Correspondentes bancários têm os mesmos direitos da categoria bancária?

Vínculo de emprego do representante comercial

Cada vez mais, os serviços bancários estão sendo oferecidos em locais que, à primeira vista, não parecem ter a ver com as instituições bancárias. A lista inclui casas lotéricas, lojas, supermercados, tabacarias e até farmácias. As empresas que cumprem o papel de oferecer esses serviços fora do ambiente dos bancos são denominadas de correspondentes bancários.

Cabe indagar: os trabalhadores dos correspondentes bancários contam com os mesmos direitos assegurados aos funcionários das instituições bancárias? Ou será essa transferência de atribuições uma forma que os bancos encontraram de burlar a lei trabalhista? A gente explica tudo no texto abaixo, elaborado em parceria com o advogado Pedro Morais, do escritório Marcial, Pereira & Carvalho (MP&C Advocacia), de Belo Horizonte.

Definição de correspondente bancário e atividades permitidas

Antes de mais nada, devemos saber o que são e o que fazem os correspondentes bancários. Na definição do Banco Central, são empresas contratadas por instituições financeiras para a prestação de serviços de atendimento aos clientes e usuários dessas próprias instituições. Dito de outra maneira, o correspondente bancário é um intermediário entre o banco e seus clientes.

Quais as atividades que exercem? Desde serviços de cobrança, pagamento de contas, fornecimento de cartões de crédito, operações de câmbio, recebimento e encaminhamento de propostas de abertura de contas até análise de crédito, além de transferências e outras movimentações na conta do usuário.

Correspondente bancário: como fica a jornada seis horas de trabalho?

No dia-a-dia, o que vemos é que, além de ganhar menos, os empregados das empresas que atuam como intermediárias entre os bancos e seus clientes não desfrutam dos direitos conquistados pela categoria dos bancários, tais como a jornada legal de 6 (seis) horas diárias determinada pelo artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, não têm folgas asseguradas aos sábados, domingos e feriados, entre outros itens.

Diante disso, a cada dia, se consolida a interpretação de que a terceirização envolvendo os correspondentes bancários, se promovida de forma permanente, representa, de fato, uma terceirização de mão de obra. Ela é lançada pelos bancos para, com isso, reduzir seus custos com mão de obra e, consequentemente, aumentar suas margens de lucros.

Correspondente bancário e a terceirização

A relativização da terceirização da atividade bancária infelizmente é acolhida pela jurisprudência trabalhista, o que torna temerária a perda de direitos para estes trabalhadores.

Existe jurisprudência que indica a possibilidade do vínculo de emprego entre o correspondente bancário e a instituição financeira. Também há enquadramento destes trabalhadores no art. 224 da CLT. Ou seja, com base nisso, esses profissionais deveriam trabalhar apenas 6 horas.

Entendimento do STF sobre o caso

Entretanto, o Supremo Tribunal Federal já decidiu pela licitude da terceirização do objeto das atividades bancárias, autorizada pela resolução n° 3954/11 do Banco Central. Isso torna a jurisprudência nebulosa e temerária com relação aos correspondentes bancários. Embora haja a responsabilidade subsidiária da instituição financeira contratante dos serviços do correspondente bancário.

Isto é, em caso da impossibilidade do trabalhador responsabilizar a empresa intermediadora, poderá responsabilizar a instituição financeira contratante dos serviços de intermediação em caso de eventual descumprimento de seus direitos trabalhistas.

Apesar disso, se comprovado o exercício de atividades tipicamente bancárias, poderá o correspondente bancário obter a equiparação com trabalhadores de instituições financeiras tipicamente bancárias.

Muitos empregos nos bancos foram extintos com a terceirização

Neste sentido, na prática, os serviços são mesmo tipicamente bancários, mostrando que os trabalhadores dessas outras empresas exercem atividades inerentes às dos empregados de bancos. Tanto isso é verdade que, após a criação dos correspondentes bancários, foram extintos inúmeros empregos nas instituições bancárias.

O Poder Judiciário já reconheceu, em várias ocasiões, o vínculo empregatício dos empregados dos correspondentes bancários com o banco tomador dos serviços. Em 2017, por exemplo, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande, a qual reconheceu a ilicitude da terceirização e o vínculo de emprego entre um correspondente bancário e uma instituição financeira de grande porte.

Trabalhadores de financeiras também devem procurar seus direitos

O raciocínio pode ser estendido aos trabalhadores das financeiras (empresas de crédito, financiamento ou investimento, entre outras). Ainda que, muitas vezes, isso não ocorra na prática, a Súmula 55, do Tribunal Superior do Trabalho, indica que essas empresas também deveriam limitar o horário dos seus empregados para a jornada de 6 horas diárias, por exemplo, equiparando-se ao limite de horário dos bancários previsto na legislação trabalhista. Esse é apenas um exemplo de direito sonegado.

Seja no caso de funcionários de correspondentes bancários ou de empregados de financeiras, o ideal é a pessoa buscar esclarecimentos junto a um advogado especializado na área trabalhista para que possa assegurar o cumprimento efetivo de seus direitos.

Dúvidas sobre direitos dos correspondentes bancários?

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PL 3.660: entenda como fica a regra para pessoas com deficiência irreversível

PL 3.360

Pessoas com deficiências ou transtornos físicos, mentais ou intelectuais de caráter irreversível não precisarão mais comprovar os danos de tempos em tempos para ter acesso a direitos e garantias básicas, como isenção de tributos, acesso facilitado ao mercado de trabalho, gratuidade no transporte público ou isenção para a compra de veículos ou serviços.

A proposta consta do Projeto de Lei 3.660/2021, aprovado pelo Senado em 14 de março, que ainda deverá ser analisado pela Câmara dos Deputados antes de ser enviado à sanção da Presidência da República. Vale lembrar que, ao contrário da incapacidade temporária, quando existe previsão de prazo para recuperação, a incapacidade permanente é irreversível e insuscetível de reabilitação profissional.

A seguir, entenda um pouco mais sobre as mudanças trazidas pelo PL 3.660. O texto abaixo contou com o suporte do advogado Adeodato Tavares, do escritório Gasam Advocacia, de Curitiba (PR).

Pessoas com deficiências permanentes são obrigadas a suportar longas filas

A validade indefinida do Laudo Médico Pericial, caso seja mesmo implementada, vai evitar que os portadores de deficiências permanentes sejam atirados em longas filas na busca da renovação do documento. Na prática, a necessidade de renovação constante da peça se torna, muitas vezes, uma barreira para que essas pessoas tenham acesso efetivo aos seus direitos. A ideia é desburocratizar o procedimento com a inclusão de uma regra de alcance nacional – atualmente, alguns estados e municípios já flexibilizaram a exigência, casos da cidade de São Paulo e dos estados de Sergipe e Rio de Janeiro. “Não deve a União andar na contramão da história, mas seguir os bons exemplos das suas unidades federativas”, afirmou a senadora Jussara Lima (PSD/PI), relatora do PPL 3.660/2021.

Critérios para avaliação de deficiências irreversíveis

Conforme o Projeto de Lei apresentado pela senadora Zenaide Maia (PSD/RN), as avaliações de Laudos Médicos Periciais que terão validade permanente são as seguintes:

* as que tratam de impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;

* as de pacientes sem probabilidade de recuperação;

* as de pacientes que tenham estabilizado por um período suficiente para não permitir mais a sua recuperação.

Proposta da Câmara Federal vincula validade do laudo à prova de vida

Paralelamente, além do PL 3.660, uma outra proposta legislativa tramita na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 442/23 igualmente estabelece o caráter permanente dos laudos periciais que atestam deficiências irreversíveis, além de determinar que a validade do laudo deverá ficar subordinada à comprovação de vida da pessoa. O PL 442/23 é de autoria da deputada Maria Arraes (SOLIDARIEDADE/PE).

Onde buscar a comprovação da deficiência irreversível

Para obter o Laudo Médico Pericial que comprove a deficiência permanente, é preciso procurar o consultório de um médico do trabalho ou conveniado com o Sistema Único de Saúde (SUS). A peça deverá fornecer todos os detalhes necessários para atestar a deficiência, além de indicar nome completo do paciente, numeração da CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), incluindo ainda carimbo e número de registro do profissional que assina o documento.

Para facilitar o procedimento, o laudo pode ser obtido junto a hospitais ou clínicas onde a deficiência foi diagnosticada ou em unidades do SUS. Para mais informações, disque o número 136 do Disque Saúde ou o telefone (21) 3235-9290 do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Dúvidas sobre o PL 3660?

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Quais revisões os herdeiros e pensionistas podem pedir? 

Embora o aumento do valor da aposentadoria seja tema comum, há pessoas que não tomaram essa atitude ao longo de sua vida. Por isso, os pensionistas podem pedir uma revisão do benefício. A medida também se aplica a herdeiros, desde que não haja ninguém habilitado para receber a pensão por morte após o falecimento do titular do benefício originário.

Abaixo, explicamos cada uma das revisões que pensionistas e herdeiros podem buscar. O texto contou com a revisão da advogada Janaína Braga, do Ecossistema Declatra. Confira!

O que é pensão por morte?

A pensão por morte nada mais é do que um benefício concedido a dependentes de trabalhadores que contribuíram ao INSS e faleceram. É ela quem garante o sustento da família após a morte do ente. A prioridade de concessão é definida em três classes:

  1. Cônjuge, companheiro(a) e filho não emancipado menor de 21 anos, inválido ou que tenha deficiência grave.
  2. Pais.
  3. Irmão não emancipado menor de 21 anos, inválido ou que tenha deficiência grave.

Quais as revisões disponíveis?

Quem recebia pensão antes da aprovação da reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, pode pedir a revisão por meio de regras específicas. Uma delas é a da Lei 13.135/2015.

Em 2014, a pensão era calculada baseada na totalidade da aposentadoria do falecido. Contudo, em 1º de novembro de 2015, um decreto reduziu a base para 50%. Meses depois, em 17 de junho, o Governo Federal revogou a medida. O INSS chegou a revisar automaticamente algumas das pensões por morte concedidas entre as duas decisões, mas nem todas. Por isso, é possível solicitar uma revisão.

Já a revisão do Teto atinge beneficiários originários que teriam direito ao valor máximo do benefício. Em 1998, o teto subiu para R$1,2 mil. Quatro anos depois, em 2003, o valor chegou a R$2,4 mil. Quem teve a pensão ou aposentadoria concedida entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 e teve o benefício limitado ao teto, acabou sendo prejudicado. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal, contudo, confirmou a possibilidade do INSS rever esses valores.

Agora, pensionistas de falecidos que se aposentaram após a reforma da Previdência podem reaver o valor recebido se aumentarem o tempo de contribuição. Isso pode ser feito ao comprovar tempo rural, especial ou vínculo empregatício não reconhecido anteriormente. Devem ser reunidos documentos como:

  • Sentença judicial reconhecendo vínculo empregatício.
  • Registro de terras rurais, comprovante de cadastro no INCRA e contrato de arrendamento.
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) para comprovar trabalho em ambiente insalubre.

E a Revisão da Vida toda?

Apesar de ter sido confirmada em todas as instâncias do STF, o acórdão do julgamento favorável à Revisão da Vida Toda ainda não foi publicado. O INSS defendeu ainda ser possível apresentar recurso e pediu a suspensão do processo. Por enquanto, a solicitação está aguardando análise e afeta apenas ações ajuizadas antes da data do julgamento. Algumas delas chegaram a ter a suspensão retirada.

De qualquer maneira, é um processo que vale a pena acompanhar. Afinal, esta é uma revisão que pensionistas também podem pedir — e ela beneficia quem recebia valores acima ou próximos ao teto da previdência em 1994.

Qual o prazo para revisar a Pensão por Morte?

A revisão da pensão por morte pode sofrer a chamada decadência. Na prática, significa a perda de um direito devido à inércia do titular. No caso das revisões do benefício, esse tempo é de 10 anos, contados da concessão da pensão ou do benefício originário (quando a pensão vem de uma aposentadoria do falecido, por exemplo). 

Esse prazo começa a correr a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento realizado pelo INSS. Além disso, é possível reajustar o benefício referente aos valores recebidos nos últimos cinco anos.

No caso da Revisão do Teto, não há prazo decadencial.

Como solicitar a revisão?

A revisão da Pensão por Morte pode ser solicitada por meio do site Meu INSS ou no aplicativo do Instituto. Após o login, clique na barra de pesquisa, digite “Pensão por Morte Urbana” e dê enter. Na nova página que se abrirá, preencha os dados e anexe os arquivos que comprovem a necessidade de revisão no valor do benefício.

É preciso ter atenção na hora de realizar um pedido de revisão. Para ter certeza de que o processo será eficaz e até benéfico, é recomendada a consulta com um advogado previdenciarista. Assim, ele pode passar as melhores orientações para o caso.

Dúvidas sobre o tema?

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Passo a passo para abrir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Comunicado de Acidente de de Trabalho

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que constata acidentes de trabalho ou de trajeto e doenças ocupacionais ou profissionais. Seu preenchimento é obrigatório por parte das empresas, mas muitas optam por correr o risco de pagar uma multa. O funcionário ou funcionária, por outro lado, pode abrir a CAT por conta para garantir seus direitos e não sair prejudicado(a).

Essa comunicação é responsável por assegurar o recebimento correto de benefícios no INSS. No texto abaixo, explicamos tudo sobre ela. Confira!

Para que a CAT serve?

A CAT é amplamente utilizada como prova de um acidente ou diagnóstico de doença relacionada ao trabalho. É o documento que garante direitos como estabilidade de um ano e depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) enquanto o(a) funcionário(a) estava afastado(a). Na hora de requerer alguma assistência do INSS, como auxílio-acidente, esse documento também é indispensável.

Existem três tipos de comunicações. Na CAT inicial, constata-se que houve um acidente ou diagnóstico de doença. Em caso de falecimento do trabalhador, deve ser aberta uma CAT de comunicação de óbito logo após a CAT inicial.

Outro tipo de CAT é a de reabertura, emitida quando há afastamento por agravamento de lesão ou doença profissional. Ela deve ser preenchida com as mesmas informações da época do acidente, exceto em relação à data de reabertura, atestado médico, data de emissão e último dia trabalhado, que devem ser atualizados. Vale destacar que assistência médica ou afastamento com menos de 15 dias consecutivos não são considerados CAT de reabertura.

Além de garantir o benefício do (a) funcionário (a) no INSS, a CAT aumenta a responsabilidade do empregador ao obrigá-lo a adequar seu ambiente de trabalho para prevenir acidentes ou doenças. O documento não vai apenas para o (a) trabalhador (a), INSS e empresa: ela também chega até o sindicato da categoria e, se couber, ao SUS e à Delegacia Regional do Trabalho mais próxima.

Qual o prazo de emissão?

A empresa deve abrir a CAT no primeiro dia útil seguinte ao acidente ou diagnóstico do (a) funcionário (a) ou, se for o caso, imediatamente após o óbito. Não cumprir com os prazos gera multa, conforme os artigos 286 e 336 do decreto nº 3.048/1999.

Diante da falta de posicionamento da empresa, o (a) trabalhador (a) pode preencher o formulário por conta a qualquer momento. Também é possível pedir orientação da entidade sindical de sua categoria. Outras pessoas que podem emitir a CAT são os dependentes do (a) empregado (a) (quando ele fica incapaz ou falece), médico que prestou atendimento e autoridades públicas. 

Passo a passo

A emissão da CAT ocorre exclusivamente por meio do site do INSS ou do aplicativo. É preciso acessar o formulário, escolher o tipo de CAT (inicial, reabertura ou óbito) e preencher os campos obrigatórios:

  • Informações do empregador (Razão social ou nome, tipo e número do documento, CNAE, endereço, CEP e telefone)
  • Informações do empregado acidentado (dados pessoais, salário, carteira de trabalho, RG CPF, NIT/PIS/PASEP, endereço, CEP, telefone, CBO e área);
  • Dados sobre o acidente
  • Dados sobre ocorrência policial, se houver
  • Dados sobre o atendimento emergencial e médico recebido, se houver
  • Dados médicos referente ao acidente

Para finalizar o processo, a CAT deve ser impressa em 4 vias e entregue ao INSS, ao segurado ou dependente, ao sindicato da categoria e à empresa.

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#DQT (Direito de Quem Trabalha) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasam), de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira e Carvalho (MP&C), de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).

Entenda o que é o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e como solicitá-lo  

Idosos de baixa renda não estão restritos apenas ao benefício do Auxílio Brasil. Quem tem idade igual ou superior a 65 anos ou possui deficiência também pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). No entanto, é preciso ficar de olho nos requisitos. 

O texto abaixo foi elaborado para esclarecer o que é esse benefício do Governo Federal e como solicitá-lo. Confira! 

O que é BPC? 

Criado em 1993 por meio da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), o benefício também pode ser chamado de BPC/LOAS. Ele garante um auxílio mensal no valor de um salário mínimo (R$ 1.302 em 2023) ao idoso em dificuldade financeira, ou pessoa com deficiência. 

Vale ressaltar que o BPC não se trata de uma aposentadoria — por isso, não é vitalício e os beneficiários passam por uma espécie de pente-fino a cada dois anos. Diferentemente de outros programas sociais do governo, o BPC não possui 13º salário e não gera pensão por morte. 

O benefício é pago por meio de um cartão magnético, cedido gratuitamente. Também é possível receber o pagamento diretamente em uma conta-corrente ou conta-poupança. 

Quem tem direito ao benefício? 

Para garantir o benefício, é necessário ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 325,5 em 2023) para cada membro que vive com o requerente. O critério de constituição de família para o BPC consiste em: requerente, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. Além disso, o cidadão não pode estar recebendo outros benefícios previdenciários.  

A baixa renda deve ser constatada por meio de uma avaliação da residência, realizada por intermédio de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua região. Ter a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é outra exigência.  

No caso de uma pessoa com deficiência, para ter direito ao benefício ela precisa apresentar impedimentos capazes de prejudicar sua participação na sociedade por pelo menos dois anos. Em outros termos, significa que ela não deve conseguir trabalhar devido a sua condição. 

Como requerer o BPC? 

Antes de mais nada, o BPC exige que o cadastro no CadÚnico esteja em dia. O ideal é que o cidadão ou cidadã atualize seus dados a cada dois anos, evitando o bloqueio e o posterior cancelamento do benefício.

O requerimento do BPC pode ser realizado nos canais de atendimento do INSS. Na prática, significa que é possível ligar para o telefone 135, ir até uma Agência da Previdência Social ou fazer todo o processo por meio do site ou aplicativo de celular Meu INSS

Documentos necessários 

Para pedir o BPC, é preciso ter em mente que quanto mais documentos, melhor. Em regra, é necessário conseguir comprovar idade ou deficiência e miserabilidade, além da identidade do requerente.  

  • Documento de identificação do requerente e de todas as pessoas que compõem o grupo familiar que mora com ele 
  • Comprovante de residência atualizado 
  • Documento legal no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela 
  • Laudo médico da pessoa com deficiência 
  • Comprovante de tratamento contínuo, exames e receitas de medicações (se necessário; no caso de pessoa com deficiência) 

Minha solicitação foi negada, e agora? 

Algumas razões podem estar por trás da negação do benefício. Entre elas estão a falta de comprovação de miserabilidade, renda per capita maior do que ¼ de salário mínimo e falta de inscrição ou atualização da inscrição no CadÚnico.  

Para resolver a situação, existem algumas saídas. Primeiro, é possível fazer, dentro de 30 dias, um recurso para o próprio INSS. Também é possível recorrer à própria justiça para que um juiz analise a situação individualmente. Neste caso, é sempre recomendado contar com um advogado previdenciário de confiança para que ele acompanhe o processo e ajude o reclamante a tomar as melhores decisões para garantir o seu direito. 

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Licença maternidade, estabilidade e intervalo para amamentar: conheça os direitos da mãe trabalhadora

Direitos da mãe gestante

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê direitos que visam garantir às trabalhadoras uma gestação e a maternidade mais tranquilas. O mais conhecido é a licença maternidade de 120 dias após o parto. Além dela, existem benefícios como a estabilidade no emprego e duas semanas de afastamento em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico.

É importante destacar que a Lei nº 9.029/1995 define como crime quando o empregador exige qualquer teste, exame ou outro documento relativo à esterilização ou estado de gravidez. A seguir, esclarecemos ponto a ponto os principais direitos da mãe trabalhadora. O texto foi elaborado com auxílio da advogada Maria Vitoria Costaldello, do escritório Gasam Advocacia.

Gestantes podem ser demitidas?

Toda gestante tem estabilidade no emprego desde o momento em que a gravidez é confirmada até cinco meses após o parto. Isso ocorre mesmo que ela esteja em aviso prévio, período de experiência ou tenha sido contratada temporariamente. Qualquer dispensa é ilegal, mesmo quando o empregador alega não saber da gravidez. A exceção fica para os casos em que ela comete uma falta grave o suficiente para caracterizar uma demissão por justa causa.

Se não transgredir as normas trabalhistas e, mesmo assim, for demitida, a trabalhadora pode entrar com uma ação na Justiça. No processo, ela terá duas opções. A primeira é receber todos os salários a que tinha direito até o fim da estabilidade. A segunda é ser reintegrada ao quadro de funcionários. Também é possível requerer uma indenização por danos morais.

Vale destacar que o Supremo Tribunal Federal vedou à funcionária grávida ou lactante trabalhar em atividades insalubres. Se for necessário, ela pode apresentar um atestado médico para romper o contrato de trabalho sem que a ação seja considerada um pedido de demissão. Nesse caso, ela dá justa causa ao empregador. Em outras situações, ela pode apenas ser transferida temporariamente de função se o procedimento for possível e necessário para assegurar sua saúde.

Como funciona a licença maternidade?

A licença maternidade consta no Artigo 392 da CLT e pode ser requerida desde o 28° dia antes do parto. Ela garante às mulheres a dispensa do trabalho por 120 dias após o nascimento da criança ou concessão de guarda provisória em caso de adoção. Esse mesmo período pode ser aumentado em duas semanas se necessário, mediante apresentação de atestado médico. Além disso, se a empresa for participante do programa Empresa Cidadã, o benefício pode ser aumentado para 180 dias.

Durante a licença maternidade, a mulher deve receber seu salário integral. Se o valor não for fixo, então deve ser calculada a média do contracheque dos últimos seis meses de trabalho.

Pode amamentar no trabalho?

Quando a mulher retorna ao trabalho após a licença-maternidade, ela possui direitos também sobre a amamentação — inclusive para quem oferece leite artificial. A lei garante a todas as mães, biológicas ou não, dois intervalos de 30 minutos cada para alimentar seu filho até que ele complete seis meses de idade. Esse período não pode ser descontado do salário ou provocar aumento da jornada de trabalho.

O artigo 400 da CLT também determina as condições do ambiente da empresa destinado à prática. Segundo o texto, ele deve ter, no mínimo, um berçário, uma sala de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária. Na ausência destes, as empresas com mais de 30 funcionárias acima de 16 anos devem destinar às mães o Auxílio-Creche até a criança completar, no mínimo, seis meses.

Como funciona a licença paternidade?

Embora seja destinada aos pais, a licença paternidade também é direito das mulheres. Isso porque a regra permite que as mães contem com o apoio dos companheiros e divisão de tarefas nos primeiros dias após o nascimento do bebê.

A Constituição Federal prevê licença paternidade de 5 dias, apenas. Caso o empregador seja filiado ao programa Empresa Cidadão, a licença paternidade poderá ser de 20 dias no total.

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O que é e como funciona o auxílio-creche?

O auxílio-creche, também conhecido como reembolso para creche, é um benefício garantido pela legislação brasileira. O texto obriga as empresas a destinar um valor em dinheiro às mães até, no mínimo, o filho completar seis meses de idade. Assim, a criança tem acesso ao direito da educação básica — considerado fundamental pelo Supremo Tribunal Federal em 2022.

É necessário observar, no entanto, alguns critérios para ter direito e poder receber a quantia em dinheiro. No texto abaixo, explicamos exatamente quais requisitos devem ser cumpridos para que a trabalhadora tenha acesso ao benefício. Ele foi revisado pelo advogado Kleber Carvalho, do escritório Marcial, Pereira & Carvalho (MP&C Advocacia), de Belo Horizonte.

Quem tem direito a receber o Auxílio-Creche?     

No artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) está disposto que toda a empresa com mais de 30 funcionárias acima de 16 anos é obrigada a dar assistência às mães em período de amamentação. Essa mesma exigência pode ser substituída por meio do auxílio-creche, segundo a Portaria nº 670/1997 do Ministério do Trabalho.

Ou seja: se não houver um espaço disponível para o bebê ficar dentro da empresa, e se for cumprido o critério de número mínimo de trabalhadoras, o empregador deve pagar o benefício. Do contrário, torna-se facultativo.

A partir dos seis meses de idade o empregador não tem mais obrigação de destinar um valor para auxiliar nos custos com a creche. No entanto, algumas empresas optam por pagar por mais tempo, podendo chegar até o máximo de seis anos de idade.

Quanto é o valor do Auxílio-Creche?

Apesar da legislação estabelecer a obrigatoriedade do pagamento do Auxílio-Creche, não há qualquer valor estipulado no texto. Isso significa que ele deve ser determinado diretamente por negociação entre empresa e sindicato ou empregador e funcionária. Já a escolha da creche fica inteiramente ao encargo de quem recebe o benefício.

Vale ressaltar que o Auxílio-Creche é um benefício diferente de outros benefícios como Vale-Transporte e Vale-Alimentação. Por ser previsto em lei, ele não deve ser descontado no contracheque da trabalhadora. Além disso, o valor tem de ser depositado até o terceiro dia útil da entrega de um documento comprovando as despesas com a mensalidade da creche.

Homens têm direito ao Auxílio-Creche?

Em princípio, não. Mas o assunto ainda gera bastante discussão no âmbito jurídico.

Em 2018, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um trabalhador da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que queria receber o benefício fora dos parâmetros fixados em norma da categoria. Ele argumentava que a concessão apenas às trabalhadoras restringia direitos, vitimando “a grande maioria dos empregados da empresa”.

No entanto, o ministro relator do recurso entendeu que a cláusula não feria o princípio da isonomia — isto é, de igualdade legal para todos —, pois ela tinha como  objetivo oferecer melhores condições de trabalho para quem estivesse diretamente envolvido com o cuidado de filhos pequenos. Justamente por isso, inclusive, que seria possível a equiparação do desgaste da empregada mãe com empregados viúvos, solteiros ou separados que detivessem a guarda dos filhos.

Já no caso de casais homoafetivos, não há uma jurisprudência clara. Em outro processo envolvendo a mesma empresa, a 1ª turma do TRT da 10ª região garantiu o direito ao reembolso-creche a um empregado que adotou um filho com seu marido. No entendimento da juíza que decidiu a questão, o fato da adoção da criança envolver dois pais não pode levar à desigualdade na concessão do benefício.

E se a empresa não quiser pagar o benefício?

Se a trabalhadora cumprir todos os requisitos obrigatórios para a concessão do benefício e, mesmo assim, se negar a pagá-lo, a empregada pode ingressar na Justiça requerendo o valor devido. É sempre recomendado contar com o apoio de um advogado, pois é o especialista quem irá acompanhar o caso e dar as orientações que aumentarão as chances de sucesso do reclamante no processo.

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#DQT (Direito de Quem Trabalha) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasam), de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira e Carvalho (MP&C), de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).

O que é o Cadastro Único e como realizar a inscrição?

O Cadastro Único (CadÚnico) é uma ferramenta criada pelo Governo Federal em 2001 para centralizar dados utilizados na cessão de benefícios como o BPC/Loas e Auxílio Brasil. Ao se inscrever, o cidadão ou cidadã pode tentar participar de diversos programas sociais. O processo pode ser adiantado por meio da internet, ou ser realizado integralmente em um posto de atendimento.

Explicamos, abaixo, o passo a passo para abrir uma conta no CadÚnico. Confira!

Inscrição no Cadastro Único?

Todas as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou com renda mensal total de três salários mínimos podem realizar o cadastro. Acima disso, só estão habilitadas aquelas que já usufruam ou estejam buscando se vincular a um programa ou benefício que utilize o CadÚnico.

Para iniciar o processo de cadastramento é preciso elencar uma pessoa da família para ser responsável pelo Cadastro Único. Ela deve morar na mesma casa que o restante dos membros e ter pelo menos 16 anos.

A partir daí, existem duas maneiras de se inscrever na ferramenta. A primeira é ir diretamente até o Centro de Referência em Assistência Social (Cras) do seu município para solicitar o cadastro. Neste caso, é possível verificar onde fica o Cras mais próximo acessando o site https://aplicacoes.mds.gov.br/ e procurando pelo ícone da casa no mapa da sua cidade. Mas atenção: algumas prefeituras exigem agendamento prévio.

Já a segunda alternativa consiste em realizar um pré-cadastro no aplicativo do CadÚnico ou no site https://cadunico.dataprev.gov.br/#/, a fim de agilizar o processo. Após essa etapa, o usuário ou usuária tem 240 dias para comparecer a um posto de atendimento para apresentar os documentos obrigatórios e realizar a entrevista.

Entrevista

Para receber qualquer benefício social é preciso passar pela entrevista do CadÚnico, a etapa mais importante do processo. Como o responsável familiar pode responder às perguntas, não é necessário que toda a família vá ao local de cadastramento. Os questionamentos incluem, normalmente: grau de escolaridade dos membros da família, se há pessoas com deficiência, principais despesas e características do domicílio.

O registro da conversa pode ser feito tanto em um formulário em papel, quanto diretamente no Sistema do Cadastro Único. Em ambos os casos, o entrevistado deve assinar o documento e entregar o comprovante de cadastramento.

NIS

O Número de Identificação Social (NIS) garante que cada pessoa é única — e, por isso, é obrigatório para participar em programas sociais. A partir de 48h da finalização do cadastramento da família, o sistema começa a checar se os membros têm esse número. Se algum deles não tiver, ele automaticamente atribui um.

Atualização do Cadastro Único

Os membros da família devem atualizar o CadÚnico a cada dois anos ou sempre que houver alguma mudança, como alteração do endereço, nascimentos e mortes. Assim como na etapa da inscrição, o cidadão ou cidadã pode enviar a documentação pelo site ou ir diretamente no Posto de Atendimento presencial.

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#DQT (Direito de Quem Trabalha) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasam), de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira e Carvalho (MP&C), de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).

Vai viajar? Entenda quais são os direitos do hóspede

direitos do hóspede

O Código do Consumidor rege todas as relações entre a oferta de um produto ou serviço a determinado cliente — e os hotéis brasileiros não fogem à regra. Perto da temporada de férias é comum que surjam dúvidas relativas a cancelamentos de estadia. Além disso, consumidores também precisam entender outros direitos do hóspede, menos conhecidos, para que possam desfrutar de férias tranquilas.

Caso qualquer uma dessas regras seja infringida e a situação não se resolva extrajudicialmente, é possível entrar com ação pedindo o reparo dos danos. Abaixo, o texto cita algumas das principais normas regendo a relação hóspede-hotel. Ele foi elaborado com auxílio do advogado Victor Fraga, do escritório MP&C Advocacia.

Direitos do hóspede: cancelamento

Assim como qualquer aquisição via telefone ou internet, o hóspede tem direito ao cancelamento da reserva dentro de sete dias, contados a partir da data da aquisição. O artigo 20 do decreto 7.381/10 estabelece que é possível cobrar uma multa nestes casos, desde que o hóspede esteja ciente disso na hora de contratar a acomodação.

Se a reserva tiver sido feita no local, o cliente pode tentar negociar a devolução do dinheiro. No entanto, pela lei, o estabelecimento não é obrigado a tomar essa decisão e pode reter o montante investido.

Direitos do hóspede: roubos e furtos durante a hospedagem

Muitos hotéis contam com avisos eximindo sua responsabilidade em caso de roubo ou furto de pertences do hóspede. No entanto, isso infringe os direitos do hóspede. Um regulamento interno é incapaz de se sobressair à lei. E há algumas disposições legais que obrigam esse tipo de estabelecimento a garantirem a segurança dos bens do cliente.

No artigo 649 do Código Civil, por exemplo, o hotel é tido como depositário — local em que esses objetos são depositados — e, portanto, encarregado de suprimir quaisquer danos causados por seus funcionários ou até por outros hóspedes.

Em caso de furto, é possível até pedir danos morais na justiça, além de danos materiais. A 15ª câmara Cível do TJ/MG condenou um resort da Bahia a indenizar uma hóspede que viu seu celular e dinheiro sumirem do quarto. O pedido de danos morais foi rejeitado na primeira instância, mas acatado pelo relator do recurso no Tribunal de Justiça. Segundo o desembargador, ter o próprio quarto invadido causa dano de ordem psicológica.

Prejuízos causados por hóspedes

Todo hóspede é responsável pelos prejuízos causados ao hotel, mas quem arca com danos causados a outros hóspedes é o estabelecimento, conforme artigo 932, inciso IV, do Código Civil. A Justiça entende que é dever do estabelecimento impor regras a seus clientes, além de ser sua obrigação evitar estabelecer contrato com quem apresenta comportamentos danosos.

Diante de qualquer ocorrência nesse sentido, o cliente lesado deve ter em mãos prova da lesão e do contrato de hospedagem para ter possibilidade de receber uma reparação na esfera judiciária.

Diária de 24 horas?

Apesar do nome, a diária não precisa ter 24 horas completas. Uma decisão de 2019 da 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça julgou legal a cobrança de um dia completo em hotéis que adotam a prática de check-in no início da tarde e check-out ao meio-dia.

Sendo assim, o hotel não é obrigado a dar desconto com base nessa diferença. Além disso, hóspedes também não têm direito a receber parte do valor de volta se chegarem ao estabelecimento horas depois do início do check-in.

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Atrasos, cancelamentos e overbooking: quando é possível pedir indenização à empresa aérea?

indenização a empresa aérea

A chegada das férias significa viagens aéreas para milhares de brasileiros. No entanto, atrasos, cancelamentos e até overbooking são comuns. Por isso, é necessário estar atento para todos os direitos do consumidor — especialmente nos casos em que cabe uma indenização à empresa aérea.

Independente do ocorrido, é sempre importante manter os documentos que comprovem qualquer violação por parte da empresa aérea. O texto abaixo busca explicar o que fazer em cada uma dessas situações incômodas, e quando é possível entrar com ação na Justiça. Ele foi elaborado em parceria com o advogado Victor Fraga, do escritório MP&C Advocacia

Atraso ou cancelamento de voo

Ambas as situações são cotidianas nos aeroportos. Se houver alteração programada, a diferença não pode ser superior a 30 minutos para voos domésticos ou a uma hora para voos internacionais. Além disso, a empresa aérea é obrigada a avisar o passageiro com 24h de antecedência.

Se a remarcação for superior aos prazos citados, ou se o voo tiver sido cancelado, o passageiro conta com três opções:

  • Remarcar o voo para outro horário, podendo trocar de empresa aérea se houver assentos disponíveis, ou para outro dia com a mesma companhia. Em ambos os casos, ele não arca com alteração de valores.
  • Desistir da viagem e receber o reembolso integral, a ser pago em 12 meses a partir da data em que o voo estava previsto. Para pagamentos originalmente realizados em milhas ou pontos, o prazo de expiração também é prorrogado.
  • Converter o valor pago como crédito para uma próxima viagem. Ele deve ser utilizado em até 18 meses, contados a partir da data do recebimento.

É importante frisar que quando há atraso superior a 4 horas o cliente também não é cobrado qualquer valor adicional. Se for inferior a esse período, algumas categorias de passagem permitem penalidades contratuais.

De qualquer maneira, o passageiro precisa estar ciente que pode pedir por escrito o motivo do cancelamento ou atraso. É um direito previsto pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Em todas as hipóteses há possibilidade de entrar com uma ação por danos morais sofridos devido ao transtorno, desde que seja comprovado o dano. Ou seja: apenas o atraso ou cancelamento não basta. São causas válidas, por exemplo, a falta de informações claras ou descaso com o cliente por parte da empresa.

Assistência material

A companhia aérea é obrigada a prestar assistência quando há cancelamento ou atraso de voo. Qualquer conduta que não abrigue estes direitos pode gerar ação indenizatória.

As medidas variam de acordo com o tempo de espera:

  • Superior a uma hora: disponibilizar meios de comunicação, como telefone e internet.
  • Superior a duas horas: fornecer alimentação ou ceder voucher individual para ser utilizado com este fim.
  • Superior a quatro horas: oferecer serviço de hospedagem em caso de pernoite em local diferente da residência do passageiro e translado de ida e volta. Se for um Passageiro com Necessidade de Assistência Especial, a assistência a ele e seus acompanhantes é obrigatória independente de pernoite

Overbooking

O termo é utilizado para conceituar quando uma empresa aérea vende passagens além da capacidade do avião, ou muda o voo para uma aeronave com capacidade menor. Apesar de ser uma prática legal, ela traz prejuízo ao consumidor que não é capaz de desfrutar do voo contratado.

Quando a empresa deixa de transportar um passageiro, ela deve procurar voluntários para serem acomodados em outro voo. Esses passageiros voluntários devem receber compensação financeira imediata via transação bancária, voucher ou dinheiro em espécie. Se ainda assim não for capaz de alocar todos os passageiros, a companhia aérea está sujeita a oferecer ou a reacomodação em voos (da própria empresa ou em outra), ou o reembolso.

Caso o passageiro se sinta lesado pelo ocorrido, pode acionar a justiça para demandar reparação moral e até material se houver perda de compromissos importantes.

Problemas com bagagem

Todos os passageiros podem levar na cabine da aeronave uma bagagem de 10kg com dimensões de 55x40x20cm. Acima disto é obrigatório o despache, que pode ser cobrado.

Dito isso, há situações em que a bagagem acaba sendo danificada. Tendo o fato ocorrido com uma mala despachada ou não, o passageiro deve ir até o balcão da companhia aérea e formalizar a reclamação por escrito em até sete dias após o voo. Se a avaria for comprovada, é obrigação da empresa realizar a substituição da bagagem ou indenizar o passageiro.

O cliente também deve notificar a companhia aérea em caso de bagagem extraviada, além de preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) com a própria empresa.  A mala pode permanecer nessa condição por 7 dias em voos nacionais e 21 dias em voos internacionais. Passado esse prazo, o passageiro deve ser indenizado em até sete dias, conforme a Agência Nacional de Aviação Civil.

É possível pedir indenização se a situação não for resolvida diretamente com a companhia aérea. Para garantir o reparo dos danos, é preciso guardar o comprovante do despacho de bagagem, bilhete e o próprio RIB para que sirvam como prova documental no processo.

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