PEC da Jornada 6×1: Qual a sua importância para a classe trabalhadora?

PEC Jornada 6 por 1

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que encerra a jornada de trabalho 6 x 1 (seis dias de trabalho seguidos por um dia de folga) pode se tornar um marco na história dos direitos trabalhistas. No dia 13 de novembro, o projeto, de autoria da deputada Erika Hilton (PSOL), atingiu o número mínimo de assinaturas necessárias para ser analisado pela Câmara dos Deputados. Agora, a pauta começará a tramitar pelas comissões internas para que o texto seja definido e colocado em votação, ainda sem data. A seguir, entenda a importância da PEC da Jornada 6 x 1 e os benefícios das alterações propostas. 

O que é a PEC da Jornada 6×1?

Essa PEC visa garantir aos trabalhadores uma escala de trabalho mais equilibrada, garantindo maior qualidade de vida, saúde mental e bem-estar. A proposta busca alterar o regime de folgas, substituindo o modelo atual de seis dias trabalhados e um de folga por alternativas que permitam maior descanso, como a possibilidade de um modelo 4×3 (quatro dias de trabalho e três de folga).

Por que a jornada 6×1 é prejudicial?

A escala 6×1 é amplamente utilizada em setores como o comércio, serviços e indústria. No entanto, o modelo tem se mostrado altamente desgastante para os trabalhadores, especialmente aqueles que desempenham atividades fisicamente exaustivas ou que requerem jornadas estendidas. Esse regime limita drasticamente o tempo que os trabalhadores têm para o descanso, lazer e convivência familiar.

Trabalhadores que operam sob a jornada 6 x 1 frequentemente relatam exaustão física e problemas de saúde mental, como ansiedade e esgotamento. A falta de tempo para atividades pessoais ou mesmo para tratar de questões básicas, como consultas médicas e descanso adequado, faz com que a qualidade de vida desses profissionais caia consideravelmente. O esgotamento também está entre as principais causas de acidentes de trabalho.

Benefícios propostos pela PEC 6 x 1

A mudança para um regime mais flexível e equilibrado, como o 4×3, traria vários benefícios para os trabalhadores, tais como:

  1. Maior tempo de descanso: com três dias de folga, os trabalhadores poderiam recuperar suas energias de forma mais efetiva, levando a uma melhor saúde física e mental.
  2. Aumento da produtividade: há exemplos práticos de que os regimes de trabalho mais flexíveis e com mais dias de folga melhoram a produtividade, pois os funcionários retornam ao trabalho mais motivados e descansados.
  3. Redução do absenteísmo: com mais tempo para descansar, é provável que o número de faltas por problemas de saúde diminua.
  4. Equilíbrio entre vida pessoal e profissional: um modelo de folga mais generoso pode melhorar significativamente o bem-estar dos trabalhadores, permitindo que tenham mais tempo para suas famílias e interesses pessoais.

PEC da Jornada 6 x 1: por que os argumentos contrários são falhos?

Os críticos da PEC alegam que mudanças na jornada de trabalho poderiam prejudicar a economia, aumentar custos operacionais para as empresas e reduzir a competitividade. No entanto, esses argumentos não se sustentam diante das evidências de que uma força de trabalho descansada é mais eficiente e menos propensa a cometer erros.

Além disso, a flexibilização da jornada de trabalho é uma tendência global, com diversos países adotando modelos que priorizam a qualidade de vida. Islândia e Austrália já testaram com sucesso jornadas de quatro dias por semana, demonstrando que é possível aumentar a produtividade sem sacrificar o bem-estar dos trabalhadores.

Como os trabalhadores devem se posicionar?

A aprovação da PEC da Jornada 6 x 1, caso ocorra, representará uma grande vitória para os direitos trabalhistas e deve ser amplamente apoiada pelos sindicatos e trabalhadores de todas as categorias. Ficar atento ao andamento da proposta é crucial para garantir que ela seja implementada de forma justa e benéfica para todos.

Se você é um trabalhador que se sente sobrecarregado por um regime de 6×1, ou se tem dúvidas sobre como essa mudança pode impactar seus direitos, é fundamental buscar o apoio do sindicato da sua categoria ou de advogados trabalhistas especializados. ambos podem fornecer orientação jurídica e ajudar a proteger seus direitos, especialmente em momentos de transição legal como esse.

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Aposentadoria especial para profissionais da área da saúde: entenda as regras

aposentadoria especial profissionais da saúde

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário garantido para profissionais que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde e à segurança. Para trabalhadores da área da saúde, como médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, esse direito é fundamental, pois suas atividades muitas vezes os expõem a agentes biológicos, como vírus e bactérias, além de outros fatores de risco.

Abaixo, vamos abordar as principais regras para a concessão da aposentadoria especial para profissionais da saúde, o que é necessário para solicitar o benefício e quais documentos são essenciais para comprovar o direito. O texto contou com o suporte da advogada previdenciarista Janaína Braga, do Ecossistema Declatra. Confira!

O que é aposentadoria especial? 

A aposentadoria especial é uma modalidade voltada a trabalhadores que exercem atividades em condições que possam prejudicar a saúde ou a integridade física. Na área da saúde, os profissionais que atuam expostos a agentes biológicos têm direito a esse benefício. A lista inclui:

  • Médicos e cirurgiões;
  • Enfermeiros e auxiliares de enfermagem;
  • Técnicos de enfermagem e radiologia;
  • Odontólogos e auxiliares de odontologia;
  • Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

Esses trabalhadores estão, em geral, expostos a agentes biológicos (bactérias, vírus, fungos), agentes químicos (medicamentos e anestésicos) e agentes físicos (radiação). A exposição é considerada de risco pela legislação previdenciária, o que lhes garante o direito à aposentadoria especial.

Principais requisitos para a aposentadoria especial na saúde

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador da área da saúde deve comprovar que trabalhou em condições insalubres durante um determinado período. A legislação estabelece alguns critérios básicos:

  • Tempo mínimo de contribuição: para a maioria dos profissionais da saúde, o tempo mínimo necessário é de 25 anos de trabalho em condições especiais.
  • Exposição comprovada a agentes nocivos: é fundamental que o trabalhador comprove sua exposição a agentes nocivos durante todo o período. Essa comprovação é feita por meio de documentos específicos.

Além disso, a reforma da Previdência de 2019 introduziu uma idade mínima para a aposentadoria especial. Hoje, os trabalhadores da saúde precisam ter ao menos 60 anos de idade (para atividades de risco moderado) além do tempo de contribuição especial, exceto para quem já tinha cumprido os requisitos antes da reforma.

Como funciona o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o principal documento para comprovar a exposição a agentes nocivos e é exigido pelo INSS no momento da solicitação de aposentadoria especial. Trata-se de um histórico laboral do trabalhador, fornecido pelo empregador, e deve conter:

  • Descrição detalhada das atividades realizadas;
  • Agentes nocivos aos quais o trabalhador está exposto (biológicos, físicos, químicos);
  • Medições de risco realizadas pela empresa;
  • Medidas de proteção adotadas pelo empregador.

O PPP deve ser atualizado regularmente pela empresa e entregue ao trabalhador quando solicitado. Esse documento é essencial, pois serve como prova de que o profissional esteve exposto a condições de risco durante sua trajetória de trabalho.

Como requerer a aposentadoria especial

Para solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador deve seguir alguns passos:

  1. Reunir os documentos necessários, como o PPP, laudos técnicos e comprovações de tempo de trabalho em condições insalubres.
  2. Solicitar o benefício pelo site ou aplicativo Meu INSS: a solicitação pode ser feita de forma digital, sem a necessidade de comparecer a uma agência física do INSS.
  3. Aguardar a análise do INSS: após enviar os documentos, o INSS realizará uma análise do pedido. Esse processo pode incluir a realização de uma perícia médica, principalmente para verificar a exposição aos agentes nocivos.
  4. Acompanhar o processo: o trabalhador deve monitorar a solicitação pelo site Meu INSS, onde poderá verificar se o pedido foi aprovado, recusado ou se há pendências a serem resolvidas.

Caso o benefício seja negado, é possível recorrer da decisão administrativamente ou judicialmente, muitas vezes com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.

Principais vantagens da aposentadoria especial

A aposentadoria especial tem vantagens importantes para o trabalhador da saúde:

  • Menor tempo de contribuição: a aposentadoria especial permite que o trabalhador se aposente antes dos 65 anos de idade, desde que cumpra os requisitos específicos.
  • Aposentadoria integral: o valor do benefício não sofre o fator previdenciário, garantindo uma aposentadoria integral com base na média dos salários de contribuição.
  • Qualidade de vida: esse direito foi instituído para garantir que trabalhadores expostos a riscos possam se aposentar mais cedo, reduzindo os danos à saúde causados por suas atividades.

Reforma da Previdência: o que mudou

A reforma da Previdência de 2019 trouxe algumas mudanças significativas para a aposentadoria especial:

  • Introdução de idade mínima: profissionais de saúde passaram a precisar de uma idade mínima de 60 anos para solicitar a aposentadoria especial.
  • Possibilidade de conversão de tempo: antes da reforma, era possível converter o tempo especial em comum para antecipar a aposentadoria, mas essa possibilidade foi eliminada para contribuições realizadas após a reforma.
  • Alteração no cálculo do benefício: o valor da aposentadoria agora é calculado com base na média de todas as contribuições, e não nas 80% maiores, como era anteriormente.

Essas mudanças impactaram diretamente o planejamento de aposentadoria dos trabalhadores da área da saúde, sendo importante acompanhar as atualizações legislativas para adequar o planejamento financeiro.

Desafios na concessão da aposentadoria especial para profissionais da saúde

Embora o direito à aposentadoria especial seja garantido por lei, muitos profissionais enfrentam dificuldades na concessão do benefício. Entre os principais desafios estão:

  • Recusa do benefício pelo INSS: a exigência de comprovações rigorosas pode resultar na recusa do pedido, principalmente por falta de documentos como o PPP atualizado.
  • Mudanças constantes na legislação: a legislação previdenciária no Brasil passa por atualizações frequentes, o que exige acompanhamento e, muitas vezes, uma assessoria jurídica especializada para garantir que o trabalhador conheça seus direitos.
  • Complexidade dos laudos técnicos: o INSS frequentemente solicita laudos técnicos detalhados para comprovar a exposição a agentes nocivos, e esses documentos nem sempre são fáceis de obter.

A importância do suporte especializado 

Dado o alto grau de complexidade envolvido na aposentadoria especial, o acompanhamento de um advogado especializado pode fazer toda a diferença. Um profissional qualificado pode ajudar o trabalhador a reunir os documentos corretos, interpretar a legislação atualizada e acompanhar o processo no INSS, garantindo que o direito à aposentadoria especial seja efetivamente respeitado.

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Novembro Azul: 7 direitos trabalhistas e previdenciários para homens com câncer de próstata

cancer de próstata

O Novembro Azul é uma campanha mundial dedicada à conscientização e prevenção do câncer de próstata. No Brasil, a cada 38 minutos um homem é diagnosticado com essa doença, segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA). Esse tipo de câncer é o segundo mais comum entre homens no país, ficando atrás apenas do câncer de pele. Além de reforçar a importância da prevenção e do diagnóstico precoce, é essencial que homens acometidos pelo câncer de próstata conheçam seus direitos trabalhistas e previdenciários. Entender esses benefícios e condições especiais pode ajudar em momentos desafiadores.

A seguir, você confere sete direitos garantidos pela legislação brasileira a esses trabalhadores.

1. Estabilidade no emprego durante o tratamento

Todo trabalhador diagnosticado com câncer tem estabilidade no emprego garantida durante o tratamento. O período sem demissão, aliás, pode variar conforme o caso e o estado de saúde do trabalhador. Vale destacar que a solicitação deve ser feita de modo formal ao empregador, por meio de documentos e laudos médicos que comprovem a necessidade de sua continuidade na empresa, mesmo que o profissional precise afastar-se temporariamente. Em algumas situações, a Justiça do Trabalho já concedeu estabilidade de até 12 meses para empregados que retornam ao trabalho após o tratamento de câncer.

2. Auxílio-doença: direito ao benefício durante o afastamento

O trabalhador impedido de exercer suas atividades em razão do câncer de próstata tem direito ao auxílio-doença. Esse benefício é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados incapacitados temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Para ter acesso ao auxílio-doença, o trabalhador deve passar por uma perícia médica do INSS, que irá avaliar a incapacidade de trabalho. O valor do auxílio-doença é calculado com base na média dos salários de contribuição e representa uma importante fonte de renda durante o tratamento, permitindo que o trabalhador mantenha suas condições financeiras enquanto cuida da saúde.

3. Aposentadoria por invalidez em casos de incapacidade permanente

Em casos mais graves, onde a recuperação ou retorno ao trabalho se torna impossível devido às consequências da doença, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por invalidez. Esse benefício é concedido pelo INSS aos segurados que comprovarem incapacidade permanente para o trabalho após avaliação médica.

A aposentadoria por invalidez não exige idade mínima e é calculada com base na média dos salários de contribuição do segurado. Para garantir o benefício, o trabalhador deve realizar perícias periódicas, as quais atestam a permanência da incapacidade, exceto em casos específicos onde a invalidez é irreversível.

4. Saque do FGTS e do PIS/PASEP

Homens diagnosticados com câncer de próstata têm direito ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/PASEP. Esses recursos ajudam a cobrir gastos médicos e outros custos adicionais que podem surgir durante o tratamento.

Para solicitar o saque, é necessário apresentar laudos médicos que comprovem o diagnóstico de câncer de próstata, além de documentos pessoais e trabalhistas que demonstrem o vínculo com o FGTS e o PIS/PASEP. O valor integral disponível nas contas desses fundos será liberado ao trabalhador, sendo um suporte importante em situações de maior vulnerabilidade financeira.

5. Isenção de Imposto de Renda

Outro direito importante para os trabalhadores diagnosticados com câncer de próstata é a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Para ter direito a essa isenção, o contribuinte precisa comprovar sua condição de saúde por meio de laudo médico oficial emitido por um serviço público de saúde.

Esse benefício pode representar uma economia significativa, além de reduzir o impacto financeiro no orçamento do trabalhador e de sua família, especialmente em momentos de despesas médicas mais altas.

6. Direito à redução de jornada de trabalho

Trabalhadores diagnosticados com câncer têm o direito de solicitar à empresa uma jornada de trabalho reduzida, desde que comprovem a necessidade por meio de laudos médicos. Embora não seja uma garantia automática pela CLT, muitas empresas adotam políticas de apoio ao colaborador em tratamento, proporcionando um horário de trabalho adaptado.

O apoio do RH da empresa e o diálogo com o gestor são importantes para definir horários compatíveis com as necessidades do trabalhador, permitindo que ele equilibre o tratamento com a vida profissional.

7. Auxílio para medicamentos e tratamentos complementares

Além dos benefícios trabalhistas e previdenciários, existem programas de assistência em nível federal e estadual que garantem o fornecimento gratuito de medicamentos e tratamentos complementares para pacientes com câncer. O Sistema Único de Saúde (SUS) disponibiliza medicamentos gratuitos para o tratamento oncológico e, em muitos estados, há leis que reforçam essa assistência, permitindo ao paciente reduzir os gastos com remédios.

Para solicitar esse auxílio, o trabalhador pode procurar o serviço de oncologia do SUS e pedir orientações sobre a documentação necessária para ter acesso aos medicamentos sem custo.

A importância da prevenção e do diagnóstico precoce

O câncer de próstata, em estágio inicial, pode ser assintomático, o que torna o exame regular essencial para o diagnóstico precoce. Homens a partir dos 50 anos ou a partir dos 45 anos com histórico familiar da doença devem realizar exames de rotina, como o toque retal e o exame de PSA (antígeno prostático específico).

O diagnóstico precoce aumenta consideravelmente as chances de sucesso no tratamento e de manutenção da qualidade de vida. Ainda assim, ao receber esse diagnóstico, é importante que o trabalhador tenha conhecimento sobre seus direitos, que visam protegê-lo financeiramente e garantir a continuidade dos benefícios de saúde e previdência.

Procure orientação com um advogado especializado

Diante das complexidades da legislação trabalhista e previdenciária, é essencial que o trabalhador diagnosticado com câncer de próstata busque apoio de um advogado especializado. Esse profissional poderá esclarecer os direitos garantidos e as etapas para acessar os benefícios. Assim, o Novembro Azul é um momento de alerta não apenas para a prevenção, mas para o conhecimento dos direitos que protegem a saúde, a dignidade e a segurança dos trabalhadores em momentos de vulnerabilidade.

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Declaração de pobreza: TST facilita o acesso à gratuidade na Justiça do Trabalho 

declaração de pobreza

No dia 14 de outubro de 2024, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou uma decisão histórica que impacta diretamente os trabalhadores brasileiros. O plenário definiu que a declaração de hipossuficiência – a chamada declaração de pobreza – passa a ser o bastante para garantir acesso à Justiça gratuita em ações trabalhistas. A posição dos ministros, acatando uma ação defendida pelo escritório Gasam Advocacia e pelo Ecossistema Declatra, facilita a concessão desse benefício, estimulando o pleito por parte de trabalhadores que não possuem condições financeiras de arcar com os custos de um processo.

Abaixo, explicamos um pouco mais sobre a importância dessa decisão. Confira!

O que é a Justiça gratuita?

A Justiça gratuita é um mecanismo previsto na Lei nº 1.060/1950 e complementado pela Reforma Trabalhista, realizada em 2017. Essa norma isenta os custos processuais, como honorários advocatícios e periciais, aos trabalhadores que comprovam não ter condições financeiras para arcar com essas despesas. Antes de 2017, bastava a declaração de pobreza do reclamante para que a gratuidade fosse concedida.

No entanto, a Reforma trouxe regras mais rígidas. A gratuidade ficou restrita para trabalhadores cujo salário fosse igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. E mesmos estes passaram a arcar com ônus dos chamados honorários de sucumbência, pagos ao advogado da parte vencedora, em caso de derrota no processo.

O impacto da Reforma Trabalhista: o medo de perder o processo

No que tange à gratuidade de Justiça, as alterações iniciadas pela Reforma Trabalhista dificultaram o acesso ao Judiciário, especialmente por parte dos trabalhadores mais vulneráveis. Com medo de serem obrigados a pagar altos custos, muitos trabalhadores simplesmente desistiram de lutar por seus direitos. A exigência de pagamento de honorários, mesmo para quem não tinha condições, desvirtuou uma proteção que deveria, por princípio, garantir a igualdade no acesso à Justiça.

Declaração de pobreza: o reparo do TST 

A recente decisão do TST vem corrigir o desequilíbrio gerado pela Reforma Trabalhista. Essa nova diretriz reflete o entendimento de que o acesso à Justiça não pode ser negado por falta de recursos, reforçando o caráter protetivo da legislação trabalhista. A corte deixou claro que a Justiça Gratuita deve ser concedida a quem declara, de boa-fé, não possuir condições de pagar pelas custas do processo, salvo se a empresa provar o contrário.

O direcionamento representa um marco na proteção dos trabalhadores. Ao restabelecer o peso da declaração de hipossuficiência, o TST reafirma o compromisso com o direito fundamental de acesso à Justiça. Muitos trabalhadores, diante de tantas dificuldades e precariedades no mercado de trabalho, agora se sentirão mais seguros para buscar reparação judicial, sem o medo de enfrentar custos processuais elevados. Além disso, espera-se que esse movimento incentive as empresas a cumprirem melhor suas obrigações, sabendo que o acesso dos trabalhadores à Justiça está assegurado.

Quando a gratuidade pode ser revogada?

Apesar dessa vitória, é importante ressaltar que a Justiça Gratuita não é um benefício automático e irreversível. Ela pode ser revogada caso a empresa prove, durante o processo, que o trabalhador tem condições financeiras de arcar com as despesas. Ou, ainda, se for constatado que o reclamante mentiu ou omitiu informações ao declarar sua condição de pobreza. Isso significa que o trabalhador precisa agir de boa-fé e fornecer informações verdadeiras.

De toda forma, a postura do TST reacende a esperança de muitos trabalhadores que foram impedidos de buscar seus direitos por falta de condições financeiras. A recomposição de moldes mais justos promove uma maior inclusão e justiça social, devolvendo ao trabalhador o direito de lutar por suas causas. Essa vitória reforça que o caminho da Justiça deve estar aberto para todos, independentemente de sua condição econômica.

Caso você tenha dúvidas sobre a possibilidade de ingressar com uma ação trabalhista, entre em contato com os nossos escritórios pelos links de WhatsApp ao lado.

 

Conheça as regras e requisitos do seguro-desemprego

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício criado para garantir a assistência financeira temporária a trabalhadores (as) dispensados (as) sem justa causa. O auxilio em dinheiro é pago por um período determinado, dividido entre três e cinco parcelas mensais, de acordo com o tempo trabalhado. O banco responsável pelo pagamento do seguro-desemprego é a Caixa Econômica Federal. Já os recursos para assegurar o benefício vêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador. A seguir, entenda quem tem direito ao seguro-desemprego e quais os critérios para recebê-lo. O texto contou com o suporte do advogado Nasser Allan, do escritório Gasam Advocacia, de Curitiba (PR),

Quem pode receber o seguro-desemprego

Primeiramente, vale destacar que o seguro-desemprego está disponível a qualquer empregado ou empregada com contrato com registro em carteira de trabalho (CLT) que seja demitido (a) sem justa causa. Além disso, o seguro também está disponível para pescadores (as) profissionais no período de defeso (quando a pesca não é permitida para proteção dos animais) e para trabalhadores (as) resgatados (as) de condições similares à escravidão.

Critérios para receber o seguro-desemprego

No caso da primeira solicitação do benefício, é necessário que o (a) trabalhador (a) tenha contrato de trabalho por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão. Já na segunda solicitação do seguro-desemprego, ele precisa ter contrato por pelo menos nove meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão. A partir da terceira solicitação, é necessário que tenha havido contrato de trabalho nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão. Ou seja, a progressão é a favor do (a) trabalhador (a)

Além de cumprir esses requisitos, o (a) beneficiado (as) não pode estar empregado (a), nem possuir renda própria suficiente para o sustento da família. Quem tem um CNPJ em seu nome, por exemplo, ainda que seja referente a uma empresa inativa, não tem direito ao seguro-desemprego. Além disso, não pode receber qualquer tipo de benefício previdenciário de prestação continuada. As exceções, entretanto, são auxílio acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.

Exigências para empregado doméstico

No caso de empregados (as) domésticos (as), a condição para receber o seguro-desemprego é ter trabalhado por no mínimo 15 dos últimos 24 meses antes da dispensa. Também é preciso ter 15 recolhimentos do FGTS como empregado doméstico. Além disso a pessoa deve estar inscrita como contribuinte individual da Previdência Social, pagando no mínimo 15 contribuições ao INSS. Aos empregados e empregadas domésticos, o benefício é pago em três parcelas mensais de um salário-mínimo.

Como calcular o valor

O cálculo do valor das parcelas utiliza como base os três últimos salários recebidos antes da demissão sem justa causa. Mas é preciso estar atento, já que nenhum trabalhador poderá receber menos do que um salário mínimo (R$ 1.100, em 2021) e mais de R$ 1.542,24. No caso dos pescadores (as) profissionais em período do defeso e de trabalhadores (as) resgatados (as) em situação semelhante à de escravos, o valor a receber será de um salário mínimo.

Como acontece o pagamento do seguro-desemprego

Ao todo, existem três formas de receber o seguro-desemprego:

– Em dinheiro, em uma agência da Caixa Econômica Federal;
– Por meio de depósito em conta corrente ou em conta poupança para clientes da Caixa;
– Mediante apresentação do Cartão do Cidadão, em lotéricas, caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal e correspondentes Caixa Aqui (​empresas contratadas pela Caixa para prestar serviços à comunidade em seu nome e com critérios por ela estabelecidos).

Onde e como solicitar

De forma presencial, você pode pedir o seguro-desemprego nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e no Sistema Nacional de Emprego (SINE), além de outros postos do Ministério da Economia. Neste caso, entretanto, é preciso agendar com antecedência pelo telefone 158.

Desde 2017, você pode encaminhar a solicitação de forma online para o Portal do Governo Federal ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível na AppStore e Google Play), sem que haja necessidade de comparecimento a um posto de atendimento. Pelo site ou pelo aplicativo, o (a) trabalhador (a) também pode verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício.

Documentação para encaminhar o seguro-desemprego

Alguns documentos são necessários para solicitar o benefício. Isso inclui, por exemplo, requerimento do seguro-desemprego ou comunicação de dispensa fornecidos pela empresa . A documentação requerida engloba ainda termo de rescisão de contrato de trabalho, Carteira de Trabalho, extrato do FGTS, inscrição no PIS/Pasep e CPF. Além disso, você deve levar documento de identificação com foto, a exemplo de RG ou carteira de motorista, e comprovante de endereço.

Seguro-desemprego tem desconto do INSS?

Desde março de 2020, o trabalhador que recebe o seguro-desemprego passou a ter a possibilidade de contribuir com o INSS. Entretanto, essa é uma opção facultativa. Caso você efetue a contribuição previdenciária, poderá agregar o período em que estiver desempregado ao tempo de contribuição para efeito da aposentadoria.

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Trabalhador autônomo: quais as vantagens e desvantagens?

trabalhador autonomo

O trabalhador autônomo é aquele profissional que presta serviços por conta própria, sem vínculo empregatício com uma empresa ou patrão. Esse modelo de trabalho tem se tornado cada vez mais comum, principalmente com o avanço da economia digital e o aumento da busca por flexibilidade no mercado de trabalho. No entanto, apesar da liberdade que esse regime oferece, há vantagens e desvantagens que devem ser consideradas.

Neste texto, vamos explorar o conceito de trabalhador autônomo, exemplos de profissões que se enquadram nesse regime, suas diferenças para o MEI e como funciona a previdência para autônomos, além de abordar os prós e contras de seguir essa carreira. Confira!

O que é o trabalhador autônomo?

O trabalhador autônomo é aquele que exerce uma atividade econômica sem vínculo empregatício e sem subordinação. Ele pode prestar serviços para várias empresas ou clientes, estabelecendo sua própria jornada de trabalho e condições de serviço. Ao contrário de um empregado contratado por CLT, o autônomo não tem um salário fixo, férias remuneradas, 13º salário ou outros direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Exemplos de profissões autônomas incluem advogados, designers, motoristas de aplicativo, pintores, eletricistas, fotógrafos, médicos e nutricionistas, entre outros. Basicamente, qualquer profissão que permita a prestação de serviço sem a obrigatoriedade de um contrato fixo com uma empresa pode ser exercida de forma autônoma.

Diferença entre autônomo e MEI

É importante não confundir o trabalhador autônomo com o Microempreendedor Individual (MEI). Embora ambos trabalhem de forma independente, há diferenças importantes entre os dois regimes.

O MEI é uma pessoa jurídica. Ou seja, o profissional que opta por essa categoria se formaliza como uma empresa, tem um CNPJ, pode emitir notas fiscais e tem acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade e salário-maternidade. Além disso, o MEI paga impostos reduzidos de forma simplificada, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Já o trabalhador autônomo é uma pessoa física que presta serviços diretamente aos clientes e paga tributos como o Imposto de Renda e o INSS por conta própria. Ele não tem CNPJ e, se quiser emitir nota fiscal, precisa se registrar na prefeitura de sua cidade como autônomo. No entanto, ao contrário do MEI, o autônomo não tem limites de faturamento.

Quando é melhor ser trabalhador autônomo?

Optar por ser um trabalhador autônomo pode ser vantajoso em situações nas quais o profissional busca mais flexibilidade e controle sobre sua rotina. Profissionais que preferem atuar em projetos pontuais, sem se comprometer com um empregador fixo, costumam escolher essa modalidade. Além disso, em determinadas profissões que não exigem grande estrutura, como fotógrafos ou prestadores de serviços manuais, ser autônomo pode oferecer maior liberdade e potencial de ganho.

É uma opção interessante para quem já tem uma clientela consolidada e não vê necessidade de formalizar-se como empresa (MEI ou outros enquadramentos). Além disso, aqueles que prestam serviços para várias empresas ou pessoas físicas ao mesmo tempo podem se beneficiar da flexibilidade oferecida por esse modelo.

Quando buscar outro modelo de enquadramento?

No entanto, ser autônomo pode não ser a melhor escolha para todos. Dependendo da profissão, do volume de trabalho e da forma de prestação de serviços, pode valer mais a pena buscar outro tipo de formalização, como o MEI ou até mesmo a microempresa (ME).

Se começar a faturar acima do limite anual do MEI (R$ 81 mil em 2024), por exemplo, o profissional terá que migrar para uma categoria empresarial maior. O mesmo se aplica caso haja necessidade de contratar um empregado. Profissões que demandam a emissão de notas fiscais constantemente ou que trabalham diretamente com empresas que exigem a formalização também podem encontrar mais benefícios na regularização por meio de um CNPJ.

Além disso, o MEI oferece um recolhimento previdenciário simplificado e de menor valor, com acesso a alguns benefícios previdenciários que o autônomo paga de forma mais complexa e em maior valor. Portanto, para quem está começando, pode ser interessante começar como MEI para facilitar o processo de formalização.

Como funciona a Previdência para o trabalhador autônomo?

A previdência social para o trabalhador autônomo funciona de maneira distinta à dos empregados formais. O autônomo é responsável pelo recolhimento de sua contribuição ao INSS, devendo pagar uma alíquota de 20% sobre o valor declarado de seus rendimentos. O valor mínimo a ser pago corresponde ao salário mínimo vigente, e o máximo é o teto previdenciário.

Essa contribuição dá direito a benefícios como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros. No entanto, muitos trabalhadores autônomos acabam não contribuindo de maneira regular, o que pode comprometer a sua aposentadoria ou o acesso a esses benefícios.

Como melhorar a Previdência do autônomo?

Se você é autônomo e quer melhorar sua previdência para garantir uma aposentadoria mais segura, o ideal é manter as contribuições ao INSS em dia. Além disso, é possível complementar essa proteção com uma previdência privada, que permite maior flexibilidade no valor das contribuições e pode ajudar a construir um patrimônio sólido para o futuro.

Outra dica importante é manter-se informado sobre as mudanças na legislação previdenciária e buscar assessoria especializada para entender qual a melhor estratégia de contribuição para o seu caso específico.

Desvantagens do modelo autônomo

Apesar das vantagens, ser um trabalhador autônomo também apresenta algumas desvantagens significativas. Uma das principais é a instabilidade financeira, já que não há um salário fixo garantido ao final do mês. Isso exige um planejamento financeiro rigoroso para lidar com os períodos de menor demanda de trabalho.

Outra desvantagem é a falta de benefícios trabalhistas. O autônomo não tem direito a férias remuneradas, 13º salário, FGTS ou seguro-desemprego. Além disso, ele precisa lidar com a burocracia de sua própria contabilidade e pagamento de tributos, o que pode ser um desafio.

Trabalhador autônomo: a importância de buscar assessoria especializada

Decidir ser um trabalhador autônomo é uma escolha que pode trazer muitas recompensas, mas também alguns riscos. Se você está em dúvida sobre qual modelo de trabalho é mais adequado para o seu perfil e suas necessidades, é fundamental buscar orientação com um advogado especializado em direito trabalhista e previdenciário. Ele poderá analisar seu caso, orientá-lo sobre as melhores estratégias para se proteger legalmente e garantir que você tenha acesso a todos os seus direitos.

Não deixe de se informar e contar com o apoio de profissionais qualificados para tomar decisões seguras e conscientes sobre sua carreira e seu futuro!

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Direitos trabalhistas da mulher com câncer de mama: o que você precisa saber

direito trabalhista câncer de mama

O mês de outubro marca uma campanha global de conscientização sobre o câncer de mama, conhecida como Outubro Rosa. O principal objetivo é alertar a população, especialmente as mulheres, sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce dessa doença, que é uma das mais comuns entre o público feminino no Brasil e no mundo. No entanto, além de focar na saúde, é fundamental entender que as mulheres diagnosticadas com câncer de mama também têm garantias e direitos trabalhistas específicos, que podem aliviar o peso financeiro e emocional causado pela enfermidade.

A seguir, você confere detalhes sobre os principais direitos que essas mulheres possuem no ambiente de trabalho. O texto abaixo recebeu o suporte da advogada trabalhista Geisiane Fonseca, do MP&C Advocacia, de Belo Horizonte.

Câncer de mama e o direito ao auxílio-doença

Um dos primeiros direitos trabalhistas garantidos às mulheres diagnosticadas com câncer de mama é o auxílio-doença. Quando a doença impede o desempenho das atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos, a paciente pode solicitar esse benefício junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Nos primeiros 15 dias de afastamento, o empregador é responsável pelo pagamento do salário. Após esse período, a autarquia passa a fornecer o auxílio.

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário passar por uma perícia médica do INSS, que comprovará a incapacidade temporária para o trabalho. A paciente também deve ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 meses. Entretanto, em casos de doenças graves, como o câncer de mama, esse período de carência pode ser dispensado.

Aposentadoria por invalidez

Em situações mais graves, quando a trabalhadora é considerada permanentemente incapaz de retornar ao trabalho, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez. Assim como o auxílio-doença, esse benefício também é concedido pelo INSS mediante a realização de uma perícia médica. Caso a paciente precise de assistência permanente para atividades do dia a dia, o valor do benefício pode ser acrescido de 25%.

É importante que o laudo médico seja detalhado e indique claramente que a incapacidade é irreversível. Assim, a perícia do INSS pode ser mais objetiva na concessão do benefício.

FGTS e PIS/Pasep: direito da trabalhadora com câncer de mama

Outro direito trabalhista importante para a mulher com câncer de mama é a liberação do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). O saldo do FGTS pode ser sacado para ajudar nos custos do tratamento. O mesmo vale para o PIS/Pasep, desde que a trabalhadora tenha saldo disponível em sua conta.

Para sacar esses recursos, também é necessário apresentar laudos médicos que comprovem o diagnóstico e a situação clínica. Esse saque pode ser solicitado diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, dependendo de qual benefício se trata (FGTS ou Pasep).

Estabilidade no emprego no tratamento oncológico

A trabalhadora que passa por um tratamento oncológico tem estabilidade no emprego, ou seja, não pode ser demitida enquanto estiver afastada por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as convenções coletivas de trabalho podem prever estabilidade pós-tratamento, garantindo à mulher o retorno ao trabalho com as mesmas condições contratuais que tinha antes de adoecer.

Essa estabilidade é fundamental para que a trabalhadora tenha segurança durante o período de recuperação. Caso seja demitida sem justa causa durante o período de estabilidade, a trabalhadora pode buscar a reintegração ao emprego ou o pagamento de indenização equivalente aos salários e benefícios a que teria direito.

Isenção de imposto de renda

Além dos direitos trabalhistas, a mulher diagnosticada com câncer de mama pode ter direito à isenção de imposto de renda sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria ou pensão. Esse benefício vale tanto para o setor privado quanto para o público, desde que a paciente comprove a incapacidade por meio de laudo médico oficial.

Trabalhadora com câncer de mama: como proceder para garantir seus direitos?

É fundamental que a trabalhadora com câncer de mama conheça seus direitos trabalhistas e previdenciários e busque apoio especializado. A documentação, como se vê, é essencial: laudos médicos, resultados de exames e comprovantes de incapacidade devem ser guardados e apresentados sempre que necessário.

Em momentos assim, os detalhes podem pesar. Daí a importância de buscar auxílio de um advogado trabalhista para garantir que todos esses direitos sejam respeitados. O suporte torna-se ainda mais importante no caso de negativa de benefícios pelo INSS ou demissões irregulares. A orientação profissional permitirá que a paciente se concentre em seu tratamento, sabendo que está devidamente amparada por suas garantias legais.

Lembre-se: trabalhadoras diagnosticadas com câncer de mama possuem amparo legal para proteger sua saúde financeira e seu emprego. Não hesite em buscar seus direitos.

Dúvidas sobre o tema? Entre em contato com nossos escritórios pelos links de WhatsApp ao lado.

Quais são os direitos do bancário demitido?

demissão em massa

A demissão é um momento delicado para qualquer trabalhador. Não é diferente entre a categoria bancária. Entretanto, existem peculiaridades que garantem direitos adicionais aos bancários. São vantagens estabelecidas pelas convenções coletivas, que ampliam as garantias oferecidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A seguir, vamos explorar quais são esses direitos específicos dos bancários no momento da demissão, os erros mais comuns cometidos pelas empresas e como o trabalhador deve agir para garantir o que é devido. O texto abaixo contou com o suporte do advogado trabalhista Rodrigo Thomazinho Comar, do Ecossistema Declatra. Confira!

Direitos do bancário demitido: a importância das convenções coletivas

As convenções coletivas são acordos firmados entre os sindicatos dos trabalhadores e as entidades patronais. Elas funcionam como uma espécie de complemento à CLT, trazendo benefícios específicos para cada categoria. No caso dos bancários, esses acordos são particularmente importantes, já que regulamentam questões que não estão previstas na legislação geral. A lista inclui jornadas especiais de trabalho, indenizações adicionais e até a manutenção de alguns benefícios após a demissão.

Esses acordos variam conforme o sindicato e a região, o que significa que os direitos do bancário demitido podem mudar de estado para estado ou de instituição para instituição. Por isso, é essencial que o bancário demitido consulte o sindicato da sua categoria ou um advogado especializado para verificar se todos os seus direitos estão sendo respeitados no momento da rescisão do contrato.

Direitos específicos do bancário demitido

Os bancários têm alguns direitos adicionais e específicos, graças às convenções coletivas da categoria. Vamos detalhar os principais abaixo:

  1. Indenização adicional por demissão sem justa causa

Além da tradicional multa de 40% sobre o saldo do FGTS, prevista na CLT para casos de demissão sem justa causa, os bancários têm direito a uma indenização adicional. Esse valor é calculado de forma proporcional ao tempo de serviço, variando conforme os acordos coletivos da categoria e a instituição bancária. Esse é um diferencial importante que pode representar um valor significativo no momento da rescisão.

  1. Auxílio-alimentação e refeição

Outro direito que vai além da CLT é o auxílio-alimentação. Mesmo após a demissão, muitos bancários continuam a receber esse benefício por um período determinado, dependendo do que estiver estabelecido na convenção coletiva. Esse período pode variar de poucos meses a um ano, garantindo um suporte adicional enquanto o trabalhador busca uma recolocação no mercado.

  1. Horas extras e jornada de trabalho

Os bancários têm uma jornada reduzida em relação aos demais trabalhadores regidos pela CLT. A jornada diária é de 6 horas, totalizando 30 horas semanais. No entanto, é comum que os bancários sejam requisitados a trabalhar mais do que isso, sem receber a devida remuneração. Nesse caso, ao ser demitido, o trabalhador pode exigir o pagamento das horas extras não contabilizadas durante o período de trabalho, incluindo adicionais noturnos e compensações de fim de semana, caso se aplique.

  1. Complementação do auxílio-doença

Em caso de afastamento por problemas de saúde, as convenções coletivas garantem ao bancário o direito à complementação do auxílio-doença. Ou seja, além do valor pago pelo INSS, o banco pode ser obrigado a complementar o salário do funcionário afastado, até que este retorne ao trabalho ou até o fim do período de estabilidade. Isso também pode incluir o período após a demissão, dependendo das condições do acordo coletivo.

  1. Seguro de vida em grupo

Muitos bancários participam de seguros de vida em grupo oferecidos pela empresa. Algumas convenções coletivas garantem que esse seguro seja mantido por um período após a demissão, sem custo adicional para o trabalhador. Essa é uma forma de proteção que pode fazer a diferença em casos de situações inesperadas.

Principais erros nas demissões de bancários

Mesmo com esses direitos garantidos, erros na demissão de bancários não são incomuns. Entre os principais problemas estão:

  • Cálculo incorreto de horas extras: muitos bancos não registram corretamente as horas extras trabalhadas, o que pode resultar em um valor de rescisão menor do que o devido.
  • Falha na concessão da indenização adicional: há empresas que não pagam a indenização adicional prevista nas convenções coletivas, alegando desconhecimento ou outros motivos administrativos.
  • Ausência de benefícios pós-demissão: bancários têm direito a continuar recebendo alguns benefícios, como o auxílio-alimentação, mesmo após a demissão, mas esse direito muitas vezes não é cumprido.

Esses erros podem ser contestados judicialmente, desde que o bancário reúna provas e busque o suporte adequado.

Como o bancário deve agir no momento da demissão?

No momento da demissão, é fundamental que o bancário tenha atenção a todos os direitos previstos, tanto pela CLT quanto pela convenção coletiva da sua categoria. O primeiro passo é solicitar todos os documentos relacionados à rescisão, como o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), a liberação do FGTS e o comprovante de pagamento das verbas rescisórias.

Além disso, é importante que o trabalhador reúna todas as provas possíveis sobre o tempo de serviço, horas extras realizadas e qualquer outro benefício que não tenha sido concedido adequadamente. E-mails, mensagens, registros de ponto eletrônico, extratos de benefícios e até testemunhas podem servir de evidência em caso de necessidade de um processo judicial.

Se o bancário identificar alguma irregularidade ou sentir que seus direitos não foram respeitados, o ideal é buscar ajuda do sindicato da categoria ou de um advogado especializado em direito trabalhista. Essa orientação é essencial para que todos os direitos sejam garantidos e para evitar que o trabalhador saia prejudicado após a demissão.

Dúvidas sobre o tema?

Os bancários têm uma série de direitos adicionais que precisam ser observados no momento da demissão, graças às convenções coletivas da categoria. Indenizações adicionais, auxílio-alimentação prolongado e a correta contabilização das horas extras são alguns dos diferenciais que devem ser garantidos. É importante que o trabalhador fique atento a essas questões e, em caso de irregularidades, busque orientação especializada para garantir todos os seus direitos.

Se você tiver mais dúvidas sobre o tema, entre em contato com nossos escritórios pelos links de WhatsApp ao lado.

Setembro Amarelo: entenda a relação com os direitos do trabalhador

setembro amarelo

O Setembro Amarelo é uma campanha de conscientização sobre a prevenção ao suicídio, iniciada em 2015 pelo Centro de Valorização da Vida (CVV), em parceria com o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP). A iniciativa nasceu para chamar a atenção acerca do tema e promover um amplo diálogo sobre saúde mental. Esse movimento ganha relevância no ambiente de trabalho, onde a pressão e o estresse podem afetar diretamente a qualidade de vida da classe trabalhadora. 

A seguir, você confere alguns dos cuidados que os trabalhadores precisam com a saúde mental – e também os direitos ligados a essa pauta. 

Setembro Amarelo: saúde mental e o ambiente de trabalho

No ambiente profissional, a saúde mental dos trabalhadores é frequentemente impactada por fatores como sobrecarga, metas abusivas, assédio moral e condições de trabalho inadequadas. Cenários assim acabam concorrendo diretamente para os surgimento de diferentes transtornos psicológicos, com ansiedade e depressão – ambos diretamente ligados ao suicídio. A depressão, por exemplo, é uma das principais causas de afastamento no trabalho, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS)

Em 2023, a Previdência concedeu quase 290 mil benefícios por incapacidade relacionados a transtornos mentais – um aumento de 38% em relação ao ano anterior. Os dados são da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Os bancários lideram essa lista. Cerca de 25% dos afastamentos ocorrem no setor bancário O dado demonstra o alto nível de estresse e assédio ao qual esses trabalhadores são submetidos.

Direitos do trabalhador com depressão ou ansiedade

O trabalhador diagnosticado com depressão, ansiedade ou qualquer outro transtorno mental tem direitos garantidos pela legislação brasileira. Essas proteções estão previstas tanto na Constituição Federal quanto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Vejamos alguns pontos importantes:

– Afastamento do trabalho: quando o transtorno mental se torna incapacitante, o trabalhador pode ser afastado por recomendação médica. Se o afastamento for superior a 15 dias, o empregado tem direito ao auxílio-doença, pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O trabalhador deve apresentar laudos médicos e ser avaliado por perícia médica do órgão.

– Estabilidade: após o afastamento pelo INSS, o trabalhador tem direito à estabilidade de 12 meses no emprego, conforme previsto pela legislação. Isso significa que a empresa não pode demiti-lo sem justa causa durante esse período.

– Assédio moral e doenças psicológicas: o assédio moral, que envolve situações de humilhação ou exposição a condições degradantes no ambiente de trabalho, pode ser um dos fatores causadores de doenças psicológicas. De acordo com a legislação trabalhista, a prática de assédio moral é passível de punições e pode resultar em indenização por danos morais. O trabalhador que se sentir vítima de assédio moral deve buscar orientação jurídica para proteger seus direitos.

Setembro amarelo: como agir em casos de doenças mentais no trabalho

Caso perceba sinais de que sua saúde mental está sendo afetada pelo trabalho, é fundamental que o trabalhador busque ajuda. Comunique o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa, caso exista, ou fale diretamente com seu superior imediato – gerente ou diretor, por exemplo. O empregado também deve procurar suporte médico e psicológico e, se necessário, afastar-se para tratar sua condição.

Além disso, se houver indícios de assédio moral, é importante reunir provas (testemunhos, mensagens, e-mails) e, se possível, fazer uma denúncia ao sindicato da categoria ou ao Ministério Público do Trabalho.

A importância da saúde mental no trabalho

O Setembro Amarelo nos lembra da importância de priorizar a saúde mental, tanto na vida pessoal quanto no ambiente de trabalho. Para os trabalhadores, conhecer os direitos relacionados à saúde mental é fundamental para evitar distorções e garantir o cumprimento dos direitos adquiridos. Legislações como a que trata do assédio moral e do direito ao afastamento por depressão existem para proteger o bem-estar de todos. Muitas vezes, entretanto, por falta de conhecimento, esses direitos não são exercidos.

Por isso, é essencial que o trabalhador busque informação confiável e, em caso de necessidade, assessoria jurídica profissional para entender plenamente seus direitos e como proceder diante de situações que impactam sua saúde mental. Estar bem informado é a chave para garantir que os direitos sejam respeitados e que o ambiente de trabalho seja um espaço de crescimento e bem-estar para todos.

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Como funciona a contribuição do INSS para quem é MEI e CLT

Não são raros os casos de trabalhadores e trabalhadoras que prestam serviços para mais de uma empresa, com modelos distintos de contratação. Em uma delas, por exemplo, a pessoa pode ser celetista. Ou seja, tem o vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em outra, a sua relação é como Microempreendedor Individual (MEI). Mas como fica a contribuição do INSS para quem é MEI e CLT ao mesmo tempo?

A gente explica tudo sobre esse tema a seguir, com o suporte da advogada Janaína, do Ecossistema Declatra. Confira!

Contribuição do INSS para quem é MEI e CLT

Primeiramente, vale destacar que a contribuição do INSS para MEI e CLT é obrigatória em ambas as situações. E a vantagem é que o trabalhador ou a trabalhadora pode somá-las para calcular o valor da aposentadoria.

De acordo com as regras atuais, esse valor é definido pela média de todos os salários de contribuição realizados desde julho de 1994. Os valores recolhidos antes desse prazo não são considerados.

INSS para quem é MEI e CLT: principais diferenças

Existem algumas diferenças na contribuição do INSS para quem é MEI e CLT. O MEI paga o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Atualmente, essa contribuição é de 5% do salário mínimo vigente (R$ 60,60 em 2022, mais os impostos, que giram em torno de R$ 5,00, de acordo com o tipo de atividade).

O pagamento do DAS dá direito a uma aposentadoria no valor de um salário mínimo e apenas na modalidade de aposentadoria por idade ou por incapacidade permanente (invalidez). Também existe a possibilidade de você complementar o valor (recolhendo mais 15% e totalizando 20% sobre o salário-mínimo). Assim, você pode garantir uma aposentadoria com valor maior.                                 

Já quem atua sob o regime da CLT também contribui obrigatoriamente para o INSS. Nesse caso, porém, a responsabilidade pelo recolhimento fica a cargo do empregador. O valor varia de acordo com a remuneração e é descontado automaticamente em folha, todos os meses.

Sou MEI e CLT: posso optar por apenas uma contribuição?

Não. Em geral, o segurado ou a segurada não pode optar por contribuir apenas em um dos vínculos. Ambos são compulsórios. O único caso em que essa possibilidade existe é quando da pessoa já contribui com valor igual ou superior ao teto do INSS em uma das modalidades.

Nessa situação, o trabalhador ou a trabalhadora que bate o teto de recolhimento pela CLT, por exemplo, poderá pedir a restituição dos valores pagos no MEI. O inverso também pode acontecer.

Em 2022, o teto do INSS será de R$ 7.087,22.

Como é feito o cálculo da aposentadoria

O cálculo da aposentadoria é feito usando a soma das contribuições do trabalhador ou da trabalhadora. Basicamente, funciona da seguinte forma:

  1. Soma-se todos os salários de contribuição atualizados;
  2. Divide-se a soma dos salários de contribuição atualizados pelo número de meses.
  3. A partir da média obtida, computa-se 60% desse valor + 2% para cada ano de trabalho/recolhimento, a partir de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
  4. Para as contribuições de CLT, há regras de transição que contam com aplicação ou não do fator previdenciário, bem como a aplicação da regra de pontos.

A vantagem de contribuir para o INSS para quem é MEI e CLT

Assim, ao combinar as contribuições de CLT e MEI, o segurado ou a segurada poderá alcançar um valor maior de aposentadoria. Isso porque a média será mais alta.

Vale ressaltar que o tempo de contribuição não é contado em dobro quando você é CLT e MEI concomitantemente. Entretanto, as contribuições como MEI e como CLT, quando ocorrem de forma alternada, valem para bater o tempo mínimo para recebimento do benefício.

MEI e aposentadoria por tempo de contribuição

Importante: quem é apenas MEI não pode se aposentar apenas por tempo de contribuição, caso recolha apenas a taxa básica mensal de 5%. Dessa forma, para se aposentar, só poderá usar as regras da aposentadoria por idade + tempo de contribuição.

Para utilizar a regra do tempo de contribuição, o MEI precisará fazer o complemento do valor, como explicamos anteriormente.

Como funciona a regra do MEI

A relação entre tempo de contribuição e idade varia de acordo com o gênero. Mulheres podem solicitar o benefício aos 62 anos, desde que tenham um mínimo de 15 anos de contribuição. Já para os homens, a idade mínima é de 65 anos, com 20 anos de recolhimento, a contar do primeiro pagamento em dia da DAS.

Quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 (quando entrou em vigor a Reforma da Previdência) poderá se aposentar por idade quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem;

II – 15 anos de contribuição, para ambos os sexos.

Quem é MEI também pode solicitar o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Para isso, são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia da DAS. Nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, não há carência para a concessão desses dois benefícios. Além disso, também é possível solicitar o salário-maternidade, após 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

Como consultar seu extrato do INSS pela internet

Para conferir se está tudo certo com as suas contribuições, basta acessar o site Meu INSS. Para usar esse serviço. você vai precisar seguir basicamente 3 passos:

Passo 1: Cadastro no “Meu INSS”

Se você já estiver registrado, pode pular para a segunda etapa.

Para criar sua conta, você deve entrar no site “meu.inss.gov.br” e cadastrar uma senha de cesso, na página inicial. Para isso serão solicitados alguns dados, além do registro de uma senha.

Passo 2: Login no “Meu INSS”

Com o cadastro feito, você deve acessar a página inicial do “Meu INSS” e clicar em “Entrar”, digitando seu CPF e a sua senha cadastrada. Outra maneira de acessar o sistema é por meio do aplicativo oficial do INSS.

Passo 3: Acessar o Extrato CNIS

Assim que entrar na plataforma, você irá para uma página com um menu de serviços em destaque. Entre eles, você deve procurar a opção “Extrato de Contribuição (CNIS)”. Ali estarão seus vínculos empregatícios, tempo de atividade em cada um deles, salários e contribuições. Se quiser, há a opção de baixar o arquivo em PDF. 

Dúvida sobre INSS para MEI e CLT?

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