Brasil de Fato: Maria Vitória Costaldello analisa o crescimento do trabalho intermitente

O trabalho intermitente está crescendo no Brasil. Aprovado na Reforma Trabalhista, em 2017, esse modelo estipula um contrato entre o empregador e o (a) funcionário (a), mas não garante salário.

Isso porque o pagamento ocorre apenas quando a empresa requisita o (a) empregado (a), tornando a relação precária. Atualmente, cerca de 5,8% dos (as) trabalhadores (as) formais se enquadram nessa categoria. Em 2021, o percentual era de 3,3%. 

Mestra em Direitos Humanos e Democracia pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), a advogada trabalhista Maria Vitória Costaldello, do Gasam Advocacia, foi convidada pelo portal Brasil de Fato para abordar o tema. Maria Vitória ressaltou a ausência de continuidade como uma das causas da precariedade desse modelo. 

“É um trabalho precário, que conta para as estatísticas, mas não é algo que gere valor, qualidade de vida”, diz a advogada.

Confira a íntegra da matéria, que pontua a possibilidade de uma contrarreforma para mudar as discrepâncias e perdas da legislação trabalhista: https://abre.ai/iZxg

AERP: Janaína Braga explica o que muda na regra da aposentadoria em 2024

AERP

Desde a implementação da Reforma da Previdência, em 2019, as regras para a aposentadoria passam por mudanças graduais a cada ano. Essas alterações acabam suscitando dúvidas nos contribuintes. Em especial, sobre o tempo necessário para garantir o benefício.

A advogada previdenciarista Janaína Braga, do Ecossistema Declatra, esclareceu algumas questões relacionadas a esses critérios, em entrevista concedida à Rede Aerp, de Curitiba. Um deles foi a regra de transição para aposentadoria por idade mínima progressiva. 

“Em 2024, as mulheres precisam ter 62 anos de idade, 15 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência. Já os homens devem ter 65 anos de idade, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência”, explica Janaína. 
Confira a entrevista completa da advogada: https://abre.ai/iWW1

TV Paraná: Fabiana de Oliveira tira dúvidas sobre o carnaval

A advogada do Gasam Advocacia, Fabiana de Oliveira, esteve na TV Paraná tirando dúvidas sobre a folga no carnaval.

Ela explica que, apesar de não ser feriado nacional, na maioria dos Estados é adotado o ponto facultativo.

“O ponto facultativo é um ato administrativo publicado no Diário Oficial e vale para servidores públicos – sejam eles da União, do Estado ou dos municípios. Só se aplica aos servidores públicos. Já o setor privado não é obrigado a dar o ponto facultativo, então fica à critério do empregador’, explica Fabiana.

No Paraná, o ponto facultativo se estende até as 14h de quarta-feira.

Confira a entrevista completa:

RIC: Lenara Moreira explica o ponto facultativo no carnaval

Embora seja considerada a principal festa popular do país, o carnaval não é um feriado nacional. A data é ponto facultativo na maior parte das cidades. Ou seja, cabe ao empregador a prerrogativa de dispensar os trabalhadores e trabalhadoras da prestação de serviços nesses dias.

A advogada Lenara Moreira, do Gasam Advocacia, explicou como funciona o ponto facultativo no carnaval no programa RIC Notícias 24h. “Na hipótese de o empregador entender pela dispensa dos trabalhadores, não poderá ser feito nenhum desconto salarial”, diz Lenara.

Caso a empresa exija o comparecimento nesta data, entretanto, o (a) trabalhador (a) precisa cumprir a determinação. Do contrário, ele (a) pode ter esses dias descontados do seu salário ou até mesmo sofrer penalidades.

Confira a entrevista completa: https://www.youtube.com/watch?v=Afec

CBN Curitiba: André Ricardo Lopes esclarece a folga no Carnaval

Carnaval é feriado? Dá pra emendar no trabalho? Como as empresas têm encarado essa “folga”?

O advogado do Gasam Advocacia André Ricardo Lopes, mestre em Direitos Fundamentais e Democracia, esclareceu essas e outras dúvidas em entrevista ao CBN Curitiba 1ª Edição.

“O carnaval não é um feriado nacional. Ele é, na maioria das vezes, ponto facultativo. As pessoas acabam confundindo como se fosse um feriado”, explica André.

Já as leis estaduais e municipais podem estabelecer o feriado, como é o caso no Rio de Janeiro. De acordo com André, a Constituição delega aos municípios que estabeleçam os seus próprios feriados.

Confira a matéria completa: https://encurtador.com.br/iMT07

Massa News: Carnaval é feriado? Rubens Bordinhão explica a regra os dias de folia

O carnaval é uma das datas mais esperadas do ano pela classe trabalhadora, em razão da possibilidade de uma folga prolongada de quatro dias. Mas você sabia que essa festa popular não é um feriado oficial em todo o Brasil? 

Na prática, a folga no carnaval é regida por legislações estaduais e municipais. As normas podem determinar os dias de festa como feriado ou ponto facultativo (caso de Curitiba). E como fica a situação das trabalhadoras e trabalhadores onde não há definição de feriado?

O advogado Rubens Bordinhão de Camargo Neto, do escritório Gasam Advocacia, contribuiu com uma matéria sobre o tema para o portal Massa News, do Paraná. Bordinhão explica que, via de regra, as folgas do carnaval e da quarta-feira de cinzas podem ser negociadas diretamente com as empresas.

“Para o trabalhador folgar nos dias do carnaval é preciso um acordo entre o empregado e o empregador. Este acordo pode ser tanto individual como coletivo, e estabelece a folga nesses dias de trabalho e uma compensação nos dias futuros”, diz o advogado.

Confira a matéria completa: https://abre.ai/iPhF

Rádio Mais: Jane Salvador aborda os direitos previdenciários em casos de doença e acidente do trabalho

Os direitos previdenciários referentes a doenças ocupacionais e acidentes de trabalho estão entre as dúvidas recorrentes de trabalhadoras e trabalhadores. Um dos pontos mais importantes se refere à situação de empregados (as) que ficam com sequelas motivadas por essas ocorrências.

Em entrevista à Rádio Mais, a advogada Jane Salvador, sócia do escritório Gasam Advocacia, trouxe uma série de informações acerca dessa pauta. Jane destacou, por exemplo, o caso de trabalhadores (as) que, apesar das limitações, conseguem retomar ao trabalho – mesmo em outra função. Nessa situação, além do salário normal pago pela empresa, o (a) empregado (a) recebe o auxílio acidente, correspondente a 50% do salário de benefício.

O cenário muda quando a incapacidade se torna permanente. “Se não tem condições de seguir trabalhando, a pessoa passa a receber o auxílio por incapacidade permanente acidentário, referente a 100% do salário do benefício. Ela tem esse direito porque não poderá mais ascender na carreira nem buscar uma nova carreira que a remunere melhor”, explica a advogada.

Confira a entrevista completa de Jane, com outras informações sobre o tema: https://abre.ai/iLFu

IF: Lenara Moreira indica como agir em caso de atraso nos voos de carnaval

inteligência financeira

O carnaval é uma dos feriados mais procurados para viagens e compras de pacotes turísticos. Nesta época do ano, as consumidoras e os consumidores precisam ficar atentos a eventuais prejuízos no processo de deslocamento e de hospedagem.

Um exemplo são os atrasos e cancelamentos de voos. Especialista em direito do consumidor, a advogada Lenara Moreira, do escritório Gasam Advocacia, participou de uma matéria sobre o tema, elaborada pelo portal Inteligência Financeira. 

Lenara ressaltou que as empresas aéreas têm obrigação de prestar assistência aos passageiros em casos de atrasos e cancelamentos. O auxílio pode incluir alimentação, serviços de transporte e hospedagem, a depender do tempo de atraso.

Além disso, mesmo que a companhia forneça esse suporte, o (a) consumidor (a) pode ingressar com uma ação de ressarcimento pela via judicial. “Outros danos morais e materiais causados em decorrência do não embarque na data e horário da passagem podem ser postulados administrativa e judicialmente”, diz Lenara.

Confira a íntegra da matéria, que traz outras informações úteis para percalços que podem ocorrer durante as viagens de carnaval: https://abre.ai/iIHJ

Recesso de final de ano: Gasam e MP&C Advocacia

Os escritórios Gasam Advocacia, de Curitiba, e Marcial, Pereira & Carvalho, de Belo Horizonte, estarão em recesso forense a partir do dia 20 de dezembro. Em BH, o retorno às atividades ocorre no dia 8 de janeiro. Já a retomada do escritório paranaense ocorre no dia 9 de janeiro.

Durante esse período, estaremos dedicados a um breve intervalo para recarregar nossas energias e nos preparar para continuar oferecendo o melhor atendimento e suporte jurídico a todos (as) trabalhadores (as).

Que este período de festividades seja repleto de alegria, paz e celebração para vocês e suas famílias.

⚖️ Desejamos um ótimo final de ano e aguardamos para retornar em 2024 renovados e prontos para mais um ano de muita luta!

CBN: Jane Salvador analisa a atualização na lista de doenças relacionadas ao trabalho

A lista de doenças laborais foi atualizada pelo Ministério da Saúde no fim de novembro, depois de 24 anos. Foram inseridas 165 novas enfermidades, incluindo covid e burnout. Agora, existem 347 patologias relacionadas ao trabalho aceitas pela legislação brasileira.

Em entrevista à Rádio CBN, a advogada Jane Salvador, do escritório Gasam Advocacia, analisou os impactos dessa decisão. Ela ressaltou que, apesar da demora, a atualização é considerada uma vitória da classe trabalhadora. Em especial, pela inclusão de doenças de cunho psicológico – como tentativa de suicídio, abuso de drogas e transtornos mentais. 

“A partir do momento em que essas doenças constam na lista, podemos fazer uma relação direta com o trabalho ou o ambiente de trabalho, analisando a situação em que o trabalho foi executado e se gerou esse transtorno”, destacou a advogada.

Jane também explicou detalhes sobre o funcionamento do processo de afastamento do (a) empregado (a) quando uma doença laboral é identificada – ou em casos de acidentes no trabalho.

Confira a íntegra da entrevista: https://abre.ai/hz3j