About Ecossistema Declatra

Ecossistema Jurídico mantido pelos escritórios Gasam Advocacia (Curitiba) e MP&C Advocacia (Belo Horizonte).

Quais são os direitos trabalhistas de diretores e executivos

direitos trabalhistas de diretores

Altos executivos e diretores podem possuir direitos diferentes de outros empregados. A jurisprudência dá conta, por exemplo, de que a atividade exercida em cargo de confiança não é compatível com o controle de jornada. Em outras palavras, são dispensados de bater ponto ou cumprir determinada carga horária.

Alguns deles, inclusive, não são contratados segundo as regras da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Nesse caso, é preciso ficar atento. Se houver características de uma relação de trabalho, é possível buscar o reconhecimento desse vínculo na Justiça e ter direitos como recolhimento de FGTS, auxílio-desemprego, entre outros.

Em seguida, a gente explica os detalhes sobre o tema, com o suporte do advogado Humberto Marcial, sócio do escritório MP&C Advocacia, de Belo Horizonte.

Diretor empregado x diretor estatutário

Diretores de empresas, executivos e CEOs podem ser contratados como empregados ou como estatutários. Na primeira opção, eles estão submetidos às condições estabelecidas na CLT, mantêm vínculo empregatício e sua remuneração é efetivada por meio do salário. Já na segunda categoria, enquadram-se os diretores eleitos em assembleia pelo Conselho de Administração ou nomeados pelos sócios da sociedade limitada (LTDA). Sua remuneração é efetivada por meio do pró-labore, com valor fixado pelos donos do negócio, e eles exercem cargo de confiança.

O ponto central que distingue ambos os cargos é a subordinação, pois o diretor estatuário não responde a outros funcionários. Ele também possui amplos poderes de gestão e participa de decisões estratégicas da empresa, além de ter autonomia para firmar contratos. 

Reconhecimento de vínculo

Eventualmente, uma pessoa investida de um cargo de confiança pode tentar reconhecer vínculo empregatício. No entanto, ela precisa preencher outras cinco características:

  • Pessoa física – O trabalhador é sempre um indivíduo, nunca uma pessoa jurídica.
  • Pessoalidade – Refere-se à exclusividade na prestação do serviço. Se a tarefa for delegada a outra pessoa, o vínculo fica descaracterizado. Na relação de emprego, substituições em casos como férias ou licenças médicas são definidas pela empresa;
  • Alteridade – Significa que o empregador assume os riscos da empresa sem repassar para o empregado, que tem seu salário sempre garantido.
  • Não eventualidade – Serviços eventuais não são sinônimo de relação empregatícia. Para que isso se caracterize, é necessário que o trabalho prestado seja permanente;
  • Onerosidade – Quem executa determinada função precisa ser pago por isso. Se o trabalhador não recebe salário, não é um empregado, mas um voluntário;

Diferenças na remuneração

Para que se configure como cargo de confiança, o diretor estatutário precisa receber gratificação de função de 40% ou perceber esse percentual acima da remuneração dos demais trabalhadores. Além disso, qualquer ocupante de cargo de confiança deve ser remunerado em dobro por atividades aos domingos e feriados.

Bancários

Bancários que exercem cargos de confiança na direção, gerência, fiscalização, chefia ou outras equivalentes têm algumas disposições diferentes sobre o assunto. Apesar de a categoria trabalhar seis horas por dia, esses profissionais em cargos de confiança têm jornada de até oito horas. A gratificação, no entanto, não pode ser inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo.

Conforme a Súmula 102 do Tribunal Superior do Trabalho, a gratificação conta como remuneração pelas duas horas extras. No entanto, segundo convenção coletiva, se o valor total da gratificação for menor do que 55% do salário, é necessário pagar a sétima e oitava hora como extras.

Adicional de sobreaviso

É comum que executivos e diretores precisem ficar de sobreaviso, à disposição da empresa. Quem não exerce cargo de confiança tem direito a um adicional de ⅓ do salário. Para ter direito ao valor extra, é necessário que nos períodos em que estiver de sobreaviso, o trabalhador tenha sua liberdade de locomoção restrita, sendo impedido de participar, por exemplo, de atividades culturais.

Transferência

Executivos podem acabar sendo transferidos de localidade, sendo obrigados a mudarem seu domicílio. Quem exerce cargo de confiança pode ter de se mudar a qualquer momento, a partir da necessidade do empregador. A não ser que o contrato com a empresa estipule regras específicas sobre esse tema. Já os empregados celetistas só podem ser transferidos mediante seu consentimento. Além disso, recebem um adicional de 25% sobre o salário, sempre que a mudança for considerada provisória. O entendimento do prazo provisório varia de acordo com a avalição do juiz. Em geral, transferências que perduram por até três anos podem ser consideradas provisórias.

Retorno à função de origem

Antes da Reforma Trabalhista de 2017, o executivo que ocupasse um cargo de confiança por mais de 10 anos sem motivo justo tinha direito a seguir recebendo a gratificação. Com a aprovação da nova legislação, o cenário mudou um pouco. Existem jurisprudências que continuam conferindo esse benefício a quem ingressou no cargo antes da Reforma. Ou seja, no período anterior a novembro de 2017. Já para aqueles que foram admitidos após a mudança da norma, não é possível manter a parcela.

Sou empregado e fui eleito como diretor. E agora?

Empregados que são eleitos diretores passam a exercer cargo de confiança e têm seu contrato de trabalho suspenso enquanto estiver na função. Além disso, durante esse período, não é contabilizado tempo de serviço. O advogado Humberto Marcial lembra que, nesses casos, é importante manter o pagamento do INSS como autônomo durante o período. Isso garante o tempo de contribuição e o tempo de serviço e os benefícios de seguridade social.

Assim, o ideal é que o trabalhador busque apoio de advogados trabalhistas e previdenciários para entender seus direitos e planejar a melhor forma de contribuição.

Dúvidas sobre o tema?

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Saúde mental: quando é possível pedir aposentadoria por invalidez?

saúde mental

A saúde mental é um tema cada vez mais presente no mundo do trabalho. Depressão, transtorno de ansiedade generalizada, síndrome de burnout e outras condições psicológicas têm levado muitos trabalhadores a se afastarem de suas atividades. Mas, afinal, quando esses problemas podem levar à aposentadoria por invalidez pelo INSS?

A seguir, vamos explicar quais condições a legislação considera, em que situações elas podem resultar nesse tipo de aposentadoria e como fazer o pedido de forma correta, evitando erros que possam prejudicar o benefício.

O que é a aposentadoria por invalidez no caso de doenças mentais

A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício do INSS concedido quando o trabalhador, por motivo de doença ou acidente, não tem mais condições de exercer qualquer atividade profissional e não pode ser reabilitado para outra função.

Quando falamos de saúde mental, isso significa que o transtorno precisa ser grave o suficiente para impedir o exercício do trabalho de forma definitiva, comprovado por laudos e perícias médicas.

Quais transtornos mentais podem levar à aposentadoria por invalidez

A legislação não traz uma lista fechada, mas, na prática, algumas condições são mais recorrentes nos pedidos desse tipo de benefício:

  • Depressão grave e recorrente
  • Transtorno de ansiedade generalizada severo
  • Esquizofrenia
  • Transtorno bipolar em estágio avançado
  • Síndrome de burnout grave
  • Transtornos psicóticos crônicos

O ponto principal é que a doença comprometa totalmente a capacidade de trabalho, sem perspectiva de melhora que permita o retorno à atividade.

Como o trabalhador deve fazer o pedido

O primeiro passo é ter um histórico médico consistente, com relatórios de psiquiatras e psicólogos, exames complementares (quando aplicável) e registros de afastamentos anteriores.

O pedido deve ser feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo), na opção “Benefício por incapacidade permanente”. O trabalhador passará por perícia médica do INSS, que avaliará a gravidade e a possibilidade de reabilitação para outra função.

Caso entenda que a incapacidade é temporária, o perito poderá conceder auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ao invés da aposentadoria.

Carência e regras para concessão

Na maioria dos casos, é necessário ter pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS para ter direito à aposentadoria por invalidez.

No entanto, essa carência é dispensada quando a incapacidade decorre de doenças graves previstas em lei, ou em casos de acidente de qualquer natureza. Para transtornos mentais, a carência costuma ser exigida, salvo se o problema for decorrente de acidente ou de agravamento rápido e incapacitante.

O que fazer em caso de negativa do INSS

Se o benefício for negado e o trabalhador entender que possui direito, é possível entrar com recurso administrativo no próprio INSS ou buscar a via judicial. Nessa etapa, contar com um advogado previdenciário pode aumentar as chances de êxito, já que será possível apresentar novas provas e solicitar perícia judicial.

A importância de buscar orientação especializada

Problemas de saúde mental podem ser incapacitantes e afetar profundamente a vida profissional e pessoal do trabalhador. A aposentadoria por invalidez nesses casos exige comprovação robusta e atenção a todos os requisitos legais.

Se você está nessa situação ou conhece alguém que possa estar, procure um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar o caso, reunir a documentação necessária e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Em caso de dúvidas, entre em contato com os nossos escritórios pelos links de WhatsApp ao lado.

5 erros que podem fazer você perder o auxílio-doença do INSS

O auxílio-doença é um dos benefícios mais importantes garantidos pelo INSS aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam temporariamente incapazes de exercer suas funções. No entanto, muitos segurados acabam tendo o benefício suspenso ou cancelado por erros simples e que podem ser evitados.

A seguir, explicamos quais são os principais erros que podem levar à perda do auxílio-doença, como evitá-los e o que fazer caso isso ocorra. Confira!

Faltar à perícia médica agendada pelo INSS

A perícia médica é o procedimento essencial para concessão e manutenção do auxílio-doença. Quando o INSS agenda uma perícia e o segurado não comparece, o benefício pode ser automaticamente cancelado, mesmo que a incapacidade persista.

O ideal é sempre ficar atento à data marcada. Caso o segurado não possa comparecer por motivo justificado (como internação hospitalar), é fundamental apresentar os documentos comprobatórios e solicitar o reagendamento o mais rápido possível, dentro do prazo estipulado pelo INSS.

Voltar a trabalhar antes da alta do INSS

Muitos trabalhadores, por necessidade financeira ou pressão da empresa, acabam voltando ao trabalho durante o período em que ainda recebem o auxílio-doença. Isso é um erro grave. O retorno à atividade remunerada pode ser entendido como prova de que o segurado está apto para o trabalho, o que leva à imediata suspensão do benefício.

Espere sempre pela alta oficial do INSS. Se você se sentir em condições de trabalhar antes disso, é importante informar o INSS e solicitar nova avaliação. Voltar às atividades sem esse aval pode trazer prejuízos.

Não apresentar laudos ou documentos atualizados

Durante o período de recebimento do benefício, o INSS pode solicitar novos documentos ou exames médicos. Ignorar essa solicitação ou apresentar documentos desatualizados ou genéricos pode levar à negativa da prorrogação do auxílio.

Assim, mantenha seu acompanhamento médico regular e atualize todos os laudos com a frequência necessária. Certifique-se de que os documentos contenham a descrição da incapacidade, CID da doença, data do início dos sintomas e assinatura do médico com CRM.

Omitir informações ou fornecer dados incorretos

Mentir ou omitir informações ao INSS, como exercer outra atividade remunerada ou não mencionar doenças anteriores, é um erro que pode ser interpretado como fraude. Além da perda do benefício, o segurado ainda pode responder judicialmente.

Sempre forneça informações completas e verídicas no requerimento do benefício. Caso tenha dúvidas, busque ajuda profissional para preencher corretamente os dados exigidos.

Postar nas redes sociais atividades incompatíveis com a incapacidade

O INSS pode utilizar informações públicas nas redes sociais como parte do processo de investigação. Imagens ou vídeos em festas, viagens, atividades físicas ou outros momentos que aparentem contradição com a doença informada podem gerar suspeita e cancelamento do benefício.

Ou seja, tenha cautela com o conteúdo que publica enquanto recebe o auxílio. Evite compartilhar imagens que possam gerar interpretações equivocadas sobre sua real condição de saúde.

Busque orientação especializada

Se você teve o auxílio-doença suspenso ou cancelado e acredita que foi de forma injusta, procure imediatamente um advogado especializado em Direito Previdenciário. Esse profissional poderá analisar o seu caso, orientar sobre como recorrer da decisão do INSS e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Dúvidas? Entre em contato com nossos escritórios pelos links de WhatsApp ao lado.

Fibromialgia dá direito à aposentadoria? Entenda o que diz a lei e o novo projeto aprovado

A fibromialgia é uma condição crônica que causa dores intensas por todo o corpo e pode trazer sérias limitações à vida do trabalhador. Apesar de invisível aos olhos, seus impactos são reais e, em muitos casos, podem impedir a pessoa de exercer suas funções profissionais. Na prática, quem tem fibromialgia pode se aposentar? Quais os direitos garantidos pela lei? E o que muda com o novo projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional?

Neste artigo, vamos explicar como a fibromialgia pode garantir o acesso ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez pelo INSS, e ainda tratar das mudanças que vêm com o PL 3.010/2019, que reconhece pessoas com fibromialgia como pessoas com deficiência (PcD). Acompanhe!

O que é fibromialgia?

Segundo o Ministério da Saúde, a fibromialgia é uma síndrome de origem ainda desconhecida, caracterizada por dores musculoesqueléticas generalizadas, fadiga intensa, distúrbios do sono, dificuldades cognitivas e outros sintomas. Estima-se que entre 2% e 5% da população adulta sofra com a condição, especialmente mulheres.

Esses sintomas podem comprometer o desempenho no trabalho e, em casos mais graves, impossibilitam completamente a atividade laboral.

Fibromialgia pode gerar aposentadoria ou auxílio pelo INSS?

Sim. A depender do grau de limitação funcional, a pessoa com fibromialgia pode ter direito a dois tipos de benefício do INSS:

  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): concedido quando o segurado não consegue trabalhar por um período, mas há expectativa de melhora.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): concedida quando não há perspectiva de retorno ao trabalho, mesmo com tratamento.

É necessário que a condição seja comprovada por laudos médicos, exames clínicos e avaliação da perícia do INSS. Também é preciso cumprir os requisitos mínimos: carência de 12 contribuições mensais (salvo nos casos em que a doença seja considerada grave) e qualidade de segurado no momento do pedido.

O que diz o novo Projeto de Lei sobre a fibromialgia?

O PL 3.010/2019, aprovado no Senado em julho de 2024, e que aguarda sanção presidencial, reconhece legalmente que pessoas com fibromialgia, síndrome da fadiga crônica e dor regional complexa podem ser equiparadas a pessoas com deficiência (PcDs).

Essa mudança tem impactos importantes:

  • Acesso às cotas de concursos públicos.
  • Isenção de IPI na compra de veículos.
  • Inclusão em programas de reabilitação e acesso a tratamentos no SUS.
  • Reconhecimento formal para inclusão em políticas públicas.

O projeto altera a Lei 14.705/2023 e representa um marco na inclusão social e no reconhecimento das chamadas “doenças invisíveis”.

Como será feita a avaliação da deficiência?

Segundo o texto aprovado, a condição de pessoa com deficiência será reconhecida após avaliação feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar, o que evita fraudes e respeita as singularidades de cada caso. A boa-fé do segurado será presumida.

Esse procedimento garante segurança jurídica tanto para quem solicita o direito quanto para a administração pública.

Quais são os próximos passos?

Com a aprovação no Congresso, o texto segue para sanção presidencial. Caso sancionado, a lei deve entrar em vigor em até seis meses, tempo necessário para que os sistemas do SUS e demais órgãos públicos sejam atualizados.

A nova lei também estipula diretrizes específicas de atendimento à fibromialgia pelo SUS, como acesso a exames, fisioterapia e suporte psicológico.

O que muda na prática para o trabalhador com fibromialgia?

Com o novo status legal de PcD, as barreiras enfrentadas por pessoas com fibromialgia no mercado de trabalho podem ser reduzidas. O reconhecimento facilita não apenas o acesso a benefícios, mas também a reinserção profissional por meio de cotas e políticas de inclusão.

No INSS, a comprovação da limitação funcional continua sendo necessária, mas o reconhecimento social e legal da doença fortalece a posição do segurado ao solicitar benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou até o BPC/LOAS, se comprovada baixa renda e incapacidade para o trabalho.

Consulte um advogado para garantir seus direitos

A fibromialgia é uma doença séria, que exige tratamento adequado e respeito aos direitos trabalhistas e previdenciários do paciente. Se você convive com a síndrome e enfrenta dificuldades para continuar trabalhando, procure orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.

Somente um profissional poderá analisar seu caso, reunir a documentação necessária e garantir que você receba os benefícios a que tem direito. Não deixe que a dor invisível tire de você o amparo da lei.

Caso tenha dúvidas, entre em contato com um dos nossos escritórios pelos links de Whatsapp ao lado.

Atenção: Golpistas seguem tentando aplicar fraudes utilizando o nome de nossos escritórios

Recebemos informações sobre novas tentativas de golpe utilizando o nome de advogados (as) que integram os escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (GASAM Advocacia) e Marcial, Pereira & Carvalho (MP&C Advocacia).

O procedimento é sempre o mesmo: via WhatsApp, os criminosos se fazem passar por advogados ou funcionários do escritório para pedir recursos financeiros, sob pretexto de dar sequência a ações judiciais.

Desta vez, os perfis falsos informam aos clientes sobre eventuais cancelamentos de audiências já marcadas. Não é verdade. Se você tem uma audiência marcada, a data segue mantida.

Reiteramos que não pedimos informações, documentos ou qualquer tipo de quantia por esses meios de comunicação eletrônicos. Perfis que utilizam essa prática não possuem qualquer vínculo com os escritórios.

Caso você receba uma mensagem com este teor, que possa causar qualquer tipo de desconfiança, denuncie os criminosos. Entre em contato conosco por intermédio do telefone (41) 3233 74-55 e (31) 3295.0704.

Como agir em caso de assédio moral no trabalho

Assédio moral

O assédio moral no trabalho é um dos temas jurídicos mais atuais. Esse cenário se configura quando o trabalhador ou a trabalhadora sofre frequentes humilhações e constrangimentos. Por si só, constitui um retrocesso social e, como tal, deve ser combatido. Mas como o funcionário deve agir em caso de assédio moral no trabalho?

A seguir, #DQT (Direito de Quem Trabalha) explica como caracterizar o assédio moral no trabalho. Também mostramos quais caminhos a classe trabalhadora deve seguir para denunciar o fato e buscar seus direitos. O texto contou com o suporte do advogado trabalhistas Allan Luiz da Silva, sócio do escritório MP&C Advocacia, de Belo Horizonte (MG). Confira!

Assédio moral no trabalho: como caracterizar

O assédio moral no trabalho se caracteriza pela prática de perseguição constante da vítima por parte do empregador ou de quem exerce cargos de chefia. “É a degradação deliberada das condições de trabalho, nas quais predominam condutas agressivas e negativas em relação aos empregados. Infelizmente, vivemos em um país em que a situação de assédio é recorrente, não ocasional”, afirma Allan Luiz da Silva.

É importante salientar que o assédio moral não se trata de fato isolado. Ou seja, esse cenário assim se caracteriza quando repete-se ao longo do tempo. Sempre por meio de práticas constrangedoras adotadas em relação ao empregado. Dito de outra maneira, a conduta precisa ser repetitiva para configurar um quadro de perseguição. “Além de provocar sensação de desvalor ou desmerecimento, o assédio moral ofende, principalmente, a dignidade do trabalhador ou da trabalhadora”, observa Allan.

Explícito e camuflado

Normalmente, o assédio moral está atrelado a um comportamento abusivo frente à vítima, seja por meio de ataques verbais, psicológicos ou físicos. Essa atitude pode ocorrer por meio de insultos, piadas, apelidos jocosos e outros tipos de constrangimento. Além da desqualificação explícita do empregado, o assédio moral pode aparecer também de forma camuflada através de cobranças de metas inatingíveis, instruções imprecisas para execução do trabalho, sobrecarga de tarefas, isolamento físico do empregado no ambiente da empresa e até mesmo restrições de uso de banheiros.

Como agir e denunciar o assédio moral no trabalho

Em casos assim, é aconselhável adotar as medidas cabíveis para impedir a continuidade da agressão ao empregado. Muitas vezes, por medo de demissão ou devido à vergonha da situação humilhante, os trabalhadores evitam denunciar o assédio moral no emprego. Mas é preciso destacar que existem meios de denunciá-lo em várias frentes – junto ao sindicato da categoria, no Ministério Público do Trabalho e na Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, por exemplo.

Em geral, esses órgãos disponibilizam canais de comunicação por telefone ou nos sites para encaminhamento de denúncias, sendo que a identidade do denunciante é preservada para evitar ações de retaliação das empresas. O empregado pode, também, recorrer à Justiça do Trabalho para coibir a prática de assédio moral na empresa.

Assédio moral no emprego: de quem é a responsabilidade?

Mesmo quando o assédio moral é praticado por chefes ou gerentes, e não diretamente pelo proprietário da empresa, a pessoa processada junto à Justiça do Trabalho é o empregador como pessoa jurídica. Quem responde, de fato, pela conduta assediadora é a empresa.

Assim, toma-se como pressuposto que ela tem o dever de promover um ambiente saudável para o todos os seus trabalhadores, mais que isso, realizar ações de conscientização cultural para evitar a ocorrência de assédio moral em suas atividades. ”A reprimenda da lei tem que chegar no empregador, que é o responsável pelos atos de seus funcionários, especialmente dos que exercem cargos de gerência ou chefia. Dessa forma, há um estímulo para que ele adote as atitudes necessárias a fim de que o assédio moral no emprego não venha a se repetir”, sublinha o advogado do MP&C Advocacia.

Como provar o assédio moral

As provas poderão ser testemunhais e até mesmo documentais. No segundo caso, o empregado poderá, inclusive, encaminhar ao juiz mensagens que comprovam a prática do assédio moral, as quais tenham sido enviadas pelo empregador ou gerente, por e-mail, WhatsApp ou Messenger. “Mas, sem dúvida, a prova mais robusta é a testemunhal. Ou seja, quando a palavra de um colega de trabalho confirma perante o juiz o sofrimento causado ao trabalhador que foi assediado, a denúncia ganha peso e consistência”, diz Allan.

Assédio moral no trabalho: valor da condenação

Caso haja comprovação do assédio moral na esfera judicial, o trabalhador terá direito a uma indenização pelos danos a ele ocasionados. Entretanto, a legislação não estipula previamente o valor a ser pago. “O legislador não poderia imaginar todo e qualquer tipo de situação em que vai ocorrer o assédio moral. Isso porque não existe medida única para mensurar a ofensa praticada e o sofrimento causado à vítima”, ressalta o advogado trabalhista.

Ao determinar o valor da indenização, o juiz levará em conta a proporção do dano causado à vítima e a necessária punição à empresa. Assim, a ideia é que o valor pecuniário tenha um caráter pedagógico e possa coibir que outros empregados no futuro também sejam vítimas de assédio moral. Contudo, a definição desse valor depende do caso. “Leva-se em consideração, inclusive, a jurisprudência existente”, informa Allan.

Dignidade humana

Outra questão que causa dúvidas é se assédio moral e assédio sexual representam formas de agressão similares do ponto de vista do Direito. “No primeiro caso, o assédio é um fim em si mesmo. Ou seja, o objetivo é constranger o trabalhador. Já no segundo, o assédio representa uma conduta que afeta a esfera íntima da pessoa, no seu aspecto sexual. Para algumas doutrinas do Direito, entretanto, assédio moral e assédio sexual constituem práticas distintas. A análise deve ocorrer de forma separada, embora os requisitos sejam praticamente os mesmos. Outros doutrinadores entendem que estão diretamente vinculados”, diz o advogado.

Seja como for, a penalização do assédio moral atende às normas constitucionais referentes à dignidade humana, ao respeito ao trabalhador e à trabalhadora e aos princípios basilares e fundamentais do Estado Democrático de Direito, além de estar em conformidade com as Convenções da Organização Internacional do Trabalho. “Para que essa prática tão reprovada não persista em existir no seio da sociedade, é preciso que trabalhadores e trabalhadoras estejam atentos e tenham coragem para denunciar esse mal que ainda atinge a classe trabalhadora”, conclui o sócio da MP&C Advocacia.

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CBN: Nasser Allan comenta caso de rescisão indireta por maus tratos a funcionária grávida

A Justiça do Trabalho do Paraná concedeu o direito à rescisão indireta para uma atendente de telemarketing de Curitiba que, mesmo gestante e com atestado médico, foi impedida de usar o banheiro fora dos horários fixos impostos pela empresa.

Ela precisava, ainda, ingerir cerca de dois litros de água por dia, o que naturalmente aumentava a frequência. Em um episódio constrangedor, ela chegou a urinar nas próprias roupas durante o expediente, diante dos colegas.

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região considerou que a restrição imposta pela empregadora configurou falta grave, o que justifica o rompimento do contrato com todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

O advogado Dr. Nasser Allan, em entrevista à rádio CBN Curitiba, esclareceu que a legislação não traz regras específicas sobre o uso do banheiro, mas práticas que violem a dignidade da pessoa podem ser consideradas abusivas e passíveis de responsabilização judicial.

“O(a) trabalhador(a) que tiver o acesso restringido de forma desumana pode buscar apoio no Ministério Público do Trabalho (MPT) ou procurar um(a) advogado(a) para avaliar a possibilidade de ação por danos morais”, explicou.

A decisão garantiu à atendente o recebimento de todas as verbas rescisórias: saldo de salário, aviso-prévio, férias, 13º, FGTS e seguro-desemprego. Além disso, foi fixada uma indenização de R$ 5 mil pelo desrespeito à sua dignidade enquanto gestante.

Confira a matéria completa no site da CBN.

Ajuda de custo na CLT: o que é, quando se aplica e quais os seus direitos

A ajuda de custo é uma verba paga pelo empregador para cobrir despesas específicas que o trabalhador tenha em razão do exercício de suas atividades. Diferentemente do salário, ela não remunera o trabalho em si, mas sim as despesas ocasionadas por ele. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência tratam da ajuda de custo como uma forma de compensação, e não de ganho habitual.

Neste guia, vamos explicar em quais situações ela pode ser aplicada, se entra no cálculo do INSS ou FGTS, e como o trabalhador pode garantir que esse direito seja respeitado.

Transferência de local de trabalho

Quando um trabalhador é transferido de cidade ou estado de forma definitiva, o empregador é obrigado a arcar com as despesas decorrentes da mudança. Essa obrigação está prevista no artigo 469, §3º da CLT. A ajuda de custo, nesse caso, deve cobrir gastos como transporte, mudança de móveis, hospedagem inicial e outros custos relacionados.

Importante: essa ajuda não se confunde com aumento de salário ou remuneração. Trata-se de uma indenização pelos custos da mudança, e por isso não integra o salário nem serve de base para INSS ou FGTS.

Viagens a trabalho e atividades externas

Muitos trabalhadores viajam a trabalho ou realizam atividades fora da sede da empresa. Nesses casos, a empresa pode oferecer ajuda de custo para cobrir alimentação, transporte, hospedagem ou combustível.

Esse valor também tem caráter indenizatório e, desde que esteja bem documentado, não integra o salário nem gera encargos. Porém, é essencial que as despesas estejam diretamente ligadas à atividade profissional e sejam comprovadas por meio de notas fiscais, recibos ou políticas internas claras.

Reembolso de despesas profissionais

Algumas funções exigem que o trabalhador compre materiais, equipamentos ou faça cursos específicos. Se essas despesas forem exigência do trabalho, o empregador pode reembolsá-las via ajuda de custo.

Novamente, é importante reforçar: esses valores não integram a remuneração, desde que sejam eventuais e bem fundamentados. Quando pagos com habitualidade e sem comprovação de despesa, podem vir a ser considerados como parte do salário.

Home office e trabalho remoto

Com o aumento do trabalho remoto, surgiram novas dúvidas sobre a ajuda de custo. Se o trabalhador gasta mais com energia elétrica, internet ou precisa montar um espaço adequado em casa, a empresa pode (e deve) oferecer um valor para custear essas despesas.

Não existe uma lei específica que obrigue o pagamento dessa ajuda, mas a negociação coletiva e o bom senso contratual são fundamentais aqui. Quando previsto em acordo ou política interna, a ajuda de custo com home office também não integra o salário, desde que documentada corretamente.

Moradia e deslocamento em projetos temporários

Em alguns casos, o trabalhador é enviado para outro local por um período limitado, como em obras, eventos ou implantação de projetos. Se não houver transferência definitiva, a empresa pode pagar uma ajuda de custo temporária para cobrir moradia, transporte e alimentação.

Esse tipo de ajuda também tem natureza indenizatória e, por isso, não entra no cálculo de FGTS, INSS ou férias. Mas atenção: se o valor for alto, contínuo e sem justificativa clara, pode ser considerado como salário disfarçado.

A ajuda de custo entra no INSS ou FGTS?

De forma geral, a ajuda de custo não integra o salário, desde que tenha caráter indenizatório. Isso significa que ela:

  • Não entra no cálculo do INSS

  • Não gera FGTS

  • Não impacta no cálculo de férias ou 13º salário

Porém, se a empresa pagar ajuda de custo com frequência, sem justificativa ou comprovação de despesas, o valor pode ser considerado parte do salário e, portanto, sujeito aos encargos trabalhistas.

Posso pedir ajuda de custo se não recebo?

Sim. Se você tem despesas no exercício da função – especialmente quando há deslocamentos, mudanças, atividades externas ou home office – e seu contrato ou sindicato não prevê ajuda de custo, é possível buscar esse direito judicialmente. Cada caso é analisado de forma individual, e a documentação das despesas é essencial.

Quando é considerado salário disfarçado?

A jurisprudência trabalhista já reconheceu diversas vezes que valores pagos como “ajuda de custo” de forma habitual e sem justificativa podem ser reclassificados como parte do salário. Isso gera reflexos em férias, 13º, FGTS e pode impactar até na rescisão. Por isso, tanto o trabalhador quanto a empresa precisam documentar bem esse tipo de pagamento.

Em caso de dúvidas, procure apoio especializado

A ajuda de custo é um direito importante para muitos trabalhadores que enfrentam gastos no dia a dia em função da sua atividade profissional. Mas, como vimos, ela exige atenção e documentação adequada para garantir sua natureza indenizatória.

Se você tem dúvidas sobre sua situação ou acredita que deveria receber esse valor, entre em contato com um de nossos escritórios pelos links de WhatsApp ao lado.

Adicional de periculosidade: nova decisão do TST garante benefício a quem trabalha na área de abastecimento de aeronaves

aeroviários

Quem atua na área de abastecimento de aeronaves tem direito a adicional de periculosidade? De acordo com um novo e definitivo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a resposta é sim. 

O entendimento jurídico sobre essa pauta foi reforçado a partir de uma ação movida contra a Gol Linhas Aéreas. Uma funcionária que atuava nessa área dos aeroportos pediu a inclusão do adicional de periculosidade. A sua função era auxiliar no embarque e desembarque de passageiros. Entretanto, muitas vezes, ela estava presente durante o processo de reposição do combustível. 

Qual foi a decisão do TST?

O TST decidiu que é devido o adicional de periculosidade para qualquer trabalhador que atue na área de abastecimento de aeronaves, mesmo que não realize diretamente o abastecimento, desde que esteja na área externa do avião durante esse processo.

A justificativa é que o abastecimento de aeronaves envolve combustíveis inflamáveis, e a área onde isso ocorre é considerada uma área de risco pela Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), do Ministério do Trabalho — especificamente, seu Anexo 2.

E por que isso é importante?

Porque o TST utilizou esse caso como Representativo de Controvérsia, ou seja, um exemplo para respaldar outras decisões que vinham sendo tomadas no mesmo sentido. O órgão transformou esse entendimento em uma tese vinculante, ou seja, todos os juízes e tribunais trabalhistas do país deverão seguir esse mesmo posicionamento a partir de agora. Isso evita decisões diferentes sobre o mesmo assunto e dá mais segurança jurídica aos trabalhadores.

Assim, aeroviários que, durante suas funções, circulam ou permanecem na pista enquanto as aeronaves são abastecidas, mesmo sem encostar no combustível, podem ter direito ao adicional de periculosidade.

Retroativo do adicional

Funcionários que deixaram esse cargo ou já se aposentaram podem pleitear um pagamento retroativo? Sim, é possível reclamar na Justiça os direitos dos últimos cinco anos do contrato de trabalho. Caso já tenha saído da empresa, o ex-empregado tem um prazo de dois anos para entrar com ação, contada da data da rescisão.

Qual o valor do adicional de periculosidade?

Trabalhadores que atuam na pista de pouso, próximos a aeronaves em abastecimento ou em contato com materiais inflamáveis têm direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base, conforme o art. 193 da CLT e a NR-16.

Postura das empresas é contrária ao tema

A decisão do TST também é importante como forma de contrastar a postura das empresas de viação aérea. Em relação a esse tema, os empregadores buscam descaracterizar o adicional de periculosidade para boa parte dos funcionários que permanecem em terra.
Isso afeta, sobretudo, os profissionais de empresas terceirizadas. Os trabalhadores desse modelo acabam não recebendo o adicional – e ainda atuam em uma carga horária superior à da categoria.

Vale lembrar que os aeroviários, especialmente os que atuam em áreas operacionais de aeroportos (como pista e manutenção), têm jornada especial de 6 horas diárias e 36 horas semanais, conforme previsto no art. 20 da Lei nº 13.475/2017 (que regula as profissões da aviação civil). Esse limite pode ser ajustado por convenção coletiva, mas protege contra jornadas extenuantes.

Se você tiver dúvidas sobre seu caso específico, entre em contato com um de nossos escritórios para maiores informações pelos links de WhatsApp ao lado.

 

 

Banda B: Maria Vitória Costaldello comenta a situação atual das jornadas de trabalho no Brasil

Na semana passada, a advogada Maria Vitória Costaldello, do escritório GASAM Advocacia, foi entrevistada pela Rádio Banda B de Curitiba para comentar a situação atual das jornadas de trabalho no Brasil e as propostas que buscam transformá-las.

Ela lembrou que, atualmente, a Constituição permite ao(a) trabalhador(a) atuar até seis dias consecutivos com apenas um de descanso, o que não precisa ocorrer aos domingos. A legislação também autoriza até duas horas extras por dia. Ou seja, um turno que pode chegar a dez horas diárias.

Mas esse cenário pode mudar.

Durante a entrevista, Maria Vitória abordou a movimentação de entidades sindicais e coletivos sociais que defendem a redução da carga semanal para 36 horas, sem corte de remuneração. A ideia é promover um equilíbrio mais saudável entre vida pessoal e atividade profissional.

A mais recente iniciativa nesse sentido é a Proposta de Emenda Constitucional nº 8 de 2025, apresentada pela deputada Erika Hilton, que estabelece um limite de oito horas por dia e quatro dias de expediente por semana, com entrada em vigor prevista para o ano seguinte à publicação.

Essa atualização, além de favorecer o bem-estar da classe trabalhadora, pode gerar cerca de seis milhões de novas vagas formais.

Como destacou a advogada, pessoas exaustas e sobrecarregadas têm menos condições de se engajar socialmente, estudar, conviver em família e exercer sua cidadania com plenitude.

E você, o que pensa sobre esse possível avanço nas relações de trabalho?