BB: TRT-9 suspende retorno ao trabalho presencial de bancários (as) do grupo de risco no Paraná

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), de Curitiba (PR), determinou que bancários e bancárias do Banco do Brasil que integrem o grupo de risco para a Covid-19 não retornem ao trabalho presencial em diversas regiões do Paraná. Além disso, o órgão estipulou a obrigatoriedade da apresentação de vacinação por parte de quem estiver no expediente presencial. 

A decisão foi promulgada em 21 de dezembro, pelo desembargador Arion Mazurkevic, atendendo a um mandado de segurança movido pela Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito no estado do Paraná (Fetec) e por sindicatos bancários de oito cidades do Paraná (veja aqui). Todas as entidades foram representadas pelos advogados Nasser Ahmad Allan, Jane Salvador De Bueno Gizzi e Ricardo Nunes De Mendonça, sócios do escritório Gasam Advocacia. 

O processo é uma reação à decisão do Banco do Brasil, que definiu o retorno ao trabalho presencial a todos os seus empregados e empregadas até o fim de dezembro. As entidades sindicais moveram uma ação inicial contra essa decisão, que foi negada pela 20ª vara do Trabalho de Curitiba (PR). 

A instrução do TRT-9 vale para as agências localizadas na base territorial dos sindicatos de Curitiba e região, Londrina, Apucarana, Umuarama, Toledo, Guarapuava, Arapoti, Campo Mourão Cornélio Procópio e Paranavaí. Essa decisão tem caráter liminar. Ou seja, ainda pode sofrer recurso por parte do banco. 

Veja a repercussão dessa decisão nos sites Conjur e Migalhas. Você também pode acessar a decisão do desembargador.

Jornal Plural: Laura Maeda Nunes explica como funcionam as verbas rescisórias

O fim do contrato de trabalho é um momento que pode gerar dúvidas em relação aos direitos trabalhistas. Afinal, quais são as verbas rescisórias? E quando os empregados e empregadas devem recebê-las?

No dia 12 de dezembro, a advogada Laura Maeda Nunes, mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e integrante do escritório Gasam Advocacia, escreveu um artigo sobre o tema no portal Plural, de Curitiba (PR). Confira abaixo a íntegra do artigo ou acesse no portal: https://www.plural.jor.br/artigos/verbas-rescisorias-quais-sao-e-ate-quando-devo-receber/


Verbas rescisórias: quais são e até quando devo receber?

Correspondem aos valores que o empregador deve pagar ao empregado quando decide dispensá-lo do emprego

As verbas rescisórias são direito dos trabalhadores quando o contrato se encerra. Correspondem aos valores que o empregador deve pagar ao empregado quando decide dispensá-lo do emprego.

Existem várias modalidades de término contratual, sendo que as mais comuns são: sem justa causa, por justa causa, rescisão indireta, a pedido e de comum acordo.

Caso a dispensa se dê sem justa causa, são devidas as seguintes parcelas ao trabalhador: saldo de salário (salário proporcional aos dias trabalhados no mês da dispensa); aviso prévio indenizado (na hipótese de não ser trabalhado); 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano; férias vencidas (se existirem) e férias proporcionais aos meses trabalhados no ano, em ambos os casos acrescidas de um terço; e, também, multa no valor de 40% do saldo do FGTS depositado pelo empregador ao longo do contrato de trabalho. Além disso, o empregado terá direito ao saque do valor existente em sua conta vinculada do FGTS e, ainda, poderá se inscrever ao percebimento do seguro desemprego, devendo preencher os requisitos estabelecidos pelo Ministério da Economia.

Na hipótese de dispensa por justa causa (tendo o empregado cometido alguma das faltas graves constantes no artigo 482 da CLT), serão pagos apenas os valores relativos ao saldo de salário e a eventuais férias vencidas, com o acréscimo de um terço. O empregado, neste caso, não terá acesso aos valores depositados em sua conta de FGTS, tampouco poderá se inscrever no seguro desemprego.

Se, por outro lado, for o empregador quem cometer alguma falta grave (dentre as elencadas no artigo 483 da CLT), o empregado poderá rescindir o contrato e, uma vez configurada a rescisão indireta judicialmente, terá ele o direito de receber as mesmas verbas rescisórias da modalidade sem justa causa.

Já quando o empregado pede demissão, receberá saldo de salário, 13º salário proporcional e férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço. Também neste caso, não há direito ao saque do saldo de FGTS, nem de se dar entrada ao seguro desemprego. Importa mencionar que, quando se pede demissão, é o empregado quem deve conceder aviso prévio ao empregador – que pode, contudo, dispensá-lo.

A rescisão por acordo, prevista em lei desde a reforma trabalhista de 2017, dá direito ao empregado de receber saldo de salário; metade do aviso prévio, se indenizado; 20% de multa sobre os depósitos de FGTS feitos pelo empregador no lapso contratual; 13º proporcional; férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço. Nesta situação, o empregado poderá sacar 80% do saldo de seu FGTS, não tendo direito a se habilitar no seguro desemprego.

Com exceção da rescisão indireta, que depende de debate judicial para ser configurada, para todas as demais modalidades existe um prazo de até dez dias para pagamento das verbas rescisórias.

Esse prazo é contado em dias corridos, a partir do término da prestação de serviços. Assim, se o aviso prévio for indenizado, os dez dias se contarão a partir da concessão do aviso prévio. Se o aviso prévio for trabalhado, os dez dias serão contados a partir do último dia efetivo de trabalho.

O não pagamento das verbas rescisórias no prazo estabelecido em lei gera ao empregador a obrigação de pagar multa ao empregado, equivalente a um salário seu.

Ação do Sindicato de Curitiba restabelece direitos de bancária do Bradesco

Em nova vitória na Justiça do Trabalho, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região, por meio de sua assessoria jurídica, restabeleceu os direitos de uma bancária do Bradesco que foi empurrada para um “limbo jurídico”. Na prática, significa que a sua situação não estava devidamente coberta por nenhum instrumento da legislação.

A advogada Suelaini Aliski, do escritório Gasam, que assessora juridicamente o Sindicato, explica que a trabalhadora foi afastada de suas atividades laborais em virtude de problemas de saúde. Contudo, ao retornar ao trabalho, não recebia demandas do banco, o que agravou seu quadro de saúde mental. “A partir daí, o que se viu foi uma espécie de jogo de empurra e empurra, já que ela não recebia salário do Bradesco e tampouco o benefício do INSS, a partir de idas e vindas por médicos do trabalho”, explica.

Diante disso, segundo Suelaini, o Sindicato ajuizou um pedido de tutela antecipada, quando uma não tomada de decisão apresenta riscos que não poderão ser reparados no futuro. O pedido foi acatado pela 13ª Vara do Trabalho de Curitiba. “A trabalhadora estava à disposição do banco, com alta previdenciária. Mas ele não permitia seu retorno ao trabalho, o que deixou uma enorme lacuna nos seus rendimentos, levando à privações financeiras e também ao agravamento do seu quadro de saúde mental. Este também foi o entendimento da magistrada de primeira instância”, completou.

“O banco ainda descumpriu o acordado na cláusula 65ª da CCT da categoria, que trata sobre adiantamento emergencial de salário nos períodos transitórios especiais de afastamento por doença. Também não cumpriu o ACT relativo à continuidade de pagamento da PLR e da cesta-alimentação”, destacou a advogada.

A decisão da magistrada Mari Gomes Gonçalves destacou o perigo de dano para a trabalhadora na atual situação. “A trabalhadora, para seu sustento, e para satisfazer suas necessidades mais básicas, como alimentação e moradia, depende de sua remuneração. Logo, é evidente, para este juízo, que a situação em que essa se encontra a coloca em risco de uma situação de total vulnerabilidade e penúria, não tendo meios de se sustentar. Sendo assim, inviável aguardar o regular trâmite processual para determinar o restabelecimento dos salários, pois, nesse interregno temporal, o dano econômico vem se concretizando”, diz trecho da decisão.

Agora, o banco deverá restabelecer a rotina de trabalho da bancária em função compatível com limitações causadas pelo seu quadro clínico. Em caso de descumprimento da decisão judicia, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 30 mil.

“Trata-se de mais uma decisão importante, que reafirma nosso compromisso e empenho em representar e fazer valer os direitos dos trabalhadores bancários”, destaca a secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Ana Fideli. “Mais uma vez, colocamos a assessoria jurídica do Sindicato à disposição da categoria!”, finaliza.

Texto publicado no site do Sindicato dos Bancários de Curitiba.
Foto: Joka Madruga / SEEB

Noa Piatã é aprovado em primeiro lugar em concurso para professor da UFPR

O advogado Noa Piatã, do ecossistema Declatra, foi aprovado em primeiro lugar em concurso público para o cargo de professor de Direito do Trabalho na Universidade Federal do Paraná (UFPR). O resultado foi anunciado em sessão pública (clique aqui para visualizar) na manhã desta quarta-feira (1) com transmissão pela Internet.

Ao todo, foram 21 inscritos para o concurso, todos com título de doutorado, pré-requisito para a matrícula inicial. Deste total, apenas dois chegaram até a última fase, após serem aprovados na prova escrita. Além de Piatã, o segundo aprovado foi procurador Alberto Emiliano de Oliveira Neto.

“Estou muito feliz por merecer esse momento de extraordinária dignidade. O compromisso com a universidade pública para o ensino público livre e independente, inspirado por grandes professores, me motivou, por anos, a chegar até aqui. Honrarei o encargo para a formação das novas gerações, que têm desafios enormes para o futuro”, destacou o advogado e agora professor de Direito do Trabalho da UFPR, Noa Piatã.

“Coube ao professor Noa Piatã o merecido e inquestionável primeiro lugar, segundo a qualificada banca examinadora, presidida pelo professor Célio Waldraff e integrada pelos professores Vicente Atayde (UFPR), Homero Batista da Silva (USP), Silvana Mandalozzo (UEPG) e Sayonara Grillo (UFRJ). Como antigo ocupante da cátedra parabenizo a ambos e torno pública minha alegria em relação ao resultado. O Direito do Trabalho, na UFPR, segue em boas mãos”, avaliou o presidente do iDeclatra, Wilson Ramos Filho, o Xixo.

Texto publicado originalmente no site do Instituto Declatra.

Golpistas estão utilizado perfis falsos do Gasam Advocacia

ATENÇÃO: O Gasam Advocacia identificou a ação de golpistas que estão tentando se passar por advogados do escritório. Os criminosos entram em contato com clientes por meio do whatsapp, utilizando perfis falsos de Nasser Ahmad Allan e Ricardo Nunes Mendonça, ambos sócios do escritório.

A abordagem consiste em informar à vítima sobre um eventual crédito prestes a ser liberado e que existe a possibilidade de recebê-lo sem o desconto do Imposto de Renda (27,5%). Para isso, entretanto, será preciso pagar uma taxa, a título de custas do processo. Como forma de convencimento, os criminosos apresentam informações colhidas na internet sobre a movimentação do processo.

O Gasam Advocacia reforça que jamais se utilizou desse tipo de prática. Trata-se de uma fraude. Caso você receba um contato dessa natureza, procure-nos imediatamente pelo fone/whatsapp comercial do escritório: (41) 3233-7455.

Caixa é condenada a pagar diferença do adicional de transferência

Concurso Caixa decisão TRT

Em recente decisão proferida pela magistrada da 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares (MG), restou reconhecido o direito a uma ex-gerente da Caixa Econômica Federal de receber diferença sobre o Adicional de Transferência no percentual de 25% da integralidade do seu salário em detrimento do valor pago conforme normativo interno.

O pedido do Adicional de Transferência pleiteado pela trabalhadora foi embasado na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), nos termos do art. 469, § 3º, que prevê um adicional na hipótese de transferência maior que o estipulado pela Caixa Econômica em seus normativos internos.

O direito foi reconhecido em sede de sentença, em que pese já deferidas pelos Tribunais do Trabalho e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), condenando a Caixa Econômica Federal ao pagamento da diferença do adicional de transferência previsto na lei e o valor efetivamente pago.

Na ocasião, a juíza entendeu que as transferências ocorreram pela prestação de serviço em local diverso do contratado e que a base de cálculo para o pagamento da rubrica encontra-se incorreta com o previsto na legislação, determinado o pagamento do percentual de 25% sobre a totalidade do salário e seus complementos.  A decisão ainda é passível de recurso.

Texto dos advogados Paulo Coimbra e Reginaldo Gomes, do escritório MP&C.

Estadão: Nasser Allan assina artigo sobre a trajetória e os desafios da Justiça do Trabalho

No dia 30/9, o advogado Nasser Allan, do escritório Gasam Advocacia, foi co-autor de um artigo publicado no blog de Fausto de Marcedo, no jornal Estado de São Paulo. O texto, também assinado pelos advogados Eduardo Surian Matias e Antonio Vicente Martins, ambos integrantes da Rede Lado, tem como foco a trajetória, a relevância e os percalços da Justiça do Trabalho.

Em maio, a Justiça do Trabalho completou 80 anos no direito brasileiro, com inúmeras contribuições à sociedade. Entretanto, esse segmento vem sofrendo achaques permanentes por parte do Estado, do patronato e, muitas vezes, dos próprios operadores do direito. Confira um trecho do texto abaixo;

A Justiça do Trabalho, a senhora octogenária, encontra-se bem debilitada. Um capitalismo triunfante e hegemônico pretende imputar um ponto final a sua história. No entanto, mais ameaçador é o perigo interno, que vem de parte de seus próprios organismos. Uma importante fração da magistratura trabalhista, dotada de racionalidade neoliberal, conspira com suas decisões para a autodestruição.

Você pode ler a íntegra do artigo no site do Estadão (fechado para assinantes) ou neste PDF.

Justiça do Trabalho de BH garante indenização para funcionária demitida de forma compulsória pela Caixa

A Justiça do Trabalho de Belo Horizonte (MG) reconheceu o pleito de funcionária da Caixa Econômica Federal demitida de forma compulsória após a vigência da Reforma da Previdência em 2019. Devido ao desligamento, ela não pôde aderir ao Plano de Demissão Voluntário (PDV) ofertado pelo banco. De acordo com a decisão, a trabalhadora terá direito ao pagamento das verbas rescisórias e indenização por danos morais. A ação foi patrocinada pelo escritório Marcial Pereira & Carvalho Advocacia (MP&C), representou a funcionária na busca e conquista de seus direitos. 

A CAIXA alegou, em sua defesa, que a referida Emenda Constitucional 103/2019 autoriza a extinção do vínculo empregatício sem o pagamento das verbas rescisórias indenizatórias (relativas à injusta dispensa) para trabalhadores aposentados após a vigência da Reforma da Previdência de 2019. Ou seja, neste caso, são aplicados os efeitos típicos da rescisão por pedido de demissão feito pelo empregado

A Justiça do Trabalho, por sua vez, rejeitou a defesa baseando-se na EC 103/2019 e no próprio regulamento interno RH 229. Ficou comprovado que a Caixa não realizou a extinção do contrato na data da aposentadoria da autora, buscando se furtar do pagamento de todas as verbas rescisórias próprias da dispensa sem justa causa.  
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Ação do MP&C garante competência da Justiça do Trabalho para julgar temas salariais ligados à Previ

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar reflexos de verbas salarias no cálculo das contribuições devidas à Previ – a previdência privada do Banco do Brasil. A ação foi patrocinada pelo escritório Marcial Pereira & Carvalho Advocacia (MP&C), de Belo Horizonte, que formulou o recurso de revista para o Tribunal. 

O Banco do Brasil alegou em sua defesa que a competência não seria da Justiça do Trabalho, por tratar-se de revisão de benefício, cabendo à Justiça Comum a decisão, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O TST, por sua vez, rejeitou a defesa baseando-se na Constituição Federal. Além disso, há uma reiterada jurisprudência do TST em determinar que ações oriundas das relações de trabalho devem ser processadas e julgadas pela Justiça do Trabalho.

Assim, cabe ao empregador recolher junto à entidade de previdência complementar os reflexos das verbas salarias concedidas na via judicial. Após a decisão, o processo retornará ao Tribunal Regional da 3ª Região (TRT-3), a fim de que prossiga com o julgamento de todas as matérias alegadas no recurso do trabalhador. 

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Nota de falecimento: Carolina de Quadros

Todos perdemos a Carol. É com profundo pesar que noticiamos o falecimento da nossa querida companheira Carolina de Quadros, a Carol. Há três semanas ela lutava pela vida, internada na UTI do Hospital Marcelino Champagnat, mas, hoje, quis o destino que ela nos deixasse.

Carol era uma mulher de fibra, forte, vibrante e destemida. Características que contrastavam com a meiguice e carinho destinados a todos que desfrutaram do seu convívio. Advogada atuante, correta, ética e qualificada, integra o escritório Gasam Advocacia desde agosto de 2016, período mais do que suficiente para demonstrar sua qualidade técnica, seu compromisso com uma advocacia engajada pela construção de uma sociedade mais justa e, acima de tudo, tempo suficiente a conquistar a todos nós.

Carol nos deixou hoje. Nossa imensa solidariedade à família. Saibam que uma parte da dor de vocês também é nossa.