Conheça as regras e requisitos do seguro-desemprego

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício criado para garantir a assistência financeira temporária a trabalhadores (as) dispensados (as) sem justa causa. O auxilio em dinheiro é pago por um período determinado, dividido entre três e cinco parcelas mensais, de acordo com o tempo trabalhado. O banco responsável pelo pagamento do seguro-desemprego é a Caixa Econômica Federal. Já os recursos para assegurar o benefício vêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador. A seguir, entenda quem tem direito ao seguro-desemprego e quais os critérios para recebê-lo. O texto contou com o suporte do advogado Nasser Allan, do escritório Gasam Advocacia, de Curitiba (PR),

Quem pode receber o seguro-desemprego

Primeiramente, vale destacar que o seguro-desemprego está disponível a qualquer empregado ou empregada com contrato com registro em carteira de trabalho (CLT) que seja demitido (a) sem justa causa. Além disso, o seguro também está disponível para pescadores (as) profissionais no período de defeso (quando a pesca não é permitida para proteção dos animais) e para trabalhadores (as) resgatados (as) de condições similares à escravidão.

Critérios para receber o seguro-desemprego

No caso da primeira solicitação do benefício, é necessário que o (a) trabalhador (a) tenha contrato de trabalho por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão. Já na segunda solicitação do seguro-desemprego, ele precisa ter contrato por pelo menos nove meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão. A partir da terceira solicitação, é necessário que tenha havido contrato de trabalho nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão. Ou seja, a progressão é a favor do (a) trabalhador (a)

Além de cumprir esses requisitos, o (a) beneficiado (as) não pode estar empregado (a), nem possuir renda própria suficiente para o sustento da família. Quem tem um CNPJ em seu nome, por exemplo, ainda que seja referente a uma empresa inativa, não tem direito ao seguro-desemprego. Além disso, não pode receber qualquer tipo de benefício previdenciário de prestação continuada. As exceções, entretanto, são auxílio acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.

Exigências para empregado doméstico

No caso de empregados (as) domésticos (as), a condição para receber o seguro-desemprego é ter trabalhado por no mínimo 15 dos últimos 24 meses antes da dispensa. Também é preciso ter 15 recolhimentos do FGTS como empregado doméstico. Além disso a pessoa deve estar inscrita como contribuinte individual da Previdência Social, pagando no mínimo 15 contribuições ao INSS. Aos empregados e empregadas domésticos, o benefício é pago em três parcelas mensais de um salário-mínimo.

Como calcular o valor

O cálculo do valor das parcelas utiliza como base os três últimos salários recebidos antes da demissão sem justa causa. Mas é preciso estar atento, já que nenhum trabalhador poderá receber menos do que um salário mínimo (R$ 1.100, em 2021) e mais de R$ 1.542,24. No caso dos pescadores (as) profissionais em período do defeso e de trabalhadores (as) resgatados (as) em situação semelhante à de escravos, o valor a receber será de um salário mínimo.

Como acontece o pagamento do seguro-desemprego

Ao todo, existem três formas de receber o seguro-desemprego:

– Em dinheiro, em uma agência da Caixa Econômica Federal;
– Por meio de depósito em conta corrente ou em conta poupança para clientes da Caixa;
– Mediante apresentação do Cartão do Cidadão, em lotéricas, caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal e correspondentes Caixa Aqui (​empresas contratadas pela Caixa para prestar serviços à comunidade em seu nome e com critérios por ela estabelecidos).

Onde e como solicitar

De forma presencial, você pode pedir o seguro-desemprego nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e no Sistema Nacional de Emprego (SINE), além de outros postos do Ministério da Economia. Neste caso, entretanto, é preciso agendar com antecedência pelo telefone 158.

Desde 2017, você pode encaminhar a solicitação de forma online para o Portal do Governo Federal ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível na AppStore e Google Play), sem que haja necessidade de comparecimento a um posto de atendimento. Pelo site ou pelo aplicativo, o (a) trabalhador (a) também pode verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício.

Documentação para encaminhar o seguro-desemprego

Alguns documentos são necessários para solicitar o benefício. Isso inclui, por exemplo, requerimento do seguro-desemprego ou comunicação de dispensa fornecidos pela empresa . A documentação requerida engloba ainda termo de rescisão de contrato de trabalho, Carteira de Trabalho, extrato do FGTS, inscrição no PIS/Pasep e CPF. Além disso, você deve levar documento de identificação com foto, a exemplo de RG ou carteira de motorista, e comprovante de endereço.

Seguro-desemprego tem desconto do INSS?

Desde março de 2020, o trabalhador que recebe o seguro-desemprego passou a ter a possibilidade de contribuir com o INSS. Entretanto, essa é uma opção facultativa. Caso você efetue a contribuição previdenciária, poderá agregar o período em que estiver desempregado ao tempo de contribuição para efeito da aposentadoria.

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Novembro Azul e os direitos trabalhistas: saúde masculina e proteção no trabalho caminham juntas

O Novembro Azul é mais do que uma campanha de prevenção ao câncer de próstata. Trata-se de um movimento mundial em defesa da saúde integral do homem. Criada na Austrália, em 2003, a inciativa se espalhou rapidamente por diversos países, inclusive o Brasil, com o objetivo de conscientizar sobre a importância do diagnóstico precoce e do autocuidado masculino.

No Brasil, a campanha ganhou força especialmente no ambiente de trabalho, onde o tema da saúde do homem ainda é cercado de tabus e resistência. E é justamente nesse ponto que o Novembro Azul se conecta diretamente ao Direito do Trabalho: o cuidado com a saúde também é uma questão de cidadania e de proteção legal.

A importância da prevenção e o papel das empresas

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal garantem que todo trabalhador tenha direito a um ambiente de trabalho seguro, saudável e digno. A saúde ocupacional faz parte desse conjunto de garantias, e as empresas têm o dever de promover ações preventivas.

Durante o Novembro Azul, muitas empresas realizam campanhas de conscientização, palestras e até exames preventivos em parceria com planos de saúde ou clínicas conveniadas. Essas iniciativas não são apenas um gesto de empatia: elas fazem parte da política de Segurança e Saúde no Trabalho, prevista na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Além disso, o trabalhador tem direito de se ausentar do trabalho para realizar exames médicos preventivos, desde que devidamente comprovados, sem prejuízo de seu salário. Essa prática está amparada pela jurisprudência e por acordos coletivos de diversas categorias.

Afastamento e direitos durante o tratamento

Quando o diagnóstico chega, muitos trabalhadores se perguntam: “Será que posso perder o emprego?” ou “Tenho direito a afastamento?”. A resposta é clara: não pode haver demissão discriminatória por motivo de doença.

O trabalhador diagnosticado com câncer tem direito ao afastamento remunerado pelo INSS, por meio do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Se o tratamento exigir um período prolongado de recuperação, e houver laudo médico atestando incapacidade permanente, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez.

Durante o período de afastamento, o contrato de trabalho fica suspenso, e o empregado mantém seu vínculo com a empresa. Assim, ao retornar, ele deve ser reintegrado em suas funções, com a garantia de estabilidade no emprego prevista em diversos acordos coletivos e respaldada por decisões da Justiça do Trabalho.

Demissão e discriminação: o que diz a lei

A Lei nº 9.029/95 proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho, incluindo demissões motivadas por condição de saúde. Caso um trabalhador seja dispensado em meio ao tratamento de câncer, essa demissão pode ser considerada nula, garantindo direito à reintegração e ao pagamento dos salários retroativos.

Além disso, decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçam que a dispensa de trabalhadores em tratamento de doenças graves, sem justificativa plausível, é presumidamente discriminatória.

O empregado que se sentir lesado deve buscar auxílio jurídico e também o apoio do sindicato da categoria para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Benefícios e isenções para trabalhadores com câncer de próstata

Homens diagnosticados com câncer de próstata podem ter acesso a diversos benefícios previdenciários e tributários. Entre eles:

  • Isenção de Imposto de Renda sobre a aposentadoria, conforme o art. 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/88;
  • Saque do FGTS e do PIS/PASEP, conforme o art. 20, inciso XI da Lei nº 8.036/90;
  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, conforme os critérios do INSS;
  • Reabilitação profissional, caso o trabalhador não possa retornar à função original, mas esteja apto a exercer outra atividade.

Esses direitos reforçam o papel do Estado e das empresas na proteção de quem enfrenta uma condição de saúde delicada, assegurando dignidade e segurança financeira durante o tratamento.

Saúde mental também é parte do Novembro Azul

Embora o foco da campanha seja o câncer de próstata, o Novembro Azul também convida à reflexão sobre a saúde emocional dos homens. Dados do Ministério da Saúde mostram que os homens ainda procuram menos os serviços de saúde e têm maior resistência em admitir sofrimento psíquico.

Ambientes de trabalho saudáveis precisam estar atentos a esse aspecto, promovendo espaços de diálogo, apoio psicológico e políticas de prevenção ao assédio moral e ao adoecimento mental, que são cada vez mais comuns.

Cuidar da saúde é um direito, não um privilégio

O Novembro Azul é um lembrete de que a saúde do trabalhador deve ser prioridade em qualquer empresa. A legislação trabalhista e previdenciária oferece mecanismos de proteção, mas é fundamental que cada trabalhador conheça seus direitos e não tenha medo de exercê-los.

Em caso de dúvidas sobre afastamento, estabilidade, discriminação ou benefícios do INSS, procure um advogado trabalhista e previdenciário de confiança. Informação e prevenção caminham juntas quando o assunto é garantir uma vida longa, saudável e com dignidade.

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Revisão da aposentadoria do servidor público: entenda as possibilidades

Revisão da aposentadoria do servidor público

É comum que trabalhadores (as) vinculados (as) ao INSS peçam revisão da sua aposentadoria. No entanto, servidores (as) públicos (as) que contribuem para o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) também podem fazer essa solicitação. E isso independe se a atuação se dá na esfera federal, estadual ou municipal. A revisão da aposentadoria do servidor público pode ser solicitada em até cinco anos desde o início do recebimento do benefício. Na prática, é metade do prazo máximo que um trabalhador vinculado ao INSS tem.

Revisão de fato

Existem duas revisões que os servidores públicos podem pedir. A primeira é a revisão de fato, relativa a algum fator que não foi levado em conta na hora de calcular a aposentadoria do servidor. Aqui enquadram-se a maior parte dos pedidos de revisão. Eles podem ser feitos diretamente ao órgão pelo qual o servidor se aposentou ou por meio de ação judicial.

Alguns dos erros que podem ocorrer são relativos ao cálculo do benefício e períodos de atividade especial. Também é preciso prestar atenção se o servidor não trabalhou em dois regimes de contribuição diferentes. Neste caso, é possível transferir o tempo de contribuição de um regime para outro apresentando uma Certidão por Tempo de Contribuição (CTC). O processo para um servidor conseguir a documentação varia de órgão para órgão, mas as orientações normalmente são dadas pelo setor de recursos humanos. 

Direito à integralidade e paridade

Os servidores também precisam checar se têm direito à aposentadoria no mesmo valor que recebia no seu último cargo efetivo, o que se chama de “integralidade”. Para que seja válido, é necessário ter atuado no cargo em questão por pelo menos cinco anos.

Outro direito do servidor aposentado é a chamada paridade. Na prática, é quando ele deve receber os mesmos reajustes que servidores da ativa.

Quem tem esses direitos?

A princípio, quem ingressou no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003 têm direito à integralidade e à paridade. No entanto, como a aposentadoria dos servidores sofreu algumas mudanças ao longo do tempo, há duas regras distintas para obter o benefício. Elas são baseadas na data de ingresso, que começam a contar a partir da posse.

Aqui seguem as regras gerais para servidores federais. Para servidores dos estados e municípios é necessário consultar a legislação específica vigente. 

Ingresso no serviço público até 16 de dezembro de 1998

O servidor homem deve ter 53 anos e ter acumulado 35 anos de tempo de contribuição. Já a servidora mulher precisa ter 48 anos e 30 anos de tempo de contribuição. Em ambos os casos, se não tiverem atingido o tempo de contribuição até 16 de dezembro de 1998, podem cumprir um pedágio de 20% sobre o que faltava.

Ingresso no serviço público entre 17 de dezembro de 1998 até 31 de dezembro de 2003

O servidor homem precisa ter 60 anos e 35 anos de contribuição, enquanto a servidora mulher precisa ter 55 anos e 30 anos de contribuição. Em ambos os casos, precisam ter 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira no mesmo órgão, e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Revisão de direito

Como o próprio nome sugere, a revisão de direito é pautada em novos entendimentos sobre a previdência. Estão englobadas nesta categoria a edição da legislação, teses ou julgamentos de órgãos como Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). Diferentemente da revisão de fato, a revisão de direito é necessariamente feita na justiça

E o servidor que se aposenta pelo INSS?

Alguns órgãos públicos não possuem um regime próprio. Essa situação faz com que os servidores contribuam para o INSS e, portanto, estejam limitados ao teto previdenciário. Em 2025, o valor é de R$ 8.157,41.

Se o servidor recebia mais e tem direito à integralidade, pode pedir uma complementação ao órgão em que ele vai se aposentar. A solicitação pode ser feita antes mesmo de receber o benefício previdenciário, desde que consiga demonstrar que tem direito a um benefício maior do que o teto do INSS. Caso o adicional seja negado, ainda é possível entrar com uma ação judicial.

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De volta à CLT: por que influenciadores estão voltando ao modelo formal de trabalho 

retorno CLT

Nos últimos meses, uma onda silenciosa começou a ganhar força nas redes sociais: influenciadores e criadores de conteúdo estão voltando ao mercado formal de trabalho. Depois de anos tentando viver da internet, muitos descobriram que a vida de autônomo não é tão estável quanto parece. A queda no alcance das plataformas, a redução de contratos publicitários e a pressão constante por resultados levaram diversos profissionais a repensar o modelo de carreira.

Longe de ser um retrocesso, o retorno à CLT reflete um desejo legítimo por segurança, rotina e qualidade de vida. E mostra, sobretudo, que o emprego formal, apesar de criticado por muitos, ainda é um dos caminhos mais sólidos para quem busca estabilidade e equilíbrio.

A seguir, mostramos como a CLT traduz isso na prática. Confira!

Estabilidade financeira e previsibilidade de renda

Enquanto a renda de um influencer depende de campanhas, visualizações e algoritmos, o trabalhador formal tem a garantia de um salário fixo e regular. Essa previsibilidade permite organizar finanças, planejar o futuro e viver com menos ansiedade.

A volatilidade da internet faz com que o sucesso de hoje possa se tornar esquecimento amanhã. Já a segurança da CLT torna ainda mais valiosa em tempos de incerteza econômica.

Benefícios que fazem diferença

Ao voltar para a CLT, o profissional volta a contar com direitos que formam uma verdadeira rede de proteção: férias remuneradas, 13º salário, depósito mensal de FGTS, contribuições previdenciárias ao INSS, licença-maternidade e paternidade, seguro-desemprego, entre outros.

Esses benefícios não são apenas vantagens financeiras – são garantias de dignidade e amparo social, conquistadas por décadas de luta dos trabalhadores. Muitos só percebem o seu real valor quando ficam sem eles.

Jornada de trabalho e direito ao descanso

O trabalho nas redes sociais pode parecer libertador, mas, na prática, é um regime de dedicação quase integral, sem pausas ou horários definidos. A CLT, ao contrário, garante limites claros para a jornada de trabalho, além do direito ao descanso semanal e ao pagamento de horas extras.

Ter hora para começar e terminar o expediente é mais do que uma formalidade – é um instrumento de proteção à saúde mental e física.

Saúde mental e equilíbrio de vida

A exposição constante, a cobrança por resultados e a comparação nas redes geram impactos diretos na saúde emocional. Muitos influenciadores relatam ansiedade, insônia, depressão e esgotamento.

Ao retornar à CLT, esses profissionais encontram algo que o mundo digital raramente oferece: rotina, estabilidade e previsibilidade. Esses fatores são fundamentais para o bem-estar psicológico e para uma vida mais equilibrada.

Ser CLT não é o oposto de empreender

Há quem acredite que voltar à CLT significa abrir mão da liberdade, mas isso é um mito. O vínculo formal não impede o profissional de desenvolver projetos paralelos, freelas ou novos negócios. Pelo contrário: o salário fixo e os direitos trabalhistas oferecem base e segurança para construir sonhos com mais calma.

Conclusão: revalorizando o trabalho com direitos

O movimento de influenciadores voltando à CLT é um lembrete importante para todos os trabalhadores: ter direitos é um privilégio conquistado. A formalização protege, dá segurança e garante dignidade em um mundo cada vez mais instável.

No fim das contas, ser CLT não é falta de ambição, mas uma escolha inteligente de quem entende o valor da estabilidade, da proteção social e do trabalho com propósito. Além disso, os benefícios garantidos pela CLT não podem ser infringidos pelas empresas sem a aplicação de punição. A rede de proteção ao trabalhador, que inclui os sindicatos e os representantes do direito trabalhista, é um fator importante para aumentar a segurança da classe trabalhadora.

Em caso de dúvidas sobre os seus direitos, entre em contato com um de nossos escritórios pelos links de WhatsApp ao lado.

Atenção: Nova tentativa de golpe com perfis falsos do Gasam Advocacia

golpista

A onda de golpes contra clientes de escritórios jurídicos persiste. Agora, no mês de outubro, fomos notificados sobre uma nova tentativa envolvendo perfis falsos de advogados do GASAM Advocacia.

O procedimento consiste no envio e mensagens em massa pelo WhatsApp, por meio de um perfil que se faz passar pela advogada Jane Salvador, sócia do escritório. Na mensagem, os criminosos requisitam valores para garantir a liberação de um alvará judicial.

Reforçamos que tanto o Gasam Advocacia quanto nosso escritório parceiro, Marcial, Pereira & Carvalho (MP&C Advocacia), de Minas Gerais, não se valem desse tipo de conduta e jamais pedem valores antecipados aos clientes por meios eletrônicos. Os perfis que utilizam essa prática não possuem qualquer vínculo com os escritórios.

Caso você receba uma mensagem com este teor, que possa causar qualquer tipo de desconfiança, denuncie os criminosos. Entre em contato conosco por intermédio dos telefones (41) 3233 74-55 e (31) 3295.0704.

Trabalho intermitente e temporário: entenda seus direitos nas contratações de fim de ano

Com a chegada do fim de ano, aumenta o número de vagas abertas no comércio, na indústria e nos serviços. É a época das contratações temporárias – e  também do trabalho intermitente, uma modalidade criada após a Reforma Trabalhista.

Mas você sabe qual a diferença entre elas e quais são os direitos do trabalhador nesses casos? Entender essas regras é essencial para não cair em armadilhas e garantir que todo o seu esforço seja devidamente reconhecido e pago. A seguir, explicamos essas diferenças e os principais defeitos de cada uma delas.

O que é o trabalho temporário

O trabalho temporário é uma modalidade de contratação usada por empresas que precisam reforçar suas equipes por um período curto, normalmente para atender à demanda sazonal — como o Natal, a Black Friday ou o verão. Essa modalidade é regulada pela Lei nº 6.019/1974 e deve sempre ser intermediado por uma empresa de trabalho temporário registrada no Ministério do Trabalho.

Nesse tipo de contrato, o trabalhador presta serviço a uma empresa tomadora (por exemplo, uma loja de shopping), mas o vínculo formal é com a empresa de trabalho temporário. O contrato tem duração máxima de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, desde que o motivo temporário continue existindo.

Quais são os direitos do trabalhador temporário

Mesmo sendo uma contratação curta, o trabalhador temporário tem praticamente os mesmos direitos de um empregado efetivo, incluindo:

– Remuneração equivalente à dos empregados da mesma função na empresa tomadora
– Jornada de trabalho de até 44 horas semanais e pagamento de horas extras
– Depósito de FGTS e contribuição ao INSS
– Férias proporcionais e 13º salário proporcional, pagos ao fim do contrato
– Descanso semanal remunerado e feriados pagos
– Seguro contra acidentes de trabalho.

Vale lembrar que o contrato termina automaticamente no fim do período previsto – e o trabalhador não tem direito à multa de 40% do FGTS nem ao seguro-desemprego, pois não se trata de uma demissão sem justa causa.

O que é o trabalho intermitente

O trabalho intermitente foi criado pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e é uma forma mais flexível de contrato.
Nessa modalidade, o trabalhador é registrado na carteira, mas só trabalha quando é chamado –  e recebe apenas pelos períodos efetivamente trabalhados.

Por exemplo: um restaurante pode contratar um garçom intermitente para trabalhar somente aos finais de semana ou em eventos específicos. Quando o trabalhador é convocado, ele precisa ser avisado com pelo menos três dias de antecedência e tem um dia útil para responder se aceita ou não.

Direitos do trabalhador intermitente

Mesmo trabalhando de forma esporádica, o trabalhador intermitente tem direitos proporcionais garantidos por lei. A cada pagamento recebido, o empregador deve incluir o valor da hora trabalhada (não inferior ao salário mínimo ou ao piso da categoria), férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, FGTS e contribuição previdenciária (INSS).

Além disso, o contrato deve ser registrado na carteira de trabalho, e o trabalhador pode ter vínculos intermitentes com várias empresas ao mesmo tempo, o que ajuda a complementar a renda.

Principais diferenças entre trabalho temporário e intermitente

Apesar de ambos envolverem períodos curtos ou irregulares de trabalho, as modalidades têm diferenças importantes. O trabalho temporário sempre ocorre por um motivo transitório e intermediado por uma empresa de trabalho temporário. Já o trabalho intermitente é direto com o empregador e não precisa de empresa intermediária. O temporário tem prazo definido de início e fim, enquanto o intermitente é contínuo, com convocações esporádicas. No contrato temporário, o trabalhador não pode recusar o serviço, já no intermitente ele pode aceitar ou recusar conforme sua disponibilidade.

O que o trabalhador deve observar antes de aceitar

Antes de aceitar um contrato de fim de ano, o trabalhador deve verificar se a carteira será assinada, se as condições estão descritas por escrito e se a empresa respeita as regras de cada modalidade. Cuidado com contratações informais disfarçadas de trabalho intermitente ou temporários, pois são ilegais e podem gerar prejuízos.

Também é importante saber que tanto no trabalho intermitente quanto no temporário, o empregado tem direito a contribuir para o INSS e contar esse tempo para aposentadoria.

Quando buscar ajuda especializada

Caso o empregador não pague os direitos corretamente, deixe de registrar o contrato ou faça exigências abusivas, o trabalhador deve procurar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista especializado. Esses profissionais podem ajudar a verificar se houve irregularidade e acionar a Justiça do Trabalho, se necessário.

Em resumo, tanto o trabalho temporário quanto o intermitente são oportunidades legítimas para aumentar a renda ou garantir uma vaga no mercado — especialmente no fim do ano. Mas é essencial conhecer as diferenças entre eles e os direitos que cada contrato assegura, para que o esforço e o tempo do trabalhador sejam devidamente valorizados e protegidos pela lei.

Dúvida sobre o tema? Entre em contato com um de nossos escritórios pelos links de Whatsapp ao lado.

Como regularizar o tempo de contribuição em atraso com o INSS

tempo atraso INSS

Muitos trabalhadores, ao se aproximarem da aposentadoria, descobrem lacunas nas suas contribuições ao INSS. Isso é mais comum do que parece, principalmente entre autônomos, profissionais liberais e quem passou por períodos de trabalho informal.

O chamado tempo de contribuição em atraso é o período em que o segurado exerceu uma atividade, mas não houve recolhimento das contribuições previdenciárias. A boa notícia é que, em muitos casos, é possível regularizar esses atrasos e garantir que esse tempo conte para o cálculo da aposentadoria e de outros benefícios do INSS.

Quem pode pagar o INSS em atraso

Nem todos os segurados podem recolher contribuições retroativas. A lei permite o pagamento para os seguintes casos:

  • Contribuintes individuais e autônomos: podem pagar os atrasados, desde que comprovem que trabalharam de forma remunerada naquele período.
  • MEIs (Microempreendedores Individuais): também podem regularizar contribuições, geralmente observando o limite de cinco anos para pagamento retroativo.
  • Segurados facultativos: quem não exerce atividade remunerada (como estudantes e donas de casa) pode pagar apenas até seis meses de atraso.

Se o prazo for superior, o pagamento não é aceito pelo INSS.

Como comprovar o período de trabalho

A comprovação de que houve atividade remunerada é o ponto-chave para o INSS reconhecer o tempo em atraso. O segurado deve apresentar documentos que comprovem o exercício profissional, como:

  • Recibos e notas fiscais de serviços prestados
  • Declarações de imposto de renda com rendimentos de trabalho
  • Contratos de prestação de serviços
  • Comprovantes de pagamento de clientes
  • Registros municipais, alvarás ou inscrição profissional

Sem provas concretas, o INSS pode negar o reconhecimento do tempo, mesmo que o segurado pague as guias de contribuição.

Como calcular e pagar os atrasados

O cálculo das contribuições retroativas leva em conta as alíquotas e valores do período devido, acrescidos de juros e multa. O próprio segurado pode simular os valores no Sistema de Acréscimos Legais (SAL-INSS), disponível no site da Receita Federal.

Porém, o ideal é contar com o apoio de um advogado previdenciário ou de um contador. Um cálculo incorreto pode gerar prejuízos e atrasos na concessão do benefício. Após o cálculo, o pagamento é feito via Guia da Previdência Social (GPS).

Quando o tempo atrasado é reconhecido pelo INSS

Após o pagamento e a análise da documentação, o tempo retroativo pode ser reconhecido para aposentadoria, auxílio-doença e até pensão por morte.

Entretanto, esse reconhecimento não é automático. O INSS pode exigir análise administrativa detalhada ou, em caso de indeferimento, o segurado pode recorrer à Justiça Federal para validar o período.

Situações em que o pagamento retroativo não é aceito

Há casos em que o INSS não reconhece o pagamento em atraso, mesmo com a intenção do segurado. Entre eles:

  • Períodos em que não houve atividade remunerada comprovada
  • Facultativos com mais de seis meses de atraso
  • Tempo já considerado em outro benefício
  • Situações em que o trabalhador deveria ter vínculo formal com empresa empregadora

Nessas situações, o valor pago não gera direito e pode ser perdido.

Como evitar problemas no futuro

Acompanhar regularmente o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é essencial. Ele mostra todas as contribuições registradas no INSS, tanto as feitas pelo trabalhador quanto pelas empresas.

Manter o histórico atualizado, guardar comprovantes e conferir as informações no Meu INSS pode evitar dores de cabeça no futuro – e garantir que todo o seu esforço seja reconhecido na hora da aposentadoria.

Procure orientação especializada

Regularizar o tempo de contribuição em atraso é um passo importante para garantir seus direitos, mas exige cuidado, documentação e conhecimento técnico.

Por isso, procure sempre um advogado previdenciário especializado antes de iniciar o processo. Esse profissional pode avaliar sua situação, calcular os valores corretos, orientar sobre os documentos e acompanhar o pedido junto ao INSS, evitando erros que possam comprometer o reconhecimento do tempo e o valor da sua aposentadoria.

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Direitos trabalhistas da mulher com câncer de mama: o que você precisa saber

direito trabalhista câncer de mama

O mês de outubro marca uma campanha global de conscientização sobre o câncer de mama, conhecida como Outubro Rosa. O principal objetivo é alertar a população, especialmente as mulheres, sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce dessa doença, que é uma das mais comuns entre o público feminino no Brasil e no mundo. No entanto, além de focar na saúde, é fundamental entender que as mulheres diagnosticadas com câncer de mama também têm garantias e direitos trabalhistas específicos, que podem aliviar o peso financeiro e emocional causado pela enfermidade.

A seguir, você confere detalhes sobre os principais direitos que essas mulheres possuem no ambiente de trabalho. O texto abaixo recebeu o suporte da advogada trabalhista Geisiane Fonseca, do MP&C Advocacia, de Belo Horizonte.

Câncer de mama e o direito ao auxílio-doença

Um dos primeiros direitos trabalhistas garantidos às mulheres diagnosticadas com câncer de mama é o auxílio-doença. Quando a doença impede o desempenho das atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos, a paciente pode solicitar esse benefício junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Nos primeiros 15 dias de afastamento, o empregador é responsável pelo pagamento do salário. Após esse período, a autarquia passa a fornecer o auxílio.

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário passar por uma perícia médica do INSS, que comprovará a incapacidade temporária para o trabalho. A paciente também deve ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 meses. Entretanto, em casos de doenças graves, como o câncer de mama, esse período de carência pode ser dispensado.

Aposentadoria por invalidez

Em situações mais graves, quando a trabalhadora é considerada permanentemente incapaz de retornar ao trabalho, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez. Assim como o auxílio-doença, esse benefício também é concedido pelo INSS mediante a realização de uma perícia médica. Caso a paciente precise de assistência permanente para atividades do dia a dia, o valor do benefício pode ser acrescido de 25%.

É importante que o laudo médico seja detalhado e indique claramente que a incapacidade é irreversível. Assim, a perícia do INSS pode ser mais objetiva na concessão do benefício.

FGTS e PIS/Pasep: direito da trabalhadora com câncer de mama

Outro direito trabalhista importante para a mulher com câncer de mama é a liberação do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). O saldo do FGTS pode ser sacado para ajudar nos custos do tratamento. O mesmo vale para o PIS/Pasep, desde que a trabalhadora tenha saldo disponível em sua conta.

Para sacar esses recursos, também é necessário apresentar laudos médicos que comprovem o diagnóstico e a situação clínica. Esse saque pode ser solicitado diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, dependendo de qual benefício se trata (FGTS ou Pasep).

Estabilidade no emprego no tratamento oncológico

A trabalhadora que passa por um tratamento oncológico tem estabilidade no emprego, ou seja, não pode ser demitida enquanto estiver afastada por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as convenções coletivas de trabalho podem prever estabilidade pós-tratamento, garantindo à mulher o retorno ao trabalho com as mesmas condições contratuais que tinha antes de adoecer.

Essa estabilidade é fundamental para que a trabalhadora tenha segurança durante o período de recuperação. Caso seja demitida sem justa causa durante o período de estabilidade, a trabalhadora pode buscar a reintegração ao emprego ou o pagamento de indenização equivalente aos salários e benefícios a que teria direito.

Isenção de imposto de renda

Além dos direitos trabalhistas, a mulher diagnosticada com câncer de mama pode ter direito à isenção de imposto de renda sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria ou pensão. Esse benefício vale tanto para o setor privado quanto para o público, desde que a paciente comprove a incapacidade por meio de laudo médico oficial.

Trabalhadora com câncer de mama: como proceder para garantir seus direitos?

É fundamental que a trabalhadora com câncer de mama conheça seus direitos trabalhistas e previdenciários e busque apoio especializado. A documentação, como se vê, é essencial: laudos médicos, resultados de exames e comprovantes de incapacidade devem ser guardados e apresentados sempre que necessário.

Em momentos assim, os detalhes podem pesar. Daí a importância de buscar auxílio de um advogado trabalhista para garantir que todos esses direitos sejam respeitados. O suporte torna-se ainda mais importante no caso de negativa de benefícios pelo INSS ou demissões irregulares. A orientação profissional permitirá que a paciente se concentre em seu tratamento, sabendo que está devidamente amparada por suas garantias legais.

Lembre-se: trabalhadoras diagnosticadas com câncer de mama possuem amparo legal para proteger sua saúde financeira e seu emprego. Não hesite em buscar seus direitos.

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Vale a pena pedir demissão? 5 pontos que todo trabalhador deve avaliar antes de tomar essa decisão

cuidados ao pedir demissão

 

Pedir demissão é uma decisão séria, que pode mudar completamente a vida de um trabalhador. Muitas vezes, ela vem acompanhada de insatisfação no trabalho, cansaço ou vontade de buscar novos caminhos. Antes de assinar o pedido, porém, é fundamental refletir sobre alguns fatores importantes – tanto do ponto de vista pessoal e financeiro, quanto em relação aos direitos trabalhistas e previdenciários.

É preciso analisar, por exemplo, o impacto dessa decisão na sua vida profissional. Qual é a sua projeção de carreira? Pretende continuar no mesmo setor ou migrar de área? Como está o mercado de trabalho para o seu perfil? Além disso, é essencial verificar se você possui uma reserva financeira que permita se manter durante alguns meses sem renda fixa, já que a recolocação nem sempre acontece de forma rápida. Também não dá para ignorar o lado emocional: pedir demissão é encarar um período de instabilidade que exige preparo e resiliência.

Depois dessa reflexão inicial, vem a parte prática: conhecer os efeitos jurídicos e previdenciários de um pedido de demissão. A seguir, listamos os 5 pontos principais que você precisa considerar antes de tomar essa decisão.

1. Você perde o direito ao seguro-desemprego

Ao pedir demissão, o trabalhador não terá acesso ao seguro-desemprego. Esse benefício só é concedido a quem é dispensado sem justa causa, como forma de garantir uma renda temporária até que consiga outro emprego. Se você abrir mão do trabalho por conta própria, não poderá contar com esse auxílio, o que reforça a necessidade de planejamento financeiro.

2. Aviso prévio pode ser descontado

A legislação trabalhista prevê que o aviso prévio deve ser cumprido também pelo trabalhador. Se o pedido de demissão for feito e você não quiser ou não puder trabalhar nos 30 dias seguintes, a empresa tem o direito de descontar esse período das suas verbas rescisórias. Ou seja, se prepare para essa possível dedução.

3. Direitos rescisórios são limitados

Ao contrário de quem é demitido sem justa causa, o trabalhador que pede demissão não recebe todos os benefícios rescisórios. Ele terá direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, além do 13º proporcional. Porém, não poderá sacar o FGTS integralmente nem terá acesso à multa de 40% sobre o valor depositado.

4. Impactos na aposentadoria e em outros benefícios do INSS

Ao deixar o emprego, você pode acabar interrompendo as contribuições ao INSS. Essa pausa gera dois riscos: atrasar o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria e até mesmo perder a qualidade de segurado. Isso significa que, em caso de doença, acidente ou maternidade, o trabalhador pode ficar sem acesso a benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez. Para evitar esse problema, quem pede demissão deve avaliar a possibilidade de continuar contribuindo como contribuinte individual ou facultativo.

5. Existem alternativas à demissão direta

Antes de pedir demissão, é importante avaliar outras possibilidades. Se a empresa estiver descumprindo obrigações legais, pode ser possível buscar a rescisão indireta, quando o empregador é responsabilizado pelo término do contrato e o trabalhador mantém todos os seus direitos rescisórios. Desde a Reforma Trabalhista de 2017 também existe a demissão por acordo, em que patrão e empregado encerram o vínculo de forma consensual. Nesse caso, há a possibilidade de sacar 80% do FGTS e receber metade da multa de 40%, além das demais verbas.

A importância de consultar um advogado trabalhista

Pedir demissão pode ser uma saída, mas precisa ser pensada com cautela. É fundamental avaliar os impactos financeiros, previdenciários e profissionais dessa escolha. Cada situação é única, e muitas vezes existem alternativas que podem ser mais vantajosas para o trabalhador.

Por isso, se você está considerando se desligar da empresa, o ideal é buscar orientação com o seu sindicato ou com um advogado trabalhista de confiança. Esse profissional poderá avaliar seu caso específico, garantir que seus direitos sejam preservados e evitar que você saia do emprego sem a segurança necessária para os próximos passos.

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Rescisão trabalhista: entenda os direitos de cada modalidade

rescisão trabalhista

A relação de emprego é movida por direitos e obrigações existentes entre empegados(as) e empregadores. Para se encerrar um vínculo empregatício, deve-se observar as modalidades de dispensa e demissão, com suas consequências em relação ao recebimento de verbas rescisórias.

A seguir, confira os tipos de demissão/dispensa e os direitos trabalhistas pertinentes a cada uma delas. O texto contou com o suporte da advogada Geisiane Fonseca, do escritório Marcial, Pereira & Carvalho Advocacia, de Belo Horizonte.

Rescisão trabalhista: Dispensa sem justa causa

A dispensa sem justa causa ocorre quando a rescisão do contrato de trabalho é decidida unilateralmente pelo empregador, sem que haja necessidade de justificativa. Neste caso, a empresa tanto poderá solicitar que o funcionário cumpra o prazo de aviso prévio (30 dias), pagando a ele pelo trabalho realizado durante esse período, ou dispensá-lo já no momento da demissão, indenizando-o pelo período.

O trabalhador deverá ficar atento às verbas trabalhistas a que tem direito na dispensa sem justa causa. A lista inclui férias vencidas + 1/3; férias proporcionais + 1/3; saldo de salário; 13º salário proporcional; indenização do FGTS com multa de 40% sobre o valor total.

Deve ter conhecimento ainda que, neste tipo de dispensa, terá direito à liberação do seguro desemprego, preenchidas as regras da legislação.

Quando o empregado é dispensado por justa causa

A dispensa por justa causa é feita por iniciativa do empregador em caso comprovado de má conduta ou falta grave praticada pelo empregado.

Os motivos que podem ensejar essa modalidade de dispensa, estão todos elencados no artigo 482 da CLT. Não podendo, o empregador criar nenhum outro fato além daqueles.

Quando é demitido por justa causa, o funcionário terá direito a receber única e exclusivamente as férias vencidas e o saldo de salário.

Demissão solicitada pelo empregado

Essa é a modalidade em que o empregado solicita seu desligamento da empresa, neste caso, não precisa se justificar. Ao sair do emprego por vontade própria, o trabalhador tem direito a receber férias vencidas + 1/3; férias proporcionais + 1/3; saldo de salário; e 13º salário proporcional.

Neste tipo de demissão, a empresa pode exigir o cumprimento do aviso prévio de 30 dias. Nesse caso, não terá direito à multa ou ao saque do FGTS. Também não poderá receber o seguro desemprego.

Quando a rescisão trabalhista ocorre por acordo mútuo

Por muito tempo, o desligamento por acordo mútuo foi considerado uma prática ilegal. Com a reforma trabalhista de 2017, tornou -se possível a rescisão de contrato de trabalho por meio de acordo entre o trabalhador e a empresa.

Só que, neste caso, há regras específicas que precisam ser obedecidas. No momento da dispensa, o empregado deve receber saldo de salário, metade do aviso prévio, férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e multa de 20% sobre o FGTS. Entretanto, ele não vai ter direito ao seguro desemprego e, além disso, só poderá sacar 80% do saldo do FGTS.

Rescisão trabalhista indireta

Cabe destacar que a rescisão também pode ser indireta, ou seja, solicitada pelo funcionário à Justiça do Trabalho, em casos de faltas graves cometidas por seu empregador. Na rescisão indireta, o trabalhador tem direito a todas as verbas indenizatórias normalmente pagas na demissão sem justa causa (veja acima).

Entre as justificativas para a rescisão indireta, estão descumprimento do contrato de trabalho (com a exigência de cumprimento de tarefas lesivas, rigor excessivo ou falta de EPIs, para citar alguns exemplos), agressão física, assédio moral ou sexual e outras situações discriminatórias. Lembre-se de que é preciso comprovar as violações praticadas pela empresa.

Como se trata de uma contenda judicial, é recomendado ao trabalhador buscar a ajuda de um advogado trabalhista para assegurar seus direitos.

Rescisão por culpa recíproca 

Vale citar, por último, que a rescisão indireta pode acontecer por culpa recíproca de empregador e empregado. Isso ocorre quando uma das partes dá início ao processo e, ao analisar o caso, a Justiça entende que houve falha dos dois lados.

Quando isso acontece, o trabalhador vai receber as verbas rescisórias pela metade, o que inclui multa do FGTS, aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais acrescidas de 1/3. Ademais, terá direito a sacar o FGTS, mas não poderá se beneficiar do seguro desemprego.

Em um mundo que se transforma na velocidade da luz e com a vivência do mundo virtual, deve-se destacar o conhecimento e a busca pelo respeito dos direitos e deveres dos empregados e empregadores com o intuito de trazer proteção e dignidade as relações de trabalho. 

Dúvidas sobre indenização trabalhista

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