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Ecossistema Jurídico mantido pelos escritórios Gasam Advocacia (Curitiba) e MP&C Advocacia (Belo Horizonte).

MIX: Maria Vitoria aborda os detalhes da licença e do salário-maternidade

MIX

Você conhece a diferença entre licença-maternidade e salário-maternidade? Ambos são direitos garantidos pela Constituição Federal às trabalhadoras que se tornam mães. A licença, no caso, é o período de descanso remunerado após o parto. O salário é exatamente esse valor recebido. 

O salário-maternidade é pago pelo empregador ou pelo INSS, dependendo da situação . A trabalhadora desempregada pode ou não ter direito esse direito. A advogada Maria Vitoria Costaldello Ferreira explicou esses e outros detalhes sobre o tema em entrevista ao Jornal da Mix, da Mix FM. 

“Existe uma carência, um prazo anterior, em que a trabalhadora precisa ter feito o recolhimento do INSS para ter direito. Isso não ocorre com a empregada celetista, que não tem carência.”

Confira a entrevista completa no spotify da Mix.

Rede AERP: Maria Vitória Costaldello destaca a importância da Lei de Igualdade Salarial

AERP

A Lei de Igualdade Salarial, sancionada em julho de 2023, trouxe novas exigências às empresas com 100 ou mais empregados. Todas precisam informar seus critérios remuneratórios e ações para promover a diversidade e a parentalidade compartilhada. O prazo para a divulgação do relatório nas plataformas digitais é até 31 de março.

Em entrevista à Rede AERP, a advogada Maria Vitória Costaldello Ferreira, do Gasam Advocacia, comentou sobre a importância dessa lei e acerca dos critérios utilizados neste ano. “A lei é importante para que a sociedade não aceite mais a desigualdade salarial baseada no gênero. A criação desses mecanismos é um avanço.”

Confira a entrevista completa no site da Aerp

Demissão por acordo: qual vale a pena para o trabalhador?

demissão por acordo

A demissão por acordo foi formalmente instituída pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), criando um meio legal para empregador e empregado encerrarem o vínculo trabalhista de forma consensual. Antes da reforma, muitos trabalhadores e empresas recorriam a práticas informais para ajustar a demissão, como o empregado pedir para ser demitido sem justa causa para ter acesso ao FGTS. Agora, a CLT prevê essa possibilidade de forma regulamentada, garantindo segurança jurídica para ambas as partes. Mas será que é sempre assim? Em que situações o acordo é benéfico para o trabalhador?

Entenda o cenário da demissão por acordo no texto abaixo:

Como funciona a demissão por acordo?

Na demissão por acordo, empregador e empregado entram em consenso para rescindir o contrato de trabalho. Esse tipo de desligamento garante alguns direitos ao trabalhador, mas também impõe restrições em relação às verbas rescisórias. Diferentemente da demissão sem justa causa, o trabalhador não recebe todos os benefícios. Daí a importância de analisar quais direitos o empregado retém nesta modalidade.

Quais são os direitos do trabalhador na demissão por acordo?

Conforme o artigo 484-A da CLT, os direitos do trabalhador na demissão por acordo incluem:

  • Metade do aviso prévio indenizado (se houver);
  • 20% da multa sobre o saldo do FGTS (na demissão sem justa causa, são 40%);
  • Saldo de salário e férias proporcionais acrescidas de um terço;
  • 13º salário proporcional;
  • Possibilidade de movimentar 80% do saldo do FGTS.

Por outro lado, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, um dos principais pontos que devem ser levados em consideração ao aceitar essa modalidade de demissão.

Demissão por acordo: a empresa pode forçar essa situação?

Um ponto de preocupação é a possibilidade de o empregador coagir o trabalhador a aceitar a demissão por acordo. A lei prevê que essa decisão deve ser tomada de forma voluntária, sem pressão ou ameaças. Caso o trabalhador se sinta forçado a assinar um acordo de demissão, é recomendável reunir provas, como e-mails, mensagens ou testemunhas, e buscar um advogado trabalhista para avaliar a situação.

Caso fique comprovada a coação, o trabalhador pode ingressar com uma ação judicial para reverter a demissão, podendo ter direito à reintegração ao trabalho ou ao recebimento de todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa.

Quando a demissão por acordo é uma boa opção?

A demissão por acordo pode ser vantajosa em algumas situações. Um exemplo é quando o trabalhador já tem uma nova oportunidade de emprego e deseja sair da empresa sem abrir mão de parte dos benefícios. Também pode ser uma solução para evitar conflitos, caso o empregado prefira garantir alguns direitos em um momento de desligamento sem precisar recorrer a futuros pleitos jurídicos.

No entanto, é essencial que o trabalhador avalie sua situação financeira e profissional antes de aceitar essa modalidade de desligamento, especialmente pelo fato de não ter direito ao seguro-desemprego.

É possível ingressar com uma ação judicial depois da demissão por acordo?

Esse é outro ponto importante que o trabalhador deve ficar atento. A Justiça do Trabalho considera que um acordo de demissão, assinado pela empresa e o funcionário, representa a quitação do contrato do trabalho. Ou seja, não haverá espaço para pleitos futuros por parte de ambas as partes. A exceção seria um processo por dano moral em caso de coação para a assinatura por parte do empregador. Daí a relevância de o trabalhador receber uma assessoria especializada antes de assinar qualquer acordo.

A importância de consultar um advogado trabalhista

A demissão por acordo pode ser vantajosa em algumas situações, mas também pode trazer riscos caso o trabalhador não esteja bem informado sobre seus direitos. Se houver suspeita de irregularidades, é fundamental buscar a orientação de um advogado trabalhista para garantir que os direitos sejam respeitados e evitar prejuízos financeiros.

Ficou com dúvidas sobre o tema? Entre em contato com um de nossos escritórios pelos links de Whatsapp ao lado.

BAND: Carina Pescarolo detalha a nova regra do saque-aniversário do FGTS

O Governo Federal promoveu mudanças na regra do saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A Medida Provisória (MP) 1.290, sancionada em 28 de fevereiro, permite a retirada de verbas eventualmente retidas a quem foi demitido sem justa causa e optou pelo saque-aniversário entre 2020 e a data de promulgação da MP.

Em entrevista à Band Paraná, a advogada Carina Pescarolo, do Gasam Advocacia, deu mais orientações sobre como funciona a nova regra.

Confira:

Abandono de emprego: O que o trabalhador precisa saber para se defender

rescisão indireta motivos

O período de Carnaval pode gerar dúvidas sobre faltas no trabalho, especialmente quando o empregador alega abandono de emprego. Mas afinal, o que configura essa situação e quais são os direitos do trabalhador? Neste artigo, explicamos tudo de forma clara e objetiva, com base na legislação trabalhista.

O que é o abandono de emprego?

O abandono de emprego ocorre quando o trabalhador deixa de comparecer ao trabalho por um período prolongado, sem justificativa, demonstrando a intenção de não retornar. Embora a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não determine um prazo exato, a Justiça do Trabalho considera, de forma geral, um período de 30 dias consecutivos de ausência como indicativo de abandono, conforme a Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). No entanto, outros fatores podem ser analisados caso a caso.

Como o abandono de emprego é caracterizado?

Para que um empregador alegue abandono de emprego, não basta que o funcionário falte ao trabalho por um período prolongado. É necessário comprovar que houve intenção de não retornar às atividades. Por isso, as empresas costumam enviar notificações formais ao trabalhador, por meio de telegrama ou carta registrada, solicitando seu retorno ao trabalho.

Se o empregado justificar a ausência, apresentando atestados médicos, problemas pessoais graves ou outra razão plausível, o ato não pode ser considerado abandono de emprego.

O que diz a lei?

O artigo 482 CLT prevê o abandono de emprego como um dos motivos para demissão por justa causa. Isso significa que, se configurado o abandono, o trabalhador pode perder direitos como aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS, mantendo apenas o saldo salarial e as férias proporcionais.

Além disso, a Súmula 32 do TST estabelece que o simples fato de um trabalhador faltar por mais de 30 dias não caracteriza, por si só, abandono de emprego. É necessário que a empresa comprove a intenção do empregado de não mais retornar ao trabalho.

Quais as consequências para o trabalhador?

Se for comprovado o abandono de emprego, o trabalhador pode ser demitido por justa causa, perdendo direitos como aviso prévio indenizado, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego. No entanto, ainda terá direito a receber o saldo de salário pelos dias trabalhados e as férias proporcionais.

Como evitar ser acusado de abandono de emprego?

O trabalhador deve seguir algumas recomendações para evitar que a empresa alegue abandono de emprego injustamente:

  • Comunicação: Sempre que precisar faltar ao trabalho, comunique o empregador o quanto antes, preferencialmente por escrito.
  • Comprovação: Se houver motivos de força maior, como doença ou problemas familiares, guarde documentos que comprovem sua ausência (atestados médicos, boletins de ocorrência, entre outros).
  • Resposta à Notificação: Se a empresa enviar uma notificação solicitando seu retorno, responda imediatamente, justificando sua ausência.
  • Retorno ao Trabalho: Se for possível, retorne ao trabalho assim que puder e registre sua presença formalmente.

O que fazer se for demitido por abandono de emprego injustamente?

Caso o trabalhador seja dispensado injustamente por abandono de emprego, ele pode buscar a Justiça do Trabalho para reverter a justa causa e obter os direitos trabalhistas devidos. Para isso, é fundamental apresentar provas de que não houve intenção de abandonar o emprego, como e-mails, mensagens ou atestados médicos.

O abandono de emprego é uma questão séria, mas nem toda falta prolongada configura essa situação. O trabalhador tem direitos e pode se defender de alegações injustas. Se você está enfrentando um caso assim ou precisa de orientação, entre em contato com nossos escritórios pelos links de WhatsApp ao lado.

 

BAND: Carina Pescarolo explica como funciona o salário maternidade para mulheres desempregadas

O salário maternidade é um dos benefícios mais importantes para quem trabalha com carteira assinada. Muita gente não sabe, entretanto, que esse direito também pode ser acessado por mulheres desempregadas após a gravidez ou o processo de adoção de uma criança. 

Para receber esse benefício, as trabalhadoras devem estar dentro do chamado “período de graça”, concedido pela Previdência Social. A advogada Carina Pescarolo, do Gasam Advocacia, explicou como funciona o salário maternidade para mulheres desempregadas. Confira abaixo:

 

Conheça as regras do banco de horas após a Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, alterou diversos temas ligados ao direito do trabalho. Um deles se refere ao chamado banco de horas, uma política que algumas empresas adotam para compensar as demandas realizadas além da jornada normal por empregados e empregadas. A seguir, a gente explica como ficaram as regras do banco de horas após a Reforma Trabalhista.

O texto abaixo contou com o suporte da advogada Marina Lacerda, do escritório Marcial, Pereira e Carvalho (MP&C Advocacia), de Belo Horizonte (MG). Confira!

Banco de horas: o que é?

Primeiramente, vale explicarmos o conceito de banco de horas. Em tese, é um incentivo à flexibilização da jornada de trabalho. Sendo assim, as horas trabalhadas a mais em um dia poderão ser reduzidas em outra oportunidade. Ou seja, cria-se uma “poupança”.

Com isso, o empregado ou a empregada pode receber folgas, saídas antecipadas ou chegadas postergadas ao serviço. Deste modo, a empresa não terá de pagar o valor das horas extras. O mesmo vale de modo inverso. Caso trabalhe menos em um dia, o empregado ou empregada pode compensar em outro.

O que diz a CLT

Outro ponto importante é sabermos a regra geral em relação à jornada básica de trabalho. De acordo com a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o turno regular é de 8h diárias e 44 semanais, com exceção de casos especiais.

Via der regra, sempre que trabalhar acima desse período, o empregado ou a empregada terá direito a uma remuneração extra de 50% a 100% sobre a hora normal. A não ser quando existe o acordo para utilização do banco de horas.

Mas, afinal, como ficaram as regras do banco de horas após a Reforma Trabalhista? Conheça, a seguir, as principais mudanças estabelecidas.

Banco de horas após a Reforma Trabalhista: maior flexibilidade

Antes da Reforma Trabalhista, a aplicação do banco de horas só ocorria por meio de acordo ou negociação coletiva, com a participação dos sindicatos representativos das categorias. Atualmente, porém, o banco de horas se tornou mais flexível e abrangente. Não há mais obrigatoriedade de atuação e assistência dos sindicatos.

Além disso, a compensação da jornada de trabalho pode ser adotada por qualquer empresa, inclusive de forma individual, entre um único empregado e seu empregador.

Qualquer empresa

Antes da Reforma Trabalhista, o banco de horas demandava a exigência de autorização por convenção ou acordo coletivo, com a participação dos sindicatos. Desde 2017, entretanto, imediatamente à flexibilização dessas determinações, a possibilidade do banco de horas se expandiu. Agora ele pode ser implementado em qualquer empresa, independente do porte, ramo de atuação ou número de funcionários.

Banco de horas e a convenção ou acordo coletivo ao individual

A Reforma Trabalhista alterou o artigo 59 da CLT. Antes, esse artigo mencionava que o acréscimo de salário poderia ser dispensando pelo banco de horas, por força de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Agora, no entanto, o texto abre a possibilidade de acordos individuais sobre banco de horas.

Tempo para a compensação das horas

As regras do banco de horas após a Reforma Trabalhista também mudaram em relação ao tempo de compensação. Antes, as horas extras deveriam ser quitadas em até 120 dias. Hoje, o período é de 12 meses para os acordos coletivos. Cabe observar, porém, os acordos individuais que estabelecem o período máximo de seis          meses.

Compensação no mesmo mês

Além do tempo para a compensação abordado anteriormente, o artigo 59 da CLT recebeu a inclusão do parágrafo sexto, que trata da compensação do banco de horas no mesmo mês. Neste caso, válido somente em acordos individuais, o trabalhador poderá compensar as horas computadas no banco de horas no mesmo mês em que as executou de forma extra.

Banco de horas após a Reforma Trabalhista: o acordo tácito

Outra novidade inserida neste parágrafo é que o acordo individual em uma situação assim poderá ser escrito, mas também tácito. Isto é, a compensação do banco de horas não necessariamente precisa estar formalmente expressa ou ser verbal. Ela pode apenas ficar subentendida, e o empregado ou empregada fazer a compensação sem maiores problemas com o empregador.

Esse acordo tácito vale apenas para a hipótese de compensação mensal. E as horas acumuladas no mês devem ser compensadas no mesmo mês.

Rescisão do contrato de trabalho

A hipótese de rescisão do contrato de trabalho, sem a compensação integral da jornada extraordinária computada no banco de horas, também foi alterada. Caso isso ocorra, sendo o acordo coletivo ou individual, o trabalhador ou trabalhadora terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas. O cálculo tomará com base o valor da remuneração na data da rescisão.

No entanto, restando saldo positivo no vencimento do acordo, o empregador deverá diferenciar os dias normais dos domingos e feriados. Isso é fundamental para que o pagamento seja feito obedecendo aos respectivos percentuais previstos em Convenção Coletiva de Trabalho.

Não havendo previsão em convenção ou acordo individual, o saldo negativo não poderá ser descontado do empregado em caso de rescisão de contrato de trabalho.

Dúvidas sobre banco de horas?

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Jovem Aprendiz: entenda os direitos e as regras dessa modalidade

Jovem aprendiz

A inserção de jovens no mercado de trabalho é uma preocupação constante. O programa Jovem Aprendiz foi criado justamente para oferecer oportunidades de emprego com direitos garantidos a quem começa a dar os seus primeiros passos no mundo do trabalho. Regulamentada pela Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000) e pelo Decreto 9.579/2018, a iniciativa visa capacitar adolescentes e jovens para o primeiro emprego, equilibrando aprendizado teórico e experiência prática. Neste artigo, vamos esclarecer as principais regras e direitos do Jovem Aprendiz.

O que é o programa Jovem Aprendiz e quem pode participar?

O programa Jovem Aprendiz tem como objetivo oferecer formação profissional a jovens entre 14 e 24 anos que estejam matriculados no ensino fundamental ou médio (ou já tenham concluído). Pessoas com deficiência podem participar independentemente da idade. Empresas de médio e grande porte são obrigadas por lei a contratar aprendizes em um percentual que varia de 5% a 15% do total de funcionários.

O contrato de aprendizagem tem duração máxima de dois anos, e o jovem deve ser registrado com carteira assinada, garantindo seus direitos trabalhistas. Além da prática na empresa, o aprendiz também deve frequentar um curso de formação profissional em uma instituição parceira do programa.

Quais são os direitos do Jovem Aprendiz?

Muitos jovens e pais têm dúvidas sobre os benefícios e garantias do contrato de aprendizagem. Assim como qualquer trabalhador com registro formal, o Jovem Aprendiz tem direitos assegurados pela CLT. Entre eles:

  • Salário proporcional ao tempo trabalhado: conforme o piso da categoria ou o salário mínimo-hora.
  • Jornada de trabalho reduzida: de até 6 horas diárias, podendo chegar a 8 horas caso inclua atividades teóricas no período.
  • 13º salário.
  • Férias coincidentes com o período escolar.
  • Depósito de FGTS (2%).
  • Vale-transporte e outros benefícios da categoria.
  • Assinatura na carteira de trabalho: com vínculo empregatício temporário.
  • Proteção contra demissão sem justa causa antes do fim do contrato.

Esses direitos garantem que o aprendiz tenha condições dignas de trabalho enquanto adquire experiência profissional.

Diferença entre Jovem Aprendiz, estágio e CLT comum

O Jovem Aprendiz não deve ser confundido com estágio ou com um contrato de trabalho tradicional. Diferentemente do estágio, que não exige vínculo empregatício e pode ser remunerado ou não, o programa de aprendizagem exige o registro em carteira e assegura benefícios trabalhistas.

Já em relação à CLT comum, a principal diferença está no tempo de contrato e na jornada reduzida. Além disso, o aprendiz precisa frequentar um curso técnico vinculado ao programa, enquanto os demais trabalhadores não têm essa exigência.

Duração do contrato e possibilidade de efetivação

O contrato de Jovem Aprendiz tem duração máxima de dois anos, conforme a legislação vigente. Durante esse período, o jovem recebe capacitação técnica e experiência prática na função.

Após o término do contrato, a empresa pode optar por efetivar o aprendiz, contratando-o sob o regime CLT tradicional. Para muitos jovens, essa é uma oportunidade valiosa de conquistar o primeiro emprego e dar continuidade à carreira profissional.

Deveres do empregador e fiscalização

As empresas de médio e grande porte são obrigadas por lei a contratar aprendizes e devem garantir que o programa seja seguido corretamente. Caso a empresa descumpra a cota mínima de contratação ou viole os direitos do aprendiz, pode ser penalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A fiscalização do cumprimento dessas normas é feita por órgãos como o próprio MTE e o Ministério Público do Trabalho (MPT). O jovem que sofrer qualquer tipo de abuso ou descumprimento de seus direitos pode denunciar a empresa a esses órgãos ou buscar apoio de um advogado especializado.

Consulte um advogado para esclarecer dúvidas

O programa Jovem Aprendiz é uma excelente porta de entrada para o mercado de trabalho, garantindo direitos e oportunidades para jovens que estão iniciando sua trajetória profissional. No entanto, como em qualquer contrato de trabalho, a modalidade exige atenção às regras e condições previstas em lei.

Se houver dúvidas sobre a legalidade do contrato, problemas no pagamento de benefícios ou descumprimento das obrigações da empresa, o ideal é buscar orientação com um advogado trabalhista. Esse profissional pode garantir que todos os direitos sejam respeitados e orientar sobre eventuais medidas a serem tomadas.

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Violação dos direitos trabalhistas: como identificar e buscar reparação

Violação dos direitos trabalhistas

Ainda que enfrente uma constante ameaça de retrocesso, a legislação trabalhista assegura direitos básicos aos (às) trabalhadores (as). No dia a dia, porém, não é raro que empresas cometam irregularidades no que diz respeito às relações de trabalho e emprego. Essas irregularidades podem ter a ver com a saúde ou a segurança no ambiente de trabalho ou também com verbas devidas aos (às) empregados (as).

Seja como for, é fundamental que a classe trabalhadora esteja atenta a situações que venham a configurar uma violação de seus direitos trabalhistas. Neste artigo, vamos ajudá-lo (a) a identificar tais situações, além de orientá-lo (a) a agir em busca do ressarcimento dos danos. O texto a seguir contou com o suporte do advogado Gabriel Viegas, do escritório Marcial, Pereira & Carvalho (MP&C Advocacia), de Belo Horizonte.

Confira abaixo alguns exemplos de violação de direitos trabalhistas

Horas extras

Uma das irregularidades comuns praticadas pelas empresas é o não pagamento das horas que excedem a jornada prevista no contrato de trabalho. Em geral, esse período corresponde a 8 horas diárias (de segunda a sexta-feira) ou 44 horas semanais. Mas também pode variar conforme o caso específico da categoria profissional. Um exemplo são os bancários, que possuem jornada diferenciada.

Além disso, há casos em que as horas extras trabalhadas são revertidas para um banco de horas. Ou seja, podem ser descontadas como folgas para o (a) empregado (a). É preciso atentar a esse ponto para não perder o período trabalhado a mais.

O importante a saber é que, se as horas extras não forem pagas devidamente, o (a) trabalhador (a) tem direito de buscar ressarcimento junto à Justiça do Trabalho.

Salários diferentes para atribuições iguais

Quem possui atribuições equivalentes àquelas desenvolvidas por colegas que ganham salário de maior valor pode solicitar judicialmente a equiparação dos vencimentos. Para isso, entretanto, é é preciso cumprir requisitos previstos pela legislação trabalhista. 

Um deles indica que o requerente deverá comprovar que exerce a atividade com igual produtividade e a mesma perfeição técnica. Igualmente, a diferença de tempo de serviço em relação aos colegas que servem de referência não poderá ser maior do que dois anos. Afora isso, os colegas que servem de paradigma não devem estar exercendo a função há mais de quatro anos.

Ambiente coercitivo

Além das questões relativas aos salários e demais verbas, as empresas possuem a obrigação de oferecer um local de trabalho saudável fisicamente e psicologicamente. Isso inclui um ambiente sem discriminação de gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, idade etc. Qualquer violação desse preceito poderá resultar em processo judicial para pagamento de indenização por danos morais. Aqui também entram os casos de dispensa discriminatória, caso a demissão ocorra por motivos preconceituosos.

Assédio moral com violação de direitos trabalhistas

O assédio moral acontece quando uma atitude abusiva é praticada com frequência no ambiente de trabalho, caracterizando situações de humilhação, hostilidade, perseguição ou constrangimento ao trabalhador. Essa atitude pode partir de um superior hierárquico, mas também pode ser oriunda de algum colega. Em qualquer caso, o assédio moral resulta em processo judicial de indenização por dano moral. 

Para comprová-lo, a vítima pode se valer de mensagens enviadas por e-mails, WhatsApp, ou outros aplicativos, e-mails ou gravações, assim como de testemunhas de colegas que presenciaram os eventos.

Outros exemplos de violação de direitos trabalhistas

* Atraso no pagamento de salários

* Atraso no pagamento das verbas rescisórias (prazo é até o 10º dia após o término do contrato)

* Irregularidades no depósito do FGTS

* Não pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade

* Não cumprimento do direito de férias

* Desvio ou acúmulo de função

Violação de direitos trabalhistas: como fazer a reclamação 

Após identificar a violação de direito trabalhista, o empregado deve buscar a reparação do dano por meio de uma ação judicial. A Justiça do Trabalho é o fórum adequado para julgar os processos trabalhistas, individuais ou coletivos, entre empregados e empregadores. 

A sentença será proferida pelo juiz depois de analisar os fatos apresentados e o mérito da ação judicial. É importante buscar assessoria jurídica especializada. A orientação e o apoio de um profissional habilitado garantem a segurança e a tramitação adequada do processo judicial. 

Não é preciso que o (a) trabalhador (a) se desligue da empresa para buscar na Justiça a reparação da violação de seus direitos trabalhistas. O processo judicial pode tramitar com o contrato de trabalho em vigor. Mas, em caso de desligamento, há um prazo de até dois anos a partir da data da demissão para o ingresso da ação.

Dúvidas sobre o tema?

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SBT Notícias: Thayla Oliveira explica as funcionalidades do portal Meu INSS

Quanto tempo falta para a sua aposentadoria? Essa é uma dúvida constante dos trabalhadores. As mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, em 2019, tornara um pouco mais complexo o entendimento sobre os prazos para cada caso. O lado bom é que as informações sobre o tema podem ser buscadas no site Meu INSS.

Em entrevista ao SBT Notícias, a advogada previdenciarista Thayla Oliveira, do Ecossistema Declatra, explicou as principais funcionalidades do portal – e orientou como o segurado pode consultar a sua situação.

Veja a íntegra da matéria: