizado no período noturno, entre 22h e 5h, para empregados urbanos, garante um acréscimo de pelo menos 20% sobre o valor da hora trabalhada. A legislação reconhece que o trabalho noturno é mais desgastante e interfere no ciclo natural de descanso do corpo humano – daí a compensação financeira.

Uma característica importante desse adicional é que a hora noturna, para empregados urbanos, é computada de forma reduzida, com 52 minutos e 30 segundos equivalendo a uma hora normal, o que eleva o total de horas trabalhadas no período. Esse direito também se aplica ao trabalho remoto, desde que realizado no período noturno, e pode ter percentuais maiores caso previsto em convenções coletivas.

Adicional de hora extra (Art. 59 da CLT)

Trabalhadores que excedem a jornada normal de trabalho têm direito ao pagamento de horas extras. A legislação prevê um adicional de 50% sobre o valor da hora normal para dias úteis e de 100% para domingos e feriados. Normas convencionais podem estipular outros percentuais. Esse adicional visa compensar o desgaste físico e mental decorrente do tempo adicional dedicado ao trabalho.

É importante que as horas extras sejam devidamente registradas, seja por meio de ponto eletrônico, folha de presença ou outros métodos aceitos pela legislação. Caso a empresa exija jornadas além do permitido sem o pagamento devido, o trabalhador pode buscar a regularização por meio de uma ação judicial.

Adicional de transferência (Art. 469 da CLT)

Quando é transferido de forma temporária para outra cidade ou estado, o trabalhador tem direito a um adicional de 25% sobre o salário, como forma de compensação pelos transtornos e custos associados à mudança. É importante ressaltar que essa transferência deve ser provisória e ocorrer por interesse do empregador.

Caso a transferência seja definitiva ou decorra de pedido do próprio trabalhador, o adicional não será devido. Esse direito garante que o empregado não sofra prejuízos financeiros ao ser deslocado de sua base habitual.

Adicional de sobreaviso (Jurisprudência – Súmula 428 do TST)

O adicional de sobreaviso é destinado ao trabalhador que permanece à disposição do empregador fora do horário normal de trabalho, como em plantões ou escalas de prontidão. Durante esse período, o empregado deve estar acessível para atender a possíveis demandas, o que caracteriza uma limitação à sua liberdade pessoal.

Embora não haja previsão direta na CLT, a jurisprudência estabelece que o adicional geralmente corresponde a 1/3 do valor da hora normal, sendo regulamentado em convenções coletivas ou por decisão judicial.

Adicional de quebra de caixa (convenções coletivas)

Trabalhadores que lidam diretamente com dinheiro, como caixas de banco e operadores financeiros, têm direito ao adicional de quebra de caixa. Esse valor compensa possíveis diferenças registradas no fechamento do caixa e busca reduzir a pressão sobre esses profissionais. O percentual ou valor fixo do adicional varia conforme o acordo coletivo da categoria. A ausência desse pagamento pode ser objeto de reclamação trabalhista, especialmente se a atividade de manuseio de valores for comprovada.

Adicional por acúmulo ou desvio de função

O adicional por acúmulo de função é concedido ao trabalhador que desempenha funções além daquelas previstas em seu contrato de trabalho, sem o respectivo aumento salarial. Por exemplo, um recepcionista que também realiza atividades administrativas. O valor do adicional varia e deve ser negociado entre as partes ou definido judicialmente, levando em consideração o grau de complexidade das funções acumuladas.

Já o desvio de função ocorre nos casos em que o empregado desempenha atividades diversas daquelas para os quais fora contratado. Neste caso, também já variação do adicional e que também pode ser estabelecido entre as partes ou por definição judicial.

Adicionais de salário: a importância da consulta ao advogado trabalhista

Os adicionais de salário são direitos fundamentais que garantem justiça e equilíbrio nas relações de trabalho. Caso você acredite que seu direito a qualquer adicional não esteja sendo pago corretamente, procure orientação jurídica. Um advogado trabalhista pode analisar seu caso, garantir que seus direitos sejam respeitados e ajudar a reivindicá-los na Justiça, se necessário.

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BAND: Thayla Oliveira fala sobre os golpes contra segurados do INSS

Os golpes virtuais são um risco a diferentes tipos de públicos. E os aposentados e pensionistas estão entre as principais vítimas. As práticas usadas pelos criminosos incluem mensagens, ligações e até visitas domiciliares. Em geral, eles alegam a necessidade de realização da prova de vida dos idosos para roubar dados pessoais dos segurados do INSS.

Em entrevista à Band Paraná, a advogada Thayla Oliveira, do Ecossistema Declatra, explicou que o medo de perder o benefício acaba facilitando os golpes aos idosos. “Eles são muito vulneráveis em relação ao uso da tecnologia e também pelo medo de perder o benefício. Então, acabam fornecendo as informações solicitadas sem ao menos conferir se aquilo é verdade ou não.”

Confira a matéria completa: 

Mudanças na Previdência para 2025: O que você precisa saber

A previdência social é um tema de grande interesse para os trabalhadores brasileiros. A cada ano, os parâmetros estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sofrem alterações, que podem impactar o direito a pensões e aposentadorias. A seguir, vamos detalhar os ajustes na idade mínima para aposentadoria, as novas regras de cálculo e os valores atualizados dos benefícios pagos pela autarquia.

O texto a seguir contou com o suporte da advogada previdenciarista Thayla Oliveira, do Ecossistema Declatra.

Ajustes na idade mínima para aposentadoria: o que muda em 2025

Uma das mudanças mais importantes para 2025 é o aumento gradual da idade mínima para aposentadoria. Essas alterações seguem as regras de transição definidas pela Reforma da Previdência de 2019. Veja como ficam as idades mínimas:

  • Para mulheres: 59 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição.
  • Para homens: 64 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição.

Esse incremento ocorre de forma progressiva, com acréscimos de seis meses por ano, até alcançar 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, o que deve ocorrer em 2031.

Essas regras visam ajustar o sistema previdenciário para refletir o aumento da expectativa de vida e garantir a sustentabilidade financeira do INSS.

Regras de Transição: uma alternativa para a aposentadoria

Além da regra da idade mínima, há outras opções de transição disponíveis para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma:

  1. Pontos (idade + tempo de contribuição): a soma deve atingir 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens em 2025.
  2. Tempo de contribuição: mulheres precisam de 30 anos de contribuição. Já homens precisam de 35 anos, respeitando a idade mínima progressiva.
  3. Pedágio de 50% ou 100%: Para quem está a poucos anos de completar o tempo de contribuição exigido antes da reforma, é possível optar por pagar um “pedágio” e se aposentar mais cedo.

Reajuste dos valores dos benefícios

Outra mudança para 2025 é o reajuste dos valores dos benefícios pagos pelo INSS. O salário mínimo, que serve como piso para aposentadorias e outros benefícios, será de R$ 1.518. O teto do INSS, ou seja, o valor máximo pago em benefícios, aumentará para R$ 8.157,41.

Esses reajustes ajudam a preservar o poder de compra dos segurados e acompanham os índices de inflação.

Como isso afeta você?

Se você está próximo de se aposentar, é fundamental entender qual regra de transição se aplica ao seu caso. A idade mínima ou o tempo de contribuição exigido pode variar de acordo com a sua situação. Além disso, as alterações nos valores dos benefícios podem impactar o planejamento financeiro para a aposentadoria.

A importância de planejar

Diante dessas mudanças, planejar sua aposentadoria é mais importante do que nunca. Um planejamento adequado pode ajudá-lo a escolher a melhor regra de transição e garantir que você receba o benefício mais vantajoso.

Aposentadoria em 2025: a importância de procurar um advogado especializado

Entender as mudanças na previdência pode ser desafiador, mas você não precisa enfrentar isso sozinho. Um advogado especializado em direito previdenciário pode ajudá-lo a interpretar as regras, calcular o tempo de contribuição e identificar a melhor estratégia para se aposentar.

Essas mudanças têm como objetivo garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário, mas é essencial que os trabalhadores estejam bem informados para aproveitar seus direitos da melhor forma possível.

Se você tem dúvidas sobre as regras de transição ou o cálculo do seu benefício, entre em contato com um de nossos escritórios pelos links de WhatsApp ao lado.

 

Janeiro Branco: a importância de conscientizar sobre saúde mental no ambiente de trabalho

O começo de um novo ano é o período em que nos dedicamos a fazer planos e rever prioridades. Nessa lista, geralmente aparecem metas relativas à saúde física, como entrar na academia ou cortar alimentos gordurosos.

Cuidar do corpo é fundamental, mas da cabeça também. E foi com o objetivo de conscientizar sobre essa necessidade que surgiu o Janeiro Branco.

O que é o Janeiro Branco?

A iniciativa foi idealizada em 2014, pelo psicólogo mineiro Leonardo Abrahão. Na época, ele propôs que profissionais de saúde mental fossem às ruas na cidade de Uberlândia para estimular a sociedade a falar sobre a importância do bem-estar psicológico e emocional.

Desde então, o Janeiro Branco se espalhou pelo Brasil e até mesmo por outros países. Em 2023, foi reconhecido por lei federal.

Assim como em outras campanhas de conscientização (Setembro Amarelo, Outubro Rosa, Novembro Azul), a escolha do mês e da cor não são mero acaso. Janeiro é um período em que as pessoas estão mais propensas a refletir sobre suas vidas e estabelecer novas metas. Nesse sentido, o novo ano é como uma página em branco, que nos possibilita escrever ou reescrever nossa própria história e construir uma rotina mentalmente saudável.

No ambiente de trabalho

Pelo menos na teoria, janeiro é um mês em que as pessoas estão com todo o gás, prontas para colocar a mão na massa. Por outro lado, a pressão por novas metas ou o início em um novo trabalho podem gerar ansiedade e afetar o bem-estar. Ou seja, esse é o momento apropriado para redobrar os cuidados com a saúde mental.

Conforme a Fundação Getúlio Vargas (FGV), somente em 2023, a Previdência Social concedeu quase 290 mil benefícios por incapacidade relacionados a disfunções da atividade cerebral e comportamental – um aumento de 38% em relação ao ano anterior. Muitos desses problemas são decorrentes de um ambiente de trabalho tóxico. A seguir, falaremos sobre alguns deles.

Síndrome de Burnout

Para aqueles que emendaram a virada do ano trabalhando, o grande risco é a Síndrome de Burnout – que nada mais é que o esgotamento profissional. Trata-se de um distúrbio bastante comum, principalmente em trabalhadores que atuam sob pressão, como médicos, enfermeiros, professores e policiais.

Seus sintomas mais evidentes são exaustão extrema, estresse e cansaço físico, resultantes de condições de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade. Mas há outros, como dificuldades de concentração, dor de cabeça frequente, insônia e sentimento de incompetência.

Normalmente essas manifestações surgem de forma leve, dando a impressão de ser algo passageiro ou não relacionado ao trabalho. Por isso, é preciso ficar alerta e buscar ajuda de um profissional de saúde para evitar que o problema se agrave.

Assédio moral

Uma situação (infelizmente) comum no ambiente corporativo é o assédio moral – comportamento abusivo e repetitivo com a intenção de humilhar, constranger ou desqualificar a pessoa.

Esse tipo de assédio geralmente é cometido por indivíduos em posição hierárquica superior, mas também por colegas que ocupam cargos semelhantes. O objetivo é minar a dignidade do trabalhador, prejudicar seu desempenho e causar danos emocionais, psicológicos e físicos.

Alguns exemplos de atitudes que configuram assédio moral são: contestar ou criticar constantemente o trabalho da pessoa; dirigir-se a ela aos gritos; sobrecarregá-la com novas tarefas ou deixá-la propositalmente no ócio, provocando a sensação de inutilidade e incompetência; ignorar deliberadamente sua presença; divulgar boatos ofensivos sobre ela; e ameaçar sua integridade física.

Assédio sexual

Outro tipo de abuso recorrente é o assédio sexual – especialmente com mulheres. Conforme cartilha do Ministério Público do Trabalho (MPT), essa é uma conduta “manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual”.

De modo geral, tal comportamento tem como finalidade prejudicar a atuação laboral da vítima ou criar uma situação ofensiva, de intimidação ou humilhação. Também pode ser uma forma de chantagem, sugerindo uma “troca de benefícios” para evitar prejuízos na relação de trabalho.

E, como deixa claro o MPT, não é apenas o contato físico sem consentimento: piadas pejorativas, fotos pornográficas e brincadeiras sexistas também configuram formas de assédio sexual.

Impactos na saúde mental

Situações como essas tendem a abalar a saúde mental dos trabalhadores, a ponto de incapacitá-los, temporária ou permanentemente, de exercer suas funções. Por isso, é importante ficar atento aos sintomas e procurar ajuda médica.

Dependendo do caso, é possível solicitar afastamento da função e ingressar com pedido de auxílio junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A concessão desses benefícios, no entanto, está sujeita a critérios específicos.

Quando o ambiente de trabalho é hostil e o empregador não toma providências em relação a isso, o profissional pode solicitar a rescisão indireta do contrato. E, em casos de assédio ou outras condutas abusivas, requerer indenização por danos morais e materiais.

Como agir em situações que afetam a saúde mental no trabalho

Se a sua saúde mental estiver sendo prejudicada por alguma razão que envolva seu trabalho, comunique o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ou fale com seu superior imediato. Também é aconselhável buscar auxílio médico e psicológico e, havendo indícios de conduta inapropriada, fazer uma denúncia ao sindicato da categoria ou ao MPT.

Em muitos casos, é necessário procurar assessoria jurídica. Com o apoio de profissionais especializados, você será orientado a tomar as medidas cabíveis para assegurar seus direitos de forma integral.

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