Folha do Litoral: Jane Salvador alerta mulheres sobre atitudes que podem ser consideradas assédio no trabalho

O assédio moral e sexual no ambiente profissional está entre as pautas mais recorrentes na justiça trabalhista. Em geral, as mulheres são o grande alvo desse tipo de constrangimento. A advogada Jane Salvador Bueno Gizzi, sócia do @gasamadvocacia, abordou o tema em uma entrevista concedida ao jornal Folha do Litoral, de Paranaguá (PR), em 8/3.

Jane destaca as diferenças conceituais entre assédio moral e sexual, além de fazer um alerta às mulheres sobre condutas capciosas ou agressivas que podem ser consideradas indícios de assédio. A lista inclui comentários sobre o corpo, expressões grosseiras e atitudes persecutórias.

Confira a íntegra da entrevista concedida pela advogada.

Gazeta do Povo: Rodrigo Comar fala sobre o direito fundamenta aos dados pessoais

Em 10 de fevereiro, o tema da proteção aos dados pessoais ganhou um novo capítulo no país. O Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 115, que passa a considerar os dados pessoais como um direito fundamental dos cidadãos e cidadãs. Mas você sabe o que isso significa?

O advogado Rodrigo Thomazinho Comar, do @gasamadvocacia, explica a importância dessa decisão em artigo publicado pelo jornal Gazeta do Povo, de Curitiba (PR), em 5 de março. No texto, Comar ressalta o conceito de direito fundamental e as vantagens de uma política centralizada de resguardo às informações pessoais. 

“Elevar a proteção de dados ao nível constitucional é estabelecer um marco na história dos direitos e garantias fundamentais, pois atribui também ao Estado a obrigação de zelar e resguardar pela integridade e segurança destes elementos, reforçando a importância trazida pela LGPD”.

Confira a íntegra do artigo.

STF irá reabrir votação sobre a Revisão da Vida Toda

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá reabrir o julgamento sobre o Tema 1102, conhecido como Revisão da Vida Toda. A pauta, de coautoria do advogado @noapiatamembro do @ecossistemadeclatra, defende a possibilidade de aposentados e pensionistas recalcularem seus benefícios a partir da inserção de contribuições feitas antes de julho de 1994.

Em 4/3, após um empate em 5 x 5 no plenário virtual, o ministro Alexandre Moraes proferiu seu voto de minerva acatando o pleito pela revisão. Entretanto, na noite de ontem (8/3), o ministro Nunes Marques, que havia sido contrário ao tema, pediu “destaque” ao processo. Com isso, o debate terá de ser reaberto no plenário físico. Cada ministro poderá manter ou alterar seu posicionamento. Ainda não há data para o julgamento.

Como agir a partir de agora?

O atraso da pauta é prejudicial ao interesse de aposentados e pensionistas. Isso porque é preciso ter, no máximo, 10 anos de aposentadoria para pleitear a revisão. Atualmente, apenas quem se aposentou até março de 2012 pode fazer esse pedido. Ou seja, a cada mês, mais beneficiários perdem esse direito.

Por isso, o caminho mais indicado é consultar o quanto antes um advogado especializado em previdência para fazer o cálculo da sua média de contribuições com a inserção dos valores anteriores a julho de 1994. A ação de revisão só vale a pena se aumentar o valor final do seu benefício. Quem já moveu uma ação em face do INSS não irá perder o prazo.

Quais são os requisitos para pedir a revisão?

– Ter menos de 10 anos de aposentado;
– Ter se aposentado antes de 13/11/2019;
– Possui salários significativos antes de julho de 1994, que não foram computados no cálculo de aposentadoria.
– Realizar cálculo prévio, feito por advogado para ver se de fato haverá reajuste no seu benefício, antes de ingressar com a ação.

Quais são os direitos:

– Receber os últimos 5 anos de diferenças no benefício de aposentadoria;
– Reajuste do benefício de aposentadoria de forma vitalícia.

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Em segunda instância, TRT-3 reconhece vínculo de emprego entre motorista e aplicativo

O debate sobre a existência de vínculo de emprego dos motoristas de aplicativo ganhou um novo avanço. Nesta semana, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-3) acatou, em segunda instância, o pedido feito por motoristas que buscam o reconhecimento do vínculo com a plataforma 99 Táxi.

Na segunda-feira (21/2), a 1ª turma do TRT-3, sob a relatoria da desembargadora Adriana Sena Orsini, reconheceu o vínculo de emprego em processo patrocinado pelo escritório MP&C Advocacia, de Belo Horizonte. O colegiado entendeu que o trabalhador é diretamente subordinado aos comandos da empresa de plataforma, através do algoritmo que gerencia, controla e precifica o trabalho do motorista. Ou seja, as avaliações feitas pelo algoritmo substituiriam a figura do supervisor ou do chefe na relação de trabalho plataformizada.

Já na quarta-feira (23/2) foi a vez da 4ª Turma, sob relatoria da desembargadora Paula Cantelli, analisar o processo do outro motorista e proferir decisão semelhante. Este processo é representado por uma parceria entre o MP&C e o escritório Chebab & Lemos Advocacia, do Rio de Janeiro. Em ambos os julgamentos, a sustentação oral foi feita pelo advogado Rafael Gontijo, do MP&C.

Após a divulgação do acórdão, a 99 Táxi ainda pode recorrer nos tribunais superiores, em Brasília. Mesmo assim, a decisão em segunda instância é um marco para essa pauta. A utilização do algoritmo como prova de subordinação pode mudar o paradigma do entendimento jurídico relacionado à questão do vínculo empregatício de trabalhadores e trabalhadoras plataformizados.

Revisão da Vida Toda é aprovada pelo STF

Agora é oficial! Segurados (as) do INSS poderão utilizar as contribuições feitas antes de julho de 1994 no cálculo do valor do benefício. Isso será possível a partir da aprovação da chamada “Revisão da Vida Toda” (Tema 1102) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrida na manhã desta sexta-feira (25/2). A tese foi elaborada e sustentada pelo advogado Noa Gnata Piatã, integrante do Ecossistema Declatra.

A análise da pauta havia sido suspensa em junho, após o ministro Alexandre de Moraes pedir vistas ao processo. O placar, naquele momento, estava 5 a 5. Com o voto favorável de Moraes, o julgamento foi encerrado. A “Revisão da Vida Toda” visa a uma adequação da Lei 9.876, de 1999, que passou a desconsiderar contribuições feitas após o início do Plano Real.

Qual a vantagem da Revisão da Vida Toda?

O grande benefício é permitir a revisão para quem teve salários mais altos antes de julho de 1994. Ao incluir essas contribuições no cálculo, o valor do benefício irá subir.

Quem tem direito?

Quem teve benefícios concedidos entre 29/11/1999 e 12/11/2019. A lista inclui aposentadoria especial, por idade, por invalidez e por tempo de contribuição, além de pensão por morte e auxílio-doença. 

A revisão é automática?

Não. É preciso ingressar com uma ação revisional dentro do prazo máximo de 10 anos a contar do mês seguinte ao do recebimento do primeiro benefício. Exemplo: se o seu primeiro depósito ocorreu em junho de 2018, seu prazo final será julho de 2028. Quem já possuía processos tramitando terá seus pedidos acatados após a promulgação da decisão, que ocorrerá até o dia 9/3.

A revisão é indicada em todos os casos?

Esse é o ponto-chave. Nem sempre essa revisão será benéfica ou relevante. Se você teve salários menores antes de julho de 1994, a ação pode não ser interessante. 

Como saber se vale a pena?

É preciso fazer o recálculo das suas contribuições. Para isso, você vai precisar do auxílio de um advogado especializado em previdência, que irá analisar detalhadamente o seu caso.

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Gazeta do Povo: Nasser Allan critica o projeto de extinção da multa do FGTS

O movimento de retirada dos direitos da classe trabalhadora parece avançar a cada dia. A nova ameaça é a extinção da multa de 40% sobre o FGTS para pessoas demitidas sem justa causa. Na terça-feira (8/2), O advogado Nasser Allan, sócio do @gasamadvocacia, escreveu um artigo sobre o tema para o portal Gazeta do Povo, de Curitiba (PR). 

Nasser defende que, a rigor, a multa de 40% sobre o fundo de garantia não representa um ônus considerável aos empregadores. Isso porque a maior parte dos trabalhadores e trabalhadoras têm vencimentos modestos. Ou seja, o valor indenizatório é pequeno. Assim, a sua supressão e a pretensa facilitação das demissões não teriam o poder de estimular a geração de empregos.

“Ao abordar-se a temática relacionada à multa de 40% sobre o FGTS, o debate adquire contornos a afrontar a razoabilidade, pois, apesar da ginástica argumentativa realizada por quem defende a extinção de tal medida, parece impossível concluir-se que a facilitação da demissão de trabalhadores fomentaria novas contratações e, assim, ampliaria o número de empregos formais.”

Você pode ler a íntegra do artigo de Nasser Allan no portal Gazeta do Povo (link fechado) ou acessar o PDF com o texto.

Nasser Allan reforça as principais regras de proteção à classe trabalhadora em meio à nova onda de Covid-19

O mercado de trabalho segue sendo afetado por uma série de questões ligadas à pandemia. Neste começo de 2022, o rápido alastramento da variante ômicron, combinado a um grande número de infecções por influenza, suscitou novos debates sobre segurança, direitos e deveres de trabalhadores e trabalhadoras.

Na terça-feira (25/1), o advogado Nasser Allan, sócio do @gasamadvocacia, abordou esses temas em entrevista ao programa Justiça Para Todos, da rádio Paraná Educativa (AM 630), de Curitiba (PR). A atração é produzida pela Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar).

Entre outras pautas, Nasser explicou os protocolos de afastamento físico de empregados e empregadas que testam positivo para a Covid-19, a migração para o home office e como fica a questão das pessoas que possuem comorbidades.

Confira a íntegra da participação de Nasser Allan.

REDE CNT: Laura Maeda Nunes explica como funciona o fracionamento do período de férias

Boa parte dos trabalhadores e trabalhadoras procura destinar os primeiros dois meses do ano para curtir suas férias. O calor e o recesso das escolas são fatores que estimulam esse cenário. Mas qual o tempo máximo que um empregado ou empregada pode reservar para o seu descanso? É possível negociar o fracionamento desse período com a empresa?

Em entrevista ao CNT Jornal, da Rede CNT, a advogada trabalhista Laura Maeda Nunes, do escritório Gasam Advocacia, explicou quais são os direitos da classe trabalhadora em relação às férias. Elas também ressaltou a importância desse benefício para a saúde física e mental. 

Abaixo, você confere a íntegra da participação de Laura, ocorrida no dia 13 de janeiro.

UOL: Nasser Allan explica os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras acometidos pela Covid-19

Com os crescentes casos de infecção e de reinfecção pelo coronavírus, seguidos do surgimento da variante ômicron e do aumento da gripe H3N2, os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras se tornaram um dos assuntos mais comentados e questionados dos últimos tempos.

Um dos temas que geram mais debates diz respeito ao período em que o (a) empregado (a) infectado (a) recebe permissão de afastamento presencial para repouso em casa. Durante esses dias, a pessoa tem obrigação de trabalhar? Quanto tempo pode ficar fora do emprego? E se ocorrer a demissão logo após a recuperação da covid-19?

Em primeiro lugar, é importante saber que a liberação de expediente só pode acontecer mediante prescrição médica. É permitido ficar longe do trabalho por até 15 dias. Passado esse período, caso exista a necessidade de continuar em isolamento, deve-se procurar o INSS para recebimento do auxílio doença.

A continuação dos serviços em home office pode acontecer desde que os sintomas não interfiram na execução. O fato também precisa de autorização médica. Essas e outras dúvidas foram respondidas com suporte do advogado Nasser Ahmad Allan, mestre e doutor em direitos humanos e democracia pela UFPR e sócio do escritório Gasam Advocacia, em entrevista ao portal de notícias UOL.

Confira a íntegra da participação de Nasser aqui.

RPC TV: Noa Piatã explica a importância do planejamento para a aposentadoria

Nos últimos anos a chegada da aposentadoria, somada ao aumento da expectativa de vida, passou a significar preocupação para trabalhadores e trabalhadoras. Os motivos são variados. Muitas pessoas não conseguem suprir suas necessidades básicas e, em alguns casos, também de outros dependentes, apenas com o benefício pago pelo INSS. A partir daí, a tomada de decisão por uma segunda fonte de renda passa a ser uma obrigação para sobreviver.

Por outro lado, há quem relate o desejo de voltar a trabalhar apenas para sentir-se produtivo ou manter a mente ocupada. É nesse momento que muitos investem em negócios próprios ou migram para outra profissão.

Mas como lidar com os desafios surgidos em um momento que deveria ser de descanso e tranquilidade?

O advogado previdenciarista Noa Piatã, professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e integrante do escritório Gasam Advocacia, concedeu uma entrevista sobre o tema ao programa Bom Dia Paraná, da RPC TV, na quarta-feira (29/12).

Noa já atendeu mais de mil pessoas nessas situações e afirma que o apoio psicológico pode ser importante durante a transição.

Confira a entrevista completa no GloboPlay.