Rádio Mais: André Lopes explica como funciona o salário mínimo do Paraná

No final de fevereiro, o governo do Paraná reajustou novamente o salário mínimo regional. O valor é dividido em quatro faixas, entre R$1.731,02 e R$1.999,02. Em entrevista à Rádio Mais, o advogado André Lopes, especialista em Direito do Trabalho e integrante do escritório Gasam Advocacia, explicou que nem sempre esse valor é aplicável.

— Se a categoria tem um acordo ou convenção coletiva de trabalho firmado entre aquele sindicato dos empregados e o sindicato patronal, que é dos empregadores, então vai valer aquele piso definido e não há de se falar em piso estadual.
Na ausência de qualquer uma dessas opções, o trabalhador tem direito a receber o salário mínimo regional, com reajuste anual estabelecido pelo governo do Estado. Inclusive, ele pode reclamar qualquer valor atrasado.

— Se não conseguir isso no âmbito amigável, administrativo, teria de tentar na esfera judicial. É devido.

Confira a íntegra da entrevista: encurtador.com.br/aIU67

Rádio Evangelizar: André Lopes responde a perguntas sobre Direito do Trabalho no programa Diálogo

Fabiana Wantuch e André Lopes sentados no estúdio da Rádio Evangelizar
Advogado André Lopes e âncora do programa Diálogo, Fabiana Wantuch

Apesar da Consolidação Nacional das Leis de Trabalho (CLT) ter sido criada em 1943, o texto ainda incita muitas dúvidas, até na esfera judicial. Para sanar dúvidas sobre esses temas, o advogado do Gasam Advocacia André Lopes participou do programa Diálogo, da Rádio Evangelizar, no dia 2 de março. Durante uma hora, o especialista em Direito do Trabalho respondeu a diversas perguntas de trabalhadores.

Os questionamentos giraram em torno dos mais diversos temas. No caso das férias, é importante lembrar que todo empregado com carteira assinada tem direito a um período de 30 dias de descanso. Quem trabalha mais de seis horas deve desfrutar de um intervalo mínimo de uma hora — se o expediente for menor, esse tempo é de 15 minutos. Na hora de demissão, CLTs também tem diversos benefícios, além do recebimento de verbas rescisórias.

É preciso também ficar de olho em possíveis fraudes. Um trabalhador pode estar contratado em regime diverso à CLT, mas preencher todos os requisitos de um vínculo trabalhista. São eles: cumprir carga horária (não eventualidade), receber salário (onerosidade), estar subordinado a outra pessoa (subordinação) e não poder mandar um substituto (pessoalidade). Se este for o caso, ele pode entrar na Justiça pedindo reconhecimento do vínculo.

TV Paraná Turismo: Maria Vitória explica como folgar no Carnaval

Brasileiros já se preparam para curtir o Carnaval, que acontece entre os dias 18 e 21 de fevereiro em 2023. Independentemente se o plano é participar de um bloco ou viajar para descansar, quem trabalha em regime CLT precisa estar atento. Em entrevista à TV Paraná Turismo. Maria Vitória Costaldello, advogada do Gasam Advocacia e especialista em Direito do Trabalho, esclareceu que as datas da folia são consideradas ponto facultativo.

— Para os empregados em geral, é um dia normal no trabalho. O que pode acontecer é eventualmente a empresa não abrir no Carnaval.

O empregado ou a empregada pode negociar uma folga se a empresa tiver um banco de horas e houver essa previsão na norma coletiva. Já funcionários (as) públicos (as) precisam seguir as normas municipais ou estaduais, que podem estabelecer o Carnaval como feriado para a administração pública.

Confira a entrevista completa no link: http://bit.ly/3lymITj

Rádio Educativa: Lenara Moreira fala sobre folga no Carnaval

O Carnaval deste ano irá marcar a retomada dos blocos e desfiles como ocorriam antes da pandemia da covid-19. A folga para funcionários(as) CLT, no entanto, não está garantida. Em entrevista à Rádio Educativa, Lenara Moreira, advogada do Gasam Advocacia e especialista em Direito do Trabalho, explicou que a data não é considerada feriado nacional, e sim ponto facultativo. Nesse caso, cabe ao empregador decidir quanto à dispensa do funcionário.

— Como é ponto facultativo, o empregador não precisa avisar com antecedência. Assim, parte-se do princípio que o empregado precisa trabalhar nesse dia.

Lenara também afirma que é possível apenas alguns setores específicos da empresa ganharem folga no período. E quem trabalhar não tem direito ao pagamento de horas extras. De qualquer forma, existe a possibilidade de o trabalhador ou a trabalhadora negociar a folga no Carnaval, comprometendo-se a compensar essas horas futuramente.

Confira a entrevista completa no link: spoti.fi/3YRTWeR

Band News: Maria Vitória Almeida explica como negociar folga no Carnaval

Todos os anos, milhares de brasileiros se juntam na avenida para celebrar o Carnaval. E mesmo quem não curte a folia aguarda a folga para descansar. O problema é que empregados (as) com CLT podem não ter esse direito. Isso porque a data não é feriado nacional. Trata-se de um ponto facultativo. Em entrevista à Band News Curitiba, a advogada Maria Vitória Almeida, especialista em Direito do Trabalho do escritório Gasam Advocacia, explicou que o empregador decide quem deve bater ponto — por isso, uma folga pode ser negociada.

— Pode ser que o empregador decida dispensar os empregados, não abrir a empresa nos dias de Carnaval (…) Outra situação é o empregado negociar com o patrão de não trabalhar e compensar as horas em outro dia.

Caso a empresa decida não operar, ela não pode descontar o valor do salário dos seus funcionários nem deduzir os dias das férias, embora o Carnaval possa fazer parte desse período. Essas regras são válidas também para quem trabalha em regime home office.

Confira a entrevista completa no link: bit.ly/3WJ7esG

CBN Curitiba: Janaína Braga explica mudanças nas regras para se aposentar em 2023

Novas regras da reforma da Previdência entram em vigor em 2023. Apesar de ter sido aprovado em 2019, o texto prevê mudanças automáticas nos cálculos de transição. Em entrevista à CBN Curitiba, a advogada especialista em direito previdenciário Janaína Braga, do Ecossistema Declatra, explicou que há um acréscimo de seis meses para a aposentadoria por idade das mulheres. Agora, as contribuintes precisam ter 62 anos para solicitar o benefício. Já os homens devem cumprir o critério mínimo de 65 anos.

— Para ambos os casos, é preciso ter um tempo de contribuição de 15 anos — explica ela.

Outra regra que sofreu alteração é a da aposentadoria por tempo de contribuição. A partir de agora são necessários 90 pontos para mulheres e 100 para homens, somando anos trabalhados e idade. 

— A cada ano haverá um acréscimo até chegar a 100 pontos para mulheres e 105 para homens.

Por fim, a regra do tempo de contribuição também sofreu mudanças. Mulheres que trabalharam por 30 anos podem se aposentar com 58 anos de idade, enquanto homens precisam ter trabalhado 35 anos para se aposentarem com 63 anos.

Confira a entrevista no link: bit.ly/3QLN9jT

Nexo Jornal: Nasser Allan analisa os 5 anos da Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista, instituída em 2017, trouxe mudanças significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O governo da época apontava para a necessidade de desburocratizar a legislação. Assim, garantiria novos postos de trabalho e, reduzindo a quantidade de empregos irregulares. Em coluna escrita para o Nexo Jornal, o advogado Nasser Allan, sócio do escritório Gasam, aponta quais são os resultados negativos visíveis e palpáveis após 5 anos da Reforma Trabalhista. Entre eles, destacam-se: 

  • Facilitar o emprego de mão de obra mediante contratos precários, em que os trabalhadores são submetidos às condições menos benéficas do que as dos contratos convencionais; 
  • Reduzir direitos em relação à jornada e à remuneração dos empregados;  
  • Privilegiar o acordo individual entre empregado e empregador, inclusive, para minorar ou suprimir direitos trabalhistas, afastando a obrigatoriedade de mediação sindical. 

A base de dados da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), do IBGE, mostra que neste período o percentual de informalidade da população permanece quase estável na casa dos 40%. A exceção acontece em 2020, com a diminuição da atividade econômica causada pela pandemia, o que também pode ter afetado o trabalho informal. 

Confira a coluna completa no link: https://bit.ly/3VV15d2

Band News: Laura Maeda explica diferenças entre recesso e férias coletivas

Durante o período de final de ano, algumas empresas interrompem seu funcionamento devido à baixa produção. Algumas optam por considerar essa pausa como um recesso. Já outras incluem o período nas férias coletivas. Segundo a advogada do escritório Gasam Advocacia e especialista em direito do trabalho Laura Maeda, os trabalhadores precisam estar atentos em relação às diferenças entre os dois cenários.

— O recesso é como se fosse uma espécie de folga, um abono concedido pelo empregador, e ele tem que remunerar esse dia. Sem descontar das férias, sem descontar do banco de horas e sem descontar do salário — explica ela.
As férias, por outro lado, são um direito previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho. Independentemente da modalidade — coletiva ou individual —, elas ensejam o pagamento do acréscimo proporcional, além do desconto do total de 30 dias de descanso que o trabalhador tem direito após cada ano.

Confira a entrevista completa no link: bit.ly/3CX8NMv

CBN Curitiba: Nasser Allan fala sobre demissão por participação em atos golpistas

No topo dos assuntos mais lidos do Brasil estão os atos golpistas nos Três Poderes. Com a identificação dos participantes, surge a dúvida sobre a possibilidade de demitir estas pessoas. Nasser Allan, sócio do Gasam Advocacia e especialista em Direito do Trabalho, abordou o tema em entrevista à rádio CBN, de Curitiba. Ele esclareceu que o empregado CLT pode ter sua conduta vista como “incontinência”, passível de trazer prejuízos ao ambiente de trabalho ou para a imagem do empregador.


— No evento que se coloca, me parece bastante claro que, havendo a prova material, concreta, da participação do trabalhador ou da trabalhador em um ato que é criminoso e que pode afetar o empregador, porque traz prejuízos à imagem da empresa, pode sim levar à justa causa — explica Nasser, que é doutor em Direito pela UFPR.


Para servidores públicos, existem duas situações diferentes. O servidor que ocupa cargo em comissão pode ser exonerado a qualquer momento sem necessidade de justificativa. Já o concursado possui algumas garantias: se ele estiver em estágio probatório, pode não ser aprovado e acabar sendo exonerado. Se não for o caso, pode responder a um processo administrativo e ser demitido, a depender da lei local.

Nasser também abordou o tema em uma matéria da Uol. Confira os links para ambos os conteúdos:

Tentativas de fraude podem acontecer mesmo no recesso dos escritórios

Nesta época de recesso forense, boa parte dos escritórios de advocacia entra em férias coletivas. É o caso dos escritórios Gasam Advocacia e Marcial, Pereira & Carvalho, que integram o Ecossistema Declatra. Entretanto, as quadrilhas de golpistas jamais tiram folga.

Seguimos recebendo relatos de tentativas de fraude contra clientes dos nossos escritórios, por meio de abordagens com perfis falsos no whatsapp. Como sempre frisamos, nossos advogados jamais pedem dinheiro ou qualquer tipo de transferência financeira por mensagem de celular ou por qualquer outro meio digital.

Em nossas redes sociais e no site oficial, você encontra explicações mais detalhadas sobre como os golpistas têm agido.

Vale lembrar que ambos os escritórios retornam às atividades normais no dia 9 de janeiro.

Fique atento (a) nas férias!