Como obter a isenção do Imposto de Renda por doença grave

Isenção imposto de renda doença grave

Aposentados e pensionistas portadores de doença grave têm direito à isenção do Imposto de Renda. Isso está previsto na Lei 7713/88, que regulamenta o tema. A norma isenta de recolhimento os valores recebidos pela aposentadoria de trabalhadores em geral, servidores e empregados públicos. Isso também inclui o benefício de previdência complementar. A seguir, a advogada Janaína Braga, do Ecossistema Declatra, explica como funciona a isenção do Imposto de Renda por doença grave.

Quais doenças dão direito à isenção do Imposto de renda?

A lista inclui câncer, problemas no coração, doença de Parkinson, esclerose múltipla, AIDS, doenças graves decorrentes de acidentes de trabalho, entre outras. Abaixo, confira o rol completo das doenças que garante isenção do Imposto de Renda.

– moléstia profissional
– tuberculose ativa
– alienação mental
– esclerose múltipla
– neoplasia maligna
– cegueira
– hanseníase
– paralisia irreversível e incapacitante
– cardiopatia grave
– doença de Parkinson
– espondiloartrose anquilosante
– nefropatia grave
– hepatopatia grave
– estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
– contaminação por radiação
– síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
– fibrose cística (mucoviscidose)

Alzheimer e isenção do Imposto de Renda

A lista acima se refere às doenças claramente previstas na lei. Contudo, os tribunais vêm reconhecendo também o direito à isenção do Imposto de Renda em casos de doenças como o Mal de Alzheimer. Embora não esteja expressamente prevista na lei, essa e outras enfermidades enquadram-se como alienação mental.

O mesmo vale para cardiopatias graves. O uso de marcapasso no coração e algumas sequelas de doenças cardíacas, por exemplo, também se encaixam nessa definição. Via de regra, o INSS nega o pedido de isenção do Imposto de renda com base nessas doenças. A justificativa é a falta de previsão legislativa. Ainda assim, mesmo com a decisão negativa da autarquia no requerimento administrativo, há grandes chances de vitória no processo judicial.

Isenção do imposto de renda por doença grave: como ter acesso ao benefício?

O primeiro passo para pleitear a isenção do imposto de renda por doença é obter um laudo completo de seu médico, seja ele particular, do seu plano de saúde ou do serviço público. No laudo, o médico deve trazer o diagnóstico e a gravidade da doença. Além disso, ele precisa especificar a data em que ela teve início. Isso porque estabelecer o surgimento da doença é essencial para determinar desde quando o pagamento de imposto tornou-se indevido.

Onde fazer a requisição?

Vale destacar que o órgão competente para análise da isenção do Imposto de Renda por doença é a Receita Federal. Entretanto, o pedido não é feito lá. O requerimento administrativo de isenção é dirigido à sua fonte pagadora. Ou seja, se você é aposentado ou pensionista do Regime Geral, deve legar seu lado médico ao INSS. Já servidores e funcionários públicos devem se reportar ao setor de gestão de pessoas no órgão em que trabalhavam.

Algumas fontes pagadoras disponibilizam serviço médico oficial. Nesses casos, o ideal é realizar o laudo por meio desse canal. Assim, a própria fonte pagadora já dá início ao procedimento para parar de reter o imposto de renda em seu contracheque.

Isenção de Imposto de Renda para aposentados do INSS

Para aposentados e pensionistas pelo Regime Geral de Previdência Social, o pedido administrativo pode ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS. Basta acessar o menu “Agendamentos/solicitações”. Na próxima janela, selecione “Novo Requerimento”, digite ‘isenção’ no campo de busca e selecione a opção ‘Solicitação de IR’.

Se não houver resposta ou caso o requerimento seja negado no prazo de 30 dias, aposentados e pensionistas estão autorizados a ingressar com ação judicial. O processo irá pleitear que o desconto de imposto cesse imediatamente. Além disso, a ação pedirá que sejam devolvidas as parcelas já pagas, desde o início da doença que enseja o direito à isenção.

Posso solicitar a isenção ainda em atividade?

Embora o fundamento para a concessão da isenção seja a especial proteção que o estado deve à saúde de seus cidadãos, a legislação prevê expressamente que a isenção será concedida apenas a proventos de aposentadoria e reforma. Desta maneira, não estão isentos os trabalhadores, servidores e empregados públicos, autônomos e militares que ainda estão em atividade.

Por respeito à lei, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que a isenção não vale para portadores de doenças graves que ainda estejam trabalhando.

Veja-se o que ficou decidido no Tema 1.037:

Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral. Dessa forma, a isenção do Imposto de Renda por doenças graves vale somente para aposentados e pensionistas.

Artigos relacionados

Riscos da previdência privada: saiba quais são e como agir
Como caracterizar a Síndrome de Burnout como doença ocupacional
Pensão por morte: entenda o que mudou com a Reforma da Previdência

Dúvidas sobre o tema?

Para mais informações, entre em contato com nossos escritórios pelo Whatsapp. Utilize os links abaixo:

Paraná: Gasam Advocacia
Minas Gerais: MP&C Advocacia
Demais estados: Clique no ícone do Whatsapp ao lado.
Ou acesse a nossa caixa de mensagens.

Aposentadoria por deficiência auditiva: veja quem tem direito e como solicitar o benefício

O Brasil tem 10,7 milhões de pessoas com deficiência auditiva (algo em torno de 5% da população), sendo que 2,3 milhões apresentam deficiência severa, segundo estudo realizado pelo Instituto Locomotiva. A legislação brasileira considera que a deficiência auditiva é caracterizada quando a pessoa não consegue detectar sons acima de 41 dB (decibéis). Se for esse o seu caso, é possível que você tenha direito a receber aposentadoria por deficiência auditiva.

A seguir, a gente explica quais são as regras e como funciona esse processo. O texto abaixo contou com auxílio da advogada previdenciarista Janaína Braga, integrante do Ecossistema Declatra.

Modalidades de aposentadorias por deficiência auditiva

Para ter direito ao benefício, a pessoa precisa comprovar que trabalhou na condição de deficiente auditivo (com 41 dB ou mais de perda de auditiva) durante o tempo em que contribuiu para o INSS.  

Neste caso, existem duas opções de aposentadorias:

* Aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva por idade;

* Aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva por tempo de contribuição.

Lembre-se que o deficiente auditivo não tem direito a auxílio-doença do INSS, a menos que comprove que a perda auditiva impeça o exercício da atividade profissional de forma temporária.

A aposentadoria por invalidez também não se enquadra neste caso. Isso porque essa modalidade tem como requisito a impossibilidade de exercer qualquer tipo de trabalho ou função.

Há várias profissões nas quais o deficiente auditivo pode trabalhar como arquiteto, designer gráfico, fotógrafo, programador de computação, professor de Libras etc.

Aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva por idade

Nesta modalidade, a idade mínima requerida muda conforme o gênero do segurado. Para mulheres, é de 55 anos. No caso dos homens, 60 anos. Em ambos os casos, a pessoa precisa ter comprovadamente, pelo menos, 15 anos de tempo de contribuição com deficiência auditiva.

Aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva por tempo de contribuição

Por sua vez, na aposentadoria por tempo de contribuição, o que muda é o tempo de contribuição ao INSS. A variável se altera conforme a gravidade da deficiência auditiva.

Veja como funciona para mulheres de acordo com o grau de perda auditiva:

Grave – 20 anos de contribuição;

Médio – 24 anos de contribuição;

Leve – 28 anos de contribuição.

Para homens, os critérios mudam:

Grave – 25 anos de contribuição;

Médio – 29 anos de contribuição;

Leve – 33 anos de contribuição.

Para a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o tempo trabalhado sem deficiência sofrerá uma redução. Logo, é importante buscar a ajuda de um profissional para fazer o cálculo e verificar se o tempo total necessário da tabela acima já está preenchido.

Como comprovar a deficiência auditiva junto ao INSS?

É necessário apresentar exames médicos que demonstrem a perda de audição durante o tempo de contribuição ao INSS.

Além disso, o segurado irá se submeter a uma perícia do próprio Instituto para comprovar a deficiência. Essa perícia é feita em duas etapas. Na primeira, implica numa avaliação médica e, na segunda, numa análise biopsicossocial.

No segundo caso, os profissionais avaliam os impedimentos causados pela deficiência nas funções e estruturas do corpo, bem como fatores psicológicos que determinam limitações no desempenho das atividades e restrições na vida social.

Como encaminhar o pedido de aposentadoria por deficiência auditiva

A solicitação deve ser feita diretamente no site ou aplicativo Meu INSS, junto com a documentação médica digitalizada. Não custa buscar ajuda de um profissional em direito previdenciário para ter mais segurança no processo de encaminhamento do pedido.

O que fazer se a solicitação for negada?

Em caso de recusa do INSS, é possível ingressar com recurso administrativo no prazo de 30 dias ou optar por uma ação judicial, buscando auxílio de advogados especializados para que o processo seja bem-sucedido. Não hesite em procurar ajuda de profissionais da área previdenciária para assegurar seus direitos.

Dúvidas sobre seus direitos trabalhistas?

Para mais informações, entre em contato com nossos escritórios pelo Whatsapp. Utilize os links abaixo:

Paraná: Gasam Advocacia
Minas Gerais: MP&C Advocacia
Demais estados: Clique no ícone do Whatsapp ao lado.
Ou acesse a nossa caixa de mensagens.

Programa de Desligamento Voluntário (PDV): você sabe o que é?

PDV: Programa de Demissão Voluntária

A Caixa Econômica Federal anunciou instaurou um plano de demissão voluntária (PDV), com adesão válida entre  4 de março até 31 de maio. Mas você sabe o que um PDV abrange? Quais são os benefícios de quem adere à proposta de deixar a empresa? A seguir, a gente explica um pouco mais sobre esse tipo de programa e quais são os direitos de quem decide participar.

O texto contou com o suporte dos advogados Victor Fraga, do escritório MP&C Advocacia (BH), e Rubens Bordinhão de Camargo Neto, do Gasam Advocacia (Curitiba). Confira!

Afinal, o que é o PDV?

O PDV é uma proposta feita pela empresa com o objetivo de incentivar a demissão voluntária. A intenção do PDV é sempre reduzir o quadro funcional e, consequentemente, diminuir os custos.

Como se trata de um programa, não existe obrigatoriedade de adesão. Daí vem o seu caráter voluntário. Muitas vezes, entretanto, o PDV pode ser bastante vantajoso – especialmente para quem está perto de se aposentar. Isso porque o plano inclui uma série de vantagens financeiras.

A importância dos sindicatos

Esse pacote, via de regra, é negociado com o sindicato da categoria antes de ser apresentado aos empregados e empregadas. Apesar das vantagens, a aderência ao PDV exige atenção aos detalhes. Há casos em que a assinatura representa uma renúncia à requisição de eventuais direitos trabalhistas contra a empresa, como vamos explicar ao longo do texto.

Assim, é fundamental buscar o auxílio de um especialista na área jurídica para dirimir eventuais dúvidas. Os sindicatos, inclusive, possuem departamentos jurídicos para auxiliar com essas questões.

O que o PDV inclui

Os benefícios aos quais os empregados e empregadas terão direito dependem da oferta da empresa. Em geral, o cálculo dos valores a serem recebidos leva em conta o tempo de casa, o cargo e o salário-base, entre outros fatores.

As especificações também variam em cada caso. Entretanto, há algumas estruturas formais e benefícios que são normalmente concedidos nos PDVs. Confira abaixo.

A estrutura de um PDV

  • Justificação do plano: porque está sendo proposto;
  • Direitos que devem ser patrimoniais e transacionáveis;
  • Liberdade: a decisão de aderir está na mão do empregado ou empregada;
  • Descrição das vantagens concedidas: incluindo as verbas de incentivo como isenção de imposto de renda.

Vantagens que normalmente são oferecidas

  • Indenização no valor de um salário mensal (ou fração desse salário) por ano de trabalho;
  • Assistência médica ao(à) empregado(a) e seus dependentes pelo período de 6 meses até um ano após a assinatura do contrato.
  • Complementação do plano de previdência privada; 
  • Manutenção de benefícios como auxílio alimentação por alguns meses após a assinatura do contrato; 
  • Verbas rescisórias que restariam prejudicadas pela saída a pedido do (a) empregado (a).

PDV: quais são os direitos de quem adere

Uma das principais dúvidas em relação ao PDV refere-se à chamada quitação do contrato. Isso significa que os valores recebidos no PDV saldam qualquer compromisso trabalhista que a empresa tenha com os funcionários ou funcionárias.

Ou seja, quem adere ao PDV não tem direito de ingressar com uma ação trabalhista para exigir valores eventualmente sonegados? Depende do caso. A gente explica a seguir.

PDV e quitação do contrato

A quitação do contrato por meio do PDV só é válida se essa definição constar na convenção coletiva ou em acordos coletivos de trabalho. Isto é, dependendo da categoria e da empresa, o PDV pode extinguir os débitos do empregador. Nesse caso, os demissionários não teriam direito de buscar uma ação trabalhista.

Entretanto, caso essa informação não esteja determinada claramente, o empregado ou a empregada poderá acionar a justiça trabalhista para negociar direitos violados durante o período trabalhado.

Como se vê, não é uma regra que acontecerá em todos os contratos de PDV. Se for uma decisão unilateral da empresa sobre os tópicos de benefício, o funcionário ou funcionária pode — e deve — reclamar direitos que entende serem necessários.

Fique atento aos termos do PDV e aos acordos e convenções.

Dúvidas sobre seus direitos trabalhistas?

Para mais informações, entre em contato com nossos escritórios pelo Whatsapp. Utilize os links abaixo:

Paraná: Gasam Advocacia
Minas Gerais: MP&C Advocacia
Demais estados: Clique no ícone do Whatsapp ao lado.
Ou acesse a nossa caixa de mensagens.


PDV da Caixa: veja quem pode aderir e quais são os riscos e as vantagens do programa

Concurso Caixa decisão TRT

A Caixa Econômica Federal iniciou em março deste ano o Programa de Demissão Voluntária (PDV). O expediente é uma prática utilizada pelas empresas para estimular o funcionário ou a funcionária a pedir demissão do emprego. O PDV promete apoio financeiro, de caráter indenizatório, aos empregados que aderirem à iniciativa. As adesões começaram no dia 4 de março e se estendem até 31 de maio.

Entretanto, é importante que empregados e empregadas da Caixa fiquem atentos às particularidades do PDV. “Uma vez que o programa estabelece um prazo curto de adesão, muita gente pode aderir sem verificar se está perdendo direitos ou não durante a tomada de decisão”, alerta a advogada trabalhista Cristiane Pereira, sócia do escritório MP&C Advocacia, de Belo Horizonte.

A seguir, confira mais detalhes e pontos de atenção em relação ao PDV da Caixa Econômica Federal.

PDV da Caixa: vale a pena aderir?

Conforme divulgado pela Caixa, o limite de adesão ao PDV da Caixa é de 3.200 empregados em todo o país. Se o número de adesões for maior, haverá critérios para definir quem tem prioridade de desligamento. A demissão dos funcionários deverá ocorrer de 1º de julho a 30 de agosto de 2024.

Cristiane Pereira reforça a necessidade do cuidado já que, em alguns casos, pode ser mais vantajoso para o trabalhador esperar receber o benefício da aposentadoria do INSS. 

“Para ter certeza a respeito disso, e também em relação a todos os itens do programa, o melhor mesmo é procurar ajuda profissional. Um especialista em direito trabalhista poderá indicar qual é a melhor opção. É uma forma de proteger os direitos”, acrescenta.

Direitos trabalhistas e o PDV da Caixa

De acordo com Cristiane, o processo de adesão ao PDV, que implica na rescisão do contrato de trabalho, requer cuidados para que sejam verificados todos os direitos trabalhistas firmados com a Caixa. “Além das normas legais e constitucionais, temos aquelas que estão previstas nos normativos internos do banco”, aponta.

Entre os direitos, segundo a advogada, podem estar:

– Questões como diferenças salariais,
– Integração na complementação da aposentadoria da Fundação dos Economiários Federais (Funcef)
– Desvio ou acúmulo de função
– Indenização por prejuízos materiais
– Doenças relacionadas ao trabalho

Desinformação: o ponto-chave

Um dos problemas em relação aos programas de demissão voluntária é a falta de informação por parte da empregada ou do empregado. Não raro, muitos deles acabam evitando requerer direitos que lhes eram devidos pela empresa.

“O trabalhador não pode temer exigir algo que lhe é de direito – e muitas vezes desconhece. O papel do advogado é exatamente orientar o trabalhador”, reforça Cristiane. 

A advogada destaca, ainda, a necessidade de o empregado estar atento ao prazo prescricional para pleitear os direitos na Justiça do Trabalho. “Isso pode ser feito em até dois anos a contar da data de rescisão do contrato”, finaliza.

Confira algumas regras do PDV da Caixa

Adesões podem ser feitas por:

● Funcionário aposentado pelo INSS até 13 de novembro de 2019;

● Empregado que, embora esteja apto a se aposentar pelo INSS, não tenha requerido o benefício até 28 de fevereiro de 2024;

● Bancários com no mínimo 15 anos de exercício completados em 31/12/2023;

● Trabalhadores que tenham recebido adicional de incorporação em 31/12/2023.


Critérios de prioridade para adesão

● Aposentados até 13/11/2019;

● Ordem de maior remuneração base em 31/12/2023;

● Empregados mais idosos na data de 31/12/2023;

● Tempo efetivo de Caixa maior em 31/12/2023.

Cálculo do PDV da Caixa


Para calcular os incentivos financeiros do PDV da Caixa, é preciso realizar uma operação matemática. Nenhum imposto ou encargo social deve incidir sobre as verbas indenizatórias.

● Tempo de Caixa + idade (completos em 31/12/23) × 0,10 + 1 (no caso de quem já está aposentado pelo INSS) + 0,5 (se a pessoa recebeu incorporação em 31/12/23) – ORB (limitado a R$ 650).

Dúvidas sobre PDV da Caixa Econômica Federal?

Para mais informações, entre em contato com nossos escritórios pelo Whatsapp. Utilize os links abaixo:

Paraná: Gasam Advocacia
Minas Gerais: MP&C Advocacia
Demais estados: Clique no ícone do Whatsapp ao lado.
Ou acesse a nossa caixa de mensagens.

Acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho: entenda a importância para os trabalhadores

acordo coletivo de trabalho

Na vida do trabalhador, alguns instrumentos previstos na legislação desempenham importante papel para a garantia de direitos. A negociação coletiva, por exemplo, é o meio utilizado pelas entidades sindicais para alcançar melhorias salariais, benefícios e aperfeiçoamento das condições de trabalho. Ela está prevista no artigo 7° da Constituição Federal de 1988 e também no artigo 611 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Modelos de negociação coletiva

Existem dois modelos de negociação coletiva de trabalho, conforme a CLT – Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Ambos representam espaços para negociação de itens que estão além do já previsto na CLT ou nas determinações da Justiça do Trabalho. E, em ambos os casos, os instrumentos só valem para trabalhadores com carteira assinada.

Diferenças entre acordo e convenção

A principal diferença entre Acordo Coletivo e Convenção Coletiva é a abrangência dos atores que participam do processo. Enquanto o Acordo Coletivo de Trabalho é restrito à negociação entre sindicato e empresa, a Convenção Coletiva de Trabalho abrange toda uma categoria.

Assim, o primeiro estabelece reajuste salarial, benefícios e outras questões relacionadas às condições de trabalho somente dos empregados da companhia que firmou o acordo.

Por sua vez, a negociação da CCT envolve sindicatos, federações e confederações e suas conquistas são válidas para trabalhadores de várias empresas.

Importante: quando a negociação coletiva não atinge seus objetivos, isto é, quando não há entendimento entre empregadores e empregados, cabe à Justiça do Trabalho estabelecer os itens do dissídio coletivo.

Prazo de validade de acordos e convenções

Qual é o tempo de validade de uma negociação coletiva? Na verdade, esse prazo varia de acordo com cada negociação.

Seja como for, recentemente, vivemos um retrocesso. Antes da reforma trabalhista de 2017, havia o expediente da ultratividade, através da qual os direitos negociados em acordo ou convenção coletiva permaneciam válidos até que houvesse uma nova negociação.

A exemplo de outros direitos da classe trabalhadora, a ultratividade foi suprimida pela reforma. Desse modo, após o encerramento do prazo do acordo entre empregadores e empregados, toda e qualquer cláusula pode ser derrubada.

Neste cenário, sempre que ACTs ou CCTs se aproximam do término do prazo de validade, é aconselhável que as entidades sindicais iniciem uma nova negociação para renová-los.

Bancários: exemplos de conquistas

Os resultados positivos alcançados por uma categoria através de Convenção Coletiva de Trabalho podem ganhar amplitude nacional. É o caso dos bancários, cuja CCT assegura os mesmos salários e direitos em todo o Brasil e – mais ainda – em todos os bancos, sejam eles públicos ou privados.

Isso é consequência da capacidade de organização dos empregados em bancos e instituições financeiras. Ao longo dos últimos tempos, a categoria vem conseguindo reajustes salariais acima da inflação, além de avançar em pautas como igualdade de gênero, diversidade, combate ao racismo e ao assédio moral e sexual. Sem contar a luta pelo fim de metas abusivas praticadas pelos empregadores.

As pautas que abrangem toda a categoria dos bancários são negociadas por meio de Convenção Coletiva de Trabalho. Porém, depois de firmada a CCT, os sindicatos passam a negociar separadamente pautas específicas com os bancos, conforme a realidade local. Isso se dá através de Acordos Coletivos de Trabalho, que cumprem a função de melhorar as condições de trabalho e também benefícios que não foram preservados na CCT.

Outras categorias

Outras categorias, como petroleiros e metalúrgicos, também têm alcançado bons resultados através da negociação coletiva, seja por meio de Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho. Essas conquistas demonstram que os trabalhadores devem fortalecer suas entidades representativas para obter vantagens nas negociações com os patrões, utilizando instrumentos que estão previstos na legislação trabalhista.

Dúvidas sobre acordo coletivo?

Para mais informações, entre em contato com nossos escritórios pelo Whatsapp. Utilize os links abaixo:

Paraná: Gasam Advocacia
Minas Gerais: MP&C Advocacia
Demais estados: Clique no ícone do Whatsapp ao lado.
Ou acesse a nossa caixa de mensagens.

Direito de greve: conheça as regras que garantem esse instrumento ao trabalhador

direito de greve

A greve é um instrumento utilizado por empregadas e empregados para assegurar melhores condições de trabalho, bem como valorização e dignidade no exercício das atividades profissionais. Evidentemente, existem regras estabelecidas pela legislação para que esse recurso possa ser posto em prática pela classe trabalhadora.

No Brasil, a greve é um direito coletivo assegurado pelo artigo 9º da Constituição, sendo regulamentada pela Lei 7.783/1989.

Direito de greve: o que diz a Constituição

“Art. 9º – É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

§ 1º – A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

§ 2º – Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

Justificativas para a greve

Como definição (conforme consta na Lei 7.783/89), a greve é a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, da prestação pessoal de serviços ao empregador. A pergunta que cabe é: quando a greve se justifica?

Veja abaixo alguns casos que justificam a deflagração do movimento grevista:

– Busca de melhores salários ou reposição de perdas salariais;

– Descumprimento de benefícios previstos na legislação;

– Descumprimento de acordo ou sentença de dissídio coletivo;

– Condições inseguras ou insalubres de trabalho;

– Práticas ilegais do empregador (exemplo: trabalho sem carteira assinada);

– Discriminação ou práticas abusivas no ambiente de trabalho.

Como organizar o movimento grevista

Para que a greve tenha legitimidade, entretanto, não bastam bons motivos para justificá-la. Alguns requisitos quanto à organização do movimento são obrigatórios. Um deles é a participação da entidade sindical que representa a categoria de trabalhadores. Essa é a organização que está autorizada a convocar uma greve e atuar em nome dos profissionais nas negociações com o empregador. Caso não haja sindicato, os trabalhadores deverão indicar uma comissão de negociação para representá-los.

Outra exigência é a de que a greve seja previamente comunicada ao empregador ou à entidade patronal com prazo de antecedência de no mínimo 72 horas nas atividades essenciais e de 48 horas nas demais atividades.

O que são atividades essenciais

São atividades que remetem a necessidades inadiáveis da comunidade. Uma vez não atendidas, podem colocar em risco a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

Vejamos alguns exemplos:

  • tratamento e abastecimento de água;
  • produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
  • assistência médica e hospitalar;
  • distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
  • transporte coletivo;
  • captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • serviços funerários;
  • telecomunicações;
  • controle de tráfego aéreo.

Direitos dos trabalhadores em greve

Os empregados em greve têm direito de persuadir ou aliciar os demais funcionários a aderirem à greve, desde que o façam com meios pacíficos. Além disso, podem arrecadar fundos e divulgar livremente o movimento paredista.

Importante: a empresa não poderá adotar meios para obrigar o empregado a comparecer ao trabalho durante a greve. Em contrapartida, nenhum ato dos grevistas poderá bloquear o acesso ao trabalho ou ameaçar ou causar danos à propriedade e às pessoas.

Contrato de trabalho na paralisação

Durante o desenrolar do movimento, fica suspenso o contrato de trabalho, sendo as obrigações no período regidas por acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

É vedada a rescisão do contrato de trabalho em meio ao movimento grevista, assim como a contratação de trabalhadores substitutos, a menos que não seja respeitada a legislação da greve ou caso a paralisação prossiga após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação terá que manter em atividades equipes de empregados para assegurar serviços cuja paralisação possam resultar em prejuízo irreparável para a empresa. Exemplo: deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos.

Como ficam os salários durante a greve

Uma vez que está suspenso o contrato de trabalho, o empregador não é obrigado, a princípio, a pagar os salários referentes aos dias da paralisação.

Isso muda quando as partes decidem o contrário por acordo ou convenção coletiva. Caso não haja entendimento entre as partes, caberá à Justiça do Trabalho decidir sobre o não pagamento dos dias parados.

O que é greve abusiva?

Ela acontece quando não são observadas as normas da Lei 7.783/89, ou quando a paralisação continua após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho que tenha sido estabelecido para a conclusão do movimento.

A greve abusiva pode ser punida com multa, perda de direitos ou benefícios conquistados durante a paralisação e até dispensa por justa causa.

Mas, atenção: não é considerada abusiva a greve que tenha como objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição definida no acordo entre as partes que colocou um ponto final na paralisação.

É proibido o lockout

De outra parte, é proibido o lockout, compreendido como uma atitude unilateral do empregador com a finalidade de paralisar as atividades da empresa, total ou parcialmente, em benefício próprio. É assegurado aos trabalhadores, neste caso, o direito ao recebimento dos salários durante o período de paralisação.

Em face da polêmica que, muitas vezes, a greve desperta na sociedade e nas relações entre empregadores e empregados, é aconselhável às entidades que representam os trabalhadores contar com o auxílio de profissionais do direito para organizá-la. Com isso, aumentam as chances de sucesso, bem como a possibilidade de conquista dos objetivos do movimento.

Como funciona uma assessoria previdenciária

assessora previdenciária

A aposentadoria é um momento almejado por muitos trabalhadores e trabalhadoras. Entretanto, o tema tem gerado dúvidas nos últimos anos, em razão das mudanças na legislação. A Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, trouxe elementos que dificultaram a compreensão dos requisitos para quem pretende alcançar esse direito. E a complexidade das regras pode levar à tomada de decisões erradas sobre o modelo mais vantajoso. Nesse sentido, cresce a importância da assessoria previdenciária.

Você já ouviu falar desse serviço? A seguir, a gente explica como funciona uma assessoria previdenciária e quais os seus benefícios em qualquer fase da vida profissional. O texto abaixo teve o suporte da advogada previdenciarista Janaína Braga, do Ecossistema Declatra. Confira!

Assessoria previdenciária: como funciona?

A rigor, a assessoria previdenciária atua em duas grandes frentes. A primeira diz respeito ao planejamento da aposentadoria. Já a segunda refere-se à adequação legal e burocrática de quem irá fazer o pedido. Ambos os serviços são feitos por advogadas e advogados previdenciaristas, com o suporte de cálculos relacionados ao assunto.

Assessoria previdenciária: a importância do planejamento

O planejamento previdenciário consiste em analisar detalhadamente o histórico do profissional e traçar estratégias para os anos seguintes. Ou seja, ao revisitar as contribuições realizadas, é possível entender o tempo somado e a própria média salarial obtida até ali.

Isso embasa a projeção do melhor caminho que será trilhado pelo trabalhador ou pela trabalhadora em relação às contribuições futuras.

O objetivo pessoal é fundamental

Um ponto fundamental da consulta previdenciária é entender como a pessoa pretende estar dentro de cinco, 10, 15 ou 20 anos. É essa projeção que irá nortear quais serão as melhores estratégias visando à aposentadoria.

Ou seja, mais do que uma mera consulta de documentos, a assessoria previdenciária é um plano focado na qualidade de vida a médio e longo prazo.

Consulta previdenciária: suporte burocrático

A assessoria previdenciária também visa evitar problemas burocráticos. Não é raro, por exemplo, que existam atrasos na concessão da aposentadoria, devido a irregularidades nos critérios ou à ausência de documentação. Outro cenário comum é quando a segurada ou o segurado realiza mais contribuições do que o necessário.

Algumas vezes, o pedido de aposentadoria pode ser negado pelo órgão responsável – seja em relação à aposentadoria pública ou privada. Assim, a assessoria previdenciária é um meio de evitar a perda de tempo e de dinheiro, além das dores de cabeça desnecessárias.

Em março de 2022, uma nova legislação passou a permitir que o INSS arquivar pedidos de aposentadoria sem a documentação obrigatória exigida. A autarquia nem sequer precisará analisa-los quando isso ocorrer. Esse é um exemplo de burocracia a ser evitada por meio de uma assessoria previdenciária.

Informação constante sobre mudanças nas regras

A assessoria previdenciária também representa um suporte permanente em relação à legislação. Esse talvez seja o ponto que mais gera dúvidas em trabalhadoras e trabalhadores. Isso porque as normativas relacionadas à previdência continuam sofrendo adaptações desde a Reforma de 2019. Assim, o suporte especializado garante um alinhamento à melhor regra para o seu caso.

Quando buscar a assessoria previdenciária?

É possível recorrer à assessoria previdenciária em qualquer momento da trajetória profissional. Ou mesmo depois da aposentadoria. A gente explica melhor abaixo.

A assessoria previdenciária no início da carreira

Buscar uma assessoria previdenciária logo nos primeiros anos de trabalho pode ser um ótimo auxílio para quem está projetando a carreira. A partir do planejamento previdenciário, a trabalhadora ou o trabalhador poderá ter mais clareza sobre quais escolhas deverá fazer para alcançar um futuro mais sólido e realizar seus projetos.

Preparação para a aposentadoria

O mesmo vale para pessoas que já estejam do meio para o fim de suas carreiras. Aqui, a consulta previdenciária indica qual o tempo necessário para os diferentes modelos de aposentadoria. Em alguns casos, pode ser vantajoso estender um pouco mais o período de contribuições para se alcançar valores mais vantajosos. Ou mesmo apostar na aposentadoria complementar.

Revisão da aposentadoria e assessoria previdenciária

A assessoria previdenciária também traz benefícios para quem já se aposentou. Em muitos casos, a legislação é aplicada de maneira incorreta. E isso resulta em um valor menor no benefício.

Durante a consultoria, é possível verificar a análise do cálculo do benefício atual e identificar eventuais direitos da pessoa aposentada que não estão contemplados. Um exemplo bastante frequente refere-se à aposentadoria especial para quem atuou em funções com exposição à insalubridade ou periculosidade.

Outro caso muito comum é quando a trabalhadora ou o trabalhador ganha uma ação trabalhista que só é paga depois da aposentadoria. Com se tratava de um processo referente ao período de contribuição, a aposentada ou o aposentado tem direito à revisão do benefício.

Dúvidas sobre assessoria previdenciária?

Para mais informações, entre em contato com nossos escritórios pelo Whatsapp. Utilize os links abaixo:

Paraná: Gasam Advocacia
Minas Gerais: MP&C Advocacia
Demais estados: Clique no ícone do Whatsapp ao lado.
Ou acesse a nossa caixa de mensagens.

PLC dos motoristas de aplicativo: entenda a proposta do Governo Federal

As mudanças trazidas pela tecnologia provocam cada vez mais impactos na sociedade. Não à toa, em quase todos os países, governos, trabalhadores e plataformas de transporte de passageiros discutem a regulação da atuação dos motoristas de aplicativos. No Brasil, não é diferente. No início de março deste ano, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou uma proposta de Projeto de Lei Complementar (PLC) para assegurar direitos mínimos à categoria. O PLC foi enviado ao Congresso Nacional e, em caso de sinal verde dos parlamentares, deverá entrar em vigor após 90 dias da aprovação.

A seguir, explicamos os principais pontos do projeto, com o suporte do advogado trabalhista Rodrigo Thomazinho Comar, do escritório Gasam Advocacia.

PLC dos motoristas de aplicativo: principais pontos

O PLC foi elaborado pelo Grupo de Trabalho Tripartite, que havia sido criado em maio do ano passado, sob a coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A proposta teve a participação de representantes de trabalhadores e empresas, além do acompanhamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Ministério Público do Trabalho (MPT).

Veja a seguir quais são as principais medidas contempladas pelo PLC:

* Valor de R$ 32,09 pago aos motoristas de aplicativos por hora de trabalho, sendo este valor repartido entre R$ 8,02 relativos ao trabalho em si e R$ 24,07 referentes aos custos com a utilização do celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, impostos, entre outros;

* Remuneração de ao menos um salário-mínimo (R$1.412,00);

* Para ter direito ao piso nacional, o motorista precisará realizar uma jornada de 8 horas efetivamente trabalhadas a cada dia;

* Limite de 12 diárias do período de conexão dos trabalhadores a uma mesma plataforma de transporte de passageiros;

* Trabalhadores e trabalhadoras serão inscritos obrigatoriamente no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), com regras específicas para o recolhimento da contribuição de cada parte (empregados e empregadores);

* Fixação de contribuição de 7,5% dos trabalhadores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,02/hora);

* Empregadores deverão recolher 20% sobre valores referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,02/hora);

* Auxílio maternidade para mulheres trabalhadoras;

* Acordo coletivo tripartite no qual o trabalhador em aplicativo será representado por entidade sindical da categoria profissional definida como “motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas”.

Quase 800 mil motoristas têm aplicativos como principal fonte de renda

Conforme o IBGE (dados de 2022), o Brasil conta com 778 mil pessoas que têm como principal fonte de renda o trabalho com aplicativos de transporte de passageiros. Esse contingente corresponde a mais da metade (52,2%) do total de 1,5 milhão de trabalhadores de plataformas digitais de serviço.

A pesquisa mostrou que os motoristas de aplicativos estão menos amparados pela Previdência Social na comparação com os demais trabalhadores do setor privado. Apenas 23,6% deles fazem suas contribuições previdenciárias – em outras palavras, mais de sete em cada dez estão desprotegidos pelo INSS.

PLC dos motoristas de aplicativo: julgamento de ação contra Uber servirá de baliza

Cabe lembrar que, em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o resultado de uma determinada ação (ainda não julgada) entre uma motorista e a Uber deverá servir de baliza para todas as disputas judiciais envolvendo vínculo empregatício de trabalhadores de aplicativos no Brasil. Desse modo, uma futura decisão da Corte sobre o tema será válida para todos os casos semelhantes.

Após isso, a Uber solicitou ao ministro Edson Fachin, do STF, a suspensão de todos os processos que tramitam no país sobre vínculo empregatício de motoristas com a plataforma. A justificativa foi a de que, enquanto não houver um posicionamento definitivo do STF, existirá uma “situação de grave insegurança jurídica”.

O tema está em análise. A estimativa da Procuradoria-Geral da República (PGR) é a de que, até maio de 2023, havia cerca de 17 mil processos tramitando sobre a questão em todo o país.

Dúvidas sobre rescisão indireta

Para maiores informações, entre em contato com nossos escritórios pelo Whatsapp. Utilize os links abaixo:

Paraná: Gasam Advocacia
Minas Gerais: MP&C Advocacia
Demais estados: Clique no ícone do Whatsapp ao lado.

Ou acesse a nossa caixa de mensagens.

O que fazer quando o INSS recusa o pedido de aposentadoria?

aposentadoria negada pelo INSS

Quando a hora de fazer o pedido de aposentadoria se aproxima, é natural que a pessoa fique ansiosa e preocupada em agilizar a concessão do benefício da melhor forma e com a maior celeridade possível. Contudo, nem sempre as coisas andam como deveriam ou, pelo menos, não como o contribuinte deseja. Então, o que fazer quando o INSS recusa o pedido de aposentadoria?

Para se ter ideia, as estatísticas indicam que aproximadamente metade das solicitações do benefício não são aprovadas pelo órgão em um primeiro momento. A seguir, a gente explica como agir nesses casos. O texto abaixo contou com o suporte da advogada previdenciarista Thayla Oliveira, do Ecossistema Declatra.

Aposentadoria recusada: quantidade de pedidos aumenta ano a ano

Nem sempre foi assim. Em tempos passados, o INSS concedia bem mais benefícios do que negava. Em 2014, por exemplo, apenas 37% das solicitações foram recusadas. Mas, nos últimos anos, o que se observa é um aumento gradual da quantidade de pedidos negados pelo INSS. Os servidores do órgão estão cada vez mais criteriosos – e qualquer falha mínima no requerimento pode fazer com que a aposentadoria não seja concedida.

A questão é: o que fazer? A notícia boa é que, ao contrário do que muitos acreditam, a decisão do INSS não é definitiva. Isso porque existe a possibilidade de requerer a revisão do parecer apresentado à autarquia.

INSS: Razões para a recusa da solicitação do benefício

Antes de tudo, para verificar quais medidas devem ser adotadas quando isso acontece, é importante saber quais são as possíveis razões para o posicionamento adotado pelo INSS.

É certo que existem variados motivos para a negativa do benefício, já que cada caso apresentado pelo contribuinte possui aspectos únicos e complexos. De modo geral, porém, as maiores razões para a recusa do benefício pelo INSS são:

– Erro do INSS durante a análise do pedido do benefício (nenhum órgão é isento de cometer equívocos);

– Erro do contribuinte ao preencher de forma inadequada o formulário de solicitação da aposentadoria;

– Falta de documentação obrigatória que deve ser apresentada pelo requerente;

– O não cumprimento de exigência por parte do segurado, a fim de regularizar alguma pendência perante o INSS;

– Por fim, o contribuinte do INSS não preenche os requisitos estabelecidos para ter direito ao benefício pleiteado.

Para se ter uma ideia, mais de 50% das solicitações indeferidas pelo INSS se devem a erros no preenchimento do formulário ou à ausência de documentos por parte do contribuinte. Ou seja, questões que podem ser facilmente resolvidas.

Aposentaria negada: quais as opções para questionar a decisão do INSS

Diante desse quadro, o caminho para questionar o indeferimento da solicitação de aposentadoria apresenta duas opções: interpor um recurso administrativo ou ingressar com uma ação judicial.

Recurso administrativo para aposentaria recusada

No caso do recurso administrativo, a recusa da aposentadoria deverá ser questionada diretamente no site da autarquia – o portal Meu INSS. Essa facilidade para encaminhar o pedido de revisão da decisão, porém, pode levar à ilusão de que tudo vai se resolver rapidamente.

No entanto, não é bem assim. Os casos costumam ser bastante complexos, contendo detalhes que, quase sempre, não são compreendidos de maneira clara e precisa pelo contribuinte.

Lembre-se de que convencer um órgão federal de que ele cometeu um equívoco não é uma tarefa fácil. Assim, a opção do recurso administrativo pode não ser a mais adequada.

Ação judicial para aposentadoria recusada pelo INSS

Em muitas situações, o melhor a ser feito, de fato, é ingressar com uma ação judicial. Mas é necessário ter cautela. Em alguns casos, quando o benefício é negado, é necessário e obrigatório apresentar o recurso administrativo. Se o INSS não julgar o requerimento dentro de 90 dias, o segurado pode ingressar com o pedido judicial.

Buscar ajuda profissional aumenta chances de obter a aposentadoria

Desse modo, o cenário será apresentado a um juiz federal que, após análise do caso, de forma imparcial, poderá determinar que o INSS conceda o benefício ao contribuinte. Mas, para que isso ocorra, será necessário apresentar ao órgão julgador razões bem fundamentadas para o questionamento da recusa do INSS.

Seja como for, lembre-se de que, com a ajuda de um advogado especialista, as chances de desfazer equívocos e obter a concessão da aposentadoria sempre serão maiores.

Os profissionais do direito previdenciário podem orientá-lo, desde o início do processo, a fazer as melhores escolhas e, com isso, assegurar uma concessão mais justa do seu benefício.

Dúvidas sobre rescisão indireta?

Para maiores informações, entre em contato com nossos escritórios pelo Whatsapp. Utilize os links abaixo:

Paraná: Gasam Advocacia
Minas Gerais: MP&C Advocacia
Demais estados: Clique no ícone do Whatsapp ao lado.

Ou acesse a nossa caixa de mensagens.

Rescisão indireta de contrato: o que é e como conseguir

Rescisão indireta do contrato de trabalho

Não são apenas empregados e empregadas que podem ser demitidos por justa causa. Trabalhadores e trabalhadoras também podem “demitir” a empresa. É o que se chama de rescisão indireta do contrato de trabalho. Essa modalidade permite que a pessoa deixe o emprego sem perder as verbas indenizatórias. É um direito da classe trabalhadora que pode ser aplicado em diversos casos previstos em lei.

A seguir, a gente explica como funciona a rescisão indireta do contrato de trabalho e em quais situações o (a) trabalhador (a) pode valer-se dela. O texto a seguir recebeu o suporte do advogado Fernando De Bona, do escritório Gasam Advocacia, de Curitiba (PR).

A importância da rescisão indireta

Primeiramente, vale lembrar que o encerramento do vínculo empregatício é quase sempre um momento de angústia para o (a) empregado (a). Mesmo quando existem problemas nas relações de trabalho, a tomada de decisão não é fácil. Muitas pessoas temem a perda de direitos. Por isso, acabam ficando na empresa em situações desfavoráveis. Ou pedem demissão e acabam abrindo mão de verbas importantes.

No entanto, existe a possibilidade da rescisão indireta de contrato. Ou seja, não é um pedido de demissão simples, mas um rompimento do contrato a partir de certas justificativas. Esse expediente pode ser adotado sempre que houver alguma situação desfavorável ao empregado ou à empregada, cuja responsabilidade ou motivação recaia sobre o empregador. Veja alguns cenários amparados pela lei.

Quando o trabalhador tem direito à rescisão indireta

O empregado ou a empregada pode pedir rescisão indireta, mantendo o seu direito à indenização total, caso a empresa em que trabalha desrespeite o contrato de trabalho ou a lei trabalhista. De acordo com o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), isso ocorre quando:

Tarefas lesivas ao contrato ou à lei

A empresa exige a prestação de serviços superiores às forças do (a) funcionário (a) e contrários à legislação vigente ou aos bons costumes. Além disso, aqui também entram tarefas diferentes daquelas que constam em contrato.

Leia mais: Vender as férias: entenda esse direito do trabalhador

Rigor excessivo

O empregador ou os superiores hierárquicos tratam o (a) funcionário (a) com rigor excessivo. Receber reprimendas bruscas ou punição por um atraso de seis minutos, por exemplo. A legislação permite atrasos de até cinco minutos, sem que haja desconto de salário.

Falta de EPIs e rescisão indireta do contrato

Outro motivo passível de rescisão indireta de contrato é quando (a) empregado (a) corre perigo manifesto de mal considerável. Isso inclui, por exemplo, exposição ao calor, radiação ou lâminas cortantes, acima dos limites permitidos. A falta de distribuição de equipamento individual ao trabalhador (EPI) também entra nessa lista.

Agressão moral ou física

O empregador ou as lideranças da empresa praticam ato lesivo à honra e à boa fama do (a) empregado (a) ou de pessoas de sua família. Aqui também entra o caso de agressão física por parte do empregador, a não ser quando ocorre em legítima defesa, própria ou de outras pessoas.

Descumprimento do contrato

O empregador não cumpre as obrigações indicadas no contrato ou reduz a jornada de trabalho de forma a diminuir o valor do salário do (a) funcionário (a), sem prévia negociação coletiva.

Demais motivos para rescisão indireta

A justiça trabalhista ainda compreende como motivos para a rescisão indireta situações como:

  • Assédio moral e sexual;
  • Atraso reiterado no pagamento do salário;
  • Recolhimento inferior ao indevido ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Falta do pagamento do valor do vale-transporte (com ou sem desconto em folha e quando o benefício é oferecido pela empresa) ou de horas extras trabalhadas;
  • Transferência de local de trabalho que inviabilize a continuidade do contrato.

Como funciona a rescisão indireta

Quem se encontrar em uma das alternativas apontadas pela legislação pode pedir a rescisão indireta de contrato na Justiça do Trabalho. Nesse sentido, é recomendado contratar um advogado especializado em direito trabalhista.

Além disso, é indicado que o trabalhador ou a trabalhadora colete provas das violações cometidas pela empresa. A lista inclui, por exemplo, vídeos, áudios, prints de conversas por e-mail ou aplicativos de mensagens, fotos e depoimentos de testemunhas.

Leia mais: Como comprovar o vínculo de emprego

Situação durante o processo

É recomendável, sempre que possível, que o empregado ou empregada continue no emprego pelo menos até a primeira decisão do processo que reconheça a existência de motivo para rescisão indireta. Caso peça demissão antes disso, além de demonstrar o motivo da rescisão indireta, a pessoa também terá de provar que este motivo tornou impossível a continuidade da relação de emprego, obrigando-a a pedir demissão.

Se a decisão for favorável ao seu pedido de rescisão indireta de contrato, ele ou ela deve receber os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. Ou seja:

  • Salário proporcional;
  • 13º salário proporcional;
  • Pagamento de horas trabalhadas;
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • Seguro desemprego;
  • Aviso prévio;
  • Indenização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com acréscimo de 40% do valor total;
  • Indenização por danos morais (caso tenha ocorrido).

Em determinadas ocasiões, o juiz pode concluir que ambas as partes são culpadas pelo acontecimento que motivou a rescisão indireta de contrato. Assim, a empresa deve pagar apenas metade do valor indenizatório que seria pago caso a culpa fosse exclusivamente dela.

Dúvidas sobre rescisão indireta?

Para maiores informações, entre em contato com nossos escritórios pelo Whatsapp. Utilize os links abaixo:

Paraná: Gasam Advocacia
Minas Gerais: MP&C Advocacia
Demais estados: Clique no ícone do Whatsapp ao lado.

Ou acesse a nossa caixa de mensagens.